Prazo e Data de Vencimento das Debêntures Cláusulas Exemplificativas

Prazo e Data de Vencimento das Debêntures observado o disposto nesta Escritura, as Debêntures da Primeira Série e as Debêntures da Segunda Série terão prazo de vencimento de 1.104 (mil cento e quatro) dias contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de fevereiro de 2027.
Prazo e Data de Vencimento das Debêntures. 7.6.1. As Debêntures da Primeira Série terão vencimento no prazo de 1.825 (mil, oitocentos e vinte e cinco) dias corridos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 14 de janeiro de 2028 (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série”), ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Primeira Série, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão. 7.6.2. As Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série terão vencimento no prazo de 2.556 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis) dias corridos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 14 de janeiro de 2030 (“Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série” ou “Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série”, conforme o caso), ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Segunda Série ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, nos termos desta Escritura de Emissão.
Prazo e Data de Vencimento das Debêntures. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, o Resgate Antecipado Facultativo, a Aquisição Facultativa com o cancelamento da totalidade das Debêntures e o resgate da totalidade das Debêntures decorrente da Oferta de Resgate Antecipado, observado o disposto nesta Escritura, as Debêntures terão prazo de vencimento de 7 (sete) anos contados da Data de Xxxxxxx, vencendo- se, portanto, no dia 15 de agosto de 2029 (“Data de Vencimento”).
Prazo e Data de Vencimento das Debêntures. O prazo de vencimento das Debêntures de cada uma das séries será de 10 (dez) anos, prorrogáveis por 2 (dois) períodos iguais e consecutivos de 10 (dez) anos, ressalvadas as hipóteses de Amortização Compulsória, sendo certo que, ao final de cada período de 10 (dez) anos, os Debenturistas se reunirão em Assembleia Geral de Debenturistas convocada individualmente para cada uma das séries para deliberar, individualmente e por série, a respeito da manutenção ou não da exigibilidade das Debêntures. Caso seja deliberado na Assembleia Geral de Debenturistas por não manter a exigibilidade, na mesma Assembleia Geral de Debenturistas deverá ser votada uma das seguintes opções: (a) receber os Créditos em dação em pagamento do saldo devedor das Debêntures de quaisquer das séries, respeitadas as disposições específicas previstas no PRJ; ou (b) revender as Debêntures de quaisquer séries para a Emissora ou quaisquer terceiros por um valor definido de comum acordo entre a Emissora e os Debenturistas, valor esse que não será superior ao eventual saldo remanescente das Debêntures, respeitada a disposição contida no inciso VIII da Cláusula 3.1 acima. 7.10.1 Não obstante o exposto acima, caso as Debêntures perdurem pelo período de 30 (trinta) anos, ao final deste período, os Debenturistas estarão obrigados a (i) receber os Créditos em dação em pagamento ou (ii) alienar o saldo remanescente das Debêntures por um valor a ser acordado entre as partes, seguindo-se a regra do item (b) acima, hipótese em que renuncia expressamente, por escrito, o direito de receber os Créditos em dação em pagamento; ou (iii) prorrogar o prazo de vencimento das Debêntures por um período adicional de 30 (trinta) anos; nas hipóteses (i), (ii) e (iii), respeitadas as disposições específicas previstas no PRJ, independentemente da existência de saldo devedor em qualquer uma das séries. Na hipótese de dação em pagamento, os Debenturistas poderão optar quais dos Créditos Emissora, dos Créditos GALPAR e/ou dos Créditos GESA, ainda não integralmente liquidados e que estejam atrelados à sua respectiva série no âmbito desta Emissão, que serão por eles recebidos em dação em pagamento.
Prazo e Data de Vencimento das Debêntures. 4.1.3.1 O vencimento das Debêntures ocorrerá ao término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) meses contados da Data de Emissão das Debêntures, vencendo portanto em 18 de fevereiro de 2051(“Data de Vencimento das Debêntures”). 4.1.3.2 O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado em parcelas mensais, sempre no dia 18 de cada mês, sendo o primeiro pagamento em 18 de março de 2021 e o último na Data de Vencimento, conforme previsto no Anexo II à presente Escritura de Emissão.
Prazo e Data de Vencimento das Debêntures. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de resgate antecipado ou de vencimento antecipado, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de 84 (oitenta e quatro) meses a partir da Data de Emissão, com vencimento no dia 8 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).
Prazo e Data de Vencimento das Debêntures. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, o vencimento das Debêntures ocorrerá em 25 de outubro de 2020 (“Data de Vencimento”).

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.