RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência de: a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado; d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente; e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso; f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes. 4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal: a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; b) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Condições Gerais De Seguro
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão 4.1. Os eventos decorrentes das situações descritas a seguir estão excluídos da cobertura deste seguro, não cabendo ao(s) beneficiário(s) nem ao segurado, conforme o caso, o direito a qualquer recebimento de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência dequalquer pagamento e/ou devolução de valores, inclusive aqueles relativos a prêmios pagos:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) invasões, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da se tratar de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de a outrem;
c) ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada por laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
d) doenças, lesões e acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do seguradosegurado e não declarados na proposta de adesão;
de) epidemias epidemias, pandemias e pandemias declaradas envenenamento de caráter coletivo, assim declarados por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradotufões, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bg) ocorrido em consequência atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou pelo representante legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, estão excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes;
h) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a práticajustificada, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier salvo se decorrente da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, esporte ou de atos de humanidade em auxílio a outrem. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de outremvigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso, conforme disposto no art. 798 do Código Civil.
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Samples: Apólice De Seguro De Vida Em Grupo, Apólice De Seguro De Vida Em Grupo, Apólice De Seguro De Vida Em Grupo
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos Cláusula 6. Configuram Riscos Excluídos da Cobertura de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência deMorte e, por isso, não geram ao Estipulante e ao Beneficiário, conforme o caso, direito à Indenização:
a) uso I. ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto a prática de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo esporte e a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso utilização de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesmeio de transporte mais arriscado;
bII. ato ilícito doloso praticado pelo Segurado, pelo(s) Beneficiário(s), pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante ou representante legal de um ou de outro;
III. atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da a prestação de serviço militar ou de e os atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de IV. furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bV. uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
VI. doenças ou Lesões Preexistentes, não declaradas na Proposta;
VII. epidemia e pandemia declarada pela autoridade competente; e
VIII. suicídio ou sua tentativa, nos primeiros 2 (dois) ocorrido em consequência anos, contados a partir do início de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte Vigência do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outremrisco individual.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas – Prestamista, Seguro Coletivo De Pessoas – Prestamista, Seguro Coletivo De Pessoas – Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos de todas as coberturas do seguro 5.1 Não estarão cobertos por este seguro, os eventos ocorridos em consequência deprejuízos causados direta ou indiretamente por:
a) uso de material nuclearrevoltas populares, para quaisquer finsgreves, incluindo a explosão nuclear provocada ou nãosabotagem, fissão ou fusão nuclearvandalismo, radiação nucleararrombamento, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, guerra declarada ou não, de guerra química e/ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou atos ilícitos e outras perturbações da de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
b) atos praticados por ação ou omissão do Segurado e/ou as ações causadas por má-fé;
c) doenças, acidentes danos morais e/ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do seguradodanos corporais;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos ou dolosos praticados ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, beneficiário ou pelo seu representante legal, legal de um ou de outro;
e) perda indireta ou consequencial decorrente de baseado em ou atribuível a prejuízo indireto, sócios controladoresincluindo, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoalmas não limitado a:
af) ocorrido perdas decorrente de, baseada em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da naturezaou atribuível a quaisquer despesas relacionadas a qualquer ação judicial ou procedimentos administrativos;
bg) ocorrido perda decorrente de, baseado em consequência ou atribuível a confisco, destruição, ou embargo de ato reconhecidamente perigoso que bens, por qualquer órgão governamental, entidade pública, repartição, órgão autoregulador, comissão ou um representante autorizado de qualquer um dos acima mencionados;
h) furto simples, estelionato, extravio, perda ou simples desaparecimento dos bens misteriosamente (cuja única prova de perda não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, explicada ou não haja nenhuma evidência física que mostre o que aconteceu ao bem) sem nenhuma evidência de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrematoilegal;
i) os risco excluídos nas respectivas Condições Especiais.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão excluídos de todas as coberturas do seguro expressamente excluídos, os eventos ocorridos em consequência deconsequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo a explosão nuclear provocada explosões nucleares provocadas ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da excetuando-se os casos de prestação de serviço militar militar, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençasdoenças e acidentes preexistentes, acidentes ou lesões preexistentes assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do seguradoSegurado e não declaradas no ato da contratação, bem como os acidente sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, suicídio ou da sua tentativa, ocorrido tentativa nos primeiros 2 (dois) primeiros anos de vigência, contados: - do início de vigência inicial individual do seguro, ; ou - da solicitação de sua recondução depois aumento de suspensoCapital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado;
fe) atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.Estipulante;
4.2 Observadas as coberturas contratadasf) tufões, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bg) ocorrido em consequência epidemias, pandemias, envenenamento de ato reconhecidamente perigoso caráter coletivo ou qualquer outra causa física que não seja motivado atinja maciçamente a população, assim declaradas por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outremórgão competente.
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista CLT
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos de todas as coberturas do 4.1. Este seguro não cobre, sem prejuízo das exclusões específicas previstas nas Condições Especiais, os eventos relacionados a/ou ocorridos em consequência deconsequência:
a) Do uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo a explosão nuclear nuclear, provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de civil ou guerrilha, de atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da se decorrente de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em de auxílio de a outrem;
c) doençasDe ato terrorista, acidentes ou lesões preexistentes cabendo à contratação Seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do seguroatentado, independentemente de conhecimento do seguradoseu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, Beneficiário ou pelo representante legal, legal de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica legais e/ou pelos seus respectivos representantes.;
4.2 Observadas as coberturas contratadase) De inundações, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, tempestades, terremotos, movimentos sísmicos ou movimentos de terra em geral, maremotos, erupções vulcânicas vulcânicas, qualquer outro fenômeno atmosférico, meteorológico, geológicos de caráter extraordinário, desmoronamento e outras convulsões da natureza;
bf) ocorrido De ações originadas em consequência de ato reconhecidamente perigoso invasão, atos de inimigos estrangeiros, invasões de terra por movimentos sociais ou atos que as leis classificam como delitos contra a segurança interna do estado, ações de greve, blecaute, passeatas, desordem pública, atos políticos, ocupações e outros fatos que as leis qualifiquem como crimes contra a ordem pública;
g) De experimentos ou ensaios de qualquer natureza;
h) De atos de autoridades públicas, salvo se comprovadamente para evitar propagação dos riscos cobertos por este seguro;
i) De qualquer tipo de poluição, contaminação, sejam súbitas ou graduais;
j) De perdas causadas por produtos químicos quando: da aplicação deliberada ou involuntária de produtos químicos não seja motivado específicos, não registrados e/ou não recomendados; da aplicação em quantidade ou qualidade não recomendadas pela ANVISA para a proteção da cultura segurada; e/ou, houver perdas em bordaduras provocadas por necessidade justificada deriva de aplicações de defensivos agrícolas em culturas vizinhas, desníveis de terreno, passagem de animais e a prática, compactação por parte maquinário;
k) Da ruptura do contrato de compra da indústria;
l) De obrigações contratuais do segurado, lucro cessante e/ou prejuízos por paralisação das atividades;
m) Do plantio em áreas de atos ilícitos primeiro e/ou contrários segundo ano de plantio pós- cerrado/mata, nativa/mata e/ou pastagem;
n) De eventos ocorridos em culturas implantadas e em local diferente do informado na proposta ou conduzidas em desacordo com o estabelecido no ZARC ou, na sua falta, em desacordo com as orientações das instituições oficiais de pesquisa e entidades técnicas especializadas, inclusive em relação à leiquantidade, qualidade, variedade e sanidade de sementes e/ou mudas e/ou adubo de base;
o) Da utilização de sementes/mudas modificadas geneticamente (transgênicos), exceto quando provier da se o zoneamento agrícola do MAPA permitir;
p) Da utilização de meio sementes de transporte mais arriscadoprodução própria ou sementes adquiridas de terceiros sem a devida fiscalização ou certificação do MAPA, a não ser com anuência prévia da prestação Seguradora, por escrito;
q) De perdas normais e/ou próprias do processo biológico de serviço militargerminação da semente e do desenvolvimento da cultura segurada;
r) De perdas causadas por semeadura desuniforme ou inadequada, falta de umidade no solo no momento do plantio, problemas de salinidade do solo, alagamento ou escorrimento, potencializado ou não pelos riscos cobertos;
s) De doenças, ervas daninhas ou pragas de qualquer tipo ou origem, ainda que decorrentes direta ou indiretamente de um risco coberto e utilizados métodos viáveis e existentes para seu controle;
t) De eventos ocorridos nas Culturas, antes do início da prática colheita, quando o aviso de esportesinistro tiver sido formalizado após o início da colheita;
u) De eventos ocasionados por implantação ou formação da Cultura em zonas ecologicamente inadequadas, ou em terras exploradas sem a adoção de atos práticas de humanidade conservação de solo e fertilidade;
v) De perdas provocadas por danos mecânicos e/ou de maquinário, excesso ou deficiência de defensivos agrícolas aplicados, práticas de semeadura inadequadas;
w) De perdas por problemas de solo provocado por: deficiência nutricional, salinidade, toxicidade de alumínio, fungos, nematóides e compactação do solo, ataques de insetos, doenças ou viroses inoculadas por insetos, dumping off;
x) Da utilização à menor da quantidade de macro/microelementos por hectare ou fitotoxidez causada pelo uso excessivo ou inadequado de nutrientes, em auxílio desacordo com o plano de outremcusteio ou recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa;
y) De obrigações contratuais do Segurado, lucro cessante, impossibilidade de venda dos produtos no mercado e/ou prejuízos por paralisação das atividades;
z) Da redução no número de plantas provocado pela regulagem inadequada do maquinário na semeadura, pela utilização a menor da quantidade de sementes por hectare, pelo uso de sementes com baixo vigor ou por ataque de insetos, pragas ou doenças;
aa) De culturas intercaladas ou consorciadas, exceto se admitida a hipótese nas Condições Especiais da cultura ou na Apólice/Certificado do Seguro.
4.2. Em culturas Irrigadas, além das exclusões previstas no item 4.1 também estão excluídas as perdas:
a) De produtividade causada por seca;
b) Decorrentes de quebra ou interrupção dos equipamentos de irrigação por qualquer causa ou efeito;
c) Decorrentes de falta de água determinada por insuficiência das fontes de captação das lavouras irrigadas, tais como: açudes, barragens, poços e outros que se caracterizem por erro de cálculo de avaliação da disponibilidade hídrica em função das necessidades da lavoura em todo seu ciclo produtivo.
d) Gerenciamento incorreto da lâmina d’água, devendo o produtor rural seguir as recomendações técnicas dos órgãos oficiais;
e) Por fitotoxicidade causada por aplicação de defensivos agrícolas quando da aplicação destes produtos via equipamento de irrigação;
f) Ocasionadas pelo uso de água de irrigação de má qualidade;
g) Por contaminação e/ou salinização de solo como consequência do uso inadequado do sistema de irrigação.
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Samples: Seguro Agrícola Flex, Seguro Agrícola Flex
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos 5.1. Este seguro não cobre os prejuízos decorrentes dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência deseguro:
a) Do uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo a explosão nuclear nuclear, provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de civil ou guerrilha, de atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da se decorrente de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençasDe ato terrorista, acidentes ou lesões preexistentes cabendo à contratação Seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do seguroatentado, independentemente de conhecimento do seguradoseu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, Beneficiário ou pelo representante legal, legal de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica e/ou pelos seus respectivos representantes.;
4.2 Observadas as coberturas contratadase) De inundação, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, tornado, tempestades, terremotos, movimentos sísmicos ou movimentos de terra em geral, maremotos, erupções vulcânicas vulcânicas, qualquer outro fenômeno atmosférico, meteorológico, sísmico, geológicos de caráter extraordinário, queda de meteoritos, desmoronamento e outras convulsões da natureza;
bf) ocorrido De ações originadas em consequência de invasão, atos de inimigos estrangeiros, invasões de terra por movimentos sociais ou atos que as leis classificam como delitos contra a segurança interna do estado, ações de greve, blecaute, passeatas, desordem pública, atos políticos, ocupações e outros fatos que as leis qualifiquem como crimes contra a ordem pública;
g) De ato reconhecidamente perigoso de autoridade pública, salvo para evitar a propagação de danos cobertos pelo seguro;
h) De qualquer tipo de poluição, contaminação, sejam súbitas ou graduais;
i) Vendaval, granizo, alagamentos, chuva, rompimento de tubulações e de caixa d’água, infiltração de água, inclusive entupimento e/ou transbordamento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto do imóvel segurado ou de terceiros;
j) Atos de autoridade, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição de quaisquer perturbações da ordem pública;
k) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempo de paz;
l) Atos de vandalismo, tumultos, greve e locaute (lock out);
m) Desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra;
n) Umidade, infiltração, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra no interior do imóvel segurado por janelas, portas ou quaisquer outras aberturas;
o) Impacto de veículo terrestre e aquático;
p) Queda de aeronaves e/ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos integrantes dos mesmos ou por ele transportados;
q) Danos causados pela ação de temperaturas, vapores, umidade, infiltração, gases, fumaça, poluição, contaminação, vazamentos;
r) Perdas, danos ou avarias aos bens segurados por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa ou vício oculto;
s) Perdas não materiais, tais como, danos morais, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos financeiros e decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações;
t) Roubo, furto simples, qualificado ou mediante fraude, extorsão, estelionato, apropriação indébita e sequestro;
u) Perda e/ou pagamento ou despesas com aluguel;
v) Despesas com recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidro;
w) Implosão programada de quaisquer estruturas de construção civil, prédios, edifícios e similares, inclusive quando motivada por riscos à segurança;
x) Danos elétricos, curto-circuito, sobrecarga na rede elétrica, inclusive em consequência de queda de raio fora do terreno do imóvel segurado;
y) Danos causados por trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive de instalações e montagens, exceto pequenos reparos com a finalidade exclusiva de manutenção, desde que não seja motivado por necessidade justificada e afete a práticaestrutura do imóvel;
z) Imóveis em reforma, por parte do segurado, de atos ilícitos construção e/ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outremreconstrução.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão 5.1.Estão excluídos de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência de:
a) uso Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de terrorismo, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençasEpidemias e pandemias, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do seguradodesde que declaradas pelos órgãos competentes;
d) epidemias Doação e pandemias declaradas por órgão competentetransplante intervivos;
e) suicídioXxxxxxxx, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 24 (doisvinte e quatro) anos meses de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;; e
f) atos Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também . 5.2.Também ficam excluídos os seguintes riscos e suas consequências Acidentes e/ou eventos decorrentes de acidente pessoalde:
a) ocorrido Competições ILEGAIS em consequência aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
a.1) Esta exclusão não poderá ser aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício legal de prática de esportes, ou quando estiver utilizando, legalmente, de meio de transporte mais arriscado;
b) Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
c) De quaisquer acidentes citados nas alíneas “a” e “b” do item anterior;
d) ocorrido em consequência de De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e justificada, salvo se a prática, por parte morte ou incapacidade do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando Segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado;
e) Quaisquer consequências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, da prestação pelo Beneficiário ou pelo representante de serviço militar, da prática um ou de esporteoutro;
f) Do Segurado dirigir veículo automotor, ou qualquer outro tipo de atos de humanidade em auxílio de outremveículo e/ou equipamento que requeiram aptidão, sem que possua habilitação legal e apropriada.
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RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos de todas as coberturas 11.1. Salvo disposição em contrário, este seguro não garante o interesse do seguro os eventos ocorridos em consequência segurado com relação aos prejuízos resultantes direta ou indiretamente de:
a) uso Má́ qualidade ou vício intrínseco, declarados ou não pelo segurado na adesão
b) Desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de material nuclearreparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea;
c) Atos de autoridade pública, salvo para quaisquer finsevitar propagação de danos cobertos por este seguro;
d) Atos de hostilidade, incluindo a explosão nuclear provocada operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou nãobacteriológica, fissão pirataria, tumulto, arruaça, greve, “lock-out”, conspiração, subversão, rebelião, insurreição, manifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, confisco, nacionalização, revolução, e, em geral, toda e qualquer consequência desses eventos, inclusive vandalismo, saques e pilhagens;
e) Dano, responsabilidade ou fusão nucleardespesa causada por, radiação nuclearatribuída a, lixo nuclear decorrente do uso ou resultante de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclearquímica, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a contaminação radioativa utilização ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações operação como meio de guerra, declarada ou nãocausar prejuízo, de guerra química qualquer computador ou bacteriológicaprograma, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspensoqualquer outro sistema eletrônico;
f) atos Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
g) Atos ilícitos dolosos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo segurado, seus ascendentes, descendentes, cônjuge, pelo beneficiário, beneficiário ou pelo representante legalrepresentante, de um ou de outro;
h) Tratando-se de pessoa jurídica, as disposições da alínea “g” aplicam-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;
i) Danos e despesas emergentes de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos;
j) Danos causados por terremotos, tremores de terra, maremotos e maresia;
k) Quaisquer danos decorrentes de queda, quebra, amassamento e/ou arranhadura ocasionados a bicicleta;
l) Imóvel com mais de 25% da área construída em material combustível (madeira) e os eventos nele ocorridos
m) O simples desaparecimento, estelionato, apropriação indevida de quaisquer bens da residência;
n) Inundação ou alagamento, causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes de quaisquer espécies que causar danos a qualquer parte do imóvel segurado;
o) Os danos de qualquer espécie causados a animais;
p) Despesas fixas, sendo definidas, para fins deste seguro, como sendo as despesas mensais com Concessionarias de Energia Elétrica, Gás, Água e Esgoto, Telefone Fixo, Internet Fixa, TV a cabo e Cota Condominial;
q) Despesas com documentação para comprovação de sinistro;
r) Imóveis desativados, desapropriados, interditados ou embargados pela defesa civil;
s) Imóveis desabitados/desocupados por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos estarão garantidos apenas os danos causados à edificação. Esta exclusão é aplicável apenas à residência habitual;
t) Residências de veraneio e habitual locadas e/ou sublocadas comercialmente ou por temporada sem contrato de locação. Esta excludente não se aplica a imóveis habituais locados e/ou sublocados de forma permanente com contrato de locação ou locações realizadas através de plataformas (apps ou sites) de buscas e reservas;
u) Quaisquer danos e/ou prejuízos garantidos por coberturas não contratadas.
4.2 Observadas as coberturas contratadas11.2. Este seguro não cobre qualquer prejuízo, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes dano, destruição, perda e/ou reclamação de acidente pessoalresponsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em:
a) ocorrido Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em consequência reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de furacõescalendário, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da naturezaainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
b) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a práticaQualquer ato, por parte falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, segurado ou de atos terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de humanidade qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em auxílio virtude do risco de outremreconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário.
11.3. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão excluídos EXCLUÍDOS de todas as coberturas do deste seguro os eventos ocorridos ocorridos, direta ou indiretamente, em consequência de:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear nuclear, provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a da contaminação radioativa radioativa, ou da exposição a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, bem como de explosões nucleares provocadas com quaisquer finalidades;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade humanitários em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguroao início da respectiva cobertura individual, de conhecimento do seguradoSegurado e não declaradas na Proposta de Adesão;
d) epidemias suicídio e pandemias declaradas por órgão competentesuas tentativas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos contados da adesão do segurado ao seguro, ou do aumento do capital segurado quanto ao valor aumentado;
e) suicídiotufões, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bf) ocorrido em consequência prática, por parte do Segurado, dos beneficiários ou pelo representante de um e de outro, de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo;
f1) nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item acima aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;
g) atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal;
h) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leijustificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação do exercício de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
i) agravação intencional do risco por parte do Segurado e
j) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente e envenenamento em caráter coletivo.
4.2. Além dos riscos mencionados no item 4.1 acima, estão também expressamente EXCLUÍDOS das coberturas adicionais de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), de Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM) e de Indenização Especial por Morte Acidental (IEA), os eventos decorrentes de:
a) doenças, inclusive as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, exceto as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, exceto se decorrentes de acidente coberto;
c) qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto se diretamente decorrente de acidente pessoal;
d) parto ou aborto e suas consequências, exceto quando decorrentes de acidente pessoal coberto;
e) perturbações ou intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações causadas pela ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos, em decorrência de acidente pessoal coberto;
f) choque anafilático e suas consequências, salvo se o tratamento médico ocorra em virtude de acidente pessoal coberto;
g) envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias entorpecentes ou tóxicas, exceto os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
h) lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – D.O.R.T., Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, tendinite, sinovite ou similares que xxxxxx a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
i) acidentes ocorridos em consequência de viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade, em
j) todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto;
k) perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto e
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Samples: Condições Gerais Da Apólice Do Seguro Coletivo Unimed Vida Em Grupo, Condições Gerais Da Apólice De Seguro
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos 4.1. A ocorrência de todas as quaisquer eventos decorrentes das situações abaixo descritas excluem quaisquer coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência deseguro, sejam coberturas básicas, adicionais ou suplementares, não cabendo ao segurado ou ao(s) beneficiário(s) o direito ao recebimento de qualquer pagamento e/ou devolução de prêmios pagos:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) invasões, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da se tratar de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de a outrem;
c) perdas e danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada por laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
d) doenças, lesões e acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do seguradosegurado e não declarados na proposta de adesão;
de) epidemias epidemias, pandemias e pandemias declaradas envenenamento de caráter coletivo, assim declarados por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradotufões, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bg) ocorrido em consequência de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou pelos beneficiários e/ou pelo representante legal. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, estão excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes legais;
h) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a práticajustificada, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier salvo se decorrente da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, esporte ou de atos de humanidade em auxílio a outrem;
i) prática de outremparte do segurado, de atos contrários à lei, inclusive condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem devida habilitação legal, inclusive aposta ou rachas, exceto na prática de esportes profissionais e nos casos nos quais o segurado tenha informado previamente à seguradora, e esta tenha prévia e expressamente aceito o risco informado;
j) sinistros caracterizados anteriormente à contratação do seguro e não declarados à seguradora no momento da contratação do seguro ou da inclusão do segurado;
k) danos morais.
4.2. O beneficiário também não tem direito ao capital segurado estipulado no certificado individual, nem a devolução dos prêmios pagos, quando o segurado se suicida nos primeiros 2 (dois) anos da vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, ou do aumento do capital segurado. Nesta última hipótese, a exclusão somente se aplica à diferença do capital segurado aumentado, conforme disposto no Art. 798 do Código Civil.
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RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 - Estão excluídos de todas as coberturas do das garantias deste seguro os eventos relacionados a, ou ocorridos em consequência de:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear nuclear, provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de tais como guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentesprovenientes, exceto quando se decorrentes da prestação de do serviço militar militar, declarados ou não, ou em caso de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bd) ocorrido em consequência epidemias oficialmente reconhecidas por autoridade competente nacional ou internacional;
e) envenenamento de caráter coletivo;
f) suicídio e suas tentativas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do seguro, prazo este contado conforme disposto no item 7.1.1;
g) doenças, lesões ou deformidades preexistentes à contratação do seguro de conhecimento do Segurado, e não declaradas no Bilhete;
h) danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante, de um ou de outro;
i) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leiperigoso, exceto quando provier se decorrente da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
j) acidentes em que o Segurado, sem a devida habilitação, for condutor do veículo, seja terres- tre, aéreo ou náutico;
k) quaisquer alterações mentais, direta ou indiretamente consequentes do uso do álcool, dro- gas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;
l) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações de- correntes de ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
m) qualquer tipo de hérnia e suas consequências;
n) parto, aborto e suas consequências;
o) choque anafilático e suas consequências.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1. Estão expressamente excluídos de todas detodas as coberturas do seguro presentes nessas condições gerais, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou em consequência de:
a) uso Uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química e/ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas dela decorrentes, exceto quando da prestação a prática de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos Atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradoou por culpa grave equiparável ao dolo praticados, pelo beneficiáriopelo(s) Segurado(s), Beneficiários(s) ou pelo representante legal, de um ou de outro, conforme art. 762 do Código Civil, bem como os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores administradores, seus Beneficiários e respectivos representantes do estipulante pessoa jurídica Estipulante;
d) Lesão premeditada auto infligida, suicídio ou pelos respectivos representantes.tentativa de suicídio quando ocorrido dentro dos primeiros dois anos de Vigência do Certificado de Seguro;
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
ae) ocorrido em consequência de furacõesFuracões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bf) ocorrido em consequência Intoxicações alimentares de ato qualquer espécie e intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por profissional legalmente habilitado (médico);
g) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
h) Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
i) Acidentes, doenças ou lesões, bem como suas consequências, preexistente a adesão do Segurado no presente seguro ou da alteração do capital segurado contratado originalmente, entendendo- se como tais àquelas de conhecimento do Segurado e não declaradas na proposta adesão;
j) Ato reconhecidamente perigoso perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada justificada;
k) Tratamentos estéticos, bem como cirurgia(s) e período(s) de convalescença a práticaelerelacionados;
l) Participação do segurado em competições ilegais em aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios.
5.2. Além dos riscosmencionados no subitem 5.1, estarão excluídos da cobertura de Invalidez Permanente Total por parte Acidente os eventos ocorridos em consequência de:
a) Qualquer tipo de hérnia e suas consequências, salvo se decorrente de acidente pessoal coberto;
b) Xxxxx ou aborto e suas consequências, salvo se decorrente de acidente pessoal coberto;
c) O choque anafilático e suas consequências, salvo se decorrente de acidente pessoal coberto;
d) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos médicos, clínicos e/ou cirúrgicos, salvo se decorrente de acidente pessoal coberto.
5.3. Além dos riscos mencionados no subitem 5.1, estarão excluídos da cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, ainda que redundando em quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das funções autonômicas do segurado, com perda da sua existêncai independente, os abaixo especificados:
a) A perda, a redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um ou mais membros, órgãos e ou sistemas orgânicos corporais, em decorrência, direta e ou indiretamente, de lesão física e ou psíquica causada por acidente pessoal;
b) Os quadros clínicos decorrentes de doenças ocupacionais, incluídas as profissionais e as do trabalho, de qualquer origem causal;
c) A doença cuja evolução natural tenha sido agravada por traumatismo;
d) A doença cuja causa possa guardar alguma relação de causa e efeito, direta ou indireta, em qualquer expressão, com atividade laborativa exercida pelo segurado, em qualquer tempo pregresso;
e) Infecções oportunistas e doenças provocadas pela síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/AIDS).
5.4. Estarão excluídas exclusivamente da cobertura de Desemprego Involuntário as seguintes situações:
a) Renúncia ou pedido de demissão voluntária do trabalho;
b) Demissão por justa causa do trabalhador segurado;
c) Jubilação, pensão ou aposentadoria do trabalhador segurado;
d) Programas de demissão voluntária (PDV), incentivados pelo empregador do segurado;
e) Estágios e contratos de trabalho temporário em geral;
f) Funcionários que tenham cargo de eleição pública, e que não forem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo- se assessores, e outros de nomeação em Diário Oficial;
g) Falência;
h) Campanhas de demissões em massa. Para fins de aplicação deste seguro, considera- se demissão em massa o caso de empresas que demitam mais de 10% (dez por cento) de seu quadro de pessoal no mesmo mês;
i) Demissões decorrentes do encerramento das atividades do empregador;
j) Quando o vínculo empregatício entre empregado (Segurado) e empregador (proprietário ou sócio da empresa empregadora) apresentar relação de parentesco envolvendo cônjuge, avós, netos, pais, filhos, irmãos, xxxxxxxxx, tios ou cunhados;
k) Rescisão de contrato de trabalho por comum acordo, quando ocorre o acordo entre empregador e empregado para a extinção do contrato de trabalho;
l) Perda de vínculo empregatício do segurado, nos casos de nova solicitação de indenização, quando o empregador atual for o mesmo empregador da ocorrência anterior (em caso de demissão e recontratação e futura demissão por um mesmo empregador);
m) Desemprego ocorrido dentro do período de carência estabelecido no Contrato;
n) Perda de vínculo empregatício dos segurados, quando houver mais de um vínculo empregatício do segurado no mesmo período;
o) Transferências entre empresas, decorrentes de fusões, aquisições e/ou parcerias;
p) As rescisões do contrato de trabalho decorrentes do encerramento do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado;
q) Atos ilícitos ou doloso ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados, pelo(s) segurado (s) beneficiários (s) ou pelo representante de um ou de outro, conforme Art. 762 do Código Civil, bem como os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores, seus beneficiários e respectivos representantes do Estipulante
5.5. Além dosriscos mencionados no subitem 5.1, estarão excluídos da cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária os eventos ocorridos em consequência de:
a) Incapacidades, acidentes, lesões traumáticas e cirurgias comprovadamente anteriores à celebração do seguro, para as quais o segurado tenha procurado ou contrários à leirecebido atendimento médico- hospitalar de qualquer natureza, exceto quando provier da utilização mesmo que os afastamentos sejam decorrentes de meio de transporte mais arriscadoagravamento, da prestação de serviço militar, da prática de esportesequela ou reaparecimento destas, ou de atos seus sintomas e sinais, ou ainda, das complicações crônicas ou degenerantes dela consequentes;
b) Qualquer tipo de humanidade hérnia, e suas consequências, salvo se decorrente de acidente pessoal coberto;
c) O choque anafilático, e suas consequências, salvo se decorrente de acidente pessoal coberto;
d) Cirurgias plásticas, exceto aquelas com finalidade comprovadamente restauradora de função diretamente afetada por eventos cobertos pelo seguro;
e) Tratamento para obesidade em auxílio suas várias modalidades;
f) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de outremÉtica Médica e os não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
g) Distúrbios ou doenças psiquiátricas, bem como quaisquer eventos ou consequências deles decorrentes;
h) Afastamentos decorrentes de um mesmo evento que já tenha sido indenizado pela apólice de seguro vigente;
i) Os profissionais da economia informal, que não sejam profissionais liberais e/ou autônomos regulamentados, não tendo, portanto, como comprovar uma atividade remunerada regular;
j) Lesões causadas por esforços repetitivos (L.E.R.) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (D.O.R.T.);
k) gravidez e suas consequências;
l) Os tratamentos dentários ou as intervenções médico- bucal por razões reparadoras, salvo quando consequentes de acidentes;
m) Os tratamentos fisioterápicos, exceto decorrente de doenças neurológicas;
n) Cirurgias plásticas exceto aquelas restauradoras decorrentes de lesões provocadas por acidente pessoal ocorrido após a inclusão do Segurado na apólice;
o) Tratamentos estéticos, bem como cirurgia(s) e período(s) de convalescença a ele relacionados;
p) Tratamentos para esterilidade, fertilidade, mudança de sexo e procedimentos que visem o controle de natalidade;
q) Trabalhador cuja relação de emprego é regida pela CLT.
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Samples: Prestamista Insurance Agreement
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1 Estão excluídos de todas as coberturas do deste seguro os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de:
a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;; | 75 PRODUTO SOMPO CONDOMÍNIO
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençastufões, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bd) ocorrido em consequência doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Declaração Pessoal de Saúde, inclusive as congênitas;
e) suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos contados da inclusão do segurado no seguro;
f) condução ou pilotagem, por parte do Segurado, de veículos terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal;
g) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leijustificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação do exercício de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem., da utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
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Samples: Insurance Policy
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão expressamente excluídos de todas as das coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência deconsequência:
a) uso direta ou indireta, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, ou de resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como os direta ou indiretamente causadas por armas nucleares, ficando ainda entendido que, para quaisquer fins, incluindo fins desta exclusão a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou palavra combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e ou delas decorrentes, greves, tumultos, motins, “lock-out”, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em de auxílio de a outrem;
c) de doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, não declaradas na Proposta de Contratação, e que eram de conhecimento do seguradoSegurado no momento da contratação, inclusive as congênitas;
d) epidemias da morte e pandemias declaradas invalidez do Segurado provocada por órgão epidemia ou pandemia declarada pela autoridade competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido de suicídio nos primeiros 2 (dois) anos de anos, contados a partir da data do início da vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradode ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, pelo beneficiário, ou pelo representante legalexceto nos casos de utilização de meios de transporte mais arriscado, de um prestação de serviço militar, da pratica de esporte ou de outroatos de humanidade em auxílio de outrem;
g) tufões, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bh) ocorrido em consequência direta ou indiretamente de ato reconhecidamente perigoso terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com toda documentação hábil, acompanhada de laudo que não seja motivado por necessidade justificada e caracterize a práticanatureza do atentado, por parte independentemente do seguradoseu propósito, desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
i) da prática de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo(s) Beneficiário(s) ou contrários à leipelo representante legal, de um ou de outro;
j) de acidentes ocorridos durante a participação do Segurado em apostas ou rachas, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da na prática de esporteesportes e nos casos onde o mesmo tenha comunicado tal prática à Seguradora e esta tenha expressamente aceitado o risco;
k) de acidentes ocorridos onde o Segurado, na condição de condutor do veículo ou equipamento que requeira aptidão, não possua habilitação legal para tanto.
4.2 Este seguro também não garante:
a) danos morais e/ou estéticos;
b) quaisquer tipos de atos perda e danos, lucros cessantes, interrupção de humanidade renda e pensionamento;
c) qualquer tipo de evento cuja cobertura não tenha sido contratada.
4.3 Tendo em auxílio vista que este contrato garante o pagamento de outremum capital pré-determinado em virtude da ocorrência de sinistros cobertos, de acordo com as coberturas contratadas, nenhuma indenização será devida seja a que título for diferente das previstas, ainda que decorrentes de eventos cobertos.
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Samples: Insurance Policy
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão expressamente excluídos de todas as das coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência deconsequência:
a) uso direta ou indireta, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, ou de resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como os direta ou indiretamente causadas por armas nucleares, ficando ainda entendido que, para quaisquer fins, incluindo fins desta exclusão a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou palavra combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e ou delas decorrentes, greves, tumultos, motins, “lock-out”, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em de auxílio de a outrem;
c) de doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, não declaradas na Proposta de Contratação, e que eram de conhecimento do seguradoSegurado no momento da contratação, inclusive as congênitas;
d) epidemias e pandemias declaradas da morte ou invalidez do Segurado provocada por órgão epidemia ou pandemia declarada pela autoridade competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido de suicídio nos primeiros 2 (dois) anos de anos, contados a partir da data do início da vigência inicial do seguro, seguro ou da data de sua recondução depois de suspensorecondução, caso sejam suspensas às coberturas;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
b) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leijustificada, exceto quando provier da nos casos de utilização de meio meios de transporte mais arriscado, da de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.;
g) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
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Samples: Seguro De Pessoas
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas do seguro deste seguro, os eventos ocorridos em consequência dedireta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) uso Uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo a explosão nuclear provocada explosões nucleares provocadas ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos Atos ou operações de guerraguerra civil, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de guerra civilpoder militar ou usurpado, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da excetuando-se os casos de prestação de serviço militar militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
b) ocorrido em consequência de ato Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leijustificada, exceto quando provier da nos casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, da de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Doenças e Lesões Preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação
e) Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
f) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
g) Epidemias, pandemias ou envenenamento de caráter coletivo, assim declarado por órgão competente.
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RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência de:
a) uso Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençasDoenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, definidas como de conhecimento do seguradosegurado e não declaradas na proposta de adesão;
d) epidemias Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídioDoação e transplante intervivos;
f) Xxxxxxxx, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 24 (doisvinte e quatro) anos meses de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso. Em caso de aumento de capital segurado durante o curso do contrato, a carência para suicídio é contada somente para a parcela aumentada;
fg) atos Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante estipulante, pessoa jurídica jurídica, ou pelos respectivos representantes; e
h) Qualquer tipo de hérnia decorrente de doença e as hérnias incisionais, exceto após tratamento cirúrgico.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências consequências, decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido Competições ILEGAIS em consequência aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
a.1) Esta exclusão não poderá ser aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício legal de prática de esportes, ou quando estiver utilizando, legalmente, de meio de transporte mais arriscado;
b) Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
c) De quaisquer acidentes citados nas alíneas “a” e “b” do item anterior;
d) ocorrido em consequência de De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e justificada, salvo se a prática, por parte morte ou incapacidade do segurado, Segurado provier de meio de transporte mais arriscado;
e) Quaisquer consequências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou contrários pelo representante de um ou de outro;
f) Do segurado dirigir veículo automotor, ou qualquer outro tipo de veículo e/ou equipamento que requeiram aptidão, sem que possua habilitação legal e apropriada.
4.3 Estão também Excluídos das coberturas deste seguro, quaisquer pagamentos, mesmo em consequência de evento coberto, decorrentes de:
a) Danos morais e estéticos: pela natureza compensatória, não se encontram cobertos pela presente apólice as indenizações por DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, decorrentes de qualquer evento coberto por este contrato, no qual esteja o Segurado obrigado a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como nos casos de acordo amigável.
a.1) Dano estético é todo e qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarretando sequelas que interfiram no funcionamento do organismo, impliquem em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética.
a.2) Dano moral é toda e qualquer ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos ao patrimônio material de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores de ordem moral, relacionados à leisua honra, exceto quando provier seus sentimentos a sua dignidade, como também de sua família.
a.2.1) Quando proveniente de ação judicial, ficará à critério do juiz o reconhecimento da existência de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, que deverá ser direcionada contra o efetivo causador do dano.
b) Danos materiais: pela natureza compensatória, não se encontram cobertos pela presente Apólice as indenizações por DANOS MATERIAIS, decorrentes de qualquer evento coberto por este contrato, no qual esteja o Segurado obrigado a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como nos casos de acordo amigável.
b.1) Dano material é todo e qualquer dano que atinge diretamente o patrimônio das pessoas e pode ser configurado por uma despesa que foi gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, caracterizando a necessidade de reparação material.
c) Lucros cessantes resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do segurado em virtude da ocorrência de qualquer risco coberto e indenizável.
4.4 Não se consideram riscos excluídos os eventos decorrentes da utilização de meio de transporte mais arriscado, arriscado para os casos em que o segurado estiver no exercício da prestação de serviço militar, da prática de esporte, militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
4.5 Sem prejuízo das exclusões anteriores, também estão excluídos quaisquer tipos de eventos decorrentes de agravamento de risco ocasionados intencionalmente pelo Segurado, situação em que este perderá o direito à garantia do seguro, conforme disposto no artigo 768 do Código Civil.
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RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas do seguro deste seguro, os eventos ocorridos em consequência dedireta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) uso Uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo a explosão nuclear provocada explosões nucleares provocadas ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos Atos ou operações de guerraguerra civil, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de guerra civilpoder militar ou usurpado, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da excetuando-se os casos de prestação de serviço militar militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
b) ocorrido em consequência de ato Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leijustificada, exceto quando provier da nos casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, da de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Doenças e Lesões Preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação, bem como lesões sofridas pelo Segurado antes da contratação do seguro, observado o que dispõe a cláusula sobre o Período de Não Contestação destas Condições Gerais;
e) Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
f) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
g) Epidemias, pandemias ou envenenamento de caráter coletivo, assim declarado por órgão competente.
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Samples: Condições Gerais – Vida Segura
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas do seguro deste seguro, os eventos ocorridos em consequência dedireta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) uso Uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo a explosão nuclear provocada explosões nucleares provocadas ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos Atos ou operações de guerraguerra civil, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de guerra civilpoder militar ou usurpado, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da excetuando-se os casos de prestação de serviço militar militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
b) ocorrido em consequência de ato Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leijustificada, exceto quando provier da nos casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, da de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Doenças e Lesões Preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação.
e) Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
f) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
g) Epidemias, pandemias ou envenenamento de caráter coletivo, assim declarado por órgão competente.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas do seguro deste seguro, os eventos relacionados ou ocorridos em consequência consequência, direta ou indireta, de:
a) Do uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa radioativa, ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, invasões, atos militares, hostilidades, de guerra civil, de civil ou guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ato terrorista ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da se for comprovado que o evento tenha ocorrido pela utilização de meio de transporte mais arriscado, se decorrente de prestação de serviço militar militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençasEpidemias e pandemias declaradas por órgão competente, acidentes incluindo a gripe aviária, a febre aftosa, a malária, a dengue, a meningite, dentre outras, mas não se limitando a elas;
d) Doenças ou lesões preexistentes à contratação do seguro, que sejam de conhecimento do segurado;
d) epidemias segurado e pandemias que não foram declaradas por órgão competentena proposta de adesão;
e) suicídio, De suicídio e suas consequências ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros ocorridos antes de completados 2 (dois) anos de vigência inicial ininterruptos do seguro, contados do início da respectiva cobertura individual de cada segurado ou da solicitação de sua recondução depois aumento de suspensocapital segurado, ou ainda, as solicitação de inclusão de cobertura. Nestas hipóteses, a exclusão somente se aplica à diferença do capital segurado aumentado ou à cobertura incluída;
f) atos Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, legal de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bg) ocorrido Inundação, tufão, furacão, erupção vulcânica, tempestade, terremoto, ciclone, maremoto ou qualquer outra convulsão da natureza de caráter extraordinário;
h) Eventos em consequência que o segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos outrem consumado ou contrários à leinão, exceto quando provier da utilização em caso de meio legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo;
i) Participação do segurado em desafios e brigas, exceto nos casos de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, legitima defesa ou estado de necessidade;
j) Imprudência ou negligência grave do segurado, assim declarado judicialmente, bem como atos de humanidade em auxílio de outremcontrários à lei;
k) Doação e transplante intervivos.
