RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista vistas imediata dos autos.
9.1.115.2. A Pregoeira poderá, no ato falta de interposição manifestação imediata e motivada do recurso, exercer juízo licitante importará a decadência do direito de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamenterecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviços De Hospedagem, Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - 16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista vistas imediata dos autos.
9.1.116.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira poderá, no ato ao vencedor.
16.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamenteaproveitamento.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licitação
RECURSOS. 9.1 - 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista vistas imediata dos autos.
9.1.115.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira poderá, no ato ao vencedor.
15.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamenteaproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - 13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. 13.2 – A Pregoeira poderá, no ato ausência de interposição manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o apelo, motivadamenteencaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - 16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista vistas imediata dos autos.
9.1.116.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito derecurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira poderá, no ato ao vencedor.
16.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamenteaproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - 16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista vistas imediata dos autos.
9.1.116.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira poderá, no ato ao vencedor.
16.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamenteaproveitamento.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - 21.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista vistas imediata dos autos.
9.1.121.2. A Pregoeira poderá, no ato falta de interposição manifestação imediata e motivada do recurso, exercer juízo licitante importará a decadência do direito de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamenterecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
21.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - 6.01 – Declarado o vencedor, qualquer licitante participante poderá manifestar imediata imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões à apresentarem contra-razões em igual número de dias, dias que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos aos autos.;
9.1.1. 6.02 – A Pregoeira poderá, no ato falta de interposição manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito do recurso, exercer juízo ;
6.03 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamenteaproveitamento.
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Samples: Edital De Compra
RECURSOS. 9.1 - 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contados a partir contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 9.1 - 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contados a partir contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. nº 5.450/2005).
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 9.1 - 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista vistas imediata dos autos.
9.1.1. 10.2 A Pregoeira poderá, no ato falta de interposição manifestação imediata e motivada do recurso, exercer juízo licitante importará a decadência do direito de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamenterecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3 O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - 25.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista vistas imediata dos autos.;
9.1.125.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira poderá, no ato ao vencedor;
25.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamenteaproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial