TRABALHO AOS SÁBADOS Cláusulas Exemplificativas

TRABALHO AOS SÁBADOS. Fica facultada às empresas que operam aos sábados a compensação das respectivas horas ou adoção de plantões.
TRABALHO AOS SÁBADOS. Os professores que trabalharem em dias de sábado receberão o salário-aula deste dia com acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora-aula normal.
TRABALHO AOS SÁBADOS. Ressalvados os trabalhadores enquadrados no sistema de escalas de folgas ou sistema de revezamento, o sábado, mesmo que eventualmente compensado, é dia útil, não dia de repouso remunerado, devendo as horas eventualmente laboradas neste dia, na hipótese de já compensadas ao longo da semana, ser remunerado com o adicional de 50% (cinquenta por cento) ou compensados na forma do estabelecido na legislação ou neste instrumento coletivo.
TRABALHO AOS SÁBADOS. Fica liberado, no período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o trabalho dos empregados no comércio aos sábados imediatamente anteriores as seguintes datas festivas: DIA DAS MÃES, DIA DOS NAMORADOS, PÁSCOA, DIA DOS PAIS e DIA DAS CRIANÇAS, até às 21:00 (vinte e uma) horas, tendo direito ao vale-refeição no valor equivalente a R$ 17,00 (dezessete reais) nestes sábados trabalhados. Os empregados que trabalharem nesses dias, após às 13:00 (treze) horas, em regime de horas extras, farão jus a um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) nas primeiras 20 (vinte) horas extras no mês e 85% (oitenta e cinco por cento) nos excedentes, observado o disposto no artigo 59 da CLT. A hora extra será devida se o empregado extrapolar o seu horário semanal normal.
TRABALHO AOS SÁBADOS. Quando for determinado trabalho aos sábados já compensado durante a semana, a empresa pagará 07h20 (sete horas e vinte minutos) como jornada de trabalho extraordinária, nos termos desta CONVENÇÃO ou realizará a compensação da jornada dentro do mês de trabalho.
TRABALHO AOS SÁBADOS. Fica convencionado que a programação para abertura do comércio nos sábados abaixo relacionados, se dará da seguinte forma: das 08h00 às 17h00 horas, sendo que as horas laboradas que excederem a jornada normal de trabalho, nestes dias, serão computadas como horas extras e pagas na forma como determina a cláusula 11ª - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, desta convenção, exceto quanto às horas extras laboradas nos dias 12 e 19 de abril de 2014, as quais serão compensadas com a supressão integral da jornada do dia 03 de março de 2014 (véspera de carnaval).
TRABALHO AOS SÁBADOS. Será compensada a jornada de trabalho aos sábados, onde os serviços assim o permitirem. A compensação realizar-se-á mediante prorrogação do horário de segunda a sexta-feira, respeitados os limites previstos na legislação vigente.
TRABALHO AOS SÁBADOS. Fica liberado, no período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o trabalho dos comerciários aos SÁBADOS, entre 09h00 e 18h00, tendo os comerciários direito a lanche no valor equivalente a 2% (dois por cento) do piso salarial em vigor nesse sábado de trabalho, ressalvado o direito das empresas com horário já ampliado. O direito ao recebimento do lanche não será cumulativo com o disposto na cláusula relativa ao trabalho após as 19h00 desta Convenção Coletiva de Trabalho.
TRABALHO AOS SÁBADOS. Por um período de 120 dias, a partir de 1º de janeiro de 2012, as empresas adotarão o sistema de compensação, suprimindo o trabalho aos sábados e realizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais que serão compensadas de segunda a sexta, ressalvadas as seguintes hipóteses abaixo: 1- para lojas de auto-center: (escapamentos, pneus, alinhamento, balanceamento e auto- elétrica) e lojas de acessórios: (acabamentos, pára- brisa, sons e tapeçaria); 2- aos que exercem atividades em turnos de revezamento, nas condições do §1; 3- Os serviços internos de manutenção, limpeza e treinamento; 4- As Empresas que já possuem contratos com terceiros, estes deverão ser apresentados ao SINDIMETAL, bem como os novos contratos deverão ser fechados com assistência do SINDIREPA.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO