Common use of PROCEDIMENTOS Clause in Contracts

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item VII deste edital. 8.2. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisória. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro, seguindo a legislação vigente A presente Tomada de Preços será processada e as fases apontadas no item VII deste editaljulgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 8.2. Instalada O recebimento dos envelopes 1 – Habilitação e 2 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 08h30min do dia 16 de dezembro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. 8.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento - Anexo I. A declaração de credenciamento é documento avulso e não deve estar inserida em nenhum dos envelopes. 8.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa. 8.4. Após o credenciamento, os envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, serão entregues pelos representantes das empresas à Comissão de Licitação; 8.4.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública pública; 8.4.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública; 8.5. Após a entrega dos envelopes pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos; 8.6. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado na sala de licitações, às 08h30min do pregãodia 16 de dezembro de 2015, proceder-se-á à na forma e seqüência que se segue: 8.6.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos representantes das licitantes presentes; 8.6.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital; 8.6.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 02 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93. 8.6.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas comerciaisde preços, que será rubricada os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista pelos representantes das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-lasos quais ficarão mantidos fechados, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisóriasob a guarda da Comissão. 8.2.18.6.5. Serão desclassificadas Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 02 – Proposta de preços; 8.6.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas que não atenderem às exigências essenciais de preços; 8.6.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, considerandoem especial com o limite de preços fixado no item 05 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se como tais as que não possam ser supridasa desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, no atoconforme art. 48 da Lei 8.666/93; 8.6.8. Julgamento e classificação das propostas, por simples manifestação de vontade acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório; 8.6.9. Devolução dos envelopes 02 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do representante motivo da proponente.desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93; 8.2.28.6.10. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, Registro em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.do resultado do julgamento; 8.38.6.11. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, Convite aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do últimopresentes, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empateque possuam poderes para tanto, será assegurado o exercício do para que renunciem se quiserem expressamente ao direito de preferência às microempresas e empresas interposição de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores recurso quanto à proposta mais bem classificadadecisão; 8.3.2.28.6.12. A microempresa ou empresa Deliberação, pela Comissão de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbaisLicitação, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro seguindo com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) lavrada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término ata da sessão pública do Pregão.e, após, divulgação e assinatura pelos presentes; 8.9.18.6.13. As amostras solicitadas devem ser apresentadas É facultada à Comissão de Licitação, em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome qualquer fase da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou sejalicitação, a empresa promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadasdeveria constar originariamente da proposta. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Tomada De Preços

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro10.1 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO/LOTE, seguindo a legislação vigente conforme definido neste Edital e as fases apontadas no item VII deste editalseus anexos. 8.2. Instalada a sessão pública do pregão10.2 Caso o licitante não apresente lances, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisóriaconcorrerá com o valor de sua proposta. 8.2.1. Serão desclassificadas 10.3 Encerrada a disputa, o sistema identificará situação de empate ficto entre as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte participantes em relação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte. 10.4 Nessas condições, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas de microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superiores à acima da melhor proposta mais bem classificada;ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.3.2.2. 10.5 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a convocação automática para tanto. 10.6 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta desista ou não se manifeste no prazo máximo de 24 (vinte estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no intervalo prazo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificaçãoanterior. 8.3.2.5. O exercício 10.7 Encerrada a etapa de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase envio de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lancesessão pública, o pregoeiro procederá deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao lance seguintelicitante que tenha apresentado o melhor preço, após o términopara que seja obtida melhor proposta, será efetuada à classificação definitiva vedada a negociação em condições diferentes das propostas, consignando-a em ataprevistas neste Edital. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas10.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugarpodendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo 10.8 Após negociação o pregoeiro com solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugarproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, e assim sucessivamenteacompanhada, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantesdos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.4.2. No caso 10.8.1 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de desclassificação solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de todas as propostas apresentadasfindo o prazo. 10.8.2 O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem 10.8 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis. 10.9 Após a negociação do preço, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo iniciará a fase de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificaçãoaceitação e julgamento da proposta. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS. 8.110.1 Na data e horário estabelecidos para a sessão de abertura desta licitação, serão rubricados, ainda fechados, os envelopes Nº. 01 – Habilitação, Nº. 02 – Proposta de Valor de Outorga da Concessão, por todos os presentes. Os procedimentos deste PREGÃO A seguir, serão conduzidos pelo pregoeiroabertos os envelopes de Nº. 01 e os documentos neles contidos, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item VII deste editalserão igualmente rubricados pelos presentes, salvo recusa expressa por parte destes. 8.2. Instalada 10.2 Depois de rubricadas a sessão pública do pregãodocumentação de Habilitação, proceder-se-á à abertura dos envelopes das a Comissão Especial de Licitação poderá dar prosseguimento ou suspender a seção de abertura, se julgar necessário analisar os documentos e propostas comerciaisoferecidas pelas licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas, emitindo a sua respectiva ata, que será rubricada assinada por todos os licitantes e analisada pelo pregoeiropela comissão julgadora. Em seguida, será dada vista A comissão apresentará sua decisão sobre o resultado da habilitação e inabilitação das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisóriaconcorrentes. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual 10.3 Decididos eventuais recursos interpostos ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lancedecorridos, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase prazo recursal de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis, ou ainda se houver desistência expressa de interposição de novos recursos, por parte de todos os concorrentes, a Comissão Permanente de Licitação, devolverá os envelopes nº 02 às licitantes inabilitadas e dará prosseguimento à seção com a abertura dos envelopes nº 02 – Proposta para Valor de Outorga da Concessão. 8.9.2.1. A avaliação 10.4 O julgamento final, com a classificação das amostras analisará as características exigidas licitantes, se não pronunciado no edital como pesomesmo ato de conhecimento da proposta comercial e constante da respectiva ata de assentada, composição nutricional e demais características será publicado pela Prefeitura no Diário Oficial do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do editalEstado. 8.9.3. Em caso 10.5 A classificação final dos proponentes far-se-á de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedoraacordo com os critérios estabelecidos neste Edital. 10.6 Compete à Comissão Permanente de Licitação consignar em ata a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, será convocada a segundo classificada para apresentação submetendo todo o procedimento, afinal, à homologação do Prefeito Municipal. 10.7 O Município de sua amostra e eventual renegociação dos preçosCambuí - MG se reserva o direito de, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.por despacho fundamentado, decidir: a) pela revogação desta licitação, em razão de interesse público;

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro10.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço POR LOTE, seguindo a legislação vigente conforme definido neste Edital e as fases apontadas no item VII deste editalseus anexos. 8.2. Instalada a sessão pública do pregão10.2 Caso o licitante não apresente lances, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisóriaconcorrerá com o valor de sua proposta. 8.2.1. Serão desclassificadas 10.3 Encerrada a disputa, o sistema identificará situação de empate ficto entre as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte participantes em relação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte. 10.4 Nessas condições, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas de microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superiores à acima da melhor proposta mais bem classificada;ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.3.2.2. 10.5 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última ofert7a para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a convocação automática para tanto. 10.6 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta desista ou não se manifeste no prazo máximo de 24 (vinte estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no intervalo prazo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificaçãoanterior. 8.3.2.5. O exercício 10.7 Encerrada a etapa de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase envio de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lancesessão pública, o pregoeiro procederá deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao lance seguintelicitante que tenha apresentado o melhor preço, após o términopara que seja obtida melhor proposta, será efetuada à classificação definitiva vedada a negociação em condições diferentes das propostas, consignando-a em ataprevistas neste Edital. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas10.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugarpodendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo 10.8 Após negociação o pregoeiro com solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugarproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, e assim sucessivamenteacompanhada, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantesdos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas10.9 Após a negociação do preço, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo iniciará a fase de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificaçãoaceitação e julgamento da proposta. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá dos representantes credenciados a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo em anexo), ou a declaração de natureza jurídica (modelo em anexo), conforme o caso, e, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as Propostas Comerciais e a Documentação exigida para Habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. 8.1.1. Quando os envelopes forem enviados pelo pregoeirocorreio ou outro meio que não seja o seu representante legal, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas deverão os mesmos estar de posse da Pregoeira no item VII deste editalhorário estabelecido neste Edital para abertura da licitação, sob pena de não participação na licitação. 8.2. Instalada Declarada a abertura da sessão pública do pregãopela Pregoeira, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciaisnão mais serão admitidos novos proponentes, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisória. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerandodando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade início aos trabalhos do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisóriaPregão. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbaisPrimeiramente, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e abertos os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que envelopes contendo as propostas apresentadas pelas microempresas comerciais, sendo numerados e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que rubricados os documentos e verificada sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após conformidade com o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ataEdital. 8.4. Concluída a fase Após apresentação da proposta comercial, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, fato superveniente e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexosaceito pela Pregoeira. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no editalAto contínuo, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.Pregoeira classificará o autor da proposta de menor 8.6. Proclamada a vencedoraQuando não forem verificadas, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção no mínimo, três propostas escritas de recorrerpreços nas condições definidas no subitem anterior, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando Pregoeiro classificará as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiromelhores propostas subsequentes, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo o máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão, para que seus credenciados participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Pregão Presencial

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro, seguindo a legislação vigente 10.1 - Na data e as fases apontadas no item VII deste edital. 8.2. Instalada horário estabelecidos para a sessão pública do pregãode abertura desta licitação serão rubricados, proceder-se-á à abertura dos ainda fechados, os envelopes nº 01 – Habilitação, nº 02 – Proposta para Valor da Remuneração, pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das propostas comerciaisconcorrentes presentes. A seguir, que será rubricada serão abertos os envelopes de nº. 01 e analisada os documentos, neles contidos, serão igualmente rubricados por, pelo pregoeiro. Em seguidamenos, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisória. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação dois membros da Comissão de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas Licitação e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos pelos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4presentes, salvo recusa expressa por parte destes. 8.3.110.2 - Depois de rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão de Licitação poderá suspender a seção de abertura se julgar necessário analisar os documentos apresentados pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas, emitindo a sua respectiva ata que será assinada por todos os licitantes e pela comissão julgadora. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, A comissão apresentará sua decisão sobre o resultado da habilitação e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentadoinabilitação das concorrentes. 8.3.2. Se houver empate10.3 - Decididos eventuais recursos interpostos ou decorridos, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance”in albis”, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase prazo recursal de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis, ou ainda se houver desistência expressa de interposição de novos recursos, por parte de todas as concorrentes, a Comissão de Licitação, devolverá os envelopes nº. 02 às licitantes inabilitadas e dará prosseguimento à seção com a abertura dos envelopes de nº. 02 – Proposta para valor de Outorga. 8.9.2.1. A avaliação 10.4 - O julgamento final, com a classificação das amostras analisará as características exigidas licitantes, será publicado pela Prefeitura no edital como peso, composição nutricional e demais características Diário Oficial do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do editalMunicípio. 8.9.3. Em caso 10.5 - A classificação final dos proponentes far-se-á de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedoraacordo com os critérios estabelecidos neste Edital. 10.6 - Compete à Comissão de Licitação consignar em ata a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, será convocada a segundo classificada para apresentação submetendo todo o procedimento, ao final, à homologação do Prefeito Municipal. 10.7 - O Município de sua amostra e eventual renegociação dos preçosMUTUM se reserva o direito de, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.por despacho fundamentado, decidir: a) pela revogação desta licitação, em razão de interesse público;

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Samples: Concessão De Espaço Público

PROCEDIMENTOS. 8.1. Conforme estabelecido no item 1.4, na data/horário e local indicado, será aberta a Sessão Pública, iniciando-se os procedimentos pela FASE DE CREDENCIAMENTO das licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que serão entregues ao Pregoeiro os Documentos relacionados nos itens 8.2 a 8.6, conforme segue: 8.2. A licitante deverá designar um representante para ser credenciado, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário estabelecido para a sessão pública, devendo para tal ato estar munido dos seguintes documentos: 8.2.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, deverá acompanhar documentos de eleição dos administradores. 8.2.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 8.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 8.2.2.1. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial com foto. 8.2.2.2. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo documentos mencionados nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por Servidor da Administração, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.3. Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope “PROPOSTA” da mesma será aberto, porém, o representante, mesmo que presente, não poderá dar lances. 8.4. Será admitido o credenciamento de apenas 01 (um) representante para cada licitante. 8.5. Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação - Anexo III. 8.5.1. A ausência da referida declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da licitante do certame. 8.6. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147 de 07/08/14, deverá apresentar, na forma da Lei, DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSA EM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14, assinada por representante legal da licitante ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 8.6.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 8.6, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14. 8.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 8.2 a 8.6 (CREDENCIAMENTO) poderão formular, verbalmente durante a sessão pública, novas propostas e lances de preços e manifestar, após declarado o vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. 8.7.1. Os referidos documentos (subitens 8.2 e 8.6) deverão ser apresentados fora dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”. 8.7.2. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas 8.8. Considerar-se-á renuncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro, seguindo o ato da licitante se retirar antes do término da sessão ou enviar envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” pelos correios sem participar, posteriormente, do credenciamento. 8.9. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a legislação vigente participação de outras licitantes. 8.10. Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal das interessadas, dando-se início a FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO com o recebimento dos envelopes “PROPOSTA” e as fases apontadas “HABILITAÇÃO”. 8.11. Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “PROPOSTA”, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no item VII certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão. 8.12. Abertos os envelopes “Proposta” pelo Pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 8.28.13. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á à abertura dos envelopes A análise das propostas comerciaispelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que: 8.13.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do edital e seus anexos; 8.13.2. Sejam manifestamente inexequíveis. 8.14. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço GLOBAL do lote”. 8.15. A desclassificação da proposta escrita importa em preclusão do direito de participar da fase de lances verbais. 8.16. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá: 8.16.1. Dar por encerrado o presente certame, lavrando-se ata a respeito; 8.16.2. Fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas que será rubricada e analisada pelo pregoeiromotivaram a desclassificação. 8.17. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que O Pregoeiro procederá à classificação provisóriado autor da proposta de menor valor e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor oferta em ordem crescente. 8.2.18.17.1. Serão desclassificadas Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluída a de menor oferta, para que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante seus autores participem da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.18. No caso de empate dos preços, serão admitidas para a fase seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.19. Após a fase de classificação, não serão aceitos caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo Pregoeiro. 8.20. Classificadas as propostas inicia-se a FASE DE LANCES, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de valor igual ou maior ao oferta e, as demais, em ordem decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços, antes da inclusão na ata da licitação. 8.20.1. Iniciada a fase de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização do últimoPregoeiro, e os sucessivos sob pena de exclusão do certame. 8.21. O lance verbal deverá ser formulado observando a porcentagem mínima de 1%, inferior à proposta de menor valor. 8.22. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, não implicará a exclusão do licitante da etapa de lances deverão ser feitos em valores decrescentes do verbais, podendo voltar a ofertá-lo nas rodadas subsequentes. 8.23. Não se realizando lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor unitário apresentadoe o valor estimado, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido menor preço. 8.3.28.24. Se houver empateHavendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições deste edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado, esta poderá ser aceita, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com a licitante, visando obter menor preço. 8.25. A fase de lances será assegurado o exercício do direito considerada encerrada quando todas as licitantes declinarem da formulação de lances. 8.26. Encerrada a fase de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se a aceitabilidade dos preços propostos. 8.27. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência às microempresas de contratação para as Microempresas e empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte, nos seguintes termos :conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 8.3.2.18.28. Entende-se por empate empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;de menor preço. 8.3.2.28.29. Para efeito do disposto no subitem 8.27 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.29.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 24 05 (vinte e quatrocinco) horas minutos após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeirodos lances, sob pena de preclusãopreclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 8.3.2.48.29.2. Se houver Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 8.29.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.27, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.29.3. No caso de equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 8.30. O disposto no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência 8.28 somente será aplicado quando a melhor oferta da fase proposta de lances menor preço não tiver sido apresentada pela própria por microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.38.31. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se Considerado aceitável o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lancemenor preço, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída Pregoeiro dará início a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação da licitante de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) menor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 8.32. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em segundo lugardesacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 8.33. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 8.34. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará o preço subsequente , respeitando a ordem classificatória, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação apuração de uma das licitantesoferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada a vencedora. 8.4.28.35. No caso Constatado o pleno atendimento dos requisitos de desclassificação de todas as propostas apresentadashabilitação previstos neste edital, o Pregoeiro convocará todas as licitantes paraa licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.36. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova Proposta contendo o valor final obtido através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que será considerado na homologação. Esse prazo poderá ser modificado justificadamente pelo Pregoeiro. 8.37. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas para apresentar as razões de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimadas para apresentar contra-razões para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata vista dos autos do processoelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.6.18.37.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.37.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 8.37.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, suspensivo e o seu acolhimento importará a resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.28.37.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedoraNão serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 8.78.38. Julgados Os recursos devem ser protocolados no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, no endereço constante da cláusula 1.4 do presente edital. 8.39. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à Autoridade Competente. 8.40. Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o do certame. 8.88.41. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização Dar-se-á conhecimento às interessadas da contrataçãodecisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal. 8.98.42. Os Da reunião lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelas licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término credenciadas presentes e membros da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadasApoio. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Contract for Services

PROCEDIMENTOS. 8.110.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiroO envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será aberto pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, seguindo a legislação vigente na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, situada à Rua do Rosário, número 77, Centro, Edifício Comandante Vital Rolim – Sobreloja e as fases apontadas Terraço, em sessão pública, sendo os documentos neles contidos rubricados por, no item VII deste editalmínimo, 02 (dois) dos membros da citada Comissão. 8.210.2. Instalada Para a sessão pública do pregãoabertura dos envelopes, proceder-se-á a Comissão Permanente de Licitações - CPL atenderá ao procedimento a seguir: 10.2.1. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos. 10.2.2. Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos referentes à habilitação e fará a conferência destes de acordo com as exigências deste edital, os quais serão rubricados e numerados pela Comissão. Os documentos serão postos à disposição dos representantes das propostas comerciaislicitantes, para que será rubricada os examinem e analisada pelo pregoeiroos rubriquem. 10.2.3. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos de licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantesdeliberará sobre os documentos apresentados e, que poderão rubricájulgando-lasos satisfatórios, devolvendo-ou não, declarará as ao pregoeirolicitantes habilitadas e/ou inabilitadas, que procederá à classificação provisóriafundamentando sua decisão. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.110.2.4. Na fase hipótese de lances verbaisconsiderar qualquer licitante inabilitada, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2a Comissão fundamentará a sua decisão. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores presentes os prepostos dos licitantes à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar Presidente da convocação do PregoeiroComissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recurso, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1esta intenção deverá ser consignada em ata, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificaçãotodos assinada. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.610.2.5. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porteconsiderar qualquer licitante inabilitada, e a Comissão fundamentará a sua decisão; hipótese em que, não configurada desejando interpor recurso, a hipótese prevista no subitem 8.3.2 licitante deverá manifestar a sua intenção, que será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lancesconsignada em ata por todos assinada. 8.3.310.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo Será inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista interessada que não apresentar os documentos de Habilitação 10.4. Todos os procedimentos relativos aos recursos estão disciplinados neste edital, prosseguindo o pregoeiro no item 12. 10.5. Todos os atos relativos ao procedimento do presente Chamamento Público serão realizados pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, situada à Rua do Rosário, número 77, Centro, Edifício Comandante Vital Rolim – Sobreloja e Terraço 10.6. O resultado, com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma relação das licitantes. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursosempresas habilitadas, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados divulgado com a descrição dos itens publicação no Diário Oficial do Termo de ReferênciaMunicípio, podendo ser retirada após a homologação do procedimento assim como no sítio xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da divulgação em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1outros meios que entenda adequado. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR

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Samples: Chamada Pública

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro, seguindo a legislação vigente 10.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote conforme definido neste Edital e as fases apontadas no item VII deste editalseus anexos. 8.2. Instalada a sessão pública do pregão10.2 Caso o licitante não apresente lances, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisóriaconcorrerá com o valor de sua proposta. 8.2.1. Serão desclassificadas 10.3 Encerrada a disputa, o sistema identificará situação de empate ficto entre as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte participantes em relação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte. 10.4 Nessas condições, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas de microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superiores à acima da melhor proposta mais bem classificada;ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.3.2.2. 10.5 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a convocação automática para tanto. 10.6 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta desista ou não se manifeste no prazo máximo de 24 (vinte estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, parao exercício do mesmo direito, no intervalo prazo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificaçãoanterior. 8.3.2.5. O exercício 10.7 Encerrada a etapa de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase envio de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lancesessão pública, o pregoeiro procederá deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao lance seguintelicitante que tenha apresentado o melhor preço, após o términopara que seja obtida melhor proposta, será efetuada à classificação definitiva vedada a negociação em condições diferentes das propostas, consignando-a em ataprevistas neste Edital. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas10.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugarpodendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo 10.8 Após negociação o pregoeiro com solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugarproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, e assim sucessivamenteacompanhada, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantesdos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas10.9 Após a negociação do preço, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo iniciará a fase de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificaçãoaceitação e julgamento da proposta. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Contratação De Serviços

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro15.1 - Após a recepção dos envelopes dos licitantes que acudirem à convocação, seguindo na presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a legislação vigente e as fases apontadas no item VII deste editalComissão Especial de Licitação dará início à sessão pública de abertura dos envelopes, momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outros licitantes. 8.215.2 - Todos os atos praticados nas sessões de abertura de envelopes e de julgamento serão lavrados em ata assinada pela Comissão Especial de Licitação e pelos licitantes presentes. 15.3 - Os licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada. 15.4 - Após o credenciamento dos representantes legais, serão rubricados, ainda fechados, os envelopes de cada licitante por todos os membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados dos licitantes que assim desejarem. 15.5 - Efetivadas as providências referidas nos itens anteriores e, na forma prevista no art. Instalada a sessão pública do pregão18-A, proceder-se-á à abertura dos envelopes da Lei 8.987de 13.02.95, inversão da ordem das propostas comerciaisfases de habilitação e julgamento, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada serão abertos os Envelopes "C"- Proposta Técnica. 15.6 - A Comissão Especial de Licitação dará vista das propostas aos representantes dos licitantesPROPOSTAS TÉCNICAS a todos os licitantes presentes, que poderão rubricá-lascolhendo eventuais manifestações e impugnações e consignando- as em ata, devolvendo-procedendo, após, ao respectivo julgamento. 15.7 - A Comissão Especial de Licitação realizará o julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS em sessão interna. 15.8 - A Comissão Especial de Licitação elaborará Ata de Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, composta por planilhas com as ao pregoeiropontuações para os quesitos de cada PROPOSTA TÉCNICA e planilhas totalizadoras, que procederá das NOTAS DE PROPOSTA TÉCNICA (NPT) apuradas na forma prevista no presente Edital. 15.9 - Na Ata de Julgamento a Comissão Especial de Licitação deverá fazer referência expressa à classificação provisória. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamentedas PROPOSTAS, em ordem crescente decrescente de preços por lotenotas, ou seja, da maior NOTA DE PROPOSTA TÉCNICA (NPT) para a menor NOTA DE PROPOSTA TÉCNICA(NPT). 8.2.3. Definida 15.10 - Encerrado o julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, os licitantes serão convocados mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município para a classificação provisóriaSessão Pública de divulgação dos resultados do julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e abertura dos ENVELOPES "B" - PROPOSTA COMERCIAL. 15.11 - Divulgado o resultado do julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidasiniciada a abertura dos ENVELOPES "B" - PROPOSTA COMERCIAL. Caso contrário, consignando-se o rol a Comissão Especial de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas Licitação suspenderá os trabalhos para eventual interposição de recurso(s) e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisóriarespectiva(s) impugnação(ões). 8.3. O pregoeiro abrirá 15.12 - Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso, ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os licitantes serão notificados, mediante publicação no Diário Oficial do Município, a oportunidade para oferecimento comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora participarem da fase de lances verbaisabertura dos ENVELOPES "B" - PROPOSTA COMERCIAL. 15.13 - A Sessão Pública de abertura dos ENVELOPES "B" - PROPOSTA COMERCIAL se iniciará com a devolução os ENVELOPES "B" – PROPOSTA COMERCIAL, situação fechados, dos licitantes que tiverem sua PROPOSTA TÉCNICA desclassificada. 15.14 - Efetivada a providência referida no item anterior, serão abertos os ENVELOPES "B" - PROPOSTA COMERCIAL. 15.15 - A Comissão Especial de Licitação dará vista das PROPOSTAS COMERCIAIS a todos os licitantes presentes colhendo eventuais manifestações e impugnações e consignando-as em que sua proposta será declarada ata, procedendo, após, ao respectivo julgamento. 15.16 - A análise, o cotejamento e o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, assim como a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tantoapuração da NOTA DE PROPOSTA (vide item 16), será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessãoserão realizados, a contar critério da convocação do PregoeiroComissão Especial de Licitação, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1na própria Sessão Pública ou em Sessão Interna, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela sendo o resultado divulgado na própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamentesessão ou, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantesno Diário Oficial do Município. 8.4.2. No caso 15.17 - A Comissão Especial de desclassificação Licitação procederá ao julgamento das Propostas Comerciais, atribuindo a cada uma delas a Nota da Proposta Comercial (NPC) cabível, apurada de todas as propostas apresentadas, acordo com o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, proposto no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificaçãoAnexo IV. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta 15.18 - Na Ata de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no editalJulgamento, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção Comissão Especial de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação Licitação deverá fazer referência expressa à classificação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedoraPROPOSTAS, em sua embalagem original, no prazo máximo ordem decrescente de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lotenotas, ou seja, da maior NOTA DE PROPOSTA COMERCIAL (NPC) para a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto menor NOTA DE PROPOSTA COMERCIAL(NPC). 15.19 - Uma vez obtida a NOTA DE PROPOSTA COMERCIAL (NPC), a Comissão Especial de Licitação passará à apuração da NOTA DE PROPOSTA (NP) com observância dos critérios estabelecidos no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas16. 8.9.2. As amostras servirão 15.20 - A NOTA DE PROPOSTA (NP) de cada licitante também deverá constar das atas referidas no item 15.18 em ordem decrescente de notas, ou seja, da maior NOTA DE PROPOSTA (NP) para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteismenor NOTA DE PROPOSTA(NP). 8.9.2.115.21 - Na hipótese de serem divulgados os resultados do julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e a NOTA DE PROPOSTA (NP) na própria Sessão de abertura dos ENVELOPES "B" e, havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, a Comissão Especial de Licitação passará à abertura dos ENVELOPES "A" - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como pesoCaso contrário, composição nutricional a Comissão Especial de Licitação interromperá os trabalhos para eventual interposição de recurso(s) e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do editalrespectiva(s) impugnação(ões). 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Licensing Agreements

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo em anexo), ou a declaração de natureza jurídica (modelo em anexo), conforme o caso, e, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as Propostas Comerciais e a Documentação exigida para Habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. 8.1.1. Quando os envelopes forem enviados pelo pregoeirocorreio ou outro meio que não seja o seu representante legal, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas deverão os mesmos estar de posse do Pregoeiro no item VII deste editalhorário estabelecido neste Edital para abertura da licitação, sob pena de não participação na licitação. 8.2. Instalada Declarada a abertura da sessão pública do pregãopelo Pregoeiro, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciaisnão mais serão admitidos novos proponentes, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisória. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerandodando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade início aos trabalhos do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisóriaPregão. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbaisPrimeiramente, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e abertos os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que envelopes contendo as propostas apresentadas pelas microempresas comerciais, sendo numerados e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que rubricados os documentos e verificada sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após conformidade com o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ataEdital. 8.4. Concluída a fase Após apresentação da proposta comercial, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, fato superveniente e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexosaceito pelo Pregoeiro. 8.5. Constatado Ato contínuo, o atendimento das exigências fixadas no editalPregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certamerelativamente à de menor preço. 8.6. Proclamada a vencedoraQuando não forem verificadas, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção no mínimo, três propostas escritas de recorrerpreços nas condições definidas no subitem anterior, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando Pregoeiro classificará as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiromelhores propostas subseqüentes, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo o máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão, para que seus credenciados participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Pregão Presencial

PROCEDIMENTOS. 8.113.1. Os procedimentos deste PREGÃO Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas e documentação de habilitação, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão conduzidos pelo pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item VII deste editalapresentadas em ordem crescente de preços. 8.2. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro13.2. Em seguida, será dada vista das o pregoeiro verificará as propostas aos representantes dos licitantesapresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisórianão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.2.113.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração do vencedor do certame, conforme o resumo das ocorrências até item 18 deste Edital. 13.3. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” ✇ “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” ✇ “entrar ✇ Minhas Atividades ✇Efetuar Lances, no dia e horário informados no edital, quando então havidasos licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, consignandocom valor correspondente ao VALOR GLOBAL. 13.3.1. Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: 13.4.1. o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 13.4.2. no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele eleito automaticamente e conforme critério adotado pelo sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx; 13.4.3. os lances a serem ofertados devem corresponder ao VALOR GLOBAL da proposta. 13.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 13.6. Na sessão púbica de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 13.7. O modo de disputa adotado no presente certame é o ABERTO, com objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzindo conforme operacionalização do sistema disponibilizado no Portal da Caixa Econômica Federal, e se dará na seguinte ordem: 13.7.1. A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 13.7.1.1. Consideram-se lances competitivos aqueles que trazem descontos reais para a Administração Pública. Descontos ínfimos podem ser considerados meios de frustrar o rol caráter competitivo do certame, sobretudo considerando o vulto das contratações, podendo inclusive dar causa à aplicação de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificaçãopenalidade, e a ordem de classificação provisóriaconforme art. 7º do Decreto Municipal n.º 15.113/2013. 8.313.8. O A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.9. Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor. 13.10. Caso o menor valor seja ofertado por um beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento etapa de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4negociação em conformidade com o item 13.14. 8.3.113.11. Na fase Ocorrendo a situação de lances verbaisempate prevista nos artigos 44 e 45, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do últimoda Lei Complementar n.º 123/2006, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentadoapós a disputa, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para concessão dos benefícios previstos. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.113.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte pelos beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária. 8.3.2.213.11.2. A microempresa ou O pregoeiro agendará sessão pública para oportunizar o direito de preferência à microempresa, empresa de pequeno porte cuja porte, ou sociedade cooperativa equiparada (ME/EPP) apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da sessão pública de lances. 13.11.3. Se houver igualdade de valores apresentados por microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada (ME/EPP) dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta for de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como ME/EPP, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta. 13.12. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, será verificada a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006, procedendo da seguinte forma: 13.12.1. A convocação para concessão dos benefícios previstos será realizada com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase classificado, oportunidade de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer o seu direito de preferência e apresentar nova proposta preferência, no prazo máximo de 24 5 (vinte cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e quatro) horas após o encerramento da sessãolimites estabelecidos pelo pregoeiro. 13.12.2. A não apresentação de proposta no prazo estipulado implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar n.º 123/2006, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e sendo convocadas as empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valorenquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto para o envelope exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no item 13.12.1; 13.12.3. Havendo o exercício de documentação da proponentepreferência pela ME/EPP, cuja proposta tenha sido classificada o pregoeiro passa à etapa de negociação, em primeiro lugarconformidade com o item 13.14. 8.4.113.13. Sendo inabilitada Na hipótese de não ocorrência de lances durante a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugarsessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, serobservando-lhe-á aplicada a multa prevista neste editalse na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar n.º 123/2006. 13.14. Esgotadas as etapas anteriores, prosseguindo o pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido menor valor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a abertura do envelope opção “Efetuar Negociação”. 13.15. Se a proposta ou o lance de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugarmenor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação apuração de uma das licitantesproposta ou lance que atenda ao presente Xxxxxx, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.513.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no editalneste Edital, a inclusive documentação de habilitação incluída antes da realização da sessão pública, o licitante classificada será declarado vencedor e habilitada após transcurso do prazo recursal será declarada vencedora adjudicado o objeto do certame. 8.613.17. Proclamada Após a vencedoradeclaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma. 8.9.2.113.17.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no edital como pesoitem 13.17 dependerá de requerimento pelo interessado, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do editaldevidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro. 8.9.313.17.2. Em caso O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal. 13.17.3. A não apresentação regularização da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedoradocumentação, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e eventual renegociação dos preços10.520/2002, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessãofacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro10.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, seguindo a legislação vigente conforme definido neste Edital e as fases apontadas no item VII deste editalseus anexos. 8.2. Instalada a sessão pública do pregão10.2 Caso o licitante não apresente lances, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisóriaconcorrerá com o valor de sua proposta. 8.2.1. Serão desclassificadas 10.3 Encerrada a disputa, o sistema identificará situação de empate ficto entre as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte participantes em relação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte. 10.4 Nessas condições, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas de microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superiores à acima da melhor proposta mais bem classificada;ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.3.2.2. 10.5 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a convocação automática para tanto. 10.6 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta desista ou não se manifeste no prazo máximo de 24 (vinte estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no intervalo prazo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificaçãoanterior. 8.3.2.5. O exercício 10.7 Encerrada a etapa de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase envio de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lancesessão pública, o pregoeiro procederá deverá encaminhar, pe6lo sistema eletrônico, contraproposta ao lance seguintelicitante que tenha apresentado o melhor preço, após o términopara que seja obtida melhor proposta, será efetuada à classificação definitiva vedada a negociação em condições diferentes das propostas, consignando-a em ataprevistas neste Edital. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas10.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugarpodendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo 10.8 Após negociação o pregoeiro com solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugarproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, e assim sucessivamenteacompanhada, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantesdos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas10.9 Após a negociação do preço, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo iniciará a fase de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificaçãoaceitação e julgamento da proposta. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro20.2.1 Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item VII deste editalFiscalização notificará a Contratada para que esta solucione o problema ou preste 20.2.2 Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, a Fiscalização preencherá o Termo de Notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia ea hora do acontecido. 8.2. Instalada 20.2.3 A notificação de irregularidade na execução do contrato poderá ser enviada pela Contratante por meio físico ou por correio eletrônico. 20.2.4 O Termo de Notificação será imediatamente apresentado à Contratada, a sessão pública do pregãoqual, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciaisconstatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda da Fiscalização. 20.2.5 O direito ao contraditório e ampla defesa será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguidaconcedido à Contratada, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantespor meio do seu registro no próprio Termo de Notificação. 20.2.6 A Contratada deve apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderão rubricá-laspoderá ser aceita pela SANEMAR, devolvendo-as desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao pregoeiro, que procederá à classificação provisóriacontrole do prestador de serviço. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital20.2.7 Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante a Fiscalização informará à Contratada o resultado da proponenteavaliação mensal doserviço. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente20.2.8 A Contratada, em ordem crescente de preços por loteposse das informações repassadas pela Fiscalização, deve emitir fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela Contratante os descontos relativos à aplicação do ANS. 8.2.3. Definida 20.2.9 A Fiscalização, ao receber da Contratada as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisóriadedução dos descontos acima mencionados. 8.3. O pregoeiro abrirá 20.2.10 Verificada a oportunidade para oferecimento regularidade da fatura, a Fiscalização juntará a estas os termos de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas notificação produzidos no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do últimoperíodo, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentadoencaminhará para pagamento. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Licensing Agreements

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro1 — Para verificação da qualidade de obra nacional, seguindo o ICA analisa, entre outros, os seguintes elementos: a) Contratos relativos à produção da obra cinematográfica e audiovisual, que demonstrem a legislação vigente titularidade dos direitos sobre a obra nomeadamente os contratos relativos aos autores, bem como contratos de coprodução entre produtores independentes e as fases apontadas no item VII deste editaloutros produtores, designadamente operadores de televisão, operadores de serviços audiovisuais a pedido ou distribuidores; b) Eventuais contratos de coprodução internacional, nos termos dos acordos internacionais, bilaterais ou multilaterais, em matéria de copro- dução cinematográfica ou audiovisual em que Portugal seja parte; c) Lista dos principais elementos das equipas técnicas e artísticas, com indicação da nacionalidade. 8.22 — Nos casos de coproduções internacionais portuguesas, para efei- tos de admissão ao regime de coprodução, são respeitados os termos dos acordos internacionais, bilaterais ou multilaterais, aplicáveis, sendo em todo o caso solicitados os seguintes elementos: a) Contratos comprovativos da detenção dos direitos de autor xxxxx- xxxxxx à produção da obra; b) Argumento/tratamento cinematográfico; c) Sinopse; d) Plano de produção; e) Contrato(s) de coprodução, onde conste a divisão de receitas e mercados; f) Orçamento; g) Montagem financeira; h) Lista dos principais elementos das equipas técnicas e artísticas, com indicação da nacionalidade. 3 — O reconhecimento definitivo de coprodução internacional portu- guesa depende da efetiva concretização do projeto nos termos aprovados pelo ICA, sendo possíveis alterações desde que devidamente aprovadas, respeitando os termos dos Acordos internacionais aplicáveis. 4 — O ICA pode reconhecer coproduções que incluam produtores de Estados não vinculados pelos acordos internacionais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, mediante decisão fundamentada, desde que as coproduções sejam efetuadas em condições análogas às dos referidos acordos e reconhecidas pelas entidades competentes desses Estados. Instalada 19 de abril de 2017. — APresidente do Conselho Diretivo, Xxxxxxxx Xxx- xxx Xxxxxxx. — A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Xxx Xxxxx Xxxx. Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, o Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, ICA, I. P., aprovou, por deliberação de 19 de abril de 2017, o regulamento de funcionamento dos Júris dos concur- sos, referentes aos Concursos de apoio financeiro a sessão pública do pregãopromover por este Instituto no ano de 2017. Para os devidos efeitos, procederpublica-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciaisse em anexo o referido Regulamento, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguidaentra em vigor no dia 8 de maio de 2017, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisóriadata da publicação no sítio da internet do ICA. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Regulamento Relativo À Qualidade De Obra De Produção Independente

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro10.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço, seguindo a legislação vigente conforme definido neste Edital e as fases apontadas no item VII deste editalseus anexos. 8.2. Instalada a sessão pública do pregão10.2 Caso o licitante não apresente lances, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisóriaconcorrerá com o valor de sua proposta. 8.2.1. Serão desclassificadas 10.3 Encerrada a disputa, o sistema identificará situação de empate ficto entre as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte participantes em relação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte. 10.4 Nessas condições, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas de microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superiores à acima da melhor proposta mais bem classificada;ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.3.2.2. 10.5 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última ofert7a para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a convocação automática para tanto. 10.6 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta desista ou não se manifeste no prazo máximo de 24 (vinte estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no intervalo prazo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificaçãoanterior. 8.3.2.5. O exercício 10.7 Encerrada a etapa de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase envio de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lancesessão pública, o pregoeiro procederá deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao lance seguintelicitante que tenha apresentado o melhor preço, após o términopara que seja obtida melhor proposta, será efetuada à classificação definitiva vedada a negociação em condições diferentes das propostas, consignando-a em ataprevistas neste Edital. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas10.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugarpodendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo 10.8 Após negociação o pregoeiro com solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugarproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, e assim sucessivamenteacompanhada, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantesdos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas10.9 Após a negociação do preço, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo iniciará a fase de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificaçãoaceitação e julgamento da proposta. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS. 8.13.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiroO CLIENTE RH será responsável por comunicar a CAIXA Pré-Pagos, seguindo através dos meios e canais tecnológicos disponibilizados pela própria CAIXA Pré-Pagos ou outra forma de comunicação disponível, sobre qualquer alteração nos seus dados cadastrais, zelando pela manutenção das informações atualizadas, bem como especificando os seus representantes autorizados a: (i) realizar o Pedido de Benefícios; (ii) atualizar locais de entrega dos CARTÕES CAIXA REFEIÇÃO E/OU CAIXA ALIMENTAÇÃO ou CARTÃO CAIXA MULTI; (iii) atualizar cadastro dos BENEFICIÁRIOS; (iv) efetuar previamente o pagamento de valores decorrentes do Pedido de Benefícios; (v) receber os CARTÕES CAIXA REFEIÇÃO E/OU CAIXA ALIMENTAÇÃO ou CARTÃO CAIXA MULTI, bem como as respectivas cartas de senhas; (vi) desbloquear o Aviso de Recebimento (AR), em lote ou individual; (vii) entregar os CARTÕES CAIXA REFEIÇÃO e/ou CAIXA ALIMENTAÇÃO ou CARTÃO CAIXA MULTI aos seus BENEFICIÁRIOS; (viii) solicitar reemissões de cartões e senhas; (ix) bloquear cartões; (x) remanejar e transferir créditos; (xi) prestar todas as informações que sejam necessárias e receber todos e quaisquer documentos relacionados a legislação vigente e as fases apontadas no item VII deste editaleste Contrato. 8.23.2. Instalada a sessão pública O CLIENTE RH indicará o GESTOR no momento do pregãopreenchimento da Ficha de Xxxxxx, procederintegrante deste Contrato. Posteriormente, através dos meios e canais tecnológicos disponibilizados pela CAIXA Pré-se-á à abertura Pagos, o GESTOR providenciará o cadastramento dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisóriaUSUÁRIOS. 8.2.13.2.1. Serão desclassificadas Na hipótese de desligamento de qualquer dos USUÁRIOS detentores de senha, o GESTOR deverá imediatamente remover o acesso existente a este USUÁRIO. 3.3. Fica desde já estabelecido que o CLIENTE RH será responsável pela veracidade e legitimidade de quaisquer informações que os seus representantes e colaboradores prestarem à CAIXA Pré-Pagos. 3.4. As PARTES acordam que as propostas comunicações entre CLIENTE RH e CAIXA Pré-Pagos deverão ser realizadas através dos meios e canais tecnológicos disponibilizados pela CAIXA Pré-Pagos. 3.5. O CLIENTE RH reconhece e declara que as áreas restritas de acesso aos meios e canais tecnológicos disponibilizados pela CAIXA Pré-Pagos contêm informações confidenciais de interesse da CAIXA Pré-Pagos e do CLIENTE RH que não atenderem às exigências essenciais deverão ser acessadas ou transmitidas a terceiros, motivo pelo qual o CLIENTE RH é inteiramente responsável pelo sigilo do editalseu conteúdo e correta utilização da senha e do sistema por seus representantes, considerandodevendo aplicar todas as medidas de segurança e adotar as precauções devidas e necessárias Contrato de Prestação de Serviços - Cartões CAIXA Benefícios para evitar a divulgação de informações confidenciais a pessoas não autorizadas. O CLIENTE RH é e será o único responsável por todos os acessos e por todas as operações online realizadas por ele ou em seu nome, através dos meios e canais tecnológicos disponibilizados pela CAIXA Pré-se como tais as que não possam ser supridasPagos, no atodevendo arcar com qualquer prejuízo decorrente da utilização indevida da senha por seus representantes e/ou terceiros. 3.5.1. O CLIENTE RH, por simples manifestação meio de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamenteseu GESTOR e USUÁRIOS, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida é responsável e se compromete a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignandofornecer à CAIXA Pré-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas Pagos informações verdadeiras e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em legítimas sempre que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiroexecutar uma operação online, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas responder civil e empresas de pequeno porte criminalmente por qualquer informação falsa e/ou incorreta que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificaçãotenha fornecido à CAIXA Pré- Pagos. 8.3.2.53.6. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando A CAIXA Pré-Pagos poderá veicular, através dos meios e canais tecnológicos disponíveis, quaisquer comunicações ou informações a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada serem prestadas pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da nãoCAIXA Pré-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lancesPagos ao CLIENTE RH. 8.3.33.7. Não poderá haver desistência caberá à CAIXA Pré-Pagos qualquer obrigação de lances ofertadosconfirmar a veracidade da solicitação de CARTÃO CAIXA REFEIÇÃO E/OU CAIXA ALIMENTAÇÃO ou CARTÃO CAIXA MULTI, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4tampouco a capacidade da pessoa que os solicitar em nome do CLIENTE RH, bastando para tanto que as solicitações tenham sido efetuadas mediante a utilização de senha. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no editalEntretanto, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora CAIXA Pré-Pagos poderá recusar o processamento de Pedidos de CARTÃO CAIXA REFEIÇÃO E/OU CAIXA ALIMENTAÇÃO ou CARTÃO CAIXA MULTI efetuados pelo CLIENTE RH, bem como quaisquer outras operações online que sejam suspeitas de fraude, inadimplência ou ainda qualquer outro ato ilícito, ilegal ou contrário aos termos do certamepresente Instrumento. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro10.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço/LOTE, seguindo a legislação vigente conforme definido neste Edital e as fases apontadas no item VII deste editalseus anexos. 8.2. Instalada a sessão pública do pregão10.2 Caso o licitante não apresente lances, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisóriaconcorrerá com o valor de sua proposta. 8.2.1. Serão desclassificadas 10.3 Encerrada a disputa, o sistema identificará situação de empate ficto entre as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte participantes em relação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte. 10.4 Nessas condições, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas de microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superiores à acima da melhor proposta mais bem classificada;ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.3.2.2. 10.5 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a convocação automática para tanto. 10.6 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta desista ou não se manifeste no prazo máximo de 24 (vinte estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no intervalo prazo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificaçãoanterior. 8.3.2.5. O exercício 10.7 Encerrada a etapa de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase envio de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lancesessão pública, o pregoeiro procederá deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao lance seguintelicitante que tenha apresentado o melhor preço, após o términopara que seja obtida melhor proposta, será efetuada à classificação definitiva vedada a negociação em condições diferentes das propostas, consignando-a em ataprevistas neste Edital. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas10.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugarpodendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo 10.8 Após negociação o pregoeiro com solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugarproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, e assim sucessivamenteacompanhada, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantesdos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas10.9 Após a negociação do preço, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo iniciará a fase de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificaçãoaceitação e julgamento da proposta. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS. 8.13.3.1. Os São procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiropara a inscrição: 3.3.1.1. Preencher completamente o Formulário de Inscrição (Anexo IV), seguindo observando a legislação vigente tabela de pontuação da Análise de Experiência Profissional, Títulos e as fases apontadas Cursos (Anexo III), de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis na publicação do Edital no item VII deste edital. 8.2. Instalada a sessão pública do pregãoDiário Oficial da AMUPE, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisória. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridassem omissões, no ato, por simples manifestação prazo estabelecido no Calendário (Anexo IV); 3.3.1.2. Anexar ao Formulário de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos Inscrição cópias dos seguintes termos documentos: 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas I) Documento de pequeno porte sejam iguais ou até 5% Identidade (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaRG); 8.3.2.2. A microempresa ou empresa II) Cadastro de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor ofertaPessoa Física - CPF; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito III) Comprovante de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusãoresidência; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas IV) Comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação no último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral); V) Comprovante do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino); VI) Certidão de atuação como jurado (se aplicável); VII) Certidão de que pertence a uma Comunidade Quilombola (se aplicável); VIII) Documentos de comprovação da formação/titulação e empresas cursos, observados os requisitos previstos no Anexo I; IX) Documentos da experiência profissional, de pequeno porte que se encontrem no intervalo acordo com o estabelecido no subitem 8.3.2.1Anexo I; e X) Declaração de Deficiência, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valorespecificando essa condição, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantesconforme modelo constante no Anexo VI. 8.4.23.3.2. No caso O documento que declara a condição de desclassificação que o candidato pertence a uma comunidade quilombola, atende à Resolução nº 8, de todas as propostas apresentadas20 de novembro de 2012, o Pregoeiro convocará todas as licitantes paraque Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. E só terá validade se expedido pela Fundação Cultural Palmares; pela Comissão Estadual Quilombola ou por associações quilombolas, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação.devidamente reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares ou pela Comissão Estadual Quilombola; 8.4.33.3.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem serão aceitas inscrições condicionais, fora do prazo legal, ou por outra via não prevista neste Edital e nos seus Anexos.Edital; 8.53.3.4. Constatado No ato da inscrição, o atendimento das exigências fixadas candidato deverá optar por apenas uma função, conforme vagas ofertadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.Anexo I; 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.13.3.5. O recurso candidato que efetuar mais de uma inscrição terá efeito suspensivovalidada apenas a última efetuada, e o seu acolhimento importará sendo cancelada a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.inscrição anterior; 8.6.23.3.6. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursospessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto conforme estabelecido no item 8.9 2.3 deste Edital; 3.3.7. O candidato inscrito no presente certame assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e/ou que na apresentaçãono envio de arquivos digitalizados, suas amostras podendo o mesmo ser excluído da seleção caso o processo de inscrição não estejam esteja de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas.o estabelecido neste Edital; e 8.9.23.3.8. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com inscrições que não atenderem a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteistodas as condições estabelecidas neste Edital serão tornadas sem efeito. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Seleção Pública Simplificada

PROCEDIMENTOS. 8.18.1.8.1. A Legalle Concursos disponibilizará embalagem específica, fornecida pelo fiscal de sala, para guarda dos materiais e de todo e qualquer pertence pessoal. É de total responsabilidade do candidato a guarda de todos os materiais nessa embalagem. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiropertences deverão ficar abaixo da cadeira do candidato, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item VII deste editalou seja, em contato direto com o chão. 8.28.1.8.2. Instalada Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelos fiscais do Concurso Público. A Legalle Concursos ou o Município de Boa Vista do Sul não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem aos pertences pessoais dos candidatos. 8.1.8.3. O candidato que necessita a sessão pública utilização de medicamentos durante a aplicação da prova, deverá comunicar ao fiscal antes do pregãoinício das provas, procederpara que sejam inspecionados e colocados sob a mesa do fiscal. 8.1.8.4. Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material. 8.1.8.5. Poderá ser exigido que o candidato se sente na carteira/cadeira que lhe for designada, conforme mapeamento do fiscal de prova. 8.1.8.6. Em cima da carteira, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta e de ponta grossa, e documento de identidade. 8.1.8.7. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciaistexto, borracha, corretivo; qualquer recipiente ou embalagem, tais como garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.), que será rubricada e analisada pelo pregoeironão seja fabricado com material transparente. Em seguidaEsses materiais serão recolhidos, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisóriacaso estejam de posse do candidato. 8.2.18.1.8.8. Serão desclassificadas as propostas Não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, utilizar óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, touca, lenço ou quaisquer outros acessórios que não atenderem às exigências essenciais do editallhe cubram a cabeça, considerando-se ou parte desta, bem como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponenteo pescoço. 8.2.28.1.8.9. As demais propostas Será solicitado a 02 (dois) candidatos de cada sala que façam a verificação da inviolabilidade do malote de provas da sua respectiva sala. 8.1.8.10. O candidato receberá o Caderno de Provas com o número de questões no total. Detectada qualquer divergência entre o número de questões previamente estabelecido no Edital e o da prova recebida, o candidato deverá comunicar ao fiscal e solicitar novo documento, sendo de sua responsabilidade esta confirmação, inclusive quanto ao cargo transcrito na capa do Caderno de Provas. O caderno de provas somente poderá ser substituído no ato de entrega. Pedidos de substituição posteriores não serão classificadas provisoriamentelevados a termo. 8.1.8.11. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em ordem crescente especial o nome, o número de preços por loteinscrição, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção impressos no Cartão-Resposta. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.38.1.8.12. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento candidato deve cumprir as orientações impressas na capa do Caderno de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas Prova e no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do PregoeiroCartão- Resposta, sob pena de preclusão; 8.3.2.4eliminação. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas O candidato deve preencher o Cartão-Resposta de pequeno porte que se encontrem acordo com as orientações (exemplos de preenchimento) constantes no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1próprio Cartão-Resposta, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem considerando o processo eletrônico de classificaçãocorreção. 8.3.2.58.1.8.13. O exercício candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de direito material transparente, de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase tinta preta e de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa ponta grossa. O preenchimento do Cartão-Resposta é de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista acordo com as instruções específicas contidas neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura na prova e no Cartão-Resposta. 8.1.8.14. Em hipótese alguma haverá substituição do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, Cartão-Resposta por erro ou desatenção do candidato. 8.1.8.15. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação nem as questões que contiverem mais de uma das licitantesresposta, emenda ou rasura e marcações na forma incorreta, ainda que legíveis. 8.4.28.1.8.16. No caso É vedado ao candidato amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar ou, de desclassificação qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de todas as propostas apresentadasarcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital das respostas. 8.1.8.17. Ao término da prova, o Pregoeiro convocará todas as licitantes paracandidato entregará ao fiscal da sala o Cartão-Resposta devidamente preenchido e assinado. A não entrega do Cartão-Resposta e/ou a falta de assinatura neste, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora implicará automática eliminação do candidato do certame. 8.68.1.8.18. Proclamada Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a vencedoraata de prova, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente atestando a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora idoneidade de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovadafiscalização, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadasdevendo todos retirarem-se da sala ao mesmo tempo. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

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Samples: Concurso Público