Aplicação de Multas Cláusulas Exemplificativas

Aplicação de Multas. O PODER CONCEDENTE poderá, no caso de inadimplemento parcial ou total do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, aplicar multas, com valor variável entre 1% a 100% do valor anual da CONTRAPRESTAÇÃO DE INVESTIMENTOS ofertada na PROPOSTA ECONÔMICA, valorada de acordo com (i) a gravidade da infração, (ii) a recorrência da falta, (iii) o impacto efetivamente causado pela falha e os benefícios gerados para a CONCESSIONÁRIA ou os prejuízos causados aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, caso existentes, (iv) a conduta da CONCESSIONÁRIA e (iv) o prazo remanescente de vigência do CONTRATO..
Aplicação de Multas. A análise da execução do objeto permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações: RELATÓRIO DE MULTAS [ANEXAR O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E PARECER DOS FISCAIS] [CIDADE], de de . Gestor / Carimbo Empresa / Carimbo
Aplicação de Multas. O Órgão Regulador poderá, no caso de inadimplemento parcial ou total do Contrato por parte da Concessionária, aplicar as multas especificadas no Anexo 5. Nenhuma multa individual será superior a 10% das Receitas Operacionais Anuais da Concessionária.
Aplicação de Multas. Não atendimento a 1 (um) item de controle (a cada inspeção) relativo à Qualidade da Manutenção 🡪 Valor correspondente ao faturamento mensal de 20 (vinte) pontos luminosos, no mês da ocorrência. Não atendimento a 2 (dois) itens de controle (a cada inspeção) relativo à Qualidade da Manutenção 🡪 Valor correspondente ao faturamento mensal de 25 (vinte e cinco) pontos luminosos, no mês da ocorrência. Não atendimento a 3 (três) itens de controle (a cada inspeção) relativo à Qualidade da Manutenção 🡪 Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, no mês da ocorrência. ✓ Qualidade da Continuidade da Iluminação: a avaliação da Qualidade da Continuidade da Iluminação tem como objetivo verificar se a substituição preventiva das lâmpadas está sendo efetuada conforme o previsto no Contrato.
Aplicação de Multas. Não atendimento a 1 (um) item de controle (a cada inspeção) relativo à Qualidade da Continuidade da Manutenção 🡪 Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, no mês da ocorrência. ✓ Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação: a avaliação da Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação diz respeito aos prazos de intervenção em relação aos tipos de panes possíveis.
Aplicação de Multas. Não atendimento aos prazos previstos relativos à Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação 🡪 Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, no mês da ocorrência, para cada violação. 🡪 Em quaisquer dos casos estabelecidos acima, se o conserto necessitar de uma intervenção de manutenção pesada, a empresa contratada deverá informar à fiscalização do Município, no final dos prazos para conserto estabelecidos, a programação da correspondente correção. 🡪 Serão excluídas, para efeito dos itens de controle, as constatações de problemas causados por abalroamento de postes, situações decorrentes de serviços em curso, que estejam sendo executados pela empresa contratada, além dos decorrentes dos motivos de força maior. 🡪 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: - Multa de 0,5% sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual; - Multa de 10% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de até 5 (cinco) anos; - Multa de 20% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 🡪 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 🡪 O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: - Por infração a qualquer de suas cláusulas; - Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; - Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do Município; - Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato. 🡪 O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 🡪 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 🡪 A multa ...

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