Transferência da Concessão e do Controle Societário Cláusulas Exemplificativas

Transferência da Concessão e do Controle Societário. 28.1. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou transferência direta do controle societário da CONCESSIONÁRIA, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE e demais requisitos especificados na legislação, implicará a rescisão do CONTRATO, bem como a aplicação das sanções contratuais, sem prejuízo da execução das garantias oferecidas. 28.2. O pedido de anuência deverá ser realizado por escrito e indicar: I. Nome e endereço da empresa a quem o controle da CONCESSIONÁRIA será transferido, bem como seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório competente; e II. Nome e endereço dos titulares e prepostos da empresa referida no inciso acima. 28.3. Para fins de obtenção da anuência para transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, o pretendente à assunção da CONCESSÃO ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA deverá: I. Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO; II. Atender às exigências de HABILITAÇÃO técnica, HABILITAÇÃO econômico-financeira, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à execução do objeto do CONTRATO; e III. Prestar e manter as garantias e seguros pertinentes, conforme o caso. 28.4. Recebida a solicitação da CONCESSIONÁRIA acerca da transferência da CONCESSÃO, ou da alteração do controle societário, acompanhada da documentação e justificativa pertinentes, o PODER CONCEDENTE terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados do recebimento da solicitação, para se manifestar sobre o pedido da CONCESSIONÁRIA ou requerer, motivadamente, a complementação da documentação apresentada ou de outras informações que se façam necessárias à análise dos requisitos para a concessão da anuência, mediante indicação clara da documentação ou das informações necessárias. 28.4.1. Na hipótese de requerimento de complementação da documentação ou de apresentação de informações adicionais para a análise dos requisitos para a concessão da anuência, o PODER CONCEDENTE terá novo prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o pedido da CONCESSIONÁRIA, contados a partir da data do recebimento da documentação ou das informações adicionais pelo PODER CONCEDENTE.
Transferência da Concessão e do Controle Societário. 13.1.1 Durante todo o prazo da Concessão, a Concessionária não poderá realizar qualquer modificação no seu controle societário direto sem a prévia e expressa anuência do Poder Concedente, sob pena de abertura de procedimento administrativo para apuração e declaração da caducidade da Concessão; 13.1.2 Para a transferência do controle societário ou da Concessão, a Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente requerimento indicando e comprovando o atendimento dos requisitos legais; Edital de Concorrência 06/2016 - Página 33 de 73 13.1.3 Poder Concedente deverá analisar o pedido e, por meio de ato devidamente motivado, autorizar ou não o pedido da Concessionária; 13.1.4 A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da Concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e continuidade da prestação dos serviços; 13.1.5 As ações ou quotas correspondentes ao controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, independentemente de prévia anuência do Poder Concedente, sendo vedada a transferência do controle acionário sem a prévia e expressa anuência da Poder Concedente, sob pena de caducidade, nos termos da presente cláusula.
Transferência da Concessão e do Controle Societário. 29.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a transferência da CONCESSÃO ou do CONTROLE direto da CONCESSIONÁRIA dependerá de prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade. 29.2. A autorização para a transferência da CONCESSÃO ou do CONTROLE direto da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando eventuais condições e requisitos para sua realização, nos termos previstos em lei.

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 16.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto; 16.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; 16.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; 16.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão; 16.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; 16.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;