REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.120.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.220.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.121.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmenteparcialmente (art. 29 do Dec. nº 5.450/2005).
19.221.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DemapTecnologia da Informação – Deinf.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.1. 17.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadosuperveniente, mediante parecer escritoescrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação verificação de ilegalidade, de ofício, ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.2. 17.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DemapGerente- Administrativo Regional em Belo Horizonte.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.114.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.214.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais Infraestrutura e Patrimônio Gestão Patrimonial - Demap.
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REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.120.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.220.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demapprocedimento licitatório induz à do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.114.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros.
19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
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Samples: Edital De Licitação
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DemapGerente Administrativo da Adsal.
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Samples: Pregão Eletrônico
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.121.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmenteparcialmente (art. 29 do Dec. no 5.450/2005).
19.221.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DemapGerente Administrativo em Fortaleza.
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Samples: Pregão Eletrônico
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.122.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmenteparcialmente (art. 29 do Dec. no 5.450/2005).
19.222.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DemapTecnologia da Informação – Deinf.
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Samples: Pregão Eletrônico
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.1. 19.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.2. 19.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio Tecnologia da Informação - DemapDeinf.
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Samples: Pregão Eletrônico
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.1. 13.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros.
19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
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Samples: Edital De Licitação
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.114.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.214.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
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Samples: Edital De Convite
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.121.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmenteparcialmente (art. 29 do Dec. nº 5.450/2005).
19.221.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DemapGerente Administrativo Regional em Salvador.
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Samples: Pregão Eletrônico
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.118.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
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Samples: Edital De Licitação
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.120.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.220.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais Infraestrutura e Patrimônio Gestão Patrimonial - Demap.
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Samples: Edital De Concorrência
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.115.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.215.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais Infraestrutura e Patrimônio Gestão Patrimonial - Demap.
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Samples: Licensing Agreement
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 19.117.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.217.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais Infraestrutura e Patrimônio Gestão Patrimonial - Demap.
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Samples: Edital De Licitação