PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 1(um) dia útil, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do Portal de Compras Públicas ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. Portanto, a data e horário final para envio tanto para pedidos de esclarecimentos quanto para impugnações será no dia 18/01/2021, às 08h30min. 7.1.1. Com relação ao envio por e-mail o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min. 7.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 12 (doze) horas, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios técnicos e formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como pela elaboração do pedido. 7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão na forma prevista no subitem 7.1. 7.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, baseado em manifestação da autoridade competente, responder sobre a impugnação no prazo de 12 (doze) horas, contado da data de recebimento desta. 7.3.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.3.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração, bem como junto ao Portal e vincularão os participantes e a Administração.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 16.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o seguinte: 16.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto 5.450/2005) por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx; 16.1.2 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas; 16.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para a realização do certame; 16.1.4 os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, via internet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx (art. 19 do Decreto 5.450/2005).
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2. 5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes. 5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo aa pregoeira concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada. 5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do portal de realização deste pregão, sempre no horário de expediente (entre 8h e 17h). 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico do Município e no portal de realização deste pregão.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto no item 22 do Edital.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que: 13.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a sessão pública de abertura (item 3.1.2). 13.1.1.1. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame. 13.1.2. os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à Comissão Especial de Licitação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a sessão pública de abertura (item 3.1.2). 13.1.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser redigidos em PORTUGUÊS e encaminhados por intermédio de correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, via postal ou entregues no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), CEP 70074-900, nos dias úteis, das 9h às 18h30. 13.1.4. No caso de encaminhamento de impugnações ou esclarecimentos por e-mail, o Banco Central confirmará o recebimento do correio eletrônico contendo o(s) pedido(s) de impugnação e/ou de esclarecimento. Caso a empresa não receba tal confirmação até as 10h do dia útil imediatamente seguinte ao do envio do correio eletrônico, deverá entrar em contato por meio dos telefones indicados na capa do Edital, a fim de confirmar o recebimento da documentação pela Comissão Especial de Licitação. 13.1.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas em PORTUGUÊS, por meio de ofício encaminhado exclusivamente às participantes que tiverem apresentado, até o momento da divulgação, o Comprovante de Retirada do Edital constante da página 2 deste instrumento.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que: 13.1.1. os pedidos de esclarecimento aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos Envelopes de Habilitação; 13.1.2. as impugnações aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação. 13.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada 21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Até 07/01/2022 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO.