DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 26.1. Os Municípios consorciados autorizam a gestão associada dos serviços públicos objeto desta alteração contratual, bem como aos serviços previstos em contrato de programa.
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. O CISMARPA, inclusive mediante a celebração de contratos de programa, observados os seus objetivos e os limites constitucionais e legais vigentes, fica autorizado a ferir os seguintes serviços públicos:
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 12.1. Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos relacionados com a execução das finalidades consorciadas.
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Art. 30 - A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes que efetivamente se consorciarem.
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 32 CLÁUSULA 23 – DO CONTRATO DE PROGRAMA 34 CLÁUSULA 24 – DO CONTRATO DE RATEIO 35 CLÁUSULA 25 – DA RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO 36 CLÁUSULA 26 – DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO 36 CLÁUSULA 27 – DA ALTERAÇÃO 37 CLÁUSULA 28 – DA DISSOLUÇÃO 37 CLÁUSULA 29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 38 CLÁUSULA 30 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 39 ANEXO I GLOSSÁRIO 41 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 43 QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS 45
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 22.1. Fica autorizada a gestão associada com o CIM-AMFRI dos serviços públicos que constituem os objetivos previstos na Cláusula 4, bem como sua delegação ao Consórcio.
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Art. 39 - Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos relacionados com a execução das finalidades consorciadas, na forma pactuada nos contratos de programa a serem formalizados.
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Art. 41. O Consórcio poderá celebrar contrato de gestão, contrato de programa ou termo de parceria, bem como licitar, outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos visando à implementação de políticas públicas na área da saúde, de interesse comum dos entes consorciados, mediante o exame dos respectivos projetos e avaliação pelos órgãos técnicos competentes, observado o quanto estabelecido no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI e desde que aprovado pela Assembléia Geral.
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. CLÁUSULA 14 - Os Municípios autorizam a gestão associada de serviços públicos nos termos do inciso XI, do artigo 4º da Lei Federal nº 11.107/2005, abrangendo o território daqueles que efetivamente se consorciarem.
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. No âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. A Gestão associada será constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade.