Quorum de Deliberação Cláusulas Exemplificativas

Quorum de Deliberação. 11.4.1. Nas deliberações das Assembleias Gerais, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelo disposto na Cláusula 11.4.2 abaixo, todas as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas dependerão de aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação.
Quorum de Deliberação. Nas deliberações da AGD, a cada Debênture caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Observado o disposto na Cláusula 9.14 e os quoruns específicos previstos nas Cláusulas
Quorum de Deliberação. 10.4.1. Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Observado o disposto no item 10.4.2 abaixo, qualquer alteração nas cláusulas ou condições previstas nesta Escritura de Emissão deverá ser aprovada por Debenturistas que representem, pelo menos, 2/3 (dois terços das Debêntures em Circulação, exceto quando de outra forma prevista nesta Escritura de Emissão.
Quorum de Deliberação. 9.4.1. Nas deliberações das AGD, a cada Debênture caberá um voto, admitido a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Observado o disposto nesta Cláusula, as alterações nas características e condições das Debêntures e da Emissão, bem como a deliberação objeto da Cláusula 6.7 acima, deverão ser aprovadas por Debenturistas que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação observado que alterações na Remuneração, nas condições de prazo, amortização e espécie das Debêntures, nas cláusulas de vencimento antecipado, bem como alterações a qualquer quorum de deliberação previsto nesta Escritura, exceto o quorum previsto na Cláusula 8.4.2 acima, deverão contar com a aprovação de Debenturistas representando 90% (noventa por cento) das Debêntures em Circulação.
Quorum de Deliberação. As deliberações sociais somente serão aprovadas mediante decisão conjunta e unânime dos sócios quotistas.
Quorum de Deliberação. Cada Debênture em Circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas na Escritura de Emissão e neste Prospecto Definitivo, serão tomadas por Debenturistas representando no mínimo 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação da respectiva série, não se computando votos em branco, sendo admitida a constituição de mandatários, Debenturistas ou não. As alterações relativas (i) à Remuneração das Debêntures da Primeira Série ou à Remuneração das Debêntures da Segunda Série ou às datas de pagamento da Remuneração da Primeira Série ou às datas de pagamento da Remuneração da Segunda Série, e/ou (ii) à Data de Vencimento da Primeira Série ou à Data de Vencimento da Segunda Série ou datas ou percentuais de amortização das Debêntures da Primeira Série ou das Debêntures da Segunda Série deverão ser aprovadas, seja em primeira convocação da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série ou da Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série ou em qualquer convocação subsequente, por Debenturistas da Primeira Série ou Debenturistas da Segunda Série que representem 90% (noventa por cento) das Debêntures da Primeira Série em Circulação ou 90% (noventa por cento) das Debêntures da Segunda Série em Circulação. As alterações relativas (i) aos eventos de vencimento antecipado previstos na Escritura de Emissão e neste Prospecto Definitivo, na seção “Informações Relativas à Oferta”, na subseção “Características das Debêntures”, no item “Vencimento Antecipado”, na página 33, excetuada a hipótese de que trata o item 4.12.4. da Escritura de Emissão, e/ou (ii) aos quoruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas deverão ser aprovadas, seja em primeira convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ou em qualquer convocação subsequente, por Debenturistas que representem 90% (noventa por cento) das Debêntures em Circulação.
Quorum de Deliberação. As deliberações relativas às matérias acima, bem como as deliberações relativas a todas e quaisquer demais matérias relativas ao Fundo serão tomadas pelo critério da maioria de Cotas dos presentes, ressalvadas as disposições específicas previstas no Regulamento do Fundo.
Quorum de Deliberação. 10.4.1 Nas deliberações da AGD, a cada Debênture caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, exceto quando de outra forma prevista nesta Escritura e nas hipóteses de alteração de prazos, valor e forma de remuneração e resgate, que dependerão da aprovação de Debenturistas representando 90% (noventa por cento) das Debêntures em Circulação.

Related to Quorum de Deliberação

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 21/08/2019, às 14h.

  • DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.