Reversão de Bens. Caso sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentes, os Contratados assumirão, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável.
Reversão de Bens. Extinta a CONCESSÃO, retornam automaticamente ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE e os por ela construídos ou adquiridos durante a CONCESSÃO.
Reversão de Bens. Caso sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentes, o Concessionário assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável. Quando se tratar de um Campo, o planejamento do Descomissionamento de Instalações e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase de Produção por meio dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção. O custo das Operações de Descomissionamento de Instalações será estabelecido de modo a cobrir as atividades de abandono permanente de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, nos termos da Legislação Aplicável.
Reversão de Bens. 12.11. Caso sejam utilizadas infraestrutura preexistentes, o Concessionário assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável.
Reversão de Bens. 40.1. Extinta a Concessão Administrativa, retornam automaticamente à SANESUL os Bens Reversíveis, nas condições estabelecidas no Contrato.
Reversão de Bens. No termo do arrendamento/exploração, revertem gratuita e automaticamente para o Município de Cinfães todos os bens e direitos que integram o contrato, livres de quaisquer ónus ou encargos, e em bom estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso, para efeitos de execução do contrato. A contagem de prazos previstos no contrato de arrendamento/exploração e no presente caderno de encargos são aplicáveis as seguintes regras:
Reversão de Bens. 15.1. Reverterá ao município o imóvel concedido por meio desta concorrência quando:
Reversão de Bens. 1 - No termo da concessão, reverte automaticamente para o concedente o imóvel e direitos que integram a concessão, livres de quaisquer ónus ou encargos, obrigando-se o concessionário a entregá-lo em bom estado de conservação, sem prejuízo do normal desgaste do seu uso.
Reversão de Bens. 40.1. Extinta a Concessão Administrativa, transferem-se automaticamente à propriedade do Poder Concedente os Bens Reversíveis, nas condições estabelecidas no Contrato.
Reversão de Bens. 91.1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 91.6., no Termo da Concessão revertem gratuita e automaticamente para o Concedente todos os bens que integram a Concessão nos termos da cláusula 9.ª, obrigando-se a Concessionária a entregá-los em perfeito estado de conservação e de fun- cionamento, nos termos aqui estipulados, sem prejuízo do normal desgaste do seu uso para os efeitos do pre- sente Contrato de Concessão, e livres de quaisquer ónus ou encargos, salvo se, no que respeita aos pavimentos, o âmbito, extensão, características ou calendarização de Grandes Reparações de Pavimento cujos encargos sejam da responsabilidade do Concedente não tenha tido em conta, por ação ou omissão deste, as medidas para atender a essas condições.