Validade e Eficácia Cláusulas Exemplificativas

Validade e Eficácia. As notificações previstas neste Contrato serão consideradas válidas e eficazes na data em que forem efetivamente recebidas.
Validade e Eficácia. Todas as notificações previstas neste Contrato serão sempre feitas por escrito e entregues pessoalmente ou enviadas através de remessa postal ou courier, com comprovante de recebimento, e serão consideradas válidas e eficazes na data em que forem efetivamente recebidas.
Validade e Eficácia. O presente
Validade e Eficácia. O presente contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pelo representante legal da CONTRATANTE.
Validade e Eficácia. 13.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
Validade e Eficácia. O presente Contrato
Validade e Eficácia. O presente Contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pelo Presidente do CRCSC e publicado, seu extrato, no Diário Oficial da UNIÃO, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
Validade e Eficácia. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
Validade e Eficácia. O presente Termo Aditivo somente terá validade depois de aprovado pelo Subsecretário de Gestão Corporativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em atendimento ao que determina o inciso “I” do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e considerando o disposto no inciso I, parágrafo 2º, do artigo 357 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e somente terá eficácia depois de publicado, mediante extrato, no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no Parágrafo único do art. 61, da Lei no 8.666, de 1993.
Validade e Eficácia. Qualquer alteração ao presente Contrato de Cessão somente será considerada válida e eficaz se feita por escrito, assinada pelas Partes, e registrada em Cartório(s) de Registro de Títulos e Documentos competente(s). Não obstante, após a emissão dos CRI, o presente Contrato de Cessão somente poderá ser alterado mediante anuência dos titulares dos CRI emitidos, observados os quóruns estabelecidos no Termo de Securitização, exceto nas hipóteses prévia e expressamente autorizadas nos termos dos Documentos da Operação.