Common use of RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Clause in Contracts

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação. 55.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 55.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial Registro De Preços, Pregão Presencial

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1. a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitanteda pessoa jurídica, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida em data não superior a menos de 30 60 (trintasessenta) dias contados da data da sua apresentaçãoabertura do certame, se outro prazo não constar do documento; ou Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 55.2a.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis demonstração do resultado (DRE) do último exercício socialsocial exigível, já exigíveis devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e apresentados na forma da leipor contador habilitado, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais . As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalenteAbertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional órgão competente (Junta Comercial ou órgão equivalente). b.1. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de Contabilidadeentrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador; 55.2.2b.2. No caso Para aquelas empresas constituídas a menos de empresa constituída 01 (um) ano ou no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadeempresa, devidamente assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, em cópia autenticada ou via original. 55.2.3b.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita Nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, comprovado por meio da seguinte forma: 55.2.3.1apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o qual é dispensado do registro, conforme § 2º, do art. No caso 12, da Instrução Normativa DREI nº 11, de sociedades anônimas05/12/2013, cópia autenticada e, consequentemente, do termo de abertura e encerramento, devendo apresentar somente o balanço patrimonial e as demonstrações contábeiscontábeis do último exercício social, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal oudevidamente assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, se houver, do Município da sede da empresaem cópia autenticada ou via original. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, c. Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 55.2.4. A que comprovem a boa situação econômico-financeira do da licitante será avaliada pelos Índices efetuada com base nos índices e resultados financeiros abaixo, extraídos do balanço apresentado na forma acima, a empresa deverá apresentar cumulativamente os seguintes requisitos: c.1. Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais = igual ou inferiores superior a 1 (um) em qualquer dos índices ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável de Xxxxx Xxxxx) /(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) ≥ 1 c.2. Índice de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar = igual ou superior a 1 (um) c.3. Grau de Endividamento = igual ou menor que possui 0,80 GE = (capital mínimo ou patrimônio líquidoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante) equivalente a 10% / (dez por centoAtivo Total) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.≤ 0,80

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Samples: Contratação De Serviços De Rastreamento E Monitoramento De Veículos, Licensing Agreement, Contratação De Serviços

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1. 5.1.3.1 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005. a) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante; b) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014; c) A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de seu domicílioPequeno Porte importará em Inabilitação da mesma; d) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade, dentro do aquelas que não possuírem o prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 expresso no documento ter-se-ão como válidas por 90 (trintanoventa) dias contados da data da sua apresentação. 55.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses partir da data de apresentação sua emissão; e) Quando se tratar de documento obtido através da proposta.Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio; 55.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado f) Será aplicado no Conselho Regional presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência Contas da sociedade. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativasUnião), no cartório competente. 55.2.4Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices vedação à inclusão de Liquidez Geral novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 (LGnova Lei de Licitações), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)não alcança documento ausente, maiores comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, não foi juntado com os valores extraídos demais comprovantes de seu balanço patrimonialhabilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.111.4.1. Certidão negativa Negativa de falência ou Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, ou liquidação extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. 11.4.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, ou o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de execução patrimonialrecuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o caso, expedida pelo distribuidor art. 58 da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentaçãoLei 11.101/2005. 55.211.4.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. 11.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo o Balanço de Abertura, Balanço Patrimonialcaso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, Demonstrações Contábeis e Termo devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de sociedades simples (cooperativasum ano), no cartório competente. 55.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 105% (dez cinco por cento) do valor total preço estimado para o (s) Item (ns) que apresentar proposta. 11.4.2.1. No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da contratação disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias; 11.4.2.2. caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta; 11.4.2.3. As regras descritas nos itens 16.4.2.1 e 16.4.2.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s). 11.4.2.4. Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do item pertinentecertame.

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Samples: Adendo Modificador

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.112.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicialAs Licitantes, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do licitante, ou de seu domicílio, dentro Resultado do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação. 55.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes Balancetes ou balanços Balanços provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei, devidamente registrado/autenticado pelo órgão competente; 12.8.2. As licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício, deverão apresentar, também, O BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei; 12.8.3. As empresas que integram a Escrituração Contábil Digital – ECD e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, poderão apresentar: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercícios extraídos do Livro Digital diretamente da EDC; podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais solicitado caso necessário através de 03 diligência para verificação da veracidade do Balanço apresentado; Recibo de Entrega de Livro Digital; Termo de Abertura e Encerramento do Livro (trêsarquivo digital) meses da data de apresentação da propostaapresentado. 55.2.112.8.3.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalenteCaso a licitante seja M.E.I “Micro Empreendedor Individual” o mesmo não está desobrigado da apresentação do Balanço Patrimonial conforme Acórdão 8330/2017-TCU e Xxxxxxx 133/2022-TCU, devidamente registrado no Conselho Regional Nesse sentido, a principal finalidade da exigência de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada apresenta- ção do balanço patrimonial e demonstrações contábeisfinanceiras é atestar que o licitante possui boa saúde financeira e, publicados assim, não ocorra obstáculos no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município cumprimento da sede da empresaobrigação à Ad- ministração Pública. 55.2.3.212.8.3.2. No caso Relativo ao prazo de empresas validade do Balanço Patrimonial para que haja igualdade entre os licitantes será exigido o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis tendo como base a data limite definida nas normas da Secretaria da Receita Federal para a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) no Sistema Público de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples Escrituração Digital (cooperativasSped), no cartório competente. 55.2.412.8.4. A Para comprovar a boa situação financeira financeira, das Licitantes será constatada mediante obtenção dos seguintes índices extraídos do licitante será avaliada pelos Índices seu balanço patrimonial: 12.8.5. Somente serão habilitados os licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo do índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (umcom o resultado igual ou superior a (=>1), resultantes da calculados de acordo com a aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial.fórmulas. E ainda: 55.2.512.8.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente A Empresa Licitante deverá comprovar que possui (capital Patrimônio líquido mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10de 5% (dez cinco por cento) do valor total estimado montante da contratação contratação, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93. 12.8.7. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do item pertinente.licitante dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão, ressalvado o disposto nos subitens abaixo: 12.8.7.1. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada à documentação: a) Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial14.6.1 Balanço Patrimonial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação. 55.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizados, quando encerrado encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 55.2.1. a) O balanço patrimonial quando escriturado em livro digital deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional vir acompanhado de Contabilidade 55.2.2“Recibo de entrega de livro digital”. No caso Apresentar também termos de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação abertura e de encerramento dos livros contábeis. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período assim apresentados: a.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): -Publicados em Diário Oficial; ou, -Publicados em jornal de existência grande circulação; ou, -Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sociedadesede ou domicílio da licitante. 55.2.3a.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): -Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. A comprovação exigida encerramento do Livro Diário, devidamen licitante ou em outro órgão equivalente; a.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, fotocópia dos Termos de Abertura e de a.4) Sociedade criada no item anterior deverá ser feita exercício em curso ou inativa no exercício anterior: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas. a.5) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado. a.6) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma: 55.2.3.1. No caso I. Recibo de sociedades anônimas, cópia autenticada Entrega de Livro Digital transmitido através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso Sistema Público de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 55.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.Escrituração Digital

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação. 55.211.4.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialdos últimos 02 (dois) exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme segue; 11.4.3.1.1. Empresas regidas pela Lei 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da data de apresentação da propostasede ou domicílio do licitante. 55.2.111.4.3.1.2. Empresas por conta de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples: - cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, extraídos do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio do licitante; ou - cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio do licitante. 11.4.3.1.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: - fica facultada apresentação do Balanço Patrimonial, podendo o mesmo ser substituído pela comprovação de que, o capital social é igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor estimado; - a comprovação de que trata o item anterior se dará por meio do Contrato Social ou do Balanço Patrimonial; - para comprovação do valor mínimo de capital social, fica definido o montante de R$ 843.955,20 (oitocentos e quarenta e três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos); 11.4.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis por fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes; 11.4.3.3. Os documentos referentes ao Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 11.4.3.4. O balanço patrimonial deverá patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinado assinados por xxxxxxxx administrador da empresa e por contador legalmente habilitado; 11.4.3.5. Os tipos societários obrigados e/ou por outro profissional equivalenteoptantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, devidamente registrado consoante disposições contidas no Conselho Regional Decreto 6.022/2007, regulamentado através da IN 2003/2021 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da Escrituração Digital – Sped na seguinte forma: 55.2.3.111.4.3.5.1. No caso Recibo de sociedades anônimasEntrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, cópia autenticada nos termos do balanço patrimonial Decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências; 11.4.3.5.2. Termos de Abertura e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas Encerramento do Livro Diário, contendo Termo Diário Digital extraídos do Sistema Público de Abertura, Escrituração Digital – Sped; 11.4.3.5.3. Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.Escrituração Digital – Sped; 55.2.411.4.3.6. A comprovação da boa situação financeira do licitante da empresa será avaliada pelos Índices baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores cujos dados serão extraídos das informações dos Balanços Patrimoniais, relativos aos 02 (dois) últimos exercícios, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um) nos 02 (dois) exercícios exigidos, obtidos através das seguintes fórmulas (Decreto 7.218/2006, art. 13): (Ativo Circul. + Realiz. a Longo Prazo) (Pass. Circul. + Exigível a Longo Prazo) Ativo Total (Pass. Circul. + Pass. Exigível a Longo Prazo) Ativo Circulante Passivo Circulante 11.4.3.6.1. Junto ao balanço patrimonial a licitante poderá apresentar o demonstrativo de seu balanço patrimonial.cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa; 55.2.511.4.3.6.2. O licitante proponente que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geralreferidos na alínea anterior, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação contratação; 11.4.3.7. Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou extrajudicial, no CNPJ da matriz, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante. 11.4.3.7.1. Caso a certidão exigida acima seja emitida na forma POSITIVA para recuperação judicial, o licitante deverá comprovar, por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz, e que está sendo cumprido regularmente, demonstrando que a empresa está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme art. 134, § 2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022; 11.4.3.7.2. Se o documento exigido neste item pertinente.não contiver indicação de data de validade, será considerada válida a certidão expedida em até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da licitação; 11.4.3.7.3. A certidão supramencionada não será exigida das empresas públicas, instituições financeiras públicas ou privadas, cooperativas, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência a saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades equiparadas às anteriores, nos termos do Art. 2º da Lei Federal nº 11.101/2005;

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Samples: Licensing Agreements

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação. 55.210.5.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialdos últimos 02 (dois) exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme segue: 10.5.3.1.1. Empresas regidas pela Lei nº 6.404/1976 (sociedade anônima): 10.5.3.1.2. Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples: 10.5.3.1.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 10.5.3.1.4. Caso o licitante seja cooperativa, deverá comprovar o envio do Balanço Geral e o Relatório do Exercício Social dos 02 (dois) últimos exercícios sociais ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971. Tais documentos deverão ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais acompanhados da última auditoria contábil-financeira, , ou de 03 (três) meses uma declaração, sob as penas da data lei, de apresentação da propostaque tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 55.2.110.5.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis por fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes. 10.5.3.3. Os documentos referentes ao Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 10.5.3.4. O balanço patrimonial deverá patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinado assinados por xxxxxxxx ou administrador da empresa e por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadecontador legalmente habilitado. 55.2.310.5.3.5. A comprovação exigida Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no item anterior deverá ser feita Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 2003/2021 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma: 55.2.3.110.5.3.5.1. No caso Recibo de sociedades anônimasEntrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, cópia autenticada nos termos do balanço patrimonial e demonstrações contábeisDecreto nº 8.683/2016, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresadesde que não haja indeferimento ou solicitação de providências. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 55.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.116.3.1. Certidão negativa Negativa de falência ou Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, ou liquidação extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. 16.3.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, ou o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de execução patrimonialrecuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o casoart.58 da Lei 11.101/2005. 16.3.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitantea licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. 16.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras referente ao último exercício social (referente ao exercício financeiro/ano-civil de 2021), ou o Balanço de seu domicílioAbertura, dentro do prazo caso a licitante tenha sido constituída em menos de validade previsto na própria certidãoum ano, oudevidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, na omissão desta, expedida para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação. 55.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativasum ano), de no cartório competente. 55.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 105% (dez cinco por cento) do valor total estimado para o item/lote no qual estiver participando. 16.3.2.1. No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da contratação disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias; 16.3.2.2. Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou do item pertinentecapital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta; 16.3.2.3. As regras descritas nos itens 16.3.2.1 e 16.3.2.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).

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Samples: Adendo Modificador

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação. 55.210.5.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialdos últimos 02 (dois) exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme segue: 10.5.3.1.1. Empresas regidas pela Lei nº 6.404/1976 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da data de apresentação da propostasede ou domicílio do licitante. 55.2.110.5.3.1.2. Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples: - cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, extraídos do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio do licitante; ou - cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio do licitante. 10.5.3.1.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: - apresentar o Balanço Patrimonial conforme o subitem 10.5.3.1.2. 10.5.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis por fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes. 10.5.3.3. Os documentos referentes ao Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 10.5.3.4. O balanço patrimonial deverá patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinado assinados por xxxxxxxx ou administrador da empresa e por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadecontador legalmente habilitado. 55.2.310.5.3.5. A comprovação exigida Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no item anterior deverá ser feita Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 2003/2021 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma: 55.2.3.110.5.3.5.1. No caso Recibo de sociedades anônimasEntrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, cópia autenticada nos termos do balanço patrimonial e demonstrações contábeisDecreto nº 8.683/2016, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresadesde que não haja indeferimento ou solicitação de providências. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 55.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Licensing Agreements

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1. a) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial – Lei nº. 11.101/05 (Recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. b) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, ou liquidação o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005. c) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, ou a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentaçãoviabilidade econômica. 55.2. d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo o Balanço de Abertura, Balanço Patrimonialcaso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial edo Estado, no caso para que o (a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de sociedades simples um ano) ou Capital Social (cooperativaslicitantes constituídas a menos de um ano), no cartório competente. 55.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (( dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinenteque o licitante estiver participando. d.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias; d.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta; d.3) as regras descritas nos itens d.1 e d.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).

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Samples: Licensing Agreement

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.152.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação. 55.252.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.1. 52.1-2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2Contabilidade 52.1-2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.3. 52.1-2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1: 52.1-2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. 52.1-2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 55.2.4. 52.1-2.3.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices 52.1-2.3.4. Comprovação de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou do item pertinenteinferior a 1.

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. Certidão negativa de falência ou 11.101/05 (recuperação judicial, ou liquidação extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, ou o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de execução patrimonialrecuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o caso, expedida pelo distribuidor art. 58 da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentaçãoLei 11.101/2005. 55.2a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do b)Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigíveis e apresentados ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na forma da leiJunta Comercial do Estado, para que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de 03 um ano) ou Capital Social (três) meses da data licitantes constituídas há menos de apresentação da proposta. 55.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativasum ano), de no cartório competente. 55.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 105% (dez cinco por cento) do valor total estimado do lote que o licitante estiver participando. 13.6.1. Fica dispensado a apresentação de Balanço Patrimonial, para as propostas com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da contratação ou do item pertinenteLei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.113.7.1. Certidão negativa Negativa de falência ou Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, ou liquidação extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, ou o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de execução patrimonialrecuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o casoart. 58 da Lei 11.101/2005. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitantea licitante será inabilitada, ou uma vez que não há demonstração de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.viabilidade econômica; 55.213.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo o Balanço de Abertura, Balanço Patrimonialcaso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, Demonstrações Contábeis e Termo devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de sociedades simples (cooperativasum ano), no cartório competente. 55.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 105% (dez cinco por cento) do valor total preço estimado para o(s) item(ns) que apresentar proposta. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas no CAGEFOR/RO, podendo ser emitido por aquele Cadastro se estiver atualizado; 13.7.3. Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da contratação ou abertura do item pertinentecertame.

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RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1Gestão 2021.2024 15.9.5.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicialRecuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 01 - Centro - Jaborandi - Bahia - CEP 47.655-000 20 Telefone: (00) 0000.0000 - 2212 / Fax: (00) 0000.0000 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ n.º 13 245.568/0001-14 55.215.9.5.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.115.9.5.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente autenticado ou registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 55.2.215.9.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.315.9.5.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 15.9.5.2.3.1. previsão do subitem acima decorre da disposição do Acórdão TCU n.º 000-00-0000 - Plenário. Sobre a diferenciação entre Balanço Intermediário e Balanço Provisório, referido acórdão esclarece que: “Por outro lado, não se confunde balanço provisório com balanço intermediário. Aquele consiste em uma avaliação precária, cujo conteúdo não é definitivo. O balanço provisório admite retificação ampla posterior e corresponde a um documento sem maiores efeitos jurídicos. Já o balanço intermediário consiste em documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situação empresarial no curso do exercício. A figura do balanço intermediário deverá estar prevista no estatuto ou decorrer de lei.” 15.9.5.2.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.115.9.5.2.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.215.9.5.2.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro ou autenticação na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas)simples, no cartório competente. 55.2.415.9.5.2.4.3. A apresentação de cópias das páginas do Livro Diário Livro Diário registrado ou autenticado na Junta Comercial, poderá ser exigido 15.9.5.2.4.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.515.9.5.2.4.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices Comprovação de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou do item pertinente.inferior a 1;

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RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.115.9.5.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicialRecuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação. 55.215.9.5.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.115.9.5.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente autenticado ou registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 55.2.215.9.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período patrimonial 15.9.5.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de existência da sociedadelei ou contrato/estatuto social. 55.2.315.9.5.2.3.1. previsão do subitem acima decorre da disposição do Acórdão TCU n.º 000-00-0000 - Plenário. Sobre a diferenciação entre Balanço Intermediário e Balanço Provisório, referido acórdão esclarece que: “Por outro lado, não se confunde balanço provisório com balanço intermediário. Aquele consiste em uma avaliação precária, cujo conteúdo não é definitivo. O balanço provisório admite retificação ampla posterior e corresponde a um documento sem maiores efeitos jurídicos. Já o balanço intermediário consiste em documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situação empresarial no curso do exercício. A figura do balanço intermediário deverá estar prevista no estatuto ou decorrer de lei.” 15.9.5.2.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.115.9.5.2.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.215.9.5.2.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 55.2.415.9.5.2.4.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos das 15.9.5.2.4.4. Comprovação de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou do item pertinente.inferior a 1;

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RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.134.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação. 55.234.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.134.1.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.234.1.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.334.1.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1: 34.1-2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. 34.1-2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 55.2.434.1-2.3.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices 34.1-2.3.4. Comprovação de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou do item pertinenteinferior a 1.

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1. a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitanteda pessoa jurídica, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida em data não superior a menos de 30 60 (trintasessenta) dias contados da data da sua apresentaçãoabertura do certame, se outro prazo não constar do documento; ou Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 55.2a.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. b. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstração do Resultado (DRE) do último exercício socialsocial exigível, já exigíveis devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e apresentados na forma da leipor contador habilitado, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais . As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalenteAbertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional órgão competente (Junta Comercial ou órgão equivalente). b.1. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de Contabilidadeentrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador; 55.2.2b.2. No caso Para aquelas empresas constituídas a menos de empresa constituída 01 (um) ano ou no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadeempresa, devidamente assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, em cópia autenticada ou via original. 55.2.3b.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita Nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, comprovado por meio da seguinte forma: 55.2.3.1apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o qual é dispensado do registro, conforme § 2º, do art. No caso 12, da Instrução Normativa DREI nº 11, de sociedades anônimas05/12/2013, cópia autenticada e, consequentemente, do termo de abertura e encerramento, devendo apresentar somente o balanço patrimonial e as demonstrações contábeiscontábeis do último exercício social, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal oudevidamente assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, se houver, do Município da sede da empresaem cópia autenticada ou via original. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, c. Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 55.2.4. A que comprovem a boa situação econômico-financeira do da licitante será avaliada pelos Índices efetuada com base nos índices e resultados financeiros abaixo, extraídos do balanço apresentado na forma acima, a empresa deverá apresentar cumulativamente os seguintes requisitos: c.1. Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais = igual ou inferiores superior a 1 (um) em qualquer dos índices ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável de Xxxxx Xxxxx) /(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) ≥ 1 c.2. Índice de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar = igual ou superior a 1 (um) c.3. Grau de Endividamento = igual ou menor que possui 0,80 GE = (capital mínimo ou patrimônio líquidoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante) equivalente a 10% / (dez por centoAtivo Total) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.≤ 0,80

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Samples: Locação De Impressoras

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.117.3.1. Certidão negativa Negativa de falência ou Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, ou liquidação extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. 17.3.2. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, ou o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de execução recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005. 17.3.3. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. 17.3.4. Balanço patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação. 55.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do referente ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo Balanço de Abertura, Balanço Patrimonialcaso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, Demonstrações Contábeis e Termo devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativasum ano), no cartório competente. 55.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 102% (dez dois por cento) do valor total preço estimado dos lotes para os quais apresentar proposta. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas no CAGEFOR/RO, podendo ser admitida por aquele cadastro se estiver atualizado; 17.3.5. Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da contratação ou abertura do item pertinentecertame.

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Samples: Pregão Presencial

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trintaa) dias contados da data da sua apresentação. 55.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialfinanceiro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizados, quando encerrado encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 55.2.1. 59.4.1 Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 59.4.1.1 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 59.4.1.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 59.4.1.3 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 59.4.1.4 Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 59.4.1.5 O balanço patrimonial deverá e as demonstrações contábeis deverão estar assinado assinadas por xxxxxxxx Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2. No caso , juntamente com a DHP – Declaração de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadeHabilitação do Profissional que o assinou. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 55.2.4. a) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1 ou igual a 1,0 (um), hum) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 seguintes fórmulas: LG (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, ) = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG (Solvência Geral e Geral) = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC (Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquidoCirculante) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE

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Samples: Pregão Presencial

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.1(art. 7º, inciso III da Lei Estadual nº 10.442/2016): 12.4.1. Certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial, ou liquidação judicialexpedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor domicílio da pessoa física; 12.4.1.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede do da licitante, com validade máxima de 90 (noventa) dias; Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, deverá o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal nº 11.101 de 2005, e que está cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993; 12.4.2. Declaração anual de rendimentos/imposto de renda - DEFIS-IR; 12.4.2.1. Nas licitações destinadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais faculta-se ao licitante, para fins de habilitação, atestar a qualificação econômico-financeira através da comprovação de capital social mínimo ou de seu domicíliopatrimônio líquido, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão(art. 23, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados §4º da data da sua apresentação.Lei Complementar Estadual nº 605/2018); 55.212.4.3. Também serão aceitos: 12.4.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrado encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de da apresentação da proposta., vide Xxxxxxx 1999/2014 TCU-Plenário; 55.2.112.4.3.2. O balanço patrimonial deverá estar assinado DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto Federal nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1.420/2013 da RFB e alterações, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por xxxxxxxx ou meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); 12.4.3.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/2006: por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada fotocópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro livro Diário, contendo Termo inclusive com os Termos de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis Abertura e Termo de Encerramento, com o respectivo registro devidamente autenticado na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 55.2.4. A boa situação financeira da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou fotocópia do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) Balanço e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais sede ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado domicílio da contratação ou do item pertinente.licitante;

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.112.5.5.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicialRecuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação. 55.212.5.5.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.112.5.5.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 55.2.212.5.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.312.5.5.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.112.5.5.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa.. Gestão 2017 . 2020 55.2.3.212.5.5.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 55.2.412.5.5.2.3.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos Solvência 12.5.5.2.3.4. Comprovação de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou do item pertinente.inferior a 1;

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.119.4.1. Certidão(ões) Negativa(s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata(s) expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) de sua sede, nos últimos 90 dias, caso não tenha a informação da validade na certidão; 19.4.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão negativa Positiva de falência ou recuperação judicial, ou liquidação o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005. 19.4.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, ou a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentaçãoviabilidade econômica. 55.219.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 55.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 55.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo o Balanço de Abertura, Balanço Patrimonialcaso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, Demonstrações Contábeis e Termo devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de sociedades simples (cooperativasum ano), no cartório competente. 55.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 102% (dez dois por cento) do valor total estimado das atas anteriores. 19.4.3. Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da contratação ou abertura do item pertinentecertame.

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Samples: Licitacao

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 55.110.4.1. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação: 10.4.2. Certidão negativa Negativa de feitos sobre falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.; 55.210.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações de resultado do exercício e demais demostrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.; 55.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade 55.2.210.4.4. No caso de empresa constituída Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, Termo de 10.4.5. Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial. 10.4.6. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento. 10.4.7. O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico- financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor. 10.4.8. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social vigenteem curso, admite-se a apresentação deverão apresentar o Balanço de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadeAbertura. 55.2.310.4.9. A comprovação exigida no Os documentos referidos item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 55.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa. 55.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, 10.4.3 limitar-se-ão ao último exercício no caso de sociedades simples a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (cooperativas), no cartório competentedois) anos. 55.2.410.4.10. A boa situação financeira As empresas optantes do licitante será avaliada pelos Índices SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar: a) Termo de Liquidez Geral Abertura e Encerramento (LGimpresso do arquivo SPEED contábil), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. 55.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.;

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Samples: Licensing Agreements