PENALIDADES E RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

PENALIDADES E RESCISÃO. 15.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
PENALIDADES E RESCISÃO. 11.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, com suas alterações posteriores e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PENALIDADES E RESCISÃO. VII.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada por meio de ticket (através da área cliente), com uma antecedência mínima de 5 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo, sem qualquer penalidade.
PENALIDADES E RESCISÃO. 14.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento).
PENALIDADES E RESCISÃO. Cláusula 23º. Após 02 (cinco) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento da assinatura, o serviço/acesso será interrompido automaticamente, não havendo qualquer aviso ou comunicação por parte da Optidados, sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. O não pagamento do valor devido pelo CLIENTE acarretará em protesto do título no prazo de 30 (trinta) dias da data do vencimento da dívida. A reativação ocorrerá em até 48 horas após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.
PENALIDADES E RESCISÃO. 14.1. O descumprimento de quaisquer disposições desse edital, bem como das cláusulas do instrumento contratual que vier a ser celebrado entre as partes sujeitará a licitante vencedora às penalidades elencadas no artigo 86 e seguintes, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que tipificadas as condutas nelas previstas, observadas quanto às multas a legislação vigente.
PENALIDADES E RESCISÃO. Conforme item 19 do referido edital.
PENALIDADES E RESCISÃO. 10.1. Empresa Vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, deixar de cumprir parcial ou totalmente as cláusulas contratuais, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou atrasar a entrega do material, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Caçador pelo prazo de até 02 (dois) anos e estará sujeito também à aplicação de multa correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do contrato atualizado por dia de atraso.
PENALIDADES E RESCISÃO. 9.1 - A inobservância pelo Credenciado de cláusula ou obrigação constante deste cre- denciamento, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autori- zará ao Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, saber:
PENALIDADES E RESCISÃO. 7.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (Um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IPCA desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento,mesmo que este se dê em Juízo. Caso o atraso no pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, a MINHA BIBLIOTECA poderá suspender o acesso à Base de Dados, com notificação prévia, sem prejuízo dos demais recursos cabíveis.