Remuneração das Debêntures da Segunda Série Cláusulas Exemplificativas

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios a serem definidos em Procedimento de Bookbuilding e limitados ao maior valor entre: (i) 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos; ou (ii) a taxa interna de retorno das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 15 de agosto de 2028, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread equivalente a 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). semestralmente, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, conforme previsto no fluxograma de pagamentos das Debêntures da Segunda Série anexo a esta Escritura de Emissão de Debêntures na forma do Anexo III (“Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). J = Vna x (Fator Juros – 1), onde: J = Valor unitário dos juros acumulados no final de cada Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vna = conforme definido acima, calculado com 8 casas decimais sem arredondamento; e Fator de Juros = Fator de juros (fixos), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 + 1)252, onde: Spread = taxa de juros a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, observado o disposto na Cláusula 4.2.2.2 acima, informada com 4 (quatro) casas decimais; e DP = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, o que ocorrer por último, inclusive, e a data de cálculo, exclusive, sendo DP um número inteiro.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes 6,0691% (seis inteiros, seiscentos e noventa e um décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série obedecerá a seguinte: Onde: J = valor unitário dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator Juros = [(1 + 100 taxa = 6,0691; DP = número de Dias Úteis entre a Data de Início da Rentabilidade ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures Segunda Série ou Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, conforme definido no Procedimento de Bookbuilding, com taxa de 5,00% (cinco por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento dos juros remuneratórios das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série, “Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). A Remuneração deverá ser calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. A partir da primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de determinado percentual a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, observado o percentual máximo de 99,0000% (noventa e nove por cento) ("Taxa Teto Segunda Série"), da Taxa DI, ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das Debêntures da Segunda Série").
Remuneração das Debêntures da Segunda Série tem o significado previsto na Cláusula 7.9.1.3.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread), a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, em qualquer caso, limitada a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”).
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. As Debêntures da Segunda Série farão jus a uma remuneração correspondente à taxa prefixada máxima de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Atualizado da Segunda Série, conforme aplicável, a partir da Data de Emissão ou da data de pagamento da remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (a seguir definido), calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx de acordo com a fórmula prevista na Escritura (“Remuneração da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração da Primeira Série, a “Remuneração”). A Remuneração da Segunda Série será definida em Procedimento de Bookbuilding. Define-se “Período de Capitalização da Segunda Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data da Emissão, no caso do primeiro Período de Capitalização da Segunda Série, ou na data do efetivo pagamento de Remuneração da Segunda Série imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização da Segunda Série, e termina na data de pagamento de Remuneração da Segunda Série correspondente ao período em questão. Cada Período de Capitalização da Segunda Série sucede o anterior sem solução de continuidade até a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série. Caso a Remuneração da Segunda Série tenha aderência será calculada segundo critérios do Caderno de Fórmulas - Debêntures CETIP21, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida de spread (sobretaxa) de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração Inicial das Debêntures da Segunda Série”).
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 6,5891% (seis inteiros, cinco mil oitocentos e noventa e um décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Segunda Série”).
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirá juros remuneratórios correspondentes a determinado percentual ao ano, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, em todo caso limitado à taxa máxima que for maior entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de maio de 2035 baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de sobretaxa de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (ii) 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Segunda Série”).