EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 07/2023/GS
PROCESSO: 020.00011682/2023-14
OFERTA DE COMPRA n° 260101000012023OC00021
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 05/12/2023
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/12/2023 às 09h00
O Estado de São Paulo, pela Chefia de Gabinete, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por intermédio do Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SISTEMA OPERACIONAL E SOFTWARE BÁSICO PADRONIZADO PARA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA EM RAZÃO AS SUAS
COORDENADORIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo Decreto estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de locação de equipamentos de informática, incluindo a instalação, manutenção, sistema operacional e software básico padronizado para Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística em razão as suas coordenadorias e órgãos vinculados, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 37 do Decreto Estadual nº 67.301/2022);
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item
5.6 e subdivisões, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei complementar federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei complementar federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal n 5.764/1971;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
f.1) De acordo com o disposto na Portaria CCE-G 05, de 01/11/2017, da Coordenadoria de Compras Eletrônicas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para a licitante sediada no Estado de São Paulo, a comprovação de regularidade citada na alínea “f”, acima, será realizada através da apresentação da Certidão de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa, emitida eletronicamente pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
e) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei complementar federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxxxx@xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 09:00 às 17:00 horas.
4.1.5.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.1.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.1.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e incidirá sobre o valor total do objeto.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado
o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
:
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
✓ Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
✓ Anexo III – Modelos de Declarações;
✓ Anexo IV – Resolução SIMA nº 30, de 10 de maio de 2019;
✓ Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
✓ Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica
✓ Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação;
São Paulo, 04 de dezembro de 2023.
BRUNA CAVALCANTE DE XXXXXXXX
Subscritor do Edital
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Autoridade do Pregão
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
1 Do Objeto
O objeto da presente licitação tem por objetivo a contratação de serviços de locação de equipamentos de informática, incluindo a instalação, manutenção, sistema operacional e software básico padronizado para Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística em razão as suas coordenadorias e órgãos vinculados (de acordo com este TR).
2 Das Normas De Execução
2.1 Equipamentos
2.1.1 Os equipamentos locados deverão ser novos, de primeiro uso e ter as características descritas na Especificação Técnica.
2.1.2 Os equipamentos serão recebidos, conferidos e vistoriados por técnicos da SEMIL – GSTIC/CAI, e deverão ter dispositivo físico de segurança conforme Especificação Técnica, Anexo I deste TR, impossibilitando a abertura do gabinete, com acesso apenas pelos técnicos autorizados pela CONTRATADA.
2.1.3 Sempre que o lacre estiver rompido a CONTRATADA deverá comunicar o fato à SEMIL, que tomará as devidas providências, ou vice-versa.
2.2 Horário e Local
2.2.1 A CONTRATADA, durante o período de locação, deverá atender “on site” através de 1 (um) posto de trabalho residente (exclusivo para sede da SEMIL), os serviços de instalação e manutenção descritos, no horário das 8h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira, exceto nos feriados e eventuais dias compensados não trabalhados. O atendimento será realizado nas dependências da SEMIL, Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx., 000 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP - 05459-900. As demais unidades serão atendidas pela CONTRATADA através de abertura de chamado como descrito nos item 2.5 e 2.6.
2.2.2 A SEMIL pode reservar até 30% das máquinas locadas, a seu exclusivo critério de conveniência e oportunidade, para serem instaladas, excepcionalmente e pelo tempo que se fizer necessário, fora da Sede da Secretaria.
Nesses casos, os custos referentes ao transporte e instalação serão de responsabilidade da Contratante. Caso haja necessidade de manutenção, a SEMIL deverá dar as providências para disponibilizar a máquina em sua Sede, onde a Contratada deverá prestar o serviço.
2.3 Entrega
2.2.3 A CONTRATADA será responsável pela entrega de todos os equipamentos na área de recebimento de materiais da CONTRATANTE, em seus respectivos endereços, em horário comercial, de segunda à sexta-feira ou em outro horário a ser acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, caso seja conveniente às partes.
2.2.4 Ao longo do contrato poderá haver mudança de alterações nos quantitativos das equipes, portanto, poderá haver remanejamento dos equipamentos entre essas unidades.
2.2.5 Os equipamentos serão distribuídos nas unidades relacionadas abaixo, conforme a necessidade da CONTRATANTE, devendo o atendimento para manutenção ou substituição dos equipamentos ocorrerem nos respectivos locais indicados.
2.2.6 A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos nas unidades vinculadas, conforme endereços abaixo.
2.2.7 Dos Locais onde deverão ser disponibilizados os equipamentos
2.2.7.1 Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Av. Prxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxx xx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000
2.2.7.2 CFB/DGR/CTR11 - NGP11
Rux xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx- XX – XXX
09760-040
SP
2.2.7.3 CFS/NA-AT – CFS/CPAFS/CCIFS
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000
2.2.7.4 CFS/CECFAU
Estrada do Jundiaquara, sn - Bairro Jundiaquara - Araçoiaba da Serra -
2.2.7.5 CFS/CETRAS-São Paulo
Parque Ecológico do Tiete, Rodovia Parque, Vila Santo Henrique - SP
2.2.7.7 CFS/Araçatuba
Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx / XX - XXX 00000-000
2.2.7.8 CFS/Atibaia
Estrada municipal Juca Sanches, 400 - JD Brogota – Atibaia – SP - CEP
12954-070
500
743
18610-265
14405-600
18200-024
2.2.7.9 CFS/Barretos
Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxx – XX - XXX 00000-
2.2.7.10 CFS/Bauru
Av. Crxxxxxx xx Xxx, 00-00, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx – XX - XXX 00000-
2.2.7.11 CFS/Botucatu
Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx – XX - XXX
2.2.7.12 CFS/Campinas
Av. Brasil 2340, Jardim Chapadão – Campinas – SP - - CEP 13070-178
2.2.7.13 CFS/Franca - Agência ambiental de Franca
Av. Dr. Flxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx – Xxxxxx – XX - XXX
2.2.7.14 CFS/Itapetininga
Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxxx – XX - XXX
2.2.7.15 CFS/Peruíbe
Esxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - CEP 11784-364
2.2.7.16 CFS/Ribeirão Preto
Av. Presidente Xxxxxxx, 1760 – Nova Ribeirania - Ribeirão Preto – SP -
CEP 14096-350
2.2.7.17 CFS/São Jose dos Campos
Av. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX - XXX 00000-000
2.2.7.18 CFS/Sorocaba
R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx – XX - XXX 08013-190
2.2.7.19 DH/SEDE
Bariri / SP
Avxxxxx xx Xxxxxx, 000 - xxxx 000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX
2.2.7.20 DH/LC/Travessia Guarujá/Santos
Avxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx - XX
2.2.7.21 DH/LC - Travessia Bertioga/Guarujá
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 50 - Jd. Veleiros - Bertioga - SP
2.2.7.22 DH/LC - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/Praça da República
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX
2.2.7.23 DH/LN - Travessia São Sebastião/Ilhabela
Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n - São Sebastião - SP
2.2.7.24 DH/LS - Travessia Iguape/Juréia
Rux Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - XX
2.2.7.25 DH/LS - Travessia Cananéia/Ilha Comprida
Rua Dr. Alxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxx - XX
2.2.7.26 DH/NAMT
Rodovia Bariri / Boracéia, km 12 - Bairro Queixada - CEP 17.250-000 -
2.2.7.27 DH/NBTP
Rodovia Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, km 44 - Zona Rural - CEP
15.290-000 - Buritama / SP
2.2.8 Caso haja entregas parciais, será considerada a data de entrega da última parcela como a data de entrega.
2.2.9 Por ocasião das entregas dos equipamentos a CONTRATANTE fará a verificação de recebimento, com base nos volumes e descrição nos documentos fiscais.
2.2.10 Na fase de instalação será feita a verificação, pela SEMIL, da configuração do equipamento entregue bem como a configuração especificada e contratada.
2.2.11 A CONTRATANTE poderá dar o aceite provisório de equipamento que tenha até 2 (dois) itens em desconformidade e com relação ao descrito na Especificação Técnica – Anexo I deste TR, cuja adequação ao
especificado/contratado deve ocorrer até o término do prazo estipulado para instalação e configuração dos equipamentos.
2.2.12 Fica a exclusivo critério da CONTRATANTE a definição sobre quais itens poderão ou não ser aceitos provisoriamente, pois esta verificação utilizará como critério de julgamento, o desempenho do equipamento, que
deverá ser igual ou maior que o descrito na Especificação Técnica deste TR. Será também avaliada a questão funcional/ergonômica do equipamento.
2.2.13 Decorrido o prazo estipulado para instalação e configuração dos equipamentos, caso a CONTRATADA não tenha suprido a falha observada no(s) equipamento(s), a CONTRATANTE poderá optar por sua devolução por não atendimento ao especificado/contratado.
2.4 Instalação
2.4.1 Os serviços de instalação do equipamento, além das conexões físicas (rede elétrica, rede logica, monitor, áudio, mouse e teclado) nos locais indicados pela CONTRATANTE, incluem também a sua preparação, com a instalação e configuração de software básico padronizado pela SEMIL fornecido pela CONTRATADA, bem como a configuração do equipamento na Rede Corporativa da SEMIL, conexão e configuração dos acessórios utilizados pelo equipamento na área (impressoras, scanners, etc) e a migração de documentos e dados (backup) do equipamento da CONTRANTE a ser substituído para o equipamento que será instalado pela CONTRATADA.
2.4.2 Os softwares e licenças de interface de correio e antivírus serão fornecidos pela SEMIL.
2.4.3 A CONTRATANTE reserva-se no direito de instalar qualquer software adicional, de sua propriedade de licença de uso, em qualquer equipamento que necessitar deste software. A instalação deverá ser através de um técnico da SEMIL. No caso de troca deste equipamento e/ou devolução por término de contrato, a CONTRATADA deverá desinstalar a licença de uso de software de propriedade da SEMIL, sendo que a utilização desta cópia, fora do ambiente da SEMIL, se configuraria como uso ilegal.
2.4.4 A responsabilidade pela instalação e configuração dos equipamentos será da CONTRATADA, sendo efetuada pelos seus técnicos designados para esse fim. Para a execução destes serviços a SEMIL fornecerá todos os procedimentos necessários, segundo as regras por ela utilizadas.
2.4.5 O cronograma de instalação será comunicado previamente à CONTRATADA.
2.4.6 Desinstalação é basicamente a remoção da solução fornecida em virtude do término do prazo contratual ou a troca do computador ou a simples retirada, por não haver mais a necessidade de uso, a pedido da CONTRATANTE. Será
feita a desinstalação física do equipamento e a retirada do mesmo das dependências da SEMIL.
2.4.7 A CONTRATADA deverá prover a sanitização do microcomputador (eliminação, em definitivo, dos dados contidos no disco rígido “HDD” e/ou Unidade de Estado Sólido “SSD” do equipamento de acordo com a norma DoD 5220.22-M) em software de sua propriedade.
2.4.8 A desinstalação ocorrerá de comum acordo entre as partes, podendo, a bem do serviço público e devidamente justificado ocorrer a manutenção do equipamento nas dependências da SEMIL até a substituição por outro equipamento.
2.4.9 A SEMIL mantém políticas específicas de segurança e de uso dos computadores conectados à sua rede interna e externa (Intragov). Tais políticas deverão ser respeitadas pela CONTRATADA de forma incondicional e irrestrita. Os procedimentos de configuração pertinentes a este item serão repassados ao(s) técnico(s) da CONTRATADA.
2.5 Manutenção Preventiva
2.5.1 Entende-se por manutenção preventiva os procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. Os serviços de manutenção preventiva deverão incluir limpeza física interna e externa do equipamento e seus componentes (teclado, mouse, gabinete e monitor), testes e regulagens e limpeza lógica do armazenamento, além da verificação e certificação que as atualizações de sistema operacional e dos programas instalados, que comumente são expedidas pelos fabricantes, estão aplicadas, tais como: services packs, atualizações de segurança etc. A SEMIL, mantém serviço de atualização automática de antivírus e sistema operacional Windows, para os computadores que pertençam à rede interna.
2.5.2 A manutenção preventiva será realizada pela CONTRATADA com periodicidade que deverá obedecer aos padrões da SEMIL em horário comercial, com acompanhamento de técnico desta.
2.5.3 A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma anual da manutenção preventiva, para análise e aprovação da CONTRATANTE, bem como fazer constar o programa dos serviços que serão realizados.
2.5.4 Cada equipamento deverá conter seu próprio histórico de manutenção preventiva, com data, nome do técnico, problemas encontrados e solucionados e outras informações pertinentes às boas práticas desta atividade. De tais apontamentos, a CONTRATADA deverá entregar um relatório mensal ao fiscal
do contrato, por parte da CONTRANTE, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
2.6 Manutenção Corretiva
2.6.1 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar o equipamento em perfeito estado de uso, compreendendo substituições de peças inoperantes, com mau funcionamento ou ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, ou ainda, reinstalação e reconfiguração de sistema operacional e software básico (item 2.4). Os serviços de manutenção corretiva deverão incluir, quando necessário, a limpeza física interna e externa do equipamento e seus componentes (teclado, mouse, gabinete, monitor e caixas de som), a limpeza lógica do armazenamento e desfragmentação de disco rígido.
2.6.2 Quando houver necessidade, seja por avaria ou desgaste natural no equipamento, a CONTRATADA efetuará troca de peças por outras que sejam equivalentes ou superiores nas suas especificações, sem ônus financeiro para a SEMIL.
2.6.3 Sempre que for constatado dano nos equipamentos decorrente de mau uso ou vandalismo a CONTRATADA deverá apresentar relatório específico e detalhado para reivindicação de eventuais ressarcimentos financeiros.
2.6.4 A manutenção corretiva deverá ser realizada sempre que solicitada pela CONTRATANTE, através de um chamado técnico.
2.6.5 Atendimento técnico para SEDE SEMIL (Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx)
2.6.5.1 Para atendimento de chamado técnico de equipamento já instalado na SEDE SEMIL, o início não poderá ultrapassar o prazo de 2 (duas) horas úteis, contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE, respeitando-se o limite do horário e prazos de atendimento determinados neste edital.
2.6.5.2 O término do atendimento, com a solução completa da ocorrência, não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas úteis, contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE.
2.6.5.2.1 Entende-se por término do atendimento a disponibilidade total do equipamento para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde está instalado.
2.6.6 Atendimento técnico para as demais localidades, exceto SEDE;
2.6.6.1 Para atendimento de chamado técnico de equipamento já instalado nas unidades vinculadas, o início não poderá ultrapassar o prazo de 8 (oito)
horas úteis, contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE, respeitando- se o limite do horário e prazos de atendimento determinados neste edital.
2.6.6.2 O término do atendimento, com a solução completa da ocorrência, não poderá ultrapassar o prazo de 16 (dezesseis) horas úteis, contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE.
2.6.6.2.1 Entende-se por término do atendimento a disponibilidade total do equipamento para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde está instalado.
2.6.7 Caso a CONTRATADA não conclua o reparo no prazo estabelecido acima, ela deverá substituir o equipamento, em até 8 (oito) horas úteis, contadas a partir da solicitação de reparo, por outro equipamento com as mesmas especificações técnicas ou superior ao equipamento defeituoso. O equipamento substituto, além de ser, no mínimo, equivalente ao substituído, deverá receber todos os componentes e configurações adicionais que tenham sido incorporadas ao equipamento original em uso e ter a transferência dos arquivos do usuário do antigo computador para o novo.
2.6.8 A responsabilidade pelo transporte dos equipamentos, no caso de retirada/entrega dos mesmos devido a reparo, será da CONTRATADA, incluindo as despesas com estacionamento.
2.6.9 A SEMIL poderá solicitar que a CONTRATADA substitua, em definitivo, um equipamento defeituoso por outro novo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
2.6.9.1 Ocorrência de 5 (cinco) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias.
2.6.9.2 Quando a soma dos tempos de paralisação de um equipamento ultrapasse 30 (trinta) horas, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias.
2.6.10 Após a manutenção de um equipamento, onde ocorra a perda de configuração ou formatação do disco rígido, a CONTRATADA deverá restaurar o software, de acordo com as especificações originais do conjunto de software e configurações contratadas.
2.6.11 A CONTRATADA também deverá atender as ocorrências nos equipamentos referentes a problemas com software (reinstalação e recuperação), rede (configuração ou reconfiguração), internet e vírus (remoção). Os procedimentos para tal atuação serão fornecidos pela SEMIL e deverão ocorrer com o conhecimento prévio de um técnico da SEMIL.
2.6.12 As reinstalações e reconfigurações citadas, serão executadas pela CONTRATADA, independentemente do fato gerador ser erro de software ou de
hardware ou por uso incorreto por parte do usuário. O fato gerador deverá constar nos apontamentos de atendimento que o técnico da CONTRATADA fizer.
2.6.13 Cada equipamento deverá conter seu próprio histórico de manutenção corretiva, com data, nome do técnico, problemas encontrados e solucionados e outras informações pertinentes às boas práticas desta atividade. De tais apontamentos, a CONTRATADA deverá entregar um relatório mensal ao fiscal do contrato, por parte da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
2.7 Outros Serviços
2.7.1 A CONTRATADA efetuará, quando solicitado pela CONTRATANTE, expansões de memória RAM e de armazenamento e colocação de acessórios internos (drive gravador de CD, gravador de DVD, ou outro dispositivo compatível ao equipamento, conforme Especificação Técnica, Anexo I deste TR).
2.7.2 Os componentes e acessórios utilizados serão fornecidos pela SEMIL, devidamente identificados e, deverão ser retirados pela CONTRATADA ao final do contrato ou quando o computador tiver que ser trocado e devolvidos para a SEMIL. O envio destes componentes será registrado em documento de Patrimônio da SEMIL e deverá ser assinado pelo responsável representante da CONTRATADA. Caso as peças não sejam devolvidas, a CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE com os valores constantes nos documentos referentes às peças não devolvidas.
2.7.3 Cada equipamento deverá conter seu próprio histórico de manutenção, com data, nome do técnico, problemas encontrados e solucionados e outras informações pertinentes às boas práticas desta atividade. De tais apontamentos, a CONTRATADA deverá entregar um relatório mensal ao fiscal do contrato, por parte da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
2.8 Comunicação e Registro de Atendimentos
2.8.1 A CONTRATADA deverá fornecer os números de telefone e endereço de e-mail de sua Central de Atendimento para a comunicação pela CONTRATANTE, dos serviços necessários de atendimento relacionados aos equipamentos.
2.8.2 A CONTRATADA deverá dispor desta Central de Atendimento para recebimento dos chamados de manutenção e para outras comunicações necessárias com o pessoal técnico da SEMIL. A Central deverá funcionar, no mínimo, no mesmo horário de atendimento estipulado no item
2.1.1. A CONTRATADA deverá dispor também de recursos para o recebimento de chamados por e-mail em qualquer horário ou dia.
2.8.3 Caso a Central de Atendimento esteja localizada fora da Região Metropolitana de São Paulo, a CONTRATADA deverá dispor de número telefônico sem ônus de ligações interurbanas à CONTRATANTE.
2.8.4 Quando da solicitação de serviço de manutenção corretiva a CONTRATANTE fornecerá, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:
2.8.4.1 Número do chamado (com data e hora) e local onde o equipamento está instalado;
2.8.4.2 Anormalidade observada;
2.8.4.3 Nome do responsável pela solicitação e número de telefone para contato;
2.8.4.4 Observações adicionais relevantes.
2.8.5 Para efeito de controle e acompanhamento na abertura dos atendimentos, a CONTRATADA deverá informar aos seus técnicos o número do chamado e o número de identificação do equipamento fornecido pelo atendimento da CONTRATANTE, independentemente da existência de outra numeração de controle da CONTRATADA.
2.8.6 Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE, deverão ser registradas pela CONTRATADA, para acompanhamento e controle. A CONTRATADA deverá registrar, ao término do atendimento no local, as informações referentes ao mesmo, de modo que sejam atualizados os registros de acompanhamento da CONTRATANTE.
2.8.7 Entende-se como parte integrante do atendimento o posicionamento da situação do mesmo, de forma que os tempos de atendimento definidos neste instrumento possam ser devidamente gerenciados.
2.8.8 A CONTRATADA deverá fazer o registro do atendimento no local, por meio de uma Ordem de Serviço que deverá obrigatoriamente conter:
2.8.8.1 Identificação do chamado e do equipamento associado informados pela CONTRATANTE;
2.8.8.2 Data e hora do recebimento do chamado;
2.8.8.3 Data e hora do início e término do atendimento;
2.8.8.4 Descrição do defeito encontrado (nos casos pertinentes), providências adotadas e demais informações pertinentes dos serviços executados nos equipamentos.
2.8.9 A Ordem de Serviço deverá ser assinada pelo servidor da CONTRATANTE que acompanhou o atendimento, devidamente identificado pelo seu nome e registro de servidor.
2.8.10 Este documento deverá ser guardado pela CONTRATADA, pelo período mínimo de dois meses e apresentado à SEMIL sempre que requisitado para dirimir qualquer dúvida referente ao atendimento efetuado.
2.9 Supervisão Técnica
2.9.1 A CONTRATADA deverá designar um supervisor técnico que, mensalmente ou quando da necessidade da CONTRATANTE, se reunirá com a área técnica da SEMIL, visando acompanhamento técnico na execução dos serviços prestados e/ou discutir orientações de atendimento e suporte técnico dos equipamentos alugados.
2.9.2 A CONTRATADA deverá utilizar quantos técnicos julgar necessários para execução dos serviços objeto deste contrato, garantindo durante toda a vigência do contrato, a capacidade técnica de seus profissionais e os tempos de atendimento anteriormente citados.
2.9.3 Todos os serviços previstos neste Edital deverão ser executados por profissionais habilitados nas ferramentas de software pertinentes, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade técnica ou financeira pela capacitação dos técnicos da CONTRATADA, em qualquer tempo.
2.9.4 Em decorrência das constantes mudanças tecnológicas, a CONTRATADA deverá, ainda, capacitar a sua equipe técnica para a execução dos serviços em novas ferramentas, software, hardware e sistemas operacionais que venham a ser implantados nas instalações da Contratante.
2.9.5 A CONTRATADA deverá se preparar para fornecer o atendimento técnico dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, não sendo possível alegar futuramente dificuldades de locomoção do(s) técnico(s) para o local de atendimento. Para o planejamento de locomoção, a CONTRATANTE faz a exigência de visita técnica anterior ao local de atendimento, antes da entrega da proposta, a fim de permitir aos proponentes conhecerem as vias de acesso, condução coletiva, estacionamento e outras coisas relacionadas a este respeito. No ato da visita técnica será entregue um atestado ao proponente, atestado que deverá ser apresentado juntamente com a proposta de habilitação sob pena de desclassificação.
3 Vigência/Prazos
3.1 Conforme o disposto no inciso IV do artigo 57 da lei nº 8.666/93, o contrato deverá ter a vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, no máximo, por mais até 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, caso haja interesse e acordo entre as partes.
3.1.1 Oportuno ressaltar que o prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses do contrato foi estabelecido em função do elevado investimento do objeto previsto neste anexo. Deseja-se obter, deste modo, uma melhor amortização dos custos, resultando em um menor valor global de disponibilização dos insumos tecnológicos e serviços, bem como um melhor aproveitamento dos recursos de mercado, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
3.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.3 A Contratada fornecerá a quantidade de 702 equipamentos como
segue:
• Tipo I – 559 equipamentos desktop minipc;
• Tipo II – 59 equipamentos desktop avançado;
• Tipo III – 84 notebooks;
Detalhamento das quantidades por localidade
3.3.1 Todos os equipamentos deverão ser entregues, configurados e instalados até o dia 19/01/2024.
3.3.2 A CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias da conclusão dos serviços de instalação dos equipamentos constantes na ordem de serviço, para a emissão da Carta de Aceite e autorização para inclusão, no faturamento mensal, dos valores contratados equivalentes às quantidades de equipamentos solicitados.
3.3.3 O prazo de locação referente a cada ordem de serviço será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão da Carta de Aceite aos serviços de instalação para cada conjunto de equipamentos da ordem de serviço.
3.3.4 Os serviços de manutenção com troca de peças, de responsabilidade e propriedade da CONTRATADA, realizados nos microcomputadores em horário comercial, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão da Carta de Aceite.
3.4 A inobservância dos prazos estipulados neste Edital somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada nos motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, ou por motivos imputáveis à SEMIL, os quais deverão ser comprovados sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades estipuladas neste Contrato.
3.5 A hipótese de que trata o item antecedente somente será considerada mediante solicitação escrita e fundamentada da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da ocorrência do fato gerador do atraso e, também, por escrito, medição e, quando for o caso, os locais de realização dos serviços.
4 Da Proposta
4.1. A proponente deverá elaborar a proposta conforme condições fixadas no Edital e seus anexos.
4.1.1. Elaborar a proposta formal cotando preços unitários de cada item e o valor global, em conformidade com o Edital.
4.1.2. Citar a marca, procedência e nome do fabricante de cada produto locado e prestação dos serviços.
4.1.3. Apresentar todos os documentos exigidos na especificação técnica do objeto.
5 Dos Acréscimos e supressões de quantitativos
5.1. A CONTRATANTE poderá estabelecer quantitativos superiores àqueles registrados para o item, limitado a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global estimado para o referido item.
5.2. A existência do contrato adjudicado, produto da licitação deste Edital, não obriga a Administração a firmar todas as contratações que deles poderão advir, ficando facultativa a emissão de novas Ordens de Serviço.
6 Das Demais Condições
Anexos.
7.1 Outras condições conforme Edital de Pregão Eletrônico e seus
São Paulo, na data da assinatura digital.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Analista de TI
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO I
1. Especificação dos Equipamentos
1.1. As características requeridas deverão ser comprovadas através de documentos oficiais do fabricante, tais como folders, catálogos e/ou manuais e/ou autenticados diretamente dos sites (sítios) dos fabricantes em
questão ou através de documento do próprio fabricante do equipamento, a serem apresentadas junto à proposta da licitante;
1.2. A proposta deve conter especificações claras, completas e minuciosas, com detalhes do material ofertado, inclusive marca modelo, tipo e referência, no que couber observadas as especificações mínimas contidas neste
edital, devendo o produto ser novo e de primeiro uso.
TIPO I - MINI-PC, PROCESSADOR I5 12ª GERAÇÃO OU SUPERIOR; 16GB RAM; SSD 512GB; (2) DOIS MONITORES 23,8 POLEGADAS FULL HD; WINDOWS 11 PROFESSIONAL; OFFICE HOME & BUSINESS 2021; TRAVA DE
SEGURANÇA;
TIPO II- WORKSTATION, PROCESSODOR INTEL i9-12900 12ªGERAÇÂO OU SUPERIOR; 32GB RAM; SSD 512GB; HD 2TB; PLACA DE VIDEO 16 GB GDDR6; (2) DOIS MONITORES 23,8 POLEGADAS QHD; WINDOWS 11 PROFESSIONAL; OFFICE HOME & BUSINESS 2021;
DESCRIÇÃO | |
PLACA MÃE | Placa-mãe da mesma marca do fabricante, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, sendo que o nome do fabricante deverá estar serigrafado através de processo industrial no PCB, não sendo aceitas placas de livre comercialização de mercado. |
PROCESSADOR | 1 (um) Processador com as seguintes configurações: 16 (dezesseis) Núcleos Físicos e 24(vinte e quatro) Threads; Controle automático do clock conforme carga de trabalho; Frequência de Operação base mínima de 2.4 GHz; Frequência turbo max 5.10 GHz; 30 (trinta) Mbytes smart Cache; 14 (catorze) Mbytes cache L2 Suporte a instruções AVX 2; Consumo máximo TDP 202 W; GPU integrada no processador; Suporte a memória DDR5 4800 Mhz; Suporte a PCI Express 3.0; Aceleração de criptografia avançada AES; |
PLACA MÃE E BIOS | Placa-mãe da mesma marca do fabricante, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, sendo que o nome do fabricante deverá estar serigrafado através de processo industrial no PCB, não sendo aceitas placas de livre comercialização de mercado, com no mínimo: 04 (quatro) Slots DIMM; 02 interfaces SATA, sendo ao menos uma de 6 Gb/s. 02 Slots PCI-Express e 1 Slot M.2 Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário. A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS. Capacidade de habilitar e desabilitar USB através da BIOS. |
MEMÓRIA | 32 GB de memória DDR5 4400MHZ, expansível até 128 GB através de 4 slots; Implementar tecnologia Dual Channel; |
ARMAZENAMENTO | 1 (um) Armazenamento de 512GB tecnologia NVMe M.2; 1 (um) HDD 2TB SATA 7.200RPM; |
CONECTORES | 2 (dois) DisplayPort ou HDMI. Fornecer cabo compatível; 10 (dez) portas USB, sendo 4 (quatro) frontais e mínimo de 5 (cinco) USB 3.2; |
CONTROLADORA DE VÍDEO DEDICADA | Placa de vídeo com memoria GDDR6 de 16GB com ECC; compatível com DirectX12; Mínimo 2 (dois) DisplayPort 1.4 ou superior; Consumo Máximo de Energia de 140W; |
PLACA DE REDE | Interface de rede propiciando taxas de transferência 10/100/1000 Mb/s; Em conformidade com padrões IEEE 802.1P, 802.1Q, 802.2, 802.3, 802.3ab e 802.3u; Suporta os padrões de gerenciamento e alerta: WOL, PXE, |
TECLADO | 1 (um) Teclado com fio, compatível com a CPU de 104 teclas padrão ABNT-2, com dispositivo de ajuste de inclinação vertical, com conector USB. O teclado ofertado do mesmo fabricante do equipamento; |
MOUSE | 1 (um) Mouse Óptico com fio, com botão Scroll, de no mínimo 3000DPI, compatível com o CPU, com conector USB. De mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido; Acompanha mouse pad; O mouse ofertado do mesmo fabricante do equipamento; |
A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento; | |
GABINETE | Gabinete torre projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, placas de expansão e unidade óptica; Deve possuir slot para cadeado ou para lacre de segurança ou trava interna/externa específica, que impeçam a abertura do gabinete; O gabinete deverá possuir fonte com potência compatível com os periféricos. A fonte deve possuir certificado 80Plus na categoria Platinum. Tal certificado justifica-se, pois, garante a eficiência no consumo de energia. Eficiência é a relação entre a energia realmente usada pelos circuitos do computador e a energia que chega na fonte de alimentação, influenciando, portanto, a quantidade de energia desperdiçada. Dessa forma esse certificado deve garantir no mínimo 92% de eficiência a 50% de carga. Esse certificado poderá ser conferido no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx; O gabinete deve ainda possuir alto-falante integrado com potência 1,0 W; O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; |
AUDIO | Interface padrão high definition; Suporte Line-out, Line-in e Mic-in. Aceito através de porta combo; Deve possuir saída de som amplificada interna com alto falante integrado no gabinete; |
MONITOR | 2 (dois) Monitores de Vídeo Colorido com 1 (um) conector DisplayPort, 1 (um) HDMI, TFT matriz ativa (LCD ou LED) de no mínimo 23.8 polegadas, com dot-pich de 0,30 mm no máximo, não entrelaçado; 4(quatro) Portas USB Type-A; Resolução mínima Nativa QHD 2560 x 1440 a 60 Hz; Base removível, inclinável e ajuste de altura; Monitor de ver ser do mesmo fabricante do microcomputador; |
SISTEMA OPERACIONAL | Sistema operacional MS Windows 11 Professional 64 bits com a versão em português - Brasil; MS OFFICE LTSC Home & Business 2021 PT-BR. (Word, Excel Power Point e Outlook). |
ACESSORIOS | Cabos de força com 3 (três) pinos padrão ABNT; |
CERTIFICAÇÕES E/OU | O equipamento deve possuir dispositivo de segurança TPM 2.0 ou ISO/IEC 11885 integrado à placa mãe, devendo ser fornecida com todo software necessário ao pleno funcionamento e utilização desse dispositivo; O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador. O modelo do equipamento deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; O Monitor deve estar em conformidade com a norma TCO'05 ou posterior e Energy Star 6.0; O Monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do Microcomputador ofertado; O modelo de equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos; O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente; O modelo de Microcomputador deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico; |
COMPROVANTES DE CONFORMIDADE | O modelo do Microcomputador e Monitor ofertado deve estar em conformidade com os especificações definidas no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool - xxxx://xxx.xxxxx.xxx) na categoria Gold, mostrando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; O modelo de equipamento deve estar em conformidade com a certificação CISPR 22 Classe B ou FCC classe B; Serão aceitos certificados emitidos por instituições credenciadas ao ABNT ou INMETRO; O Fabricante dos equipamentos deverá ser membro do DMTF (Distributed Management Task Force) na categoria Board ou Leadership. |
OBSERVAÇÕES | O equipamento deverá vir acompanhado dos respectivos catálogos e manuais dos produtos em língua portuguesa onde, obrigatoriamente, a licitante deverá identificar, com clareza, os produtos propostos, inclusive suas especificações, além dos softwares solicitados e comprovação de todas as suas funcionalidades; Deverá ser anexada à proposta a comprovação de todos os certificados e/ou comprovantes de conformidades exigidos para cada marca e modelo do equipamento exigido neste edital; Conjunto CPU, teclado e mouse dos desktops devem ser predominantemente na cor preta e do mesmo fabricante; Todas as declarações solicitadas devem ser destinadas a este órgão fazendo referência a este edital, com identificação do signatário, incluindo cargo, telefone para contato, firma reconhecida e ainda documento que comprove que a pessoa que esta assinando tenha poderes para isso; Disponibilizar no site do fabricante do manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais. Declaração da proponente que os equipamentos propostos serão todos idênticos. |
TIPO III- NOTEBOOK, PROCESSODOR i5 OU SUPERIOR; 16GB RAM; SSD 512GB; WINDOWS 11 PROFESSIONAL; OFFICE HOME & BUSINESS 2021; TRAVA DE SEGURANÇA; MALETA PARA TRANSPORTE;
DESCRIÇÃO | |
PLACA MÃE | Placa-mãe da mesma marca do fabricante, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, sendo que o nome do fabricante deverá estar serigrafado através de processo industrial no PCB, não sendo aceitas placas de livre comercialização de mercado; O chipset deverá ser da mesma marca do fabricante do processador; |
PROCESSADOR | 1 (um) processador por notebook, com arquitetura e características funcionais compatíveis ou superiores à tecnologia mobile; 4 (quatro) Núcleos Físicos e 8 (oito)Threads; Frequência de clock mínimo de 2.4GHz por núcleo de processamento (de 2 ou mais núcleos de processamento no mesmo invólucro) com turbo máximo 4.2Ghz; Litografia 10nm; Memória cache L2 ou L3 integrado ao processador; |
O processador deverá possuir recurso compatível com a tecnologia SpeedStep ou PowerNow! para otimização do consumo de bateria; O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI v.1.0 ou superior e controle automático para evitar superaquecimento; | |
BIOS | BIOS no idioma português ou inglês; O equipamento possui BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou tem direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante do equipamento; O fabricante do equipamento disponibiliza em seu site da internet todas as atualizações de BIOS; Senha(s) de proteção para acesso ao setup do computador; Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio, capturável por aplicação de inventário. Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software (senha de proteção contra gravação na BIOS) ou hardware (jumpeamento). Capacidade de habilitar e desabilitar USB através da BIOS. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o computador for inicializado Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia Possibilita formatação definitiva de um disco rígido via BIOS; |
MEMORIA | 16GB RAM padrão DDR-4 de 3200MHz; Expansível ate 64GBytes; Padrão do conector SoDIMM ou superior; |
Leitor de Cartões Multimídia 4 em 1; | |
3 (três) portas USB versão 3.0 sendo pelos uma Tipo C; 1 (uma) porta da interface de rede padrão RJ45; 1 (uma) porta HDMI ou Display Port; 1 (um) conector DC-in para adaptador AC; | |
Interface de rede padrão Gigabit Ethernet; 10baseT (Ethernet) e IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet); Deverá possuir recursos de Wake on LAN (WOL); | |
1 (uma) interface Wireless LAN; A interface Wireless LAN deverá estar integrada ao gabinete do notebook sem a utilização de slots PC Card ou Express Card; Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.11 ax; | |
Deverá possuir interface para comunicação wireless padrão Bluetooth 5.0 integrado. A interface deverá estar integrada ao gabinete do Notebook sem a utilização de slots PC Card. | |
ARMAZENAMENTO | 1 (um) Armazenamento de 512GB tecnologia NVMe M.2; |
1 (um) Webcam integrada HD 720p ao gabinete do notebook; | |
TECLADO | Teclado integrado ao gabinete do notebook, compatibilidade com o padrão ABNT Variant2; Teclado alfanumérico com 12 teclas de função e teclas combinadas para acesso rápido ao sistema de gerenciamento de energia; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado; |
TELA DE VIDEO | Tela de vídeo integrada ao gabinete do notebook, formato padrão widescreen; Tamanho da tela de vídeo no máximo 14,0 polegadas. Tecnologia de tela tipo TFT (ThinFilm Transistor) ou tecnologia LED (Light EmittingDiode). Suportar resolução gráfica de 1920X1080; Suportar mínimo 32 bits de cores; |
Deverá ser fornecido 1 (um) carregador de bateria por notebook. O carregador de bateria deverá ser do tipo adaptador AC/DC. O carregador deverá operar com tensão de entrada no mínimo na faixa de 100VAC a 240VAC, frequência de operação de 50Hz a 60Hz; A capacidade de carga da bateria deverá ser de no mínimo 50 watts; Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica padrão brasileiro NBR 14136; Não será aceito adaptadores; | |
Deverá ser fornecida no mínimo 1 (uma) bateria por notebook; A bateria deverá ser do tipo de no mínimo 3 células. O tempo para recarga da bateria para 100% de carga deverá ser no máximo de 3.2 horas com o notebook desligado ou em estado de espera “Standby”; A bateria deverá possuir suporte a gerenciamento para fins de análise de consumo de energia, compatível com o padrão ACPI 1.0; | |
Botão liga/desliga, hibernação, e deverá possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do mesmo; Deverá possuir indicadores visuais e/ou sonoros acoplados no notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento; Deverá possuir alarme sonoro/visual para indicar bateria com baixa carga; Deverá possuir 1 (um) fenda para fixação de cabo antifurto que permita prender o notebook em objetos ou móveis fixos; Peso do notebook deverá ser no máximo de 1.7 Kg, inclusos o disco rígido, e a bateria principal; | |
SOFTWARE | Sistema operacional MS Windows 11 Professional 64 bits com a versão em português - Brasil; MS OFFICE LTSC Home & Business 2021. (Word, Excel Power Point e Outlook). |
ACESSORIOS | Cabos de força com 03 (três) pinos padrão ABNT; Trava de Segurança (Cabo de aço); Maleta para Transporte; |
CERTIFICAÇÕES E/OU COMPROVANTES DE CONFORMIDADE | O equipamento deve possuir dispositivo de segurança TPM 2.0 ou ISO/IEC 11885 integrado à placa mãe, devendo ser fornecida com todo software necessário ao pleno funcionamento e utilização desse dispositivo. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador. O modelo do equipamento deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente. O modelo de Microcomputador deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico; O modelo do Microcomputador e Monitor ofertado deve estar em conformidade com os especificações definidas no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool - xxxx://xxx.xxxxx.xxx) na categoria Bronze, mostrando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. |
O modelo de equipamento deve estar em conformidade com a certificação CISPR 22 Classe B ou FCC classe B. Serão aceitos certificados emitidos por instituições credenciadas ao ABNT ou INMETRO. O Fabricante dos equipamentos deverá ser membro do DMTF (Distributed Management Task Force) na categoria Board ou Leadership. |
Caso se trate de licitação em que a futura contratada atuará como operadora que tratará dados pessoais em nome do contratante, inclua o Apêndice 1 abaixo no Anexo I
APÊNDICE 1 DO ANEXO I
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
• Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelo representante legal da Contratada
A Contratada , inscrita no CNPJ sob o número
, com sede em , doravante designada Signatário, neste ato representada por , inscrito(a) no CPF sob o número ,
aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
• Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelos profissionais da Contratada
, inscrito(a) no CPF sob o número , doravante designado(a) Signatário,
aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Xxx é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao Signatário ou por ele acessadas em função da execução do objeto do contrato / .
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu:
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
, de de .
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR MENSAL POR ITEM |
01 | Microcomputador Mini Desktop | 559 | ||
INCLUIR DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM, INCLUSIVE MARCA/MODELO | ||||
02 | Workstation | 59 | ||
INCLUIR DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM, INCLUSIVE MARCA/MODELO | ||||
03 | Notebook | 84 | ||
INCLUIR DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM, INCLUSIVE MARCA/MODELO | ||||
VALOR TOTAL MENSAL | ||||
VALOR TOTAL 36 MESES |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
- Demais condições: de acordo com o edital de licitação e seus anexos Data: / /
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
e) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5.
DO EDITAL.
Eu, , portador do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SIMA Nº 30, DE 10 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e
Considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989;
Considerando a importância em adotar, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, uma padronização na aplicação de sanções;
Considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições;
Considerando que o procedimento e aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Chefia de Gabinete propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria; e
Considerando o disposto no item 1, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79,
80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, bem como na Resolução da Casa Civil, nº 52, de 19 de julho de 2005, será de:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
CAPÍTULO III DAS INFRAÇÕES
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I - Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
II - Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, bem como o comportamento inidôneo durante o procedimento licitatório ou de contratação poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da
obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% (cem por cento) sobre seu valor.
§3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - O valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM
LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 - As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos;
IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais ou comportamentos inidôneos durante o procedimento de licitação/contratação, para os quais, após a devida análise do caso concreto, não venham a se enquadrar, pelas suas peculiaridades, na aplicação da sanção tratada no artigo 26, desta Resolução.
Artigo 22 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100% (cem por cento), o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução
integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10, desta Resolução.
Parágrafo único - Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 - Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - A competência para aplicar, no âmbito de todas as unidades de despesas, as sanções, tratadas nesta Resolução, é do Chefe de Gabinete, à exceção da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989.
Artigo 31 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é de competência do Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 32 - No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e das decorrentes do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão gerenciador integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 33 - No caso de contratação advinda do Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão participante aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão participante integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 34 - Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a Administração só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior;
III - especificamente em relação à aplicação da sanção de multa, a mesma será dispensada quando estiverem presentes todos os seguintes critérios:
a) for decorrente de inobservância, por parte da contratada, do prazo de entrega pactuado, previsto no inciso I, do artigo 21, desta Resolução;
b) não ter gerado prejuízo à Administração, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 27, desta Resolução;
c) se referir a evento único, não havendo reincidência dentro do prazo previsto no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução;
d) não houver a aplicação à contratada, no mesmo caso concreto, da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
e) o valor da multa for inferior ao custo médio estimado de instrução do processo sancionatório.
Parágrafo único - Considera-se o montante de 4,624 (quatro inteiros, seiscentos e vinte e quatro milésimos) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs como sendo o custo médio estimado para instrução de um processo sancionatório.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
- BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, às contratações
decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SMA nº 139, de 31 de outubro de 2017.
ANEXO I
ATRASO NA ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = EE / PE * DA;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção
EE = total de dias contados do início do tempo para entrega até a efetiva entrega do objeto contratual
PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega DA = dias de atraso na entrega do objeto
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo I, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,2 |
100.000,01 | em diante | 1,3 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral
com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO II
NÃO ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = PE * 2;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo II, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,2 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,3 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,4 |
100.000,01 | em diante | 1,5 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO III
DESCUMPRIMENTO OU ABANDONO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM SE TRATANDO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = DI / DC * DI;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção DI = total de dias correspondentes ao inadimplemento contratual
DC = quantitativo de dias do contrato, considerando, para tal, o total de dias deste a celebração contratual até o último dia previsto no último termo de prorrogação, caso tenha havido
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo III, “SA", multiplicar-se-á o fator
da tabela abaixo, que tem como base o valor mensal atualizado estimado para o contrato, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores (mensal) | fator | |
até | 10.000,00 | 2,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 2,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 2,2 |
100.000,01 | em diante | 2,3 |
III - Caso o resultado “ST” for inferior a 50% do total de dias de inadimplemento “DI”, considerar-se-á ST = DI ÷ 2.
IV – Caso o inadimplemento tenha ocorrido com 90 (noventa) dias ou menos, em relação ao final da vigência contratual, o valor “ST” deve ser multiplicado por 2 (dois) e aplicado, de forma cumulativa, o fator previsto no artigo 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
V – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO n°020.00011682/2023-14
PREGÃO ELETRÔNICO n° 07/2023/GS
CONTRATO n° xx/xxxx/xxxxx
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DO(A) , DA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
.
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) , da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, inscrita no CNPJ sob nº , doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a)
, CPF nº , no uso da competência conferida pelo Decreto- Lei estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) , portador do CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei federal nº 10.520/2002, no Decreto estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços Locação de computadores para a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no
Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 36(trinta e seis) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite 48 (quarenta e oito) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por
conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o total estimado de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários:
(...)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po . [ ( IPC – 1 ) ]
IPCo
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática
e categoria econômica .
PARÁGRAFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE
atestará a medição mensal, no prazo de ( ) dias úteis contados do
recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao fiscal do contrato em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº
, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
• totalização dos valores e sua consolidação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I – notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo
CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE, e demonstração da observância, pela CONTRATADA, da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA o cumprimento de toda a legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as
disposições da Lei federal nº 8.666/1993, da Lei federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome e CPF) (nome e CPF)
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
(Local e data).
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S)/Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados
como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)