PENALIDADES. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
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Samples: Prestação De Serviços De Tecnologia De Informação E Comunicação, Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Técnicos De Informática, Contrato De Prestação De Serviços
PENALIDADES. 13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
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Samples: Instrumento Convocatório, Instrumento Convocatório, Instrumento Convocatório
PENALIDADES. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
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PENALIDADES. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no n o 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
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Samples: Contratação Delegada, Contratação Delegada, Contract
PENALIDADES. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 89 e 199 90 da Lei estadual no 9.433/05Federal 8.666/93, sujeitando-se os infratores o infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
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Samples: Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços De Locação De Transporte
PENALIDADES. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
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Samples: Licitação
PENALIDADES. 10.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 184 e 185 e 199 da Lei estadual no Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores o infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
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PENALIDADES. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.. §1o
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PENALIDADES. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legaisxxxxxx, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
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PENALIDADES. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
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