Sugestões Cláusulas Exemplificativas

Sugestões. Se você fornecer alguma Sugestão para nós ou nossas Afiliadas, nós e nossas Afiliadas teremos o direito de usar as Sugestões sem restrições. Por meio deste documento, você cede irrevogavelmente todos os direitos, títulos e interesses das Sugestões e concorda em fornecer-nos toda a assistência necessária para documentar, aperfeiçoar e manter nossos direitos sobre as Sugestões.
Sugestões. Diante do exposto, sugerimos ao egrégio Plenário que:
Sugestões. Da análise aprofundada dos autos, verifico a ausência de alguns documentos tidos como essenciais ao procedimento de dispensa de licitação, para que os princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência sejam devidamente respeitados. Desta forma, entendo ser prudente que para prosseguimento do presente processo licitatório de locação do imóvel, esteja presente nos autos os seguintes documentos: a) Escritura Pública ou Registro do Imóvel e/ou Título Definitivo ou mesmo contrato de compra e venda, pelo pessoa indicada como proprietária, uma vez que o único documento para demonstrar a titularidade constante dos autos é recibo de compra e venda, com data de emissão em 01/01/2022 e reconhecimento em cartório em 08/03/2022, portanto, data posterior ao memorando de nº 39/2022, datado em 07/03/2022, solicitando a autorização para abertura do presente processo licitatório; b) quanto ao parecer técnico de avaliação, seja realizado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura ou seja comprovado o vínculo do profissional que emitiu o parecer acostado aos autos com a Prefeitura.
Sugestões. Por tudo quanto fica exposto, aproveitando a menção à reforma no processo civil, aproveitamos para deixar algumas sugestões para melhoria, sendo que o ideal seria tornar conciliável a prevenção geral configurada pelo Estado e a prevenção especial face ao trabalhador. Assim, 1. Começamos pois por sugerir que a ação possa ser iniciada, também, pelo “trabalhador”, a par com o Ministério Público, deixando pois de ser necessário o recurso ao processo comum por este último. Caso, porém, esta proposta não possa vingar porquanto a intenção legislativa comportar um caráter Estadual pelo menos, que o trabalhador fosse parte principal na ação, por forma a ser abrangido pelo caso julgado. 2. O Ministério Público poderia representar também o trabalhador, sendo que a lei processual do trabalho assim o permitir, nos termos do artigo 6.º e 7.º do CPT. Em consequência direta do número que antecede, o resultado seria o pretendido pelo Estado, sendo que, a par dar ação especial dos acidentes de trabalho, também a ARECT é de caráter oficioso. 3. O acompanhamento obrigatório do processo pelo trabalhador. Do nosso ponto de vista, traria benefícios à produção de prova. 4. Deveria ser admita a transação das partes, em ambos os sentidos. Fossem elas apenas o Ministério Público e o empregador ou, incluísse também o trabalhador aquando a dedução de articulado próprio. Com efeito, a economia processual beneficiaria de tal possibilidade e reduzir-se-iam encargos desnecessários tanto para as partes como para o Tribunal. 5. Em sede de julgamento, a produção de prova não se deveria limitar ao mínimo de testemunhas, devendo ser produzida tanta prova quanto a necessária, podendo falar-se aqui num processo especial mitigado; 6. A decisão não deveria ser ditada para a ata. Qualquer decisão, em sede deste processo especial, não poderá ser refletida e acompanhada da devida cautela. A admissibilidade da mesma ser ditada em sede de audiência de julgamento, traduz a ação em causa um julgamento fulminante não se afigurando, no nosso entendimento, plausível face aos contornos que a ação pode assumir. Face ao exposto, consideramos ser possível o equilíbrio da ARECT, entre a defesa do Estado e dos trabalhadores face ao cariz coletivo da ação e à tutela individual de cada trabalhador, permitindo-se assim beneficio generalizado no acervo dos direitos.
Sugestões. Da análise aprofundada dos autos, verifico a ausência de alguns documentos tidos como essenciais ao procedimento de dispensa de licitação, para que os princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência sejam devidamente respeitados. Desta forma, entendo ser prudente que para prosseguimento do presente processo licitatório de locação do imóvel, esteja presente nos autos os seguintes documentos: a) Escritura Pública ou Registro do Imóvel e/ou Título Definitivo, pela pessoa indicada como proprietária; b) quanto ao parecer técnico de avaliação, seja realizado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura, ou, seja comprovado o vínculo do profissional que emitiu o parecer acostado aos autos com a Prefeitura.
Sugestões. Especificação dos lanches:
Sugestões. Poderão ser aceitas sugestões quanto à inclusão de outros itens ou outras modificações, que deverão ser enviadas para o email xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx aos cuidados da economista Xxxxxx Xxxxxx.
Sugestões. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e serão............Sugestão - pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial. Obs. - Verificar demais opções entre os arts. 1028 ao 1038 da Lei 10.406/02.
Sugestões. 5.3. Para o item 8. 5.3.1. Não vislumbramos estabelecer acordo de nível de serviço para esse item, sendo suficiente a previsão de sanções administrativas prevista no item 17 deste documento.
Sugestões. NOME DO SERVIDOR: LOTAÇÃO: ASSINATURA: Observação: Os responsáveis identificados acima não podem ter nenhum vínculo com a empresa contratada. A empresa XXXXXXXXXXXXXXX pessoa jurídica estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF com o n.XXXXXXXXXXXX, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da ANATEL, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo. 1. O objetivo deste Termo de Ciência e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da ANATEL reveladas à EMPRESA RECEPTORA em razão de celebração do contrato de prestação de serviços. 2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, entidades outorgadas e não outorgadas, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros. 3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal da ANATEL, das informações restritas reveladas. 4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços à ANATEL, as informações restritas reveladas. 5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas atividades relativas à prestação de serviços à ANATEL, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas. 6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos se...