RESPONSABILIDADES DAS PARTES. as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir: 18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros. 18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido. 18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros. 18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual. 18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.
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Samples: Healthcare Agreements, Healthcare Agreements, Healthcare Agreements
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 9.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, danos será por cada qual suportado, limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os critérios expostos a seguir:
18.5.1 – Serão de responsabilidade lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outrosoperação específica objeto da questão.
18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial 9.2. Será garantido às PARTES o direito de regresso em face da outra PARTE no caso de virem a redução ser obrigadas a reparar, nos termos do valor da mensalidadeParágrafo Único, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que do art. 927, do Código Civil, eventual dano causado a CONTRATADA venha a despenderterceiros, incluindo não se aplicando, nesta hipótese, o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícioslimite previsto no item 9.1.
9.2.1. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença Será objeto de valor da contraprestação, considerando regresso o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes terceiro vier a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente obter em juízo ou perante autoridade competentefora dele, reconhecendo sua condição acrescido de única e exclusiva responsáveltodos os dispêndios envolvidos, tais como, custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais entre outros, cabendo à PARTE notificar a outra da existência da demanda.
9.3. A DISTRIBUIDORA se obriga a ressarcir a PETROBRAS dos desembolsos decorrentes de auto de infração emitidos em razão de venda interestadual para filial da DISTRIBUIDORA não inscrita na Unidade da Federação do polo de faturamento ou quaisquer outras obrigações legais não cumpridas pela DISTRIBUIDORA.
9.4. Por ocasião das operações de venda de Biodiesel com destino às regiões abrangidas pela Zona Franca de Manaus, a DISTRIBUIDORA fornecerá à PETROBRAS o comprovante de internamento do produto, bem como fornecer à outra Parte toda cópia da respectiva Declaração de Ingresso.
9.4.1 A DISTRIBUIDORA se obriga a ressarcir a PETROBRAS dos desembolsos e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa prejuízos decorrentes de exigências fiscais provocadas pela não-observância do disposto no item anterior ou judicialquaisquer outras obrigações contratuais não cumpridas pela DISTRIBUIDORA.
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Samples: Sales Contracts, Sales Contracts, Sales Contracts
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. as Partes acordam que o ônus decorrente 2.1. A Apex-Brasil, além das determinações contidas na lei, se obriga a executar os serviços descritos na Proposta e manter, sob sua exclusiva responsabilidade a supervisão, a direção e os recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços contratados.
2.2. A Apex-Brasil poderá, quando necessário, subcontratar os serviços contratados.
2.3. A Apex-Brasil não se responsabiliza pelos procedimentos e custos de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vistos, transporte internacional, hospedagem, alimentação do CLIENTE e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir:
18.5.1 – Serão de responsabilidade membros da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outrossua equipe.
18.5.1.1 – Caso seja determinada 2.4. O CLIENTE, além das obrigações determinadas por decisão administrativa ou judicial lei, se obriga a redução do valor da mensalidadefornecer à Apex-Brasil os elementos e informações indispensáveis à execução dos serviços; a cumprir plenamente a agenda definida na Proposta; e a realizar o pagamento no prazo.
2.5. O CLIENTE é responsável, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo única e exclusivamente, por toda e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar informação enviada à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsávelApex-Brasil, bem como fornecer pela validação dos dados solicitados pela Apex-Brasil na elaboração da Proposta.
2.6. O CLIENTE é responsável por buscar cobertura de seguro apropriada às ações previstas na prestação de serviços pela Apex-Brasil. A Apex-Brasil não será responsável por perdas ou danos que o CLIENTE ou sua propriedade pessoal, por sua culpa exclusiva ou de terceiros, venha a sofrer.
2.7. Cada uma das Partes, particularmente e com exclusividade, se compromete a cumprir as respectivas obrigações contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, securitárias, fiscais e tributárias, na forma da legislação em vigor, inclusive se decorrentes de ação judicial ou atuação administrativa, relativamente aos seus respectivos empregados, dirigentes e/ou prepostos eventualmente envolvidos na execução dos serviços contratados.
2.8. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá, em hipótese alguma, entre a Apex-Brasil e os profissionais do CLIENTE, bem como entre os funcionários da Apex-Brasil e o CLIENTE, cabendo a cada uma das Partes responder exclusivamente por eventuais ações trabalhistas contra elas propostas.
2.9. As Partes não prestarão quaisquer declarações à imprensa e à mídia em geral a respeito do objeto da presente contratação, sem prévia autorização escrita da outra Parte toda Parte.
2.10. O CLIENTE autoriza a Apex-Brasil, por um período de 2 (dois) anos, contados do encerramento da vigência do presente instrumento, o acesso aos seus dados de natureza comercial, fiscal, financeira e qualquer documentação solicitada por esta cambial das operações de comércio exterior junto ao órgão governamental brasileiro responsável pelas informações, os quais serão utilizados para planejamento das ações de promoção comercial da Apex-Brasil, bem como para consolidar informações da Feira para fins de estudos e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicialanálises.
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Samples: Promoção De Negócios, Inteligência Comercial
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas 17.1 – incluindo multas A responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) PETROBRAS e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais da CONTRATADA por perdas e regulamentares, danos será por cada qual suportado, limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os critérios expostos lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a seguir10% (dez por cento) do valor contratual reajustado ou US$ 20 milhões (vinte milhões), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.
17.2 – As partes se obrigam a indenizar os danos ambientais e os prejuízos sofridos por terceiros, em decorrência da execução deste contrato, da seguinte forma:
18.5.1 17.2.1 – Serão A CONTRATADA se obriga, quando der causa ao dano, a indenizar até o limite de 10% do valor contratual reajustado ou US$ 10 MILHÕES (DEZ MILHÕES), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.
17.2.1.1 – Não se aplicará o limite acima aos danos ambientais decorrentes de descumprimento da legislação ambiental.
17.2.2 – A PETROBRAS se obriga a indenizar pelo valor que ultrapassar o limite de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativasCONTRATADA.
17.2.3 – Cada parte terá o seu direito de regresso assegurado, incluindona forma da lei, para ressarcir-se dos valores eventualmente pagos a terceiros, em rol meramente exemplificativo: emissão virtude de boletoscondenação judicial, movimentação cadastraltransitada em julgado, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplênciaque sejam obrigação contratual da outra parte, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outrosaté os limites definidos acima.
18.5.1.1 17.2.3.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial Respeitado o limite fixado no item 17.2.1, será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a redução do valor da mensalidadeobter judicialmente, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despenderacrescido de todos os acessórios, incluindo o valor da condenação, custas, tais como despesas processuais judiciais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá.
17.3 – Não se aplicarão aos danos diretos, aindaprevistos nos itens 17.1 e 17.2, pagar os limites estabelecidos nesta cláusula, nas hipóteses abaixo discriminadas:
17.3.1 – Dolo por qualquer das Partes na execução do objeto contratual, que cause danos à CONTRATADA outra ou a diferença de terceiros, observando-se o disposto nos artigos 927 e 932, inciso III, do Código Civil;
17.3.2 – Descumprimento da legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária.
17.4 – Para fins do disposto exclusivamente nesta cláusula, entende-se por valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e contratual reajustado o valor devidoinicial do contrato acrescido de seus reajustes e aditivos.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.
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Samples: Contract for Digital Services, Contract for Service Provision
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 12.1. Das obrigações do CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todas as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportadoassumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os critérios expostos termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a seguir:
18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e as demandas motivados por questões administrativasano, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carênciasbem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e rede encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III. Notificar ao Contratado, por escrito, da ocorrência de atendimentoeventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, entre outros.inclusive quanto a defeitos no seu objeto, determinando sua regularização e fixando prazo para a sua correção;
18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução IV. Efetuar pagamento à Contratada no valor resultante da prestação do valor da mensalidadeserviço, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo nas parcelas e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo valores estipulados no cronograma físico-financeiro;
V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da condenaçãofatura de serviços do Contratado;
VI. Atestar as Notas Fiscais apresentadas pela contratada, custasconforme aprovação dos serviços pelo fiscal da obra e efetuar os pagamentos devidos;
VII. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, despesas processuais em especial, aplicação de sanções e honorários advocatíciosalterações do mesmo;
VIII. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; e
IX. Emitir, em favor da Contratada, os seguintes documentos: Termo de Recebimento Provisório da Obra e Termo de Recebimento Definitivo da Obra, conforme Art. 73 da Lei 8.666.
12.2. Das obrigações da CONTRATADA:
12.2.1. Os serviços, objeto do presente projeto básico serão executados pela contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, condizente com a Lei nº 8.666, de 1993.
12.2.2. A CONTRATANTE deverácontratada obriga-se, ainda, pagar a:
I. Realizar os serviços durante o prazo previsto neste projeto básico;
II. Prestar todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante;
III. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
IV. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATADA administração ou a diferença de valor da contraprestaçãoterceiros, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo fiscalização ou perante autoridade competenteo acompanhamento pelo órgão interessado;
V. Assumir todos os encargos sociais, reconhecendo sua condição de única trabalhistas, fiscais, previdenciários e exclusiva responsávelcomerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
VI. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte da obra, serviços ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela administração;
VII. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação correspondentes, devendo comunicar à administração, por escrito, qualquer normalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
VIII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contração objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
IX. Executar os serviços conforme especificações deste projeto básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade que atenda eficientemente;
X. Reparar, corrigir, reconstruir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
XI. Responsabilizar-se, durante o horário previsto para a execução dos serviços, pela preservação do local e dos pertences ali depositados;
XII. Utilizar, na execução do objeto do contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como observar as normas que dispõem sobre segurança e medicina do trabalho, assim como as de boa conduta profissional, quando nas instalações do Contratante;
XIII. Será responsabilidade da Contratada, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra e quaisquer insumos necessários à outra Parte perfeita execução da obra, inclusive transporte do material e descarga no local, bem como transporte vertical para atender as necessidades dos serviços;
XIV. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
XV. Comunicar à fiscalização do contrato, por escrito, toda e qualquer documentação solicitada anormalidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados;
XVI. Obter todas as licenças, aprovações e franquias eventualmente necessárias à execução dos serviços contratados, pagando as suas expensas os respectivos emolumentos e taxas e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública, obrigando- se a pagar as multas porventura impostas por esta esses órgãos;
XVII. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelos demais órgãos competentes, que seja necessária para garantir sua defesa; abranjam os serviços contratados;
XVIII. A Contratada deverá executar os serviços expressamente relacionados na planilha orçamentária, na memória de cálculo e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.conforme memorial descritivo e cronograma físico-financeiro;
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Samples: Tomada De Preço
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 3.16.1. Responsabilidades da contratante
a) Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um ou mais representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93.
c) Disponibilizar o local e os meios adequados para execução dos serviços.
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, obedecendo aos critérios de eficiência adotados no Acordo de Nível de Serviço - ANS, proposto para a mensuração dos resultados obtidos durante a execução do objeto.
e) Prestar as Partes acordam informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
f) Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
g) Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar as tarefas.
h) Permitir aos técnicos ou supervisores encarregados da prestação dos serviços, observadas as normas de segurança vigentes nas dependências da Contratante, completo e livre acesso aos equipamentos, possibilitando-os a executar os serviços e as verificações técnicas necessárias.
i) Não permitir que pessoas estranhas à Contratada examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
j) Visar a ordem ou ficha de serviços, por ocasião das visitas dos técnicos ou supervisores da Contratada para a prestação de serviços.
k) Somente permitir a retirada de qualquer componente dos aparelhos de transporte mediante recibo, em impresso próprio da Contratada, salvo se houver substituição no ato do serviço.
l) Autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por leis ou determinações de autoridades competentes.
m) Xxxxxx, quando solicitado, os recursos interpostos ao cálculo relativo ao Acordo de Nível de Serviço.
n) Observar e pôr em prática as recomendações feitas pela Contratada quando julgar pertinente ou oportuno, no que diz respeito a condições, segurança, uso e funcionamento dos aparelhos de transporte.
o) Cumprir e fazer cumprir o ônus decorrente disposto nas Cláusulas do Contrato.
3.16.2. Responsabilidades da contratada
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
b) Manter os equipamentos em perfeito estado de demandas administrativas funcionamento e confiabilidade, mediante a conservação, manutenção e correção dos defeitos e verificações técnicas necessárias, efetuando reparos, manutenção preventiva e corretiva, lubrificação, limpeza, bem como a substituição de peças e componentes, quando necessário, e utilizar sinalização de segurança quando cabível para cada tipo de serviço, como placas do tipo “EM MANUTENÇÃO”.
c) Designar, por meio de declaração impressa ou eletrônica, no ato do recebimento da autorização de execução dos serviços, preposto para representar administrativamente sempre que for necessário e habilitado a responder pela Contratada a qualquer indagação sobre a parte operacional e de qualidade dos serviços executados, bem como solucionar qualquer problema relacionado com a sua execução, qualidade e procedência dos materiais, peças e componentes, dentre outros, indicando: nome, qualificação, endereço jurídico e eletrônico, e número de telefone.
d) Responder pelos atos e omissões de seu preposto, empregados, e demais pessoas que utilizar na execução dos serviços contratados.
e) Informar a Comissão de Fiscalização do Contrato os números de telefone (fixo ou celular) de plantonista para abertura de chamados, em casos de urgência, principalmente para atender a emergências noturnas, em fins de semana ou feriados, se a situação o exigir.
f) Acatar as exigências da Fiscalização do Contrato quanto à execução dos serviços, horários, qualidade e quantidade dos materiais e, ainda, a imediata correção de deficiências alinhadas quanto à execução dos serviços contratados.
g) Responder por danos comprovadamente causados por seus empregados ao patrimônio da Contratante, ou de terceiros, ainda que omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, as providências necessárias ao ressarcimento.
h) Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, pelas eventuais perdas e extravios de seus materiais, equipamentos e insumos no decorrer da execução dos serviços.
i) Comunicar, por meio de comunicação escrita ou eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer dano ou anormalidade que causar ou constatar no patrimônio da Contratante, pela execução dos serviços.
j) Atender todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os empregados durante a execução dos serviços, ainda que acontecido em dependência da Contratante.
k) Exigir que os empregados se apresentem, para a execução dos serviços, obrigatoriamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual – incluindo multas EPI, devidamente limpos e identificados com crachá da Agência Nacional Contratada.
l) Instruir os seus empregados a executar serviços observando os padrões de Saúde Suplementar qualidade e atendimento as normas técnicas vigentes. m)Respeitar as normas de acesso às dependências da Contratante e a Norma de Higiene e Segurança do Trabalho.
n) Solicitar da Fiscalização do Contrato autorização, sempre que necessária, para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, justificando o fato e enviando listagem constando nome dos profissionais e número das respectivas Carteiras de Identidade.
o) A Contratada deverá instruir os servidores do setor de manutenção da Contratante quanto às precauções e providências básicas a serem tomadas em caso de defeito ou paralisação do aparelho de transporte.
p) A Contratada deverá fornecer à Contratante, instruções escritas sobre o uso do aparelho de transporte, previamente aprovadas pelo órgão municipal competente, sobre comportamento a ser adotado nos casos de interrupções do funcionamento ou defeito e sobre as precauções de segurança.
q) Atender às observações e reclamações da Fiscalização do Contrato, concernentes à execução dos serviços, em até de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do comunicado impresso ou eletrônico.
r) Responsabilizar-se pelos danos produzidos a terceiros causados pelo funcionamento imperfeito ou por acidentes que resultem da conservação inadequada ou de ausência de condições de segurança.
s) Conceder garantia de 90 (noventa) dias para os componentes, peças, maquinismos, equipamentos e acessórios substituídos.
t) Xxxxxx, durante toda a duração do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
u) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o encerramento definitivo dos serviços.
v) Encaminhar o Relatório de Execução dos Serviços à fiscalização do contrato até o terceiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência do Relatório de Execução dos Serviços.
w) Emitir Nota Fiscal em concordância com o os possíveis descontos previstos pelo Acordo de Nível de Serviços. Após a apresentação do cálculo referente aos critérios de eficiência, pela fiscalização, a Contratada terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentar reclamação, através de meio digital, quanto os índices de eficiência (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir:
18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outrosobtidos para o serviço apresentado.
18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.
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Samples: Service Agreement
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. as Partes partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes judiciais decorrente de atos de SB SAÚDE responsabilidade de cada uma delas delas, nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir:
18.5.1 18.6.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, ; movimentação cadastral, ; suspensão/cancelamento do Contrato contrato por inadimplência, ; vigência de contrato, ; elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, ; diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contratocontrato), ; preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, necessários ao Estudo de Cobertura de Risco; omissão/inexatidão na informação sobre carências, coberturas parciais temporárias e rede de atendimento, entre outros.
18.5.1.1 18.6.1.1 – Caso seja determinada determinada, por decisão administrativa ou judicial judicial, a redução do valor da mensalidadedos percentuais previstos por faixa etária, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da de condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido, contendo o reajuste por faixa etária, no caso de afastamento ou redução desse percentual.
18.5.2 18.6.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 18.6.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 18.6.4 – As Partes partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a informar à outra Parte parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer forneça à outra Parte parte toda e qualquer a documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir substituia a Parte demandada parte exigência na demanda administrativa ou judicial.
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Samples: Contrato De Cobertura De Despesas Médico Hospitalares Coletivo Empresarial Pme
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. as Partes acordam 17.1. A ALELO não garante que seus serviços e SISTEMA permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. O CLIENTE reconhece e declara estar ciente de que dos serviços pela ALELO por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior.
17.2. A ALELO garante que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) CARTÃO ALELO COMPRAS corresponde às especificações e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais funcionalidades previstas neste TDU e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir:
18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindona CARTA- BERÇO, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outrostodos os seus aspectos substanciais.
18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios17.3. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando garantia prevista no item 17.2 acima não será aplicável se o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento defeito do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para queCARTÃO ALELO COMPRAS decorrer de: (i) compareça espontaneamente mau uso e/ou uso em juízo desconformidade com as suas especificações e/ou perante autoridade competentefinalidades; (ii) alteração ou modificação do CARTÃO ALELO COMPRAS pelo CLIENTE ou por qualquer terceiro; (iii) mau funcionamento de hardware, reconhecendo equipamentos ou serviços contratados pelo CLIENTE, incluindo serviços de acesso/conexão à Internet; e/ou (iv) qualquer outro evento que não tenha sido causado diretamente e por culpa exclusiva da XXXXX ou de seus fornecedores.
17.5. A ALELO E SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS FALHAS DE SISTEMA, ERROS EM TRANSAÇÕES, INATIVIDADE DA REDE OU QUAISQUER OUTROS IMPREVISTOS OU CASOS DE FUNCIONAMENTO INADEQUADO, EM DECORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E/OU DE FORÇA MAIOR.
17.6. O CLIENTE declara estar ciente de que a ALELO não tem qualquer controle, nem assume qualquer responsabilidade ou outorga qualquer garantia com relação aos bens e/ou serviços oferecidos pelo mercado de bens e consumo, tampouco é responsável pelo transporte e/ou entrega correta e tempestiva dos bens ou serviços que vierem a ser adquiridos pelo CLIENTE.
17.6.1. O ESTABELECIMENTO é o único e exclusivo responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua condição de única e exclusiva responsávelatividade, bem como fornecer à outra Parte por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do CLIENTE, devendo solucionar diretamente com o fornecedor toda e qualquer documentação solicitada controvérsia. O ESTABELECIMENTO é também o único responsável pela entrega correta e tempestiva do bem e/ou serviço no endereço indicado pelo CLIENTE, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo CLIENTE.
17.6.2. As restrições, ou ainda, recusas, da aceitação do CARTÃO ALELO COMPRAS pelos ESTABELECIMENTOS decorrem exclusivamente de política interna dos próprios ESTABELECIMENTOS. A ALELO não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por esta tais recusas e/ou restrições. O CLIENTE deverá verificar previamente quais ESTABELECIMENTOS aceitam o CARTÃO ALELO COMPRAS.
17.6.3. O CLIENTE desde já isenta a ALELO de qualquer responsabilidade relativamente à política de aceitação dos CARTÕES ALELO COMPRAS e aos bens e/ou serviços adquiridos dos ESTABELECIMENTOS, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável.
17.7. A ALELO não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo CLIENTE e/ou pelos ESTABELECIMENTOS relativamente às TRANSAÇÕES, bens e/ou serviços e pelas consequências daí advindas.
17.8. Cada uma das Partes é responsável, na forma definida em lei, pelos impostos, taxas e contribuições que seja necessária lhe forem imputados por força de qualquer obrigação decorrente deste TDU. pelos ressarcimentos e indenizações que o CLIENTE venha a ser condenado a pagar em virtude de falhas nos equipamentos e/ou sistemas que impossibilitem o CLIENTE de realizar uma TRANSAÇÃO legítima. A responsabilidade da XXXXX ora assumida dependerá de que (i) o CLIENTE tenha notificado a ALELO por escrito sobre quaisquer assuntos com relação aos quais a indenização possa ser aplicável e sobre os quais o CLIENTE tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento, de sorte a permitir que a ALELO tenha tempo suficiente para garantir sua defesainvestigar e defender o assunto; e (ii) se possívelo CLIENTE conceda à ALELO, substituir a Parte demandada na demanda administrativa partir da notificação, a oportunidade total de efetivamente participar da defesa, ainda que não processualmente, incluindo qualquer acordo relacionado. A ALELO não será responsável por qualquer acordo ou judicialcompromisso assumido sem o seu consentimento. O CLIENTE concorda em cooperar, de boa-fé com a ALELO.
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Samples: Termos E Condições De Uso Do Cartão Pré Pago – Alelo Compras
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 3.11.1 - Responsabilidades da contratante
1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
3. Atestar as Partes acordam Faturas /Notas Fiscais;
4. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7. Informar à CONTRATADA o dia, local e horário da entrega do material, bem como os respectivos quantitativos, em situações excepcionais que demandem ajuste(s) na programação inicial deste Termo de Referência.
3.11.2 - Responsabilidades da contratada
1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado do manual do usuário, com versão em português, da relação da rede de assistência técnica autorizada e da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
2. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus decorrente para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
3. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade do objeto fornecido, providenciando a sua imediata correção ou troca sem ônus para o Gabinete de demandas administrativas – Segurança Institucional do Governo;
4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente ao material fornecido;
5. A CONTRATADA deverá abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do Gabinete de Segurança Institucional;
6. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as obrigações por ela assumidas, incluindo multas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista exigidas no processo de contratação, na forma da Agência Nacional legislação aplicável;
7. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens e/ou serviços, objeto da contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de Saúde Suplementar (ANS) execução irregular ou desconformes com as especificações;
8. A CONTRATADA deverá ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Gabinete de Segurança Institucional e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
9. A CONTRATADA deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
10. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os custos que incidam ou venham a incidir, direta e dos Proconsindiretamente, mas sobre o objeto fornecido, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não limitadas exclusivamente sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Gabinete de Segurança Institucional;
11. A CONTRATADA deverá se sujeitar a estas – todas as disposições contidas na Lei de Licitações e Contratos, que sejam aplicáveis à contratação pretendida neste Termo de Referência;
12. A CONTRATADA comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou judiciaisa impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
13. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
14. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
15. Deverá fornecer o bem acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportadodo objeto, de acordo com os critérios expostos artigos 12, 13 e 17 a seguir:27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento 17. Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros.
18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.
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Samples: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas 12.1 - A responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) PETROBRAS e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais da CONTRATADA por perdas e regulamentares, danos será por cada qual suportado, limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os critérios expostos lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a seguir:
18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados 10% (dez por questões administrativascento) do valor contratual reajustado, incluindorespeitada a cláusula relacionada a multas contratuais deste contrato (Cap. III, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletosdo Título IV, movimentação cadastralLivro I-Parte Especial, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em ContratoCódigo Civil), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros.
18.5.1.1 – Caso seja determinada 12.2 - Será garantido a PETROBRAS o direito de regresso em face do licitante no caso da PETROBRAS vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, eventual dano causado pelo licitante, não se aplicando, nesta hipótese, o limite de 10% (dez por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença cento) previsto no item acima.
12.3 - Será objeto de valor da contraprestação, considerando regresso o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes terceiro vier a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente obter em juízo ou perante autoridade competentefora dele, reconhecendo sua condição acrescido de única e exclusiva responsáveltodos os dispêndios envolvidos, tais como custas judiciais, honorários advocatícios, custas extrajudiciais, dentre outros. Não se aplicando nesta hipótese, o limite de 10% (dez por cento) previsto no item acima.
12.4 - O licitante se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como fornecer à outra Parte exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os compradores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
12.5 - As partes contratantes estão cientes da regra contida no art. 157 do Código Civil, não se verificando na presente contratação qualquer fato ou obrigação que possa vir a ser caracterizada como lesão.
12.6 - As partes contratantes estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e não necessita de experiências nas atividades aqui contratadas, podendo atual como gerenciador, só que deverá apresentar toda e qualquer documentação solicitada que poderá ser em nome da destinatária, porém, lhe compete por esta e força deste contrato, para os efeitos do art. 157 do Código Civil.
12.7 - Será objeto de regresso o que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como custas judiciais, honorários advocatícios, custas extrajudiciais, dentre outros. Não se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicialaplicando nesta hipótese o limite previsto no item 12.1.
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RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 12.1 A CONTRATADA assume integral e exclusiva responsabilidade pelas perdas e danos que venha a causar à CONTRATANTE e/ou a terceiros em decorrência deste Contrato e/ou dos Serviços, devendo manter a CONTRATANTE indene em qualquer situação à qual tenha dado causa, direta ou indiretamente.
12.2 A CONTRATADA cumprirá todas as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentarescontratuais, será comprometendo-se a defender a CONTRATANTE em quaisquer demandas ou reclamações, judiciais ou extrajudiciais, relativas às suas obrigações, seus representantes, aos Serviços e/ou ao Contrato, bem como a indenizá-la por cada qual suportadotodas as perdas e danos daí advindos, inclusive, custas processuais ou honorários advocatícios, independentemente de haver ou não contratado seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias. Sendo proposta qualquer demanda em face da CONTRATANTE, esta poderá, a seu exclusivo critério:
a) Cumprir o objeto da demanda, buscando regresso contra a CONTRATADA;
b) Realizar os atos de defesa que entender necessários, cobrando os respectivos custos e despesas razoavelmente incorridos, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo do direito de regresso contra a CONTRATADA;
c) Deixar, a cargo da CONTRATADA, a defesa e a condução das demandas propostas, assegurado, à CONTRATANTE, o direito de regresso, caso lhe seja imposta qualquer responsabilidade. O exercício do direito de regresso da CONTRATANTE ou a cobrança das despesas por ela incorridas, nos termos previstos acima, poderá se dar por meio do acionamento direto da CONTRATADA, inclusive por meio da retenção e compensação de valores a ele devidos, a critério da CONTRATANTE. No exercício das prerrogativas previstas acima, a CONTRATANTE poderá exigir garantia idônea da CONTRATADA, sem prejuízo das demais garantias contratuais já asseguradas nos termos do Item 6 do Quadro Resumo para evitar e/ou reparar todo tipo de prejuízo no caso de ser atribuída qualquer forma de responsabilidade à CONTRATANTE. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA assegurará que, na defesa de seus interesses, sejam resguardados, antes, os interesses da CONTRATANTE, devendo buscar a isenção desta, o quanto antes, em relação às responsabilidades que lhe estiverem sendo imputadas.
12.3 A CONTRATANTE responderá exclusivamente pelos danos emergentes direta e comprovadamente causados à CONTRATADA, ficando excluída, de acordo com os critérios expostos forma expressa, a seguir:
18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos por lucros cessantes e as demandas motivados por questões administrativasdanos indiretos e consequenciais.
12.4 A responsabilidade das Partes ficará limitada ao Valor Global do Contrato, incluindoà exceção das perdas e danos resultantes de quaisquer danos ou prejuízos causados ao meio ambiente, em rol meramente exemplificativo: emissão e da violação das obrigações previstas nas Cláusulas 15 (Proteção de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em ContratoDados Pessoais), preenchimento 16 (Propriedade Intelectual), 17 (Conformidade) e/ou 18 (Sigilo), deste Contrato, assim como no caso de dados e apresentação de documentos necessáriosculpa grave ou dolo devidamente comprovado, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros.
18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial hipóteses nas quais a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outrosParte infratora será ilimitada.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.
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Samples: Services Agreements
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. as Partes partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes judiciais decorrente de atos de responsabilidade de cada uma delas delas, nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir:
18.5.1 18.6.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, ; movimentação cadastral, suspensão/; suspensão/ cancelamento do Contrato contrato por inadimplência, ; vigência de contrato, ; elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, ; diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contratocontrato), ; preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, necessários ao Estudo de Cobertura de Risco; omissão/inexatidão na informação sobre carências, coberturas parciais temporárias e rede de atendimento, entre outros.
18.5.1.1 18.6.1.1 – Caso seja determinada determinada, por decisão administrativa ou judicial judicial, a redução do valor da mensalidadedos percentuais previstos por faixa etária, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da de condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido, contendo o reajuste por faixa etária, no caso de afastamento ou redução desse percentual.
18.5.2 18.6.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 18.6.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 18.6.4 – As Partes partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a informar à outra Parte parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer forneça à outra Parte parte toda e qualquer a documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir substituia a Parte demandada parte exigência na demanda administrativa ou judicial.
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Samples: Healthcare Agreements
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 9.1. A empresa vencedora do lote licitado, como contratada, deverá:
I. executar os serviços em conformidade com o presente Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
II. considerar as Partes acordam decisões ou sugestões da contratante sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação e agilidade dos trabalhos;
III. cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta apresentada, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas;
IV. assinar o Termo Contratual, se for o caso;
V. executar a entrega do objeto descrito em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições exigidas;
VI. comunicar à contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
VII. reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados pela contratante, sem ônus decorrente para a contratante;
VIII. responder pelas obrigações de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional natureza tributária, trabalhista, previdenciária ou resultante de Saúde Suplementar (ANS) e dos Proconsacidente de trabalho, mas não limitadas exclusivamente a estas – bem como as relacionadas à saúde, transporte, uniformes ou judiciaisoutros benefícios, de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego no âmbito da contratação;
IX. não caucionar ou utilizar o contrato celebrado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da contratante;
X. responder por todos os ônus com os encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativos à execução do objeto contratado e qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, por aqueles causados por eles a terceiros, nos horários de prestação dos serviços;
XI. manter durante o desenvolvimento dos trabalhos todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XII. adotar todas as providências necessárias no sentido de preservar a contratante e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, em caso de ações envolvendo os seus serviços prestados em atendimento ao objeto contratado, assumindo, inclusive todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XIII. prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;
XIV. receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no contrato;
XV. executar fielmente o objeto contratado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
XVI. sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas, adotando, imediatamente, as providências necessárias para a sua correção;
XVII. arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
XVIII. não se eximir da total responsabilidade quanto à execução do objeto em caso de cada uma delas nos termos omissão, total ou parcial, da fiscalização pela contratante;
XIX. manter disponibilidade da equipe para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
XX. não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da contratante durante a vigência do contrato;
XXI. assumir a responsabilidade por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, bem como os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época oportuna, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
XXII. fornecer, juntamente com a Nota Fiscal, os comprovantes de execução do objeto, sem os quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas;
XXIII. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
XXIV. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da contratante ou do CBH Araguari ou do das propriedades, cumprindo todas as suas obrigações legais que as leis trabalhistas e regulamentaresprevidenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
XXV. não transferir a terceiros, será por cada qual suportadoqualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da contratante;
XXVI. realizar todas as transações comerciais necessárias à execução do objeto contratado exclusivamente em seu próprio nome;
XXVII. não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do contrato celebrado, sem a prévia autorização da contratante;
XXVIII. disponibilizar dados, fotos, relatórios ou qualquer outro tipo de informação a terceiros somente com autorização da contratante ou do CBH Araguari;
XXIX. responsabilizar-se administrativa, civil e penalmente pela divulgação indevida de quaisquer documentos e/ou informações de propriedade da contratante, do Igam ou do CBH Araguari, por parte de seus empregados;
XXX. manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do contrato;
XXXI. responder por quaisquer danos, desaparecimentos de bens e avarias e/ou prejuízos causados à contratante e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou omissão, desde que fique comprovada sua responsabilidade, ainda que tenha havido fiscalização ou acompanhamento pela contratante ou da equipe do projeto;
XXXII. submeter-se às normas e condições baixadas pela contratante, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade na relação interpessoal;
XXXIII. exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas;
XXXIV. cumprir todas as orientações da contratante para o desempenho das atividades específicas e cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
XXXV. ressarcir à contratante, mesmo após a rescisão ou extinção do termo contratual, quaisquer danos ou pagamentos errôneos a título de execução do objeto eventualmente detectados, garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório;
XXXVI. disponibilizar e manter ativa conta corrente, em nome da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física contratada, em instituição financeira oficial.
9.2. A ABHA, como entidade contratante, obriga-se a:
I. providenciar o acompanhamento/fiscalização dos trabalhos e sua aprovação até a entrega final;
II. colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessárias à execução do objeto descrito no Termo de Referência;
III. impedir que terceiros executem o objeto deste Processo Seletivo;
IV. rejeitar qualquer produto ou serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações emanadas;
V. atestar a execução do objeto e receber a Nota Fiscal/Fatura correspondente;
VI. deduzir e recolher os tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados à contratada;
VII. efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, nas condições e preços pactuados, após cumpridas as formalidades e exigências convencionadas no contrato;
VIII. verificar a regularidade fiscal da contratada antes do pagamento;
IX. suspender o pagamento da Nota Fiscal quando houver obrigação contratual pendente por parte da contratada, até a completa regularização;
X. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
XI. supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com os critérios expostos a seguir:as condições e exigências especificadas;
18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros.
18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatíciosXII. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecemnotificar, por fimescrito, quequalquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, quando juridicamente possível, para a Parte que foi demandada por ato que não seja imediata adoção das providências de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição saneamento;
XIII. exigir os documentos comprobatórios de única e exclusiva responsávelexecução dos serviços;
XIV. aplicar sanções à contratada pelo atraso do cumprimento das obrigações contratuais, bem como fornecer à outra Parte toda pela inexecução total ou parcial do contrato;
XV. considerar todos os procedimentos e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada princípios estabelecidos na demanda administrativa ou judiciallegislação pertinente.
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Samples: Consultancy Agreement
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. as Partes acordam 9.1. Embora a Sustenta Telecom tenha se esforçado para buscar que a Plataforma de Streaming Sustenta Telecom, os Serviços de Streaming e seu conteúdo sejam confiáveis, nenhuma garantia (explícita ou implícita) é feita quanto à sua exatidão, integridade ou imparcialidade e, portanto, o ônus decorrente Usuário deve, se necessário, obter uma verificação independente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar quaisquer das informações nele contidas.
9.2. Sem prejuízo das demais disposições destas Condições Específicas, o Usuário será único e exclusivo responsável por: (ANSa) informar à SUSTENTA qualquer alteração dos respectivos dados fornecidos; (b) providenciar um ambiente propício à execução do contrato, conforme especificado nestas Condições Específicas; (c) adquirir e manter os equipamentos terminais (como SmartTV) e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como do software necessário a utilização dos Proconsserviços; (d) contratar empresa (provedor) que proverá o acesso à internet e que será utilizada para a transmissão do streaming.
9.2.1. A Sustenta Telecom não se responsabilizará por perda de pacotes ou desvios de rotas de internet aos seus servidores, mas não limitadas cabe exclusivamente ao provedor de internet do Usuário definir a estas – ou judiciais, decorrentes rota de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir:
18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento internet sem perda de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outrososcilações.
18.5.1.1 – Caso seja determinada 9.3. Exceto no caso de conduta dolosa comprovada da Sustenta Telecom, em nenhum momento a Sustenta Telecom ou quaisquer terceiros poderão ser responsabilizados por decisão administrativa perda ou judicial a redução do valor dano de qualquer natureza que surja como resultado de qualquer conteúdo disponibilizado por meio da mensalidadePlataforma de Streaming Sustenta Telecom e/ou por meio dos Serviços de Streaming.
9.4. A SUSTENTA TELECOM É RESPONSÁVEL APENAS PELA PLATAFORMA QUE POSSIBILITA A DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTEÚDO FORNECIDO PELOS FORNECEDORES DE CONTEÚDO. ASSIM, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo A SUSTENTA TELECOM NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADA POR QUALQUER EVENTUAL DANO CAUSADO POR UM FORNECEDOR DE CONTEÚDO.
9.5. O Usuário é o único e qualquer valor exclusivo responsável pelo uso que a CONTRATADA fizer da Plataforma de Streaming Sustenta Telecom, respondendo, na forma da lei, por eventuais danos que venha a despendercausar à Sustenta Telecom, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatíciosa demais usuários ou a quaisquer terceiros.
9.6. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença Plataforma de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO Streaming Sustenta Telecom e o valor devido.
18.5.2 – Serão os Serviços de responsabilidade da CONTRATADA os processos Streaming poderão sofrer interrupções e as demandas motivados indisponibilidades motivadas por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão técnicas ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possíveloperacionais. Nestes casos, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte Sustenta Telecom envidará os melhores esforços para que: (i) compareça espontaneamente em juízo viabilizar comunicados prévios sobre eventuais interrupções ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsávelindisponibilidades, bem como fornecer para reestabelecer a Plataforma de Streaming Sustenta Telecom e os Serviços de Streaming tão logo seja possível.
9.6.1. São exemplos de causas de interrupções ou indisponibilidades: casos fortuitos ou de força maior; ações danosas de terceiros que impeçam a Plataforma de Streaming Sustenta Telecom e/ou os Serviços de Streaming (hacker, vírus, etc.); manutenções técnicas periódicas; falta de energia elétrica; falhas nas redes de transmissão de dados; etc.
9.7. A Plataforma de Streaming Sustenta Telecom é fornecida na situação em que se encontra, sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas.
9.8. Links para outros Websites e/ou Aplicativos. O conteúdo de quaisquer websites de terceiros que o Usuário acessar a partir da Plataforma de Streaming Sustenta Telecom e os Serviços de Streaming está totalmente fora do controle da Sustenta Telecom, sendo que o acesso e a permanência em tais sites se darão por conta e risco do Usuário. A eventual inclusão desses links não implica em endosso ou anuência da Sustenta Telecom a quaisquer produtos, serviços, conteúdo, informação ou materiais oferecidos por, ou acessível, ao Usuário nos websites de terceiros. A Sustenta Telecom não representa ou garante quaisquer websites de terceiros que o Usuário venha a acessar a partir da Plataforma de Streaming Sustenta Telecom.
9.8.1. Todos os direitos autorais e marcas comerciais acessíveis através de eventuais links são de propriedade dos respectivos donos dos websites ou dos seus licenciadores.
