EDITAL
EDITAL
LICITAÇÃO PARA Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (fusão do CMEI Germano Gerhardt e CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) no terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N, Sede deste município. FUNPAES, processo nº 2022-6Q12B.
1.1 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada pelos Decretos de Pessoal nº 287/2023 e 569/2023, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, nos termos deste edital.
1.2 - As normas gerais desta licitação serão regidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 e suas alterações, ressaltando-se especialmente o disposto no parágrafo 3º do artigo 22 do referido diploma legal e Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
1.3 - O Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Martins-ES ou no site da municipalidade.
2. TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 - Modalidade: CONCORRÊNCIA
2.2 - Solicitação: nº 1511/2023 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos/Secretaria Municipal de Educação.
2.3 - Processo: 8842/2023
2.3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL, POR ITEM
3. DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 - Os envelopes contendo a documentação referente à habilitação e proposta de preços deverão ser entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-ES, até às 08 horas e 50 minutos do dia 23 de julho de 2024.
3.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecidos no item 3.1.
3.2 - DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
A reunião de abertura do envelope contendo a documentação para habilitação será no dia 23 de julho de 2024, às 09 horas, na Sala de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX.
4. OBJETO
4.1 - Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (fusão do CMEI Germano Gerhardt e CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) no terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N, Sede deste município - FUNPAES, processo nº 2022-6Q12B, com fornecimento de materiais, mão de obra e ferramentas conforme planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, constantes nos Anexos XII e XIII deste edital.
5. VALOR E NATUREZA DA DESPESA
5.1 - As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária 081001.1236500183.019, Ficha-Fonte 230 - 150000250000, constante no Orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx para o exercício de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com recursos financeiros provenientes do FUNPAES.
5.2 - O valor máximo estimado para a execução dos serviços objeto deste Edital é de R$ 8.085.761,38 (oito milhões, oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), conforme segue:
5.2.1 - Valor de repasse do FUNPAES - R$ 6.322.350,00(seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, trezentos e cinquenta reais).
5.2.2 - Valor da contrapartida da PMDM - R$ 1.763.411,38 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e onze reais e trinta e oito centavos).
5.3 - O vencedor será o que apresentar o menor preço global por item, não podendo o valor do item ultrapassar o da planilha orçamentária da PMDM.
6 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderá participar desta CONCORRÊNCIA licitante cujo objeto social, expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
6.2 - Não poderá concorrer:
I - consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; e
II - licitante que, por qualquer motivo, esteja declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
7 - DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1 - A Documentação e a Proposta de Preços deverão ser protocolados no Protocolo Central da PMDM, até o dia e hora estabelecidos neste edital, em envelopes lacrados, descritos em sua face externa e frontal, de forma legível, a razão social da firma proponente, bem como, o número da CONCORRÊNCIA, e o conteúdo de cada um deles - DOCUMENTAÇÃO - para o primeiro e PROPOSTA DE PREÇOS - para o segundo, e deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
8 - DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE 01
8.1 - Não será aceita a participação de licitantes retardatária, a não ser como ouvinte.
8.2 - Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 01 os documentos específicos para a participação neste Edital, devendo ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir mais rapidez na conferência e no exame correspondentes.
8.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para Documentação deverão ser apresentados em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.1 - Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até um dia anterior da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes de documentação;
8.4.1.1 - serão aceitas somente cópias legíveis;
8.4.1.2 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.4.1.3 - a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
8.5 - A falta de qualquer dos documentos solicitamos ou a apresentação de documentos que contenham emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou modificações implicará na inabilitação ou desclassificação do licitante.
8.6 - Para o fim de verificação da regularidade fiscal, a aceitação de certidões obtidas através da internet está condicionada à consulta quanto à autenticidade das referidas certidões, a ser realizada pela Comissão Permanente de Licitações no endereço eletrônico fornecido pelo órgão emissor.
8.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.7.1 - A regularidade fiscal de que trata o item 8.7 refere-se as certidões exigidas nos itens 8.8.2.b, 8.8.2.c, 8.8.2.d, 8.8.2.e e 8.8.2.f.
8.7.2 - As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes , na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação desta Licitação.
8.8 - O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
8.8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b.2) No caso em que houver consolidação do contrato social ou transformação do registro da empresa na última alteração, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Previsão no Estatuto ou Contrato Social da licitante, autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto do certame.
e) Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso.
f) Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
g) Carteira de identidade do representante legal signatário das declarações constantes no item 8.8.3.
8.8.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, expedido em até 60 dias da data de
abertura da licitação;
b) - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, referente à divida Ativa da União, Tributos Federais e à Seguridade Social (Certidão Conjunta);
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por força da Lei nº. 12.440/2011;
Obs.: 1 - Caso as provas de regularidades expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, a CPL considerará os prazos 60 (sessenta) dias.
8.8.3 - DECLARAÇÕES
a) - Declaração de que aceita as condições do Edital e de que executará os serviços, com firma reconhecida ou assinatura digital, conforme modelo - Anexo II;
b) - Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo à habilitação, com firma reconhecida ou assinatura digital, conforme modelo - Anexo III ;
c) - Declaração de cumprimento ao disposto ao Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, com firma reconhecida ou assinatura digital, conforme modelo - Anexo IV;
d) - Declaração de pleno conhecimento do local da obra, com firma reconhecida ou assinatura digital, conforme modelo - Anexo VII;
e) - Declaração expressa de que a licitante possui, na data da entrega da documentação, capacidade operacional compatível com os serviços pretendidos, particularmente no que diz respeito à disponibilidade de aparelhamento, próprio ou de terceiros, instalações e pessoal de apoio técnico, com firma reconhecida, conforme modelo - Anexo VIII.
f) - Declaração de inexistência de societário público, com firma reconhecida ou assinatura digital, conforme modelo - Anexo X.
8.8.4 - DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA da região a que estiver vinculado.
b) Comprovação de que o profissional responsável técnico, de nível superior, pela execução da obra esteja devidamente reconhecido pelo CREA, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obra de características semelhantes aos indicados no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância, conforme segue:
b.1 laje nervurada(quantidade mínima 400m²)
b.2 estrutura de madeira de lei para telhado de telhas cerâmicas(quantidade mínima 550m²);
b.3 fornecimento e aplicação de concreto usinado Fck=30MPa(quantidade mínima 280m³);
c) Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do Licitante, no momento da assinatura do Contrato.
d) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
d.1 Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
d.2 Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando
de sociedade anônima;
d.3 Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor.
e) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências.
f) No caso de duas ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico ambas serão inabilitadas.
g) Na hipótese de a vencedora ter seu registro no conselho de classe de outro estado, deverá apresentar, no ato da assinatura do CONTRATO, o "VISTO" do seu Registro no Conselho de Classe do ES.
h) O(s) nome(s) do(s) profissional(is) indicado(s) pela proponente deverá(ão) ser o(s) mesmo(s) que constar nos atestados de responsabilidade técnica.
i) Certidão de registro de pessoa física do(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), expedida pela entidade competente, comprovando a sua habilitação para atuar na área do objeto da contratação.
j) Termo de compromisso da empresa de que o(s) responsável (is) técnico(s) detentor(s) do atestado, referidos no subitem 8.8.4.b será(ao) responsável (is) técnico (s) pela execução do contrato. Este termo deverá ser assinado conjuntamente pelo(s) representante (s) legal (is) da empresa e pelo(s) responsável (is) técnico.
8.8.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação: Serão considerados, na forma da lei e aceitos como o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/1976 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço das Demonstrações Contábeis devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
OBS.: O Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, devendo, cada uma, atingir o resultado igual ou superior a 1,0.
(ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) LG =
(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
ATIVO TOTAL
SG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE LC =
PASSIVO CIRCULANTE
b.1) O licitante deverá apresentar os cálculos descritos acima em papel timbrado da empresa, assinado pelo representante legal e/ou contador da empresa, competindo à Comissão Permanente de Licitação proceder à conferência dos elementos dele constantes.
b.2) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um inteiro), em qualquer dos índices referidos acima, deverão apresentar comprovação de que possui Capital Social integralizado, na data de abertura da licitação, no valor igual ou superior a R$ 808.576,14 (oitocentos e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), ou seja 10% do valor estimado da contratação almejada, na forma dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
c) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa proponente e, quando se tratar de Sociedade Simples, apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
c.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativos:
c.1.1) Cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste edital;
c.1.2) Sentença homologatória do plano de recuperação judicial ou certidão judicial informando que a empresa encontra-se apta para participar de licitação.
8.8.6 - GARANTIA DA PROPOSTA
8.8.6.1 - A licitante deverá, como condição para participação, apresentar no Envelope n° 01 - DOCUMENTAÇÃO, o comprovante de prestação da garantia prevista no item 20 deste Edital.
8.8.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.8.7.1 - As licitantes que invocarem a condição de microempresa, empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar, junto ao envelope de habilitação, os seguintes documentos:
a) Declaração referente à condição de ME - EPP , com firma reconhecida ou assinatura digital, caso a empresa esteja enquadrada na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo - Anexo V.
a.1) Esta declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou pessoa designada para este fim, em conjunto com o Contador, devendo constar na Declaração o respectivo número de registro no CRC.
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação;
c) Os documentos constantes nas alíneas "a" e "b" do item 9.1 deste edital são facultativos, conforme a situação da empresa, sendo obrigatórios para que a licitante possa usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14.
8.9 - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 02
8.9.1 - O envelope nº 02 deverá conter a Proposta de Preços, formulada em uma via, digitada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada na última pelo representante legal (ou pessoa designada para este fim), contendo:
a) Razão social e o número do CNPJ da licitante;
b) Preço unitário e total, fixo e irreajustável, expresso em moeda corrente nacional, incluindo todos os custos para execução do objeto desta licitação, observando a planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos.
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
d) Prazo de execução dos serviços, que será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
d.1) O início das obras deverá ser em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviços.
d.2) O prazo de vigência do contrato será de 600 (seiscentos) dias, contados a partir do terceiro dia útil após sua assinatura.
e) Cronograma Físico-financeiro.
8.9.2 - Será desclassificada a proposta que apresentar:
a) Preço unitário superior do orçamento base da PMDM, conforme detalhamento na planilha orçamentária.
b) Valor total da proposta superior ao orçamento base da PMDM, conforme detalhamento na planilha
orçamentária.
c) Preços unitários simbólicos ou irrisórios, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d) Proposta com valor global manifestamente inexeqüível, conforme critérios definidos nos parágrafos §§ 1º e 2º, inciso II, art. 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
e) Qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital.
f) Preços ou vantagens baseadas em proposta de outra empresa.
8.9.3 - Serão aceitas as propostas em que se constatarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se à Comissão de Licitação o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
9 -PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - Os envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO serão abertos no dia e hora determinados neste Edital, sendo os envelopes nº 02 - PROPOSTA rubricada pela Comissão e pelos Licitantes presentes para serem abertos posteriormente.
9.2 - Na abertura dos envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, será apenas conferida a relação dos documentos entregues pelos Licitantes, sendo inabilitados de imediatos aqueles que não apresentarem toda a documentação exigida.
9.3 - A DOCUMENTAÇÃO apresentada será rubricada por todos os Licitantes presentes e pela Comissão, podendo ser examinada e analisada.
9.4 - A Comissão Permanente de Licitação procederá à análise detalhada da documentação e comunicará aos licitantes as firmas habilitadas.
9.5 - A inabilitação do Licitante importa em exclusão de seu direito de participar das fases subsequentes da Licitação.
9.6 - Os envelopes "02" - PROPOSTAS serão abertos em horário e data comunicados posteriormente, observados o prazo recursal ou a desistência expressa por todos os Licitantes.
9.7 - Havendo desistência expressa de recurso contra o julgamento da habilitação, conforme Declaração constante no ANEXO IX, por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão, na mesma sessão em que comunicar o resultado da habilitação, proceder à abertura dos envelopes PROPOSTA, ou marcar outra sessão pública especialmente para esse fim.
10 - JULGAMENTO
10.1 - O julgamento da Habilitação levará em consideração o atendimento das exigências contidas nos itens 7.8.
10.2 - A presente Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, POR ITEM, sendo que, para obtenção da proposta mais vantajosa para a Prefeitura, o julgamento far-se-á em conformidade com o art. 45, § 1º, Inciso I da Lei n.º 8666/93 e alterações.
10.3 - Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e ofertar o Menor Preço Global por Item, para prestação dos serviços constantes no objeto desta Licitação.
10.4 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação.
10.4.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.4.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
10.5 - O proponente é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Comissão Permanente de Licitações vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.6 - A Comissão Permanente de Licitações ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessários fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes.
10.7 - No caso de empate por igualdade de propostas (preço) entre duas ou mais licitantes far-se-á o desempate por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
10.8 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes.
10.9 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital ou imponham condições;
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Apresentem preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, e que apresentem preços excessivos ou inexequíveis.
11 - RECURSOS
11.1 - Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação serão acolhidos nos termos do Capítulo V, artigo 109 da Lei Federal n 8666/93.
11.2 - Os recursos deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) Serem dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, devidamente fundamentados e, se for o caso,acompanhados de documentação pertinente;
b) Serem assinados por representante legal do licitante ou procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
c) Serem apresentados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx no prazo legal, sendo que os que forem apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
11.3 - Não serão considerados os recursos que se basearem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em recurso.
11.4 - Interposto o recurso, será dado ciência aos licitantes abrangidos, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - O julgamento da habilitação, da proposta e o resultado apurado pela CPL serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à homologação e a adjudicação do objeto da licitação.
13 - PAGAMENTO
13.1 - Para fins de pagamento, ao início de cada mês, a contratada deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços executados no mês anterior.
13.2 - O fiscal do contrato após conferência dos serviços, emitirá o boletim de medição para pagamento.
13.2.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva Nota Fiscal na forma da lei, devidamente atestada pelo fiscal.
13.2.2 - Decorrido o prazo indicado no subitem 13.2.1, incidirá atualização financeira nos seguintes termos: AF = VM X 12 X ND
100 100
Onde:
A.F. = Atualização Financeira.
V.M. = Valor da medição em atraso. ND = Número de dias em atraso
13.2.3 Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Prefeitura.
13.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, sendo, então, o prazo para pagamento contado a partir da comprovação da regularização.
13.2.5 - O requerimento para pagamento será encaminhado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para conferência e atestado da medição, e, posteriormente, será encaminhado ao setor competente para pagamento.
13.2.6 - A medição será sempre efetuada sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados, até a sua correção total.
13.3 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor no Banco por ele indicado, constante no campo "informações complementares" na Nota Fiscal.
13.4 - Emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Domingos Martins - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00000-000 - CNPJ: 27.150.556/0001-10.
13.5 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para
correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
13.6 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
13.7 - Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, em razão das retenções dos valores no ato do pagamento.
13.8 - Para efetivação do pagamento, o licitante deverá apresentar cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS, do mês de execução do serviço ou do mês imediatamente anterior, exclusiva para as obras/serviços, devidamente quitada e contendo em seu campo próprio, o número da Matrícula da obra no Cadastro Nacional de Obras - CNO. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada, incondicionalmente, a guia do próprio mês de execução da obra/serviço.
13.9 - O licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, especialmente quanto às certidões de regularidade do INSS e FGTS, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, poderá ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme entendimento do STJ e do TCU.
14 - D0 REAJUSTAMENTO
14.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
14.2 - A parcela dos serviços a serem concluídas, após 12 (doze) meses de contrato, será reajustada pela variação do INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.2.1 - A contratada após o 12º (décimo segundo), 24º (vigésimo quarto), 36º (trigésimo sexto), etc, mês após o mês da data de abertura da proposta, deverá protocolar o pedido de reajustamento do contrato, junto ao setor de Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
14.3 - Para fins de aplicação do índice do INCC-M, aplicar-se-á a seguinte fórmula: Fórmula: PR = V x L1/L0
Onde:
PR = parcela reajustada;
V = valor básico contratual, em real, relativo à parcela do serviço a ser reajustado;
L1 = INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo) relativo ao 12º (décimo segundo), 24º (vigésimo quarto), 36º (trigésimo sexto), etc, mês após o mês da data de abertura da proposta.
L0 = INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo) relativo ao mês da data de abertura da proposta.
14.4 - O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas remanescentes que se encontrem em atraso, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado, imputável a contratada.
15 - PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1 - O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para este fim.
15.1.1 - O contrato será assinado preferencialmente por meio digital.
15.2 - Para efetivação da assinatura, a licitante vencedora deverá apresentar o comprovante de situação
regular perante o INSS (contribuições previdenciárias) e a CEF (FGTS).
15.3 - Àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.4 - O prazo máximo para início da obra fica fixado em 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
15.5 - Da empresa vencedora, será exigida caução garantia de contrato, no ato da assinatura deste, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo que no caso de seguro garantia ou fiança bancária, deverá ter período de vigência igual ao instrumento contratual, será novamente exigida na prorrogação, se houver.
15.5.1 - A contratada, antes de iniciar a obra, deverá prestar garantia do contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.5.2- A garantia será prestada em moeda corrente nacional, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, observando- se o disposto no artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93.
15.5.3 - A garantia exigida pela Administração será utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
15.5.4 - A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada.
15.6 - O prazo total para a execução da obra fica fixado em 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços. Somente iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente ou órgão contratante.
15.7 - Em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço a contrata deverá entregar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a ART/RRT dos serviços contratatos, devidamente quitada.
15.8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
15.8.1 - Os serviços serão recebidos, conforme o Artigo 73 da Lei Federal Nº 8.666/93:
15.8.2 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até 60 (sessenta) dias corridos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
15.8.3 O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.8.4 O serviço será recebido provisoriamente pela fiscalização (fiscais técnico e administrativo), mediante formalização pela CONTRATADA quanto à finalização da execução dos serviços;
15.8.5 Depois de analisada toda documentação e superadas todas as etapas do recebimento provisório, a fiscalização emitirá relatório específico para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, e comunicará à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura.
16 - FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 - A fiscalização de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, será feita pelo Contratante através do engenheiro civil Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula 15.406 , telefone: (00) 0000-0000, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
<mailto:xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as condições do Termo de Referência, a proposta e as cláusulas contratuais.
16.2 - A fiscalização administrativa objeto deste Termo de Referência, será feita pelo Contratante através da servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matricula 05213, telefone: (00) 0000-0000, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as condições do Termo de Referência e as cláusulas contratuais.
16.3 - A fiscalização dos serviços será feita pela PMDM, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as condições do presente termo de referência, a proposta e as cláusulas contratuais.
16.4 - A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até a total conclusão do objeto contratual e será exercida nos interesses exclusivos da Prefeitura, e sua atuação não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada quanto às obrigações desta, inclusive quanto a terceiros, por quaisquer irregularidades ocorridas durante a execução da obra.
16.5 - Caberá à Fiscalização verificar se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os termos do Contrato, especialmente quanto aos projetos, especificações e demais requisitos, bem como providenciar as medições dos serviços para efeito de pagamento de faturas, de substituição de materiais e alterações no projeto, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do serviço contratado.
16.6 - A atuação da Fiscalização, em qualquer época e em qualquer parte das obras, não exime a responsabilidade da Contratada, quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como também ao atendimento das exigências legais.
17. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
17.1 - A contratada obriga-se a desenvolver a obra objeto desta CONCORRÊNCIA sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplo poder para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
17.2 - O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.3 - A contratada obriga-se a manter no local da realização da obra o seu responsável técnico, ou fazer-se representar por engenheiro habilitado junto ao CREA, para dar execução ao contrato.
17.4 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, em até 10 (dez) dias úteis, às expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados.
17.5 Subcontratação dos Serviços
17.5.1Serão passíveis de subcontratação os serviços especificados a seguir:
- Estaqueamento;
- Execução do piso de alta resistência tipo granilite;
- Pavimentação.
17.5.2 -A subcontratação dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do serviço;
17.5.3 - Caberá à CONTRATADA submeter à prévia aprovação da fiscalização, prévia e expressamente, por escrito, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, a indicação da empresa que pretenda subcontratar, obrigatoriamente acompanhada da Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (ou equivalente), se for o caso, com indicação do responsável técnico pelos serviços especificados;
17.5.4 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, inclusive quanto às obrigações sociais, trabalhistas, e demais encargos e despesas decorrentes da subcontratação.
17.5.5 - Os serviços especializados a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das
17.6 - Medição
17.6.1 - A medição dos serviços será realizada mensalmente, de acordo com Cronograma Físico-financeiro específico detalhado entregue pela CONTRATADA.
17.6.2 - Serviços não aceitos pela fiscalização não serão objeto de medição.
17.6.3 - As medições relativas aos serviços entregues, verificados e/ou aprovados serão elaboradas pela fiscalização de execução. Após a aprovação dos serviços será emitido boletim de medição e será solicitada a emissão da NOTA FISCAL à empresa, para o pagamento no mês subsequente.
18 - MEIO AMBIENTE
18.1 - A licitante vencedora deverá adotar todas as precauções visando evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
18.2 - A licitante vencedora se responsabilizará, inclusive por seus empregados, na preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
18.3 - Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora xxx xxxx para a administração contratante:
a) Restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
b) As multas que venham a ser aplicadas pelo órgão fiscalizador, por descumprimento dos itens 17.1 e 17.2.
18.4 - As multas porventura aplicadas e os custos decorrentes das correções efetuadas pela Prefeitura, serão descontadas dos pagamentos devidos ou das garantias oferecidas ou, ainda, cobrados judicialmente.
19 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
19.1 - A inexecução parcial ou total do objeto desta licitação e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e no contrato, conforme listado a seguir:
19.1.1 - advertência;
19.1.2 - multa;
19.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
19.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2 - Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
19.2.1 - atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro;
19.2.2 - descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste edital e seus anexos e no contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
19.2.3 - nos casos previstos nos itens 19.4 e 19.5.8 deste edital.
19.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) de até 5% (cinco por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
19.3.1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
19.3.1.1 - O CONTRATADO executar, até o final do 1º (primeiro) mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
19.3.1.2 - O CONTRATADO executar, até o final do 2º (segundo) mês até o final do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
19.3.1.3 - O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
19.3.1.4 - Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
19.3.2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
19.4 - Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo.
19.4.1 - Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2:
ITEM 01 - INFRAÇÃO: Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência - GRAU 1;
ITEM 02 - INFRAÇÃO: Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia - GRAU 1;
ITEM 03 - INFRAÇÃO: Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência - GRAU 2;
ITEM 04 - INFRAÇÃO: Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência -
GRAU 2;
ITEM 05 - INFRAÇÃO: Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência - GRAU 3;
ITEM 06 - INFRAÇÃO: Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada - GRAU 3;
ITEM 07 - INFRAÇÃO: Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência
- GRAU 3;
ITEM 08 - INFRAÇÃO: Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência -
GRAU 3;
ITEM 09 - INFRAÇÃO: Utilizar as dependências da execução da obra para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência - GRAU 4;
ITEM 10 - INFRAÇÃO: Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência - GRAU 4;
ITEM 11 - INFRAÇÃO: Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência - GRAU 6;
ITEM 12 - INFRAÇÃO: Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência - GRAU 6. Para os itens a seguir, deixar de:
ITEM 13 - Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso - GRAU 1;
ITEM 14 - Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia - GRAU 1;
ITEM 15 -Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência - GRAU 1;
ITEM 16 - Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência -
GRAU 1;
ITEM 17 - Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência
- GRAU 1;
ITEM 18 - Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência - GRAU 2;
ITEM 19 - Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência - GRAU 2; ITEM 20 - Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia - GRAU 2;
ITEM 21 - Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência - GRAU 3;
ITEM 22 - Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia - GRAU 4;
ITEM 23 - Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência - GRAU 5.
19.5 - Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, poderão ser aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
19.5.1 - A apuração dos atrasos será feita mensalmente;
19.5.2 - A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
19.5.3 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
GRAU | MULTA sobre valor previsto a ser | execut. no mês | ||
1 | 0,10% | BE | ||
2 | 0,30% | MEBI | ||
3 | 0,50% | GEBC | ||
4 | 0,70% | MI | ||
5 | 0,90% | GIMC | ||
6 | 1,10% | GC |
Tabela 3
TIPO DE ATRASO
Legenda - Tipos de Atraso:
BE (brando e eventual)
MEBI (mediano e eventual brando e intermitente) GEBC (grave e eventual brando e constante)
MI (mediano e intermitente)
GIMC (grave e intermitente mediano e constante) GC (grave e constante)
19.5.4 - Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) xxxxxx: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês.
19.5.5 - Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
19.5.6 - A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
19.5.7 - A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
19.5.8 - No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro.
19.5.9 - Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
19.5.10 - A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
19.6 - Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias.
19.7 - O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
19.8 - A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial e ou total do objeto, conforme previsto nos itens 19.3.1 e 19.3.2. deste Edital.
19.9 - Será aplicada a sanção de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quanto o CONTRATADO:
19.9.1 - Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.9.2 - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
19.9.3 - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, em virtude de atos ilícitos praticados;
19.9.4 - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
19.9.5 - Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx após a assinatura do contrato;
19.9.6 - Apresentar à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
19.9.7 - Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 19.3.2. deste Edital.
19.10 - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
19.11 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
19.11.1 - Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
19.11.2 - Se os valores do pagamento, caso sejam descontados, e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
19.11.3 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
19.11.4 - Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 19.5 e 19.6 deste Edital.
19.12 - Cláusulas de rescisão conforme especificado na minuta do contrato.
20 - GARANTIA DA PROPOSTA
20.1 - As licitantes deverão prestar garantia de 1% (um por cento) do valor global orçado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, que importa no valor de R$ 80.857,61 (oitenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), para cada proposta, com prazo de validade de, no mínimo 90 (noventa) dias, como condição de participação neste certame licitatório, conforme art. 31, inc. III e art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: CAUÇÃO EM DINHEIRO, TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA.
20.2 - A licitante deverá, como condição para participação, apresentar no Envelope n° 01 - DOCUMENTAÇÃO, o comprovante de prestação da garantia prevista neste Edital.
20.3 - Caso a garantia prestada seja efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á por depósito bancário na Conta Corrente n° 3489737-1, Agência n° 119, Banco Banestes - Identificação do CNPJ da Prefeitura: 27.150.556/0001-10.
20.4 - Os títulos de dívida pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada sua escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
20.5 - A caução prestada para participação da licitação, como qualificação econômico-financeira (artigo 31 da Lei nº 8.666/93) não se confunde com a caução exigida do licitante vencedor no ato da assinatura do contrato, como garantia de sua execução.
20.6 - A garantia efetuada em dinheiro (depósito/transferência) das licitantes consideradas inabilitadas será restituída mediante solicitação, feita por escrito, através de requerimento no Protocolo Central da PMDM, endereçado à Comissão Permanente de Licitações, junto com a via original do depósito/transferência, após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos e ações judiciais eventualmente interpostos.
20.7 - As licitantes consideradas habilitadas, mas que tenham sido excluídas das fases subsequentes do certame em razão de desistência, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações, bem como as licitantes desclassificadas deverão solicitar a restituição desta garantia/caução feita através de depósito/transferência após o decurso do prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos e ações judiciais eventualmente interpostos, através de requerimento no Protocolo Central da PMDM, endereçado à Comissão Permanente de Licitações, junto com a via original do recibo do recolhimento.
20.8 - A garantia efetuada por depósito/transferência pela licitante vencedora e pelas demais classificadas será restituída, mediante solicitação escrita, endereçado à Comissão Permanente de Licitações, junto com a via original do comprovante do recibo do recolhimento, e após o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato com a empresa vencedora deste certame.
20.9 - Perderá direito à restituição da caução efetuada em depósito/transferência, com reversão do valor para os cofres públicos, a licitante vencedora que não oferecer as garantias exigidas para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que para tanto for convocada, por escrito, pela PMDM.
21 - VISITA TÉCNICA E LOCAL DA OBRA
21.1 - As PROPONENTES poderão, realizar visita técnica no local destinado à execução do objeto da licitação, acompanhada por engenheiro da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, por meio de agendamento prévio a ser efetuado preferencialmente pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (27) 0000- 0000/3193 ou na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
21.1.1 - A visita técnica é facultativa.
21.2 - Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO VII deste Edital.
21.3 - Local da Obra
21.3.1 - No terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N, Sede deste município.
22 - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - A licitante que quiser fazer-se representar no certame deverá atender às condições para credenciamento, conforme disposto no Anexo VI.
22.2 - Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a presente licitação; devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da lei nº 8.666/93.
22.3 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
22.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
22.5 - A Comissão Permanente de Licitação solicita aos licitantes o comparecimento às reuniões a fim de agilizar os trabalhos.
22.6 - Não serão levados em consideração pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, tanto na fase de classificação como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
22.7 - Caso as datas previstas para realização desta licitação sejam declaradas feriados ou ponto facultativo e não havendo ratificação de convocação, será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora prevista.
22.8 - É facultada a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.
22.9 - Este edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações e pela Lei Complementar 123/2006, independente da transcrição das normas vigentes.
22.10 - Informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Domingos Martins, localizada na Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, ou pelo telefone
(00) 0000-0000, no horário de 08h às 12h e das 13h às 17h.
23 - FORO
23.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, renunciado-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24 - ANEXOS
24.1 - Constituem anexos deste Edital:
a) Anexo I - Minuta do Contrato
b) Anexo II - Declaração de que aceita as condições do Edital
c) Anexo III - Declaração referente a fato superveniente
d) Anexo IV - Declaração de cumprimento ao disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
e) Anexo V - Declaração referente à condição de ME ou EPP
f) Anexo VI - Carta Credencial - Condições para Credenciamento
g) Anexo VII - Declaração de conhecimento do local e condições da obra
h) Anexo VIII - Declaração de capacidade operacional
i) Anexo IX - Declaração de desistência de recurso
j) Anexo X - Declaração de Inexistência de Societário Público
k) Anexo XI - Termo de Referência
l) Anexo XII - Planilha Orçamentária
m) Anexo XIII - Cronograma Físico Financeiro Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 29 de maio de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Lampier Sant' Anna
Presidente da CPL
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF n.º 27.150.556/0001-10, por seu órgão administrativo a Prefeitura Municipal, com sede na rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, xxxxxxxxxxxx xelo Sr. Prefeito Municipal, Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n.º 000.000.000-00 , residente na Rux Xxxxxxx Xxxxx, 00, - Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a firma XXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXX (logradouro), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, número de registro, portador do CPF nº XXXXXXXX e RG nº XXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente contrato, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com os termos da CONCORRÊNCIA n.º 000004/2023, parte integrante deste contrato, independente de transcrição, com a Proposta apresentada pela CONTRATADA ficando, porém ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (fusão do CMEI Germano Gerhardt e CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) no terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n°, Sede deste município. FUNPAES, processo nº 2022-6Q12B, com fornecimento de materiais, mão de obra e ferramentas conforme planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, constantes na CONCORRÊNCIA nº 000004/2023.
CLAUSULA SEGUNDA - Do Prazo
2.1 - O prazo de execução dos serviços será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
2.1.1 - O início das obras deverá ser em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de serviços.
2.1.2 - A contratada, antes de iniciar a obra, deverá prestar garantia do contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme os termos do edital.
2.2 - A vigência deste contrato será de 600 (seiscentos) dias, contados a partir do terceiro dia útil após sua assinatura.
2.2.1 - Este contrato será assinado preferencialmente por meio digital.
2.3 - Em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço a contrata deverá entregar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a ART/RRT da obra devidamente quitada.
2.4 - O prazo poderá ser alterado, com expressa anuência do Contratante, nos seguintes casos:
a) Serviços extraordinários que alterem as quantidades;
b) Serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares;
c) Atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e quando houver subsídio dos serviços que estejam sob responsabilidade expressa do Contratante;
d) Por motivos de força maior ou caso fortuito.
2.5 - O prazo poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, devidamente justificado.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço
3.1 - O preço total dos serviços objeto deste Contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), fixo e irreajustável, de acordo
com a proposta comercial contida no Processo Licitatório - CONCORRÊNCIA nº 000004/2023.
CLÁUSULA QUARTA - Do Pagamento
4.1 - Para fins de pagamento, ao início de cada mês, a contratada deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços executados no mês anterior.
4.2 - O fiscal do contrato após conferência dos serviços, emitirá o boletim de medição para pagamento.
4.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva Nota Fiscal na forma da lei, devidamente atestada pelo fiscal.
4.3.1 Decorrido o prazo indicado, incidirá atualização financeira nos seguintes termos:
AF = VM X 12 X ND
100 100
Onde:
A.F. = Atualização Financeira.
V.M. = Valor da medição em atraso.
ND = Número de dias em atraso
4.3.2 Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Prefeitura.
4.3.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, sendo, então, o prazo para pagamento contado a partir da comprovação da regularização.
4.4 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo "informações complementares" na Nota Fiscal/Fatura.
4.5 - Emitir a Nota Fiscal/Fatura em nome da Prefeitura Municipal de Domingos Martins - Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, CNPJ 27.150.556/0001-10.
4.6 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada.
4.7 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.8 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma de eventos em conformidade com a planilha orçamentária da proposta vencedora da licitação.
4.9 - Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, em razão das retenções dos valores no ato do pagamento.
4.10 - Para efetivação do pagamento, o licitante deverá apresentar cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS, do mês de execução do serviço ou do mês imediatamente anterior, exclusiva para as obras/serviços, devidamente quitada e contendo em seu campo próprio, o número da Matrícula da obra no Cadastro Nacional de Obras - CNO. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada, incondicionalmente, a guia do próprio mês de execução da obra/serviço.
4.11 - O licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, especialmente quanto às certidões de regularidade do INSS e FGTS, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, poderá ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme entendimento do STJ e do TCU.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A contratada obriga-se a desenvolver a obra objeto desta CONCORRÊNCIA sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplo poder para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
5.2 - O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.3 - A contratada obriga-se a manter no local da realização da obra o seu responsável técnico, ou fazer-se representar por engenheiro habilitado junto ao CREA, para dar execução ao contrato.
5.4 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, em até 10 (dez) dias úteis, às expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados.
5.5 Sucontratação dos Serviços
5.5.1 Serão passíveis de subcontratação os serviços especificados a seguir:
- Estaqueamento;
- Execução do piso de alta resistência tipo granilite;
- Pavimentação.
5.5.2 -A subcontratação dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do serviço;
5.5.3 - Caberá à CONTRATADA submeter à prévia aprovação da fiscalização, prévia e expressamente, por escrito, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, a indicação da empresa que pretenda subcontratar, obrigatoriamente acompanhada da Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (ou equivalente), se for o caso, com indicação do responsável técnico pelos serviços especificados;
5.5.4 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, inclusive quanto às obrigações sociais, trabalhistas, e demais encargos e despesas decorrentes da subcontratação.
5.5.5 - Os serviços especializados a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das
5.6 - Medição
5.6.1 - A medição dos serviços será realizada mensalmente, de acordo com Cronograma Físico-financeiro específico detalhado entregue pela CONTRATADA.
5.6.2 - Serviços não aceitos pela fiscalização não serão objeto de medição.
5.6.3 - As medições relativas aos serviços entregues, verificados e/ou aprovados serão elaboradas pela fiscalização de execução. Após a aprovação dos serviços será emitido boletim de medição e será solicitada a emissão da NOTA FISCAL à empresa, para o pagamento no mês subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1 - Os serviços serão recebidos, conforme o Artigo 73 da Lei Federal Nº 8.666/93:
6.2 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até 60 (sessenta) dias corridos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
6.3 O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
6.4 O serviço será recebido provisoriamente pela fiscalização (fiscais técnico e administrativo), mediante formalização pela CONTRATADA quanto à finalização da execução dos serviços;
6.5 Depois de analisada toda documentação e superadas todas as etapas do recebimento provisório, a fiscalização emitirá relatório específico para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, e comunicará à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Dotação Orçamentária
7.1 - As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária 081001.1236500183.019, Ficha-Fonte 230 - 150000250000, Reserva xxxx, constante no Orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx para o exercício de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com recursos financeiros provenientes do FUNPAES .
CLÁUSULA OITAVA- Do Reajustamento
8.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
8.2 - A parcela dos serviços a serem concluídas, após 12 (doze) meses de contrato, será reajustada pela variação do INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), tendo como referência a data de abertura da proposta.
8.2.1 - A contratada após o 12º (décimo segundo), 24º (vigésimo quarto), 36º (trigésimo sexto), etc, mês após o mês da data de abertura da proposta, deverá protocolar o pedido de reajustamento do contrato, junto ao setor de Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
8.3 - Para fins de aplicação do índice do INCC-M, aplicar-se-á a seguinte fórmula: Fórmula: PR = V x L1/L0
Onde:
PR = parcela reajustada;
V = valor básico contratual, em real, relativo à parcela do serviço a ser reajustado;
L1 = INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo) relativo ao 12º (décimo segundo), 24º (vigésimo quarto), 36º (trigésimo sexto), etc, mês após o mês da data de abertura da proposta.
L0 = INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo) relativo ao mês da data de abertura da proposta.
8.4 - O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas remanescentes que se encontrem em atraso, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado, imputável a contratada.
CLAUSULA NONA- Responsabilidade da Contratada
9.1 - COMPETE À CONTRATADA:
a) Receber a Ordem de Serviços encaminhada pelo Contratante.
b) Execução total dos serviços pelo preço proposto e aceito pela contratante, observando o prazo estabelecido e as suas especificações;
c) Xxxxxxxx à Contratante, caso solicitado pela mesma, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, em caso de substituição de qualquer empregado;
d) A contratada obriga-se a desenvolver a presente obra sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes par atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato;
d.1) A contratada obriga-se a apresentar no local da realização da obra o seu responsável técnico indicado por ocasião da habilitação da empresa, sempre que a fiscalização assim solicitar, não podendo este ser substituído.
e) A contratada obriga-se a manter no local da realização da obra o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por profissional habilitado junto ao seu conselho de classe, quando solicitado pela contratada.
f) A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, em até 10(dez) dias, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
g) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da lei, independentemente do recebimento da fatura;
h) A contratada é obrigada a dotar seus empregados, todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por algum motivo estejam envolvidos com os serviços objeto do contrato, de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessário, conforme preceituado pelas Normas de Segurança do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Civil-ES;
i) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessário à execução da obra/serviço contratada, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverá ser de qualidade comprovada;
j) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante, a
comprovação de efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
k) A contratada é obrigada a dotar seus empregados das garantias de proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação a higiene, segurança e medicina do trabalho.
l) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
m) Executar o serviço ajustado nos termos do Edital;
n) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
o) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
p) Xxxxxx a contratada responsabilizar-se por todos os custos incidentes sobre o presente contrato seja de que natureza for, exemplificando as obrigações comerciais, civis, de responsabilidade civil, sociais e trabalhistas, previdenciárias, etc., bem como todos aqueles referentes às licenças e regularização da obra perante os órgão competentes, caracterizando-se a PMDM/ES, apenas como a contratante.
9.1.1 - A constatação de qualquer procedimento irregular pela Contratada, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela Prefeitura, até que seja efetuada a regularização.
9.2 - Todas as despesas inerentes aos serviços prestados são de responsabilidade da contratada tais como: combustível, peças, acessórios, seguros, salários, encargos sociais e outros relacionados ao objeto deste Contrato.
9.3 - A Contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
9.4 - A eventual aceitação da obra/serviço por parte do contratante não eximirá a contratada da responsabilidade decorrente de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da contratada.
9.5 - A contratada se compromete a apresentar os seguintes documentos junto à medição:
a) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo GEFIP;
b) Comprovante de recolhimento do INSS e FGTS dos empregados constantes na Relação de Empregados da obra/serviço, referente ao mês imediatamente anterior ao mês a que se refere a medição.
9.6 - A não-apresentação dos documentos relacionados no subitem 7.5 implicará no bloqueio da medição.
9.7 - Deverá a Contratada entregar semanalmente relatório de evolução da obra e serviços realizados assinado pelo responsável técnico e encaminhar as fotos comprovando a evolução dos serviços.
9.8 - Após a conclusão da obra, e antes do recebimento definitivo da obra, a Contratada deverá entregar o Manual de Uso, Operação e Manutenção da edificação, em conformidade com a NBR 14.037/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA - Obrigações da Contratante
10.1 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Edital e deste instrumento contratual.
10.2 - Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
10.3 Dirimir, por intermédio do fiscal dos serviços, as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Das Penalidades e Sanções
11.1 - A inexecução parcial ou total deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir:
11.1.1 - advertência;
11.1.2 - multa;
11.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
11.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
11.1 - atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico- financeiro;
11.2.2 - descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste edital e seus anexos e no contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
11.3 - nos casos previstos nos itens 9.4 e 9.5.8 deste contrato.
11.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) de até 5% (cinco por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
11.3.1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
11.3.1.1 - O CONTRATADO executar, até o final do 1º (primeiro) mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
11.3.1.2 - O CONTRATADO executar, até o final do 2º (segundo) mês até o final do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
11.1.3 - O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
11.3.1.4 - Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
11.3.2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
11.4 - Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo.
11.4.1 - Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2:
ITEM 01 - INFRAÇÃO: Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência - GRAU 1;
ITEM 02 - INFRAÇÃO: Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia
- GRAU 1;
ITEM 03 - INFRAÇÃO: Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência - GRAU 2;
ITEM 04 - INFRAÇÃO: Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência - GRAU 2;
ITEM 05 - INFRAÇÃO: Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência - GRAU 3;
ITEM 06 - INFRAÇÃO: Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada - GRAU 3;
ITEM 07 - INFRAÇÃO: Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência - GRAU 3;
ITEM 08 - INFRAÇÃO: Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência - GRAU 3;
ITEM 09 - INFRAÇÃO: Utilizar as dependências da execução da obra para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência - GRAU 4;
ITEM 10 - INFRAÇÃO: Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência - GRAU 4;
ITEM 11 - INFRAÇÃO: Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência - GRAU 6;
ITEM 12 - INFRAÇÃO: Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência - GRAU 6. Para os itens a seguir, deixar de:
ITEM 13 - Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso - GRAU 1;
ITEM 14 - Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia - GRAU 1;
ITEM 15 -Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência - GRAU 1;
ITEM 16 - Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência - GRAU 1;
ITEM 17 - Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência - GRAU 1;
ITEM 18 - Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência - GRAU 2;
ITEM 19 - Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência - GRAU 2; ITEM 20 - Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia - GRAU 2;
ITEM 21 - Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência - GRAU 3;
ITEM 22 - Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia - GRAU 4;
ITEM 23 - Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência - GRAU 5.
11.5 - Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, poderão ser aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
11.5.1 - A apuração dos atrasos será feita mensalmente;
11.5.2 - A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
11.5.3 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
GRAU | MULTA sobre valor previsto a ser exe | cut. no mês | ||
1 | 0,10% | BE | ||
2 | 0,30% | MEBI | ||
3 | 0,50% | GEBC | ||
4 | 0,70% | MI | ||
5 | 0,90% | GIMC | ||
6 | 1,10% | GC |
Tabela 3
TIPO DE ATRASO
Legenda - Tipos de Atraso:
BE (brando e eventual)
MEBI (mediano e eventual brando e intermitente) GEBC (grave e eventual brando e constante)
MI (mediano e intermitente)
GIMC (grave e intermitente mediano e constante) GC (grave e constante)
11.5.4 - Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) xxxxxx: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês.
11.5.5 - Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
11.5.6 - A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro
apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
11.5.7 - A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
11.5.8 - No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro.
11.5.9 - Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
11.5.10 - A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
11.6 - Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias.
11.7 - O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
11.8 - A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial e ou total do objeto, conforme previsto nos itens 9.3.1 e 9.3.2. deste contrato.
11.9 - Será aplicada a sanção de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quanto o CONTRATADO:
11.9.1 - Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.9.2 - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
11.9.3 - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, em virtude de atos ilícitos praticados;
11.9.4 - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
11.9.5 - Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx após a assinatura do contrato;
11.9.6 - Apresentar à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
11.9.7 - Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 9.3.2. deste contrato.
11.10 - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
11.11 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
11.11.1 - Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
11.11.2 - Se os valores do pagamento, caso sejam descontados, e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.11.3 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11.4 - Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 9.5 e 9.6 deste contrato.
11.12 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 enseja a rescisão administrativa do contrato.
11.12.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
11.12.2 - Os casos de rescisão contratual administrativa ou amigável serão precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.12.3 - A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II, III e IV do Art. 87 da mesma Lei, sem prejuízo das demais sanções previstas;
11.12.4 - Nos casos em que reste totalmente demonstrado que o não recebimento do bem ou serviço contratado por parte da Administração acarrete prejuízo ainda maior ao Órgão, estando a contratada incidindo em inexecução, poderá a autoridade competente, excepcionalmente, desde que circunstanciado e fundamentado, deixar de aplicar a rescisão contratual, sem prejuízo dos demais instrumentos legais que assegurem o estrito cumprimento dos termos contratuais;
11.12.5 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração utilizar as prerrogativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XI, ou promover nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do meio ambiente
12.1 - A licitante vencedora deverá adotar todas as precauções visando evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
12.2 - A licitante vencedora se responsabilizará, inclusive por seus empregados, na preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
12.3 - Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora xxx xxxx para a administração contratante:
a) Restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
b) As multas que venham a ser aplicadas pelo órgão fiscalizador, por descumprimento dos itens 9.1 e 9.3.
12.4 - As multas porventura aplicadas e os custos decorrentes das correções efetuadas pela Prefeitura, serão descontados dos pagamentos devidos ou das garantias oferecidas ou, ainda, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Fiscalização
13.1 - A fiscalização de execução dos serviços objeto deste contrato, será feita pela contratante através dos engenheiros civis Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matricula 1793, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula 15.406 e pela arquiteta Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Jesus, matricula 15.364, telefone: (00) 0000-0000, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de forma a fazer
cumprir, rigorosamente, as condições do Termo de Referência, a proposta e as cláusulas contratuais, com poderes para verificar se os serviços especificados estão executados de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar o projeto, fazer advertências quanto a qualquer falta da CONTRATADA, efetuar retenções de medição e demais ações necessárias a boa qualidade e ao bom andamento dos serviços.
13.1.1 - Sempre que a Fiscalização julgar necessário, a concepção dos serviços será discutida.
13.2 - A fiscalização administrativa do objeto deste contrato, será feita pela servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n° 5213, telefone: (00) 0000-0000, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as condições do Edital, a proposta e as cláusulas contratuais.
13.3 - A fiscalização dos serviços será feita pela PMDM, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as condições do presente termo de referência, a proposta e as cláusulas contratuais.
3.4 - A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até a total conclusão do objeto contratual e será exercida nos interesses exclusivos da Prefeitura, e sua atuação não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada quanto às obrigações desta, inclusive quanto a terceiros, por quaisquer irregularidades ocorridas durante a execução da obra.
13.5 - Caberá à Fiscalização verificar se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os termos do Contrato, especialmente quanto aos projetos, especificações e demais requisitos, bem como providenciar as medições dos serviços para efeito de pagamento de faturas, de substituição de materiais e alterações no projeto, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do serviço contratado.
13.6 - A atuação da Fiscalização, em qualquer época e em qualquer parte das obras, não exime a responsabilidade da Contratada, quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como também ao atendimento das exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Vinculação
14.1 - Este Contrato vincula-se ao Edital de Licitação - CONCORRÊNCIA nº 000004/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das Disposições Finais
15.1 - A legislação aplicável aos termos deste Contrato é a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.833. de 09 de junho de 1994, modificada pela Lei 9.648 de 27 de maio de 1998 e demais legislações que as modificaram.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
16.1 - As parte elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx, em detrimento a qualquer outro, por mais vantajoso que seja, para dirimir as dúvidas relativas a este Contrato.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante Contratada
DECLARAÇÃO QUE ACEITA AS CONDIÇÕES DO EDITAL ( MODELO)
Referência:
Processo Licitatório - Concorrência nº 000004/2023
Objeto - Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (fusão do CMEI Germano Gerhardt e CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) no terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n°, Sede deste município. FUNPAES, processo nº 2022-6Q12B.
A empresa estabelecida na Rua
, inscrita no CNPJ sob nº
, DECLARA, para os
devidos fins, que aceita as condições estipuladas no Processo Licitatório acima referenciado, e que executará os serviços de acordo com o preço e condições propostas, no prazo estipulado.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Obs.: 1 - Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da Empresa, contendo o número do CNPJ, ou na falta, deverá conter o Carimbo do CNPJ da empresa)
2 - A declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida ou assinatura digital do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (MODELO)
Referência:
Processo Licitatório - Concorrência nº 000004/2023
Objeto - Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (fusão do CMEI Germano Gerhardt e CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) no terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n°, Sede deste município. FUNPAES, processo nº 2022-6Q12B.
A empresa estabelecida na Rua
, inscrita no CNPJ sob nº
,por intermédio de seu
representante legal, abaixo identificado, DECLARA, para os devidos fins, que não existe fato superveniente impeditivo à habilitação da firma no Processo Licitatório acima referenciado.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Obs.: 1 - Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da Empresa, contendo o número do CNPJ, ou na falta, deverá conter o Carimbo do CNPJ da empresa)
2 - A declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida ou assinatura digital do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
Referência:
Processo Licitatório - Concorrência nº 000004/2023
Objeto - Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (fusão do CMEI Germano Gerhardt e CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) no terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n°, Sede deste município. FUNPAES, processo nº 2022-6Q12B.
A empresa estabelecida na Rua
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Obs.: 1 - Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da Empresa, contendo o número do CNPJ, ou na falta, deverá conter o Carimbo do CNPJ da empresa)
2 - A declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida ou assinatura digital do Representante Legal
DECLARAÇÃO REFERENTE À CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Modelo)
Referência:
Processo Licitatório - Concorrência nº 000004/2023
Objeto - Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (fusão do CMEI Germano Gerhardt e CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) no terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n°, Sede deste município. FUNPAES, processo nº 2022-6Q12B.
A Empresa estabelecida à Rua
, inscrita no CNPJ sob o n° , DECLARA, sob as penas da lei, para os devidos fins de comprovação perante a Administração Pública Municipal no Processo Licitatório acima referenciado, QUE É considerada (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte) em conformidade com o artigo 3° e §§ da Lei Complementar N° 123/06, e que também não se encontra excluída dos benefícios do referido Estatuto.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e Identificação do representante legal Nome e Identificação do Contador da Empresa
Obs.: 1 - Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da Empresa, contendo o número do CNPJ, ou na falta, deverá conter o Carimbo do CNPJ da empresa)
2 - A declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida ou assinatura digital do Representante Legal e do Contador.
ANEXO VI
CARTA CREDENCIAL (MODELO)
O abaixo assinado, na qualidade de representante da empresa vem, pela presente, informar a V. Sra., que o(s) Sr.(s) carteira(s) de identidade nº
é/são pessoa(s) designada(s) por nós para acompanhar o Processo Licitatório - Concorrência nº 000004/2023, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar enfim o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Obs.: 1 - Esta credencial deverá ser feita em papel timbrado da Empresa, contendo o número do CNPJ, ou na falta, deverá conter o Carimbo do CNPJ da empresa)
2 - A credencial deverá ser apresentada com firma reconhecida ou assinatura digital do Representante
legal.
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO:
1 - A licitante poderá realizar credenciamento de representante junto à Comissão Permanente de Licitação.
2 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, para falar em seu nome durante a(s) sessão(ões), seja referente à documentação ou à proposta de preços.
2.1 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3 - Para a efetivação do credenciamento, o representante do proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Qualquer documento de identidade emitido por órgão público;
b) Original de instrumento procuratório, com firma devidamente reconhecida ou assinado digitalmente pelo representante legal, dando poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação (modelo acima)
b.1) A procuração ou declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida ou assinatura digital pelo representante legal, sem a qual não será considerada válida.
c) Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou do documento de eleição de seus administradores (conforme a empresa), que comprove que o outorgante do instrumento procuratório que citado na alínea anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
c.1) A não apresentação do documento citado na alínea "c" impede a realização do credenciamento, não sendo permitidos quaisquer documentos em substituição ao solicitado.
4 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio de apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores.
5 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela Comissão Permanente de Licitação, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento.
6 - O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos
trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", ou quando esta o exigir.
7 - A não-apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E CONDIÇÕES DA OBRA (MODELO)
Referência:
Processo Licitatório - Concorrência nº 000004/2023
Objeto - Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (fusão do CMEI Germano Gerhardt e CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) no terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n°, Sede deste município. FUNPAES, processo nº 2022-6Q12B.
A empresa estabelecida na Rua , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade nº , DECLARA que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra de , conforme estipulado no edital da CONCORRÊNCIA Nº / , reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal Observações:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da Empresa, contendo o número do CNPJ, ou na falta, deverá conter o Carimbo do CNPJ da empresa;
2 - Esta declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida ou assinatura digital do Representante Legal.
DECLARAÇÃO REFERENTE A CAPACIDADE OPERACIONAL (MODELO)
Referência:
Processo Licitatório - Concorrência nº 000004/2023
Objeto - Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (fusão do CMEI Germano Gerhardt e CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) no terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n°, Sede deste município. FUNPAES, processo nº 2022-6Q12B.
A empresa xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal, abaixo identificado, DECLARA, possuir capacidade operacional compatível com os serviços pretendidos, particularmente no que diz respeito à disponibilidade de aparelhamento, próprio ou de terceiros, instalações e pessoal de apoio técnico.
Declaramos que conhecemos todos os aspectos peculiares à execução da obra.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal Observações:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da Empresa, contendo o número do CNPJ, ou na falta, deverá conter o Carimbo do CNPJ da empresa;
2 - Esta declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida ou assinatura digital do Representante Legal.
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO (MODELO) - FACULTATIVA
Referência:
Processo Licitatório - Concorrência nº 000004/2023
Objeto - Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (fusão do CMEI Germano Gerhardt e CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) no terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n°, Sede deste município. FUNPAES, processo nº 2022-6Q12B.
(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, impossibilitada de comparecer à sessão de abertura, DECLARA, como previsto no art. 43, III da Lei nº 8.666/93, que desiste expressamente do prazo de interpor recursos das decisões da Comissão Especial Licitação, no julgamento dos documentos de habilitação e das propostas de preços, concordando integralmente com as referidas decisões e com o prosseguimento da Licitação - Concorrência nº <NUMERO/ANO>.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
(Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da Empresa, contendo o número do CNPJ, ou na falta, deverá conter o Carimbo do CNPJ da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SOCIETÁRIO PÚBLICO (MODELO)
Referência:
Processo Licitatório - Concorrência nº 000004/2023
Objeto - Construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (fusão do CMEI Germano Gerhardt e CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) no terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n°, Sede deste município. FUNPAES, processo nº 2022-6Q12B.
A empresa , estabelecida na Rua , inscrita no CNPJ nº , declara sob as penas da lei que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia Mista, do órgão celebrante.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e Identificação do representante legal
Obs.: 1 - Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da Empresa, contendo o número do CNPJ, ou na falta, deverá conter o Carimbo do CNPJ da empresa.
2 - A declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida ou assinatura digital do Representante
Legal
ANEXO XI - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERENCIA
1- OBJETO
1.1 - Obra de construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (fusão do CMEI Germano Gerhardt e CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) no terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n°, Sede deste município. FUNPAES, processo nº 2022-6Q12B.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Atualmente a Sede de Xxxxxxxx Xxxxxxx conta com 02 CMEIs, instalados um ao lado do outro.
O CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx atende crianças com faixa etária compreendida entre 0 a 3 anos, contando com turmas de período parcial e integral. Enquanto o CMEI Germano Xxxxxxxx atende 4 a 5 anos em período parcial.
Ambas edificações não apresentam qualidade de espaço para funcionamento das unidades escolares.
A edificação aonde funciona o CMEI Germano Gerhardt existe desde a década de 70 e sua estrutura está bastante precária. Existem patologias no telhado, na drenagem e infiltrações que tornam os ambientes úmidos e comprometema pinturas das paredes, além de rachaduras e piso escorregadio.
Os espaços como banheiros, cozinha e área de serviço não estão adequados ao uso e apresentam aparência desagradável aos olhos.
A edificação também não possui espaços para sala de Atendimento Educacional Especializado, área coberta para atividades físicas e recreação e nem sanitário adaptado.
Já a edificação aonde está instalado o CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, foi construída na década de 90 em estilo germânico. A mesma apresenta salas de aula muito pequenas e pouco arejadas. Os banheiros não são adequados para atendimento às crianças da faixa etária de 0 a 3 anos. A cozinha e o refeitório são muito pequenos e o corredor de acesso às salas de aula fica molhado em época de chuvas. Não há acessibilidade ao 2º pavimento e nem segurança no 1º pavimento, visto que as janelas são baixas e bem próximas da calçada.
A rua aonde foram construídos os dois CMEI's é a única que dá acesso ao hospital do município e apesar disso, ambas as edificações dos CMEI's não contam com vagas para estacionamento ou embarque/desembarque, o que causa muitos transtornos na mobilidade urbana.
Devido à carência de área pública na Sede do Município, a proposta visa atender em um mesmo prédio as duas escolas, em um local dentro da Sede da cidade, porém, afastado do trânsito contínuo de automóveis, possibilitando a oferta de um espaço seguro, sadio, confortável e arejado e que possibilite o desenvolvimento integral das crianças, bem como ambientes favoráveis ao desenvolvimento das atividades cotidianas dos servidores que atuarão nesses espaços, considerando ainda as orientações do Tribunal de Contas deste Estado quanto ao reordenamento das redes, com padrão mínimo de qualidade.
3 - LOCAL E DIMENSÃO DA OBRA
3.1 - No terreno público situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n°, Sede deste município.
3.2 - Dimensão da obra 1.299,04m².
4 - PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.1 - O prazo de execução dos serviços será de 450(quatrocentos e cinquenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
4.2 - O prazo poderá ser prorrogado mediante acordo entres as partes, devidamente justificado.
4.3- A vigência contratual será de 600(seiscentos) dias, contados a partir do terceiro dia útil de sua assinatura.
4.4 - Em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço a Contratada deverá entregar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços contratados, devidamente quitada.
5 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1 - Os serviços serão recebidos, conforme o Artigo da Lei Federal Nº 8.666/93:
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até 60 (sessenta) dias corridos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
5.2 O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
5.3 O serviço será recebido provisoriamente pela fiscalização (fiscais técnico e administrativo), mediante formalização pela CONTRATADA quanto à finalização da execução dos serviços;
5.4 Depois de analisada toda documentação e superadas todas as etapas do recebimento provisório, a fiscalização emitirá relatório específico para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, e comunicará à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura.
6 - FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 - Para fins de pagamento, ao início de cada mês, a contratada deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços executados no mês anterior.
6.2 - O fiscal do contrato após conferência dos serviços, emitirá o boletim de medição para pagamento.
6.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva Nota Fiscal na forma da lei, devidamente atestada pelo fiscal.
6.3.1 Decorrido o prazo indicado, incidirá atualização financeira nos seguintes termos:
AF = VM X 12 X ND
100 100
Onde:
A.F. = Atualização Financeira.
V.M. = Valor da medição em atraso. ND = Número de dias em atraso
6.3.2 Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Prefeitura.
6.3.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, sendo, então, o prazo para pagamento contado a partir da comprovação da regularização.
6.4 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo "informações complementares" na Nota Fiscal/Fatura.
6.5 - Emitir a Nota Fiscal/Fatura em nome da Prefeitura Municipal de Domingos Martins - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, CNPJ 27.150.556/0001-10.
6.6 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada.
6.7 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.8 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma de eventos em conformidade com a planilha orçamentária da proposta vencedora da licitação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 - A contratada será responsável pela execução total dos serviços pelo preço proposto e aceito pela contratante.
7.2 - A contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
7.3 - A contratada obrigar-se-á a desenvolver a presente obra sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
7.4 - A contratada obriga-se a manter no local da realização da obra o seu responsável técnico, ou fazer-se no local por engenheiro habilitado junto ao CREA, para dar execução ao contrato.
7.5 - A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.6 - A contratada é obrigada a dotar seus empregados, todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por algum motivo estejam envolvidos com os serviços objeto do contrato de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessário, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Civil - ES.
7.7 - A contratada é obrigada a dotar seus empregados das garantias de proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação a higiene, segurança e medicina do trabalho.
7.8 - Deverá a Contratada responsabilizar-se por todos os custos incidentes sobre o presente contrato seja de que natureza for, exemplificando as obrigações comerciais, civis, de responsabilidade civil, sociais e trabalhistas, previdenciárias, etc., bem como todos aqueles referentes às licenças e regularização da obra perante os órgãos competentes, caracterizando-se a PMDM/ES apenas como contratante.
7.9 - Deverá a Contratada entregar semanalmente relatório de evolução da obra e serviços realizados assinado pelo responsável técnico e encaminhar as fotos comprovando a evolução dos serviços.
7.10 Após a conclusão da obra, e antes do recebimento definitivo da obra, a Contratada deverá entregar o Manual de Uso, Operação e Manutenção da edificação, em conformidade com a NBR 14.037/2011.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Obrigações que a Prefeitura deverá cumprir, dentre elas:
8.1.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Termo de Referência, do Edital e do instrumento contratual.
8.1.2 Comunicar a Contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos/equipamentos ou na prestação dos serviços, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
8.1.3 Dirimir, por intermédio do fiscal da compra/contratação, as dúvidas que surgirem no curso da entrega do produto/equipamento ou da prestação dos serviços.
9 - FISCAL DO CONTRATO:
9.1 - A fiscalização de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, será feita pelo Contratante
através do engenheiro civil Xxxx Xxxxx Xxxxx Effgen matricula 15.406
telefone: (00) 0000-0000, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxx forma a fazer cumprir, rigorosamente, as condições do Termo de Referência, a proposta e as cláusulas contratuais.
9.2 - A fiscalização administrativa objeto deste Termo de Referência, será feita pelo Contratante através da servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matricula 05213, telefone: (00) 0000-0000, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as condições do Termo de Referência e as cláusulas contratuais.
9.3 - A fiscalização dos serviços será feita pela PMDM, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as condições do presente termo de referência, a proposta e as cláusulas contratuais.
9.4 - A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até a total conclusão do objeto contratual e será exercida nos interesses exclusivos da Prefeitura, e sua atuação não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada quanto às obrigações desta, inclusive quanto a terceiros, por quaisquer irregularidades ocorridas durante a execução da obra.
9.5 - Caberá à Fiscalização verificar se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os termos do Contrato, especialmente quanto aos projetos, especificações e demais requisitos, bem como providenciar as medições dos serviços para efeito de pagamento de faturas, de substituição de materiais e alterações no projeto, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do serviço contratado.
9.6 - A atuação da Fiscalização, em qualquer época e em qualquer parte das obras, não exime a responsabilidade da Contratada, quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como também ao atendimento das exigências legais.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
10.1 - As despesas decorrentes para execução da presente obra correrão dos Recursos Financeiros provenientes do FUNPAES e dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
11. VALOR ESTIMADO DA OBRA
11.1 - Valor estimado para a obra importa em R$ 8.085.761,38 (oito milhões, oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), conforme segue:
- Valor de repasse do FUNPAES - R$ 6.322.350,00(seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, trezentos e cinquenta reais).
- Valor da contrapartida da PMDM - R$ 1.763.411,38 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e onze reais e trinta e oito centavos).
12 - MEDIÇÃO
12.1 - A medição dos serviços será realizada mensalmente, de acordo com Cronograma Físico-financeiro específico detalhado entregue pela CONTRATADA.
12.2 - Serviços não aceitos pela fiscalização não serão objeto de medição.
12.3 - As medições relativas aos serviços entregues, verificados e/ou aprovados serão elaboradas pela fiscalização de execução. Após a aprovação dos serviços será emitido boletim de medição e será solicitada a emissão da NOTA FISCAL à empresa.
13- DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
13.1.3 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
13.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
13.1.5 Previsão no Estatuto ou Contrato Social da licitante, autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto do certame.
13.1.6 Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso.
13.1.7 Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
13.1.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
13.1.9 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
13.1.10 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado), mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão de Não Contribuinte.
13.1.11 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
13.1.12 Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, com validade na data de recebimento das propostas.
13.1.13 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
13.1.14 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
13.1.15 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato.
13.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.2.1 Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA da região a que estiver vinculado.
13.2.2. Comprovação de que o profissional responsável técnico, de nível superior, pela execução da obra esteja devidamente reconhecido pelo CREA, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obra de características semelhantes aos indicados no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância, conforme segue:
• laje nervurada(quantidade mínima 400m²)
• estrutura de madeira de lei para telhado de telhas cerâmicas(quantidade mínima 550m²);
• fornecimento e aplicação de concreto usinado Fck=30MPa(quantidade mínima 280m³);
13.2.3 Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do Licitante, no momento da assinatura do Contrato.
Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
• Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
• Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando
de sociedade anônima;
• Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor.
13.2.4 O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências.
13.2.5 No caso de duas ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico ambas serão inabilitadas.
13.2.6 Na hipótese de a vencedora ter seu registro no conselho de classe de outro estado, deverá apresentar, no ato da assinatura do CONTRATO, o "VISTO" do seu Registro no Conselho de Classe do ES.
13.3 - O(s) nome(s) do(s) profissional(is) indicado(s) pela proponente deverá(ão) ser o(s) mesmo(s) que constar nos atestados de responsabilidade técnica.
13.4 - Certidão de registro de pessoa física do(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), expedida pela entidade competente, comprovando a sua habilitação para atuar na área do objeto da contratação.
13.5 - Termo de compromisso da empresa de que o(s) responsável (is) técnico(s) detentor(s) do atestado, referidos no subitem 13.2, será(ao) responsável (is) técnico (s) pela execução do contrato. Este termo deverá ser assinado conjuntamente pelo(s) representante (s) legal (is) da empresa e pelo(s) responsável (is) técnico.
13.6 HABILITAÇÃO FINANCEIRA
13.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
13.6.1.a. No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
13.6.1.b. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e dasDemonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
13.6.1.c. No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de EscrituraçãoDigital - SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
13.6.1.d. Consideram-se "já exigíveis" as Demonstrações Contábeis e o BalançoPatrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis
digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conformeentendimento do TCU, Acórdãos 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
13.6.1.e. Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as
demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
13.6.2.c. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
14- VISITA TÉCNICA
14.1 - As PROPONENTES poderão, realizar visita técnica no local destinado à execução dos serviços, acompanhada por engenheiro da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, por meio de agendamento prévio a ser efetuado preferencialmente pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
14.1.1 - A VISITA TÉCNICA É FACULTATIVA.
14.2 - Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO deste Termo de Referência.
15- GARANTIA DA PROPOSTA E CONTRATO
15.1 - As licitantes deverão prestar garantia de 1% (um por cento) do valor global orçado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, para cada proposta, com prazo de validade de, no mínimo 90 (noventa) dias, como condição de participação neste certame licitatório, conforme art. 31, inc. III e art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: CAUÇÃO EM DINHEIRO, TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA.
15.2 - A licitante deverá, como condição para participação, apresentar no Envelope n° 01 - DOCUMENTAÇÃO, o comprovante de prestação da garantia prevista neste termo de referência.
15.3 - Caso a garantia prestada seja efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á por depósito bancário na Conta n° ………….., agência n° ……….., Banco ………….
15.4 - Os títulos de dívida pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada sua escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
15.5 - A caução prestada para participação da licitação, como qualificação econômico-financeira (artigo 31 da Lei nº 8.666/93) não se confunde com a caução exigida do licitante vencedor no ato da assinatura do contrato, como garantia de sua execução.
15.6 - A garantia das licitantes consideradas inabilitadas será restituída mediante solicitação, feita por escrito, endereçada à Comissão Permanente de Licitações, junto com a via original do recibo do recolhimento, após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos e ações judiciais eventualmente interpostos.
15.7. As licitantes consideradas habilitadas, mas que tenham sido excluídas das fases subsequentes do certame em razão de desistência, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações, bem como as licitantes desclassificadas deverão solicitar a restituição desta garantia/caução após o decurso do prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos e ações judiciais eventualmente interpostos.
15.8 - A garantia prestada pela licitante vencedora e pelas demais classificadas será restituída, mediante solicitação escrita e após o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato com a empresa vencedora deste certame.
15.9 - Perderá direito à restituição da caução, com reversão do valor para os cofres públicos, a licitante vencedora que não oferecer as garantias exigidas para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que para tanto for convocada, por escrito, pela PMDM.
15.10 - Da empresa vencedora, será exigida caução garantia de contrato, no ato da assinatura deste, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo que no caso de seguro garantia ou fiança bancária, deverá ter período de vigência igual ao instrumento contratual, será novamente exigida na prorrogação, se houver.
16- DAS PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 - A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir:
16.1.1. advertência;
16.1.2. multa;
16.1.3.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
16.2.1. atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro;
16.2.2. descumprimento de quaisquer obrigações previstas no termo de referência e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
16.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) de até 5% (cinco por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
16.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
17.3.1.1. O CONTRATADO executar, até o final do 1º (primeiro) mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
16.3.1.2. O CONTRATADO executar, até o final do 2º (segundo) mês até o final do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
16.3.1.3. O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
16.3.1.4. Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
16.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
16.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
16.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
Tabela 2
1
providenciar recomposição complementar; por ocorrência.
empregado e por ocorrência. e por tarefa designada.
4
4
o e por ocorrência. or dia. 1
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
01 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; | por empregad |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por | empregado e p |
03 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter per | manente, ou d |
eixar de
04 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por | ocorrência. |
05 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individ | ual (EPI), quan |
2
2
do necessários; por
06 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, | os serviços con |
3
tratuais; por dia
07 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇ | ÃO; por ocorrê |
08 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; p | or ocorrência. |
09 | Utilizar as dependências da execução da obra para fins diversos do obj | eto do contrato; |
3
ncia. 3
3
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem m | otivo justificad |
por ocorrência. o; por ocorrência.
Ordem de Serviço; por dia de atraso. empregado e por dia.
1
los; por empregado e por ocorrência
estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
quantidades previstas neste termo de referência; por dia.
após a emissão da
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência | 6 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo | de até 10 dias |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatíve | l com suas atrib |
1
uições; por
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorr | ência |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCA | LIZAÇÃO; por oc |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de se | us funcionários |
1
1
orrência 1
; por ocorrência.
18 | Xxxxxxxx EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidad | es àqueles que |
se negarem a usá-
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZA | ÇÃO; por ocor |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃ | O, observados |
2
rência. 2
os limites mínimos
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos | no contrato |
2
ou determinados
22 | Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro respon | sável técnico p |
3
ela obra, nas
23 | Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição, se | guros, encargos |
4
fiscais e sociais,
bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 5
16.5 - Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, poderão ser aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
16.5.1 - A apuração dos atrasos será feita mensalmente
16.5.2 - A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
16.5.3 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
Tabela 3
GRAU MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês)
1
4
TIPO DE ATRASO
0,10% | brando e eventual | ||||
2 | 0,30% | mediano e eventual brando e intermitente | |||
3 | 0,50% | grave e eventual brando e constante | |||
0,70% | mediano e intermitente |
grave e constante
1,10%
6
0,90%
5 grave e intermitente mediano e constante
16.5.4 - Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) xxxxxx: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês
16.5.5 - Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
16.5.6 - A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
16.5.7 - A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
16.5.8 - No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro.
16.5.9 - Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
16.5.10 - A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
16.6 - Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias.
16.7 - O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
16.8 - A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial e ou total do objeto, conforme previsto nos itens 16.3.1 e 16.3.2. deste termo de referência.
16.9 - Será aplicada a sanção de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quanto o CONTRATADO:
16.9.1 - Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.9.2 - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
16.9.3 - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, em virtude de atos ilícitos praticados;
16.9.4 - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
16.9.5 - Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx após a assinatura do contrato;
16.9.6 - Apresentar à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
16.9.7 - Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 16.3.2. deste termo de referência.
16.10 - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
16.11 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
16.11.1 - Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.11.2 - Se os valores do pagamento, caso sejam descontados, e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.11.3 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.11.4 - Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 16.5 e 16.6 deste termo de referência.
16.12 -A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 enseja a rescisão administrativa do contrato.
16.12.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.12.2 - Os casos de rescisão contratual administrativa ou amigável serão precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
16.12.3 -A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II, III e IV do Art. 87 da mesma Lei, sem prejuízo das demais sanções previstas;
16.12.4 - Nos casos em que reste totalmente demonstrado que o não recebimento do bem ou serviço contratado por parte da Administração acarrete prejuízo ainda maior ao Órgão, estando a contratada incidindo em inexecução, poderá a autoridade competente, excepcionalmente, desde que circunstanciado e fundamentado, deixar de aplicar a rescisão contratual, sem prejuízo dos demais instrumentos legais que assegurem o estrito cumprimento dos termos contratuais;
16.12.5 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração utilizar as prerrogativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XI, ou promover nova licitação.
17 - Do Reajustamento
17.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
17.2 - A parcela dos serviços a serem concluídas, após 12 (doze) meses de contrato, será reajustada pela variação do INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), tendo como referência a data de abertura da proposta.
17.2.1 - A contratada após o 12º (décimo segundo), 24º (vigésimo quarto), 36º (trigésimo sexto), etc, mês após o mês da data de abertura da proposta, deverá protocolar o pedido de reajustamento do contrato, junto ao setor de Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
17.3 - Para fins de aplicação do índice do INCC-M, aplicar-se-á a seguinte fórmula: Fórmula: PR = V x L1/L0
Onde:
PR = parcela reajustada;
V = valor básico contratual, em real, relativo à parcela do serviço a ser reajustado;
L1 = INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo) relativo ao 12º (décimo segundo), 24º (vigésimo quarto), 36º (trigésimo sexto), etc, mês após o mês da data de abertura da proposta.
L0 = INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo) relativo ao mês da data de abertura da proposta.
17.4 - O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas remanescentes que se encontrem em atraso, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado, imputável a contratada.
18 - Da Subcontratação dos Serviços
18.1Serão passíveis de subcontratação os serviços especificados a seguir:
- Estaqueamento;
- Execução do piso de alta resistência tipo granilite;
- Pavimentação.
18.2 -A subcontratação dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do serviço;
18.3 - Caberá à CONTRATADA submeter à prévia aprovação da fiscalização, prévia e expressamente, por escrito, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, a indicação da empresa que pretenda subcontratar, obrigatoriamente acompanhada da Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (ou equivalente), se for o caso, com indicação do responsável técnico pelos serviços especificados;
18.4 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
correspondentes ao objeto da subcontratação, inclusive quanto às obrigações sociais, trabalhistas, e demais encargos e despesas decorrentes da subcontratação.
18.5 - Os serviços especializados a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||||
Obra: | CMEI GERMANO GERHARDT | Data base DER-ED: | FEV/23 | Data Base: | fev-23 | ||||||
Proponente: | Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx | Data base SINAPI: | FEV/23 | Leis Sociais: | 157,27% | ||||||
Local: | Xxxxxxxx Xxxxxxx -ES | Data base DER-RD: | JUL/22 | BDI Diferencial: | 15,57% | ||||||
Consultoria: | FOCUS ENGENHARIA | BDI: | 31,01% | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNIT. SEM BDI | V. UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL | |||
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 20.519,78 | ||||||||
1.1 | 0105 | DER-ED | LOCAÇÃO | R$ | 20.519,78 | ||||||
1.1.1 | 010501 | DER-ED | Locação de obra com gabarito de madeira | m 2 | 1.299,04 | R$ | 10,97 | R$ | 14,37 | R$ | 18.667,20 |
1.1.2 | 010512 | DER-ED | Equipe topográfica para serviços sim ples de locação e nivelam ent o (incluindo equipam ento, t ransport e e profissionais nivel m édio) | mês | 0,07 | R$ | 20.201,05 | R$ | 26.465,40 | R$ | 1.852,58 |
02 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | R$ | 95.360,62 | ||||||||
2.1 | 0203 | DER-ED | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | R$ | 62.876,33 | ||||||
2.1.1 | 020305 | DER-ED | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão DER | m 2 | 8,00 | R$ | 242,13 | R$ | 317,21 | R$ | 2.537,68 |
2.1.2 | 020339 | DER-ED | Locação de andaim e m et álico para t rabalho em fachada de edifíco (aluguel de 1 m ² por 1 m ês) inclusive f rete, m ont agem e desm ont agem | m 2 | 317,12 | R$ | 20,42 | R$ | 23,60 | R$ | 7.484,03 |
2.1.3 | 020350 | DER-ED | Tapum e Telha Met álica Ondulada em aço galvalum e 0,50 m m Branca h = 2 ,20 m , incl. m ontagem estr. m ad. 8 " x 8 " , c/adesivo " DER-ES" 60 x 60cm a cada 10m , incl. faixas pint. esm alt e sint . cores azul c/ h = 30 cm e rosa c/ h = 10cm (Reaproveit am ent o 2 x) | m | 208,59 | R$ | 193,41 | R$ | 253,39 | R$ | 52.854,62 |
2.2 | 0208 | DER-ED | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (UTILIZAÇÃO 2 VEZES), PROJETO PADRÃO LABOR - NR.18 (OBRAS COM PRAZO DE EXECUÇÃO DE 6 A 12 MESES) | R$ | 32.484,29 | ||||||
2.2.1 | 020802 | DER-ED | Barracão para alm oxarifado ár ea de 10.90 m 2, de chapa de com pensado 12 m m e pontaletes 8 x8 cm , piso cim entado e cobertura de t elha de fibr ocim ento de 6 m m , inclusive pont o de luz, conf. projet o ( 2 ut ilizações) | m 2 | 10,90 | R$ | 463,58 | R$ | 607,34 | R$ | 6.620,01 |
2.2.2 | 020803 | DER-ED | Barracão para depósit o de cim ento área de 10 .90 m 2, de chapa de com pensado 12 m m e pontaletes 8 x 8 cm , piso cim entado e cobert ura de telhas de fibrocim ent o de 6m m , inclusive ponto de luz, conf. projeto (2 utilizações) | m 2 | 10,90 | R$ | 408,38 | R$ | 535,02 | R$ | 5.831,72 |
2.2.3 | 020805 | DER-ED | Unidade de sanit ário e vest iário para at é 20 func. área 18 .15 m 2, paredes de chapa com pens. 12 m m e pontalete 8 x 8 cm , piso cim entado, cobert . t elha fibroc. 6m m , incl. inst . de luz e cx. de inspeção, conf. projeto (2 utilizações) | und | 1,00 | R$ | 12.224,00 | R$ | 16.014,66 | R$ | 16.014,66 |
2.2.4 | 020808 | DER-ED | Galpão para serraria e carpintaria área 12.00 m 2 , em peças de m adeir a 8 x 8 cm e cont ravent am ent o de 5 x 7 cm , cobert ura de t elhas de fibroc. de 6 m m , inclusive ponto e cabo de alim ent ação da m áquina, conf. projet o ( 2 ut ilizações) | m 2 | 12,00 | R$ | 152,29 | R$ | 199,52 | R$ | 2.394,24 |
2.2.5 | 020809 | DER-ED | Galpão par a cort e e arm ação com área de 6.00 m 2, de peças de m adeira 8x 8 cm e cont ravent am ent o de 5 x 7 cm , cobert ura de t elhas de fibroc. de 6 m m , inclusive ponto e cabo de alim ent ação da m áquina, conf. projet o ( 2 ut ilizações) | m 2 | 6,00 | R$ | 206,56 | R$ | 270,61 | R$ | 1.623,66 |
03 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 39.672,96 | |||||||||
3.1 | 030102 | DER-ED | Escavação manual em material de 2a. categoria, até 1.50 m de profundidade | m 3 | 248,33 | R$ | 87,18 | R$ | 114,21 | R$ | 28.361,77 |
3.2 | 030201 | DER-ED | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | m 3 | 155,63 | R$ | 55,48 | R$ | 72,68 | R$ | 11.311,19 |
04 | ESTRUTURAS | R$ | 2.525.865,31 | ||||||||
4.1 | INFRA-ESTRUTURA (ESTACA) | R$ | 422.343,02 | ||||||||
4.1.1 | 3 R 32 64 24 00 00 00 10 10 | PINI/TCPO | Custo de m obilização ou desm obilização, equipam ent o estaca St rauss, m ovim ent ação da equipe e dos equipam ent os dent ro das regiões m etr opolit anas (serviço terceir izado) | und | 2,00 | R$ | 2.854,65 | R$ | 3.299,12 | R$ | 6.598,24 |
4.1.2 | 3 R 32 64 24 00 00 00 06 13 | PINI/TCPO | Estaca Strauss Ø 45 cm, carga 60 t , mão de obra e equipamento | m | 1.408,00 | R$ | 122,74 | R$ | 141,85 | R$ | 199.724,80 |
4.1.3 | 040246 | DER-ED | For necim ent o, dobragem e colocação em fôrm a, de arm adura CA-60 B fina, diâm et ro de 4 .0 a 7 .0 m m | kg | 228,15 | R$ | 11,71 | R$ | 15,34 | R$ | 3.499,82 |
4.1.4 | 040243 | DER-ED | For necim ent o, dobragem e colocação em fôrm a, de arm adura CA-50 A m édia, diâm et ro de 6 .3 a 10 .0 m m | kg | 749,63 | R$ | 11,08 | R$ | 14,52 | R$ | 10.884,63 |
4.1.5 | 040253 | DER-ED | For necim ent o e aplicação de concreto USINADO Fck= 30 MPa - considerando lançam ento MANUAL para INFRA-ESTRUTURA ( 5 % de perdas já incluído no cust o) | m 3 | 223,93 | R$ | 687,31 | R$ | 900,44 | R$ | 201.635,53 |
4.2 | INFRA-ESTRUTURA (BLOCOS E VIGAS) | R$ | 263.333,67 | ||||||||
4.2.1 | 040231 | DER-ED | For necim ent o, preparo e aplicação de concret o m agro com consum o m ínim o de cim ent o de 250 kg/m 3 (brit a 1 e 2) - (5 % de perdas já incluído no custo) | m 3 | 3,92 | R$ | 665,79 | R$ | 872,25 | R$ | 3.419,22 |
4.2.2 | 040253 | DER-ED | For necim ent o e aplicação de concreto USINADO Fck= 30 MPa - considerando lançam ento MANUAL para INFRA-ESTRUTURA ( 5 % de perdas já incluído no cust o) | m 3 | 92,70 | R$ | 687,31 | R$ | 900,44 | R$ | 83.470,79 |
4.2.3 | 040238 | DER-ED | Fôr m a de chapa com pensada resinada 12 m m , levando-se em conta a utilização 3 vezes ( incluido o m aterial, corte, m ontagem , escoram ento e desfôrm a) | m 2 | 468,10 | R$ | 80,18 | R$ | 105,04 | R$ | 49.169,22 |
4.2.4 | 040246 | DER-ED | For necim ent o, dobragem e colocação em fôrm a, de arm adura CA-60 B fina, diâm et ro de 4 .0 a 7 .0 m m | kg | 962,90 | R$ | 11,71 | R$ | 15,34 | R$ | 14.770,89 |
4.2.5 | 040243 | DER-ED | For necim ent o, dobragem e colocação em fôrm a, de arm adura CA-50 A m édia, diâm et ro de 6 .3 a 10 .0 m m | kg | 2.032,82 | R$ | 11,08 | R$ | 14,52 | R$ | 29.516,55 |
4.2.6 | 040245 | DER-ED | For necim ent o, dobragem e colocação em fôrm a, de arm adur a CA-50 A grossa diâm et ro de 12 .5 a 25 .0 m m ( 1 /2 a 1 ") | kg | 3.257,69 | R$ | 11,52 | R$ | 15,09 | R$ | 49.158,54 |
4.2.7 | 100202 | DER-ED | Impermeabilização com argamassa de igol 2 - marca de referência Sika | m 2 | 440,36 | R$ | 58,64 | R$ | 76,82 | R$ | 33.828,46 |
4.3 | SUPER-ESTRUTURA | R$ | 1.840.188,62 | ||||||||
4.3.1 | 040337 | DER-ED | Fôr m a em chapa de m adeira com pensada plastificada 12 m m para est rutura em geral, 5 reaproveit am entos, reforçada com sarrafos de m adeira 2 .5 x 10 cm ( incl m at erial, cort e, m ont agem , escoras em eucalipto e desform a) | m 2 | 560,49 | R$ | 98,69 | R$ | 129,29 | R$ | 72.465,75 |
4.3.2 | 040331 | DER-ED | For necim ent o e aplicação de concreto USINADO Fck= 30 MPa - considerando BOMBEAMENTO (5 % de perdas já incluído no cust o) (6 % de t axa p/ concr. bom beavel) | m 3 | 570,50 | R$ | 645,29 | R$ | 845,39 | R$ | 482.295,00 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||
Obra: | CMEI GERMANO GERHARDT | Data base DER-ED: | FEV/23 | Data Base: | fev-23 | ||||
Proponente: | Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx | Data base SINAPI: | FEV/23 | Leis Sociais: | 157,27% | ||||
Local: | Xxxxxxxx Xxxxxxx -ES | Data base DER-RD: | JUL/22 | BDI Diferencial: | 15,57% | ||||
Consultoria: | FOCUS ENGENHARIA | BDI: | 31,01% | ||||||
ITEM | CÓDIGO | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNIT. SEM BDI | V. UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL | |
4.3.3 | 040333 | DER-ED | For necim ent o, dobragem e colocação em fôrm a, de arm adura CA-60 B fina, diâm et ro de 4 .0 a 7 .0 m m | kg | 1.648,26 | R$ 11,71 | R$ 15,34 | R$ | 25.284,31 |
4.3.4 | 040328 | DER-ED | For necim ent o, dobragem e colocação em fôrm a, de arm adura CA-50 A m édia, diâm et ro de 6 .3 a 10 .0 m m | kg | 6.092,28 | R$ 11,08 | R$ 14,52 | R$ | 88.459,91 |
4.3.5 | 040332 | DER-ED | For necim ent o, dobragem e colocação em fôrm a, de arm adura CA-50 A grossa, diâm et ro de 12 .5 a 25 .0m m | kg | 20.164,44 | R$ 11,52 | R$ 15,09 | R$ | 304.281,40 |
4.3.6 | CP-001 | COMP. EST | Laje nervurada m oldada com preenchim ento de bloco de isopor 50 x 50 x 50 cm , concret o C25 S50 , espessura 50 cm , capeam ent o 5 ,0 cm | m 2 | 1.951,06 | R$ 339,35 | R$ 444,58 | R$ | 867.402,25 |
05 | PAREDES E PAINÉIS | R$ | 277.882,69 | ||||||
5.1 | 0502 | DER-ED | PLACAS E PAINÉIS DIVISÓRIOS | R$ | 16.294,80 | ||||
5.1.1 | 050206 | DER-ED | Divisória de granit o cinza andorinha com 3 cm de espessura, fixada com cant oneira de ferro crom ado | m 2 | 27,36 | R$ 454,60 | R$ 595,57 | R$ | 16.294,80 |
5.2 | 0503 | DER-ED | VERGAS/CONTRAVERGA | R$ | 3.580,54 | ||||
5.2.1 | 050301 | DER-ED | Verga/contraverga reta de concret o arm ado 10 x 5 cm , Fck = 15 MPa, inclusive form a, arm ação e desform a | m | 282,60 | R$ 9,67 | R$ 12,67 | R$ | 3.580,54 |
5.3 | 0506 | DER-ED | ALVENARIA DE VEDAÇÃO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | R$ | 258.007,35 | ||||
5.3.1 | 050605 | DER-ED | Alvenaria de blocos cerâm icos 10 furos 10x 20 x 20cm , assent ados c/argam assa de cim ent o, cal hidrat ada CH1 e areia t raço 1 : 0,5 :8 , juntas 12 m m e esp. das paredes s/revest im ento, 10 cm ( bloco com prado na praça de Vitória, post o obra) | m 2 | 2572,10 | R$ 76,57 | R$ 100,31 | R$ | 258.007,35 |
06 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | R$ | 119.399,27 | ||||||
6.1 | 0601 | DER-ED | XXXXXX E ALIZARES | R$ | 31.281,60 | ||||
6.1.1 | 060103 | DER-ED | Marco de m adeira de lei de 1 ª ( Peroba, Ipê, Xxxxxxx Xxxxx ou equivalente) com 15 x 3 cm de bat ent e, nas dim ensões de 0.80 x 2 .10 m | und | 57,00 | R$ 418,90 | R$ 548,80 | R$ | 31.281,60 |
6.2 | 0613 | DER-ED | PORTA EM MADEIRA DE LEI TIPO ANGELIM PEDRA OU EQUIV.C/ENCHIMENTO EM MADEIRA 1A.QUALIDADE ESP. 30MM P/ PINTURA, INCLUSIVE ALIZARES, DOBRADIÇAS E FECHADURA EXTERNA, EXCLUSIVE MARCO | R$ | 88.117,67 | ||||
6.2.1 | 061303 | DER-ED | Port a em m adeira de lei t ipo angelim pedra ou equiv.c/enchim ent o em m adeira 1a.qualidade esp. 30m m p/ pint ura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura ext erna em lat ão crom ado LaFont e ou equiv., exclusive m ar co, nas dim .: 0 .80 x 2.10 m | und | 57,00 | R$ 1.165,24 | R$ 1.526,58 | R$ | 87.015,06 |
6.2.2 | 120216 | DER-ED | Acabamento de perfil " U" em alumínio anodizado fosco 1/2" | m | 45,60 | R$ 18,46 | R$ 24,18 | R$ | 1.102,61 |
07 | ESQUADRIAS METÁLICAS | R$ | 167.521,82 | ||||||
7.1 | 0711 | DER-ED | GRADES E PORTÕES | R$ | 23.465,84 | ||||
7.1.1 | 071104 | DER-ED | Portão de ferro de abrir em barra chata, inclusive chumbamento | m 2 | 27,60 | R$ 593,00 | R$ 776,89 | R$ | 21.442,16 |
7.1.2 | 071103 | DER-ED | Grade de t ela t ipo m osquiteiro de ar am e galvanizado # 18, fio 32, inclusive, requadro em cantoneira de ferro 1 / 8" x 1 /2 " x 1/ 2 " | m 2 | 13,84 | R$ 111,61 | R$ 146,22 | R$ | 2.023,68 |
7.2 | 0717 | DER-ED | ESQUADRIAS METÁLICAS (M2) | R$ | 144.055,98 | ||||
7.2.1 | 071701 | DER-ED | Janela de correr para v idro em alum ínio anodizado cor nat ural, linha 25, com pleta, incl. puxador com t r anca, xxxxxx, caixilho e cont ram arco, exclusive v idro | m 2 | 99,00 | R$ 520,32 | R$ 681,67 | R$ | 67.485,33 |
7.2.2 | 071702 | DER-ED | Báscula para v idro em alum ínio anodizado cor natural, linha 25 , com plet a, com t ranca, caixilho, xxxxxx e contram arco, exclusive vidro | m 2 | 19,04 | R$ 609,37 | R$ 798,34 | R$ | 15.200,39 |
7.2.3 | 071703 | DER-ED | Janela t ipo m axim -ar para v idro em alum ínio anodizado natural, linha 25, com pleta, incl. puxador com t r anca, xxxxxxxx, alizar e cont ram arco, exclusive v idro | m 2 | 8,00 | R$ 460,50 | R$ 603,30 | R$ | 4.826,40 |
7.2.4 | 071704 | DER-ED | Port a de abrir t ipo veneziana em alum ínio anodizado, linha 25 , com plet a, incl. puxador com t ranca, xxxxxxxx, xxxxxx e cont ram arco | m 2 | 23,99 | R$ 949,39 | R$ 1.243,80 | R$ | 29.838,76 |
7.2.5 | 071706 | DER-ED | Guichê/gradil em perfil L 1 " e perfil T 3 /4 " em ferro, inclusive pint ura em esm alt e sintético, m arca de referência SUVINIL | m 2 | 5,18 | R$ 273,84 | R$ 358,76 | R$ | 1.858,38 |
7.2.6 | CP 003 | COMP | FECHAMENTO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA PERFURADA | m² | 32,55 | R$ 582,66 | R$ 763,34 | R$ | 24.846,72 |
08 | VIDROS E ESPELHOS | R$ | 99.483,10 | ||||||
8.1 | 0801 | DER-ED | VIDROS PARA ESQUADRIAS | R$ | 80.098,33 | ||||
8.1.1 | 080102 | DER-ED | Vidro plano t ransparente liso, com 4 mm de espessura | m 2 | 126,04 | R$ 315,70 | R$ 364,85 | R$ | 45.985,69 |
8.1.2 | CP 001 | COMP | Painel de vidro fixo colorido, completo, inclusive vidro | M² | 56,00 | R$ 480,44 | R$ 555,24 | R$ | 31.093,44 |
8.1.3 | CP 002 | COMP | Porta completa dupla de vidro temperado 10mm (1,60x2,10m), inclusive vidro | und | 1,00 | R$ 2.612,44 | R$ 3.019,20 | R$ | 3.019,20 |
8.2 | 0802 | DER-ED | ESPELHOS | R$ | 19.384,77 | ||||
8.2.1 | 080201 | DER-ED | Espelho para banheiros espessura 4 m m , incluindo chapa com pensada 10 m m , m oldura de alum ínio em perfil L 3/ 4", fixado com parafusos crom ados | m 2 | 25,40 | R$ 660,36 | R$ 763,18 | R$ | 19.384,77 |
09 | COBERTURA | R$ | 904.047,44 | ||||||
9.1 | 0901 | DER-ED | ESTRUTURA PARA TELHADO | R$ | 640.963,77 | ||||
9.1.1 | 090104 | DER-ED | Estrut ura de m adeira de lei t ipo Paraju, peroba m ica, angelim pedra ou equivalente para t elhado de t elhas cerâm icas t ipo capa e canal c/ tesouras, pilares, v igas, t erças, caibros e r ipas, incl. t rat . c/ cupinicida, exclusive t elhas | m 2 | 1.105,72 | R$ 442,47 | R$ 579,68 | R$ | 640.963,77 |
9.2 | 0902 | DER-ED | TELHADO | R$ | 239.908,07 | ||||
9.2.1 | 090211 | DER-ED | Cobert ura nova de t elhas cerâm icas t ipo capa e canal inclusive cum eeira ( t elhas com pradas na praça de Vit ória, posto obra) (área de projeção horizont al; incl. 35 %) | m 2 | 1.105,72 | R$ 165,61 | R$ 216,97 | R$ | 239.908,07 |
9.3 | 0903 | DER-ED | RUFOS E CALHAS | R$ | 23.175,60 | ||||
9.3.1 | 090312 | DER-ED | Calha em chapa galvanizada com largura de 40 cm | m | 86,80 | R$ 203,80 | R$ 267,00 | R$ | 23.175,60 |
10 | TETOS E FORROS | R$ | 136.703,53 | ||||||
10.1 | 1101 | DER-ED | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA | R$ | 13.756,61 | ||||
10.1.1 | 110101 | DER-ED | Chapisco com argam assa de cim ento e areia m édia ou grossa lavada no t raço 1: 3 , espessura 5 m m | m 2 | 804,01 | R$ 13,06 | R$ 17,11 | R$ | 13.756,61 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||||
Obra: | CMEI GERMANO GERHARDT | Data base DER-ED: | FEV/23 | Data Base: | fev-23 | ||||||
Proponente: | Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx | Data base SINAPI: | FEV/23 | Leis Sociais: | 157,27% | ||||||
Local: | Xxxxxxxx Xxxxxxx -ES | Data base DER-RD: | JUL/22 | BDI Diferencial: | 15,57% | ||||||
Consultoria: | FOCUS ENGENHARIA | BDI: | 31,01% | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNIT. SEM BDI | V. UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL | |||
10.2 | 1102 | DER-ED | REBAIXAMENTOS | R$ | 57.797,99 | ||||||
10.2.1 | 110201 | DER-ED | Forro de gesso acabamento t ipo liso | m 2 | 990,37 | R$ | 50,50 | R$ | 58,36 | R$ | 57.797,99 |
10.3 | 1103 | DER-ED | REVESTIMENTO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | R$ | 65.148,93 | ||||||
10.3.1 | 110302 | DER-ED | Reboco t ipo paulist a de argam assa de cim ent o, cal hidrat ada CH1 e areia lavada t raço 1 : 0.5 :6 , espessura 25 m m | m 2 | 804,01 | R$ | 61,85 | R$ | 81,03 | R$ | 65.148,93 |
11 | REVESTIMENTOS DE PAREDES | R$ | 870.006,35 | ||||||||
11.1 | 1201 | DER-ED | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA | R$ | 51.711,38 | ||||||
11.1.1 | 120101 | DER-ED | Chapisco de argam assa de cim ent o e areia m édia ou grossa lavada, no t raço 1 :3 , espessura 5 m m | m 2 | 5752,10 | R$ | 6,86 | R$ | 8,99 | R$ | 51.711,38 |
11.2 | 1202 | DER-ED | ACABAMENTOS | R$ | 290.131,98 | ||||||
11.2.1 | 130236 | DER-ED | Piso cerâm ico esm alt ado, PEI 5 , acabam ento sem ibrilho, dim . 45x 45 cm , ref. de cor CARGO PLUS WHITE Eliane/equiv. assentado com argam assa de cim ent o colante, inclusive rejuntam ento | m 2 | 145,92 | R$ | 71,40 | R$ | 93,54 | R$ | 13.649,36 |
11.2.2 | 120220 | DER-ED | Cerâm ica 10 x 10 cm , m ar cas de referência Xxxxxx, Cecrisa ou Port obello, nas cores branco ou areia, com rejunt e esp. 0 .5 cm , em pregando argam assa colante | m 2 | 1676,92 | R$ | 86,90 | R$ | 113,85 | R$ | 190.917,34 |
11.2.3 | 120227 | DER-ED | Roda parede em granito cinza andorinha 7x 2 cm , com acabam ent o abaulado nos dois lados | m | 1243,32 | R$ | 52,53 | R$ | 68,82 | R$ | 85.565,28 |
11.3 | 1203 | DER-ED | REVESTIMENTO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | R$ | 528.162,99 | ||||||
11.3.1 | 120301 | DER-ED | Em boço de argam assa de cim ent o, cal hidratada CH1 e areia m édia ou grossa lavada no t raço 1 :0 .5: 6, espessura 20 m m | m 2 | 5752,10 | R$ | 32,51 | R$ | 42,59 | R$ | 244.981,94 |
11.3.2 | 120303 | DER-ED | Reboco t ipo paulist a de argam assa de cim ent o, cal hidr atada CH 1 e areia m édia ou grossa lavada no t raço 1: 0.5 :6 , espessura 25 m m | m 2 | 3929,25 | R$ | 55,01 | R$ | 72,07 | R$ | 283.181,05 |
12 | PISOS INTERNOS E EXTERNOS | R$ | 565.464,80 | ||||||||
12.1 | 1301 | DER-ED | LASTRO DE CONTRAPISO | R$ | 107.094,57 | ||||||
12.1.1 | 130103 | DER-ED | Regularização de base p/ revest im ento cerâm ico, com argam assa de cim ent o e areia no t raço 1 :5 , espessura 3 cm | m 2 | 231,82 | R$ | 24,65 | R$ | 32,29 | R$ | 7.485,47 |
12.1.2 | 130110 | DER-ED | Lastro regularizado de concreto não estrutural, espessura de 8 cm | m 2 | 1155,29 | R$ | 65,81 | R$ | 86,22 | R$ | 99.609,10 |
12.2 | 1302 | DER-ED | ACABAMENTOS | R$ | 411.308,02 | ||||||
12.2.1 | 130209 | DER-ED | Piso de cim ent ado cam urçado execut ado com argam assa de cim ent o e areia no t raço 1 : 3, esp. 3 .0cm | m 2 | 371,88 | R$ | 94,50 | R$ | 123,80 | R$ | 46.038,74 |
12.2.2 | CP 007 | COMP | Piso vinílico em manta e= 2,0mm | M² | 784,36 | R$ | 124,83 | R$ | 163,54 | R$ | 128.274,23 |
12.2.3 | 130222 | DER-ED | Revest im ent o de piso com placas de borracha plurigom a preto pastilhado ou equivalente, inclusive arrem at e | m 2 | 172,75 | R$ | 173,95 | R$ | 227,89 | R$ | 39.368,00 |
12.2.4 | 130222 | DER-ED | Revest im ent o de piso com placas de borracha plurigom a preto pastilhado ou equivalente, inclusive arrem at e | m 2 | 15,05 | R$ | 173,95 | R$ | 227,89 | R$ | 3.429,74 |
12.2.5 | 130231 | DER-ED | Piso argam assa alt a resistência t ipo granilit e ou equiv de qualidade com provada, esp de 10 m m , com junt as plást ica em quadros de 1 m , na cor nat ural, com acabam ent o polido m ecanizado, inclusive regularização e= 3 .0 cm | m 2 | 897,11 | R$ | 138,24 | R$ | 181,11 | R$ | 162.475,59 |
12.2.6 | 130233 | DER-ED | Porcelanat o polido, acabam ent o acet inado, dim . 60x 60 cm , ref. de cor CIMENTO CINZA BOLD Pot obello/equiv, ut ilizando dupla colagem de argam assa colant e para porcelanato t ipo ACIII e rejunte 1m m para porcelanat o | m 2 | 149,81 | R$ | 122,54 | R$ | 160,54 | R$ | 24.050,50 |
12.2.7 | 130236 | DER-ED | Piso cerâm ico esm alt ado, PEI 5 , acabam ento sem ibrilho, dim . 45x 45 cm , ref. de cor CARGO PLUS WHITE Eliane/equiv. assentado com argam assa de cim ent o colante, inclusive rejuntam ento | m 2 | 82,01 | R$ | 71,40 | R$ | 93,54 | R$ | 7.671,22 |
12.3 | 1303 | DER-ED | DEGRAUS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS | R$ | 47.062,21 | ||||||
12.3.1 | 130308 | DER-ED | Soleira de granito esp. 2 cm e largura de 15 cm | m | 47,60 | R$ | 51,13 | R$ | 66,99 | R$ | 3.188,72 |
12.3.2 | 130317 | DER-ED | Peitoril de granito cinza polido, 15 cm, esp. 3cm | m | 308,22 | R$ | 81,79 | R$ | 107,15 | R$ | 33.025,77 |
12.3.3 | 130321 | DER-ED | Rodapé de granit o cinza esp. 2 cm , h= 7 cm , assent ado com argam assa de cim ent o, cal hidrat ada CH1 e areia no t r aço 1 :0 ,5 :8 , incl. rejuntam ento com cim ent o branco | m | 158,13 | R$ | 52,36 | R$ | 68,60 | R$ | 10.847,72 |
13 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | R$ | 168.130,01 | ||||||||
13.1 | 1402 | ENTRADA DE ÁGUA | R$ | 661,46 | |||||||
13.1 | 140207 | DER-ED | Padrão de entrada d' água com caixa term oplást ica para hidrôm etro de 3/ 4 " - padrão 1 B da CESAN. Instalado em but ido na alvenaria. Inclusive tubulação, conexões, regist ro, t ubo cam isa e caixa com t am pa t ransparente. Conferir detalhe. | und | 1,00 | R$ | 504,89 | R$ | 661,46 | R$ | 661,46 |
13.2 | 1407 | PONTOS HIDRO-SANITÁRIOS | R$ | 40.971,11 | |||||||
13.2.1 | 140701 | DER-ED | Ponto de água fr ia (lavatório, tanque, pia de cozinha, etc...) | pt | 114,00 | R$ | 99,25 | R$ | 130,03 | R$ | 14.823,42 |
13.2.2 | 140702 | DER-ED | Ponto com registro de pressão (chuveiro, caixa de descarga, etc...) | pt | 14,00 | R$ | 238,91 | R$ | 313,00 | R$ | 4.382,00 |
13.2.3 | 140703 | DER-ED | Ponto de torneira de jardim (para praças) | pt | 2,00 | R$ | 390,06 | R$ | 511,02 | R$ | 1.022,04 |
13.2.4 | 140705 | DER-ED | Ponto para esgoto primário (vaso sanitário) | pt | 28,00 | R$ | 134,60 | R$ | 176,34 | R$ | 4.937,52 |
13.2.5 | 140706 | DER-ED | Ponto para esgoto secundário (pia, lavatório, mictório, tanque, bidê, etc...) | pt | 56,00 | R$ | 95,61 | R$ | 125,26 | R$ | 7.014,56 |
13.2.6 | 140707 | DER-ED | Ponto para caixa sifonada, inclusive caixa sifonada pvc 150 x 150 x 50m m com grelha em pvc | pt | 37,00 | R$ | 181,37 | R$ | 237,61 | R$ | 8.791,57 |
13.3 | 1409 | TUBULAÇÃO DE LIGAÇÃO DE CAIXAS | R$ | 46.321,28 | |||||||
13.3.1 | 140902 | DER-ED | Tubos de concreto sim ples PS1 , diâm et ro 300 m m , com rejunt am ent o de argam assa de cim ent o, cal hidratada e areia no t raço 1 : 2: 6, incluindo escavação e berço, confor m e norm as e especificações. | m | 72,00 | R$ | 157,35 | R$ | 206,14 | R$ | 14.842,08 |
13.3.2 | 140903 | DER-ED | Tubo PVC rígido para esgot o no diâm et ro de 100 m m incluindo escavação e aterro com areia | m | 174,02 | R$ | 71,22 | R$ | 93,31 | R$ | 16.237,81 |
13.3.3 | 140904 | DER-ED | Tubo PVC rígido para esgot o no diâm et ro de 150 m m incluindo escavação e aterro com areia | m | 12,50 | R$ | 104,72 | R$ | 137,19 | R$ | 1.714,88 |
13.3.4 | 140905 | DER-ED | Tubo PVC rígido para esgot o no diâm et ro de 200 m m incluindo escavação e aterro com areia | m | 62,36 | R$ | 165,57 | R$ | 216,91 | R$ | 13.526,51 |
13.4 | 1411 | CAIXAS EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | R$ | 30.667,41 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||||
Obra: | CMEI GERMANO GERHARDT | Data base DER-ED: | FEV/23 | Data Base: | fev-23 | ||||||
Proponente: | Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx | Data base SINAPI: | FEV/23 | Leis Sociais: | 157,27% | ||||||
Local: | Xxxxxxxx Xxxxxxx -ES | Data base DER-RD: | JUL/22 | BDI Diferencial: | 15,57% | ||||||
Consultoria: | FOCUS ENGENHARIA | BDI: | 31,01% | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNIT. SEM BDI | V. UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL | |||
13.4.1 | 141101 | DER-ED | Caixas de inspeção de alv. blocos concret o 9x 19 x 39cm , dim , 60 x 60 cm e Hm áx = 1m , com t am pa de conc. esp. 5 cm , lastro de conc. esp. 10 cm , revest intern. c/ chapisco e reboco im perm eabilizado, incl. escavação, reat erro e enchim ent o | und | 11,00 | R$ | 556,39 | R$ | 728,93 | R$ | 8.018,23 |
13.4.2 | 141102 | DER-ED | Caixa de areia de alvenaria de blocos de concret o 9 x 19 x 39 cm , dim . 60x 60 cm e Hm áx = 1 m , c/ tam pa em concreto esp. 5cm , last ro concreto esp. 10 cm , revest ida int ern. c/ chapisco e reboco im perm eabilizante, incl. escavação e reat erro | und | 14,00 | R$ | 547,95 | R$ | 717,87 | R$ | 10.050,18 |
13.4.3 | 141103 | DER-ED | Caixa sifonada especial de alv. bloco conc.9x 19 x 39cm , dim 60 x 60 cm e Hm áx = 1 m , c/ tam pa em concret o esp.5 cm , last ro conc.esp.10cm , revest. intern. c/ chap. e reb. im perm eab. escav, reaterro e curva curta c/ v isit a e plug em pvc 100 m m | und | 1,00 | R$ | 629,25 | R$ | 824,38 | R$ | 824,38 |
13.4.4 | 141104 | DER-ED | Caixa de gordura de alv. bloco concret o 9x 19 x 39 cm , dim .60x 60 cm e Hm áx = 1 m , com t am pa em concreto esp.5 cm , last ro concret o esp.10 cm , revestida int ern. c/ chapisco e reboco im perm eab, escavação, reat erro e parede int erna em concret o | und | 2,00 | R$ | 594,43 | R$ | 778,76 | R$ | 1.557,52 |
13.4.5 | 41241 | DER-ROD | Caixa ralo em blocos pré-moldados e grelha articulada em FFA em Vias Urbanas | und | 5,00 | R$ | 1.559,74 | R$ | 2.043,42 | R$ | 10.217,10 |
13.5 | 1414 | DER-ED | REDE DE ÁGUA FRIA - TUBOS SOLDÁVEIS DE PVC | R$ | 20.690,27 | ||||||
13.5.1 | 141410 | DER-ED | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 25mm (3/4"), inclusive conexões | m | 401,70 | R$ | 24,44 | R$ | 32,02 | R$ | 12.862,43 |
13.5.2 | 141411 | DER-ED | Tubo de PVC r igido soldável marrom, diâm. 32mm (1"), inclusive conexões | m | 27,70 | R$ | 34,26 | R$ | 44,88 | R$ | 1.243,18 |
13.5.3 | 141412 | DER-ED | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 40mm (11/4"), inclusive conexões | m | 48,30 | R$ | 46,06 | R$ | 60,34 | R$ | 2.914,42 |
13.5.4 | 141413 | DER-ED | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 50mm (11/2"), inclusive conexões | m | 56,00 | R$ | 50,03 | R$ | 65,54 | R$ | 3.670,24 |
13.6 | 1415 | DER-ED | REDE DE ÁGUA FRIA - CONEXÕES SOLDÁVEIS DE PVC | R$ | 296,70 | ||||||
13.6.1 | 141522 | DER-ED | Adapt ador de PVC soldável com flanges liv res para caixa d' água, diâm etr o 25 m m (3 /4 " ) | und | 3,00 | R$ | 20,06 | R$ | 26,28 | R$ | 78,84 |
13.6.2 | 141524 | DER-ED | Adapt ador de PVC soldável com flanges liv res para caixa d' água, diâm etr o 40 m m (1 1 /4 " ) | und | 1,00 | R$ | 42,04 | R$ | 55,08 | R$ | 55,08 |
13.6.3 | 141525 | DER-ED | Adapt ador de PVC soldável com flanges liv res para caixa d' água, diâm etr o 50 m m (1 1 /2 " ) | und | 3,00 | R$ | 41,42 | R$ | 54,26 | R$ | 162,78 |
13.7 | 1419 | DER-ED | REDE DE ESGOTO - TUBOS DE PVC | R$ | 22.304,24 | ||||||
13.7.1 | 141906 | DER-ED | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgot o, diâm etro 40 m m ( 1 1 /2 " ), inclusive conexões | m | 95,70 | R$ | 35,69 | R$ | 46,76 | R$ | 4.474,93 |
13.7.2 | 141907 | DER-ED | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgot o, diâm et ro 50 m m (2 " ), inclusive conexões | m | 66,40 | R$ | 46,20 | R$ | 60,53 | R$ | 4.019,19 |
13.7.3 | 141908 | DER-ED | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgot o, diâm et ro 75 m m (3 " ), inclusive conexões | m | 10,70 | R$ | 68,80 | R$ | 90,13 | R$ | 964,39 |
13.7.4 | 141909 | DER-ED | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgot o, diâm et ro 100m m ( 4"), inclusive conexões | m | 50,38 | R$ | 84,67 | R$ | 110,93 | R$ | 5.588,65 |
13.7.5 | 141910 | DER-ED | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgot o, diâm et ro 150m m ( 6"), inclusive conexões | m | 47,70 | R$ | 116,13 | R$ | 152,14 | R$ | 7.257,08 |
13.8 | 1421 | DER-ED | CAIXAS DE PVC / EQUIPAMENTOS | R$ | 4.204,15 | ||||||
13.8.1 | 142104 | DER-ED | Sifão em PVC para pia de cozinha ou lavatório 1x11/2" | und | 56,00 | R$ | 24,48 | R$ | 32,07 | R$ | 1.795,92 |
13.8.2 | 142114 | DER-ED | Tampa para caixa sifonada, em PVC, de 150x150mm | und | 34,00 | R$ | 11,85 | R$ | 15,52 | R$ | 527,68 |
13.8.3 | 142116 | DER-ED | Tampa para ralo, em PVC, de 100x100mm | und | 3,00 | R$ | 8,50 | R$ | 11,14 | R$ | 33,42 |
13.8.4 | 142118 | DER-ED | Engate flexível de PVC para lavatório | und | 72,00 | R$ | 16,95 | R$ | 22,21 | R$ | 1.599,12 |
13.8.5 | 142119 | DER-ED | Torneira de bóia de PVC, diâm. 3/4" (20mm) | und | 1,00 | R$ | 105,50 | R$ | 138,22 | R$ | 138,22 |
13.8.6 | 142122 | DER-ED | Automático de bóia, duas funções 25A | und | 1,00 | R$ | 83,80 | R$ | 109,79 | R$ | 109,79 |
13.9 | 1422 | DER-ED | ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS (inclusive preparo e aplicação de argamassa) | R$ | 2.013,39 | ||||||
13.9.1 | 142201 | DER-ED | Abert ura e fecham ent o de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm . 1/ 2" a 1 " | m | 133,78 | R$ | 11,49 | R$ | 15,05 | R$ | 2.013,39 |
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ | 473.499,73 | ||||||||
14.1 | 1503 | DER-ED | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO | R$ | 3.835,85 | ||||||
14.1.1 | 150307 | DER-ED | Quadro de distribuição de energia, de em but ir, com 18 divisões m odulares, com barram ent o | und | 5,00 | R$ | 585,58 | R$ | 767,17 | R$ | 3.835,85 |
14.2 | 1506 | DER-ED | CAIXAS DE PASSAGEM | R$ | 14.941,35 | ||||||
14.2.1 | 150616 | DER-ED | Caixa de passagem de alvenaria de blocos de concret o 9 x 19 x 39 cm , dim ensões de 50 x50 x 50cm , com r evest im ent o int erno em chapisco e reboco, tam pa de concret o esp.5 cm e last ro de brit a 5 cm | und | 45,00 | R$ | 253,44 | R$ | 332,03 | R$ | 14.941,35 |
14.3 | 1507 | DER-ED | ENVELOPAMENTO DE ELETRODUTOS | R$ | 34.555,62 | ||||||
14.3.1 | 150701 | DER-ED | Envelopam ent o de concret o sim ples com consum o m ínim o de cim ent o de 250 kg/m 3, inclusive escavação para profundidade m ínim a do eletr odut o de 50 cm , de 25 x 25 cm , para 1 eletrodut o | m | 467,41 | R$ | 56,43 | R$ | 73,93 | R$ | 34.555,62 |
14.4 | 1511 | DER-ED | ELETRODUTOS E CONEXÕES | R$ | 42.463,21 | ||||||
14.4.1 | 151126 | DER-ED | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 3/4" (25mm), inclusive conexões | m | 10,00 | R$ | 16,50 | R$ | 21,62 | R$ | 216,20 |
14.4.2 | 151127 | DER-ED | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1" (32mm), inclusive conexões | m | 43,00 | R$ | 24,56 | R$ | 32,18 | R$ | 1.383,74 |
14.4.3 | 151128 | DER-ED | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1 1/4" (40mm), inclusive conexões | m | 260,00 | R$ | 30,58 | R$ | 40,06 | R$ | 10.415,60 |
14.4.4 | 151129 | DER-ED | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1 1/2" (50mm), inclusive conexões | m | 348,80 | R$ | 37,43 | R$ | 49,04 | R$ | 17.105,15 |
14.4.5 | 151130 | DER-ED | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 2" (60mm), inclusive conexões | m | 35,00 | R$ | 44,60 | R$ | 58,43 | R$ | 2.045,05 |
14.4.6 | 151131 | DER-ED | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 3" (85mm), inclusive conexões | m | 63,39 | R$ | 76,17 | R$ | 99,79 | R$ | 6.325,69 |
14.4.7 | 151132 | DER-ED | Eletroduto flexível corrugado 3/4" , marca de referência TIGRE | m | 228,00 | R$ | 9,28 | R$ | 12,16 | R$ | 2.772,48 |
14.4.8 | 151141 | DER-ED | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 4", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 30,00 | R$ | 55,96 | R$ | 73,31 | R$ | 2.199,30 |
14.5 | 1513 | DER-XX | XXXXXX, FUSIVEIS E DISJUNTORES | R$ | 18.489,07 | ||||||
14.5.1 | 151301 | DER-ED | Mini-Disjunt or m onopolar 16 A, curva C - 5 KA 220 /127 VCA ( NBR IEC 60947 -2 ), Ref. Siem ens, GE, Xxxxxxxxx ou equivalent e | und | 10,00 | R$ | 21,27 | R$ | 27,87 | R$ | 278,70 |
14.5.2 | 151306 | DER-ED | Mini-Disjunt or bipolar 16 A, curva C - 5 KA 220 /127 VCA ( NBR IEC 60947 -2), Ref. Siem ens, GE, Xxxxxxxxx ou equivalente | und | 19,00 | R$ | 63,19 | R$ | 82,79 | R$ | 1.573,01 |
14.5.3 | 151309 | DER-ED | Mini-Disjunt or t r ipolar 16 A, curva C - 5KA 220/ 127 VCA ( NBR IEC 60947-2 ), Ref. Siem ens, GE, Schneider ou equivalente | und | 3,00 | R$ | 89,25 | R$ | 116,93 | R$ | 350,79 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||||
Obra: | CMEI GERMANO GERHARDT | Data base DER-ED: | FEV/23 | Data Base: | fev-23 | ||||||
Proponente: | Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx | Data base SINAPI: | FEV/23 | Leis Sociais: | 157,27% | ||||||
Local: | Xxxxxxxx Xxxxxxx -ES | Data base DER-RD: | JUL/22 | BDI Diferencial: | 15,57% | ||||||
Consultoria: | FOCUS ENGENHARIA | BDI: | 31,01% | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNIT. SEM BDI | V. UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL | |||
14.5.4 | 151311 | DER-ED | Mini-Disjunt or t r ipolar 50 A, curva C - 5KA 220/ 127 VCA ( NBR IEC 60947-2 ), Ref. Siem ens, GE, Xxxxxxxxx ou equivalente | und | 2,00 | R$ | 101,57 | R$ | 133,07 | R$ | 266,14 |
14.5.5 | 151314 | DER-ED | Disjunt or Com pacto em caixa m oldada t r ipolar 100 A, curva C - 20 KA 240 VCA (NBR IEC 60947 -2 ), Ref. Siem ens, GE, Xxxxxxxxx ou equivalent e | und | 2,00 | R$ | 375,96 | R$ | 492,55 | R$ | 985,10 |
14.5.6 | 151321 | DER-ED | Mini-Disjunt or bipolar 25 A, curva C - 5 KA 220 /127 VCA ( NBR IEC 60947 -2), Ref. Siem ens, GE, Xxxxxxxxx ou equivalente | und | 16,00 | R$ | 63,19 | R$ | 82,79 | R$ | 1.324,64 |
14.5.7 | 151310 | DER-ED | Mini-Disjunt or t r ipolar 40 A, curva C - 5KA 220/ 127 VCA ( NBR IEC 60947-2 ), Ref. Siem ens, GE, Xxxxxxxxx ou equivalente | und | 2,00 | R$ | 101,57 | R$ | 133,07 | R$ | 266,14 |
14.5.8 | 151328 | DER-ED | Mini-Disjunt or t r ipolar 25 A, curva C - 5KA 220/ 127 VCA ( NBR IEC 60947-2 ), Ref. Siem ens, GE, Xxxxxxxxx ou equivalente | und | 6,00 | R$ | 89,25 | R$ | 116,93 | R$ | 701,58 |
14.5.9 | 151331 | DER-ED | Mini-Disjunt or t r ipolar 80 A, curva C - 5 KA 240 VCA ( NBR IEC 60947 -2 ), Ref. Siem ens, GE, Xxxxxxxxx ou equivalente | und | 2,00 | R$ | 156,19 | R$ | 204,62 | R$ | 409,24 |
14.5.10 | 151335 | DER-ED | Disjunt or Com pacto em caixa m oldada t r ipolar 400 A, 65KA 220 /240V / 36KA 380 /415 V 35 KA 440 /460 V 25 KA 600 V ( NBR IEC 60947-2 ), Ref. Siem ens, GE, Xxxxxxxxx ou equivalent e | und | 1,00 | R$ | 1.063,05 | R$ | 1.392,70 | R$ | 1.392,70 |
14.5.11 | 151337 | DER-ED | Disposit ivo de proteção contra surto ( DPS) bipolar, t ensão nom inal m áxim a 275 VCA, corent e de surto m áxim a 40 KA. | und | 33,00 | R$ | 166,21 | R$ | 217,75 | R$ | 7.185,75 |
14.5.12 | 151338 | DER-ED | Mini-Disjunt or m onopolar 10 A, curva C - 5 KA 220 /127 VCA ( NBR IEC 60947 -2 ), Ref. Siem ens, GE, Xxxxxxxxx ou equivalent e | und | 30,00 | R$ | 21,27 | R$ | 27,87 | R$ | 836,10 |
14.5.13 | 151339 | DER-ED | Mini-Disjunt or t r ipolar 125 A, curva C - 15 KA 240 VCA (NBR IEC 60947-2 ), Ref. Siem ens, GE, Xxxxxxxxx ou equivalente | und | 2,00 | R$ | 360,09 | R$ | 471,75 | R$ | 943,50 |
14.5.14 | 151350 | DER-ED | Interruptor Diferencial DR 25A, 30m A, 2 módulos | und | 14,00 | R$ | 107,72 | R$ | 141,12 | R$ | 1.975,68 |
14.6 | 1514 | DER-ED | FIOS E CABOS | R$ | 126.125,19 | ||||||
14.6.1 | 151404 | DER-ED | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 6.0 mm 2 | m | 300,00 | R$ | 11,61 | R$ | 15,21 | R$ | 4.563,00 |
14.6.2 | 151418 | DER-ED | Cabo de cobre term oplást ico (PVC) flexível isolado 0,6 /1 k V, ant i-cham a 90 º C HEPR - 4 ,0 m m 2 | m | 202,50 | R$ | 10,62 | R$ | 13,91 | R$ | 2.816,78 |
14.6.3 | 151419 | DER-ED | Cabo de cobre term oplást ico (PVC) flexível isolado 0,6 /1 k V, ant i-cham a 90 º C HEPR - 6 ,0 m m 2 | m | 492,00 | R$ | 12,94 | R$ | 16,95 | R$ | 8.339,40 |
14.6.4 | 151420 | DER-ED | Cabo de cobre term oplást ico (PVC) flexível isolado 0,6 /1 k V, ant i-cham a 90 º C HEPR - 10 ,0 m m 2 | m | 1.667,00 | R$ | 18,70 | R$ | 24,50 | R$ | 40.841,50 |
14.6.5 | 151421 | DER-ED | Cabo de cobre term oplást ico (PVC) flexível isolado 0,6 /1 k V, ant i-cham a 90 º C HEPR - 16 ,0 m m 2 | m | 87,00 | R$ | 25,93 | R$ | 33,97 | R$ | 2.955,39 |
14.6.6 | 151422 | DER-ED | Cabo de cobre term oplást ico (PVC) flexível isolado 0,6 /1 k V, ant i-cham a 90 º C HEPR - 25 ,0 m m 2 | m | 120,00 | R$ | 38,35 | R$ | 50,24 | R$ | 6.028,80 |
14.6.7 | 151423 | DER-ED | Cabo de cobre term oplást ico (PVC) flexível isolado 0,6 /1 k V, ant i-cham a 90 º C HEPR - 35 ,0 m m 2 | m | 228,00 | R$ | 50,33 | R$ | 65,94 | R$ | 15.034,32 |
14.6.8 | 151426 | DER-ED | Cabo de cobre term oplást ico (PVC) flexível isolado 0,6 /1 k V, ant i-cham a 90 º C HEPR - 95 ,0 m m 2 | m | 30,00 | R$ | 131,99 | R$ | 172,92 | R$ | 5.187,60 |
14.6.9 | 151431 | DER-ED | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 185,0mm 2 | m | 120,00 | R$ | 256,71 | R$ | 336,32 | R$ | 40.358,40 |
14.7 | 1517 | DER-ED | PADRAO DE ENTRADA DE ENERGIA - NORTEC-01 - ESCELSA | R$ | 63.140,43 | ||||||
14.7.1 | 151713 | DER-ED | Subest ação ext. aérea t r ifás. 112 .5 KVA, com pleta, c/ quadros de m edição, t ransf. a óleo, chave geral t r ip., poste e acessórios, conf. NOR-TEC-01 da Escelsa, incl. m ureta rev. c/ arg. cim ent o, cal hidrat. CH1 e areia t raço 1 :0 .5: 6 | und | 1,00 | R$ | 48.195,12 | R$ | 63.140,43 | R$ | 63.140,43 |
14.8 | 1518 | DER-ED | PONTOS ELETRICOS REVISAO NR-10 | R$ | 167.208,84 | ||||||
14.8.1 | 151801 | DER-ED | Ponto padr ão de luz no t et o - considerando elet rodut o PVC rígido de 3 /4 " inclusive conexões ( 4 .5m ), fio isolado PVC de 2.5 m m 2 (16 .2 m ) e caixa PVC 4 x4 " ( 1 und) | und | 175,00 | R$ | 211,30 | R$ | 276,82 | R$ | 48.443,50 |
14.8.2 | 151802 | DER-ED | Ponto padrão de luz na parede - considerando eletrodut o PVC rígido de 3 / 4" inclusive conexões ( 4 .5m ), fio isolado PVC de 2 .5 m m 2 ( 16 .2 m ) e caixa pvc 4 x 2" (1 und) | und | 42,00 | R$ | 188,07 | R$ | 246,39 | R$ | 10.348,38 |
14.8.3 | 151803 | DER-ED | Ponto padrão de t om ada 2 pólos m ais terra - consider ando eletrodut o PVC rígido de 3 /4 " inclusive conexões ( 5 .0m ), fio isolado PVC de 2 .5 m m 2 ( 16 .5 m ) e caixa pvc 4 x2 " ( 1 und) | und | 133,00 | R$ | 214,33 | R$ | 280,79 | R$ | 37.345,07 |
14.8.4 | 151805 | DER-ED | Ponto padrão de t om ada para chuveiro elétrico - considerando eletr odut o PVC rígido de 3 /4 " inclusive conexões ( 9.0 m ), fio isolado PVC de 6.0 m m 2 ( 32.5 m ) e caixa PVC 4 x 2 " ( 1 und) | und | 11,00 | R$ | 539,21 | R$ | 706,42 | R$ | 7.770,62 |
14.8.5 | 151806 | DER-ED | Ponto padrão de tom ada para ar r efrigerado - considerando elet roduto PVC rígido de 3 /4 " inclusive conexões ( 6 .0m ), fio isolado PVC de 4 .0 m m 2 ( 21 .6 m ) e caixa PVC 4 x 2 " ( 1 und) | und | 16,00 | R$ | 311,22 | R$ | 407,73 | R$ | 6.523,68 |
14.8.6 | 151807 | DER-ED | Ponto padrão de vent ilador no t eto - considerando elet rodut o PVC rígido de 3 / 4" inclusive conexões (4 .5 m ), fio isolado PVC de 2 .5m m 2 ( 21 .6 m ) e caixa PVC 4 x 4" (1 und) | und | 52,00 | R$ | 250,00 | R$ | 327,53 | R$ | 17.031,56 |
14.8.7 | 151809 | DER-ED | Ponto padrão de interrupt or de 2 t eclas sim ples - considerando eletrodut o PVC rígido de 3 /4 " inclusive conexões ( 3.3 m ), fio isolado PVC de 2.5 m m 2 ( 17.2 m ) e caixa PVC 4 x 2 " ( 1 und) | und | 35,00 | R$ | 191,31 | R$ | 250,64 | R$ | 8.772,40 |
14.8.8 | 151810 | DER-ED | Ponto padr ão de int erruptor de 1 tecla par alelo - considerando elet roduto PVC rígido de 3 /4 " inclusive conexões ( 8.5 m ), fio isolado PVC de 2.5 m m 2 ( 28.8 m ) e caixa PVC 4 x 2 " ( 1 und) | und | 4,00 | R$ | 360,19 | R$ | 471,88 | R$ | 1.887,52 |
14.8.9 | 151811 | DER-ED | Ponto padrão de interr upt or de 1 t ecla sim ples e 1 t om ada dois pólos m ais terra 10 A/250V - considerando elet rodut o PVC rígido de 3 /4 " inclusive conexões (4 .5 m ), fio isolado PVC de 2 .5 m m 2 (19 .4m ) e caixa PVC 4x 2 " (1 und) | und | 12,00 | R$ | 226,50 | R$ | 296,74 | R$ | 3.560,88 |
14.8.10 | 151814 | DER-ED | Ponto padrão de post e para ilum inação ext erna - considerando elet roduto PVC rígido de 3 /4 " inclusive conexões ( 7 .7 m ) e fio isolado PVC de 2 .5 m m 2 ( 25 .2 .0m ) | und | 35,00 | R$ | 313,33 | R$ | 410,49 | R$ | 14.367,15 |
14.8.11 | 151815 | DER-ED | Ponto padrão de interrupt or para ventilador - considerando elet rodut o PVC rígido de 3 /4 " inclusive conexões ( 3 .3m ), fio isolado PVC de 2 .5 m m 2 ( 12 .0 m ) e caixa PVC 4 x 2 " ( 1 und) | und | 26,00 | R$ | 154,04 | R$ | 201,81 | R$ | 5.247,06 |
14.8.12 | 151816 | DER-ED | Ponto padrão de interrupt or de 3 t eclas sim ples - considerando eletrodut o PVC rígido de 3 /4 " inclusive conexões ( 4.5 m ), fio isolado PVC de 2.5 m m 2 ( 25.8 m ) e caixa PVC 4 x 2 " ( 1 und) | und | 1,00 | R$ | 272,72 | R$ | 357,29 | R$ | 357,29 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||||
Obra: | CMEI GERMANO GERHARDT | Data base DER-ED: | FEV/23 | Data Base: | fev-23 | ||||||
Proponente: | Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx | Data base SINAPI: | FEV/23 | Leis Sociais: | 157,27% | ||||||
Local: | Xxxxxxxx Xxxxxxx -ES | Data base DER-RD: | JUL/22 | BDI Diferencial: | 15,57% | ||||||
Consultoria: | FOCUS ENGENHARIA | BDI: | 31,01% | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNIT. SEM BDI | V. UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL | |||
14.8.13 | 151817 | DER-ED | Ponto padrão de tom ada de piso - considerando elet roduto PVC rígido de 3 / 4" inclusive conexões ( 5 .0m ), fio isolado PVC de 2 .5 m m 2 ( 18.0 m ) e caixa alum ínio silício 4 x4 " ( 1 und) | und | 17,00 | R$ | 249,36 | R$ | 326,69 | R$ | 5.553,73 |
14.9 | 1519 | DER-ED | QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTO, TRINCO E FECHADURA | R$ | 2.740,17 | ||||||
14.9.1 | 151903 | DER-ED | Quadro dist r ib. energia, em but ido ou sem i em but ido, capac. p/ 34 disj. DIN, c/ barram t r if. 100A barra. neut ro e t erra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, t r inco com fechad ch yale, Ref. QDTN II-34 DIN-CEMAR ou equiv | und | 2,00 | R$ | 660,16 | R$ | 864,88 | R$ | 1.729,76 |
14.9.2 | 151904 | DER-ED | Quadro dist r ib. energia, em but ido ou sem i em but ido, capac. p/ 44 disj. DIN, c/ barram t r if. 100A barra. neut ro e t erra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, t r inco com fechad ch yale, Ref. QDTN II-44 DIN-CEMAR ou equiv | und | 1,00 | R$ | 771,25 | R$ | 1.010,41 | R$ | 1.010,41 |
15 | OUTRAS INSTALAÇÕES | R$ | 203.993,24 | ||||||||
15.1 | 1601 | DER-ED | INSTALAÇÃO DE TELEFONE | R$ | 7.258,07 | ||||||
15.1.1 | 160106 | DER-ED | At erram ento com hast e de t erra 5 /8 " x 2.40 m , cabo de cobre nú 6 m m 2 em caixa de concret o de dim ensões internas de 30x 30 x 30 cm | und | 1,00 | R$ | 520,01 | R$ | 681,27 | R$ | 681,27 |
15.1.2 | 160110 | DER-ED | Caixa de telefone em chapa de aço padrão TELEBRAS do t ipo CIE-4 600 x 600 x 120 m m | und | 2,00 | R$ | 505,44 | R$ | 662,18 | R$ | 1.324,36 |
15.1.3 | 160111 | DER-ED | Caixa para t elefone padrão TELEMAR, dim . 1070 x 520 x 500 m m , com t am pa de ferro t ipo R2, assent ada com argam assa de cim ent o, cal e areia | und | 1,00 | R$ | 1.101,99 | R$ | 1.443,72 | R$ | 1.443,72 |
15.1.4 | 160120 | DER-ED | Tomada para telefone com conector RJ 11 | und | 34,00 | R$ | 55,56 | R$ | 72,79 | R$ | 2.474,86 |
15.1.5 | 160124 | DER-ED | Cabo telefônico CI, diâmetro do condutor 50mm, 20 pares | m | 47,00 | R$ | 21,66 | R$ | 28,38 | R$ | 1.333,86 |
15.2 | 1603 | DER-ED | INSTALAÇÃO DE PÁRA-RAIO | R$ | 73.586,69 | ||||||
15.2.1 | 160305 | DER-ED | Condut or de cobre nú, seção de 35 m m 2, inclusive suport es isoladores e acessórios de fixação, conform e projet o | m | 266,00 | R$ | 98,54 | R$ | 129,10 | R$ | 34.340,60 |
15.2.2 | 160309 | DER-ED | Term inal aéreo em lat ão ( m inicapt or), com conect or e fixação horizont al 250 m m x 10m m , ref. TEL-2024 , inclusive vedação dos furos com poliuret ano ref. TEL 5905 , m arca de ref. Term otécnica ou equivalent e | und | 19,00 | R$ | 125,34 | R$ | 164,21 | R$ | 3.119,99 |
15.2.3 | 160310 | DER-ED | Conector de m edição em lat ão com 2 parafusos para cabos de 16 a 50 m m 2 , ref. TEL-562 , Term otécnica ou equivalent e | und | 412,00 | R$ | 60,09 | R$ | 78,72 | R$ | 32.432,64 |
15.2.4 | 160311 | DER-ED | Haste de terra t ipo COPPERWELD - 5/8" x 2.40m | und | 4,00 | R$ | 260,74 | R$ | 341,60 | R$ | 1.366,40 |
15.2.5 | 160316 | DER-ED | Caixa de inspeção em PVC, diâm et ro 300 m m , ref TEL-552 , m ar ca de referência Term otécnica ou equivalent e, inclusive escavação e reat erro | und | 4,00 | R$ | 89,57 | R$ | 117,35 | R$ | 469,40 |
15.2.6 | 160318 | DER-ED | Cabo de cobre nú 35 m m 2 , ref. TEL 5735 , m arca de referência Term ot écnica ou equivalente | m | 10,00 | R$ | 50,87 | R$ | 66,64 | R$ | 666,40 |
15.2.7 | 160321 | DER-ED | Tam pa reforçada em ferro fundido com escot ilha TEL 536 , inclusive assent am ento, m arca de referência Term ot écnica ou equivalent e | und | 5,00 | R$ | 132,15 | R$ | 173,13 | R$ | 865,65 |
15.2.8 | 160324 | DER-ED | Caixa de equalização de pot enciais para uso interno e externo com cinco ( 5 ) term inais para at erram ento ( BEP), em polipropileno, ref. TEL-902, m arca de referência Term ot écnica ou equivalent e | und | 1,00 | R$ | 248,54 | R$ | 325,61 | R$ | 325,61 |
15.3 | 1606 | DER-ED | INSTALAÇÃO DE INCÊNDIO | R$ | 100.309,75 | ||||||
15.3.1 | 160603 | DER-ED | Hidrant e de recalque no passeio em caixa m et álica de 40 x 60 x40 cm , incl. regist ro globo angular 90 º de 63 m m , adaptador p/ engat e rápido e t am pa c/ corrent e | und | 1,00 | R$ | 752,46 | R$ | 985,80 | R$ | 985,80 |
15.3.2 | 160605 | DER-ED | Ext intor de incêndio port át il de pó quím ico ABC com capacidade 2 A-20B:C ( 6 kg), inclusive suport e para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC fotolum inescente | und | 10,00 | R$ | 235,58 | R$ | 308,63 | R$ | 3.086,30 |
15.3.3 | 160606 | DER-ED | Ext intor de incêndio de gás carbônico CO2 5 B: C ( 6 Kg), inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC fot olum inescente | und | 1,00 | R$ | 682,73 | R$ | 894,44 | R$ | 894,44 |
15.3.4 | 160613 | DER-ED | Ponto para ilum inação de em ergência com plet o, inclusive bloco aut ônom o de ilum inação 2 x9 W com t om ada universal | und | 10,00 | R$ | 237,77 | R$ | 311,50 | R$ | 3.115,00 |
15.3.5 | 160630 | DER-ED | Tubo de aço galvanizado com costura ø 65 mm (2.1/2"), conforme NBR5580 | m | 120,00 | R$ | 150,86 | R$ | 197,64 | R$ | 23.716,80 |
15.3.6 | 160631 | DER-ED | Tubo de aço galvanizado com costura ø 75 mm (3"), conforme NBR5580 | m | 4,00 | R$ | 174,16 | R$ | 228,17 | R$ | 912,68 |
15.3.7 | 160634 | DER-ED | Registro de gaveta bruto ø 65 mm (2 1/2") | und | 1,00 | R$ | 421,14 | R$ | 551,74 | R$ | 551,74 |
15.3.8 | 160635 | DER-ED | Registro de gaveta bruto ø 80 mm (3") | und | 2,00 | R$ | 584,45 | R$ | 765,69 | R$ | 1.531,38 |
15.3.9 | 160638 | DER-ED | Tê 90 ° de ferro galvanizado ø 65 m m ( 2.1 /2 " ) | und | 8,00 | R$ | 123,18 | R$ | 161,38 | R$ | 1.291,04 |
15.3.10 | 160639 | DER-ED | Tê 90 ° de ferro galvanizado ø 80 m m ( 3") | und | 1,00 | R$ | 203,78 | R$ | 266,97 | R$ | 266,97 |
15.3.11 | 160642 | DER-ED | Cotovelo 90° de ferro galvanizado ø 65 mm (2.1/2") | und | 13,00 | R$ | 95,82 | R$ | 125,53 | R$ | 1.631,89 |
15.3.12 | 160654 | DER-ED | Válvula de retenção vertical, ø 65 mm (2.1/2") | und | 1,00 | R$ | 417,96 | R$ | 547,57 | R$ | 547,57 |
15.3.13 | 160658 | DER-ED | Manôm et ro com caixa e anel t ipo cravado em aço inox, m ost rador duplo 100 m m escalas de 0 à 7 kgf/cm 2 e 0 à 100 PSI, saída t raseira de 1 /4 " BSP | und | 1,00 | R$ | 189,18 | R$ | 247,84 | R$ | 247,84 |
15.3.14 | 160661 | DER-ED | Pressostato 100 / 150 PSI sem válvula, capacidade elétrica até 5 CV em 250 VCA, Margirius ou equivalent e | und | 1,00 | R$ | 203,64 | R$ | 266,79 | R$ | 266,79 |
15.3.15 | 160662 | DER-ED | Tanque de Pressurização/Cilindro de pressão 10 lts vazio | und | 1,00 | R$ | 863,29 | R$ | 1.131,00 | R$ | 1.131,00 |
15.3.16 | 160671 | DER-ED | Hidrant e de parede, com abrigo em chapa, 80 x 90 x 17 cm , com suport e e m angueiras 2 x 15 m 63 m m , adapt ador rosca fêm ea e engate rápido, esguicho em lat ão regulavel, regist ro globo angular 45º / 63m m | und | 6,00 | R$ | 2.371,11 | R$ | 3.106,39 | R$ | 18.638,34 |
15.3.17 | 160673 | DER-ED | For necim ent o e inst alação de Cent ral de alarm e de incêndio endereçável, capacidade at é: 256 endereços, 4 laços com bat eria Ref. Walm onof, Abafire, Deltafire ou equivalent e | und | 1,00 | R$ | 2.321,56 | R$ | 3.041,48 | R$ | 3.041,48 |
15.3.18 | 160674 | DER-ED | For necim ent o e instalação de Acionador m anual de alarm e de incêndio endereçavel, t ipo quebra v idro | und | 6,00 | R$ | 131,05 | R$ | 171,69 | R$ | 1.030,14 |
15.3.19 | 160675 | DER-ED | For necim ent o e inst alação de Detect or de fum aça ópt ico endereçavel Bivolt 12 / 24 V para parede ou t et o | und | 55,00 | R$ | 186,06 | R$ | 243,76 | R$ | 13.406,80 |
15.3.20 | 160676 | DER-ED | Fornecimento e instalação de Sirene eletronica média t ipo corneta | und | 6,00 | R$ | 122,03 | R$ | 159,87 | R$ | 959,22 |
15.3.21 | 180301 | DER-ED | Bomba centrífuga t r ifásica 5CV, modelo 620 Dancor, ou equivalente | und | 1,00 | R$ | 4.943,15 | R$ | 6.476,02 | R$ | 6.476,02 |
15.3.22 | 170561 | DER-ED | Reservatório de polietileno de 15.000 l, inclusive peça de m adeira 5 x 16 cm para apoio, exclusive flanges e t orneiras de boia | und | 1,00 | R$ | 12.655,91 | R$ | 16.580,51 | R$ | 16.580,51 |
15.4 | 1608 | DER-ED | INSTALAÇÕES DE REDE LOGICA | R$ | 22.838,73 | ||||||
15.4.1 | 160806 | DER-ED | Espelho 4" x 2" com conector RJ 45 fêmea CAT. 5e | und | 32,00 | R$ | 18,62 | R$ | 24,39 | R$ | 780,48 |
15.4.2 | 160807 | DER-ED | Conector RJ 45 macho | und | 32,00 | R$ | 10,83 | R$ | 14,19 | R$ | 454,08 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||||
Obra: | CMEI GERMANO GERHARDT | Data base DER-ED: | FEV/23 | Data Base: | fev-23 | ||||||
Proponente: | Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx | Data base SINAPI: | FEV/23 | Leis Sociais: | 157,27% | ||||||
Local: | Xxxxxxxx Xxxxxxx -ES | Data base DER-RD: | JUL/22 | BDI Diferencial: | 15,57% | ||||||
Consultoria: | FOCUS ENGENHARIA | BDI: | 31,01% | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNIT. SEM BDI | V. UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL | |||
15.4.3 | 160808 | DER-ED | Fornecimento e instalação de Cabo de rede par t rançado 4 pares Categoria 5e | m | 1.254,50 | R$ | 3,59 | R$ | 4,70 | R$ | 5.896,15 |
15.4.4 | 160810 | DER-ED | Fornecimento e instalação de Mini Rack de Parede Padrão 19" - 08 U´s x 470mm | und | 1,00 | R$ | 533,52 | R$ | 698,96 | R$ | 698,96 |
15.4.5 | 160842 | DER-ED | Patch Panel 48 Portas RJ45/IDC Cat.5e, inclusive fixação em Rack 19" | und | 2,00 | R$ | 566,85 | R$ | 742,63 | R$ | 1.485,26 |
15.4.6 | 160865 | DER-ED | Switch 48 portas RJ-45 10/100 + 2 10/100/1000, inclusive fixação em Rack 19" | und | 2,00 | R$ | 5.161,36 | R$ | 6.761,90 | R$ | 13.523,80 |
16 | APARELHOS HIDROSSANITÁRIOS | R$ | 140.051,06 | ||||||||
16.1 | 1701 | DER-ED | LOUÇAS | R$ | 34.356,47 | ||||||
16.1.1 | 170114 | DER-ED | Bacia sifonada infant il de louça branca, m arcas de referência Deca, Celit e ou Ideal St andard, inclusive t am pa e acessórios | und | 22,00 | R$ | 1.000,88 | R$ | 1.311,25 | R$ | 28.847,50 |
16.1.2 | 170115 | DER-ED | Cuba louça de em butir redonda, 30cm , L-41 , com plet a, m arcas de referência Deca, Celite ou Ideal St andard, incl. válvula e sifão, exclusive t orneira | und | 9,00 | R$ | 350,99 | R$ | 459,83 | R$ | 4.138,47 |
16.1.3 | 170116 | DER-ED | Vaso sanit ário padrão popular com plet o com acessórios para ligação, m arcas de referência Deca, Celit e ou Ideal Standard, inclusive assent o plást ico | und | 2,00 | R$ | 523,05 | R$ | 685,25 | R$ | 1.370,50 |
16.2 | 1702 | DER-ED | BANCADAS | R$ | 20.115,00 | ||||||
16.2.1 | 170220 | DER-ED | Bancada de granito com espessura de 2 cm | m 2 | 41,59 | R$ | 369,17 | R$ | 483,65 | R$ | 20.115,00 |
16.3 | 1703 | DER-ED | TORNEIRAS, REGISTROS, VÁLVULAS E METAIS | R$ | 26.909,52 | ||||||
16.3.1 | 170304 | DER-ED | Torneira pressão crom ada diâm . 1 /2 " para lavat ório, m arcas de referência Fabrim ar, Deca ou Docol | und | 44,00 | R$ | 196,09 | R$ | 256,90 | R$ | 11.303,60 |
16.3.2 | 170315 | DER-ED | Torneira pressão crom ada diam . 1 / 2" para pia, m arcas de referência Fabrim ar, Deca ou Docol | und | 12,00 | R$ | 231,77 | R$ | 303,64 | R$ | 3.643,68 |
16.3.3 | 170317 | DER-ED | Regist ro de pressão com canopla crom ada diam . 20 m m ( 3 /4 " ), m arcas de referência Fabrim ar, Deca ou Docol | und | 3,00 | R$ | 139,66 | R$ | 182,97 | R$ | 548,91 |
16.3.4 | 170320 | DER-ED | Registro de gaveta bruto diam. 20mm (3/4") | und | 1,00 | R$ | 64,38 | R$ | 84,34 | R$ | 84,34 |
16.3.5 | 170322 | DER-ED | Registro de gaveta bruto diam. 32mm (11/4") | und | 7,00 | R$ | 112,23 | R$ | 147,03 | R$ | 1.029,21 |
16.3.6 | 170323 | DER-ED | Registro de gaveta bruto diam. 40mm (11/2") | und | 5,00 | R$ | 116,51 | R$ | 152,64 | R$ | 763,20 |
16.3.7 | 170329 | DER-ED | Regist ro de gavet a com canopla crom ada diam . 25 m m ( 1 "), m arcas de referência Fabrim ar, Deca ou Docol | und | 35,00 | R$ | 194,34 | R$ | 254,60 | R$ | 8.911,00 |
16.3.8 | 170336 | DER-ED | Válvula de retenção horizontal ou vertical diam. 40mm (11/2") | und | 2,00 | R$ | 238,75 | R$ | 312,79 | R$ | 625,58 |
16.4 | 1705 | DER-ED | OUTROS APARELHOS | R$ | 38.093,69 | ||||||
16.4.1 | 170510 | DER-ED | Bebedouro de aço inox, m arcas de r eferência Fisher, Met alpress ou Mekal, inclusive válvula, sifão crom ado e torneiras, exclusive alvenaria, dim . 0 .45 x 2 .75 m , conform e detalhe em projet o | und | 2,00 | R$ | 4.585,34 | R$ | 5.299,28 | R$ | 10.598,56 |
16.4.2 | 170528 | DER-ED | Reservatório de poliet ileno de 5 .000 L, inclusive peça de m adeira 6 x 16 cm para apoio, exclusive flanges e t orneira de bóia | und | 2,00 | R$ | 4.165,57 | R$ | 5.457,31 | R$ | 10.914,62 |
16.4.3 | 170561 | DER-ED | Reservatório de polietileno de 15.000 l, inclusive peça de m adeira 5 x 16 cm para apoio, exclusive flanges e t orneiras de boia | und | 1,00 | R$ | 12.655,91 | R$ | 16.580,51 | R$ | 16.580,51 |
16.5 | 1706 | DER-ED | ACESSIBILIDADE - NBR 9050 | R$ | 20.576,38 | ||||||
16.5.1 | 170604 | DER-ED | Barra de apoio reta em aço inox 304 p/ portadores de necessidades especiais (NBR 9050 ), lar gura 90 cm | und | 10,00 | R$ | 190,77 | R$ | 249,93 | R$ | 2.499,30 |
16.5.2 | 170609 | DER-ED | Bacia sifonada de louça br anca com abertura f ront al p/ banheiro PNE, consum o 6 lit ros por fluxo, Vogue Plus Confort o - P.51 .17 , Ref. Deca ou equiv., incl. tubo de ligação inox c/ canopla, anel de vedação, paraf. e rejunt e epoxi p/ vedação | und | 4,00 | R$ | 1.538,74 | R$ | 2.015,90 | R$ | 8.063,60 |
16.5.3 | 170613 | DER-ED | Lavát orio de louça branca de canto p/ banheir o PNE, Coleção Master L.76.17 , Ref. Deca ou equivalente, incl. válvula, sifão e engat es m etálicos crom ados, exclusive torneira | und | 4,00 | R$ | 1.910,82 | R$ | 2.503,37 | R$ | 10.013,48 |
17 | APARELHOS ELÉTRICOS | R$ | 333.844,70 | ||||||||
17.1 | 1801 | DER-ED | LUMINÁRIAS | R$ | 45.434,68 | ||||||
17.1.1 | 181001 | DER-ED | Lum inaria sobrepor com pl., corpo ch. aço pint ada branca, reflet or, alet as parabólicas alum .alt a pureza e refletância inclusive 2 lâm padas LED T8 9/ 10 W tem p. de cor 5000 k c/ 60cm - Ref. CS216 AL-N - AMES, 1261 - LUMAVI OU EQUIVALENTE | und | 88,00 | R$ | 144,12 | R$ | 188,81 | R$ | 16.615,28 |
17.1.2 | 181002 | DER-ED | Lum inaria sobrepor com pl., corpo ch. aço pint ada branca, refletor alet as parabólicas alum .alt a pureza e reflet ância inclusive 2 lâm padas LED T8 20 W tem p. de cor 5000 k bivolt c/ 1 ,20m - Ref. CS232AL-N - AMES, 2447 - LUMAVI OU EQUIVALENTE | und | 92,00 | R$ | 189,45 | R$ | 248,20 | R$ | 22.834,40 |
17.1.4 | 180110 | DER-ED | Arandela com lâmpada incandescente de 100W | und | 42,00 | R$ | 108,77 | R$ | 142,50 | R$ | 5.985,00 |
17.2 | 1802 | DER-ED | INTERRUPTORES E TOMADAS | R$ | 12.261,91 | ||||||
17.2.1 | 180201 | DER-ED | Tom ada padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 2 polos + t erra 10 A/250 V, com placa 4 x 2 " | und | 165,00 | R$ | 37,82 | R$ | 49,55 | R$ | 8.175,75 |
17.2.2 | 180204 | DER-ED | Interruptor de uma tecla simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 26,00 | R$ | 34,30 | R$ | 44,94 | R$ | 1.168,44 |
17.2.3 | 180205 | DER-ED | Interruptor de duas teclas simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 1,00 | R$ | 56,89 | R$ | 74,53 | R$ | 74,53 |
17.2.4 | 180207 | DER-ED | Interrupt or de um a t ecla sim ples 10 A/250V e um a tom ada 3 polos 10 A/250 V, padrão brasileiro, NBR 14136 , linha branca, com placa 4 x 2" | und | 14,00 | R$ | 60,41 | R$ | 79,14 | R$ | 1.107,96 |
17.2.5 | 180208 | DER-ED | Interrupt or de duas t eclas sim ples 10 A/250V e um a t om ada 3 polos universal 10 A/250V, com placa 4x 2 " | und | 15,00 | R$ | 83,00 | R$ | 108,74 | R$ | 1.631,10 |
17.2.6 | 180212 | DER-ED | Interruptor de t rês teclas simples 10A/250V, c/ placa 4x2" | und | 1,00 | R$ | 79,48 | R$ | 104,13 | R$ | 104,13 |
17.3 | 1803 | DER-ED | BOMBAS | R$ | 5.225,26 | ||||||
17.3.1 | 180304 | DER-ED | Bomba centrifuga t r ifásica 2CV | und | 2,00 | R$ | 1.994,22 | R$ | 2.612,63 | R$ | 5.225,26 |
17.4 | 1804 | DER-ED | POSTES | R$ | 207.415,60 | ||||||
17.4.1 | 180405 | DER-ED | Post e circular de concret o 11 m padrão ESCELSA, incl. lum inária t ipo 1 pét ala m od. BETA II c/1 lâm pada VS 400 W, reat or alt o fat or de pot ência 400 W/220V e relé fot oelét r ico, Tecnowatt ou equivalente | und | 35,00 | R$ | 4.523,44 | R$ | 5.926,16 | R$ | 207.415,60 |
17.5 | 1806 | DER-ED | AR REFRIGERADO | R$ | 46.094,58 | ||||||
17.5.1 | 180603 | DER-ED | For necim ent o e Inst alação de Unidade Evaporadora e Condensadora de Ar Condicionado t ipo Split Inverter Hi-Wall ( Parede) de 12 .000 BTU´s 220 V - Ciclo Frio - Classificação A (Selo PROCEL), inclusive am ortecedores v ibra-st op | und | 15,00 | R$ | 2.368,13 | R$ | 2.736,85 | R$ | 41.052,75 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||
Obra: | CMEI GERMANO GERHARDT | Data base DER-ED: | FEV/23 | Data Base: | fev-23 | ||||
Proponente: | Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx | Data base SINAPI: | FEV/23 | Leis Sociais: | 157,27% | ||||
Local: | Xxxxxxxx Xxxxxxx -ES | Data base DER-RD: | JUL/22 | BDI Diferencial: | 15,57% | ||||
Consultoria: | FOCUS ENGENHARIA | BDI: | 31,01% | ||||||
ITEM | CÓDIGO | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNIT. SEM BDI | V. UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL | |
17.5.2 | 180605 | DER-ED | For necim ent o e Inst alação de Unidade Evaporadora e Condensadora de Ar Condicionado t ipo Split Inverter Hi-Wall ( Parede) de 22 .000 BTU´s 220 V - Ciclo Frio - Classificação A (Selo PROCEL), inclusive am ortecedores v ibra-st op | und | 1,00 | R$ 4.362,58 | R$ 5.041,83 | R$ | 5.041,83 |
17.6 | 1807 | DER-ED | VENTILADORES | R$ | 16.003,68 | ||||
17.6.1 | 180702 | DER-ED | Vent ilador de teto base m adeira sem alojam ent o para lum inária, ref. Tron ou equivalente, com com ando de int errupt or sim ples, sem dim er para regulagem de velocidade | und | 44,00 | R$ 277,63 | R$ 363,72 | R$ | 16.003,68 |
17.7 | 1808 | DER-ED | OUTROS APARELHOS | R$ | 1.408,99 | ||||
17.7.1 | 180809 | DER-ED | Chuveiro elétrico t ipo ducha Xxxxxxxx ou Corona | und | 11,00 | R$ 97,77 | R$ 128,09 | R$ | 1.408,99 |
18 | PINTURA | R$ | 202.991,87 | ||||||
18.1 | 1901 | DER-ED | SOBRE PAREDES E FORROS | R$ | 190.596,88 | ||||
18.1.1 | 190106 | DER-ED | Pint ura com t int a acrílica, m arcas de referência Suvinil, Coral ou Met alat ex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a t rês dem ãos | m 2 | 5.723,63 | R$ 25,42 | R$ 33,30 | R$ | 190.596,88 |
18.2 | 1903 | DER-ED | SOBRE MADEIRA | R$ | 10.246,59 | ||||
18.2.1 | 190302 | DER-ED | Pint ura com t inta esm alt e sintético, m arcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador, em m adeira, a duas dem ãos | m 2 | 276,86 | R$ 28,25 | R$ 37,01 | R$ | 10.246,59 |
18.3 | 1904 | DER-ED | SOBRE METAL | R$ | 2.148,40 | ||||
18.3.1 | 190417 | DER-ED | Pint ura com t inta esm alt e sintético, m arcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, a duas dem ãos, inclusive fundo ant icorrosivo a um a dem ão, em m etal | m 2 | 65,56 | R$ 25,01 | R$ 32,77 | R$ | 2.148,40 |
19 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES EXTERNOS | R$ | 568.904,48 | ||||||
19.1 | 2001 | DER-ED | MUROS E FECHAMENTOS | R$ | 114.343,23 | ||||
19.1.1 | CP 006 | COMP | CERCA/ GRADIL ( NYLOFOR OU SIMILAR) H= 1 ,53 M, MALHA 5 X 20 CM - FIO 4 ,30MM, COM FIXADORES DE POLIAMIDA EM POSTE 40 x 60 MM CHUMBADOS EM BASE DE CONCRETO , REVESTIDOS EM POLIESTER POR PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA (GRADIL E POSTE), INCLUSIVE MURETA (H= 60 CM) DE BLOCOS DE CONCRETO 14 X19 X39 CM, REBOCADA E PINTADA, PILARES DE 15 X20CM A CADA 2,5 M E CINTA DE 15 X12 CM COM CONCRETO MAGRO 3 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (NYLOFIR OU SIMILAR) H: 1 ,53 m , MALHA 5 X20 CM | M | 33,21 | R$ 529,74 | R$ 694,01 | R$ | 23.048,07 |
19.1.2 | 200124 | DER-ED | Muro de alvenaria de blocos cerâm icos 10 x 20x 20 cm , c/ pilares a cada 2 m , esp. 10 cm e h = 2.5 m , revest ido com chapisco, reboco e pintura acrílica a 2 dem ãos, incl. pilares, cintas e sapat as, em pr egando arg. cim ent o cal e areia | m | 77,11 | R$ 903,72 | R$ 1.183,96 | R$ | 91.295,16 |
19.2 | 2002 | DER-ED | PAVIMENTAÇÃO | R$ | 288.747,32 | ||||
19.2.1 | 200202 | DER-ED | Meio-fio de concret o pré-m oldado com dim ensões de 15x 12 x 30 x 100 cm , rejuntados com argam assa de cim ento e areia no t raço 1 :3 | m | 520,71 | R$ 59,68 | R$ 78,19 | R$ | 40.714,31 |
19.2.2 | 200206 | DER-ED | Blocos pré-m oldados de concreto t ipo pavi-s ou equivalent e, espessura de 8 cm e resist ência a com pressão m ínim a de 35 MPa, assent ados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | m 2 | 1.936,85 | R$ 97,75 | R$ 128,06 | R$ | 248.033,01 |
19.3 | 2003 | DER-ED | PAISAGISMO | R$ | 126.523,20 | ||||
19.3.1 | 200305 | DER-ED | Fornecimento e espalhamento de areia média lavada | m 3 | 369,35 | R$ 223,63 | R$ 292,98 | R$ | 108.212,16 |
19.3.2 | 200326 | DER-ED | For necim ent o e plant io de gram a em placas t ipo esm eralda, inclusive fornecim ento de t erra veget al | m 2 | 448,69 | R$ 31,15 | R$ 40,81 | R$ | 18.311,04 |
19.4 | 2004 | DER-ED | TRATAMENTO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | R$ | 33.450,75 | ||||
19.4.1 | 200401 | DER-ED | Limpeza geral da obra (edificação) | m 2 | 2.107,45 | R$ 11,10 | R$ 14,54 | R$ | 30.642,32 |
19.4.2 | 200402 | DER-ED | Limpeza geral de obras (quadras, praças e jardins) | m 2 | 1.936,85 | R$ 1,11 | R$ 1,45 | R$ | 2.808,43 |
19.5 | 2005 | DER-ED | DIVERSOS EXTERNOS | R$ | 5.839,98 | ||||
19.5.1 | 200576 | DER-ED | Placa para inauguração de obra em alum ínio polido e= 4 m m , dim ensões 40 x 50 cm , gravação em baixo relevo, inclusive pintura e fixação | und | 1,00 | R$ 803,85 | R$ 1.053,12 | R$ | 1.053,12 |
19.5.2 | COT003 | COT | LETRAS EM ACM PINTADO COM TINTA AUTOMOTIVA, H:30CM, ESP 3CM | UND | 19,00 | R$ 218,00 | R$ 251,94 | R$ | 4.786,86 |
20 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES INTERNOS | R$ | 172.418,62 | ||||||
20.1 | 2102 | DER-ED | ARMÁRIOS E PRATELEIRAS | R$ | 55.067,62 | ||||
20.1.1 | 210210 | DER-ED | Prateleiras em granito cinza andorinha, esp. 2cm | m 2 | 105,32 | R$ 399,10 | R$ 522,86 | R$ | 55.067,62 |
21.2 | 2103 | DER-ED | DIVERSOS INTERNOS | R$ | 117.351,00 | ||||
20.2.1 | 210301 | DER-ED | Guarda corpo de tubo de ferro galvanizado, diâm . 3" e 2 " , h = 0 .8 m inclusive pint ura a óleo ou esm alte | m | 219,42 | R$ 375,63 | R$ 492,11 | R$ | 107.978,78 |
20.2.2 | 210302 | DER-ED | Corrim ão de t ubo de ferro galvanizado diâm et ro 3 " fixado na parede a cada 1.50 m , inclusive pintura a óleo ou esm alt e | m | 9,52 | R$ 280,68 | R$ 367,72 | R$ | 3.500,69 |
20.2.3 | CP 004 | COMP | BANCOS DE CONCRETO | M2 | 20,00 | R$ 177,10 | R$ 232,02 | R$ | 4.640,40 |
20.2.4 | CP 005 | COMP | BANCO EM GRANITO CINZA ANDORINHA ESP:2CM | M2 | 2,08 | R$ 451,79 | R$ 591,89 | R$ | 1.231,13 |
TOTAL | R$ | 8.085.761,38 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR DOS SERVIÇOS | ||||
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | |||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,25% | LICITAÇÃO | 100,00% | ||
R$ 20.519,78 | R$ 20.519,78 | |||||
2 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | 1,18% | LICITAÇÃO | 90,00% | ||
R$ 95.360,62 | R$ 85.824,56 | |||||
3 | MOVIMENTO DE TERRA | 0,49% | LICITAÇÃO | 100,00% | ||
R$ 39.672,96 | R$ 39.672,96 | |||||
4 | ESTRUTURAS | 31,24% | LICITAÇÃO | 30,00% | ||
R$ 2.525.865,31 | R$ 757.759,59 | |||||
5 | PAREDES E PAINÉIS | 3,44% | LICITAÇÃO | |||
R$ 277.882,69 | ||||||
6 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | 1,48% | LICITAÇÃO | |||
R$ 119.399,27 | ||||||
7 | ESQUADRIAS METÁLICAS | 2,07% | LICITAÇÃO | |||
R$ 167.521,82 | ||||||
8 | VIDROS E ESPELHOS | 1,23% | LICITAÇÃO | |||
R$ 99.483,10 | ||||||
9 | COBERTURA | 11,18% | LICITAÇÃO | |||
R$ 904.047,44 | ||||||
10 | TETOS E FORROS | 1,69% | LICITAÇÃO | |||
R$ 136.703,53 | ||||||
11 | REVESTIMENTO DE PAREDES | 10,76% | LICITAÇÃO | |||
R$ 870.006,35 | ||||||
12 | PISOS INTERNOS E EXTERNOS | 6,99% | LICITAÇÃO | |||
R$ 565.464,80 | ||||||
13 | INSTALAÇÕES HIDRO- SANITÁRIAS | 2,08% | LICITAÇÃO | |||
R$ 168.130,01 | ||||||
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 5,86% | LICITAÇÃO | |||
R$ 473.499,73 |
SERVIÇOS A EXECUTAR - Em %
MÊS 05 | MÊS 06 | MÊS 07 | MÊS 08 | MÊS 09 | MÊS 10 | MÊS 11 |
10,00% | ||||||
R$ 9.536,06 | ||||||
25,00% | 25,00% | 20,00% | ||||
R$ 631.466,33 | R$ 631.466,33 | R$ 505.173,06 | ||||
10,00% | 20,00% | 30,00% | 30,00% | 10,00% | ||
R$ 27.788,27 | R$ 55.576,53 | R$ 83.364,81 | R$ 83.364,81 | R$ 27.788,27 | ||
10,00% | 30,00% | 30,00% | 15,00% | |||
R$ 11.939,93 | R$ 35.819,78 | R$ 35.819,78 | R$ 17.909,89 | |||
15,00% | 15,00% | |||||
R$ 25.128,27 | R$ 25.128,27 | |||||
10,00% | 20,00% | 30,00% | 20,00% | |||
R$ 90.404,74 | R$ 180.809,49 | R$ 271.214,23 | R$ 180.809,49 | |||
15,00% | 15,00% | 20,00% | 20,00% | |||
R$ 20.505,53 | R$ 20.505,53 | R$ 27.340,71 | R$ 27.340,71 | |||
15,00% | 20,00% | 20,00% | ||||
R$ 130.500,95 | R$ 174.001,27 | R$ 174.001,27 | ||||
MÊS 12 | MÊS 13 | MÊS 14 | MÊS 15 | MÊS 16 | MÊS 17 | MÊS 18 |
15,00% | ||||||
R$ 17.909,89 | ||||||
20,00% | 30,00% | 20,00% | ||||
R$ 33.504,36 | R$ 50.256,56 | R$ 33.504,36 | ||||
20,00% | 80,00% | |||||
R$ 19.896,62 | R$ 79.586,48 | |||||
20,00% | ||||||
R$ 180.809,49 | ||||||
15,00% | 15,00% | |||||
R$ 20.505,53 | R$ 20.505,52 | |||||
15,00% | 30,00% | |||||
R$ 130.500,95 | R$ 261.001,91 | |||||
10,00% | 20,00% | 30,00% | 20,00% | 20,00% | ||
R$ 56.546,48 | R$ 113.092,96 | R$ 169.639,44 | R$ 113.092,96 | R$ 113.092,96 | ||
10,00% | 20,00% | 40,00% | 30,00% | |||
R$ 16.813,00 | R$ 33.626,00 | R$ 67.252,00 | R$ 50.438,99 | |||
10,00% | 10,00% | 10,00% | 20,00% | 20,00% | 30,00% | |
R$ 47.349,97 | R$ 47.349,97 | R$ 47.349,97 | R$ 94.699,95 | R$ 94.699,95 | R$ 142.049,92 |
15 | OUTRAS INSTALAÇÕES | 2,52% | LICITAÇÃO | |||
R$ 203.993,24 | ||||||
16 | APARELHOS HIDRO-SANITÁRIOS | 1,73% | LICITAÇÃO | |||
R$ 140.051,06 | ||||||
17 | APARELHOS ELÉTRICOS | 4,13% | LICITAÇÃO | |||
R$ 333.844,70 | ||||||
18 | PINTURA | 2,51% | LICITAÇÃO | |||
R$ 202.991,87 | ||||||
19 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES EXTERNOS | 7,04% | LICITAÇÃO | |||
R$ 568.904,48 | ||||||
20 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES INTERNOS | 2,13% | LICITAÇÃO | |||
R$ 172.418,62 | ||||||
TOTAL SIMPLES - R$ | R$ 8.085.761,38 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 903.776,89 | |
TOTAL SIMPLES - % | 100% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 11,18% | |
TOTAL ACUMULADO - R$ | R$ 8.085.761,38 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 903.776,89 | |
TOTAL ACUMULADO - % | 100% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 11,18% |
R$ 668.790,66 | R$ 687.042,86 | R$ 588.537,87 | R$ 206.215,01 | R$ 395.424,02 | R$ 533.504,26 | R$ 425.189,63 |
8,27% | 8,50% | 7,28% | 2,55% | 4,89% | 6,60% | 5,26% |
R$ 1.572.567,55 | R$ 2.259.610,41 | R$ 2.848.148,28 | R$ 3.054.363,29 | R$ 3.449.787,31 | R$ 3.983.291,57 | R$ 4.408.481,20 |
19,45% | 27,95% | 35,23% | 37,78% | 42,67% | 49,27% | 54,53% |
15,00% | 25,00% | 30,00% | 30,00% | |||
R$ 30.598,99 | R$ 50.998,31 | R$ 61.197,97 | R$ 61.197,97 | |||
10,00% | 20,00% | 20,00% | 25,00% | 25,00% | ||
R$ 14.005,10 | R$ 28.010,21 | R$ 28.010,21 | R$ 35.012,77 | R$ 35.012,77 | ||
10,00% | 10,00% | 10,00% | 20,00% | 25,00% | 25,00% | |
R$ 33.384,47 | R$ 33.384,47 | R$ 33.384,47 | R$ 66.768,94 | R$ 83.461,18 | R$ 83.461,17 | |
10,00% | 20,00% | 20,00% | 25,00% | 25,00% | ||
R$ 20.299,19 | R$ 40.598,37 | R$ 40.598,37 | R$ 50.747,97 | R$ 50.747,97 | ||
20,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 20,00% | |
R$ 113.780,89 | R$ 85.335,67 | R$ 85.335,67 | R$ 85.335,67 | R$ 85.335,67 | R$ 113.780,91 | |
15,00% | 30,00% | 30,00% | 25,00% | |||
R$ 25.862,78 | R$ 51.725,59 | R$ 51.725,59 | R$ 43.104,66 | |||
R$ 383.230,22 | R$ 582.825,80 | R$ 346.971,72 | R$ 477.592,90 | R$ 564.856,00 | R$ 662.422,68 | R$ 659.380,86 |
4,74% | 7,21% | 4,29% | 5,91% | 6,99% | 8,19% | 8,15% |
R$ 4.791.711,42 | R$ 5.374.537,22 | R$ 5.721.508,94 | R$ 6.199.101,84 | R$ 6.763.957,84 | R$ 7.426.380,52 | R$ 8.085.761,38 |
59,27% | 66,48% | 70,77% | 76,68% | 83,67% | 91,86% | 100,01% |