BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.
BENEFICIÁRIOS 1. O Segurado poderá, por ocasião do preenchimento da Proposta de Seguro, indicar seus Beneficiários, bem como os respectivos percentuais de indenização do seguro que competem à parte indicada, observando as limitações previstas na legislação em vigor.
BENEFÍCIOS 3.3.1. A CONTRATANTE participará, automaticamente, de programas de benefícios, vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional.
DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 072 Prefeitura Municipal de Jequié
OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.
Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.