Common use of SANÇÕES Clause in Contracts

SANÇÕES. 7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Registro De Preços

SANÇÕES. 7.1. 14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar FALHAR ou fraudar FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. 14.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas na no presente Ata contrato ou a ocorrência da hipótese prevista das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ataeste contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 1010 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação. 7.2.1. 14.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por até igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital.previstas nos edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

SANÇÕES. 7.1. 14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar FALHAR ou fraudar FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. 14.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas na no presente Ata contrato ou a ocorrência da hipótese prevista das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ataeste contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 1010 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação. 7.2.1. 14.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista previstas no item 18.5 do Edital.edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes

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Samples: Pregão Presencial, Contract for Educational Management Consulting Services, Pregão Presencial

SANÇÕES. 7.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, não assinar a Ata ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas na presente no contrato, Ata ou instrumento equivalente ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Atao contrato, Ata ou instrumento equivalente, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação. 7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de: a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de 0,5Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula cinco três décimos por cento) ao dia, dia sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital.total contratado;

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

SANÇÕES. 7.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, não assinar a Ata ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas na presente no contrato, Ata ou instrumento equivalente ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Atao contrato, Ata ou instrumento equivalente, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação. 7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital.de:

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Samples: Pregão Presencial, Registro De Preços

SANÇÕES. 7.1. 14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar FALHAR ou fraudar FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. 14.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas na no presente Ata contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ataeste contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 1010 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação. 7.2.1. 14.2.1 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Editalprevistas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

SANÇÕES. 7.1. 14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar FALHAR ou fraudar FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. 14.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas na no presente Ata contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ataeste contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação. 7.2.1. 14.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista as multas previstas no item 18.5 do Editaledital de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

SANÇÕES. 7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(sdo (s) item(nsitem (ns) solicitado(ssolicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 13.2 do Edital.

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Samples: Pregão Presencial, Registro De Preços

SANÇÕES. 7.1. 5.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta, não celebrar o contratoassinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certamefalsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista as sanções previstas no artigo da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens. 7.2. 5.2 A recusa injustificada da detentora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura de Cabreúva, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades: I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida; ou II – Pagamento correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. 5.3 O não cumprimento das obrigações assumidas atraso injustificado na presente Ata entrega do objeto ou a ocorrência da hipótese prevista execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666N° 10.530/02, sujeitará a detentora a multa de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º mora sobre o valor da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde jáobrigação não cumprida, a DETENTORA a rescindirpartir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa na seguinte proporção: I- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º 15° (décimo quinto) dia útil, quando será devida de atraso; e II- Multa de 15% (quinze por cento) a multa pelos dias partir do 16° (décimo sexto) dia de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Editalaté o 30° (trigésimo) díade atraso.

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Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico

SANÇÕES. 7.1. 11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certamefalsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista às sanções previstas no artigo da Lei Federal 10.520/02., demais penalidades legais além das seguintes multas: 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata 11.1.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor da contrataçãoobrigação não cumprida. 7.2.1. Em caso 11.1.2 – O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no I – Multa de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,50,2% (zero vírgula cinco dois por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e II – Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45° (quadragésimo qui nto) dia de atraso. A partir do 46° (quadragésimo sexto) dia, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem seguinte deste edital. 11.1.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá ser aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Editalobrigação não cumprida.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

SANÇÕES. 7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 155 da Lei Federal nº 10.520/02. 7.214.133/2021. O não cumprimento das obrigações assumidas na no presente Ata contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, 155 da Lei Federal nº 8.66614.133/2021, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ataeste contrato, independentemente de e interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 no artigo 156 Lei Federal nº 14.133/2021 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 1 (doisum) dias úteis útil antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis1 dia útil. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(sdo (s) item(nsitem (nos) solicitado(ssolicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

SANÇÕES. 7.1. Quem23.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, convocado dentro do prazo de validade da sua propostaesta, não celebrar o contratoresguardados os procedimentos legais pertinentes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.poderá sofrer as seguintes sanções: 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União; c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado; 23.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, LICITANTE que: a) deixar de entregar documentação exigida no prazo de 2 (doisedital; b) dias úteis antes apresentar documentação falsa; c) ensejar o retardamento da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega execução do objeto, até o 15º (décimo quinto; d) dia útil, quando será devida não mantiver a multa pelos dias de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 proposta; e) falhar na execução do Edital.contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES. 7.1. Quem22.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, convocado dentro do prazo de validade da sua propostaesta, não celebrar o contratoresguardados os procedimentos legais pertinentes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.poderá sofrer as seguintes sanções: 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União; c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado; 22.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, LICITANTE que: a) deixar de entregar documentação exigida no prazo de 2 (doisedital; b) dias úteis antes apresentar documentação falsa; c) ensejar o retardamento da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega execução do objeto, até o 15º (décimo quinto; d) dia útil, quando será devida não mantiver a multa pelos dias de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 proposta; e) falhar na execução do Edital.contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES. 7.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contratocontrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas na presente no contrato, Ata ou instrumento equivalente ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Atao contrato, Ata ou instrumento equivalente, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação. 7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital.de:

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Samples: Registro De Preços

SANÇÕES. 7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na no presente Ata contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ataeste contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 1 (doisum) dias úteis útil antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis1 dia útil. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(sdo (s) item(nsitem (ns) solicitado(ssolicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital.

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Samples: Pregão Presencial

SANÇÕES. 7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.213.1. O não cumprimento das obrigações assumidas na no presente Ata contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Atacontrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda , e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.113.1.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-ser- lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 18.5 do Edital13.1. 13.1.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 13.1, sem prejuízo de rescisão unilateral da Ata e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

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Samples: Pregão Presencial

SANÇÕES. 7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES. 7.113.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contratoa Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoda Ata, comportar-comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.213.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta a Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda , e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.113.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 18.5 do Edital13.2. 13.2.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 13.2, sem prejuízo de rescisão unilateral da Ata e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

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Samples: Pregão Presencial

SANÇÕES. 7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda , e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 3 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 18.5 do Edital7.2. 7.2.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 7.2, sem prejuízo de rescisão unilateral da Ata e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

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Samples: Pregão Presencial

SANÇÕES. 7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 13.2 do Edital.

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Samples: Registro De Preços

SANÇÕES. 7.113.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contratoAta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoda Ata, comportar-comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.213.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta a Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda , e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.113.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 3 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 18.5 do Edital13.2. 13.2.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 13.2, sem prejuízo de rescisão unilateral da Ata e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

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Samples: Contract for Technical Services in Information Technology

SANÇÕES. 7.113.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contratoAta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoda Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.213.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta a Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda , e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.113.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 3 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 18.5 do Edital13.2. 13.2.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 13.2, sem prejuízo de rescisão unilateral da Ata e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

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Samples: Pregão Presencial

SANÇÕES. 7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na no presente Ata contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ataeste Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda , e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.17.2. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 3 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 18.5 7.1. 7.3. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 7.1, sem prejuízo de rescisão unilateral do Editalcontrato e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviços

SANÇÕES. 7.1. 21.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar FALHAR ou fraudar FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. 21.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas na no presente Ata contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ataeste contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 1010 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação. 7.2.1. 21.2.1 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Editalprevistas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.

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Samples: Contract for Event Services

SANÇÕES. 7.113.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.213.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na no presente Ata contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta a Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda , e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.113.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 3 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 18.5 13.2. 13.2.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 13.2, sem prejuízo de rescisão unilateral do EditalContrato e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

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Samples: Contratação De Serviços De Telecomunicações

SANÇÕES. 7.1. Quem21.1 A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93. 21.2 A licitante que, convocado convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar assinar o contratoContrato ou a Ata, deixar de entregar ou documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objetofalsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscalfiscal ficará impedida de licitar e de contratar com Estado de Goiás, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. 7.2. O 21.3 Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior. 21.4 Comete infração administrativa a Contratada que: a) não cumprimento executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em decorrência da contratação.; 7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade b) ensejar o retardamento da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega execução do objeto, até o 15º (décimo quinto; c) dia útil, quando será devida a multa pelos dias falhar ou fraudar na execução do contrato; d)comportar-se de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital.modo inidôneo; ou

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Produtos E Serviços Relacionados a Licenciamento De Softwares Microsoft

SANÇÕES. 7.1. 11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certamefalsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º às 11.1.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou obrigação assumida, sujeitando-o a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor da contrataçãoobrigação não cumprida. 7.2.1. Em caso 11.1.2 – O atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo do disposto no § 1° do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7° da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade mora sobre o valor da Detentoraobrigação não cumprida, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido inicialmenteestipulado, a prorrogação do prazo na seguinte proporção: I – Multa de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,50,2% (zero vírgula cinco dois décimos por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e II – Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45° (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46° (quadragésimo sexto) dia, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem “11.1.3” deste edital. 11.1.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Editalobrigação não cumprida.

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Samples: Contratação De Serviços

SANÇÕES. 7.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, não assinar a Ata ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas na presente no contrato, Ata ou instrumento equivalente ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Atao contrato, Ata ou instrumento equivalente, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.diploma 7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de: a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de 0,5Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula cinco três décimos por cento) ao dia, dia sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital.total contratado;

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Samples: Ata De Registro De Preços

SANÇÕES. 7.1. 14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar FALHAR ou fraudar FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.2. 14.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas na no presente Ata contrato ou a ocorrência da hipótese prevista das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ataeste contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 1010 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação. 7.2.1. 14.2.1 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por até igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s)da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital.previstas nos edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes

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Samples: Licensing Agreements

SANÇÕES. 7.113.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contratocontrato ou instru- mento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução execu- ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 7.213.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas na no presente Ata contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ataeste contrato, independentemente indepen- dentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.113.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da DetentoraContratada, a mesma Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(sdo (s) item(nsitem (ns) solicitado(ssolicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital13.2.

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Samples: Pregão Presencial

SANÇÕES. 7.1. 11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certamefalsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista às sanções previstas no artigo da Lei Federal 10.520/02., demais penalidades legais além das seguintes multas: 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata 11.1.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor da contrataçãoobrigação não cumprida. 7.2.1. Em caso 11.1.2 – O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no I – Multa de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,50,2% (zero vírgula cinco dois por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e II – Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45° (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46° (quadragésimo sexto) dia, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem seguinte deste edital. 11.1.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Editalobrigação não cumprida.

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Samples: Pregão Presencial