Recompra Facultativa Cláusulas Exemplificativas

Recompra Facultativa. A Cedente poderá, a seu exclusivo critério, após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de pagamento do Preço de Aquisição, desde que mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias corridos da data pretendida, recomprar integralmente os Créditos Imobiliários dos Contratos de Locação no estado em que se encontrarem (“Recompra Facultativa”), sendo certo que o valor pago antecipadamente pela Cedente deverá ser a parcela do saldo devedor atualizado dos CRI ou o saldo devedor atualizado dos CRI, conforme o caso, acrescido dos juros remuneratórios, calculados de forma pro rata temporis, desde a última data de pagamento até a data do efetivo pagamento antecipado do valor de pagamento antecipado facultativo, acrescido de um prêmio equivalente a 2,00% (dois por cento) multiplicado pelo prazo médio remanescente dos CRI, multiplicado pelo valor pago antecipadamente pela Cedente a título de antecipação (“Prêmio”), conforme fórmula abaixo: Sendo, Porcentagem = 2,00% (dois inteiros por cento). Vna = Valor Nominal Unitário dos CRIs, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento.
Recompra Facultativa. Não obstante o disposto acima, será estendido à Emissora, em caso de liberação do crédito referido no item 5.11 acima, o direito de recomprar as Debêntures, ainda que não solicitado pelos debenturistas, em valor limitado a no mínimo 60% (sessenta por cento) do crédito liberado pelo BNDES, valor este que deverá ser distribuído proporcionalmente entre os debenturistas. Adicionalmente, não poderá ser recomprada quantidade de Debêntures superior a 50% (cinqüenta por cento) da quantidade de Debêntures detida por cada debenturista. Na hipótese prevista acima, não será devido pela Emissora qualquer prêmio pela recompra das Debêntures. A Emissora terá o prazo de até 16 (dezesseis) dias da data da publicação de que trata o item 5.11 acima para publicar “Aviso aos Debenturistas”, comunicando o exercício do direito de recompra e a forma de pagamento, que deverá ocorrer, no máximo, em até 14 (quatorze) dias da data da publicação do referido “Aviso aos Debenturistas”. [8882] DORN – 6 COL X 29 CM – 13/SET/2004 - 16:15
Recompra Facultativa. A Emitente poderá efetuar a recompra das Letras Financeiras, desde que, seja respeitado o prazo de 5 (cinco) anos entre a data da Emissão e data do exercício de recompra, nos termos do artigo 21 da Resolução CMN nº 4.955. A recompra facultativa da Letra Financeira por parte da Emitente, deverá respeitar os seguintes requisitos: (i) intervalo mínimo de 5 (cinco) anos entre a data de emissão e a primeira data de exercício de opção de recompra; (ii) previsão contratual para que o exercício da opção de recompra, seja condicionado, na data do exercício, à autorização do Banco Central do Brasil; e (iii) inexistência de quaisquer características que acarretem a expectativa de que a recompra facultativa será exercida.
Recompra Facultativa. Não há qualquer hipótese de recompra facultativa dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, pelas Cedentes.
Recompra Facultativa. 4.20.1 As Cedentes poderão recomprar ou substituir, a qualquer momento, e independentemente de prévia aprovação da Emissora, Direitos Creditórios Vinculados que se tornarem inadimplidos, observado que nesta hipótese a Recompra Facultativa, pelas Cedentes, ficará restrita a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) dos Direitos Creditórios Vinculados, conforme apurado mensalmente até o quinto dia útil do mês, pelo Agente Administrativo, desde a Data de Emissão até a Data de Vencimento das Debêntures Seniores, considerando-se para fins do cálculo os últimos 12 (doze) meses, contados de cada data de cálculo, nos termos da Cláusula 4.20.1 desta Escritura de Emissão (sendo que, para fins do cálculo deste percentual, utiliza-se a seguinte fórmula: R/T = 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento); onde “R” equivale aos Direitos Creditórios Vinculados vencidos e não pagos que tenham sido objeto da Recompra Facultativa nos últimos 12 (doze) meses, contados de cada data de cálculo, nos termos desta Cláusula 4.20.1 e “T” equivale ao valor total dos Direitos Creditórios Vinculados emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores a cada data de cálculo).. Caso, por qualquer motivo, a Cedente exerça a Recompra Facultativa acima do percentual aqui indicado, restará caracterizado um Evento de Resolução, nos termos previsto no item “x” da Cláusula 4.17.1. acima. 4.20.1.1 Em caso de Recompra Facultativa em decorrência da hipótese prevista na Cláusula 4.20.1 acima, o Valor de Recompra Facultativa, calculado pelas Cedentes e validado pela Emissora, deverá ser correspondente ao valor do Direito Creditório Vinculado acrescido da Remuneração das Debentures Seniores, calculada em regime de capitalização composta, de forma pro rata temporis por Dias Úteis, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, desde a data de vencimento do respectivo Direito Creditório Vinculado até a data do efetivo pagamento do Valor de Recompra Facultativa, para os Direitos Creditórios Vinculados vencidos e não pagos.

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  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • Ativo Prestação de Serviços Médicos 02/0004/2015 CLINICA NAPOLI LTDA - ME. Pediatria R$ 60.122,54

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • CONTRATADA 8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta. Responsabilizar- se integralmente pelas entregas (incluindo a carga e descarga) dos produtos, respeitando a ordem de fornecimento e local de entrega, sem ônus para o Contratante e sem implicar em alterações do prazo contratual. 8.2.2. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços de entrega e dos utensílios domésticos e prestar os esclarecimentos solicitados. 8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa seu ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei. 8.2.4. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do contratante. 8.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e/ou decorrentes do fornecimento substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade, em recebimento provisório. Substituição de móveis defeituosos. 8.2.6. Entregar dentro prazo e no local combinado o produto descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade, observando o prazo de validade exigido no contrato. 8.2.7. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.8. Deverá ser responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos e deverá garantir a qualidade dos mesmos, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição parcial ou total às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas. 8.2.9. Informar na Nota Fiscal, além do preenchimento obrigatório, o lote e a validade dos produtos ofertados. 8.2.10. Fica vedada a entrega de produtos, por parte da CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE ou diretamente aos Munícipes (pacientes).

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.