Remição Cláusulas Exemplificativas

Remição. 17.3 Custas na execução. 18 Recursos no processo do trabalho.
Remição. 17.3 Custas na execução. 18 Recursos no processo do trabalho. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINAN-
Remição. 17.3 Custas na execução. 18 Recursos no processo do trabalho. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Legislação admi- nistrativa. 1.1 Administração direta, indireta, e fundacional. 1.2 Atos administrativos. 1.3
Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. Procedimentos Especiais: Ações Possessórias e Ação Monitória. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Segurança. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade (Lei n.º 9.868/1999). Arguição de descumprimento de preceito fundamen- tal (Lei n.º 9.882/1999). Juizados Especiais Cíveis. Processo e Procedimento nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública (Leis n.º 9.099/1995 e 12.153/2009). DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO: Princípios do Direito Tributário. Fontes do direito tributário. Legislação tributária: conceito, vigência, interpretação, integração, aplica- ção. Competência tributária. Competência Tributária e Capacidade Tributária. Limitações ao poder de tributar. Imunidades tributárias. Isenções: noções gerais, instituição e extinção, vedações constitucionais e legais. Tributos: noções gerais, espécies, regras para instituição válida. Impostos. Contribuição de melhoria. Empréstimos Compul- sórios. Contribuições. Taxas: aspectos gerais, hipóteses de incidência, requisitos de validade. Taxas e preços públicos. Obrigação tributária. Lançamento Tributário. Formas de impugnação do lançamento tributário. Crédito tributário. Causas de Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário. Garantias e Privilégios. Administração Tributária. Dívida Ativa Tributária. Certidões Negativas, Positivas e Positivas com Efeito de Negativa. Lei comple- mentar nº 123/06 (SIMPLES). Processo administrativo fiscal. Contencioso tributário: ações do fisco contra o con- tribuinte; ações do contribuinte contra o fisco; Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80). Código Tributário Nacional. DI- REITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO: Conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específi- cas. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária na Constituição Federal. Finanças Públicas na Constituição Federal: normas gerais e orçamentos. Lei n. 4.320/1964. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). DIREITO URBANÍSTICO: Constituição Federal: ordenamento territorial, competências urbanísticas, normas gerais, Município, Política urbana, Plano diretor, Função social da propriedade urbana, regiões metropoli- tanas e aglomerados urbanos. Parcelamento do solo urbano (Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações). Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001).DIREITO PENAL: Princípios consti...

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  • BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • BENEFICIÁRIOS 1. O Segurado poderá, por ocasião do preenchimento da Proposta de Seguro, indicar seus Beneficiários, bem como os respectivos percentuais de indenização do seguro que competem à parte indicada, observando as limitações previstas na legislação em vigor.

  • BENEFÍCIOS 3.3.1. A CONTRATANTE participará, automaticamente, de programas de benefícios, vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional.

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 072 Prefeitura Municipal de Jequié

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.