Common use of Remuneração das Debêntures Clause in Contracts

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.14.9.1. Sobre As Debêntures farão jus a juros remuneratórios incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios capitalizados desde a primeira Data de Integralização ou desde a Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo) imediatamente anterior, conforme o caso, correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, BolsaXxxxx, Balcão Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de spread (sobretaxa) uma sobretaxa de 2,752,70% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Spread” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada , calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos no Período de Capitalização das Debêntures (conforme abaixo definido): 4.9.1.1. A Remuneração das Debêntures será calculada de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), conforme o caso, desde a primeira Data de Início da Rentabilidade Integralização ou desde a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) anterior, conforme o caso, até a data de do seu efetivo pagamento da Remuneração em questãoRemuneração, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmulafórmula abaixo: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI FatorDI x Fator spread) FatorSpread onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI k = Número de ordem da Taxa DI, variando de 1 (um) até n; n = número total de taxas DI-Over, Taxa DI consideradas na atualização apuração do ativoprodutório, sendo “nDIn” um número inteiro. ; p = 100,00 (cem inteiros); TDIk = taxa Taxa DI-Over, de ordem “k”, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: 1 = k ⎛ DI k ⎜ DIk = taxa Taxa DI-Over, de ordem “k”, divulgada pela B3B3 S.A. – Brasil, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight)Bolsa, Balcão, utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread ; FatorSpread = sobretaxa de juros fixoSobretaxa, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde⎧⎡ n ⎤⎫ FatorSpread = ⎪⎢⎛ spread +1⎞ 252 ⎥⎪ ⎪⎢ ⎝ ⎥ ⎨ ⎜ 100 ⎩⎣ ⎟ ⎬ ⎠ ⎦⎪⎭ Sendo que: spread = 2,7000 (dois inteiros e sete mil décimos de milésimos); e n = número de Dias Úteis entra dias úteis entre a data do próximo Período primeira Data de Capitalização Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, e a data do evento anteriorde cálculo, sendo “n” um número inteiro. DT = Observações: 1. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalizaçãocasas decimais divulgado pela B3 S.A. – Brasil, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atualBolsa, sendo “DP” um número inteiroBalcão. 4.11.32. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk)fatores, sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.43. Se Estando os fatores diários estiverem acumulados, considerarconsidera-se-á se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.54. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spreadFatorSpread) é deve ser considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.64.9.2. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número Para fins de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora define-se “Período de Capitalização” como o intervalo de tempo que: (i) se inicia na primeira Data de Integralização (inclusive) e o titular das Debêntures quando termina na primeira Data de Pagamento da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe Remuneração (exclusive), no caso do primeiro Período de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivosCapitalização, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal (ii) se inicia na Data de aplicação da Taxa DI para cálculo Pagamento da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deveráimediatamente anterior (inclusive) e termina na Data de Pagamento da Remuneração subsequente (exclusive), no prazo máximo caso dos demais Períodos de Capitalização. Cada Período de Capitalização sucede o anterior, sem solução de continuidade, até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo Data de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipuladosVencimento.

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”)Balcão, acrescida de spread (sobretaxa) de 2,755,00% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade (conforme definido na Escritura) ou Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo) imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado Inadimplemento (conforme definido abaixona Escritura) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixona Escritura) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas fórmula estabelecida na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiroEscritura. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados

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Samples: Contrato De Alienação Fiduciária De Ações

Remuneração das Debêntures. 4.11.19.6.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Remuneração das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de Debêntures da Primeira Série. As Debêntures da Primeira Série farão jus a uma remuneração (“Remuneração das Debêntures da Primeira Série”) correspondente a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Balcão, no informativo diário disponível em sua página da Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) ou sobretaxa de 2,753,50% (dois três inteiros e setenta e cinco cinquenta centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridosÚteis, incidentes incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures)Unitário, desde a primeira Data de Início da Rentabilidade Integralização ou a última Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) até a data Remuneração, conforme o caso, e paga ao final de pagamento da Remuneração em questão, data cada Período de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado Capitalização (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusiveabaixo definido), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis, por Xxxx Xxxxx de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe VNU x (Fator Juros FatorJuros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida dos juros devidos ao final do de cada Período de Capitalização Capitalização, calculado com 8 (conforme definido abaixo), oito) casas decimais sem arredondamento; VNU = Valor Nominal Unitário calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe FatorJuros = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spreadfixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado , apurado da seguinte forma: Fator juros 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = (Fator DI x Fator spread) onde𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐷𝐼 ∗ 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 Sendo que: Fator DI = FatorDI: produtório das taxas Taxas DI-Over, com uso desde a respectiva Data de percentual aplicado, da Integralização ou a respectiva data de início do Período de Capitalizaçãopagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI n = número Número total de taxas DI-Over, Taxas DI consideradas na atualização apuração do ativoprodutório, sendo “nDI” "n" um número inteiro. ; k= Corresponde ao número de ordem das Taxas DI, variando de 1 até n; TDIk = taxa Taxa DI-Over, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: TDIk = ⎛ DIk ⎜ ⎝ 100 1 ⎞ 252 + − 1⎟ 1 ⎠ DIk = taxa Taxa DI-Over, de ordem k, divulgada pela B3B3 S.A. – Brasil, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight)Bolsa, Balcão, expressa na forma percentual ao ano, utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread ; FatorSpread = sobretaxa de juros fixoSobretaxa, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: ⎧ ⎡ n ⎤⎫ FatorSpread = ⎪ ⎢⎛ spread + 1⎞ 252 ⎥⎪ ⎨ ⎜ ⎟ ⎬ 1⎪3 ⎢⎝ ⎠ ⎥⎪ spread = 3,500 (três e cinquenta centésimos); n = número de Dias Úteis entra entre a data do próximo Período Primeira Data de Capitalização Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, e a data do evento anteriorde cálculo, exclusive, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de CapitalizaçãoObservações: 1) O fator resultante da expressão (1+ TDIk) será considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteirosem arredondamento. 4.11.3. 2) Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se 3) Uma vez os fatores diários estiverem estando acumulados, considerarconsidera-se-á se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. 4) O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spreadFatorSpread) é deve ser considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. 5) A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão pela entidade responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, 6) Para a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, aplicação de DIk será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso sempre considerado a Taxa DI deixe divulgada no 3º (terceiro) Dia Útil imediatamente anterior à data de ser divulgada por prazo superior a 10 cálculo (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI exemplo: para cálculo da Remuneração no dia 15, a Taxa DI considerada será a publicada no dia 12 pela B3, pressupondo-se que tanto os dias 12, 13, 14 e 15 são Dias Úteis). 9.6.2. Remuneração das DebênturesDebêntures da Segunda Série. As Debêntures da Segunda Série farão jus a uma remuneração (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, o Agente Fiduciário deveráem conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, “Remuneração”) correspondente a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no prazo máximo informativo diário disponível em sua página da Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de até 5 spread ou sobretaxa de 5,00% (cincocinco inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário, desde a contar do final do prazo primeira Data de 10 (dez) dias acima mencionado Integralização ou do evento a última Data de extinção ou inaplicabilidadePagamento da Remuneração, conforme o caso, convocar Assembleia Geral e paga ao final de Debenturistascada Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis, por Xxxx Xxxxx de acordo com a seguinte fórmula: J = VNU x (FatorJuros – 1) onde: J = valor dos juros devidos ao final de cada Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNU = Valor Nominal Unitário calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = Fator de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Sendo que: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐷𝐼 ∗ 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 FatorDI: produtório das Taxas DI, desde a respectiva Data de Integralização ou a respectiva data de pagamento da Remuneração das Debêntures da respectiva série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = Número total de Taxas DI consideradas na apuração do produtório, sendo "n" um número inteiro; k= Corresponde ao número de ordem das Taxas DI, variando de 1 até n; TDIk = Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: TDIk = ⎛ DIk ⎜ ⎝ 100 1 ⎞ 252 + − 1⎟ 1 ⎠ DIk = Taxa DI, de ordem k, divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, expressa na forma percentual ao ano, utilizada com 2 (duas) casas decimais; FatorSpread = Sobretaxa, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ⎧ ⎡ n ⎤⎫ FatorSpread = ⎪ ⎢⎛ spread + 1⎞ 252 ⎥⎪ ⎨ ⎜ ⎟ ⎬ spread = 5,0000 (cinco); ⎪ ⎪ ⎢⎝ 100 ⎠ ⎥ ⎣ ⎦⎭ n = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração da respectiva Série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, e nos prazos estipuladosa data de cálculo, exclusive, sendo “n” um número inteiro. Observações: 1) O fator resultante da expressão (1+ TDIk) será considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. 2) Efetua-se o produtório dos fatores (1 + TDIk), sendo que a cada fator acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 3) Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4) O fator resultante da expressão (Fator DI x FatorSpread) deve ser considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 5) A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela entidade responsável pelo seu cálculo. 6) Para a aplicação de DIk será sempre considerado a Taxa DI divulgada no 3º (terceiro) Dia Útil imediatamente anterior à data de cálculo (exemplo: para cálculo da Remuneração no dia 15, a Taxa DI considerada será a publicada no dia 12 pela B3, pressupondo-se que tanto os dias 12, 13, 14 e 15 são Dias Úteis). 9.6.3. Define-se “Período de Capitalização”, para o primeiro Período de Capitalização, o período compreendido entre a Primeira Data de Integralização (inclusive) e a respectiva primeira Data de Pagamento da Remuneração (exclusive) e, para os demais Períodos de Capitalização, os períodos compreendidos entre a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) e a próxima Data de Pagamento da Remuneração (exclusive). Os Períodos de Capitalização se sucedem sem solução de continuidade até Data de Vencimento.

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.13.8.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do O Valor Nominal Unitário das DebênturesDebêntures não será atualizado monetariamente. Observado o disposto na Cláusula 3.19 abaixo, a remuneração das Debêntures contemplará juros remuneratórios, calculados a partir da Data de Integralização ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de equivalentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI - Depósito Interfinanceiro de um dia, dia “over extra-extra grupo” apuradas e divulgadas pela B3 no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), expressas na forma percentual ao ano-e calculadas diariamente, sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Taxa DI”), capitalizada exponencialmente, acrescida de sobretaxa de: (i) 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, até a Data de Vencimento; ou, (ii) caso haja Repactuação, 10% (dez por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, desde a Data de Vencimento até a Nova Data de Vencimento (conforme abaixo definida) (“Spread” e, em conjunto com a Taxa DI a “Remuneração”). 4.11.23.8.2. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis temporis, por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures)Unitário, caso aplicável desde a Data de Início Integralização ou desde a Data de Pagamento da Rentabilidade Remuneração (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento, de acordo com a fórmula abaixo: antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto nesta Escritura de Emissão, se for o caso) (cada uma, “Data de Pagamento da Remuneração”), exceto no caso da Repactuação, hipótese em que será aplicável o previsto na Cláusula 3.19 abaixo. 3.8.4. O período de capitalização da Remuneração é o intervalo de tempo que se inicia na Data de Integralização, no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização (inclusive), e termina na Data de Pagamento da Remuneração correspondente ao período em questão (exclusive) (“Período de Capitalização”). 3.8.4.1. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a data Data de pagamento Vencimento, conforme aplicável. 3.8.5. Em caso de indisponibilidade temporária, ausência da Remuneração apuração, divulgação, limitação da aplicação, extinção e/ou em questão, data caso de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial (conforme definido abaixo“Indisponibilidade”) ou da Taxa DI na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive)vencimento de qualquer obrigação pecuniária da Emissora, o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada nos termos desta Escritura de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo)Emissão, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação cuja apuração dependa da Taxa DI, será aplicada na apuração de TDIk a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneraçãodivulgada, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures os Debenturistas quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.83.8.6. Caso a Na ausência da apuração e/ou divulgação da Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 30 (deztrinta) dias consecutivoscontados da data esperada para a sua apuração e/ou divulgação (“Período de Ausência da Taxa DI”), ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal deverá ser utilizado o novo parâmetro legalmente estabelecido como seu substituto. Caso ao término do Período de aplicação Ausência da Taxa DI não haja definição de novo parâmetro legal para cálculo a substituição da Remuneração das DebênturesTaxa DI, o Agente Fiduciário deverádeverá convocar Assembleia Geral de Debenturistas para definir, de comum acordo com a Emissora, observada a Decisão Conjunta BACEN/CVM n.º 13/03 e/ou regulamentação vigente aplicável, sobre o novo parâmetro de Remuneração das Debêntures a ser aplicado. A Assembleia Geral de Debenturistas será convocada pelo Agente Fiduciário no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados do último dia do Período de Ausência da Taxa DI. 3.8.7. Caso, na Assembleia Geral de Debenturistas de que trata a Cláusula 3.8.6, não haja acordo sobre a nova remuneração entre a Emissora e os Debenturistas, a Emissora deverá resgatar a totalidade das Debêntures, com seu consequente cancelamento, no prazo máximo de até 5 30 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (deztrinta) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar contados da data da realização da respectiva Assembleia Geral de Debenturistas, por um valor equivalente a, para cada Debênture, seu Valor Nominal Unitário ou o saldo do seu Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, acrescido de: (i) demais encargos devidos e não pagos, (ii) da Obrigação de Pagamento Trimestral (conforme abaixo definida) calculada pro rata temporis, conforme aplicável; e (iii) da Remuneração calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a data do resgate antecipado em questão, utilizando-se para a apuração do Fator DI no cálculo da Remuneração o último valor divulgado para a Taxa DI ou substituto legal da Taxa DI, conforme o caso. 3.8.8. Caso a Assembleia Geral de Debenturistas de que trata a Cláusula 3.8.6 não seja instalada em primeira convocação, por qualquer motivo, poderá ser instalada, em segunda convocação, com qualquer número de Debenturistas, conforme Cláusula 6.5 abaixo, sendo certo que, nessa hipótese, as deliberações serão aprovadas por votos da maioria dos Debenturistas presentes. 3.8.9. Adicionalmente à Remuneração, será devido aos Debenturistas, a título de prêmio, o valor de R$6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais) em cada Data de Pagamento da Remuneração (ou na forma data em que ocorrer o resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto nesta Escritura de Emissão, sendo que nesses casos o valor será calculado pro rata temporis), o qual será pago juntamente com a Remuneração (“Obrigação de Pagamento Trimestral”), observado o previsto na Cláusula 3.19 abaixo. 3.8.10. O valor decorrente Obrigação de Pagamento Trimestral será dividido igualmente entre cada uma das Debêntures. 3.8.11. Farão jus aos pagamentos da Remuneração e nos prazos estipuladosda Obrigação de Pagamento Trimestral aqueles que sejam titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior a cada Data de Pagamento da Remuneração.

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Remuneração das Debêntures. 4.11.15.16.1. Sobre A remuneração das Debêntures será a seguinte: 5.16.1.1. Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série: sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o casoDebêntures da Primeira Série, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – BrasilB3, Bolsa, Balcão no informativo diário disponível em sua página na internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de spread (sobretaxa) sobretaxa a ser apurada de 2,75acordo com o Procedimento de Bookbuilding, limitado a 0,55% (dois inteiros e setenta cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano-), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures)Úteis, desde a primeira Data de Início Integralização das Debêntures da Rentabilidade Primeira Série ou da última Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) das Debêntures da Primeira Série até a data de do efetivo pagamento (“Juros Remuneratórios da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusivePrimeira Série”), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = J: valor unitário dos Juros Remuneratórios da Remuneração devida ao Primeira Série, conforme o caso, devidos no final do de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = VNe: Valor Nominal Unitário de Emissão das Debêntures da Primeira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesDebêntures da Primeira Série, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados;

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Remuneração das Debêntures. 4.11.1. 4.12.1 Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("Taxa DI"), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,751,60% (dois inteiros um inteiro e setenta e cinco sessenta centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração"). 4.11.2. 4.12.2 A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso), desde a Data de Início da Rentabilidade Rentabilidade, ou a Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definida) imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da Remuneração em questão, questão (exclusive) ou a data de pagamento decorrente de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixoabaixo definido) ou na data resgate antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive)Emissão, o que ocorrer primeiro. A Remuneração das Debêntures será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = {VNe x (Fator Juros – [FatorJuros - 1) ]} onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período período de Capitalização (conforme definido abaixo)capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, spread calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado , apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI FatorDI = produtório das taxas Taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período período de Capitalizaçãocapitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas Taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo "nDI" um número inteiro. ; TDIk = taxa Taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: TDIk = ⎛ DIk ⎜ 100 1 ⎞ 252 + − 1⎟ 1 ⎠ onde: DIk = taxa Taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil dia útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ; onde: n DP = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número Número de Dias Úteis entre a Data de Início da Rentabilidade ou a última Data de Pagamento da Remuneração, conforme o último e o próximo Período de Capitalizaçãocaso, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atualde cálculo, sendo "DP" um número inteiro. 4.11.3. 4.12.3 Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk1+𝑇𝐷𝐼𝑘), sendo que que, a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, diário e assim por diante diante, até o último considerado. 4.11.4. 4.12.4 Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante "Fator DI" com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. 4.12.5 O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spreadSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. 4.12.6 A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. 4.12.7 O cálculo da Remuneração será realizado considerando os critérios estabelecidos no "Caderno de Fórmulas Debêntures/Debêntures – CETIP21", disponível para consulta na página da B3 na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx). 4.12.8 Observado o disposto na Cláusula 4.12.9 abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora Companhia e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada prefixados a serem apurados em Procedimento de 100Bookbuilding, limitado, em qualquer caso, a taxa máxima de 6,83% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,75% (dois seis inteiros e setenta oitenta e cinco três centésimos por cento) ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“RemuneraçãoJuros Remuneratórios”). 4.11.2. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração dos Juros Remuneratórios (conforme definida abaixo) imediatamente anterior (inclusive) anterior, conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeirodo efetivo pagamento. A Remuneração será calculada de acordo com a O cálculo dos Juros Remuneratórios obedecerá à seguinte fórmula: J = VNe {VNa x ([Fator Juros – 1) ondeJuros-1]} Onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao dos Juros Remuneratórios devidos no final do de cada Período de Capitalização das Debêntures (conforme definido abaixoabaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe VNa = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spreadfixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da , de acordo com a seguinte formafórmula: Fator juros = (Fator DI x Fator spread𝑇𝑎𝑥𝑎 100 + 1) onde𝐷𝑃⁄252 Onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk Taxa = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa nominal a ser definida após a realização do Procedimento de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o a data de início do último Período de Capitalização e a data atualde cálculo, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.34.11.2. Efetua-O Período de Capitalização dos Juros Remuneratórios é, para o primeiro período de capitalização, o intervalo de tempo que se o produtório inicia na Data de Início da Rentabilidade, inclusive, e termina na primeira Data de Pagamento dos fatores diários Juros Remuneratórios (1+TDIkconforme definida abaixo), sendo exclusive, e, para os demais Períodos de Capitalização, o intervalo de tempo que a cada fator diário acumuladose inicia na Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diárioinclusive, e assim por diante termina na Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios subsequente, exclusive (“Período(s) de Capitalização”). Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número a Data de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência Vencimento das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesCada Debênture, conforme o casode ambas as séries, incidirão fará jus ao recebimento de juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 grupo (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis"Taxa DI"), calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Balcão, no Informativo Diário disponível em sua página na internet (“Taxa DI”xxxx://xxx.x0.xxx.xx), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida exponencialmente: I. de um spread (sobretaxa) de 2,752,30% (dois inteiros e setenta e cinco trinta centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”"Remuneração das Debêntures da Primeira Série"). 4.11.2. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures)Unitário, desde conforme o caso, a partir da primeira Data de Início Integralização ou da Rentabilidade ou Data de do Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento das Debêntures da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado Primeira Série (conforme definido abaixoabaixo definida) ou na data imediatamente anterior, conforme o caso, até o final de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo); e II. de um spread de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, calculado base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração Debêntures da Segunda Série" e, em conjunto com 8 (oito) casas decimaisa Remuneração das Debêntures Primeira Série, sem arredondamento; VNe = a "Remuneração"), incidente sobre o Valor Nominal Unitário de Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidadeUnitário, conforme o caso, convocar Assembleia Geral a partir da primeira Data de DebenturistasIntegralização ou da Data do Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definida) imediatamente anterior, na forma e nos prazos estipuladosconforme o caso, até o final de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo). A Remuneração das Debêntures, de ambas as séries, será calculada de acordo com a fórmula abaixo: FatorJuros = (FatorDI x FatorSpread) nDI = ∏[1+ (TDI k )] k =1 = ⎛ DI k ⎜ ⎝ 100 1 ⎞ 252 + − 1⎟ 1 ⎠

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Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesUnitário, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,75ou sobretaxa correspondente a 4,50% (dois quatro inteiros e setenta e cinco cinquenta centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (decorridos desde a Primeira Data de Integralização ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade ou Data Pagamento de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (anterior, inclusive) , conforme o caso, até a data o final de pagamento da Remuneração em questão, data cada Período de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado Capitalização (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada exclusive, de acordo com a fórmula constante na Cláusula 4.11.3 abaixo. 4.11.3. O cálculo da Remuneração obedecerá à seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao no final do de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo)Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, decimais sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesUnitário, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator Fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spreadspread (Sobretaxa), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado , apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório produto das taxas Taxas DI-Over, com uso desde a Primeira Data de percentual aplicadoIntegralização ou a Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, da data de início do Período de Capitalizaçãoconforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑛𝐷𝐼 Fator DI = 𝖦(1 + TDI𝑘) onde: nDI = número total de taxas DI-Over, Taxas DI consideradas na atualização do ativoem cada Período de Capitalização, sendo “nDIn” um número inteiro. ; TDIk = taxa DI-OverTaxa DI de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada apurado da seguinte forma: DI𝑘 1 252 𝑘 = (100 + 1) − 1 onde: DIk = taxa Taxa DI-OverOver de ordem k, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight)meio do site xxx.x0.xxx.xx, expressa na forma percentual ao ano utilizada com 2 (duas) casas decimais. ; e Fator spread Spread = sobretaxa de juros fixoSobretaxa, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator Spread = 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 [( 𝐷𝑃 252 + 1) ] onde: n Spread = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização 4,5000 (quatro inteiros e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último cinco mil milésimos por cento); e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior (inclusive), conforme o último Período de Capitalização caso, e a data atualde cálculo (exclusive), sendo “DP” um número inteiro. 4.11.34.11.3.1. Efetua-se o produtório produto dos fatores diários (1+TDIk)diários, sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.44.11.3.2. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento.fator 4.11.54.11.3.3. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spreadSpread) é deve ser considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.64.11.4. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculopela B3. 4.11.74.11.5. Observado o disposto na Cláusula nas cláusulas abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, ou caso a Taxa DI não esteja disponível quando da apuração da Remuneração, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneraçãodivulgada oficialmente, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.84.11.5.1. Na ausência da apuração e/ou divulgação e/ou limitação da utilização e/ou extinção da Taxa DI por prazo superior a 5 (cinco) Dias Úteis, após a data esperada para apuração e/ou divulgação e/ou em caso de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial da Taxa DI será utilizado o índice que vier a substituí-lo legalmente. Na hipótese de inexistência de substituto legal, será convocada, pelo Agente Fiduciário, Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definida abaixo), nos termos da Cláusula Nona abaixo, a qual terá como objeto a deliberação pelos Debenturistas, de comum acordo com a Emissora, do novo parâmetro de remuneração das Debêntures, parâmetro este que deverá preservar o valor real e os mesmos níveis da Remuneração. Caso não haja acordo sobre o novo parâmetro de Remuneração entre a Emissora e os Debenturistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação (conforme abaixo definido) ou em caso de não instalação ou não obtenção de quórum de‌ deliberação em segunda convocação, a Emissora deverá resgatar a totalidade das Debêntures no prazo máximo de 30 (trinta) Dias Úteis contados da data de encerramento da Assembleia Geral de Debenturistas ou em prazo superior que venha a ser definido de comum acordo em referida assembleia, pelo seu Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração devida até a data do efetivo resgate, calculada pro rata temporis, a partir da Primeira Data de Integralização ou a partir da última Data de Pagamento da Remuneração, o que ocorrer por último, até a data do seu efetivo pagamento, sendo certo que não será aplicável a esta hipótese qualquer tipo de prêmio. As Debêntures resgatadas nos termos deste item serão canceladas pela Emissora. Nesta alternativa, para cálculo da Remuneração, para cada dia do período em que ocorra a ausência de taxas, será utilizada a última Taxa DI divulgada oficialmente. 4.11.5.2. Até a deliberação desse novo parâmetro de remuneração, quando do cálculo de quaisquer obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, será aplicada a última Taxa DI divulgada oficialmente, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Xxxxxxxx, quanto por parte dos Debenturistas, quando da divulgação da Taxa DI disponível. 4.11.6. Caso a Taxa DI deixe de volte a ser apurada/divulgada por prazo superior e/ou sua utilização volte a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação ser permitida antes da Taxa DI para cálculo realização da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de DebenturistasDebenturistas de que trata o item 4.11.5.1 acima, referida Assembleia Geral de Debenturistas não será mais realizada, e a Taxa DI, a partir de sua nova divulgação, voltará a ser utilizada para o cálculo de quaisquer obrigações previstas nesta Escritura de Emissão.‌ 4.11.7. O período de capitalização da Remuneração (“Período de Capitalização”) é, para o primeiro Período de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização (inclusive) e termina na primeira Data de Pagamento da Remuneração (exclusive) (conforme definida abaixo), e, para os demais Períodos de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) e termina na Data de Pagamento da Remuneração subsequente (exclusive), ou na hipótese de declaração do vencimento antecipado, conforme previsto na Cláusula 6.1 abaixo, ou de uma Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido), ou de Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo definido), na forma e data em que o primeiro deles ocorrer. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento. 4.11.8. Os Garantidores desde já concordam com o disposto nos prazos estipuladositens 4.11.5 e

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Remuneração das Debêntures. 4.11.1Os Juros Remuneratórios serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, desde a Data de Subscrição ou a data de pagamento de Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Remuneração”) e serão devidos, semestralmente, nos dias 23 dos meses de setembro e março de cada ano, sendo a primeira data de pagamento da Remuneração em 23 de março de 2020, ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Total e Vencimento Antecipado. Sobre Resgate Antecipado Total Nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, mediante aviso aos Debenturistas (nos termos da Cláusula 4.10.1 acima ou por meio de comunicação individual aos Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário, Banco Liquidante e Escriturador e à B3, sem a necessidade de qualquer aprovação adicional pelos Debenturistas em sede de Assembleia Geral de Debenturistas, com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis da respectiva data do evento, promover o resgate antecipado da totalidade das Debêntures, com seu consequente cancelamento (“Resgate Antecipado Total”), mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido (a) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Subscrição ou da data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Total (“Valor de Resgate Antecipado Total”); e (b) de prêmio flat incidente sobre o valor do saldo devedor das Debêntures, correspondente, a 0,60% (sessenta centésimos por cento). Amortização Extraordinária Facultativa Nos termos da Escritura, a Emissora poderá, observado o limite de 99,00% (noventa e nove por cento) o pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, realizar a amortização extraordinária facultativa das Debêntures, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade dos Debenturistas, sem a necessidade de qualquer aprovação adicional pelos Debenturistas em sede de Assembleia Geral de Debenturistas (“Amortização Extraordinária Facultativa”). A Amortização Extraordinária Facultativa somente poderá ocorrer mediante publicação de Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa, dirigida aos Debenturistas, nos termos acima definidos, com cópia para o Agente Fiduciário dos CRI, com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis da data da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures (“Comunicação da Amortização Extraordinária Facultativa”). A Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures somente poderá ocorrer: (i) nas mesmas datas de pagamento da Remuneração das Debêntures; e (iii) mediante o pagamento, pela Emissora, Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, das Debêntures acrescido de prêmio flat incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100das Debêntures, correspondente, a 0,60% (cem sessenta centésimos por cento). Na Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures deverá constar: (i) a data da Amortização Extraordinária Facultativa das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro Debêntures; (ii) menção ao valor da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures; e (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures. Encargos Moratórios: Sem prejuízo dos Juros Remuneratórios, os quais continuarão a incidir até que o valor devido seja efetivamente pago, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de um diaquaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), acrescida juros de spread (sobretaxa) mora de 2,751% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos um por cento) ao ano-base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa mês, calculados pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures)temporis, desde a Data data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa convencional, irredutível e não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Local de Pagamento: Os pagamentos a que fazem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora: (i) utilizando-se os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente na B3, (a) na sede da Emissora ou do Banco Liquidante e Escriturador; ou (b) conforme o caso, pela instituição financeira contratada para este fim. Local e Horário de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Devedora por meio de depósito na Conta Centralizadora da Securitização, até as 16 horas do Dia do Pagamento. “Dia do Pagamento” será considerado cada uma das datas de pagamento da Remuneração em questãodas Debêntures. Pelo presente instrumento particular, data firmado nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.514, de declaração 20 de vencimento antecipado em decorrência novembro de um Evento de Vencimento Antecipado 1997 (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive“Lei nº 9.514”), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo)alterada, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipuladosas partes:

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. 4.11.1 Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-extra- grupo”, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,752,00% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. 4.11.2 A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso), desde a Data de Início da Rentabilidade Rentabilidade, ou a Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive) até a Data de Pagamento da Remuneração em questão (exclusive) ou a data de pagamento da Remuneração em questão, data decorrente de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixoabaixo definido) ou na data resgate antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive)Emissão, o que ocorrer primeiro. A Remuneração das Debêntures será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipuladosSpread

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, Debêntures incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes à variação acumulada de 100a 4,7543% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,75% (dois quatro inteiros e setenta sete mil quinhentos e cinco centésimos quarenta e três décimos de milésimos por cento) ao ano-ano (“Remuneração das Debêntures”). A Remuneração das Debêntures utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis temporis, por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade Primeira Integralização das Debêntures ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) anterior, conforme o caso, até a data próxima Data de pagamento Pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiroRemuneração. A Remuneração das Debêntures será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário fórmula descrita na Escritura de Xxxxxxx e no Prospecto Definitivo. A taxa da Remuneração devida ao final das Debêntures foi definida na data de realização do Período Procedimento de Capitalização Bookbuilding, equivalente à maior taxa entre: (conforme definido abaixoi) percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), calculado com 8 (oito) casas decimaisvencimento em 15 de agosto de 2030, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da que foi verificada no Dia Útil imediatamente anterior à data de início realização do Período Procedimento de Capitalização, inclusive, até Bookbuilding (excluindo-se a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total realização do Procedimento de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnightBookbuilding), utilizada com 2 conforme as taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA em sua página na internet (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIkxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), sendo que a cada fator diário acumuladoacrescida linearmente de spread de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimaiscorrespondente, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número na data de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, serealização do Procedimento de Bookbuilding, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora 4,0043% (quatro inteiros e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicávelquarenta e três milésimos por cento) ao ano; ou (ii) 3,95% (três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados

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Samples: Debenture Issuance Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.15.14.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) sobretaxa de 2,753,75% (dois três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Sobretaxa” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração”). 4.11.2. A 5.14.1.1.A Remuneração será calculada sob o regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis Xxxx Xxxxx decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a primeira Data de Início da Rentabilidade Integralização ou a Data de Pagamento da de Remuneração imediatamente anterior (inclusive) anterior, conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração em questãodo efetivo pagamento, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros FatorJuros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração unitária devida ao no final do de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, decimais sem arredondamento; VNe Vne = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesUnitário, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e; Fator Juros = fator Fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spreadfixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado , apurado da seguinte forma: Onde: Fator juros Juros = (Fator DI x Fator spreadSpread) onde: Fator DI FatorDI = produtório das taxas DI-OverTaxas DIk, com uso desde a Primeira Data de percentual aplicadoIntegralização ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, da data de início do Período de Capitalizaçãoconforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ondeOnde: 𝑛𝐷𝐼 Fator DI = 𝖦[1 + (𝑇𝐷𝐼𝑘)] 𝐾=1 k = número de ordens das Taxas DI, variando de 1 (um) até nDI, sendo “k” um número inteiro; nDI = número total de taxas Taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativoentre a Primeira Data de Integralização ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo “nDI” um número inteiro. ; e TDIk = taxa Taxa DI-Over, de ordem “k”, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais decimais, com arredondamento, na base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada da seguinte forma: onde𝑇𝐷𝐼𝑘 = (𝐷𝐼𝑘 + 1)252 − 1 100 Onde: DIk = taxa DI-Over, Taxa DI divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados

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Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre As Debêntures farão jus a juros remuneratórios incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesUnitário, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100equivalentes a 98,00% (cem noventa e oito por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra-extra grupo, expressas expressa na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas calculada e divulgadas divulgada diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“Taxa DI” e “B3, respectivamente), acrescida de spread no informativo diário disponível em sua página na internet (sobretaxaxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.24.11.1.1. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa cumulativa, pro rata temporis por Dias Xxxx Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures)Unitário, conforme o caso, desde a primeira Data de Início da Rentabilidade Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) anterior, conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração em questãodo seu efetivo pagamento, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmulafórmula abaixo: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo)Remuneração, acumulado no período, calculado com 8 (oito) casas decimais, decimais sem arredondamento, devido no final de cada Período de Capitalização; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesUnitário, conforme o caso, no Período de Capitalização informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator FatorDI Produtório das Taxas DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicadoaplicado desde a primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo) imediatamente anterior, da data de início do Período de Capitalização, conforme o caso inclusive, até a data de cálculo, cálculo (exclusive), calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: Fator DI = ∏[1 + ( TDIk × p)] nDI = número k=1 nDI Número que representa total de taxas Taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo em cada Período de Capitalização, sendo “DT” “ nDI “ um número inteiro. DP = ; k Corresponde ao número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência ordem das Debêntures, não houver divulgação da Taxa Taxas DI, será aplicada a última Taxa DI disponível variando de 1 até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipuladosnDI;

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão As Debêntures farão jus a juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do das Taxas DI – Depósito Interfinanceiro Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extraOver Extra-grupo”Grupo, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteisdias úteis, calculadas calculada e divulgadas divulgada diariamente pela B3 S.A. – Brasilno informativo diário, Bolsa, Balcão disponível em sua página na Internet (“Taxa DI”xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,751,80% (dois inteiros um inteiro e setenta e cinco oitenta centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada dias úteis, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis dias úteis decorridos, incidentes sobre o respectivo Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do respetivo Valor Nominal Unitário das Debêntures), conforme o caso desde a primeira Data de Início Integralização das Debêntures, ou da Rentabilidade ou Data data de Pagamento pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) anterior, até a data de pagamento da Remuneração em questãosubsequente, data de declaração ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado em decorrência e de um Evento resgate previstas na Escritura de Vencimento Antecipado Emissão (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive“Remuneração”), o que ocorrer primeiro. A O pagamento da Remuneração será calculada realizado conforme tabela abaixo, ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de acordo com a seguinte fórmulaEmissão: J = VNe x (Fator Juros – 1) ondeAmortização do Valor Nominal Unitário: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = O respectivo Valor Nominal Unitário será amortizado em 14 (quatorze) parcelas, conforme tabela a seguir: Em caso de Emissão ou Amortização Extraordinária Facultativa, o percentual do Valor Nominal Unitário a ser amortizado será o mesmo indicado na tabela acima e incidirá sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimaisUnitário, sem arredondamento; Fator Juros = fator a necessidade de juros composto pelo parâmetro realização de flutuação acrescido aditamento à Escritura de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiroEmissão. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados

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Samples: Contrato De Cessão Fiduciária De Direitos Creditórios

Remuneração das Debêntures. 4.11.14.2.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – BrasilB3, Bolsa, Balcão no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,75correspondente a 1,90% (dois inteiros um inteiro e setenta e cinco noventa centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“RemuneraçãoSobretaxa” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures”). 4.11.24.2.2. A Remuneração das Debêntures será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures)Unitário, desde a Data de Início da Rentabilidade Rentabilidade, ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior (inclusive) até a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures em questão (exclusive), data de pagamento da Remuneração em questão, data decorrente de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixoabaixo definido) (exclusive)ou resgate antecipado decorrente de Oferta de Resgate Antecipado, o que ocorrer primeiro. A Remuneração das Debêntures será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor Valor unitário da Remuneração das Debêntures devida ao final do Período de Capitalização das Debêntures (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator Fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, spread calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado , apurado da seguinte forma: Fator juros Juros = (Fator DI FatorDI x Fator spreadFatorSpread) onde: Fator DI = produtório Produtório das taxas Taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, Capitalização das Debêntures (inclusive), até a data de cálculo, cálculo (exclusive), calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk ∏ k = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 1 [1 + (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipuladosTDI

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra-grupo”extragrupo, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Balcão, no informativo diário disponível em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DIDI Over”), acrescida de spread uma sobretaxa (sobretaxaspread) de 2,75equivalente a 2,42% (dois inteiros e setenta quarenta e cinco dois centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.24.11.1.1. A Remuneração das Debêntures será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde conforme o caso, a partir da respectiva Data de Início da Rentabilidade Rentabilidade, ou Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definida) imediatamente anterior (inclusive) ), até a data Data de pagamento Pagamento da Remuneração em questãosubsequente, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência nos termos desta Escritura de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) Emissão ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) Total, Oferta de Resgate Antecipado ou Amortização Extraordinária Facultativa (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração das Debêntures será calculada de acordo com a seguinte fórmulafórmula abaixo: J = VNe Vne x (Fator Juros FatorJuros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, spread calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da , apurado de acordo com a seguinte formafórmula: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Taxas DI Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data o término do Período de cálculoCapitalização, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: nDI onde: nDI = ∏[1+ (TDI k )] n = número total de taxas DI-Taxas DI Over, consideradas na atualização do ativoconsiderados em cada Período de Capitalização, sendo “nDIn” um número inteiro. TDIk ; TDIK = taxa DI-Taxa DI Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk DIK = taxa DI-Taxa DI Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. ; e Fator spread Spread = sobretaxa de juros fixo, fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte formaconforme fórmula abaixo: <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> onde: n = número Para fins de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.cálculo da Remuneração das Debêntures: 4.11.3. Efetua(a) efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk1 + TDIk), sendo que que, a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados;

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Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,750,70% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário a Emissora deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipuladosestipulados no artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações e nesta Escritura, conforme definidos na Cláusula 8 abaixo, a qual terá como objeto a deliberação pelo Debenturista, de comum acordo com a Emissora, do novo parâmetro de Remuneração das Debêntures, parâmetro este que deverá preservar o valor real e os mesmos níveis de remuneração. Caso não haja acordo sobre o novo parâmetro de Remuneração entre a Emissora e titulares de Debêntures representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação (conforme definido abaixo) em primeira ou segunda convocação, a Emissora deverá adquirir a totalidade das Debêntures, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da data de encerramento da respectiva Assembleia Geral de Debenturistas ou em prazo superior que venha a ser definido em comum acordo em referida assembleia, pelo seu Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração devida até a data da efetiva aquisição, calculada pro rata temporis, a partir da Data de Início da Rentabilidade. As Debêntures adquiridas nos termos deste item serão canceladas pela Emissora. Nesta alternativa, para cálculo da Remuneração das Debêntures a serem adquiridas, para cada dia do período em que a ausência de taxas, será utilizada a última Taxa DI divulgada oficialmente.

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Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, a serem definidos de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e que serão equivalentes à variação acumulada maior taxa entre: (i) a taxa interna de 100retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2033, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e conforme apurado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Data de Apuração”), acrescida de um spread de 0,25% (cem vinte e cinco centésimos por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas apurada na Data de Apuração; e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxaii) de 2,755,80% (dois cinco inteiros e setenta e cinco oitenta centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos (“Remuneração”). A Remuneração utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis temporis, por Dias Xxxx Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das taxa que remunerará as Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimaisdefinida nos termos acima descritos, sem arredondamento; Fator Juros = fator será ratificada por meio de juros composto pelo parâmetro aditamento à presente Escritura de flutuação acrescido de spreadEmissão, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até ficando desde já a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, seEmissora, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora Fiadora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deveráautorizados e obrigados a celebrá-lo, no prazo máximo sem necessidade de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo aprovação societária pela Emissora e pela Fiadora ou de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de aprovação dos Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados.

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Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro de um diaDepósitos Interfinanceiros, over extra-grupo, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – BrasilB3, Bolsa, Balcão no informativo diário disponível em sua página de Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida acrescido de spread (sobretaxa) uma sobretaxa de 2,753,00% (dois três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (Debêntures, ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures)Unitário, conforme aplicável, desde a Data de Início da Rentabilidade ou da Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive) até a respectiva data de pagamento, data de pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de por vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado Inadimplemento (conforme definido abaixoabaixo definido) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusiveabaixo definido), o que ocorrer primeiro. A O cálculo da Remuneração será calculada de acordo com das Debêntures obedecerá a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida devido ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo)abaixo definido) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesUnitário, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros e FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da , apurado de acordo com a seguinte formafórmula: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI FatorDI = produtório das taxas Taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: nDI FatorDI = ∏[1+ (TDIk )] k =1 onde: nDI = número total de taxas Taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. ; TDIk = taxa Taxa DI-OverOver de ordem k, expressa ao dia, calculada calculado com 8 (oito) casas decimais decimais, com arredondamento, apurada apurado da seguinte forma: TDIk = ⎛ DIk ⎜ 100 + 1⎞ 252 − 1 ⎟ ⎠ onde: DIk = taxa Taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), ) utilizada com 2 (duas) casas decimais. ; Fator spread Spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da calculado conforme a seguinte formafórmula: 𝑠𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 100 + 1) onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.. Observações: 4.11.3. (i) Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado.; 4.11.4. (ii) Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento.; 4.11.5. (iii) O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spreadFatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento.; e 4.11.6. A (iv) a Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.74.11.3. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação No caso de indisponibilidade temporária da Taxa DIDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Escritura, será aplicada utilizada na apuração de “TDIk” a última Taxa DI disponível naquela data, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos titulares das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI aplicável. 4.11.4. Na ausência de apuração e/ou divulgação da Taxa DI por prazo superior a 30 (trinta) dias contados da data esperada para apuração e/ou divulgação (“Período de Ausência de Taxa DI”) ou, ainda, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial da Taxa DI, o Agente Fiduciário deverá convocar Assembleia Geral de Debenturistas (conforme abaixo definido) em até 5 (cinco) dias corridos contados do último dia do Período de Ausência da Taxa DI, ou da disposição legal ou determinação judicial que tratar da extinção ou inaplicabilidade, conforme o momento caso, na forma e nos prazos estipulados no artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações e na Cláusula 9 abaixo, para que deliberem, de comum acordo com a Emissora, o novo parâmetro a ser aplicado, observada a regulamentação aplicável, o qual deverá refletir parâmetros utilizados em operações similares existentes à época (“Taxa Substitutiva”). Referida Assembleia Geral de Debenturistas será realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do último dia do Período de Ausência da Taxa DI ou da extinção ou inaplicabilidade por imposição legal ou judicial da Taxa DI, o que ocorrer primeiro. Até a deliberação desse parâmetro, será utilizada, para o cálculo da Remuneraçãodo valor de quaisquer obrigações pecuniárias previstas nesta Escritura, e para cada dia do período em que ocorra a ausência de taxas, a fórmula estabelecida na Cláusula 4.11. acima, conforme o caso, e para a apuração de “TDIk”, a última Taxa DI divulgada oficialmente não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e os titulares de Debêntures e, conforme o titular das Debêntures caso, quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicáveldeliberação do novo parâmetro de remuneração para as Debêntures. 4.11.84.11.4.1. Caso a Taxa DI deixe de venha a ser divulgada por prazo superior antes da realização da Assembleia Geral de Debenturistas, a 10 (dez) dias consecutivosreferida Assembleia Geral de Debenturistas não será mais realizada e a Taxa DI, ou caso seja extintaa partir da data de sua validade, ou haja voltará a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI ser utilizada para o cálculo da Remuneração das Debêntures. 4.11.4.2. Caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva entre a Emissora e os titulares de Debêntures representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total das Debêntures em Circulação, ou caso não haja quórum para deliberação e/ou instalação em segunda convocação, a Emissora deverá resgatar antecipadamente e, consequentemente, cancelar a totalidade das Debêntures, sem realizar o Agente Fiduciário deverápagamento de multa ou prêmio de qualquer natureza, no prazo máximo de até 5 30 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (deztrinta) dias acima mencionado contados da data da realização da Assembleia Geral de Debenturistas ou do evento da data em que deveria ter sido realizada a Assembleia Geral de extinção ou inaplicabilidadeDebenturistas, conforme o caso, convocar Assembleia Geral ou na Data de DebenturistasVencimento, o que ocorrer primeiro, pelo Valor Nominal Unitário, ou pelo saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração das Debêntures, calculada pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento do resgate e consequente cancelamento. Nesta alternativa, para cálculo da Remuneração aplicável às Debêntures a serem resgatadas e, consequentemente, canceladas, para cada dia do Período de Ausência da Taxa DI ou para cada dia após a extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial da Taxa DI, será utilizada a fórmula estabelecida na forma Cláusula 4.11.4. acima e nos prazos estipuladosserá utilizada a última Taxa DI divulgada oficialmente. 4.11.5. Para fins desta Escritura, Período de Capitalização da Remuneração (“Período de Capitalização”) é (i) para o primeiro Período de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Início da Rentabilidade (inclusive) e termina na primeira Data de Pagamento da Remuneração (exclusive); e (ii) para os demais Períodos de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) e termina na Data de Pagamento da Remuneração subsequente (exclusive). Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento.

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.14.2.1. Remuneração das Debêntures da Primeira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesDebêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,751,50% (dois inteiros um inteiro e setenta e cinco cinquenta centésimos por cento) ao ano-base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“RemuneraçãoRemuneração Inicial das Debêntures da Primeira Série”). 4.11.24.2.1.1. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Inicial das Debêntures da Primeira Série poderá ser aumentada caso a Emissora (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debênturesa) não cumpra as metas associadas aos respectivos KPIs, conforme definidos no Anexo I desta Escritura de Emissão, nas respectivas Datas de Observação (conforme definido no Anexo I a esta Escritura de Emissão), desde conforme atestado pelo Relatório do Verificador Externo (conforme definido no Anexo I a esta Escritura de Emissão); ou (b) não entregue ao Agente Fiduciário até as respectivas Datas de Verificação, o Relatório do Verificador Externo (qualquer uma dessas hipóteses, um “Mecanismo de Step Up da Primeira Série”). 4.2.1.2. Na ocorrência de um Mecanismo de Step Up da Primeira Série, a Remuneração Inicial das Debêntures da Primeira Série poderá ser aumentada: (i) a partir de 20 de abril de 2025 (inclusive) em 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, caso a Emissora (i) não cumpra com a Meta 2 conforme mensurada pelo KPI 2 na Data de Observação da Meta 2 (conforme definido no Anexo I a esta Escritura de Emissão), conforme atestado pelo Relatório do Verificador Externo (conforme definido no Anexo I a esta Escritura de Emissão); e/ou (ii) não entregue ao Agente Fiduciário, até a Data de Início Verificação da Rentabilidade ou Meta 2, o Relatório do Verificador Externo (qualquer uma dessas hipóteses, um “Step Up da Remuneração da Primeira Série na Data de Pagamento Verificação da Meta 2”); e (ii) adicionalmente ao Step Up da Remuneração imediatamente anterior da Primeira Série na Data de Verificação da Meta 2 (caso aplicável), a partir de 20 de abril de 2027 (inclusive) até em 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, caso a data Emissora (i) não cumpra a Meta 1, conforme mensurada pelo KPI 1 na Data de pagamento Observação da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado Meta 1 (conforme definido abaixo) ou na data no Anexo I a esta Escritura de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total Emissão), conforme atestado pelo Relatório do Verificador Externo (conforme definido abaixono Anexo I a esta Escritura de Emissão) e/ou (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1ii) onde: J = valor unitário da Remuneração devida não entregue ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusiveAgente Fiduciário, até a data Data de cálculoVerificação da Meta 1, exclusiveo Relatório do Verificador Externo (qualquer uma dessas hipóteses, calculado um “Step Up da Remuneração da Primeira Série na Data de Verificação da Meta 1” e em conjunto com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado o Step Up da seguinte forma: onde: nDI = número total Remuneração da Primeira Série na Data de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo Verificação da Meta 2 nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo Step Up da Remuneração das DebênturesDebêntures da Primeira Série”); 4.2.1.3. Para fins desta Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário deveráconsidera-se “Remuneração das Debêntures da Primeira Série” a Remuneração Inicial das Debêntures da Primeira Série, no prazo máximo acrescida do Step Up da Remuneração da Primeira Série na Data de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado Verificação da Meta 2 e/ou do evento Step Up da Remuneração da Primeira Série na Data de extinção ou inaplicabilidadeVerificação da Meta 1, se e conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipuladosaplicável.

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou saldo o Saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesDebêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro dos Dl - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), calculada de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Início da Rentabilidade ou desde a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, inclusive, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, exclusive, de acordo com a fórmula descrita na Cláusula 4.11.1.1 abaixo, acrescida de spread (sobretaxa) de 2,750,80% (dois inteiros e setenta e cinco oitenta centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis Úteis, conforme definido no Procedimento de Bookbuilding (“RemuneraçãoRemuneração das Debêntures da Primeira Série”). 4.11.24.11.1.1. A O cálculo da Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com Primeira Série obedecerá a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ondeOnde: Onde: nDI = número total de taxas DITaxas Dl-Over, Over consideradas na atualização apuração do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. ; e TDIk = taxa Taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: ondeOnde: DIk = taxa — Taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais; onde: 4.11.2. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 Observações: (novei) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetuaefetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk1 + 𝑇 𝐷 𝐼 𝑘 ), sendo que que, a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- aplicando-se o próximo fator diário, diário e assim por diante diante, até o último considerado.; 4.11.4. Se (ii) se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento.; 4.11.5. O (iii) o fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spreadSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento.; 4.11.6. A (iv) a Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.74.11.2.1. Observado o disposto na Cláusula cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das DebênturesDebêntures da Primeira Série, não houver divulgação da Taxa DIDI pela B3, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da RemuneraçãoRemuneração das Debêntures da Primeira Série, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures os Debenturistas quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.84.11.2.2. Caso a Taxa DI deixe No caso de ser divulgada ausência de apuração e/ou divulgação por prazo superior a 10 mais de 3 (deztrês) dias consecutivosconsecutivos após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou caso seja extinta, de extinção ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo às Debêntures da Remuneração das DebênturesPrimeira Série, ou por determinação judicial, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final evento, convocar a Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série (no modo e prazos estipulados na Cláusula 9 desta Escritura e no artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações), para a deliberação, de comum acordo com a Emissora, do novo parâmetro a ser utilizado para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures, observado o disposto na Cláusula 4.11.2.3 abaixo. 4.11.2.3. Caso não haja acordo sobre o novo parâmetro a ser utilizado para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série entre a Emissora e os Debenturistas das Debêntures da Primeira Série representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação, ou caso não haja quórum para instalação ou deliberação, a Emissora deverá resgatar a totalidade das Debêntures da Primeira Série, no prazo de 10 até 30 (deztrinta) dias acima mencionado contados da data da realização da respectiva Assembleia Geral de Debenturistas das Debêntures da Primeira Série ou da data em que a mesma deveria ter ocorrido, ou na Data de Vencimento das Debêntures, o que ocorrer primeiro, pelo seu Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou Saldo do evento de extinção ou inaplicabilidadeValor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, convocar acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira Série e de Encargos Moratórios devidos até a data do efetivo resgate, calculados pro rata temporis, a partir da Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso. Nessa alternativa, para cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série a serem resgatadas, será utilizado para a apuração de TDIk o valor da última Taxa DI divulgada oficialmente, observadas ainda as demais disposições previstas nesta Escritura para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures. 4.11.2.4. Não obstante o disposto acima, caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realização da respectiva Assembleia Geral de DebenturistasDebenturistas das Debêntures da Primeira Série, na forma a referida Assembleia Geral de Debenturistas das Debêntures da Primeira Série não será mais realizada e nos prazos estipuladosa Taxa DI então divulgada, a partir da respectiva data de referência, será utilizada para o cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série. 4.11.3. Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série: Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série ou o Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 6,1469% (seis inteiros e um mil, quatrocentos e sessenta e nove décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, conforme definido no Procedimento de Bookbuilding (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com Remuneração das Debêntures da Primeira Série, “Remuneração das Debêntures”). 4.11.3.1. O cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série obedecerá a seguinte fórmula:

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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Emissão De Debêntures

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro dos Dl - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), ) acrescida de spread (sobretaxa) de 2,751,55% (dois inteiros um inteiro e setenta cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será Úteis, calculada de forma exponencial e cumulativa cumulativa, pro rata temporis temporis, por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade ou desde a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (anterior, inclusive) , conforme o caso, até a data próxima Data de pagamento Pagamento da Remuneração em questãodas Debêntures, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: fórmula descrita abaixo(“Remuneração”): J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixoabaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator Fator de juros Juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, spread (sobretaxa) calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado , apurado da seguinte forma: Fator juros Juros = (Fator DI x Fator spreadSpread) onde: Fator DI FatorDI = produtório das taxas DITaxas Dl-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período período de Capitalizaçãocapitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DITaxas Dl-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. ; TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk ⎜ 100 ⎝ ⎟ + 1⎞ 252 − 1 ⎠ = taxa Taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. ; e Fator spread Spread = sobretaxa Sobretaxa de juros fixo, fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte formacalculado conforme fórmula abaixo: onde: n Spread = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. 1,5500 DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.37.11.1. EfetuaObservações aplicáveis ao cálculo da Remuneração: (A) efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- aplicando-se o próximo fator diário, diário e assim por diante diante, até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados;

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.1A remuneração das Debêntures será a seguinte: 6.15.1. Sobre Atualização Monetária: o Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente; e 6.15.2. Juros Remuneratórios: sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – BrasilB3, Bolsa, Balcão no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,75sobretaxa equivalente a 1,00% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos um inteiro por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada , calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a primeira Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) Integralização até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de pagamento da Remuneração em questãoresgate antecipado das Debêntures, data de declaração amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures será paga em decorrência uma única parcela na Data de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiroVencimento. A Remuneração das Debêntures será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros FatorJuros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período em cada data de Capitalização (conforme definido abaixo)pagamento de Remuneração, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spreadspread (Sobretaxa), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado , apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas Taxas DI-Over, com uso desde a primeira Data de percentual aplicado, da data de início do Período de CapitalizaçãoIntegralização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ondeSendo que: nDI n = número total de taxas Taxas DI-Over, consideradas na atualização apuração do ativoprodutório, sendo “nDIn” um número inteiro. ; k = número de ordem das Taxas DI, variando de “1” até “n”; TDIk = taxa Taxa DI-Over, de ordem “k”, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: ondeSendo que: TDIk = ⎛ DIk ⎜ 100 ⎝ + 1⎞252 − 1 ⎟ ⎠ DIk = taxa Taxa DI-Over, de ordem “k”, divulgada pela B3, por meio do site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread ; FatorSpread = sobretaxa de juros fixoSobretaxa, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde⎧⎡ n ⎤⎫ ⎪⎢ ⎝ FatorSpread = ⎪⎢⎛ spread + ⎥ ⎞ 252 ⎥⎪ Sendo que: spread = 1,0000; e ⎨ ⎜ 100 ⎩⎣ 1⎟ ⎬ ⎠ ⎦⎪⎭ n = número de Dias Úteis entra entre a data do próximo Período primeira Data de Capitalização Integralização e a data do evento anteriorde cálculo, sendo “n” um número inteiro. DT = Observações: A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalizaçãocasas decimais divulgado pela B3. O fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3sem arredondamento. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se Estando os fatores diários estiverem acumulados, considerarconsidera-se-á se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spreadFatorSpread) é deve ser considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados

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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da Terceira Emissão De Debêntures

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra-extra grupo, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DIDI Over”), acrescida de spread (sobretaxa) sobretaxa de 2,75[4,25% (dois quatro inteiros e setenta vinte e cinco centésimos por cento) )] ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Sobretaxa”, e, em conjunto com a Taxa DI Over, “Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada , calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a primeira Data de Início da Rentabilidade Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração (conforme definida abaixo) imediatamente anterior (inclusive) anterior, conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeirodo efetivo pagamento. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor Valor unitário da Remuneração devida ao dos juros devidos no final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo)cada período de capitalização das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado , apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Taxas DI Over, com uso desde a primeira Data de percentual aplicadoIntegralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, da data de início do Período de Capitalizaçãoconforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI n = número total de taxas DI-Taxas DI Over, consideradas na atualização no cálculo do ativo. p = Percentual aplicado sobre a taxa DI, sendo “nDI” um número inteiroinformado com 2 (duas) casas decimais. TDIk = taxa DI-Taxa DI Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Taxa DI Over, de ordem k, divulgada pela B3B3 S.A. – Brasil, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight)Bolsa, Balcão, utilizada com 2 (duas) casas decimais. ; e FatorSpread = Fator spread = sobretaxa de juros fixo“Spread”, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte formaapurada conforme fórmula abaixo: ⎡ n ⎤ FatorSpread = ⎢⎛ spread+ ⎞252 ⎥ ⎢ ⎥ ⎜ 1⎟ ⎝ 100 ⎠ ⎣ ⎦ onde: n = número de Dias Úteis entra entre a data do próximo Período primeira Data de Capitalização Integralização ou Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme ocaso, inclusive, e a data do evento anteriorcálculo, exclusive, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. (i) O fator resultante da expressão [1+ TDIk] é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais sem arredondamento. (ii) Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk)[1+ TDIk] sendo que, sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se (iii) Uma vez os fatores diários estiverem estando acumulados, considerarconsidera-se-á se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. 4.10.1 Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesDebêntures da 1ª Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios remuneratórios, a partir da primeira Data de Integralização ou da última respectiva data de pagamento da Remuneração das Debêntures da 1ª Série (conforme abaixo definido) (inclusive), conforme o caso, até a data do pagamento da Remuneração das Debêntures da 1ª Série (exclusive), correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do dos Depósitos Interfinanceiros - DI – Depósito Interfinanceiro over extra grupo de um dia, “over extra-grupo”calculadas e divulgadas diariamente pela B3, expressas no informativo diário, disponível em sua página na forma percentual ao ano-rede mundial de computadores (xxxx://xxx.x0.xxx.xx), base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão expressa na forma percentual ao ano (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) sobretaxa de 2,754,50% (dois quatro inteiros e setenta e cinco cinquenta centésimos por cento) ao ano-ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“RemuneraçãoRemuneração das Debêntures da 1ª Série”). 4.11.2. 4.10.2 Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios, a partir da primeira Data de Integralização ou da última respectiva data de pagamento da Remuneração das Debêntures da 2ª Série (conforme abaixo definido) (inclusive), conforme o caso, até a data do pagamento da Remuneração das Debêntures da 2ª Série (exclusive), correspondentes à variação da Taxa DI, acrescida de sobretaxa de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da 2ª Série” e, quando em conjunto com a Remuneração das Debêntures da 1ª Série, a “Remuneração das Debêntures”). 4.10.3 A Remuneração das Debêntures será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridosXxxx Xxxxx, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmulaas seguintes fórmulas: J = VNe x VNE × (Fator Juros – 1) FatorJuros −1), onde: J = J: valor unitário da Remuneração devida ao final dos juros flutuantes, acrescido do Período de Capitalização (conforme definido abaixo)“Spread”, acumulado no período, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário , devidos no final de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do cada Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das DebênturesDebêntures incidirão juros remuneratórios, a serem definidos no Procedimento de Bookbuilding. A Remuneração das Debêntures a ser apurada no Procedimento de Bookbuilding será, em todo caso, limitada à maior taxa entre: (i) o percentual correspondente à Taxa IPCA+/2030, a ser verificada no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding (excluindo-se a data de realização do Procedimento de Bookbuilding), conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% as taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA em sua página na internet (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,750,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-; ou (ii) 3,95% (três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano. A Remuneração das Debêntures utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis temporis, por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (Atualizado ou sobre o saldo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures), Debêntures desde a Data de Início da Rentabilidade Primeira Integralização das Debêntures ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) anterior, conforme o caso, até a data próxima Data de pagamento Pagamento da Remuneração, conforme fórmula prevista na Escritura de Emissão e neste Prospecto. A taxa final a ser utilizada para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures, uma vez definida em questãoconformidade com o Procedimento de Bookbuilding, data será ratificada por meio de declaração aditamento à Escritura de vencimento antecipado em decorrência Emissão, que deverá ser arquivado na JUCERJA e registrado no RTD, sem necessidade de um Evento nova aprovação societária pela Emissora ou de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data realização de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive)Assembleia Geral de Debenturistas, o que ocorrer primeironos termos da RCA. A Remuneração será das Debêntures deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) ondeSendo que: J = valor unitário da Remuneração das Debêntures devida ao final do Período em cada data de Capitalização (conforme definido abaixo)pagamento de tal remuneração, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe VNa = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spreadpela Remuneração das Debêntures, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde:  n  FatorSpread = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados( spread + 1 252 

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Samples: Minuta De Prospecto Preliminar De Oferta Pública De Distribuição De Debêntures

Remuneração das Debêntures. 4.11.15.10.1. Remuneração das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, Debêntures da respectiva Série incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de a um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma determinado percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. a ser apurado após o fechamento de mercado, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual será equivalente à taxa interna de retorno do Título Público Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (nova denominação da Nota do Tesouro Nacional, Série B Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”NTN-B), acrescida com vencimento em 15 de spread maio de 2035, conforme as taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA em sua página na internet (sobretaxa) xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), decrescida exponencialmente de 2,75uma sobretaxa equivalente a 0,05% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração"). 4.11.2. A Remuneração da respectiva Série será calculada em regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), decorridos desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures da respectiva Série ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da Remuneração em questãoimediatamente anterior, conforme o caso, até a data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeirodo efetivo pagamento. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe {VNa x (Fator Juros – 1) onde[FatorSpread-1]} Sendo que: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo)Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe Vna = Valor Nominal Unitário de Emissão Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesAtualizado, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados;

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. 5.11.1 Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes sendo, na data do procedimento de bookbuilding, o maior entre a (a) um percentual correspondente à variação acumulada taxa interna de 100retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 2028, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA, apurada na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida de 3,00% (cem três por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-, ou (b) 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento) ao ano, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário desde a primeira Data de Integralização das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da de Remuneração imediatamente anterior (anterior, inclusive) , conforme o caso, até a data de do efetivo pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixoexclusive) (exclusive“Juros Remuneratórios” e “Remuneração”, respectivamente), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmulaconforme fórmula abaixo: J = VNe x (Fator Juros – 1) ondeOnde: J = valor unitário da Remuneração devida ao dos juros remuneratórios unitários devidos no final do i-ésimo Período de Capitalização (conforme definido abaixoabaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, decimais sem arredondamento; VNe VNa = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator Fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spreadfixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ondeFator Juros = [(1 + Taxa)252] Onde: n taxa = número taxa de Dias Úteis entra juros fixa, na forma nominal, a data do próximo Período ser apurada até a primeira Data de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. Integralização; DP = é o número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório Para a determinação dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número valores de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo pagamento da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá“Fator Juros” será calculado até a Data de Vencimento das Debêntures no respectivo mês de pagamento. Para fins desta Escritura a expressão “Período de Capitalização” significa o período de capitalização da Remuneração, no prazo máximo correspondente ao intervalo de até 5 tempo que se inicia na primeira Data de Integralização (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo inclusive), ou da Data de 10 Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidadeinclusive), conforme o caso, convocar Assembleia Geral e termina na Data de Debenturistas, na forma e nos prazos estipuladosPagamento da Remuneração (exclusive).

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures. 4.11.14.11.1 Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão As Debêntures da Primeira Série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro — Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra-extra grupo, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), ) acrescida exponencialmente de spread (sobretaxa) de 2,751,60% (dois inteiros um inteiro e setenta e cinco sessenta centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“RemuneraçãoRemuneração das Debêntures da Primeira Série”). 4.11.2. A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Primeira Série ou da Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série (conforme definida abaixo) imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento ou a próxima Data de Pagamento da Remuneração. 4.11.2 Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série. As Debêntures da Segunda Série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida exponencialmente de spread (sobretaxa) de 1,70% (um inteiro e setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Unitário, conforme o caso (“Remuneração das DebênturesDebêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, “Remuneração”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, desde a primeira Data de Início Integralização das Debêntures da Rentabilidade Segunda Série ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento das Debêntures da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado Segunda Série (conforme definido definida abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento imediatamente anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral até a data do efetivo pagamento ou a próxima Data de Debenturistas, na forma e nos prazos estipuladosPagamento da Remuneração

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Remuneração das Debêntures. 4.11.15.16.2.1. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos Depósitos Interfinanceiros - DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, over extra-extra grupo, expressas na forma percentual ao ano-, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI-Over”), acrescida de spread uma sobretaxa (sobretaxaspread) de 2,752,30% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos trinta décimos por cento) ao ano-base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ano (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada , calculados sob o regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário desde a primeira Data de Integralização das Debêntures (inclusive) ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures (conforme abaixo definida) imediatamente anterior (inclusive) ), conforme o caso, até a data de do efetivo pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusiveinclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros FatorJuros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo)devida, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = o Valor Nominal Unitário de Emissão das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado , apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) FatorJuros= FatorDI× FatorSpread onde: Fator DI = produtório das taxas Taxas DI-Over, com uso desde a primeira Data de percentual aplicadoIntegralização das Debêntures ou a Data de Pagamento da Remuneração da imediatamente anterior, da data de início do Período de Capitalizaçãoconforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI n = número total de taxas Taxas DI-Over, consideradas na atualização apuração do ativoprodutório, sendo “nDI” "n" um número inteiro. TDIk ; k = taxa número de ordem das Taxas DI-Over, variando de "1" até "n"; TDIk = Taxa DI-Over, de ordem "k", expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: = ⎛ DI k ⎜ 100 ⎝ ⎟ + 1⎞ 252 − 1 ⎠ DIk = taxa Taxa DI-Over, de ordem "k", divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil dia útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Fator spread ; FatorSpread = sobretaxa de juros fixoRemuneração, calculada calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: ⎧⎡ n ⎤⎫ FatorSpreda = ⎪⎢⎛ spread+ 1⎞ 252 ⎥⎪ ⎨⎢⎜ ⎩⎣ 100 ⎟ ⎬ ⎪ ⎝ ⎥ ⎠ ⎦⎪⎭ n = número de Dias Úteis entra a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento anterior, sendo “n” um número inteiro. DT = número de Dias Úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. DP = número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.7. Observado o disposto na Cláusula abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular primeira Data de Integralização das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.8. Caso ou a Taxa DI deixe Data de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo Pagamento da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 (dez) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidadeimediatamente anterior, conforme o caso, convocar Assembleia Geral e a data de Debenturistascálculo, na forma e nos prazos estipuladossendo "n" um número inteiro.

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Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesUnitário, conforme o caso, das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de equivalentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do dos DI – Depósito Interfinanceiro - Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-extra grupo", expressas na forma percentual ao ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Xxxxxx, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida do spread ou sobretaxa de spread (sobretaxa) de 2,752,45% (dois inteiros e setenta quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano-, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.24.11.1. A Remuneração das Debêntures será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade Rentabilidade, ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da Remuneração em questão, questão ou data de pagamento decorrente de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusiveabaixo definido), o que ocorrer primeiro. A Remuneração das Debêntures será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixoabaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e Fator Juros = fator Fator de juros Juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, spread calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas Taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> onde: nDI = número total de taxas Taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. ; TDIk = taxa Taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> onde: DIk = taxa Taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. ; e Fator spread Spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> onde: Taxa = 2,4500; n = número de Dias Úteis entra dias úteis entre a data do próximo Período de Capitalização e a data do evento período de capitalização anterior, sendo “n” um número inteiro. ; DT = número de Dias Úteis dias úteis entre o último e o próximo Período de Capitalização, sendo “DT” um número inteiro. ; DP = número de Dias Úteis dias úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. 4.11.3. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1+TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando- se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. 4.11.4. Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. 4.11.5. O fator resultante da expressão (Fator DI x Fator spread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 4.11.6. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.11.74.11.2. Observado o disposto na Cláusula no parágrafo abaixo, se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada a última Taxa DI disponível até o momento para cálculo da Remuneração, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o titular das Debêntures quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. 4.11.84.11.3. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 30 (deztrinta) dias consecutivosdias, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI para cálculo da Remuneração das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do final do prazo de 10 30 (deztrinta) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipuladosestipulados no artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações e nesta Escritura, conforme definidos na Cláusula 9 abaixo, a qual terá como objeto a deliberação pelos Debenturistas, de comum acordo com a Emissora, do novo parâmetro de Remuneração das Debêntures, parâmetro este que deverá preservar o valor real e os mesmos níveis de Remuneração. Caso não haja acordo sobre o novo parâmetro de Remuneração entre a Emissora e os Debenturistas representando, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação em primeira ou em segunda convocação, ou caso não haja quórum para instalação em segunda convocação, a Emissora deverá 4.11.4. Define-se como período de capitalização da Remuneração das Debêntures (“Período de Capitalização”), para o primeiro Período de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Início da Rentabilidade (inclusive) e termina na primeira Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures (exclusive), e, para os demais Períodos de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em uma Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior (inclusive) e termina na Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures subsequente (exclusive). Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento das Debêntures.

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