Participantes Elegíveis Cláusulas Exemplificativas

Participantes Elegíveis. Poderão participar da presente CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS todos os clientes atendidos na área de concessão da CEEE EQUATORIAL cativos e livres conectados à rede de distribuição, além de empresas legalmente habilitadas para a execução de serviços de conservação de energia, fabricantes e comerciantes de equipamentos. Todas as propostas de projetos apresentadas deverão ser voltadas para os clientes atendidos na área de concessão da CEE EQUATORIAL, que estejam em dia com suas obrigações legais perante a concessionária. No entanto, as unidades consumidoras que possuírem débitos deverão fazer um acordo com a concessionária até a data de submissão das propostas de projeto, anexando junto aos demais documentos obrigatórios a negociação realizada. A proposta de projeto deverá ser apresentada pelo consumidor, em conjunto com uma ESCO (Empresa de Serviços de Energia) ou equivalente, apresentando uma formalização obrigatória de parceria através do Termo de Compromisso (Anexo B), firmado entre o Cliente Beneficiado e a ESCO, o documento deverá obrigatoriamente estar assinado por ambas as partes. Caso o cliente pessoa jurídica apresente sua(s) proposta(s) sem a parceria com uma Empresa de Serviços de Energia, deverá apresentar declaração e comprovações de que possui equipe técnica capacitada para elaborar e implantar projeto de eficiência energética. Sendo o cliente proponente uma pessoa física, este deve apresentar sua proposta em parceria com uma empresa (pessoa jurídica), e será tratado com as mesmas responsabilidades exigidas nesse Edital. A contratação dos serviços junto a XXXX XXXXXXXXXX será realizada com a empresa (pessoa jurídica) representante do cliente (pessoa física).
Participantes Elegíveis. Poderão ser beneficiados com recursos disponíveis na CHAMADA PÚBLICA em pauta todos os consumidores atendidos na área de concessão da CELESC, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que estejam em dia com suas obrigações legais perante a CELESC até a data definida no item 6 e que estejam enquadradas em uma das classes de consumo listadas na Tabela 1. CLASSE DE CONSUMO OBSERVAÇÕES Residencial Excluídas as beneficiadas com a TSEE2 1 Ver definição de “propostas de projeto”, no Glossário - Anexo A. 2 Ver definição de “TSEE”, no Glossário - Anexo A. As propostas de projeto deverão ser apresentadas conforme formalização obrigatória através de CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA (Anexo B), tanto pelos consumidores diretamente beneficiados como por entidades representantes3 ou pela matriz da(s) instituição(ões) beneficiada(s), desde que os mesmos possuam registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), estejam devidamente autorizados pelos consumidores beneficiados e atendam as demais condições solicitadas neste edital. A apresentação de projetos de eficiência energética deverá ser feita por tipologia, conforme apresentado no item 5.
Participantes Elegíveis. 1 — São elegíveis para realização de mobilidades de estudo estudan- tes inscritos e matriculados pelo menos no segundo ano de um curso superior reconhecido conferente de grau ou noutro nível de qualificação superior da UAc. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os estudantes poderão candidatar-se a mobilidade de estudo ainda quando matricu- lados no 1.º ano do curso, sendo que aquela apenas poderá ocorrer no 2.º semestre do 2.º ano do curso. 3 — São elegíveis para mobilidades de estágio: a) Os estudantes cujo estágio integre o respetivo plano de estudos; b) Os estudantes que pretendam realizar um estágio extracurricular; c) Os recém-graduados. 4 — Para os estudantes indicados na alínea c) do ponto anterior, a candidatura e seleção tem de ser submetida durante o seu último ano de estudo, quando ainda se encontrem matriculados na UAc.
Participantes Elegíveis. São elegíveis para a realização e mobilidades de ensino e formação todos os trabalhadores docentes e investigadores, não docentes e não investigadores que, simultaneamente: a) Sejam cidadãos nacionais de um dos países participantes no Pro- grama ERASMUS+ ou tenham estatuto de residência permanente, apá- tridas ou refugiados; b) Xxxxxx um vínculo de trabalho público com a UAc.
Participantes Elegíveis. Poderão participar da presente CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS: i. clientes atendidos na área de concessão da EQUATORIAL ENERGIA PIAUÍ cativos e livres conectados à rede de distribuição; e ii. empresas legalmente habilitadas para a execução de serviços de conservação de energia, fabricantes e comerciantes de equipamentos. Todas as propostas de projetos apresentadas deverão ser voltadas para os clientes atendidos na área de concessão da EQUATORIAL ENERGIA PIAUÍ, que estejam ADIMPLENTES com suas obrigações legais perante a concessionária, comprovada a partir da apresentação da DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA emitida e assinada pela EQUATORIAL ENERGIA PIAUÍ. O cliente beneficiado deverá manter-se adimplente durante todo o processo, desde a submissão, até o fim do contrato. Para clientes, com mais de uma Unidade Consumidora (UC) atrelada ao seu CNPJ, o mesmo deverá manter-se adimplente perante a concessionária, comprovadas pela DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA. A Declaração de adimplência apresentada deverá ter a sua data de emissão após o início da atual chamada pública. Àqueles clientes que descumprirem o disposto nestes parágrafos serão desclassificados. Serão considerados inadimplentes os consumidores que possuam qualquer valor de consumo não quitado em seu vencimento, independentemente da sua natureza (Consumo Regular Mensal, CNR ou Parcela de Renegociação de Débitos Pretéritos), independentemente de qualquer discussão judicial sobre o tema. A proposta de projeto deverá ser apresentada pelo cliente beneficiado, em conjunto com uma ESCO (Empresa de Serviços de Energia) ou equivalente, apresentando uma formalização obrigatória de parceria através do Termo de Compromisso (Anexo B), firmada entre o Cliente e a Empresa proponente. O documento deverá, obrigatoriamente, estar assinado por ambas as partes, com firma reconhecida por semelhança ou assinado digitalmente com o Certificado Digital ICP-Brasil. Caso o cliente pessoa jurídica, que apresentar sua(s) proposta(s) de projetos, sem a parceria com uma Empresa de Serviços de Energia (ESCO), deverá apresentar declaração, assinada pelo representante legal do CNPJ, com firma reconhecida por semelhança ou assinado digitalmente com o Certificado Digital ICP-Brasil e comprovações de que possui equipe técnica capacitada para elaborar e implantar projetos de eficiência energética, sendo tratado com as mesmas responsabilidades exigidas nesse Edital Sendo o cliente pessoa física, este deverá apresentar sua proposta de projeto, em parceri...
Participantes Elegíveis. Todos os “Associados ao Plano Sem Direito a Uso” e “Titulares Ativos”, oriundos da entidades fundadoras do PASA (APOSVALE, SINDFER, METABASE e STEFEM), com exceção: a) Empregados PASA que são associados, pois já participarão da “Campanha de Vendas Empregado PASA 2023”. b) Diretores Estatutários do PASA c) Membros do Conselho Fiscal do PASA d) Membros do Conselho Deliberativo do PASA
Participantes Elegíveis. Poderão ser eleitos como beneficiários de outorgas de Opções, nos termos do Plano de Opção, (i) colaboradores da PRIO S.A. e colaboradores ou Diretores de pessoas jurídicas sob seu controle direto ou indireto que optem por receber parcela de seu Bônus em Opções, que poderá representar até 100% (cem por cento) de sua remuneração variável (“Participantes Opção I”), conforme aplicável; ou, ainda,

Related to Participantes Elegíveis

  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • DOS PARTICIPANTES 5.1 São Órgãos Participantes do presente processo licitatório os seguintes municípios consorciados ao CIGA que manifestaram interesse na contratação do objeto do presente processo licitatório 5.1.1 Municípios que manifestaram interesse: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Apiúna, Arabutã, Arroio Trinta, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Benedito Novo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas , Caxambu do Sul, Xxxxx Xxxxx, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Correia Pinto, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Erval Velho, Frei Rogério, Gaspar, Garopaba, Grão Pará, Garuva, Guarujá do Sul, Guatambu, Guabiruba, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Ipira, Ipumirim, Itá, Ituporanga, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Joaçaba, Jupiá, Lages, Laurentino, Lebon Régis, Lacerdópolis, Lontras, Mirim Doce, Massaranduba, Maravilha, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Palma Sola, Palmeira, Paraíso, Passo de Torres, Xxxxx Xxxxx, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pomerode, Ponte Alta, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio dos Cedros, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio Rufino, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Lourenço do Oeste, São João do Sul, Seara, Siderópolis, Sombrio, Treze Tílias, Taió, Tangará, Timbó, Trombudo Central, Tunápolis, União do Oeste, Urubici, Vargem Bonita, Vargem, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Witmarsum e Xxxxxx.

  • ÓRGÃOS PARTICIPANTES a) XXX ÓRGÃO PARTICIPANTE XXX, inscrito no CNPJ sob o nº /0001- , com sede na: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro: XXXXXXXXXXX, CIDADE/ESTADO, CEP: . - , neste ato representado por seu: XXX GESTOR XXX, nomeado pelo Decreto Municipal nº. XXX de XX de XXXXXX 2022, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, XXX PROFISSÃO XXX, portador do CPF nº. . . - e RG nº ÓRGÃO EMISSOR/ESTADO XXX, residente e domiciliado na: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, BAIRRO: XXXXXX, CEP: . - , CIDADE/ESTADO.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Saúde;

  • ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão).... 3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor conforme especificado nas Condições Contratuais do seguro.

  • DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;