Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Incidirão juros remuneratórios e, em qualquer caso, equivalentes ao maior valor entre: (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável, das Debêntures da Segunda Série acrescido do Tesouro IPCA + com Juros Semestrais, atual denominação da antiga Nota do Tesouro Nacional Série B – NTN–B, com vencimento em 2028, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a ser apurada no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread equivalente a 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; e (ii) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série acrescido de 6,30% (seis inteiros e trinta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização dos CRI ou a data de pagamento da Remuneração (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. “Resgate Antecipado Total Facultativo das Debêntures”: O resgate antecipado total facultativo das Debêntures, nos termos da Cláusula 9.1 deste Termo de Securitização. “Resgate Antecipado Total Obrigatório das Debêntures”: O resgate antecipado total obrigatório dos CRI, nos termos da Cláusula 9.2 deste Termo de Securitização. “Resgate Antecipado Total Obrigatório dos CRI”: O resgate antecipado total obrigatório dos CRI, nos termos da Cláusula 9.4 deste Termo de Securitização.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes 6,0691% (seis inteiros, seiscentos e noventa e um décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série obedecerá a seguinte: Onde: J = valor unitário dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator Juros = [(1 + 100 taxa = 6,0691; DP = número de Dias Úteis entre a Data de Início da Rentabilidade ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. As Debêntures Segunda Série farão jus a juros remuneratórios prefixados correspondentes a 6,4370% (seis inteiros e quatro mil trezentos e setenta décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding (conforme definido na Escritura de Emissão) (“Remuneração das Debêntures Segunda Série” ou “Juros Remuneratórios Segunda Série” e, em conjunto com os Juros Remuneratórios Primeira Série, “Juros Remuneratórios”). A Remuneração das Debêntures Segunda Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série, desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures, ou da última data de pagamento da Remuneração das Debêntures Segunda Série e pagos ao final de cada Período de Capitalização das Debêntures Segunda Série.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série não será devida qualquer remuneração sobre as Debêntures da Segunda Série.
3.35.2.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada. acima, da Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada., e observado a Ordem de Alocação de Recursos, o pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a Amortização Programada das Debêntures da Primeira Séries, os Debenturista da Segunda Série receberão um prêmio sobre a receita dos Direitos Creditórios Vinculados, após consideradas as alocações de recursos mais prioritárias, conforme a Ordem de Alocação de Recursos, correspondente ao excedente de recursos na Conta Centralizadora (“Prêmio da Segunda Série”) caso não haja nenhum Evento de Resgate Obrigatório em curso.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série tem o significado previsto na Cláusula 7.9.1.3.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread), a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, em qualquer caso, limitada a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”).
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios prefixados equivalentes à 10,5771% (dez inteiros e cinco mil e setecentos e setenta e um de milésimo por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Úteis decorridos, desde a primeira Data de Início da Rentabilidade das Debêntures da Segunda Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive) (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão;
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. A partir da primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 99% (noventa e nove por cento) da Taxa DI, ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das Debêntures da Segunda Série"), conforme definido no Procedimento de Bookbuilding.
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. A partir da primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de determinado percentual a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, observado o percentual máximo de 99,0000% (noventa e nove por cento) ("Taxa Teto Segunda Série"), da Taxa DI, ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das Debêntures da Segunda Série").
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. A partir da primeira Data de Integralização, as Debêntures da Segunda Série farão jus a uma remuneração correspondente à variação acumulada de 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida exponencialmente de spread de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso. A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de acordo com a fórmula constante na Escritura de Emissão de Debêntures.