Aplicação de Multas Cláusulas Exemplificativas

Aplicação de Multas. 32.10.1. A multa será aplicada ao CONCESSIONÁRIO, após instauração do processo legal, quando comprovado o descumprimento das regras e condições do presente Contrato, do Rua: Marechal Deodoro, 950 - 1º Andar- Centro- Curitiba- PR, CEP: 80060-010 www.loteriasdoparana.pr.gov.br Edital de Credenciamento e seus anexos e poderá ser aplicada com as demais sanções em função da natureza e gravidade do ilícito. 32.10.2. Serão aplicados decréscimos ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) aos valores base de multa em razão da constatação de circunstâncias atenuantes e/ou agravantes, devendo a Administração justificar e expor os motivos da decisão. 32.10.3. O valor final da multa será reduzido em 10% (dez por cento) na hipótese de o CONCESSIONÁRIO renunciar expressamente ao direito de apresentar recurso contra a decisão e reconhecer o cometimento da infração, no prazo regulamentar. 32.10.4. A renúncia de que trata a cláusula anterior constitui confissão de dívida e, portanto, caso não seja efetuado o pagamento da multa, a inadimplência constitui instrumento hábil e suficiente para a inscrição do crédito no Cadastro de Inadimplentes, pelo seu valor originário. 32.10.5. O não recolhimento da multa no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem interposição de defesa ou recurso, ou no prazo estabelecido em decisão irrecorrível na esfera administrativa acarretará: a) Incidência automática de juros de mora correspondentes à variação pro rata die da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento. b) Desconto do valor da multa direto da garantia contratual. c) A redução do valor da garantia contratual ensejará a abertura de novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por até igual período, para a sua reposição, pelo CONCESSIONÁRIO. Vencido este, e não tendo sido recomposta a garantia, incorrerá em nova multa, equivalente ao dobro da primeira, e assim sucessivamente. d) Quando o valor da garantia não for suficiente para cobrir as multas impostas, far-se-á o bloqueio da diferença na conta corrente bancária do CONCESSIONÁRIO destinada a receber a arrecadação das apostas lotéricas. e) As multas deverão ser pagas mediante depósito identificado em nome do CONCESSIONÁRIO, em conformidade com as condições estabelecidas no processo administrativo de apuração, não sendo admitidas compensações de quaisquer espécies. f) Após o recolhimento da multa, o CONCESSIONÁRIO deverá encaminhar uma via do respectivo comprovante, devidamente autenticado e sem r...
Aplicação de Multas. O PODER CONCEDENTE poderá, no caso de i n a d i m p l e m e n t o p a r c i a l o u t o t a l d o C O N T R A T O p o r p a r t e d a CONCESSIONÁRIA, aplicar multas, com valor variável entre 0,1% a 6% do VALOR DO CONTRATO, valorada de acordo com (i) a gravidade da infração, (ii) a recorrência da falta, (iii) o impacto efetivamente causado pela falha e os benefícios gerados para a CONCESSIONÁRIA ou os prejuízos causados aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, casos existentes, (iv) a conduta da CONCESSIONÁRIA e (iv) o prazo remanescente de vigência do CONTRATO. A prática dos atos previstos neste CONTRATO implicará a aplicação de multa nos valores indicados a seguir, conforme arbitrados pelo PODER CONCEDENTE, considerando a gravidade da infração: 34.3.1. Além das infrações previstas neste CONTRATO, a prática dos seguintes atos implicará a aplicação de multa nos valores indicados abaixo, conforme arbitrados pelo PODER CONCEDENTE, considerando a gravidade da infração: (i) entre um milésimo e um por cento do VALOR DO CONTRATO por dia de (ii) entre um milésimo e um por cento do VALOR DO CONTRATO por dia de atraso em qualquer data programada para o início da prestação dos SERVIÇOS; (iii) entre um milésimo e um por cento do VALOR DO CONTRATO por dia de atraso em caso falha da CONCESSIONÁRIA em entregar no prazo qualquer informação solicitada pelo PODER CONCEDENTE e/ou requerida no CONTRATO; (iv) entre um milésimo e um por cento do VALOR DO CONTRATO por dia no caso de realização de atividades diversas ao objeto da SPE ou de suas subsidiárias; (v) entre um milésimo e um por cento do VALOR DO CONTRATO por evento realizado sem devida anuência ou autorização do Poder Concedente; e (vi) entre um milésimo e um por cento do VALOR DO CONTRATO por evento caso se verifique fraude ou omi ss ão dolosa n as inf orm ações s obre RE CE IT AS TARIFÁRIAS e RECEITAS ACESSÓRIAS.
Aplicação de Multas. O PODER CONCEDENTE poderá, no caso de inadimplemento parcial ou total do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, aplicar multas, com valor variável entre 1% a 100% do valor anual da CONTRAPRESTAÇÃO DE INVESTIMENTOS ofertada na PROPOSTA ECONÔMICA, valorada de acordo com (i) a gravidade da infração, (ii) a recorrência da falta, (iii) o impacto efetivamente causado pela falha e os benefícios gerados para a CONCESSIONÁRIA ou os prejuízos causados aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, caso existentes, (iv) a conduta da CONCESSIONÁRIA e (iv) o prazo remanescente de vigência do CONTRATO..
Aplicação de Multas. O PODER CONCEDENTE poderá, no caso de inadimple- mento parcial ou total do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, aplicar multas, com valor variável entre 0,1% a XXXXX % da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA mensal, valorada de acordo com (i) a gravidade da infração, (ii) a recorrência da falta, (iii) o impacto efetivamente causado pela falha e os benefícios gerados para a CONCESSIO- NÁRIA ou os prejuízos causados aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, caso existentes, (iv) a conduta da CONCESSIONÁRIA e (v) o prazo remanes- cente de vigência do CONTRATO.
Aplicação de Multas. A análise da execução do objeto permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações: RELATÓRIO DE MULTAS [ANEXAR O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E PARECER DOS FISCAIS] [CIDADE], de de . Gestor / Carimbo Empresa / Carimbo
Aplicação de Multas. O Órgão Regulador poderá, no caso de inadimplemento parcial ou total do Contrato por parte da Concessionária, aplicar as multas especificadas no Anexo 5. Nenhuma multa individual será superior a 10% das Receitas Operacionais Anuais da Concessionária.
Aplicação de Multas. Não atendimento a 1 (um) item de controle (a cada inspeção) relativo à Qualidade da Manutenção 🡪 Valor correspondente ao faturamento mensal de 20 (vinte) pontos luminosos, no mês da ocorrência. Não atendimento a 2 (dois) itens de controle (a cada inspeção) relativo à Qualidade da Manutenção 🡪 Valor correspondente ao faturamento mensal de 25 (vinte e cinco) pontos luminosos, no mês da ocorrência. Não atendimento a 3 (três) itens de controle (a cada inspeção) relativo à Qualidade da Manutenção 🡪 Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, no mês da ocorrência. ✓ Qualidade da Continuidade da Iluminação: a avaliação da Qualidade da Continuidade da Iluminação tem como objetivo verificar se a substituição preventiva das lâmpadas está sendo efetuada conforme o previsto no Contrato.
Aplicação de Multas. Não atendimento a 1 (um) item de controle (a cada inspeção) relativo à Qualidade da Continuidade da Manutenção 🡪 Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, no mês da ocorrência. ✓ Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação: a avaliação da Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação diz respeito aos prazos de intervenção em relação aos tipos de panes possíveis.

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  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

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