Realização da Obra Cláusulas Exemplificativas

Realização da Obra. A realização da obra respeita a critérios específicos: nos termos do art. 1208º, porque se pretende sem vícios ou faltas de qualidade. Devem, em virtude a boa fé (art. 762º/2) ser cumpridas as regras da arte e todas as outras necessárias. Quanto às regras da arte: esta são regras standard. Na falta de acordo das partes, representam aquelas objetivamente consideradas, de conhecimento por parte do empreiteiro. A obrigação do empreiteiro é uma obrigação de resultado, daí que só se mostre cumprida se a obra for entregue nos termos técnicos apropriados. Pode perguntar-se, no entanto, qual a diligência exigida: é uma diligência média, pelo que, em regra, o empreiteiro não é obrigado a dominar as técnicas de ponta. Não obstante, tal diligência resultará sempre dos termos do acordo: pela interpretação (236º) pode, inclusive, vir a concluir-se ter o empreiteiro sido escolhido pelo facto de dominar essas técnicas de ponta, mais avançadas, pelo que, nessas circunstancias, essa será a diligência a observar. O não cumprimento do empreiteiro desta obrigação no prazo convencionado pelas partes determina, nos termos gerais, a mora do empreiteiro (art. 805º/2/a), exceto se a decorrência do prazo for imputável ao dono da obra (situação, na qual, há lugar à prorrogação do prazo). E se as partes não houverem estipulado um prazo8? Estaremos perante uma obrigação de prazo natural (art. 777º/2): se for necessário fixar um prazo para o cumprimento e não havendo acordo (devendo, naturalmente, respeitar-se um prazo razoável), a fixação é deferida para o tribunal. Questão: o problema deve ser sempre resolvido através de processo de fixação judicial de prazo? A regência entende que não.
Realização da Obra. Iniciada a mobilização para início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá providenciar a abertura do Diário de Obras, registrando diariamente todos os fatos relevantes relacionados à prestação dos serviços. O Diário de Obras permanecerá à disposição da FISCALIZAÇÃO e da CONTRATADA para anotações devidas; Todo o material, mão de obra, equipamentos, ferramentas e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e instalados após prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO; Toda a área adjacente aos locais de realização da obra deverá ser protegida e isolada por tapumes e cordões de isolamento; A CONTRATADA será responsabilizada por eventuais danos causados à estrutura atual e as instalações prediais não previstas como objeto de reforma, e também por danos causados em equipamentos existentes no local, cabendo-lhe a reposição, recomposição ou conserto de quaisquer elementos danificados; Na execução dos trabalhos deverá ser observado o mínimo de transtorno para os funcionários e usuários do prédio, devendo haver sinalização de segurança no local, com indicação dos acessos seguros ou preferenciais; A CONTRATADA será responsável pelo transporte de todos os componentes, materiais e acessórios utilizados na prestação de serviço, desde o local de origem até o local de sua instalação definitiva, devendo providenciar os equipamentos, inclusive os de segurança, dispositivos, andaimes, escadas, pessoal e supervisão necessários, sem quaisquer ônus extras para o Banco Central do Brasil; Durante a execução dos trabalhos deverá ser rigorosamente observada Norma Regulamentadora específica do Ministério do Trabalho – NR 18 Obras de Construção, Demolição e Reparos; Durante a realização da obra, a CONTRATADA deverá manter estrita observância dos procedimentos e medidas preventivas de riscos de acidentes de trabalho (uso obrigatório de EPI’s), tanto para com seus próprios funcionários e eventuais sub-contratados quanto para com os do BANCO e visitantes do prédio; Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos de proteção individual, de acordo com os riscos de lesões decorrentes de cada serviço: trava quedas individuais, capacetes, protetores faciais, óculos, cintos de segurança, luvas, botas de borracha, calçados, protetores auriculares, filtros respiratórios, aventais, dentre outros exigidos pelas normas pertinentes; Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de Aci...

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  • LOCAÇÃO DA OBRA Sob a responsabilidade da empreiteira, a obra deverá ser locada com rigor, observando-se o projeto quanto à altimetria e planimetria. A obra será locada de acordo com o projeto fornecido, mediante gabaritos de madeira bem fixados para resistir à tensão dos fios, perfeitamente esquadrejados e nivelados, considerando as faces externas das paredes. Após a marcação, a fiscalização deverá atestar e aprovar a locação antes de dar prosseguimento à obra. A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a construtora na obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tomarem necessárias, a juízo da fiscalização. Após locação, a construtora procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 18.565,05 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na no subitem 1.1.

  • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 031 Prefeitura Municipal de Jequié

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.