Participantes Elegíveis Cláusulas Exemplificativas

Participantes Elegíveis. Poderão participar da presente CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS todos os clientes atendidos na área de concessão da CEEE EQUATORIAL cativos e livres conectados à rede de distribuição, além de empresas legalmente habilitadas para a execução de serviços de conservação de energia, fabricantes e comerciantes de equipamentos. Todas as propostas de projetos apresentadas deverão ser voltadas para os clientes atendidos na área de concessão da CEE EQUATORIAL, que estejam em dia com suas obrigações legais perante a concessionária. No entanto, as unidades consumidoras que possuírem débitos deverão fazer um acordo com a concessionária até a data de submissão das propostas de projeto, anexando junto aos demais documentos obrigatórios a negociação realizada. A proposta de projeto deverá ser apresentada pelo consumidor, em conjunto com uma ESCO (Empresa de Serviços de Energia) ou equivalente, apresentando uma formalização obrigatória de parceria através do Termo de Compromisso (Anexo B), firmado entre o Cliente Beneficiado e a ESCO, o documento deverá obrigatoriamente estar assinado por ambas as partes. Caso o cliente pessoa jurídica apresente sua(s) proposta(s) sem a parceria com uma Empresa de Serviços de Energia, deverá apresentar declaração e comprovações de que possui equipe técnica capacitada para elaborar e implantar projeto de eficiência energética. Sendo o cliente proponente uma pessoa física, este deve apresentar sua proposta em parceria com uma empresa (pessoa jurídica), e será tratado com as mesmas responsabilidades exigidas nesse Edital. A contratação dos serviços junto a XXXX XXXXXXXXXX será realizada com a empresa (pessoa jurídica) representante do cliente (pessoa física).
Participantes Elegíveis. Poderão participar da CHAMADA PÚBLICA em pauta todos os consumidores atendidos na área de concessão da CELESC, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que estejam em dia com suas obrigações legais perante a CELESC até a data definida no item 6 e que estejam enquadradas em uma das classes de consumo listadas na Tabela 1. CLASSE DE CONSUMO OBSERVAÇÕES Residencial Excluídas as beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica Comércio e serviços E outras atividades Poder público Federal, Estadual e Municipal Rural Todas as subclasses 1 Ver definição de “propostas de projeto”, no Glossário - Anexo A. As propostas de projeto deverão ser apresentadas conforme formalização obrigatória através de CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA (Anexo B), tanto pelos consumidores diretamente beneficiados como por entidades representantes, desde que a entidade atenda ao solicitado no parágrafo anterior. A apresentação de projetos de eficiência energética deverá ser feita por tipologia, conforme apresentado no item 5.
Participantes Elegíveis. 1 — São elegíveis para realização de mobilidades de estudo estudan- tes inscritos e matriculados pelo menos no segundo ano de um curso superior reconhecido conferente de grau ou noutro nível de qualificação superior da UAc.
Participantes Elegíveis. São elegíveis para a realização e mobilidades de ensino e formação todos os trabalhadores docentes e investigadores, não docentes e não investigadores que, simultaneamente:

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  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Administração.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO 6.1. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.