RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO. 5.1. O Licenciador concede uma licença pessoal, intransferível, não sublicenciável, não exclusiva, isenta de royalties e limitada para baixar e instalar uma única cópia do plugin, e usar unicamente em associação ao Software da Autodesk. Se você violar qualquer uma dessas limitações ou restrições, a concessão de licença expira de forma automática e imediata. Qualquer uso do plugin fora do escopo da concessão de licença aplicável constitui uma infração dos direitos de propriedade intelectual do Licenciador, bem como uma violação grave deste Contrato.
RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO. 5.1 É de responsabilidade do LICENCIADO:
RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO. 3.1 O Licenciado tomará todas as providências necessárias para que a SAP possa prestar os Serviços.
RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO. 2.1 Exceto conforme expresso nesta Licença ou conforme permitido por qualquer lei local, responsabiliza-se por:
RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO. Em conjunto com as condições de suporte do Licenciador aqui definidas, o Licenciado reconhece que tem a responsabilidade de realizar cada um dos seguintes procedimentos referentes ao Software: (a) manter o sistema de computador designado e o equipamento periférico associado em bom estado de funcionamento, de acordo com as especificações dos fabricantes; (b) manter o sistema de computador designado em um nível de revisão suportado aconselhado pela Documentação para operação adequada do Software; (c) executar quaisquer testes ou procedimentos recomendados pelo Licenciador para fins de identificação e/ou resolução de quaisquer problemas enviados pelo Licenciado, para atendimento sob os termos deste Contrato; (d) manter um procedimento externo ao Software para reconstrução de arquivos, dados ou programas perdidos ou alterados na extensão considerada necessária pelo Licenciado; (e) sempre seguir os procedimentos de
RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO. Você concorda em cumprir e seguir todas as leis e normas aplicáveis, inclusive, dentre outras, todas as leis relacionadas à propriedade intelectual (inclusive leis de direitos autorais, leis de marca comercial, medidas de proteção a patentes, leis relacionadas a segredos comerciais e todas as outras leis e medidas de proteção semelhantes). Você assume a responsabilidade pela operação do Software e pela instalação, uso e resultados obtidos do Software. Você representa e garante que possui o direito legal e a capacidade de concordar com os termos deste EULA, além de ter os direitos adequados a todas as informações ou materiais que transmitir por meio do Software, inclusive credenciais de acesso, conforme aplicável.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

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  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: