Remuneração das Debêntures da Segunda Série Cláusulas Exemplificativas

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI Over”), acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, limitada a uma taxa máxima equivalente a 1,95% (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série”), incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, a partir da primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, ou Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a “Remuneração das Debêntures”). ou b. [ ] Não condiciono minha participação na Oferta de Debêntures da Segunda Série a determinada taxa de juros: Quantidade de Debêntures da Segunda Série: FORMAS DE PAGAMENTO 27 – [ ] Transferência Eletrônica de Dados TED Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente 28 – [ ] Débito em Conta Corrente Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente foram conferidos pelos Coordenadores, atuando como mandatário da Emissora, obriga-se a entregar ao Investidor da Oferta, conforme o caso, as Debêntures da Primeira Série e/ou as Debêntures da Segunda Série, objeto da Oferta, em quantidade a ser apurada nos termos deste Pedido de Reserva. A existência da segunda série da Emissão, a quantidade de Debêntures a ser alocada a cada série da Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, caso sejam emitidas Debêntures da Segunda Série serão definidos por meio do...
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. As Debêntures Segunda Série farão jus a juros remuneratórios prefixados correspondentes a 6,4370% (seis inteiros e quatro mil trezentos e setenta décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding (conforme definido na Escritura de Emissão) (“Remuneração das Debêntures Segunda Série” ou “Juros Remuneratórios Segunda Série” e, em conjunto com os Juros Remuneratórios Primeira Série, “Juros Remuneratórios”). A Remuneração das Debêntures Segunda Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série, desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures, ou da última data de pagamento da Remuneração das Debêntures Segunda Série e pagos ao final de cada Período de Capitalização das Debêntures Segunda Série.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. A partir da primeira Data de Integralização, sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 8,0628% (oito inteiros e seiscentos e vinte e oito décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, quando considerada em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, “Remuneração”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série (conforme definido na Escritura de Emissão) imediatamente anterior, o que ocorrer por último, até a data de seu efetivo pagamento, e pagos ao final de cada Período de Capitalização, de acordo com a fórmula constante na Escritura de Emissão.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes 6,0691% (seis inteiros, seiscentos e noventa e um décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série obedecerá a seguinte: Onde: J = valor unitário dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator Juros = [(1 + 100 taxa = 6,0691; DP = número de Dias Úteis entre a Data de Início da Rentabilidade ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. A partir da primeira Data de Integralização, as Debêntures da Segunda Série farão jus a uma remuneração correspondente à variação acumulada de 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida exponencialmente de spread de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso. A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de acordo com a fórmula constante na Escritura de Emissão de Debêntures.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série não será devida qualquer remuneração sobre as Debêntures da Segunda Série.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios prefixados equivalentes à 10,5771% (dez inteiros e cinco mil e setecentos e setenta e um de milésimo por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Úteis decorridos, desde a primeira Data de Início da Rentabilidade das Debêntures da Segunda Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive) (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão;
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios que serão definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, limitado ao que for maior entre: (a) um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 15 de agosto de 2032, apurada no fechamento do mercado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx); ou (b) 5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Segunda Série”).
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. A partir da primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 99% (noventa e nove por cento) da Taxa DI, ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das Debêntures da Segunda Série"), conforme definido no Procedimento de Bookbuilding.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. A partir da primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de determinado percentual a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, observado o percentual máximo de 99,0000% (noventa e nove por cento) ("Taxa Teto Segunda Série"), da Taxa DI, ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das Debêntures da Segunda Série").