PRAZO DE CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE CONCESSÃO. 3.1. O prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos, contados a partir da Data da Assunção.
PRAZO DE CONCESSÃO. O artigo 47, inciso I da Lei n° 8213/1991 estipula que o prazo máximo de suspensão do contrato de trabalho é de cinco anos, corroborado com a Súmula 217 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual garante o direito de retorno ao emprego do aposentado que recupera sua capacidade de trabalho dentro de cinco anos a contar da aposentadoria. Exaurido o prazo de cinco anos, o empregado será submetido a exame médico pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observando os seguintes preceitos: a) confirmada a condição debilitada do empregado, será avaliada a possibilidade de ser tornada definitiva (aposentadoria por idade), cessando o contrato de trabalho; b) recuperando o empregado a capacidade para o trabalho, a aposentadoria é cancelada, sendo assegurado o direito deste retornar à função que ocupara, facultado, porém, ao empregador, rescindir o contrato de trabalho, respeitadas as normas celetistas; c) verificadas razoáveis possibilidades de recuperação do empregado, a aposentadoria se manterá como provisória, permanecendo suspenso o contrato de trabalho. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após os 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. Em que pese haver a Sumula citada acima, a jurisprudência trabalhista possui entendimento de que o contrato deverá permanecer suspenso enquanto durar a aposentadoria por invalidez. Nesse sentido: RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. Os efeitos da suspensão do contrato de trabalho, na hipótese de aposentadoria por invalidez, devem ser observados enquanto perdurar o benefício previdenciário, sendo vedado ao empregador, nesse período, rescindir o contrato de trabalho do empregado aposentado. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
PRAZO DE CONCESSÃO. 22.1. O prazo inicial da concessão é de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do contrato, em conformidade com a Decreto Municipal nº 8940 de 01º/07/2021.
PRAZO DE CONCESSÃO. 5.1. O prazo da concessão outorgada pelo Poder Concedente à Concessionária será de até 18 (dezoito) meses, contados a partir do registro do termo, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme acordado entre as partes.
PRAZO DE CONCESSÃO. 4.1. O espaço público, objeto da concessão, será outorgado ao vencedor da licitação pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, contado a partir da data da publicação do extrato de contrato em Diário Oficial do Município de Ponta Grossa.