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Common use of RECURSOS Clause in Contracts

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Termo De Referência

RECURSOS. 13.1.Declarado 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observandocuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-se o disposto lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz, no Arthorário das 09:00 às 15:00 horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, ou qualquer outro meio de comunicação. 10.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento O licitante poderá também apresentar as razões do recurso importará no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a invalidação apenas termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos insuscetíveis de aproveitamentoautos. 10.3. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.4. Os recursos serão processados e apreciados nos termos do previsto no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 10.5. O acolhimento de recurso e importará a adjudicação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. O resultado do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCdivulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, por intermédio do Pregoeiraos quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz. 10.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, devendo ser protocolizado o originalinternet, nos horários normais correio ou qualquer outro meio de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantescomunicação.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiraPregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 239 - Xxxxxx Centro – Tabira - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXPE. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo PregoeiraPregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observandocuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-se o disposto razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Art. 4ºato do pregão, Inciso XVIIIas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da Lei Federal nº. 10.520lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração. 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao vencedor. 13.4.Decididos os recursospregão, a autoridade superior pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O produto pelo Setor Requisitante. 8.8 O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente protocolado no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxdo Espírito Santo, 00 - nº 12, Xxxx X 00, Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o vencedorportal do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, qualquer licitante poderá manifestar para verificar a empresa declarada vencedora. 14.2. Após etapa anterior, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para as licitantes, que se julgarem prejudicadas, apresentarem recurso fundamentado ao Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação do Senac Minas, no endereço constante no item 2.4. deste Edital, mediante correio, contra protocolo ou, em campo próprio do sistema eletrônico licitacoes-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) sob pena de não acolhimento. 14.3. O recurso deverá ser devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído. A documentação de comprovação de representação legal deverá acompanhar o recurso. 14.4. Demais licitantes, ficam desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e motivadamente de 08h00min as 17h30min. 14.4.1. A apresentação das contrarrazões deverá obedecer a intenção mesma forma estabelecida para o recurso. 14.5. O acolhimento de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os recursos contra a decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo. 14.7. Havendo recurso, o Pregoeiro e Comissão Permanente de manifestação imediata Licitação, encaminharão os documentos para julgamento da Autoridade Competente ou por quem esta delegar. 14.8. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente PREGÃO ELETRÔNICO serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados no portal do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e motivada no portal do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedorSENAC MINAS – xxx.xx.xxxxx.xx. 14.9. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos e contrarrazões fora dos prazos e, em desacordo com o estabelecido neste Edital. 14.11. Observado o disposto no subitem 14.2, os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáComissão Permanente de Licitação, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.endereço constante no item

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observandocuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-se o disposto razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 9.1.1. As razões e contra-razões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, no Arthorário das 08h00min às 16h00min horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação. 9.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento O licitante poderá também apresentar as razões do recurso importará no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a invalidação apenas termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos insuscetíveis de aproveitamentoautos. 9.3. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.5. O acolhimento de recurso e importará a adjudicação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. O resultado do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 9.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, os quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do ORCMoji. 9.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, por intermédio internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação, somente sendo no protocolo geral do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais Município. 9.9. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído avisos deste órgão e comunicado a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados todos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total licitantes via fax ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantescorreio eletrônico.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante poderá manifestar imediata se for o caso, será concedido o E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D X 17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e motivadamente a existência de motivação da intenção de recorrer, observandopara decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 17.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 17.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 17.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-se o disposto no Artlhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 17.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.4. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente processo permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesendereço constante neste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o vencedorprazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente em campo próprio do portal, por um período de 20 (vinte) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões. 8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recorrerrecurso registrada via sistema, observandoserá aberto o prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico. 8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim. 8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e do Presidente da Câmara Municipal de Viamão, respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se o disposto se-ão exclusivamente por meio eletrônico. 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no Artprazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 8.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente procedimento permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entantoSetor de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Viamão, tendo em vista sempre a defesa dos interesses podendo ser solicitadas informações através do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantese-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 13.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observandoa licitante deverá manifestá-se la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 13.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 13.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 13.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Av. Xxx Xxxxxx xx 0 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 13.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observandoa licitante deverá manifestá-se la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Praça Pio X, n° 54 5° andar Edifício Marques dos Reis, Centro, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiraPregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 154 - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Salgadinho - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo PregoeiraPregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiraPregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 14:00 as 12:00 17:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 S/N - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Cabedelo - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo PregoeiraPregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observandoa licitante deverá manifestá-se la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, x° 00, 0° xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observandoa licitante deverá manifestá-se la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL, na Xxxxx Xxx X, x° 00, 0° xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Não será conhecido os recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 16.2. Na data e horário informado no chat, o vencedorproponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá fazê-lo, qualquer licitante poderá manifestar através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando-se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente. 16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.7. 13.3.A falta Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada Contenda, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do licitante importará a decadência do direito de recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a adjudicação publicação on-line das razões do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, recurso interposto e a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido decisão cabida à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteseste.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor. 13.3 O pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, observandoaceitando-se o disposto a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias, Inciso XVIIIficando as demais licitantes, da Lei Federal nº. 10.520desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet. 13.5 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta . 13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Assessoria Técnica de manifestação imediata e motivada Licitação, Anexo III, Ala “A” do licitante importará a decadência Palácio do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosPlanalto, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCsala 207, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o originalem Brasília – DF, nos horários normais de expediente dias úteis no horário das 08:00 as 12:00 9h às 12h e das 14h às 17h horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiraPregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor20.1. As LICITANTES poderão recorrer do exame e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS ECONÔMICAS, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente após divulgação de cada uma das decisões pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 20.2. Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO caberá recurso após a intenção de recorrerrespectiva publicação, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIIInos termos do artigo 109, da Lei Federal nº. 10.520LEI DE LICITAÇÕES, que poderá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, no endereço sito à [●], no setor de Protocolo, de 17 de julho de 2002segunda-feira a sexta-feira, das [●] horas às [●] horas. 20.3. 13.2.O acolhimento O protocolo do recurso importará deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município de Barra do Piraí. 20.4. Após o protocolo do recurso, será aberta vista para os interessados para apresentação de contrarrazões, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município de Barra do Piraí. 20.5. O recurso será dirigido à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a invalidação apenas qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente para julgá-lo, a qual decidirá dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 20.6. Os autos do processo licitatório estarão com vista aberta às LICITANTES interessadas a partir da publicação da ata de julgamento. 20.7. Concluído o julgamento dos atos insuscetíveis eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrレミico <[●]> e puHlicado no Diário Oficial do Município de aproveitamentoBarra do Piraí, sendo considerada final a decisão em sede recursal proferida pela autoridade máxima competente. 20.8. 13.3.A falta de manifestação imediata O resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO à autoridade máxima competente para homologação e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesCONCESSÃO.

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Samples: Concessão Administrativa

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observandoa licitante deverá manifestá-se la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, x° 00, 0° xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiraPregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 13:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xx. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx, 00 736 - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Lucena - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo PregoeiraPregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 16.2. A falta de manifestação imediata e motivadamente motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 16.3. Uma vez aceita a intenção de recorrerrecurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, observandoficando os demais, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar o término do prazo do recorrente, sendo-se lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 16.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio 16.5. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 16.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o disposto no Artpregoeiro terá até 5 (cinco) dias úteis para: 16.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, Inciso XVIIIquando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido. 16.6.2. Motivadamente, da Lei Federal nº. 10.520reconsiderar a decisão. 16.6.3. Manter a decisão, de 17 de julho de 2002encaminhando o recurso à autoridade competente. 16.7. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.8. 13.3.A falta de manifestação imediata Decididos os recursos e motivada do licitante importará constatada a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a adjudicação do contratação. 16.9. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara homologação.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.2.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observandodentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente, por meio eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-se o disposto no Artlhes assegurada vista imediata dos autos. 17.2.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata no prazo estipulado no item anterior e motivada motivação do licitante importará importarão a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 17.2.3. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão. 17.2.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 17.2.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 17.2.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Pregoeira licitante. 17.2.7. Os memoriais das razões do recurso e contra razões, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao vencedorPregoeiro e protocolizados junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n°111 - Centro - Serra/ES - CEP 29176-100, em dias úteis, no horário de 08h00min as 17h00min horas. 17.2.7.1. 13.4.Decididos Para fins de identificação para interposição do recurso citado no item anterior, o reclamante deverá juntar a copia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumentos procuratório publico ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e Carteira de Identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça recursal. 17.2.8. Não serão conhecidos os recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 17.2.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do ORC fará a adjudicação do objeto art. 49 da Lei Federal 8.666/93, consolidada. 17.2.10. Em caso de anulação ou revogação da licitação ao proponente vencedorserá concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 13.5.O 109 da Lei 8.666/93, consolidada. 17.2.11. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.2.12. O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCsuperior, por intermédio do Pregoeirada que praticou o ato recorrido, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáqual poderá reconsiderar sua decisão, no entantoprazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista sempre ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a defesa dos interesses decisão ser proferida dentro do ORCprazo de 5 (cinco) dias úteis, discordar e deixar contado do recebimento do recurso, sob pena de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesresponsabilidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiraPregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxAntônio Pinto de Oliveira, 00 SN - Xxxxxx Centro Vieirópolis - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo PregoeiraPregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observandocuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-se o disposto razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Art. 4ºato do pregão, Inciso XVIIIas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da Lei Federal nº. 10.520lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração. 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao vencedor. 13.4.Decididos os recursospregão, a autoridade superior pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O produto pelo Setor Requisitante. 8.8 O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente protocolado no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxdo Espírito Santo, 00 - nº 12, Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observandocuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 14.2.O licitante poderá também apresentar as razões dos recursos no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-se o disposto no Artlhes assegurada vista imediata dos autos. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002Se a petição for oral será reduzida a termo em ata. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A 14.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.4.Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.5.O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6.Decididos os recursos e constatada a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, Autoridade competente homologará o resultado apresentado pelo Pregoeirada licitação. 14.7.Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada na secretaria do IPSEMP/Pirapora-MG, revogar ou considerar nula a Licitaçãosito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente267 – Centro, resguardados os direitos dos licitantesem Pirapora/MG. 14.8.Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item anterior.

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Samples: Errata Do Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o 17.1 O interesse da licitante em interpor recurso contra a Declaração de Empresa Vencedora deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos corridas após a declaração do vencedor, qualquer quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.2 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar imediata no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal. 17.3 As razões e motivadamente a intenção contrarrazões de recorrerrecurso poderão ser enviadas, observandopreferencialmente, pelo sistema eletrônico, ou ainda para o e-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A mail xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx. 17.4 A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosPregoeiro à empresa declarada vencedora. 17.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6 Os recursos contra a decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo. 17.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem está autoridade delegar competência, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitaçãodata final para sua interposição ou, quando for o caso, da apresentação das contrarrazões. 17.8 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do SESCOOP/RO, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 4675, Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, CEP. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá76.820-454, no entantomunicípio de Porto Velho/RO, tendo em vista sempre a defesa dos interesses no município de Porto Velho/RO e todas as informações referente ao Julgamento do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesRecurso estarão disponíveis no site do SESCOOP/RO.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. Por se tratar de licitação com inversão de fases, com concentração da fase recursal, as LICITANTES poderão interpor recurso sobre todas as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, no que toca à classificação ou desclassificação, julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou habilitação e inabilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o vencedorconhecimento do resultado final da licitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata divulgados nos termos deste EDITAL. 17.2. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais LICITANTES, que poderão contrarrazão-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 17.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) serem devidamente fundamentados; b) serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; c) serem protocolados de forma física e motivadamente diretamente na Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC; e d) não serem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a intenção PROPOSTA ECONÔMICA ou os documentos de recorrerhabilitação. 17.4. Os recursos interpostos intempestivamente, observandoou em local diferente do protocolo da SUPARC, localizada no Centro Administrativo, 2º Andar, Edifício da SEADPREV, Av. Xxxxx Xxxxxxx, Bairro São Pedro, CEP 64.018-se 900, Teresina/PI, não serão conhecidos. 17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o disposto no Artdia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 17.6. As LICITANTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, Inciso XVIIIpor meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL ou de mero registro nas atas de sessões públicas, na forma do inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº. 10.520nº 8.666, de 17 de julho de 20021993. 17.7. 13.2.O acolhimento O resultado do recurso importará a invalidação apenas julgamento dos atos insuscetíveis de aproveitamentorecursos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL será submetido à SUPERINTENDENTE DE PARCERIAS E CONCESSÕES para apreciação superior. 17.8. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida Os casos omissos deste certame serão decididos pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO– CEL.

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Samples: Public Bidding

RECURSOS. 13.1.Declarado 15.2.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observandodentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente, por meio eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-se o disposto no Artlhes assegurada vista imediata dos autos. 15.2.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata no prazo estipulado no item anterior e motivada motivação do licitante importará importarão a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 15.2.3. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão. 15.2.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.2.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 15.2.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Pregoeira licitante. 15.2.7. Os memoriais das razões do recurso e contra- razões, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao vencedorPregoeiro e protocolizados junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n°111 - Centro - Serra/ES - CEP 29176-100, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas. 15.2.7.1. 13.4.Decididos Para fins de identificação para interposição do recurso citado no item anterior, o reclamante deverá juntar a copia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e Carteira de Identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça recursal. 15.2.8. Não serão conhecidos os recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 15.2.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do ORC fará a adjudicação do objeto art. 49 da Lei Federal 8.666/93, consolidada. 15.2.10. Em caso de anulação ou revogação da licitação ao proponente vencedorserá concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 13.5.O 109 da Lei 8.666/93, consolidada. 15.2.11. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCsuperior, por intermédio do Pregoeirada que praticou o ato recorrido, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáqual poderá reconsiderar sua decisão, no entantoprazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista sempre ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a defesa dos interesses decisão ser proferida dentro do ORCprazo de 5 (cinco) dias úteis, discordar e deixar contado do recebimento do recurso, sob pena de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesresponsabilidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiraPregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 13:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 36, centro – Tabira - XXPE. 14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo PregoeiraPregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 11.1. Da decisão da habilitação documental e convocação pela Comissão de Licitação, caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal da Administração, no prazo de 02 (dois) dias da publicação, o vencedorqual deverá ser encaminhado para o Setor de Licitações. 11.1.1. No campo assunto colocar: RECURSO – NOME DO PROJETO. 11.1.2. No corpo justificar o pedido de recurso com os dados do grupo ou artista e nome do projeto. 11.2. Recebido o recurso, qualquer licitante poderá manifestar imediata a Comissão de Licitação, no prazo de até 02 (dois) dias, procederá à instrução deste com os documentos e motivadamente informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 11.2.1. Não se tratando de hipótese de retratação, a intenção Comissão de recorrerLicitação encaminhará, observandose for necessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, ao Secretário da ADMINISTRAÇÃO e este enviará à Procuradoria Geral do Município. 11.3. A Procuradoria Geral do Município procederá no prazo de 02 (dois) dias, contados do ingresso do processo no referido núcleo, o exame jurídico da matéria, após o que, irão os autos ao Secretário da ADMINISTRAÇÃO, a quem caberá decidir o mérito, no prazo máximo de 02 (dois) dias, publicando-se o disposto resultado no ArtDiário Oficial do Município de SEABRA. 11.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Credenciamento

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiraPregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 00 S/N - Xxxxxx Centro Administrativo - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Centro – Congo - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo PregoeiraPregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiraPregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx, 00 S/N - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Baraúna - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observandocuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. As razões e contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas na Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jequitaí no horário de 08:00 hrs até às 16:00hrs do último dia do prazo, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação, CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal. 12.3. A Pregoeira não se o disposto no Artresponsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas. 12.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, importará a decadência do direito de recurso. 12.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração. 12.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a adjudicação todos os desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê- los até o aceite do objeto da licitação produto pelo Pregoeira Setor Requisitante, licitantes via fax ou correio eletrônico. 12.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao vencedor. 13.4.Decididos os recursospregão, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCpregoeira devolverá, por intermédio do Pregoeiraaos licitantes, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesjulgados.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Da decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação da FUNEC decorrentes da presente Licitação caberá recurso por escrito à autoridade superior por intermédio da que praticou o vencedorato recorrido, qualquer licitante no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme preceitua o § 6º, do Artigo 109, da Lei nº 8.666/93. 13.2. Os recursos interpostos contra o julgamento das propostas terão efeito suspensivo. 13.3. A autoridade competente, motivadamente e presente o interesse público, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorreratribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, observando-se conforme o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII§ 2º do artigo 109, da Lei Federal nº. 10.520nº 8.666/93. 13.4. Interposto recurso por qualquer um dos Licitantes, imediatamente a Comissão Permanente de Licitação da FUNEC comunicará aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 13.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos pela Autoridade legal. 13.6. Os recursos deverão ser dir ig i dos à ( ao) Pr es ide nte d a Com i s s ão Perm an ente d e Lic i t aç ão da FUN EC ou à Aut orid ade l ega l da Ins tânc ia Su peri or que apl i c ou a pena l i dad e e entr egu e m edian te prot oc olo , na Adm in i s t raç ão Ge ral da Fun daç ão de Ens i no de C onta gem – FUNEC, Seç ão de Protoc o lo Gera l , s i tua da à Xxx Xxxxx xxx , 0 , Xx i x xx Xxx x x x, X xxx xxxx / XX, C EP 32 . 3 40 - 010 , n o h orário das 08 : 0 0 às 12 : 00 h oras e de 13 : 00 às 1 6 : 00 hor as , de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará s egun da a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata s e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosx ta - f eira, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesex c eto f eriados .

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Samples: Contract for the Supply of Network Servers

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiraPregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 S/N - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Amparo - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo PregoeiraPregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiraPregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX485, Centro – Riachão/PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo PregoeiraPregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 17.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a intenção este último, o prazo de recorrer03 (três) dias úteis, observando-se o disposto no Artcontados a partir da declaração de vencedor do certame. 17.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o subitem 17.1. 17.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira Pregoeiro ao vencedor. 17.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, Diretora Administrativa Financeira por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pelo Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observandoa licitante deverá manifestá-se la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico