PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. As empresas efetuarão o pagamento dos valores relativos a rescisão contratual de trabalho nos seguintes prazos:
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Quando da rescisão do contrato de trabalho ficam as empresas obrigadas ao pagamento dos direitos rescisórios e anotações na CTPS no prazo estabelecido no artigo 477, § 6º da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Nas rescisões contratuais sem justa causa e nos pedidos de demissão, o acerto de contas e homologação serão providenciados pela empresa nos prazos e condições previstos no artigo 477, da CLT, ou seja, até 10 dias contados a partir do término do contrato.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Nas rescisões contratuais sem justa causa e nos pedidos de demissão, o acerto de contas e homologação serão providenciados pela empresa nos prazos e condições previstos na Lei 7.855, de 24.10.89, ou seja:
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. As empresas ficam impedidas de demitir o empregado, salvo nos casos de justa causa, em domingos e/ou feriados.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato, conforme previsto pela Lei nº 13.467, de 2017, independentemente se o aviso for cumprido ou indenizado.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Como modo de equacionar dúvidas e unificar procedimentos, fica definido que, quando da rescisão ou extinção de contratos de trabalho, devem ser observados os seguintes prazos, para pagamento das "parcelas rescisórias", cabendo à empresa informar ao empregado, por escrito, o dia, horário e local em que será efetuado esse pagamento:
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A COINPEL efetuará o pagamento dos valores relativos à rescisão contatual de trabalho nos seguintes prazos:
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Quando da rescisão do contrato de trabalho ficam as empresas obrigadas ao pagamento dos direitos rescisórios e anotações na CTPS nos seguintes prazos:
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nas condições e nos prazos previstos no parágrafo 6º, do artigo 477, da CLT.