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Samples: Seguro De Vida
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1. Estão excluídos de todas as coberturas do deste seguro os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de:
a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençastufões, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bd) ocorrido em consequência doenças, acidentes ou lesões preexistentes a adesão ao seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Adesão;
e) suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos contados da adesão do segurado ao seguro;
f) condução ou pilotagem, por parte do Segurado, de veículos terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal;
g) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leijustificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação do exercício de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem., da utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
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RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão excluídos expressamente EXCLUÍDOS de todas as coberturas do deste seguro os eventos ocorridos ocorridos, direta ou indiretamente, em consequência de:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear nuclear, provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa radioativa, ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, bem como de explosões nucleares provocadas com quaisquer finalidades;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo, ou outras perturbações da perturbaçõesde ordem pública e ou delas decorrentes, exceto quando da excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguroao início da respectiva cobertura individual, de conhecimento do seguradoSegurado e não declaradas na Proposta de Adesão;
d) epidemias suicídio e pandemias declaradas por órgão competentesuas tentativas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro, ou do aumento do capital segurado quantoao valor aumentado;
e) suicídiotufões, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bf) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a práticaAtos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, por parte do seguradopelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante;
g) atos ilícitos ou contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores, aeronaves terrestres, aquáticos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal;
h) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente e envenenamento em caráter coletivo;
i) agravação intencional do risco por parte do Segurado.
4.2. Além das exclusões previstas no item 4.1, estão também EXCLUÍDOS das coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e de Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM), os eventos consequentes de:
a) doenças, inclusive as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, exceto as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, exceto se decorrentes de acidente coberto;
c) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações causadas pela ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando provier da prescritos por médicos, em decorrência de acidente coberto;
d) choque anafilático e suas consequências, salvo se o tratamento médico ocorra em virtude de acidente pessoal coberto;
e) envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias entorpecentes, exceto os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
f) lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas sob a nomenclatura de L.E.R. - Lesão por Esforços Repetitivos ou D.O.R.T. - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, L.T.C. - Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo, tendinite, sinovite ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
g) acidentes ocorridos em consequência de viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade, emaeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam de simples transportes ou de condução de autoridades ou de passageiros, em aeronaves furtadas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados, em aeronaves não homologadas, experimentais, excetuando-se os casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, da de prestação de serviço militar, da prática de esporte, militar ou de atos deatos de humanidade em auxílio de outrem;
h) todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto;
i) perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto e
j) eventos excluídos do conceito de Acidente Pessoal constante do item 2 destas Condições Gerais.
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Samples: Insurance Policy
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão expressamente excluídos de todas as das coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência deconsequência:
a) uso direta ou indireta, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, ou de resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como os direta ou indiretamente causados por armas nucleares, ficando ainda entendido que, para quaisquer finsfins desta exclusão, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou palavra combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e ou delas decorrentes, greves, tumultos, motins, “lock-out”, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em de auxílio de a outrem;
c) de doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, não declaradas na Proposta de Adesão e que eram de conhecimento do seguradoSegurado no momento da contratação, inclusive as congênitas;
d) epidemias e pandemias declaradas da morte do Segurado provocada por órgão epidemia ou pandemia declarada pela autoridade competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido de suicídio nos primeiros 2 (dois) anos de anos, contados a partir da data do início da vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradode ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, pelo beneficiário, ou pelo representante legalexceto nos casos de utilização de meios de transporte mais arriscado, de um prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de outroatos de humanidade em auxílio de outrem;
g) tufões, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bh) ocorrido em consequência direta ou indiretamente de ato reconhecidamente perigoso terrorista, cabendo à OMINT Xxxxxxx comprovar com toda documentação hábil, acompanhada de laudo que não seja motivado por necessidade justificada e caracterize a práticanatureza do atentado, por parte independentemente do seguradoseu propósito, desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
i) da prática de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo(s) Beneficiário(s) ou contrários à leipelo representante legal, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, um ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.outro;
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Samples: Seguro De Pessoas Plano Coletivo
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência de:
a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
b) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 - 26.02.2022 81
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Samples: Insurance Agreement
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas das Coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência deconsequência:
a) Direta ou indireta, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído: o uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso as radiações ionizantes de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma de resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como os direta ou indiretamente causados por armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantespalavra combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fusão nuclear;
b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e ou delas decorrentes, greves, tumultos, motins, “lock-out”, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade de auxílio a outrem;
c) de qualquer tipo de doença mental (quadros que envolvam patologia de origem psiquiátrica e psicológica);
d) de tratamentos médicos relacionados à hemofilia ou diálise crônica;
e) de epidemia ou pandemia declarada por órgão competente;
f) de suicídio, ou sua tentativa, nos primeiros 2 (dois) anos, contados a partir da data do início da Vigência do seguro;
g) de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto a ocorrência de morte ou incapacidade decorrente da utilização de meios de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
ch) doençasde danos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, acidentes tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônica atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos ou lesões preexistentes à contratação do seguro, quaisquer cataclismos decorrentes de conhecimento do seguradocatástrofes naturais ou calamidade pública;
di) epidemias de perturbações e pandemias declaradas intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por órgão médico, em decorrência de acidente coberto;
j) de viagens em aeronaves não homologadas ou que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam de simples transporte ou de condução de autoridades ou de passageiros; em aeronaves furtadas, sequestradas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade de auxilio de outrem;
k) direta ou indiretamente de ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com toda documentação hábil, acompanhada de laudo que caracterize a natureza do atentado, independentemente do seu propósito, desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
el) suicídiode xxxxxxx e suas consequências, ou exceto quando diretamente decorrente de acidente pessoal coberto;
m) de gravidez, parto, aborto e quaisquer complicações decorrentes da sua tentativagravidez, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, parto ou de sua recondução depois aborto, exceto quando decorrentes diretamente de suspensoacidente pessoal coberto;
fn) da prática de atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, pelo(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal, de um ou de outro;
o) de acidentes ocorridos durante a participação do Segurado em apostas ou xxxxxx;
p) de acidentes ocorridos em que o Segurado, sócios controladoresna condição de condutor do veículo ou equipamento que requeira aptidão, dirigentes e administradores não possua habilitação legal para tanto, de acordo com a legislação do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantespaís onde ocorreu o acidente.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão 5.2. Este seguro também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoalnão garante:
a) ocorrido tratamentos eletivos, de qualquer natureza, ainda que tenha sido agendado/marcado durante a viagem, e ainda qualquer tipo de check-up médico em consequência geral, exames diagnósticos e de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da naturezarotina;
b) ocorrido a continuidade, no Brasil, de tratamentos médicos por acidente ou doença iniciados no exterior durante a Vigência do Seguro em Viagem;
c) a continuidade de tratamentos médicos quando cessado o quadro clínico de Emergência ou Urgência;
d) procedimentos diagnósticos e tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais, não reconhecidos pelas sociedades médico-científicas e odontológicas brasileiras;
e) danos morais e/ou estéticos;
f) quaisquer tipos de perda e danos, Xxxxxx Xxxxxxxxx, interrupção de renda e/ou pensão;
g) toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do cliente, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do Segurado, causados por má fé;
h) cirurgias plásticas estéticas ou reparadoras, tratamentos estéticos ou rejuvenescedores e despesas com aquisição de próteses e confecção de aparelhos, óculos e lentes, com exceção das cirurgias restauradoras e despesas com reparo ou substituição de próteses danificadas em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e acidente pessoal coberto;
i) despesas com a prática, por parte do segurado, reposição de atos ilícitos dentes naturais ou contrários à leiartificiais, exceto quando provier da utilização se contratada a cobertura de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, despesas odontológicas;
j) lesões derivadas da prática de esporteesportes amadores ou profissionais, exceto se contratada a Cobertura Adicional de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas para Prática de Esportes.
k) lesões e danos sofridos em consequência da participação em viagens ou excursões a zonas inexploradas; todo atendimento originado na realização de cursos, capacitação técnica e/ou treino técnico prévio para o desenvolvimento de esportes considerados de risco ou esportes extremos.
l) acidentes, doenças e todo efeito produzido resultante da participação em testes de aeronaves, automóveis ou outros veículos de propulsão mecânica, viagens submarinas, uso de aeronaves incluindo helicópteros, exceto se tratar-se de passageiro em voo pago utilizando empresa com autorização para transporte de passageiros, ou um helicóptero operando apenas entre aeroportos ou heliportos comerciais e com autorização para transportar passageiros pagantes;
m) eventos ocorridos em transportes não licenciados ou autorizados por autoridade competente;
n) gastos com funeral, urna ou cerimônia fúnebre, exceto no reembolso de despesas com o funeral de menores de 14 (quatorze) anos, ou se contratada a Cobertura de Funeral;
o) salvamento em mar, montanhas e zonas desabitadas ou ainda em países em estados de guerra declarada ou instabilidade política notória, que acarrete risco à vida e à saúde de sua população e de estrangeiros que ingressem no país;
p) repatriação em avião UTI ou Companhia Aérea regular, caso, a critério da equipe médica do cliente, este possa ser tratado localmente e não haja impedimento em seguir viagem;
q) despesas de acompanhantes referentes a telefonemas, frigobar e quaisquer despesas com gastos extraordinários durante a internação hospitalar do Segurado;
r) despesas com consultas que tenham por objetivo aplicação de vacinas, toda prática de enfermaria, tais como aplicação, acompanhamento, nebulizações, drenagens, curativos, controle de glicose, salvo se resultante de recomendação médica em decorrência de Acidente Pessoal, enfermidade súbita e aguda ou quadro clínico de Emergência ou Urgência;
s) danos sofridos em decorrência de atos ou atividades das Forças Armadas ou de humanidade Forças de Segurança em auxílio tempos de outrem.paz;
t) despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas, odontológicas e de hospitalização efetuadas ou prescritas no Brasil antes de iniciada a viagem, incluindo consultas para se obter receitas médicas para a prescrição de medicações tomadas cronicamente como, por exemplo, anti- hipertensivos (remédios para pressão alta), hipoglicemiantes orais (remédios para diabetes), entre outros;
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Samples: Insurance Agreement
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos de todas as das coberturas do desse seguro os eventos ocorridos em consequência deconseqüência:
a) do uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de terrorismo, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentesdecorrentes e de guerra, exceto quando declarada ou não. Esta exclusão não poderá ser aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões de doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do seguradoSegurado e não declaradas na proposta de contratação;
d) epidemias e pandemias pandemias, desde que declaradas por órgão competentepleos órgãos competentes;
e) suicídiodoação e transplante intervivos; e
f) suicídio cometido dentro dos primeiros 24 meses de vigência do Seguro, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também Também ficam excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoalacidentes e/ou eventos ocorridos em consequência:
a) ocorrido de competições ILEGAIS em consequência aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios. Esta exclusão não poderá ser aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício legal de prática de esportes, ou quando estiver utilizando, legalmente, de meio de transporte mais arriscado;
b) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
c) de quaisquer acidentes citados no subitem 4.1, xxxxxxx “a” e “b” ;
d) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e justificada, salvo se a prática, por parte morte acidental ou incapacidade do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando Segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, . Esta exclusão não poderá ser aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício da prestação de serviço militar, da prática de esporte, militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
e) quaisquer conseqüências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante de um ou de outro.
f) do Segurado dirigir veículo automotor, ou qualquer outro tipo de veículo e/ou equipamento que requeiram aptidão, sem que possua habilitação legal e apropriada.
4.3 Em se tratando de Despesas Médico-Hospitalares Odontológicas, além dos riscos excluídos acima, não estão abrangidas as coberturas para:
a) estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.
b) aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez.
4.4 Estão também excluídos das coberturas deste seguro, quaisquer pagamentos, mesmo em conseqüência de evento coberto, decorrentes de:
a) danos morais e estéticos: pela natureza compensatória, não se encontram cobertos pela presente apólice os pagamentos de capitais segurados por DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, decorrentes de qualquer evento coberto por este contrato, no qual esteja o Segurado obrigado a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como nos casos de acordo amigável.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Acidentes Pessoais Individual Plus
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão expressamente excluídos de todas as coberturas do deste seguro os eventos ocorridos em consequência decorrentes de:
a) uso Uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação conta- minação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra guer- ra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilhaguerri- lha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da per- turbações de ordem pública e delas decorrentes, decorrentes exceto quando da se decorrente de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
d) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
e) Riscos provenientes de contrabando, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica transporte ou pelos respectivos representantes.co- mércio ilegais;
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
af) ocorrido em consequência de furacõesFuracões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bg) ocorrido Lesão intencionalmente auto-infligida ou qualquer ou- tro tipo de atentado deste gênero;
h) Participação do Segurado em consequência combates ou qualquer for- ça armada de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos qualquer país ou contrários à leiorganismo internacional, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da na prestação de serviço militar, da prática de esporte, militar ou de atos de humanidade huma- nidade em auxílio de outrem.
i) Prejuízos cujo valor do conserto é inferior ao valor da franquia contratada e/ou que não tenha havido indeni- zação na apólice do Seguro Principal específico de Auto- móvel (Seguro Compreensivo de Casco)
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Samples: Condições Gerais Do Seguro Franquia
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência de:
a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
b) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.9 arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
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Samples: Insurance Agreement
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 3.1 Estão expressamente excluídos de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência consequência, direta ou indireta de:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de arma e/ou projétil nucleares, incluindo a explosão nuclear provocada explosões nucleares provocadas ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, invasão, hostilidade, rebelião, insurreição de poder militar ou usurpado ou da participação do Segurado em deveres de combate ou exercícios militares com força armada de qualquer país ou organização internacional, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
; c) doenças, acidentes lesões ou lesões sequelas preexistentes à contratação do seguro, não declarados no ato da adesão e de conhecimento do seguradoSegurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos ou contrários à Lei praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
be) ocorrido em consequência prática de ato atos reconhecidamente perigoso perigosos que não seja motivado sejam motivados por necessidade justificada e a práticajustificada, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando excetuando-se os casos que provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
f) epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população. Além dos riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos da Cobertura de Morte Acidental, em consequência direta ou indireta:
a) acidentes ocorridos anteriormente à contratação do seguro;
b) qualquer tipo de hérnia, mesmo as de origem traumática, e suas consequências;
c) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
d) choque anafilático e suas consequências, mesmo que o tratamento médico ocorra em virtude de Acidente Pessoal coberto;
e) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
f) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
g) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
h) Acidente Vascular Cerebral;
i) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo. Além dos riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos da Cobertura de Fratura Ósseas, em consequência direta ou indireta:
a) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
b) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
d) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
e) Acidente Vascular Cerebral; f) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e
g) Auto lesão Além dos riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos da Cobertura de Luxação, em consequência direta ou indireta:
a) acidentes ocorridos anteriormente à contratação do seguro;
b) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
c) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
e) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
f) Acidente Vascular Cerebral;
g) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
h) Auto lesão Além dos riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos da Cobertura de Queimadura Grave, em consequência direta ou indireta:
a) acidentes ocorridos anteriormente à contratação do seguro;
b) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
c) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
e) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
f) Acidente Vascular Cerebral;
g) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
h) Auto lesão.
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Samples: Seguro
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão 4.1. Estarão excluídos de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência conseqüência de:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear nuclear, provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando se forem resultantes da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de a outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões doenças preexistentes à não declaradas na proposta de adesão e de conhecimento do segurado na época da contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas danos causados por órgão competenteatos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente;
e) lesão premeditada auto-infligida, suicídio ou tentativa de suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido quando o evento ocorrer nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspensoindividual;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradoinundação, pelo beneficiáriofuracão, erupção vulcânica, tempestade, terremoto, movimento sísmico ou pelo representante legalmovimentos de terra em geral e qualquer outro fenômeno atmosférico, meteorológico, sísmico ou geológico de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da naturezacaráter extraordinário;
bg) ocorrido em consequência intoxicações alimentares de ato reconhecidamente perigoso que qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por profissional legalmente habilitado (médico);
h) epidemias e pandemias oficialmente declaradas por órgão competente, incluindo gripe aviária, febre aftosa, malária, dengue, meningite, dentre outras, mas não seja motivado por necessidade justificada e se limitando a prática, por parte elas;
i) dolo do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leiexceto quando o dano tenha sido produzido para evitar um mal maior; e
j) participação do segurado em desafios e brigas, exceto quando provier da utilização nos casos de meio legítima defesa ou estado de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outremnecessidade.
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Samples: Seguro Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1. Estão excluídos de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência de:
a) uso Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de terrorismo, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençasEpidemias e pandemias, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do seguradodesde que declaradas pelos órgãos competentes;
d) epidemias Doação e pandemias declaradas por órgão competentetransplante intervivos;
e) suicídioXxxxxxxx, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 24 (doisvinte e quatro) anos meses de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.; e
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também 5.2. Também ficam excluídos os seguintes riscos e suas consequências Acidentes e/ou eventos decorrentes de acidente pessoalde:
a) ocorrido Competições ILEGAIS em consequência aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
a.1) Esta exclusão não poderá ser aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício legal de prática de esportes, ou quando estiver utilizando, legalmente, de meio de transporte mais arriscado;
b) Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
c) De quaisquer acidentes citados nas alíneas “a” e “b” do item anterior;
d) ocorrido em consequência de De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e justificada, salvo se a prática, por parte morte ou incapacidade do segurado, Segurado provier de meio de transporte mais arriscado;
e) Quaisquer consequências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou contrários pelo representante de um ou de outro;
f) Do Segurado dirigir veículo automotor, ou qualquer outro tipo de veículo e/ou equipamento que requeiram aptidão, sem que possua habilitação legal e apropriada.
5.3. Estão também Excluídos das coberturas deste seguro, quaisquer pagamentos, mesmo em consequência de evento coberto, decorrentes de:
a) Danos morais e estéticos: pela natureza compensatória, não se encontram cobertos pela presente Apólice as indenizações por DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, decorrentes de qualquer evento coberto por este contrato, no qual esteja o Segurado obrigado a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como nos casos de acordo amigável.
a.1) Dano estético é todo e qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarretando sequelas que interfiram no funcionamento do organismo, impliquem em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética.
a.2) Dano moral é toda e qualquer ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos ao patrimônio material de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores de ordem moral, relacionados à leisua honra, exceto quando provier seus sentimentos a sua dignidade, como também de sua família.
a.2.1) Quando proveniente de ação judicial, ficará à critério do juiz o reconhecimento da existência de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, que deverá ser direcionada contra o efetivo causador do dano.
b) Danos materiais: pela natureza compensatória, não se encontram cobertos pela presente Apólice as indenizações por DANOS MATERIAIS, decorrentes de qualquer evento coberto por este contrato, no qual esteja o Segurado obrigado a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como nos casos de acordo amigável.
b.1) A referida exclusão de Danos Materiais não se aplica aos eventos contemplados na Condição Especial da Cobertura de Danos de Bagagem.
b.2) Dano material é todo e qualquer dano que atinge diretamente o patrimônio das pessoas e pode ser configurado por uma despesa que foi gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, caracterizando a necessidade de reparação material.
c) Lucros cessantes resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado em virtude da ocorrência de qualquer risco coberto e indenizável.
d) Prejuízos decorrentes pela diferença ou perda de pontos (milhas) ou programas de fidelidade oferecidos por companhias aéreas. 5.4.Não se consideram Riscos Excluídos os eventos decorrentes da utilização de meio de transporte mais arriscado, arriscado para os casos em que o Segurado estiver no exercício da prestação de serviço militar, da prática de esporte, militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro Viagem Individual Aventura
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos Além das exclusões pertinentes ao conceito de todas as coberturas do seguro Acidente Pessoal contido no item 2.1.2, deste Regulamento, são Riscos Excluídos da Cobertura de Morte e, por isso, não geram direito à Indenização os eventos ocorridos em consequência Eventos decorrentes de:
a) uso ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando provier de material nuclearmeio de transporte mais arriscado, para quaisquer finsda prestação de serviço militar, incluindo a explosão nuclear provocada da prática de esporte ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesatos de humanidade em auxílio de outrem;
b) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo(s) Beneficiário(s) ou por seu representante legal de um ou de outro;
c) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da a prestação de serviço militar ou de e os atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
be) ocorrido uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
f) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, ressalvado o disposto no item 3.1.2 deste Regulamento única e exclusivamente em consequência relação à Cobertura de ato reconhecidamente perigoso Morte.
g) suicídio ou sua tentativa nos primeiros 2 (dois) anos contados a partir do início de Vigência do Seguro (art. 798, do Código Civil);
h) acidentes em que não seja motivado por necessidade justificada o Segurado tenha dado causa, sem a devida habilitação, quando for o condutor de veículo terrestre, aéreo ou náutico;
i) acidentes e/ou suas consequências ocorridos antes da Contratação do Seguro;
j) todo e a prática, por parte do segurado, qualquer tipo de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esportecuretagem uterina;
k) autolesões, ou seja, mutilação do próprio corpo e doações ou extrações de atos órgão que impliquem diminuição permanente da integridade física do Segurado, salvo por exigência médica; e
l) ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar sua ocorrência com documentação hábil, acompanhada de humanidade em auxílio laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de outremseu propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
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Samples: Insurance Policy
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão 4.1. Os sinistros decorrentes das situações descritas a seguir estão excluídos da cobertura deste seguro, além daqueles previstos nas condições especiais, não cabendo ao(s) beneficiário(s) nem ao segurado, conforme o caso, o direito ao recebimento de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência dequalquer pagamento e/ou devolução de valores, inclusive aqueles relativos a prêmios pagos:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) invasões, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da se tratar de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de a outrem;
c) doençasatos terroristas, acidentes ou lesões preexistentes cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada por laudo circunstanciado, que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que ele tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
d) sinistros caracterizados anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do estipulante/segurado, e não declarados à seguradora no momento da contratação do seguro ou inclusão do segurado;
de) epidemias epidemias, pandemias e pandemias declaradas envenenamento de caráter coletivo, assim declarados por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradotufões, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bg) ocorrido em consequência atos ilícitos dolosos praticados pelo estipulante (na figura de ato seus sócios controladores, dirigentes e administradores), pelo segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou pelo representante legal, de um ou de outro;
h) atos reconhecidamente perigoso perigosos que não seja motivado sejam motivados por necessidade justificada e a práticasocialmente justificada, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier salvo se decorrentes da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, esporte ou de atos de humanidade em auxílio a outrem;
i) suicídio ocorrido nos primeiros dois anos iniciais de outremvigência do contrato ou da sua recondução depois de suspenso, conforme disposto no art. 798 do Código Civil.
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Samples: Insurance Policy
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1. Estão excluídos de todas as coberturas do deste seguro os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de:
a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençastufões, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bd) ocorrido em consequência doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Adesão;
e) suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos contados da adesão do segurado ao seguro;
f) condução ou pilotagem, por parte do Segurado, de veículos terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal;
g) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leijustificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação do exercício de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem., da utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
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Samples: Seguro Empresarial Taxa Média
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão excluídos de todas as coberturas do seguro da cobertura deste Seguro os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de:
a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a à radiações nucleares ou ionizantes;
b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de terrorismo, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevaçãogolpe militar ou usurpação de poder, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando se tratar da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençasato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, acidentes exceto quando do exercício do serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, da utilização de meio de transporte mais arriscado ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do seguradoprática de esporte;
d) epidemias de lesões, doenças ou acidentes preexistentes à inclusão do Segurado no plano de seguro, que sejam de seu conhecimento na data de contratação do plano de seguro e pandemias que não tenham sido por ele declaradas por órgão competentena Proposta de Xxxxxx;
e) suicídiocompetições em aeronaves e veículos a motor, ou da sua tentativainclusive treinos preparatórios, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos quando não relacionados à práticas de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspensoesporte;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bg) ocorrido lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio e suas tentativas, independente da sanidade mental do Segurado, ocorridas nos 02 (dois) primeiros anos de vigência do seguro ou da sua recondução depois de suspenso;
h) atos ilícitos dolosos ou culpa grave, equiparada ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal, de um ou de outro;
i) atos ilícitos dolosos ou culpa grave, equiparada ao dolo, praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes nos seguros contratados por pessoas jurídicas;
j) de qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto quando diretamente decorrente de acidente pessoal coberto;
k) de parto, ou aborto e suas consequências; de choque anafilático e suas consequências, salvo quando decorrentes de acidentes pessoais cobertos;
l) das moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picada de insetos;
m) de epidemias ou pandemias declaradas por órgão competente ou envenenamento em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a caráter coletivo;
n) da prática, por parte do seguradoSegurado, de atos ilícitos ou contrários à leiLei, exceto quando provier incluindo nesta a condução ou pilotagem de veículos terrestres, aquáticos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal.
4.2. Tendo em vista que este Contrato garante o pagamento de um Capital predeterminado em virtude da utilização ocorrência de meio sinistros cobertos, de transporte mais arriscadoacordo com as coberturas contratadas, da prestação nenhuma indenização será devida diferente das previstas, ainda que decorrentes de serviço militareventos cobertos.
4.2.1. Não estão garantidas indenizações para danos morais, da prática danos estéticos, lucros cessantes, interrupção de esporterenda, ou de atos de humanidade em auxílio de outrempensões, perdas e danos, entre outras.
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Samples: Seguro De Acidente Pessoal Coletivo
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas do seguro deste seguro, e, portanto, a seguradora não indenizará os eventos ocorridos em consequência deconseqüência:
a) de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
b) de doenças, lesões, acidentes ou seqüelas preexistentes à inclusão do segurado no presente seguro, não declarados na proposta de adesão e de conhecimento do segurado.
c) de suicídio ou a tentativa de suicídio, se ocorridos nos primeiros dois anos de vigência inicial do seguro;
d) do uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada provocada, ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
be) de atos ou operações operação de guerra, declarada ou não, de da guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da se conseqüente de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
cf) doençasda prática, acidentes ou lesões preexistentes à contratação por parte do segurosegurado, de conhecimento do segurado;atos contrários à lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título.
dg) epidemias de Epidemias, Endemias e pandemias Pandemias declaradas por órgão competente;
eh) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bi) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leijustificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
j) nos seguros contratados por pessoas jurídicas, deverão ser excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes.
4.1.1. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, deverão ser excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes.
4.1.2. Também estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro, e, portanto, a seguradora não indenizará os eventos ocorridos com sócios que estejam, na data do evento, com menos de 10% (dez por cento) de participação na empresa por, no mínimo, 6 (seis) meses.
4.2. Estão expressamente excluídos da cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente e, portanto, a seguradora não indenizará nesta cobertura, os eventos ocorridos em conseqüência:
a) de lesões, acidentes, traumas, seqüelas ou doenças preexistentes à inclusão do segurado no presente seguro, não declarados na proposta de adesão e de conhecimento do segurado e/ou estipulante;
b) das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas conseqüências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
c) de doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e as embolias resultantes de ferimentos visíveis;
d) de intercorrências ou complicações conseqüentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos;
e) das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como das intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
f) das moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gases e vapores;
g) das moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picadas de insetos;
h) de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
i) de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxilio de outrem.
4.3. Não haverá pagamento de indenização e o seguro será cancelado, caso haja a resolução ou cessão do compromisso prévio firmado junto ao estipulante, ou refinanciamento da dívida junto ao estipulante.
4.3.1. A resolução, refinanciamento ou a cessão do contrato de financiamento, extingue a relação contratual entre o segurado, estipulante e a seguradora, no que se refere a direitos e obrigações do presente seguro.
4.3.2. No entanto, em caso de cessão do contrato, o cessionário poderá aderir ao presente seguro, desde que atenda a todas as condições de aceitação do seguro, bem como as demais cláusulas destas Condições Gerais.
4.3.3. O refinanciamento do contrato firmado junto ao estipulante pressupõe a extinção do contrato atual protegido por este seguro e a criação de um novo contrato de financiamento.
4.3.3.1. Para cobertura do compromisso assumido no novo contrato de financiamento, o contratante deverá contratar novo seguro.
4.4. Não compõe o valor da indenização e não estão cobertos pelo seguro:
a. eventos ocorridos dentro do período de carência, previsto na cláusula 18.
b. valores que ultrapassem o capital segurado contratado, conforme estabelecido nestas Condições Gerais;
c. correção monetária, multas ou encargos contratuais decorrentes da inadimplência do segurado, após 3 (três) meses da data do evento.
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Samples: Seguro Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão 4.1. Os eventos decorrentes das situações descritas a seguir estão excluídos da cobertura deste seguro, não cabendo ao(s) beneficiário(s) nem ao segurado, conforme o caso, o direito a qualquer recebimento de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência dequalquer pagamento e/ou devolução de valores, inclusive aqueles relativos a prêmios pagos:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) invasões, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da se tratar de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de a outrem;
c) ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada por laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que ele tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
d) doenças, lesões e acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do seguradosegurado e não declarados na proposta de adesão;
de) epidemias epidemias, pandemias e pandemias declaradas envenenamento de caráter coletivo, assim declarados por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradotufões, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bg) ocorrido atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou pelo representante legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, estão excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes;
h) acidentes cardiovasculares, aneurisma, síncope, apoplexia, acidentes médicos e similares e epilepsia, quando não decorrentes de acidente pessoal coberto;
i) acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que suas consequências surjam durante a sua vigência;
j) tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo e suas consequências, mesmo quando provocado por acidente;
k) perda de dentes e danos estéticos. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso, conforme disposto no art. 798 do Código Civil.
4.2. Além dos riscos mencionados, estão também expressamente excluídos da cobertura de Acidentes Pessoais os acidentes ocorridos em consequência de:
a) doenças, quaisquer que sejam as causas, inclusive as profissionais, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado ferimento visível causado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outremacidente pessoal coberto.
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Samples: Aditivo De Renovação De Apólice De Seguro De Acidentes Pessoais
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1. Estão excluídos de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência de:
a) uso Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de terrorismo, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençasEpidemias e pandemias, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do seguradodesde que declaradas pelos órgãos competentes;
d) epidemias Doação e pandemias declaradas por órgão competentetransplante intervivos;
e) suicídioXxxxxxxx, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 24 (doisvinte e quatro) anos meses de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.; e
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também 5.2. Também ficam excluídos os seguintes riscos e suas consequências Acidentes e/ou eventos decorrentes de acidente pessoalde:
a) ocorrido Competições ILEGAIS em consequência aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
a.1) Esta exclusão não poderá ser aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício legal de prática de esportes, ou quando estiver utilizando, legalmente, de meio de transporte mais arriscado;
b) Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
c) De quaisquer acidentes citados nas alíneas “a” e “b” do item anterior;
d) ocorrido em consequência de De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e justificada, salvo se a prática, por parte morte ou incapacidade do segurado, Segurado provier de meio de transporte mais arriscado;
e) Quaisquer consequências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou contrários pelo representante de um ou de outro;
f) Do Segurado dirigir veículo automotor, ou qualquer outro tipo de veículo e/ou equipamento que requeiram aptidão, sem que possua habilitação legal e apropriada.
5.3. Estão também Excluídos das coberturas deste seguro, quaisquer pagamentos, mesmo em consequência de evento coberto, decorrentes de:
a) Danos morais e estéticos: pela natureza compensatória, não se encontram cobertos pela presente Apólice as indenizações por DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, decorrentes de qualquer evento coberto por este contrato, no qual esteja o Segurado obrigado a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como nos casos de acordo amigável.
a.1) Dano estético é todo e qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarretando sequelas que interfiram no funcionamento do organismo, impliquem em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética.
a.2) Dano moral é toda e qualquer ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos ao patrimônio material de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores de ordem moral, relacionados à leisua honra, exceto quando provier seus sentimentos a sua dignidade, como também de sua família.
a.2.1) Quando proveniente de ação judicial, ficará à critério do juiz o reconhecimento da existência de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, que deverá ser direcionada contra o efetivo causador do dano.
b) Danos materiais: pela natureza compensatória, não se encontram cobertos pela presente Apólice as indenizações por DANOS MATERIAIS, decorrentes de qualquer evento coberto por este contrato, no qual esteja o Segurado obrigado a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como nos casos de acordo amigável.
b.1) A referida exclusão de Danos Materiais não se aplica aos eventos contemplados na Condição Especial da Cobertura de Danos de Bagagem.
b.2) Dano material é todo e qualquer dano que atinge diretamente o patrimônio das pessoas e pode ser configurado por uma despesa que foi gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, caracterizando a necessidade de reparação material.
c) Lucros cessantes resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado em virtude da ocorrência de qualquer risco coberto e indenizável.
5.4. Não se consideram Riscos Excluídos os eventos decorrentes da utilização de meio de transporte mais arriscado, arriscado para os casos em que o Segurado estiver no exercício da prestação de serviço militar, da prática de esporte, militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
5.5. Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídas ocorrências havidas a bordo de embarcações, durante o trajeto marítimo para as cidades de destino ou durante o trajeto marítimo de retorno para a cidade de origem.
5.6. Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para- clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
5.6.1. Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
5.7. Para todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro estão excluídas as práticas de atividades que não sejam consideradas esportiva por associações, federações ou mesmo comitês ou executadas sem a utilização dos equipamentos de segurança, habilitação específica, devidamente certificada ou demais cuidados necessários.
5.8. Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos Acidentes e/ou enfermidades decorrentes de quaisquer práticas de esportes de inverno, que não sejam praticados em pistas/locais regulamentados e autorizados.
5.9. Sem prejuízo das exclusões anteriores, também estão excluídos quaisquer tipos de eventos decorrentes de agravamento de risco ocasionados intencionalmente pelo Segurado, situação em que este perderá o direito à garantia do seguro, conforme disposto no artigo 768 do Código Civil.
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Samples: Seguro Viagem Individual Aventura
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência de:
a) uso de material nuclearInundação, para quaisquer finsfuracão, incluindo a explosão nuclear provocada ou nãoerupção vulcânica, fissão ou fusão nucleartempestade, radiação nuclearterremotos, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesmovimentos sísmicos;
b) atos Ocorrências de irradiação decorrentes de transmutação nuclear, desintegração ou operações radioatividade, bem como casos de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outremforça maior;
c) doençasOcorrências em situações de guerra, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do segurocomoções sociais, atos de conhecimento do segurado;
d) epidemias terrorismo e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídiosabotagem, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos greves e quaisquer outras perturbações de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
b) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leiordem pública, exceto quando se o falecimento provier da de utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, esportes ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Suicídio do Segurado cometido dentro dos primeiros 24 meses de vigência do Seguro;
e) Translado do corpo para cremação desde o local do evento até outro Município onde a cremação possa ser efetuada;
f) Aquisição de jazigo;
g) A exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;
h) Doenças preexistentes à contratação do Seguro que já eram de conhecimento do Segurado e que não foram declaradas na Proposta de Adesão;
i) do uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; e,
j) Eventos decorrentes de Ato ilícito Doloso praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante de um ou de outro.
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Samples: Seguro De Vida
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas do seguro garantias deste Seguro os eventos ocorridos em consequência de:
a) conseqüência: • do uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) ; • de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da se decorrente de prestação de serviço militar militar, da utilização de meio de transporte arriscado, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) ; • atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; • Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou administradores, pelos Beneficiários e pelos respectivos representantes; • de doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação ou de Adesão (declaração pessoal de saúde e atividade), quando solicitada pela Seguradora, bem como suas conseqüências.
4.2 Observadas as coberturas contratadas4.2. Além dos riscos mencionados no subitem 4.1, estão também excluídos expressamente excluídas das garantias de IEA e IPA do seguro: • os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoalacidentes ocorridos em conseqüência:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
b) ocorrido ; • as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em consequência decorrência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada acidente pessoal coberto; • ataque de animais e a prática, por parte do segurado, picadas de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outreminsetos.
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Samples: Seguro Vida Em Grupo
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas do seguro deste seguro, os eventos ocorridos em consequência dedireta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo a explosão nuclear provocada explosões nucleares provocadas ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerraguerra civil, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de guerra civilpoder militar ou usurpado, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da excetuando-se os casos de prestação de serviço militar militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
b) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leijustificada, exceto quando provier da nos casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, da de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Doenças e acidentes preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação, bem como os acidente sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro;
e) suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
f) danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoa jurídica, o mesmo se aplica aos sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos Beneficiários, e pelos respectivos representantes;
g) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente ou envenenamento de caráter coletivo declarado por órgão competente.
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Samples: Condições Gerais Vida Temporário Seguro Pessoas Individual
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 2.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas do seguro Seguro de Proteção contra Perda ou Roubo os eventos ocorridos em consequência decorrentes de:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
; b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevaçãogolpe militar ou usurpação de poder, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
; c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos ou dolosos praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, Beneficiário ou pelo representante legalRepresentante Legal, de um ou de outro; d) quaisquer alterações mentais, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas incluídas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
aconsumo de álcool, de entorpecentes, de substâncias tóxicas ou de drogas, a menos que estas tenham sido objeto de prescrição médica para o tratamento recomendado por médico legalmente habilitado; e) ocorrido ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada; f) competições em consequência de aeronaves e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios; g) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
b) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso , desde que não seja motivado explicitamente coberto por necessidade justificada e a prática, este seguro; Não obstante os descritos nos itens acima estarão cobertos por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier este seguro os sinistros em conseqüência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
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Samples: Insurance Agreement
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos de todas as coberturas do 3.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados a/ou ocorridos em consequência deconsequência:
a) Do uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo a explosão nuclear nuclear, provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de civil ou guerrilha, de atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da se decorrente de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em de auxílio de a outrem;
c) doençasDo ato terrorista, acidentes ou lesões preexistentes cabendo à contratação seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do seguroatentado, independentemente de conhecimento do segurado;seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade competente.
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, Beneficiário ou pelo representante legal, legal de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica e/ou pelos seus respectivos representantes.;
4.2 Observadas as coberturas contratadase) De inundações, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, tempestades, terremotos, movimentos sísmicos ou movimentos de terra em geral, maremotos, erupções vulcânicas vulcânicas, qualquer outro fenômeno atmosférico, meteorológico, sísmico, geológicos de caráter extraordinário e outras convulsões da natureza;
bf) ocorrido De epidemias e pandemias, declaradas por órgão público competente, incluindo a gripe aviária, febre aftosa, malária, dengue, meningite, dentre outras;
g) De competições ilegais em consequência aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
h) De intoxicações alimentares de ato reconhecidamente perigoso qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos e/ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico devidamente habilitado, em decorrência de acidente coberto, desde que não seja motivado por necessidade justificada demonstrado seu nexo causal;
i) Da condução de veículos, embarcações e aeronaves pelo segurado sem a prática, por parte adequada habilitação;
j) Da condução do segurado de aeronaves e embarcações sem a autorização dos órgãos competentes para voo ou navegação.
k) De lesões ou doenças preexistentes de conhecimento do segurado, não declarada na proposta de atos ilícitos seguro, que o obrigue a fazer acompanhamento médico ou contrários à lei, exceto quando provier uso de medicamento contínuo ou exija tratamento em regime hospitalar em período cujos efeitos persistam até a data da utilização de meio de transporte mais arriscado, contratação do seguro e que contribua direta ou indiretamente na caracterização da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outremcobertura contratada.
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Samples: Seguro Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão 2.1 Excluem-se do conceito de Acidente Pessoal:
a) doenças, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente; ressalvadas as infecções,estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado por acidente coberto;
b) intercorrências ou complicações em consequência da realização de exames, de tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
c) doenças profissionais ou ocupacionais, mesmos quando consideradas acidente do trabalho pela legislação previdenciária, inclusive as decorrentes ou não de micro traumas de repetição, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médic-ocientífica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempoe;
d) situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como almente na caracterização de Acidente Pessoal.
2.2 Além dos riscos expressamente excluídos apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item 2.1. acima, estão também excluídos para todas as coberturas do seguro Coberturas passíveis de contratação disponibilizadas pela Seguradora, os eventos ocorridos em consequência deconsequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo a explosão nuclear provocada explosões nucleares prvoocadas ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerraguerra civil, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de guerra civilpoder militar ou usurpado, de guerrilha, de revoluçãoguerrilhar,evolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençasdoenças e acidentes preexistentes, acidentes ou lesões preexistentes assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do segurodoSeguro, de conhecimento do seguradoSegurado e não declaradas no ato da contratação, bem como os acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do Seguro;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, suicídio ou da sua tentativa, ocorrido tentativa nos primeiros 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do segurovigência, ou da recondução dSoeguro, quando suspenso, contados: - do início de sua recondução depois vigência individual doSeguro; ou - da solicitação de suspensoaumento de Capital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado;
fe) atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, Beneficiário ou pelo representante rerpesentante legal, de um ou de outro, sócios ou ainda pelossócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.Estipulante;
4.2 Observadas as coberturas contratadasf) tufões, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;; e
bg) ocorrido em consequência epidemias, pandemias, envenenamento de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado caráter coletivo assim declaradas por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outremórgão competente.
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Samples: Seguro Acidentes Pessoais
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1 Estão excluídos de todas as coberturas do deste seguro os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de:
a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençastufões, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bd) ocorrido em consequência doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Adesão;
e) suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos contados da inclusão do segurado ao seguro;
f) condução ou pilotagem, por parte do Segurado, de veículos terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal;
g) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leijustificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação do exercício de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem, da utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
a. nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item acima aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;
i) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente e envenenamento em caráter coletivo.
5.2 Além dos riscos acima especificados, estão excluídos também aqueles expressamente mencionados como riscos excluídos nas Condições Especiais das coberturas contratadas pelo Estipulante.
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Samples: Insurance Agreement
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão excluídos expressamente EXCLUÍDOS de todas as coberturas do seguro deste Seguro os eventos ocorridos ocorridos, direta ou indiretamente, em consequência de:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear nuclear, provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa radioativa, ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, bem como de explosões nucleares provocadas com quaisquer finalidades;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo, ou outras perturbações da de ordem pública e ou delas decorrentes, exceto quando da excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençassuicídio e suas tentativas, acidentes ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar do início do risco individual, ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento aumento do seguradocapital segurado quanto ao valor aumentado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídiotufões, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
be) ocorrido em consequência prática por parte do Segurado, dos beneficiários ou pelo representante de um e de outro, de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo;
e.1) nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item acima aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;
f) atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores, aeronaves e similares, sem a devida habilitação legal;
g) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à leijustificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
h) agravação intencional do risco por parte do Segurado e
i) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente e envenenamento em caráter coletivo.
4.2. Além dos riscos mencionados no item 4.1, estão também expressamente EXCLUÍDOS das coberturas deste seguro, os eventos consequentes de:
a) doenças, inclusive as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, exceto as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, exceto se decorrentes de acidente coberto;
c) qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto se diretamente decorrente de acidente pessoal;
d) parto ou aborto e suas consequências, exceto quando diretamente decorrentes de acidente pessoal coberto;
e) perturbações ou intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações causadas pela ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos, em decorrência de acidente pessoal coberto;
f) choque anafilático e suas consequências, salvo se o tratamento médico ocorra em virtude de acidente pessoal coberto;
g) envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias entorpecentes ou tóxicas, exceto os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
h) lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, tendinite, sinovite ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
i) acidentes ocorridos em consequência de viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade, em aeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam de simples transportes ou de condução de autoridades ou de passageiros, em aeronaves furtadas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados, em aeronaves não homologadas, experimentais, excetuando-se os casos de utilização de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
j) todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto;
k) perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto e
l) eventos excluídos do conceito de Acidente Pessoal constante do item 2 destas Condições Gerais.
4.3. Além dos riscos acima especificados, estão também excluídos os eventos expressamente mencionados nas Condições Especiais das coberturas adicionais eventualmente contratadas.
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RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Os eventos a seguir relacionados estão excluídos da Assistência Viagem, independentemente do tipo contratado, não podendo o Segurado utilizar a Assistência Viagem em razão destes eventos.
5.18.1 Estão excluídos da Assistência 24 Horas, quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de todas as coberturas do seguro qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por ou resultantes de ou para os eventos ocorridos em consequência dequais tenham contribuído:
a) uso Uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacõesFuracões, ciclones, terremotos, maremotos, inundações, quedas de corpos siderais, meteoritos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bx) ocorrido Xxx terrorista, que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
e) Qualquer tipo de hérnia e suas consequências;
f) Intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico em consequência decorrência de ato reconhecidamente perigoso que assistência médica prestada em razão de Acidente Pessoal definido nestes Termos e Condições;
g) Choque anafilático e suas consequências;
h) Internações hospitalares para investigação diagnóstica e/ou avaliação do estado de sanidade ("check-up");
i) Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, decorrentes de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.Acidente Pessoal definido nestas Condições Gerais;
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Samples: Seguro Viagem
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão Além dos riscos excluídos de todas as coberturas do seguro especificados em cada cobertura nas Condições Especiais, este Seguro não cobre os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de:
a) uso Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a à radiações nucleares ou ionizantes;
b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentessuas conseqüências, exceto quando decorrentes da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de a outrem;
c) De doenças, acidentes acidente ou lesões preexistentes pré-existentes anteriores à contratação inclusão do Segurado no bilhete de seguro, não declaradas neste seguro, quando solicitada, e que sejam de conhecimento do seguradoseu conhecimento;
d) epidemias Suicídio e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídiosuas tentativas, ou da sua tentativa, ocorrido ocorridos nos primeiros 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro, ou de sua recondução depois de suspensosuspenso (artigo 798 Código Civil).
e) De furacão, erupção vulcânica, tempestades, terremotos e movimentos sísmicos;
f) De atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bg) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso Diagnóstico feito exclusivamente por um membro da família ou por pessoa que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte viva na mesma residência do segurado, independentemente desta pessoa ser médico habilitado ou profissional de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esportesaúde.
h) O segurado dirigir veículo automotor, ou qualquer outro tipo de atos de humanidade em auxílio de outremveículo e/ou equipamento que requeiram aptidão, sem que possua habilitação legal e apropriada.
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Samples: Insurance Policy
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas das Coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência deconsequência:
a) uso direta ou indireta, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, ou de resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como os direta ou indiretamente causados por armas nucleares, ficando ainda entendido que, para quaisquer finsfins desta exclusão a palavra combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fusão nuclear;
b) uso de material nuclear , para fins , incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
bc) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e ou delas decorrentes, greves, tumultos, motins, “lock-out”, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade de auxílio a outrem;
d) qualquer tipo de doença mental (quadros que envolvam patologia de origem psiquiátrica e psicológica);
e) tratamentos médicos relacionados à hemofilia ou diálise crônica;
f) eventos provocados por epidemia ou pandemia declarada por órgão competente;
g) de suicídio nos primeiros 2 (dois) anos, contados a partir da data do início da Vigência do seguro;
h) de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meios de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
ci) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do segurodanos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza, de conhecimento do seguradocaráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônica atípida, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos ou quaisquer cataclismos decorrentes de catástrofes naturais ou calamidade pública;
dj) epidemias perturbações e pandemias declaradas intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por órgão médico, em decorrência de acidente coberto;
k) viagens em aeronaves não homologadas ou que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam de simples transporte ou de condução de autoridades ou de passageiros; em aeronaves furtadas, sequestradas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade de auxilio de outrem;
l) lesões decorrentes de elementos radioativos;
m) direta ou indiretamente de ato terrorista, cabendo à Xxxxx Xxxxxxx comprovar com toda documentação hábil, acompanhada de laudo que caracterize a natureza do atentado, independentemente do seu propósito, desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
en) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos prática de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, pelo(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal, de um ou de outro;
o) de acidentes ocorridos durante a participação do Segurado em apostas ou xxxxxx;
p) de acidentes ocorridos em que o Segurado, sócios controladoresna condição de condutor do veículo ou equipamento que requeira aptidão, dirigentes e administradores não possua habilitação legal para tanto, de acordo com a legislação do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantespaís onde ocorreu o acidente.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão 4.2. Este seguro também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoalnão garante:
a) ocorrido tratamentos eletivos, de qualquer natureza, ainda que tenha sido agendado/marcado durante a viagem, e ainda qualquer tipo de check-up médico em consequência geral, exames diagnósticos e de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da naturezarotina;
b) ocorrido a continuidade, no Brasil, de tratamentos médicos por acidente ou doença iniciados no exterior durante a Vigência do Seguro em Viagem;
c) a continuidade de tratamentos médicos quando cessado o quadro clínico de Emergência ou Urgência;
d) procedimentos diagnósticos e tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais, não reconhecidos pelas sociedades médico-científicas e odontológicas brasileiras;
e) danos morais e/ou estéticos;
f) quaisquer tipos de perda e danos, Xxxxxx Xxxxxxxxx, interrupção de renda e/ou pensão
g) toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do cliente, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do Segurado, causados por má fé;
h) cirurgias plásticas estéticas ou reparadoras, tratamentos estéticos ou rejuvenescedores;
i) lesões derivadas da prática de caiaque, hipismo (recreação), esgrima, ski aquático, snowboard em pista regulamentada, futebol americano, Kart (recreação), mergulho com cilindro (até 25 metros de profundidade), mergulho subaquático usando snorkel (até 10 metros de profundidade), patinação, patinação artística, rugby, skate e wake boarding, exceto se contratada a Cobertura Adicional de Esportes. Esta exclusão não é válida para as Coberturas de Morte e Invalidez, conforme artigo 799 do Código Civil Brasileiro;
j) danos sofridos em consequência da prática de desportos de competição, bem como nos treinos para competição e apostas;
k) lesões derivadas das práticas esportivas de competição e de esportes perigosos, tais como alpinismo, surf, kite-surf, ski, todo esporte de inverno praticado fora das pistas regulamentadas ou em eventos de competição, caminhadas ou escaladas de montanhas ou cavernas, motociclismo (quando fora das estradas normais ou em eventos de competição), mountain-bike, jet-ski, boxe, qualquer tipo de artes marciais, pólo, rugby, hóquei em campo, hóquei no gelo, hóquei em patins, equitação, automobilismo, navegação em cursos de águas rápidas (balsas, bóias, outros), rafting, mergulho, caça submarina, asa-delta, lançamento de altura por corda elástica (bungee jumping), aviação, voo livre, paraquedismo ou similares (parapente) e todo exercício ou provas atléticas de acrobacia ou que tenham por objetivo provas de caráter excepcional, participação em viagens ou excursões a zonas inexploradas, todo atendimento originado na realização de cursos, capacitação e/ou treino para o desenvolvimento de esportes considerados de risco ou esportes extremos. Esta exclusão não é válida para as Coberturas de Morte e Invalidez, conforme artigo 799 do Código Civil Brasileiro;
l) acidentes, doenças e todo efeito produzido resultante da participação em testes de aeronaves, automóveis ou outros veículos de propulsão mecânica, viagens submarinas, uso de aeronaves incluindo helicópteros, exceto se tratar-se de passageiro em voo pago utilizando empresa com autorização para transporte de passageiros, ou um helicóptero operando apenas entre aeroportos ou heliportos comerciais e com autorização para transportar passageiros pagantes;
m) gastos com funeral, urna ou cerimônia fúnebre, exceto se contratada a Cobertura de Funeral;
n) salvamento em mar, montanhas e zonas desabitadas ou ainda em países em estados de guerra declarada ou instabilidade política notória, que acarrete risco à vida e à saúde de sua população e de estrangeiros que ingressem no país;
o) repatriação em avião UTI ou Companhia Aérea regular, caso, a critério da equipe médica do cliente possa ser tratado localmente e não haja impedimento em seguir viagem;
p) despesas com serviços de alimentação de acompanhantes, bem como despesas com telefonemas, frigobar e quaisquer despesas com gastos extraordinários, durante a internação hospitalar;
q) despesas com consultas que tenham por objetivo aplicação de vacinas, toda prática de enfermaria, tais como aplicação, acompanhamento, nebulizações, drenagens, curativos, controle de glicose, salvo se resultante de recomendação médica em decorrência de Acidente Pessoal, enfermidade súbita e aguda ou quadro clínico de Emergência ou Urgência;
r) danos sofridos em consequência de ato reconhecidamente perigoso atos de terrorismo, guerras, revoltas populares, greves, sabotagem, tumultos e quaisquer perturbações de ordem pública;
s) danos sofridos em decorrência de atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;
t) despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas, odontológicas e de hospitalização efetuadas ou prescritas no Brasil, incluindo consultas para se obter receitas médicas para a prescrição de medicações tomadas cronicamente como, por exemplo, anti-hipertensivos (remédios para pressão alta), hipoglicemiantes orais (remédios para diabetes), entre outros;
u) despesas com redução funcional ou postural, tratamentos homeopáticos e quiropráticos, tratamentos em clínicas de repouso, acupuntura, massoterapia, massagens, podologia, medicina não convencional ou alternativa, e sessões de fisioterapia que não seja motivado por necessidade justificada e a práticasejam de prescrição intra-hospitalar ou que não estejam em conformidade com as práticas médicas reconhecidas pela sociedade médica brasileira em caráter de internação e;
v) despesas com aquisição de óculos, por parte do seguradolentes, cadeira de atos ilícitos ou contrários à leirodas, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscadomuletas, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outremetc.
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Samples: Seguro Viagem Internacional
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 3.1 Estão excluídos de todas as coberturas do seguro expressamente excluídos, os eventos ocorridos em consequência deconsequência, diretos ou indiretos de e/ou relacionados a:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de arma e/ou projétil nucleares, incluindo a explosão nuclear provocada explosões nucleares provocadas ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, invasão, hostilidade, rebelião, insurreição de poder militar ou usurpado ou da participação do Segurado em deveres de combate ou exercícios militares com força armada de qualquer país ou organização internacional, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençasdoenças e acidentes preexistentes, acidentes ou lesões preexistentes assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do seguradoSegurado e não declaradas no ato da contratação, bem como os acidente sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, suicídio ou da sua tentativa, ocorrido tentativa nos primeiros 2 (dois) primeiros anos de vigência, contados: -do início de vigência inicial individual do seguro, ; ou - da solicitação de sua recondução depois aumento de suspensoCapital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado;
fe) atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
d) tufões, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
f) epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população, assim declaradas por órgão competente. Além dos riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionado a:
a) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
b) ocorrido em consequência prática de ato atos reconhecidamente perigoso perigosos que não seja motivado sejam motivados por necessidade justificada e a práticajustificada, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier excetuando-se os casos que provierem da utilização de meio meios de transporte mais arriscadoarriscados, da de prestação de serviço militar, da prática de esporte, esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
d) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
e) Acidente Vascular Cerebral;
f) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo. Além dos riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos da Cobertura de Desemprego Involuntário, em consequência direta ou indireta:
a) pedido de demissão pelo empregado;
b) adesão do empregado a programas de demissão voluntária (PDV) ou incentivada e/ou por acordo coletivo de trabalho;
c) acordo entre empregado e empregador;
d) dispensa do empregado por justa causa;
e) jubilação, pensão ou aposentadoria por qualquer causa;
f) perda de emprego decorrente da falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial do empregador;
g) prestação de Serviço Militar;
h) campanhas de demissões em massa. Para fins de aplicação deste seguro, considera- se demissão em massa empresas que demitam mais de 10% (dez por cento) de seu quadro de pessoal no prazo de seis meses contado a partir do primeiro Sinistro avisado e de um mesmo Estipulante;
i) extinção automática ou término do Contrato de trabalho, quando o Contrato tiver prazo determinado (Contrato a termo);
j) dispensa com imediata admissão em empresa do mesmo grupo econômico, coligada, filiada, associada, subsidiária e/ou acionista. Além dos riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos da Cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária, em consequência direta ou indireta:
a) gravidez;
b) procedimentos e/ou tratamentos, clínicos ou cirúrgicos, para esterilidade, infertilidade, inseminação artificial, impotência sexual, controle de natalidade, e mudança de sexo, bem como suas conseqüências, inclusive períodos de convalescença a eles relacionados;
c) tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética, salvo quando necessárias à restauração das funções alteradas em razão de Sinistro ocorrido na vigência do seguro;
d) cirurgias plásticas (estéticas ou não) e períodos de convalescença a elas relacionados;
e) tratamentos para obesidade, em qualquer modalidade, inclusive gastroplastia redutora;
f) tratamentos para senilidade, geriatria, rejuvenescimento, repouso, convalescença e suas conseqüências;
g) tratamentos odontológicos e ortodônticos de quaisquer espécies, salvo quando decorrentes de acidente pessoal, ocorridos dentro do período de vigência do seguro;
h) doenças degenerativas da coluna vertebral inclusive hérnia discal, com exceção de tratamento cirúrgico;
i) infecções oportunistas e doenças provocadas pela Síndrome de Imuno Deficiência Adquirida (SIDA/AIDS);
j) alterações, distúrbios ou doenças mentais e/ou psiquiátricas, inclusive o “stress”;
k) doenças crônicas, mesmo em fase aguda, entendendo-se como tal aquelas caracterizadas por sua evolução longa e insidiosa, com período de melhora e piora, não respondendo satisfatoriamente a procedimentos terapêuticos;
l) doenças de características reconhecidamente progressivas, tais como fibromialgia, artrite reumatóide, osteoartrose, dor miofascial, esclerose múltipla, doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, entre outras;
m) pratica de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
n) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
o) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
p) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
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Samples: Seguro Crédito Protegido
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 5.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas do seguro presentes nessas condições gerais, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou em consequência de:
a) uso Uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química e/ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas dela decorrentes, exceto quando da prestação a prática de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos Atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradoou por culpa grave equiparável ao dolo praticados, pelo beneficiário, pelo(s) segurado (s) beneficiários (s) ou pelo representante legal, de um ou de outro, conforme Art. 762 do Código Civil, bem como os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores administradores, seus beneficiários e respectivas pessoas ligadas ao representante de seguro;
d) Lesão premeditada auto infligida, suicídio ou tentativa de suicídio quando ocorrido dentro dos primeiros dois anos de vigência do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.Bilhete de Seguro;
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
ae) ocorrido em consequência de furacõesFuracões, ciclones, ,terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bf) ocorrido em consequência Intoxicações alimentares de ato qualquer espécie e intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por profissional legalmente habilitado (médico);
g) Epidemias e pandemias somente quando declaradas por órgão competente.
h) Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
i) Ato reconhecidamente perigoso perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.justificada;
Appears in 1 contract
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão excluídos de todas as coberturas do seguro deste Seguro os eventos ocorridos em consequência deconseqüência:
a) do uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da salvo se tratar de prestação de serviço militar ou de atos ato de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões de doenças preexistentes à contratação do seguroSeguro, de conhecimento do seguradoSegurado, não declaradas na proposta de adesão;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídiode suicídio ou tentativa de suicídio do Segurado, ou da sua tentativa, exceto se ocorrido nos primeiros após o período de 2 (dois) anos de contados da vigência inicial do seguro, Seguro ou de sua recondução depois de suspenso;; e
fe) de atos ilícitos dolosos praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, bem como pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantesadministradores.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão 4.2. Estão também excluídos da garantia de IPA, os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoalacidentes ocorridos em conseqüência:
a) ocorrido de competições em consequência veículos, inclusive treinos preparatórios, salvo se tratar de mera utilização de meio de transporte mais arriscado ou prática de esportes;
b) direta ou indireta de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
c) de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bd) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do seguradoSegurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização salvo se tratar de meio ato de transporte mais arriscado, humanidade em auxílio de outrem ou da prestação de serviço militar;
e) qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências;
f) o parto ou aborto e suas conseqüências;
g) as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da prática ação de esporteprodutos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por Xxxxxx, em decorrência de acidente pessoal; e
h) o choque anafilático e suas conseqüências.
4.3. Exclusão para atos terroristas: Não estão cobertos perdas e danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de humanidade em auxílio laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de outremseu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
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Samples: Insurance Policy
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 Estão excluídos 5.1. Este seguro não cobre os prejuízos decorrentes dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência deseguro:
a) Do uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo a explosão nuclear nuclear, provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de civil ou guerrilha, de atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da se decorrente de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doençasDe ato terrorista, acidentes ou lesões preexistentes cabendo à contratação Seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do seguroatentado, independentemente de conhecimento do seguradoseu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave praticados pelo seguradoSegurado, pelo beneficiário, Beneficiário ou pelo representante legal, legal de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica e/ou pelos seus respectivos representantes.;
4.2 Observadas as coberturas contratadase) De inundação, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, tornado, tempestades, terremotos, movimentos sísmicos ou movimentos de terra em geral, maremotos, erupções vulcânicas vulcânicas, qualquer outro fenômeno atmosférico, meteorológico, sísmico, geológicos de caráter extraordinário, queda de meteoritos, desmoronamento e outras convulsões da natureza;
bf) ocorrido De ações originadas em consequência de invasão, atos de inimigos estrangeiros, invasões de terra por movimentos sociais ou atos que as leis classificam como delitos contra a segurança interna do estado, ações de greve, blecaute, passeatas, desordem pública, atos políticos, ocupações e outros fatos que as leis qualifiquem como crimes contra a ordem pública;
g) De ato reconhecidamente perigoso de autoridade pública, salvo para evitar a propagação de danos cobertos pelo seguro;
h) De qualquer tipo de poluição, contaminação, sejam súbitas ou graduais;
i) Vendaval, granizo, alagamentos, chuva, rompimento de tubulações e de caixa d’água, infiltração de água, inclusive entupimento e/ou transbordamento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto do imóvel segurado ou de terceiros;
j) Atos de autoridade, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição de quaisquer perturbações da ordem pública;
k) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempo de paz;
l) Atos de vandalismo, tumultos, greve e locaute (lock out);
m) Desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra;
n) Umidade, infiltração, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra no interior do imóvel segurado por janelas, portas ou quaisquer outras aberturas;
o) Impacto de veículo terrestre e aquático;
p) Queda de aeronaves e/ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos integrantes dos mesmos ou por ele transportados;
q) Danos causados pela ação de temperaturas, vapores, umidade, infiltração, gases, fumaça, poluição, contaminação, vazamentos;
r) Perdas, danos ou avarias aos bens segurados por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa ou vício oculto;
s) Perdas não materiais, tais como, danos morais, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações;
t) Roubo, furto simples, qualificado ou mediante fraude, extorsão, estelionato, apropriação indébita e sequestro;
u) Perda e/ou pagamento ou despesas com aluguel;
v) Despesas com recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidro;
w) Implosão programada de quaisquer estruturas de construção civil, prédios, edifícios e similares, inclusive quando motivada por riscos à segurança;
x) Danos elétricos, curto-circuito, sobrecarga na rede elétrica, inclusive em consequência de queda de raio fora do terreno do imóvel segurado;
y) Danos causados por trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive de instalações e montagens, exceto pequenos reparos com a finalidade exclusiva de manutenção, desde que não seja motivado por necessidade justificada e afete a práticaestrutura do imóvel;
z) Imóveis em reforma, por parte do segurado, de atos ilícitos construção e/ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outremreconstrução.
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Samples: Seguro Residencial
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão excluídos EXCLUÍDOS de todas as coberturas do seguro Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais os eventos ocorridos ocorridos, direta ou indiretamente, em consequência de:
a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear nuclear, provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa radioativa, ou da exposição a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, bem como de explosões nucleares provocadas com quaisquer finalidades;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade humanitários em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguroao início da respectiva cobertura individual, de conhecimento do seguradoSegurado e não declaradas na Proposta de Adesão;
d) epidemias suicídio e pandemias declaradas por órgão competentesuas tentativas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do seguro, ou do aumento do Capital Segurado quanto ao valor aumentado;
e) suicídiotufões, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, sócios controladores, dirigentes e administradores do estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
bf) ocorrido epidemias e pandemias declaradas por órgão competente e envenenamento em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a práticacaráter coletivo;
g) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, por parte do seguradopelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante;
h) atos ilícitos ou contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal; e
i) agravação intencional do risco por parte do Segurado.
4.2. Além das exclusões previstas no item 4.1, estão também EXCLUÍDOS deste seguro os eventos consequentes de:
a) doenças, inclusive as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, exceto as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, exceto se decorrentes de acidente coberto;
c) perturbações ou intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações causadas pela ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando provier da prescritos por médicos, em decorrência de acidente pessoal coberto;
d) choque anafilático e suas consequências, salvo se o tratamento médico ocorra em virtude de acidente pessoal coberto;
e) envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias entorpecentes ou tóxicas, exceto os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
f) lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, tendinite, sinovite ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
g) acidentes ocorridos em consequência de viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade, em aeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam de simples transportes ou de condução de autoridades ou de passageiros, em aeronaves furtadas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados, em aeronaves não homologadas, experimentais, excetuando-se os casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, da de prestação de serviço militar, da prática de esporte, militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
h) todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto;
i) perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto e
j) eventos excluídos do conceito de Acidente Pessoal constante do item 2 destas Condições Gerais.
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Samples: Seguro De Vida
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1 4.1. Estão excluídos de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em consequência de:
a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, fissão ou fusão nuclear, radiação nuclear, lixo nuclear decorrente do uso de combustível nuclear, explosivos nucleares ou qualquer arma nuclear, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, definidas como de conhecimento do seguradosegurado e não declaradas na proposta de adesão individual;
d) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
e) suicídio, ou da sua tentativa, ocorrido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do seguro, ou de da sua recondução depois de suspenso, conforme o art. 798 do Código Civil;
f) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro, por sócios controladores, dirigentes e administradores do da estipulante pessoa jurídica ou pelos respectivos representantes.
4.2 4.2. Observadas as coberturas contratadas, estão também excluídos os seguintes riscos e suas consequências consequências, decorrentes de acidente pessoal:
a) ocorrido em consequência de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
b) ocorrido em consequência de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
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Samples: Condições Gerais E Especiais Do Seguro Empresarial Prestamista – Capital Vinculado