Common use of Remuneração das Debêntures Clause in Contracts

Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, a serem definidos de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e que serão equivalentes à maior taxa entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2033, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e conforme apurado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Data de Apuração”), acrescida de um spread de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada na Data de Apuração; e (ii) 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos (“Remuneração”). A Remuneração utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Xxxx Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures desde a Data de Início da Rentabilidade (inclusive). A taxa que remunerará as Debêntures, definida nos termos acima descritos, será ratificada por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão, ficando desde já a Emissora, a Fiadora e o Agente Fiduciário autorizados e obrigados a celebrá-lo, sem necessidade de aprovação societária pela Emissora e pela Fiadora ou de aprovação dos Debenturistas. <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> taxa = a ser definida de acordo com o Procedimento de Bookbuilding; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, a Ser Convolada Na Espécie Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Sob O Rito De Registro Automático, Da Ektt 9 Serviços De Transmissão De Energia Elétrica Spe s.A.

Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual ao ano, a serem definidos de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e que serão equivalentes à maior taxa entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2033, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e conforme apurado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Data de Apuração”), acrescida de um spread de 0,254,7543% (vinte quatro inteiros e cinco centésimos sete mil quinhentos e quarenta e três décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada na Data de Apuração; e (ii) 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos ano (“RemuneraçãoRemuneração das Debêntures”). A Remuneração das Debêntures utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Xxxx Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures ou da Data de Início Pagamento da Rentabilidade (inclusive)Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração. A Remuneração das Debêntures será calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Xxxxxxx e no Prospecto Definitivo. A taxa que remunerará as Debêntures, da Remuneração das Debêntures foi definida nos termos acima descritos, será ratificada por meio na data de aditamento à presente Escritura de Emissão, ficando desde já a Emissora, a Fiadora e o Agente Fiduciário autorizados e obrigados a celebrá-lo, sem necessidade de aprovação societária pela Emissora e pela Fiadora ou de aprovação dos Debenturistas. <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> taxa = a ser definida de acordo com o realização do Procedimento de Bookbuilding, equivalente à maior taxa entre: (i) percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2030, que foi verificada no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding (excluindo-se a data de realização do Procedimento de Bookbuilding), conforme as taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida linearmente de spread de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, correspondente, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, a 4,0043% (quatro inteiros e quarenta e três milésimos por cento) ao ano; Este documento foi assinado digitalmente ou (ii) 3,95% (três inteiros e noventa e cinco centésimos por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá cento) ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1ano.

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Samples: www.b3.com.br

Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, a serem definidos de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e que Os Juros Remuneratórios serão equivalentes à maior taxa entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2033, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e conforme apurado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Data de Apuração”), acrescida de um spread de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada na Data de Apuração; e (ii) 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos (“Remuneração”). A Remuneração utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e será calculada calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Xxxx Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Atualizado Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures Debêntures, conforme o caso, desde a Data de Início Subscrição ou a data de pagamento de Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Remuneração”) e serão devidos, semestralmente, nos dias 23 dos meses de setembro e março de cada ano, sendo a primeira data de pagamento da Rentabilidade Remuneração em 23 de março de 2020, ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Total e Vencimento Antecipado. Resgate Antecipado Total Nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, mediante aviso aos Debenturistas (inclusivenos termos da Cláusula 4.10.1 acima ou por meio de comunicação individual aos Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário, Banco Liquidante e Escriturador e à B3, sem a necessidade de qualquer aprovação adicional pelos Debenturistas em sede de Assembleia Geral de Debenturistas, com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis da respectiva data do evento, promover o resgate antecipado da totalidade das Debêntures, com seu consequente cancelamento (“Resgate Antecipado Total”), mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido (a) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Subscrição ou da data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Total (“Valor de Resgate Antecipado Total”); e (b) de prêmio flat incidente sobre o valor do saldo devedor das Debêntures, correspondente, a 0,60% (sessenta centésimos por cento). Amortização Extraordinária Facultativa Nos termos da Escritura, a Emissora poderá, observado o limite de 99,00% (noventa e nove por cento) o pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, realizar a amortização extraordinária facultativa das Debêntures, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade dos Debenturistas, sem a necessidade de qualquer aprovação adicional pelos Debenturistas em sede de Assembleia Geral de Debenturistas (“Amortização Extraordinária Facultativa”). A taxa que remunerará as DebênturesAmortização Extraordinária Facultativa somente poderá ocorrer mediante publicação de Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa, definida dirigida aos Debenturistas, nos termos acima descritosdefinidos, será ratificada com cópia para o Agente Fiduciário dos CRI, com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis da data da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures (“Comunicação da Amortização Extraordinária Facultativa”). A Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures somente poderá ocorrer: (i) nas mesmas datas de pagamento da Remuneração das Debêntures; e (iii) mediante o pagamento, pela Emissora, Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, das Debêntures acrescido de prêmio flat incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, das Debêntures, correspondente, a 0,60% (sessenta centésimos por cento). Na Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures deverá constar: (i) a data da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures; (ii) menção ao valor da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures; e (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures. Encargos Moratórios: Sem prejuízo dos Juros Remuneratórios, os quais continuarão a incidir até que o valor devido seja efetivamente pago, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa convencional, irredutível e não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Local de Pagamento: Os pagamentos a que fazem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora: (i) utilizando-se os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente na B3, (a) na sede da Emissora ou do Banco Liquidante e Escriturador; ou (b) conforme o caso, pela instituição financeira contratada para este fim. Local e Horário de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Devedora por meio de aditamento à depósito na Conta Centralizadora da Securitização, até as 16 horas do Dia do Pagamento. “Dia do Pagamento” será considerado cada uma das datas de pagamento da Remuneração das Debêntures. Pelo presente Escritura instrumento particular, firmado nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.514, de Emissão20 de novembro de 1997 (“Lei nº 9.514”), ficando desde já a Emissoraconforme alterada, a Fiadora e o Agente Fiduciário autorizados e obrigados a celebrá-lo, sem necessidade de aprovação societária pela Emissora e pela Fiadora ou de aprovação dos Debenturistas. <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> taxa = a ser definida de acordo com o Procedimento de Bookbuilding; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1.partes:

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 17ª Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Em Série Única, Da Espécie Quirografária, a Ser Convolada Em Espécie Com Garantia Real, Para Distribuição Pública Com Esforços Restritos, Da Log Commercial Properties E Participações

Remuneração das Debêntures. Sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao anoremuneratórios, a serem definidos de acordo com o no Procedimento de Bookbuilding. A Remuneração das Debêntures a ser apurada no Procedimento de Bookbuilding será, e que serão equivalentes em todo caso, limitada à maior taxa entre: (i) o percentual correspondente à Taxa IPCA+/2030, a taxa interna ser verificada no Dia Útil imediatamente anterior à data de retorno realização do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais Procedimento de Bookbuilding (denominação atual da antiga Nota excluindo-se a data de realização do Tesouro Nacional, série B – NTN-BProcedimento de Bookbuilding), com vencimento em 15 de agosto de 2033, baseada na cotação indicativa divulgada conforme as taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e conforme apurado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Data de Apuração”), acrescida de um spread de 0,250,75% (vinte setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada na Data de Apuração; e ou (ii) 5,803,95% (cinco três inteiros e oitenta noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos (“Remuneração”). A Remuneração das Debêntures utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Xxxx Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures ou da Data de Início Pagamento da Rentabilidade (inclusive)Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração, conforme fórmula prevista na Escritura de Emissão e neste Prospecto. A taxa que remunerará as final a ser utilizada para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures, uma vez definida nos termos acima descritosem conformidade com o Procedimento de Bookbuilding, será ratificada por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão, ficando desde já a Emissora, a Fiadora que deverá ser arquivado na JUCERJA e o Agente Fiduciário autorizados e obrigados a celebrá-loregistrado no RTD, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e pela Fiadora ou de aprovação dos realização de Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da RCA. <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> taxa = a A Remuneração das Debêntures deverá ser definida calculada de acordo com o Procedimento a seguinte fórmula: Sendo que: J = valor da Remuneração das Debêntures devida em cada data de Bookbuildingpagamento de tal remuneração, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx XxxxxVNa = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxxinformado/calculado com 8 (oito) casas decimais, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1.sem arredondamento; FatorJuros = fator de juros composto pela Remuneração das Debêntures, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:  n  FatorSpread = ( spread + 1 252 

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Samples: Contrato De Distribuição

Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Atualizado das As Debêntures incidirão farão jus a juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, a serem definidos de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e que serão equivalentes à maior taxa entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2033, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e conforme apurado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Data de Apuração”), acrescida de um spread de 0,25100% (vinte e cinco centésimos cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias das Taxas DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, Over Extra-Grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteisdias úteis, apurada calculada e divulgada diariamente pela B3 no informativo diário, disponível em sua página na Data Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), acrescida de Apuração; e spread (iisobretaxa) 5,80de 1,80% (cinco inteiros um inteiro e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteisdias úteis, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos dias úteis decorridos, incidentes sobre o respectivo Valor Nominal Unitário ou saldo do respetivo Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso desde a primeira Data de Integralização das Debêntures, ou da data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, até a data de pagamento da Remuneração subsequente, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e de resgate previstas na Escritura de Emissão (“Remuneração”). A O pagamento da Remuneração utilizará base 252 será realizado conforme tabela abaixo, ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão: Amortização do Valor Nominal Unitário: O respectivo Valor Nominal Unitário será amortizado em 14 (duzentos quatorze) parcelas, conforme tabela a seguir: Em caso de Amortização Extraordinária Facultativa, o percentual do Valor Nominal Unitário a ser amortizado será o mesmo indicado na tabela acima e cinquenta e dois) Dias Úteis e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Xxxx Úteis decorridos, incidentes incidirá sobre o saldo do Valor Nominal Atualizado das Debêntures desde Unitário, sem a Data necessidade de Início da Rentabilidade (inclusive). A taxa que remunerará as Debêntures, definida nos termos acima descritos, será ratificada por meio realização de aditamento à presente Escritura de Emissão, ficando desde já a Emissora, a Fiadora e o Agente Fiduciário autorizados e obrigados a celebrá-lo, sem necessidade de aprovação societária pela Emissora e pela Fiadora ou de aprovação dos Debenturistas. <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> taxa = a ser definida de acordo com o Procedimento de Bookbuilding; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1.

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Samples: repositorio.simplificpavarini.com.br

Remuneração das Debêntures. 5.11.1 Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures Debêntures, incidirão juros remuneratórios correspondentes sendo, na data do procedimento de bookbuilding, o maior entre a (a) um determinado percentual ao ano, a serem definidos de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e que serão equivalentes correspondente à maior taxa entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN-B), ) com vencimento em 15 de agosto de 20332028, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e conforme apurado ANBIMA, apurada na data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Data de Apuração”)Bookbuilding, acrescida de um spread de 0,253,00% (vinte três por cento) ao ano, ou (b) 6,10% (seis inteiros e cinco dez centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada na Data de Apuração; e (ii) 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos decorridos, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures ou Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, inclusive, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive) (“Juros Remuneratórios” e “Remuneração”, respectivamente). A Remuneração utilizará base 252 , conforme fórmula abaixo: Onde: J = valor unitário dos juros remuneratórios unitários devidos no final do i-ésimo Período de Capitalização (duzentos e cinquenta e doisconforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) Dias Úteis e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Xxxx Úteis decorridos, incidentes sobre o casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Atualizado das Debêntures desde Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = Fator de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator Juros = [(1 + Taxa)252] Onde: taxa = taxa de juros fixa, na forma nominal, a ser apurada até a primeira Data de Integralização; DP = é o número de Dias Úteis entre o último Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. Para a determinação dos valores de pagamento da Remuneração das Debêntures, o “Fator Juros” será calculado até a Data de Início Vencimento das Debêntures no respectivo mês de pagamento. Para fins desta Escritura a expressão “Período de Capitalização” significa o período de capitalização da Rentabilidade Remuneração, correspondente ao intervalo de tempo que se inicia na primeira Data de Integralização (inclusive). A taxa que remunerará as Debêntures, definida nos termos acima descritosou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive), será ratificada por meio conforme o caso, e termina na Data de aditamento à presente Escritura de Emissão, ficando desde já a Emissora, a Fiadora e o Agente Fiduciário autorizados e obrigados a celebrá-lo, sem necessidade de aprovação societária pela Emissora e pela Fiadora ou de aprovação dos Debenturistas. <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> taxa = a ser definida de acordo com o Procedimento de Bookbuilding; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1Pagamento da Remuneração (exclusive).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da Quinta Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Com Garantia Real, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos De Distribuição, Da Iguá Saneamento

Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Atualizado Unitário ou o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Dl - Depósitos Interfinanceiros de um determinado dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, a serem definidos de acordo com o Procedimento de Bookbuildingbase 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e que serão equivalentes à maior taxa entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2033, baseada na cotação indicativa divulgada divulgadas diariamente pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e conforme apurado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding B3 (“Data de ApuraçãoTaxa DI), ) acrescida de um spread de 0,251,55% (vinte um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada na Data de Apuração; e (ii) 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos (“Remuneração”). A Remuneração utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e será calculada de forma exponencial e cumulativa cumulativa, pro rata temporis, por Xxxx Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures desde a Data de Início da Rentabilidade ou desde a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, inclusive). A taxa que remunerará as , conforme o caso, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures, definida nos termos acima descritosexclusive, será ratificada por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão, ficando desde já a Emissora, a Fiadora e o Agente Fiduciário autorizados e obrigados a celebrá-lo, sem necessidade de aprovação societária pela Emissora e pela Fiadora ou de aprovação dos Debenturistas. <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> taxa = a ser definida de acordo com a fórmula descrita abaixo(“Remuneração”): J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = Fator de Juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread (sobretaxa) calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator Juros = (Fator DI x Fator Spread) FatorDI = produtório das Taxas Dl-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do período de capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: nDI = número total de Taxas Dl-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro; TDIk = ⎛ DIk ⎜ 100 ⎝ ⎟ + 1⎞ 252 − 1 ⎠ = Taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais; e Fator Spread = Sobretaxa de juros fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, calculado conforme fórmula abaixo: Spread = 1,5500 DP = número de Dias Úteis entre o Procedimento último Período de Bookbuilding; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Capitalização e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxxa data atual, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1sendo “DP” um número inteiro.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Sob O Rito De Registro Automático De Distribuição Da Pettenati s.a. Indústria Têxtil

Remuneração das Debêntures. 5.16.2.1. Sobre o Valor Nominal Atualizado Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, a serem definidos de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e que serão equivalentes à maior taxa entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2033, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e conforme apurado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Data de Apuração”), acrescida de um spread de 0,25100% (vinte e cinco centésimos cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada na Data calculadas e divulgadas pela B3 (“Taxa DI-Over”), acrescida de Apuração; e uma sobretaxa (iispread) 5,80de 2,30% (cinco dois inteiros e oitenta centésimos trinta décimos por cento) ao anoano (“Remuneração”), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado calculados sob o regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos (“Remuneração”). A Remuneração utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Xxxx Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Atualizado desde a primeira Data de Integralização das Debêntures desde (inclusive) ou a Data de Início Pagamento da Rentabilidade Remuneração das Debêntures (conforme abaixo definida) imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (inclusive). A taxa que remunerará as Debêntures, definida nos termos acima descritos, Remuneração será ratificada por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão, ficando desde já a Emissora, a Fiadora e o Agente Fiduciário autorizados e obrigados a celebrá-lo, sem necessidade de aprovação societária pela Emissora e pela Fiadora ou de aprovação dos Debenturistas. <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> taxa = a ser definida calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (FatorJuros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = o Procedimento Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = fator de Bookbuildingjuros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: FatorJuros= FatorDI× FatorSpread onde: Fator DI = produtório das Taxas DI-Over, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures ou a Data de Pagamento da Remuneração da imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número total de Taxas DI-Over, consideradas na apuração do produtório, sendo "n" um número inteiro; Este documento foi assinado digitalmente k = número de ordem das Taxas DI-Over, variando de "1" até "n"; TDIk = Taxa DI-Over, de ordem "k", expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: = ⎛ DI k ⎜ 100 ⎝ ⎟ + 1⎞ 252 − 1 ⎠ DIk = Taxa DI-Over, de ordem "k", divulgada pela B3, válida por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx 1 (um) dia útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais; FatorSpread = Remuneração, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ⎧⎡ n ⎤⎫ FatorSpreda = ⎪⎢⎛ spread+ 1⎞ 252 ⎥⎪ ⎨⎢⎜ ⎩⎣ 100 ⎟ ⎬ ⎪ ⎝ ⎥ ⎠ ⎦⎪⎭ n = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização das Debêntures ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxxa data de cálculo, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1sendo "n" um número inteiro.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Em Série Única, Para Distribuição Pública Com Esforços Restritos, Da Somos Sistemas De Ensino