PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. As empresas efetuarão o pagamento dos valores relativos a rescisão contratual de trabalho nos seguintes prazos: A) de até 10 (dez) dias a contar do término do contrato de trabalho, quando o aviso prévio for indenizado;
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Quando da rescisão do contrato de trabalho ficam as empresas obrigadas ao pagamento dos direitos rescisórios e anotações na CTPS no prazo estabelecido no artigo 477, § 6º da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Nas rescisões contratuais sem justa causa e nos pedidos de demissão, o acerto de contas e homologação serão providenciados pela empresa nos prazos e condições previstos na Lei 7.855, de 24.10.89, ou seja: a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Nas rescisões contratuais sem justa causa e nos pedidos de demissão, o acerto de contas e homologação serão providenciados pela empresa nos prazos e condições previstos no artigo 477, da CLT, ou seja, até 10 dias contados a partir do término do contrato.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. As empresas ficam impedidas de demitir o empregado, salvo nos casos de justa causa, em domingos e/ou feriados.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Como modo de equacionar dúvidas e unificar procedimentos, fica definido que, quando da rescisão ou extinção de contratos de trabalho, devem ser observados os seguintes prazos, para pagamento das "parcelas rescisórias", cabendo à empresa informar ao empregado, por escrito, o dia, horário e local em que será efetuado esse pagamento: a) Aviso prévio concedido pela empresa: a.1) Com dispensa do cumprimento: pagamento em 10 (dez) dias, contados da data da comunicação ao empregado; a.2) Indenizado: pagamento em 10 (dez) dias, contados da data da comunicação ao empregado; a.3) Trabalhado: pagamento no dia seguinte ao término do contrato (31º dia, contado da data da comunicação ao empregado).
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato, conforme previsto pela Lei nº 13.467, de 2017, independentemente se o aviso for cumprido ou indenizado.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A COINPEL efetuará o pagamento dos valores relativos à rescisão contatual de trabalho nos seguintes prazos: a) de até 10 (dez) dias a contar do término do contrato de trabalho, quando o aviso prévio for indenizado;
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Quando da rescisão do contrato de trabalho ficam as empresas obrigadas ao pagamento dos direitos rescisórios e anotações na CTPS nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; b) até o décimo dia, contado da data da notificação da despedida, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nas condições e nos prazos previstos no parágrafo 6º, do artigo 477, da CLT.