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Common use of VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.113.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.213.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.313.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.513.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contract for Services

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3. 5.4, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.113.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.213.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.313.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.513.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1item 6, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem item anterior não eximirá a beneficiária, beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo Caso haja necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado pelo pregoeiro a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, por no mínimo 24 ( vinte e quatro horas), informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 13.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, . enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e 123/2006 que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem item anterior não eximirá a beneficiáriamicroempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.19.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1item 7.1.2, enviados nos termos do subitem 4.1.item 5.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores, sendo que o licitante vencedor se responsabiliza a encaminhar os respectivos originais ou cópias autenticadas no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxx, A/C Pregoeira e Equipe de Apoio, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 15, Centro – CEP: 99800-000. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.29.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 5.2.2 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.19.2.1. O benefício A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de que trata o subitem anterior não eximirá classificação, para a beneficiáriaassinatura do contrato, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restriçãoou revogar a licitação. 13.39.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 9.4. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1item 6, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem item anterior não eximirá a beneficiária, beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo Caso haja necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado pelo pregoeiro a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, 6.1 enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem item anterior não eximirá a beneficiáriamicroempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.114.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 7.1., 7.2. e 7.3., enviados nos termos do subitem 4.1.item 5.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiroagente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.114.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de órgãos seus dados e entidades emissores certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãovalidade. 13.214.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação; 14.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 14.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 14.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria‐Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização. 14.7 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 5.2.3 e 5.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. 14.8 Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANDIOTA 14.9 A proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um final do licitante que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 até 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena a contar da solicitação do Agente de inabilitação.Contratação no sistema eletrônico e deverá: 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalA. Ser redigida em língua portuguesa, o digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.ou seu representantelegal;

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Samples: Licitação

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1item 6, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e 123/2006 que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.5 13.2.1. O benefício de que trata o subitem item anterior não eximirá a beneficiária, beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo Caso haja necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado pelo pregoeiro a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3., enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiroagente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.113.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.213.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.313.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.513.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Concorrência Eletrônica

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.112.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam no item 5, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.112.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.212.4. A beneficiária O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedoradeclarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.312.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação. 13.412.6. Havendo necessidade de envio de Na análise dos documentos de habilitação complementareshabilitação, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e já apresentadossua validade jurídica, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.mediante despacho

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.112.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1, 5.2 e 5.3, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.112.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.212.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.312.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.512.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.112.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.112.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital 12.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.212.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.312.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.512.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção . 13.6. O agendamento mencionado no subitem anterior será divulgado junto ao Portal de recursoCompras Públicas e site do município.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.114.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.114.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.214.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.114.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.314.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital. 13.414.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementarescomplementares ou que tenham a data de validade expirada devido ao prazo para a realização da prova de conceito, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaxxx xxxxxxx (xxxxxx), no prazo de 2 (duasxx xxxxx xx 00(xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de inabilitação. 13.514.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor. 13.6. Após ser declarado provisoriamente vencedor do certame, oportunizando-o licitante que apresentar a proposta de menor valor global, em no máximo 5 (cinco) dias úteis deverá agendar com a Secretaria da Saúde, através do telefone (00) 0000 0000 com o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, membro da comissão de avaliação, para que sejam combinados data da realização da prova de conceito, definir o processo de comunicação, se presencial ou se online, definição dos recursos e equipamentos necessários à secretaria de saúde para a manifestação realização da intenção reunião a fim de recursoque possa ser apresentado o sistema ofertado, idêntico ao qual será utilizado pelo contratante após assinatura do contrato, comprovando a eficiência dos quesitos mínimos listados como obrigatórios para contratação neste Edital, antes da sua adjudicação. 13.7. O agendamento mencionado no subitem anterior será divulgado junto ao Portal de Compras Públicas e site do município.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.112.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3., enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.112.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, excetose vencido o prazo de validade. 12.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.212.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade deregularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.312.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao editalaoedital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.512.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. 8.8.1 Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais 8.8.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de órgãos seus dados e entidades emissores certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãovalidade. 13.2. 8.8.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 8.8.4 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 4.5 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. 8.8.5 Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. 8.8.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Equipamentos Tecnológicos

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.114.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.114.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.214.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.114.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.314.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital. 13.414.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementarescomplementares ou que tenham a data de validade expirada devido ao prazo para a realização da prova de conceito, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaxxx xxxxxxx (xxxxxx), no prazo de 2 (duasxx xxxxx xx 00(xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de inabilitação. 13.514.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, vencedor oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.2, 5.3 e 5.4, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiroagente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores; 13.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.1.113.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.213.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.313.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao disposto no edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.513.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13.7. A licitante vencedora do certame deverá encaminhar detalhamento de sua proposta com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, juntamente com as planilhas contendo a composição dos custos e do BDI no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da data convocação.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os Após o termino da sessão pública, os documentos de exigidos para habilitação, de que trata o subitem 6.1item 7, enviados nos termos do subitem 4.1.bem como a proposta atualizada, devem ser encaminhados ao pregoeiro por e-mail devidamente digitalizados e se necessário serão examinados pelo pregoeiro, que verificará solicitados documentos adicionais para comprovação da autenticidade dos mesmos com prazo de até 02 (dois) dias para a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãosua apresentação. 13.2. A proposta por escrito, conforme lance vencedor, contendo os dados da empresa, nome do responsável que irá assinar o Contrato com o Município, telefone para contato, e-mail e dados bancários. 13.3. E se necessário os demais documentos de habilitação e proposta devem ser encaminhados para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1134, 2º andar, ou pelo telefone (00)0000-0000 – Bairro Centro, CEP 96450-000, ao Setor de Licitações e/ou e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) das 7h30min às 13:30min, de segunda a sexta, nos dias úteis. 13.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 5.2.2 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.313.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.513.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.112.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1., 5.2., 5.3., enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.112.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.212.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.312.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente propostasubsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante deuma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.512.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3. 5.4, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.113.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.213.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.313.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.513.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13.7. Em casos de dúvidas o pregoeiro(a) poderá abrir diligências para sanas-las, quanto a documentação e anexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.112.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1., 5.2., 5.3., e 5.4, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoresentidades 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.1.112.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.212.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.312.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.512.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. 12.1 - Os documentos de habilitaçãohabilitação e a proposta financeira, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 4 e 5 deste Edital, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, serão examinados verificados pelo pregoeiroagente de contratação, a qual verificará da licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 12.2 - As certidões apresentadas na habilitação, que verificará tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade das certidões de seus dados e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de órgãos e entidades emissoresvalidade. 13.1.1. 12.3 - A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.2. 12.4 - A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital apresentado a declaração exigida neste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. 12.5 - Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. 12.6 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12.7 - Após o julgamento, encerradas as etapas da disputa de lances e da negociação, a licitante vencedora deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a proposta preenchida e assinada pelo representante legal da empresa, adequada ao valor global do lance vencedor apresentado em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com valores discriminados do material e da mão-de-obra, em conformidade com o teto máximo do valor referencial definido pela Planilha Orçamentária do projeto. 12.8 - A proposta deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: a) Planilha orçamentária com os custos unitários e totais adequados ao lance vencedor.

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Samples: Concorrência Eletrônica

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1item 6, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem item anterior não eximirá a beneficiária, beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo Caso haja necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado pelo pregoeiro a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, por no mínimo 24 (vinte e quatro horas), informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 13.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.112.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1., 5.2., 5.3. e 5.4, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.112.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.212.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.312.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.512.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.111.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.111.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de órgãos seus dados e entidades emissores certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãovalidade. 13.211.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.311.4. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.511.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Licensing Agreements

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.112.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3., enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.112.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.212.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.312.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.512.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementarescomplementares ou que tenham a data de validade expirada devido ao prazo para a realização da prova de conceito, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaxxx xxxxxxx (xxxxxx), no prazo de 2 (duasxx xxxxx xx 00(xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, vencedor oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.112.1. Os A apresentação dos documentos de habilitação está vinculada ao mesmo prazo para a apresentação da proposta inicial (antecedente à abertura do certame). Após a entrega dos documentos para habilitação não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.2. Na análise dos documentos de habilitação, de o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que trata o subitem 6.1não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, enviados nos termos do subitem 4.1.mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitaçãohabilitação e classificação. 13.212.3. A beneficiária As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedoradeclarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo., 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.312.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.412.6. Havendo necessidade de envio de Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitaçãoclassificação. 13.512.7. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento do Poder Público. 12.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.112.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1.1, 5.1.2., 5.1.3., e 5.1.4., enviados nos termos do subitem 4.1.item 5, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.112.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.212.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.312.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.512.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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Samples: Pregão Eletrônico

VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.112.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1.3 , 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.6 enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.112.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de órgãos seus dados e entidades emissores certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãovalidade. 13.212.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.312.4. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.512.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.112.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1., 5.2., 5.3., e 5.4, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.112.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.212.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.312.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.512.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1., 5.2., 5.3. e 5.4., enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.113.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.3. A verificação pelo órgão prova de autenticidade de cópia de documento público ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de órgãos e entidades emissores original ou de certidões e documentos constitui meio legal declaração de provaautenticidade por advogado, para fins de habilitaçãosob sua responsabilidade pessoal. 13.213.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.313.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.513.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, vencedor oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.111.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do subitem 4.1.item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará poderá verificar a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.111.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãovalidade. 13.211.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste edital Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectivadocumentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.311.4. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante uma proposta que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.511.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.

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