Common use of REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO Clause in Contracts

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.120.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.220.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.121.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmenteparcialmente (art. 29 do Dec. nº 5.450/2005). 19.221.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DemapTecnologia da Informação – Deinf.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.1. 17.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadosuperveniente, mediante parecer escritoescrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação verificação de ilegalidade, de ofício, ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.2. 17.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DemapGerente- Administrativo Regional em Belo Horizonte.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.114.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.214.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais Infraestrutura e Patrimônio Gestão Patrimonial - Demap.

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Samples: Edital De Tomada De Preços, Edital De Concorrência

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.120.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.220.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demapprocedimento licitatório induz à do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.114.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros. 19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.

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Samples: Edital De Licitação

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DemapGerente Administrativo da Adsal.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.121.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmenteparcialmente (art. 29 do Dec. no 5.450/2005). 19.221.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DemapGerente Administrativo em Fortaleza.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.122.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmenteparcialmente (art. 29 do Dec. no 5.450/2005). 19.222.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DemapTecnologia da Informação – Deinf.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.1. 19.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.2. 19.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio Tecnologia da Informação - DemapDeinf.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.1. 13.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros. 19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.

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Samples: Edital De Licitação

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.114.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.214.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.

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Samples: Edital De Convite

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.121.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmenteparcialmente (art. 29 do Dec. nº 5.450/2005). 19.221.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DemapGerente Administrativo Regional em Salvador.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.118.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.

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Samples: Edital De Licitação

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.120.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.220.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais Infraestrutura e Patrimônio Gestão Patrimonial - Demap.

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Samples: Edital De Concorrência

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.115.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.215.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais Infraestrutura e Patrimônio Gestão Patrimonial - Demap.

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Samples: Licensing Agreement

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.117.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.217.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais Infraestrutura e Patrimônio Gestão Patrimonial - Demap.

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Samples: Edital De Licitação