PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. 7.1. Os prazos de execução da obra são os seguintes: a) para início: até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO;
PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. 11.1 - O prazo para a execução da obra será de no máximo 6 (seis) meses /cento e oitenta dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura do contrato que autorizar o início dos trabalhos, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado com a proposta de preços.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. 12.1. O prazo estimado para a execução da obra será de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço que autorizar o início dos trabalhos. 12.2. Os prazos contratuais poderão ser prorrogados quando presente o interesse da Administração municipal, atendidas as normas do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. 14.1. – O prazo para execução da obra será 07 (sete) meses
PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. 4.1 O prazo para término dos serviços é de 270 dias a partir da data de devolução desta carta na Cemig contendo assinatura do cliente, obedecendo ao prazo de retorno desta correspondência na Cemig Distribuição S.A, estabelecido no último item desta carta.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. 14.1. O prazo para execução da obra será de 12 meses.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. 9.1. Os prazos de execução da obra são os seguintes: a) Para início dos serviços: em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Assessoria de Engenharia do Município e com recolhimento de ART pela empresa contratada, salvo dias de chuva.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. 12.1. O prazo para a execução da obra será de no máximo 18 (dezoito) meses a contar da ordem de serviço que autorizar o início dos trabalhos, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado com a proposta de preços.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. 3.1 O prazo para término dos serviços é de 33 (trinta e três) meses após o registro em cartório do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e entregue à Cemig D, sendo que também está vinculado ao pagamento da primeira parcela indicada pelo cliente no item 12.1 nos casos de parcelamento do pagamento da Participação Financeira do Cliente – PFC, devendo também ser considerados os prazos relacionados nos itens 1.1 e 1.2. 3.2 Os prazos estabelecidos ou pactuados, para início e conclusão das obras a cargo da Cemig D, devem ser suspensos quando: o interessado não apresentar as informações sob sua responsabilidade; cumpridas todas as exigências legais; não for obtida licença autorização ou aprovação de autoridade competente; não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução dos trabalhos; ou em casos fortuitos de força maior. Os prazos continuam a fluir depois de sanado o motivo de suspensão.