Personalização Cláusulas Exemplificativas

Personalização. Os equipamentos TPA instalados nos estabelecimentos identificados no Anexo B são personalizados sob a forma e cores que a Caixa definir, não podendo esta personalização ser alterada.
Personalização. Tela principal do sistema personalizada com a logomarca da instituição; - Possibilidade de customização do sistema com inclusão ou não de novos módulos sob demanda, dependendo das necessidades do cliente. Este tipo de alteração será cobrado, baseado no número de horas gastas e no valor/hora de Consultoria. - Interface gráfica amigável; - Cadastramento de xxxxxx XXXX; - Cadastramento de Modelos de Planilhas para catalogação; - Catalogação diretamente no formato MARC com telas especiais de ajuda para LIDER, autor, assuntos, local de publicação, editoras e entradas secundárias; - Help online do formato MARC; - Construção de cabeçalhos de assuntos; - Construção de Base de Autores com possibilidade de inclusão de remissivas VER e remissivas VER TAMBÉM, datas associadas, fotografia e notas gerais; - Visualização da Base de Autores no formato MARC; - Construção de listas de Editoras/Fornecedores; - Inclusão, alteração e exclusão de termos no Thesaurus com indicação de relacionamento; - Controle dos termos autorizados e não autorizados no nome da catalogação, baseado no Thesaurus; - Consultas interativas às listas de autores, assuntos e editoras durante a catalogação; - Definição de novos exemplares para registros idênticos; - Possibilidade de duplicação de registros de títulos para caso de novas edições; - Acesso à Tabela de Autores Cutter-Sanborn diretamente pelo sistema; - Possibilidade de cadastramento de itens da Tabela de Assuntos da CDU; – Classificação Decimal Universal – para consulta e seleção durante a catalogação; - Possuir a Tabela de Direito da Dóris Monteiro de Carvalho (padrão brasileiro) incorporada ao sistema; - Aproveitamento de títulos cadastrados por outra setorial diretamente no sistema apenas com indicação dos dados do exemplar; - Possibilidade de inclusão de vários exemplares em uma única operação, com indicação de localização, preço, empenho, número da nota, número do processo e forma de aquisição; - Indicação de notas para circulação de cada exemplar com opção de visualização na hora do empréstimo ou da devolução; - Indicação de notas de descrição para cada exemplar; - Possibilidade de indicar para cada exemplar o fornecedor, o número do processo, o número do empenho, o número do pedido e nota fiscal; - Cadastramento de materiais especiais; - Indexação de Capítulos de publicações avulsas com geração automática do campo 773 do MARC; - Geração automática do número de tombo; - Geração de etiquetas de lombada e bolso; - Geração de etiquetas d...
Personalização. Cláusula 21ª - Não estão inclusas neste contrato as adaptações deste SOFTWARE para atender interesses específicos de cada USUÁRIO. Assim, a personalização do Software poderá ser contratada paralelamente em documento próprio para este fim, conforme a necessidade do adquirente.
Personalização. 80 Conversão de Dados 40 Prazo máximo (A partir da OS) 2 meses Modulo Patrimônio/Almoxarifado/Compras/ Controle de Frotas Carga Horária Implantação e Treinamento 150 Assessoria Op. de implantação 100 Personalização 120 Conversão de Dados 40 Prazo máximo (A partir da OS) 2 meses Modulo Folha pagamento/Ponto Eletrônico/Refeitório Carga Horária Implantação e Treinamento 160 Assessoria Op. de implantação 100 Personalização 150 Conversão de Dados 60 Prazo máximo (A partir da OS) 3 meses Modulo Protocolo/Arquivo Carga Horária Implantação e Treinamento 80 Assessoria Op. de implantação 60
Personalização. 70 Conversão de Dados 30 Prazo máximo (A partir da OS) 2 meses Modulo Portal Web/Controle de Documentos Carga Horária Implantação e Treinamento 60 Assessoria Op. de implantação 60
Personalização. 90 Prazo máximo (A partir da OS) 1 mês
Personalização. O Sistema possui recurso de personalização do documento fiscal, possibilitando os contribuintes incluir o próprio logotipo em sua impressão. Possui o recurso de impressão em lote das notas fiscais geradas, o contribuinte poderá selecionar um período das notas fiscais eletrônicas que deseja efetuar a impressão em lote.
Personalização. O sistema deverá se adequar à realidade da ETA, não ficando campo vago nem campo faltando, tudo que tiver no sistema deverá ter sentido e ser utilizado. O sistema pode também ser personalizado, gerando relatórios que não sejam exigidos.

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  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Propriedade 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.

  • GESTANTE Até 30 (trinta) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida no artigo 392 da CLT. Nesse período não poderá ser concedido aviso-prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão de contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for com a anuência do Sindicato profissional, independentemente de tempo de serviço.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • Investimentos R$ - Imediato Curto Prazo Médio Prazo Longo Prazo Ações Contínua s Investimentos R$ 93,90 R$ 4.695,13 R$ - R$ - R$ -

  • AUTORIZAÇÕES A Emissão das Debêntures e a Oferta foram realizadas com base nas deliberações tomadas na reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Emissora”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a RCA da Emissora, foram aprovados (i) a Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução CVM 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A ata de RCA da Emissora foi devidamente arquivada na JUCERJA, em 09 de abril de 2021, sob nº 00004045968 e foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Diário Comercial”, em 07 de abril de 2021, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e observado o disposto na Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada (“Lei nº 14.030”). Adicionalmente, a outorga da garantia fidejussória pela Light S.A. (“Fiadora” ou “Garantidora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Fiadora”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA da Fiadora foi devidamente arquivada na JUCERJA, em 07 de abril de 2021, sob nº 00004044876 e foi publicada no DOERJ e no jornal “Diário Comercial”, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, em 07 de abril de 2021, e observado o disposto na Lei nº 14.030. A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes da“Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrada em 05 de abril de 2021 entre a Emissora, a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura de Xxxxxxx foi devidamente inscrita na JUCERJA, em 08 de abril de 2021, sob nº ED333006740000 e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCERJA de acordo com o inciso II e parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030. Em razão da Fiança, a Escritura também foi devidamente registrada no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (“RTD”) em 06 de abril de 2021, sob nº EDSA97890, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030. A Escritura de Xxxxxxx foi aditada pelo “Primeiro Aditamento à Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Primeiro Aditamento”), celebrado em 20 de maio de 2021 entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a Fiadora, de forma a alterar, dentre outros, o formato do Procedimento de Bookbuilding. Adicionalmente, a Escritura de Emissão foi aditada pelo “Segundo Aditamento à Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Segundo Aditamento”), celebrado, em 28 de maio de 2021, entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a Fiadora, de forma a refletir (a) a taxa final da Remuneração das Debêntures, conforme definida na data do Procedimento de Bookbuilding; e (b) o volume da Emissão e a quantidade final de Debêntures emitidas, conforme definidos por meio do Procedimento de Bookbuilding, observadas as disposições constantes do Contrato de Distribuição, sendo certo que tal aditamento já foi aprovado na RCA da Emissora e na RCA da Fiadora, não havendo necessidade de nova aprovação societária. O Primeiro Aditamento foi inscrito na JUCERJA, em 28 de maio de 2021, sob nº AD333006749001, e foi registrado no RTD em 25 de maio de 2021, sob nº 1039527, o Segundo Aditamento foi inscrito na JUCERJA em 07 de junho de 2021, sob nº AD333006747002, e foi registrado no RTD em 02 de junho de 2021, sob nº 1039706 e, os eventuais aditamentos à Escritura de Emissão serão devidamente registrados na JUCERJA e serão devidamente registrados no RTD, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030.

  • DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação: Órgão/Unidade: – 03.09.09 Projeto/Atividade: 2040 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: