Reversão de Bens Cláusulas Exemplificativas

Reversão de Bens. Caso sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentes, os Contratados assumirão, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável.
Reversão de Bens. Caso sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentes, os Contratados assumirão, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável. Quando se tratar de um Campo, o planejamento do Descomissionamento de Instalações e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase de Produção por meio dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção. O custo das Operações de Descomissionamento de Instalações será estabelecido de modo a cobrir as atividades de abandono permanente de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, nos termos da Legislação Aplicável.
Reversão de Bens. 40.1. Extinta a Concessão Administrativa, retornam automaticamente à SANESUL os Bens Reversíveis, nas condições estabelecidas no Contrato. 40.2. Para os fins previstos na Subcláusula 40.1, obriga-se a SPE a reverter à SANESUL os Bens Reversíveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições normais de operacionalidade, utilização e manutenção, ressalvado o normal desgaste resultante do seu uso e operação. 40.3. Em qualquer caso de extinção da Concessão Administrativa, a SPE deverá elaborar um inventário completo de todos os bens vinculados à Concessão Administrativa, observadas as normas contábeis vigentes, e entregá-lo à SANESUL no prazo a ser acordado entre as Partes, realizando a reversão dos bens conforme a regulamentação da SANESUL. 40.4. Até 6 (seis) meses antes da extinção da Concessão Administrativa por advento do termo, a SPE deverá promover, em conjunto com equipes técnicas da SANESUL, o cumprimento da Subcláusula 40.3. 40.5. Nas demais hipóteses de extinção da Concessão Administrativa, em até 15 (quinze) dias contados da notificação enviada pela SPE à SANESUL, será promovida uma vistoria prévia dos Bens Reversíveis pela SPE e pela SANESUL e elaborado o Termo de Reversão dos Bens Reversíveis, com a indicação do seu estado de conservação, o qual deverá ser assinado pela SPE e SANESUL. 40.6. Na hipótese de omissão da SANESUL em relação à realização da vistoria e/ou à emissão do Termo de Reversão dos Bens Reversíveis acima citado, ter-se-ão como revertidos os Bens Reversíveis no 16º (décimo sexto) dia seguinte à notificação encaminhada pela SPE à SANESUL indicando tal reversão. 40.7. Caso os Bens Reversíveis não se encontrem em condições adequadas quando de sua devolução conforme previsto nesta Cláusula, a SPE deverá indenizar a SANESUL, no montante a ser calculado pelas Partes, conferindo-se a ampla defesa e participação da SPE. 40.8. Para fins de recebimento da indenização, a SANESUL poderá, ainda, reter os pagamentos ainda devidos à SPE ou executar a Garantia de Execução do Contrato. 40.9. Caso o montante da Garantia de Execução do Contrato seja insuficiente para atender o cumprimento da obrigação prevista na Subcláusula 40.8, a SANESUL poderá descontar seus créditos do valor da indenização devida à SPE, por força da extinção da Concessão Administrativa.
Reversão de Bens. Extinta a CONCESSÃO, retornam automaticamente ao PO- DER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, incluindo aqueles transferidos à CON- CESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE e os por ela construídos ou adquiridos durante a CONCESSÃO. 35.3.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá reter ou deixar de devolver quaisquer dos BENS REVERSÍVEIS. Os bens desaparecidos ou danificados serão indenizados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.
Reversão de Bens. Caso sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentes, o Concessionário assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável.
Reversão de Bens. Reverterá ao município o imóvel concedido por meio desta concorrência quando:
Reversão de Bens. Bens a serem Revertidos
Reversão de Bens. Findo o prazo de concessão, incluindo eventual renovação, o concessionário dispõe do prazo de quinze dias para proceder à entrega do objeto da concessão e remover os bens e equipamentos de que é proprietário e que não devam reverter ao concedente.
Reversão de Bens. Extinta a prestação de serviço, retornam ao Contratante os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração e execução do serviço contratado, transferidos à Contratada, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito do presente instru- mento. Sendo que o procedimento para a reversão, será definido pelo contratante
Reversão de Bens. Extinta a CONCESSÃO, retornam à PREFEITURA os bens por ela cedidos, bem como os direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO, cedidos ou disponibilizados à CONCESSIONÁRIA, ou por esta construídos/implantados e adquiridos para ou no DOCA1, no âmbito da CONCESSÃO, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades. Os bens revertidos deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento.