Remição Cláusulas Exemplificativas

Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. Procedimentos Especiais: Ações Possessórias e Ação Monitória. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Segurança. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade (Lei n.º 9.868/1999). Arguição de descumprimento de preceito fundamen- tal (Lei n.º 9.882/1999). Juizados Especiais Cíveis. Processo e Procedimento nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública (Leis n.º 9.099/1995 e 12.153/2009). DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO: Princípios do Direito Tributário. Fontes do direito tributário. Legislação tributária: conceito, vigência, interpretação, integração, aplica- ção. Competência tributária. Competência Tributária e Capacidade Tributária. Limitações ao poder de tributar. Imunidades tributárias. Isenções: noções gerais, instituição e extinção, vedações constitucionais e legais. Tributos: noções gerais, espécies, regras para instituição válida. Impostos. Contribuição de melhoria. Empréstimos Compul- sórios. Contribuições. Taxas: aspectos gerais, hipóteses de incidência, requisitos de validade. Taxas e preços públicos. Obrigação tributária. Lançamento Tributário. Formas de impugnação do lançamento tributário. Crédito tributário. Causas de Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário. Garantias e Privilégios. Administração Tributária. Dívida Ativa Tributária. Certidões Negativas, Positivas e Positivas com Efeito de Negativa. Lei comple- mentar nº 123/06 (SIMPLES). Processo administrativo fiscal. Contencioso tributário: ações do fisco contra o con- tribuinte; ações do contribuinte contra o fisco; Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80). Código Tributário Nacional. DI- REITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO: Conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específi- cas. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária na Constituição Federal. Finanças Públicas na Constituição Federal: normas gerais e orçamentos. Lei n. 4.320/1964. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). DIREITO URBANÍSTICO: Constituição Federal: ordenamento territorial, competências urbanísticas, normas gerais, Município, Política urbana, Plano diretor, Função social da propriedade urbana, regiões metropoli- tanas e aglomerados urbanos. Parcelamento do solo urbano (Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações). Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001).DIREITO PENAL: Princípios consti...
Remição. 17.3 Custas na execução. 18 Recursos no processo do trabalho. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINAN- 4.1 Acompanhamento da execução. 4.2 Sistemas de in- formações. 4.3 Alterações orçamentárias. 4.4 Créditos ordinários e adicionais. 5 Receita pública: categorias, fontes e estágios; dívida ativa. 6 Despesa pública: categorias e estágios; restos a pagar; des- pesas de exercícios anteriores; dívida flutuante e fundada; suprimento de fundos. 7 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabi- lidade Fiscal): planejamento; despesa pública; transparência, controle e fiscalização.
Remição. 17.3 Custas na execução. 18 Recursos no processo do trabalho. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Legislação admi- nistrativa. 1.1 Administração direta, indireta, e fundacional. 1.2 Atos administrativos. 1.3
Remição. 17.3 Custas na execução. 18 Recursos no processo do trabalho.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 031 Prefeitura Municipal de Jequié

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V). 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º). 8.4. Na fase de habilitação:

  • TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões. 7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais. 7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço. 7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante. 7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante. 7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários. 7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante. 7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta. 7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato. 7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. 7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contratada durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela Contratante. 7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou usuários finais. 7.1.10.8. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema ou portal. 7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.