TRANSPARÊNCIA AFERIDA NOS SITES DOS OBJETOS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

TRANSPARÊNCIA AFERIDA NOS SITES DOS OBJETOS CONTRATUAIS. Dada a importância da transparência nas parcerias entre o poder público e o terceiro setor, a UM, dentre outras ações, adota, desde 2013, a aferição de um Índice de Transparência (IT) dos sites geridos por OSs. Esse acompanhamento tem motivado contínua melhora na divulgação das informações dos objetos culturais vinculados às parcerias da SEC. Para a composição do IT, são realizadas trimestralmente verificações dos sites de todos os objetos contratuais, gerando pontuações a partir de indicadores de transparência previamente determinados e que formam uma média anual. As notas obtidas categorizam os sites da seguinte maneira: “Sem transparência” (média anual entre 0 e 4), “Transparência parcial” (média anual entre 4,1 e 7) ou “Transparência satisfatória” (média entre 7,1 e 10). A tabela a seguir apresenta o histórico de pontuação do site do objeto cultural em questão e a relação entre os anos de 2019 e 2018, a fim de permitir observar se houve variação positiva ou não quanto à transparência no último exercício. Site do Museu da Imigração 9,28 9,80 8,75 8,70 8,10 93% Média do IT dos sites dos demais objetos contratuais geridos em parceria com OS 8,51 9,16 8,88 9,12 9,08 100%
TRANSPARÊNCIA AFERIDA NOS SITES DOS OBJETOS CONTRATUAIS. Dada a importância da transparência nas parcerias entre o poder público e o terceiro setor, a UM, dentre outras ações, adota, desde 2013, a aferição de um Índice de Transparência (IT) nos sites das OSs e dos objetos culturais geridos por elas. Esse acompanhamento tem motivado contínua melhoria na divulgação das informações dos objetos culturais vinculados às parcerias da SEC. Desta forma, em sinergia com o momento de pandemia em 2020, no qual se tornou mais necessária a busca por alternativas de comunicação digital para uma aproximação com a população e para adaptar-se às mudanças quanto às demandas sociais por transparência e dados abertos, a UM realizou a revisão da metodologia dos indicadores do IT em janeiro e fevereiro de 2020. No mês de março foi feita a primeira aferição e orientações foram encaminhadas às OSs para que se adaptassem aos indicadores. As principais fontes de embasamento para a definição dos indicadores foram: o artigo 37 da Constituição Federal, baseado no princípio da publicidade; a transparência fiscal que tem como marco a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Acesso à Informação (LAI, nº12.527/2011), o Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012 e suas alterações, e os comunicados e instruções normativas do TCE-SP. A LAI regulamenta o acesso à informação de órgãos públicos, autarquias, fundações e demais entidades, dentre as quais estão as entidades privadas sem fins lucrativos parceiras do poder público. O Decreto nº 58.052/2012 regulamenta que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante contrato de gestão, estão subordinadas aos procedimentos legais para assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Em consonância com a referida legislação, no mês de abril de 2020, foi realizada uma ação por parte do TCE-SP para avaliação dos sites das OSs. Foram detectadas melhorias num trabalho com bastante consonância ao IT, aferido pela UM e que, depois de um percurso de cinco anos, trouxe neste algumas evoluções para tornar-se mais assertivo. Um ponto sensível sobre isso tem sido a exigência de publicação mensal de informações sobre recursos humanos, considerando nomes, cargos e salários de todos os colaboradores das OSs, em formato aberto, conforme vem sendo exigido pelos órgãos de controle há alguns anos, mas que encontra resistência por parte das entidades parceiras. Salientando...

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