9.8.2. Os websites de terceiros poderão ter termos de uso e política de privacidade próprios.
9.9. O Usuário deve adotar medidas de segurança relacionados aos seus acessos, estando ciente e anuindo com os pontos abaixo:
9.9.1. são de responsabilidade exclusiva do Usuário a adoção de medidas para proteção de sua senha de acesso à outra Parte toda Plataforma de Streaming Sustenta Telecom e aos Serviços de Streaming, inclusive em relação a eventuais acessos e contratações realizadas por terceiros de má fé com o uso desta e quaisquer prejuízos advindos, sejam de ordem material, moral, consequencial ou quaisquer que sejam;
9.9.2. a Sustenta Telecom, suas subsidiárias ou qualquer documentação solicitada de seus acionistas, diretores, executivos, funcionários ou licenciantes não se responsabilizam (juntos ou separadamente) por esta qualquer dano pessoal, material ou moral, acidental, indireto, consequencial ou de qualquer tipo, de obrigação resultante de ou ligada ao uso ou desempenho do equipamento, plataforma, site e que seja necessária interfaces contratadas pelo Usuário, dos conteúdos de terceiros e softwares associados, nem pelas perdas e danos resultantes do uso ou da incapacidade de usar de qualquer equipamento ou qualquer componente correlacionado, especialmente por ser um serviço de uso pessoal e de entretenimento e não uso comercial ou profissional.
9.9.3. A Sustenta Telecom não se responsabiliza pela conexão do equipamento a internet e qualidade e desempenho do equipamento quando a internet estiver sendo provida por outras empresas. As configurações de sinal de internet podem mudar dependendo do provedor do acesso e empresa provedora do sinal de internet.
9.9.4. O equipamento é protegido por lei de propriedade industrial e intelectual, portanto, o Usuário poderá responder, civil e criminalmente em caso de qualquer violação no uso do equipamento.
9.9.5. A Sustenta Telecom não outorga qualquer garantia em relação às expectativas de uso do produto ou de quais provedores de acesso estarão disponíveis para garantir sua defesa; a ativação do produto, ou custos decorrentes dessa ativação e (ii) se possívelcontratações realizadas pelo Usuário, substituir bem como não garante a Parte demandada disponibilização de conteúdos pelos Fornecedores de Conteúdo, não tendo qualquer vínculo na demanda administrativa ou judicialcadeia de fornecimento desse conteúdo, figurando tão somente como meio de acesso.
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Samples: Condições Específicas De Contratação
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 9.1. A empresa vencedora do processo, como Contratada, deverá:
I. Assinar o Termo Contratual;
II. Executar os serviços em conformidade com o Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
III. Considerar as Partes acordam decisões ou sugestões da Contratante sempre que o contribuírem de maneira significativa na qualificação e agilidade dos trabalhos;
IV. Cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas;
V. Executar a entrega do objeto descrito em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições exigidas;
VI. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
VII. Reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, sem ônus decorrente para a Contratante;
VIII. Responder pelas obrigações de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional natureza tributária, trabalhista, previdenciária ou resultante de Saúde Suplementar (ANS) e dos Proconsacidente de trabalho, mas não limitadas exclusivamente a estas – bem como as relacionadas à saúde, transporte, uniformes ou judiciaisoutros benefícios, de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego no âmbito da contratação;
IX. Não caucionar ou utilizar o Contrato celebrado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
X. Responder por todos os ônus e encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativos à execução do objeto contratado e qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, por aqueles causados por eles a terceiros, nos horários de prestação dos serviços;
XI. Manter durante o desenvolvimento dos trabalhos todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XII. Adotar todas as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e mantê- la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, em caso de ações envolvendo os seus serviços prestados em atendimento ao objeto contratado, assumindo, inclusive todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XIII. Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
XIV. Receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Contrato;
XV. Executar fielmente o objeto contratado, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante;
XVI. Sujeitar-se à ampla fiscalização por parte da Contratante, prestando os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas, adotando, imediatamente, as providências necessárias para a sua correção;
XVII. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do Contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
XVIII. Não se eximir da total responsabilidade quanto à execução do objeto em caso de cada uma delas omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Contratante;
XIX. Manter disponibilidade da equipe para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
XX. Submeter à Contratante qualquer pedido de substituição de profissionais que integram a equipe técnica responsável pela execução dos serviços contratados;
XXI. Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a vigência do Contrato;
XXII. Assumir a responsabilidade por todos os ônus referentes aos serviços contratados, bem como os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época oportuna, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
XXIII. Apresentar os produtos gerados pela execução dos serviços contratados, com descrição circunstanciada das atividades desenvolvidas no período;
XXIV. Fornecer, juntamente à Nota Fiscal, os comprovantes de execução do objeto, sem os quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas;
XXV. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
XXVI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante ou do CBH Araguari ou nos termos de municípios, cumprindo todas as suas obrigações legais que as leis trabalhistas e regulamentaresprevidenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
XXVII. Não transferir a terceiros, será por cada qual suportadoqualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da Contratante;
XXVIII. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução do objeto contratado exclusivamente em seu próprio nome;
XXIX. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do Contrato celebrado, sem a prévia autorização da Contratante;
XXX. Disponibilizar dados, fotos, relatórios ou qualquer outro tipo de informação a terceiros somente com autorização da Contratante ou do CBH Araguari.
XXXI. Responsabilizar-se administrativa, civil e penalmente pela divulgação indevida de quaisquer documentos e/ou informações de propriedade da Contratante e do CBH Araguari, por parte de seus empregados;
XXXII. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do Contrato;
XXXIII. Responder por quaisquer danos, desaparecimentos de bens e avarias e/ou prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou omissão, desde que fique comprovada sua responsabilidade, ainda que tenha havido fiscalização ou acompanhamento pela Contratante ou da equipe do projeto;
XXXIV. Submeter-se às normas e condições baixadas pela Contratante, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade na relação interpessoal;
XXXV. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas;
XXXVI. Ressarcir à Contratante, mesmo após a rescisão ou extinção do termo contratual, quaisquer danos ou pagamentos errôneos a título de execução do objeto eventualmente detectados, garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório;
XXXVII. Manter ativa conta corrente, em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx, em instituição financeira oficial;
XXXVIII. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, permitida a supressão além desse limite mediante acordo entre as partes.
9.2. A ABHA, como entidade contratante, obriga-se a:
I. Providenciar o acompanhamento dos trabalhos e sua aprovação até a entrega final;
II. Colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessárias à execução do objeto descrito no Termo de Referência;
III. Impedir que terceiros executem o objeto deste Processo Seletivo;
IV. Rejeitar qualquer produto ou serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações emanadas;
V. Atestar a execução do objeto e receber a Nota Fiscal/Fatura correspondente;
VI. Deduzir e recolher os tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados à Contratada;
VII. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, nas condições e preços pactuados, após cumpridas as formalidades e exigências convencionadas no Contrato;
VIII. Verificar a regularidade fiscal da Contratada antes do pagamento;
IX. Suspender o pagamento da Nota Fiscal quando houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
X. Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com os critérios expostos a seguir:as condições e exigências especificadas;
18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros.
18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatíciosXI. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecemNotificar, por fimescrito, quequalquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, quando juridicamente possível, para a Parte que foi demandada por ato que não seja imediata adoção das providências de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição saneamento;
XII. Exigir os documentos comprobatórios de única e exclusiva responsávelexecução dos serviços;
XIII. Aplicar sanções à Contratada pelo atraso do cumprimento das obrigações contratuais, bem como fornecer à outra Parte toda pela inexecução total ou parcial do Contrato;
XIV. Considerar todos os procedimentos e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada princípios estabelecidos na demanda administrativa ou judiciallegislação pertinente.
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Samples: Consultancy Agreement
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Registrar os papéis da equipe de consultoria e os da organização (cliente) para a qual o serviço está sendo prestado, as Partes acordam obrigações das partes e os limites de atuação. Devem ser estabelecidos compromissos que possam garantir o ônus decorrente atingimento dos objetivos do trabalho. XXXXXXX (Informar o nome da UAIG responsável por executar o trabalho de demandas administrativas – incluindo multas Consultoria) A XXXXXXX (Informar o nome da Agência Nacional UAIG responsável por executar o trabalho de Saúde Suplementar (ANSConsultoria) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, se responsabiliza por: executar os serviços consultivos de acordo com os critérios expostos a seguir:
18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindoentendimentos estabelecidos neste Termo, em rol meramente exemplificativocooperação com a Unidade e com a devida proficiência e zelo profissional; entregar os resultados na forma e no prazo estipulado neste Termo, mantendo a Unidade informada sobre a ocorrência de qualquer situação que possa impactar o planejamento estabelecido; ... A XXXXXXX (Informar o nome da UAIG responsável por executar o trabalho de Consultoria) se reserva ao direito de: emissão estabelecer as técnicas de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento auditoria que entender necessárias à adequada realização dos serviços de consultoria; comunicar à alta administração da xxxxxxx(nome da organização) quando a natureza e a materialidade ou os resultados dos trabalhos representem riscos significativos à organização; interrupção ou suspensão do Contrato por inadimplência, vigência trabalho no caso de contrato, elegibilidade identificação de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação atos ou fatos inquinados de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento ilegais ou irregulares que impactem a execução dos serviços de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros.
18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsávelconsultoria, bem como fornecer sua eventual apuração; ... Xxxxx(nome da organização) A xxxxxxx(organização se responsabiliza por: disponibilização tempestiva de acesso às informações, aos ativos e ao pessoal necessários à outra Parte toda execução dos trabalhos; decisões e/ou ações tomadas como resultado das recomendações decorrentes dos serviços de consultoria; indicar um servidor para atuar como facilitador da interlocução no âmbito do serviço de consultoria, visando a colaborar com o andamento e qualquer documentação solicitada por esta com o atingimento dos resultados esperados; mapear o fluxo do processo xxxxx, sendo pré-requisito para o início dos trabalhos da consultoria A xxxxxxx(nome da organização) guarda o direito a: Identificar os riscos existentes no processo, assim como identificar os pesos de probabilidade e impacto que seja necessária permitirão classificar os riscos; Cobrar sigilo, caso julgue pertinente, do resultado da consultoria Registrar “o quê”, “quando”, “para garantir sua defesa; quem” e (ii) se possível“como” os resultados parciais e finais do trabalho serão comunicados. O plano pode ser atualizado sempre que as circunstâncias exigirem uma alteração. Registrar também o entendimento firmado entre as partes acerca da forma, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicialresponsabilidades e época da publicação dos resultados da consultoria.
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Samples: Consultancy Agreement
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 12.1 A FUNDETEC assume integral e exclusiva responsabilidade pelas perdas e danos que venha a causar à ACELEN e/ou a terceiros em decorrência deste Acordo e/ou dos Serviços, devendo manter a ACELEN indene em qualquer situação à qual tenha dado causa, direta ou indiretamente.
12.2 A FUNDETEC cumprirá todas as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir:
18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros.
18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido.
18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão comprometendo- se a defender a ACELEN em quaisquer demandas ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTEreclamações, entre outros.
18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação judiciais ou extrajudiciais, relativas às suas obrigações, seus representantes, aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual.
18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo Serviços e/ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsávelao Acordo, bem como fornecer a indenizá-la por todas as perdas e danos daí advindos, inclusive, custas processuais ou honorários advocatícios, independentemente de haver ou não contratado seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias. Sendo proposta qualquer demanda em face da ACELEN, esta poderá, a seu exclusivo critério:
a) Cumprir o objeto da demanda, buscando regresso contra a FUNDETEC;
b) Realizar os atos de defesa que entender necessários, cobrando os respectivos custos e despesas razoavelmente incorridos, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo do direito de regresso contra a FUNDETEC;
c) Deixar, a cargo da FUNDETEC, a defesa e a condução das demandas propostas, assegurado, à outra ACELEN, o direito de regresso, caso lhe seja imposta qualquer responsabilidade. O exercício do direito de regresso da ACELEN ou a cobrança das despesas por ela incorridas, nos termos previstos acima, poderá se dar por meio do acionamento direto da FUNDETEC, inclusive por meio da retenção e compensação de valores a ele devidos, a critério da ACELEN. No exercício das prerrogativas previstas acima, a ACELEN poderá exigir garantia idônea da FUNDETEC, sem prejuízo das demais garantias contratuais já asseguradas nos termos do Item 6 do Quadro Resumo para evitar e/ou reparar todo tipo de prejuízo no caso de ser atribuída qualquer forma de responsabilidade à ACELEN. Em qualquer hipótese, a FUNDETEC assegurará que, na defesa de seus interesses, sejam resguardados, antes, os interesses da ACELEN, devendo buscar a isenção desta, o quanto antes, em relação às responsabilidades que lhe estiverem sendo imputadas.
12.3 A ACELEN responderá exclusivamente pelos danos emergentes direta e comprovadamente causados à FUNDETEC, ficando excluída, de forma expressa, a responsabilidade da ACELEN por lucros cessantes e por danos indiretos e consequenciais.
12.4 A responsabilidade das Partes ficará limitada ao Valor Global do Acordo, à exceção das perdas e danos resultantes de quaisquer danos ou prejuízos causados ao meio ambiente, e da violação das obrigações previstas nas Cláusulas 15 (Proteção de Dados Pessoais), 16 (Propriedade Intelectual), 17 (Conformidade) e/ou 18 (Sigilo), deste Acordo, assim como no caso de culpa grave ou dolo devidamente comprovado, hipóteses nas quais a responsabilidade da Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicialinfratora será ilimitada.
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