AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
EDITAL Nº 13/2023
Processo nº 48600.200006/2023-47
CONTRATANTE:
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - UASG - 323031
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS AUXILIARES, A SEREM EXECUTADOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA NO ESCRITÓRIO DA ANP EM BRASÍLIA/DF
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO PARA 30 MESES: R$ 19.856.662,20
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
DIA ÀS 10H00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Torna-se público que a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, por meio da Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições, com seu escritório central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, xx 00x xx 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 20.090-004, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de apoio administrativo e serviços auxiliares, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no escritório da ANP em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 06 (seis) itens, conforme tabela 1 constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.6. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.9. Sociedades cooperativas, devido à inaplicabilidade do art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017.
2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A vedação de que trata o item 2.5.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;.
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.10. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais
fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor mensal, anual e total para 30 (trinta) meses;
4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Anexo E deste Edital e no Termo de Referência, quando participarem de licitações públicas;
4.8.3. O preço máximo proposto pelo licitante deve ser o valor referencial descrito no item 9.1 do Termo de Referência.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
4.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
5.9.1. É vedada a oferta de lances com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa abertoadotado.
5.12. Considerando que será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.19.2.2. empresas brasileiras;
5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como critério de aceitabilidade contidos no Termo de Referência e Anexo de Valores Máximos.
5.20.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.6. A proposta deverá:
5.20.6.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
5.20.6.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
5.20.6.3. Conter nome da empresa, CNPJ, endereço completo, e-mail, telefone da empresa e dados do seu
Representante Legal (nome completo, RG e CPF).
5.20.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018-MPDG, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.5. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
6.5.1. Sindicato dos empregados de empresa de asseio, conservação, trabalho temporário, prestação de serviços e serviços terceirizáveis do DF - SINDISERVIÇOS/DF; e Sindicato das Secretárias e dos Secretários do DF - SIS/DF, conforme 9.2.1.2. do Termo de Referência.
6.5.2. Os sindicatos indicados no subitem acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de
29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por digitalização do original.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado conforme regras do Termo de Referência, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02H00 (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico em consulta direta ao Processo nº 48600.200006/2023-47 em <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx
/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar& acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0>.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.5. fraudar a licitação;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: correio eletrônico xx@xxx.xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato assinado eletronicamente pelas partes no sistema SEI!.
11.11. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar eletronicamente o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.12. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx- contratos/licitacoes-administrativas>.
11.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.13.1. ANEXO A - Termo de Referência.
11.13.1.1. ANEXO A-I - Modelo de Planilha de custos.
11.13.2. ANEXO B - Estudo Técnico Preliminar.
11.13.3. ANEXO C - Minuta de Termo de Contrato.
11.13.4. ANEXO D - Modelo de Proposta Comercial.
11.13.5. ANEXO E - Valores Máximos.
Data e assinatura eletrônicas XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente
ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA
O documento Termo de Referência e seus anexos encontram-se na íntegra junto ao arquivo SEI nº 3173938 (referência atualizada em 23/06/2023).
(OBS: para a divulgação do Edital, todos os Anexos em referência serão compilados naquele, em arquivo único sob a extensão .pdf)
¨¨¨¨
ANEXO B
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O documento Estudo Técnico Preliminar encontra-se na íntegra junto ao arquivo SEI nº 3170807 (referência atualizada em 23/06/2023).
(OBS: para a divulgação do Edital, todos os Anexos em referência serão compilados naquele, em arquivo único sob a extensão .pdf)
.......
ANEXO C
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – LICITAÇÃO
Modelo consultado em <https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para- pregao> 22/05/23 às 16h42.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM, ENTRE SI, A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP E A EMPRESA....
A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS –
ANP, Autarquia Federal instituída pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, publicada no D.O.U. em 14/01/05, implantada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com sede no Setor de Grandes Áreas Norte, SGAN, quadra 603, módulos “H” e “I”, Brasília/DF, CEP: 70830-902, e Escritório Central na Avenida Rio Branco, nº 65, do 12º ao 22º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.090-004, inscrita no CNPJ sob o nº 02.313.673/0002-08, neste ato representada por seu Diretor-Geral,.............................................................................., portador da Cédula
de Identidade nº ......................................., inscrito no CPF sob o nº , designado
por meio do Decreto de 05 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 06 de novembro de 2020, seção 02, folha 01, no uso da competência que lhe foi atribuída no inciso IV, do Art. 9º, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da
empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
48600.200006/2023-47 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de apoio administrativo e serviços auxiliares, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no escritório da ANP em Brasília/DF, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
(conforme proposta)
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses contados a partir de 09 de agosto de 2023, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.2.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
2.2.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo ao Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos serviços efetivamente executados.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do pagamento pelo fato gerador, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
7.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do CONTRATADO.
7.2 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
7.2.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
7.2.2. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
7.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo 01 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
7.3.1 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.
7.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
7.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.7 Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.8 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.8.1 A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses
instrumentos.
7.9 Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
7.10 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.11 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.12 Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.13 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
7.14 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.15 Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.16 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.17 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.18 O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
7.19 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.20 A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
7.21 O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 30 (trinta) dias, contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º)
7.22 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
7.23 A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
7.24 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.25 O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
7.26 A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
7.27 A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do CONTRATANTE:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.9.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.9.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;
8.9.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
8.9.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.9.5 demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.9.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
8.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1 A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. (§3º, art 57 da IN 5/2017 SEGES/MPDG)
8.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II).
9.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.8 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
9.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
9.20 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
9.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9.24 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
9.25 Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.26 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
9.27 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.28 Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.29 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
9.30 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale- transporte.
9.31 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.32 Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.33 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
9.34 Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
9.35 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
9.36 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.37 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
9.38 Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições
previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
9.39 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
9.40 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.41 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.41.1 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal.
9.41.2 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
9.42 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10 CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 O CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
11.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato.
11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria.
11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
11.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
11.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
11.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) moratória de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
(2) moratória de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução
parcial da obrigação assumida;
(3) moratória de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(5) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do CONTRATADO para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros
contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.2.1 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.2.2 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
13.4.3 Indenizações e multas.
13.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
13.7 O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
13.8 Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.9 Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
13.9.1 a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
13.9.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.10 Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
13.11 O CONTRATANTE poderá ainda:
13.11.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
13.11.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
13.12 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício - Parecer 145 (SEI nº 3039327), na dotação abaixo discriminada:
Programa de Trabalho: 25.122.032.2000.0001 Natureza de Despesa: 339037.01
UGR: 323083
Nota de Empenho: nº. , DE ../../2023
15.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao o ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano]. Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS
.........
ANEXO D
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À ANP,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico nº 13/2023-ANP, cujo objeto é a contratação de serviço de apoio administrativo e serviços auxiliares, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no escritório da ANP em Brasília/DF, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
GP | ITENS | POSTOS | UND | QTDE POSTOS (a) | VALOR MENSAL UNITÁRIO (b) | VALOR MENSAL TOTAL (c)= a x b | VALOR ANUAL (d) = c x 12 | VALOR GLOBAL 30 MESES (e) = c x 30 |
1 | 1 | ASSISTENTE II | mês | 23 | ||||
2 | ASSISTENTE I | mês | 10 | |||||
3 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | mês | 08 | |||||
4 | COPEIRA | mês | 01 | |||||
5 | RECEPCIONISTA ESPECIALIZADA | mês | 04 | |||||
6 | SECRETÁRIA | mês | 06 | |||||
TOTAL | 52 | /////// | R$ | R$ | R$ |
Obs:
* Deverá ser enviada Planilha de Custos e Formação de Preços para cada posto licitado, conforme modelo anexo ao Termo de Referência.
(link com modelo em arquivo tipo .xls https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes- e-procedimentos/11-orientacoes-gerais-para-planilha-de-custos-e-formacao-de-precos)
* A proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, datilografada ou digitada, e via única, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas).
1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
2 - Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no Edital e Anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento.
3 - Declaramos, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, em caso de não aceite da proposta pela ANP.
4 - Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação.
5 - Os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n° , agência , Banco
.
6 - O procurador da empresa Razão Social / Fantasia , cujo CNPJ é
, que assinará o Contrato, é o(a) Sr(a)
CPF nº .
7 - Endereço da empresa , telefones de contato 0(XX) , endereço de correio eletrônico (email)
.
Local e data: Assinatura de Representante
ANEXO E VALORES MÁXIMOS
GP | ITENS | POSTOS | UND | QTDE POSTOS (a) | VALOR MENSAL UNITÁRIO (b) | VALOR MENSAL TOTAL (c)= a x b | VALOR ANUAL (d) = c x 12 | VALOR GLOBAL 30 MESES (e) = c x 30 |
1 | 1 | ASSISTENTE II | mês | 23 | 15.492,39 | 356.325,09 | 4.275.901,06 | 10.689.752,64 |
2 | ASSISTENTE I | mês | 10 | 12.700,27 | 127.002,72 | 1.524.32,61 | 3.810.081,54 | |
3 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | mês | 08 | 8.104,29 | 64.834,34 | 778.012,08 | 1.945.030,20 | |
4 | COPEIRA | mês | 01 | 6.390,79 | 6.390,79 | 76.689,54 | 191.723,82 | |
5 | RECEPCIONISTA ESPECIALIZADA | mês | 04 | 8.517,82 | 34.071,28 | 408.855,30 | 1.022.138,28 |
6 | SECRETÁRIA | mês | 06 | 12.210,76 | 73.264,52 | 879.174,28 | 2.197.935,72 | |
TOTAL | 52 | \ \ \ \ \ \ \ | 661.888,74 | 7.942.664,86 | 19.856.662,20 |
Documento assinado eletronicamente por SANDRO CASSIANO DA COSTA, Pregoeiro, em 23/06/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOSE ANTONIO RODRIGUES, Superintendente de Gestão Administrativa e Aquisições, em 04/07/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3173764 e o código CRC AC6B671D.
Referência: Processo nº 48600.200006/2023-47 SEI nº 3173764
Termo de Referência 12/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
12/2023 323031-AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO
- ANP - RJ
EDUARDO ERISTONIO RAMOS DE SOUSA
23/06/2023 10:48 (v
10.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 48600.200006/2023-47
1. Definição do objeto
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de apoio administrativo e serviços auxiliares, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de apoio administrativo e serviços auxiliares, conforme quantidades estimadas e especificações descritas neste Termo de Referência, a serem executados nas dependências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, designada neste termo como CONTRATANTE, instalada no SGAN 603 Módulo I – Asa Norte, Brasília – DF – CEP. 70830-902, bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados pelo Órgão nesta Unidade da Federação e/ou em qualquer outro Órgão Público para cumprir exigências de Acordos de Cooperação Técnica.
1.3.1. Considerando-se a previsão legal disposta no Art. 3º, da IN SLTI/MP nº 05/2017, e levando-se em conta a natureza similar dos cargos ora demandados, e com a finalidade de viabilizar um melhor gerenciamento dos serviços prestados, evitando o desperdício de recursos, e buscando minimizar os riscos de eventuais prejuízos à CONTRATANTE e/ou de comprometimento da qualidade desses serviços, haverá o agrupamento de atividades, sendo utilizado como critério de julgamento o valor global, conforme discriminado abaixo:
Tabela 1
GRUPO | ITENS | POSTOS | QUANTITATIVO | CATSER |
01 | 01 | Assistente Administrativo II | 23 | 5380 |
02 | Assistente Administrativo I | 10 | ||
03 | Auxiliar de Escritório | 8 | ||
04 | Copeiro(a) | 1 |
05 | Recepcionista Especializada(o) | 4 | ||
06 | Secretária(o) | 6 | ||
Total | 52 |
1.3.2. A licitação será em grupo único, formado por itens, conforme tabela 1 constante do Termo de Referência (item 1.3.1), devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe, portanto não há pertinência e conveniência em se agrupar os serviços prestados em lotes, visto que o objeto é único (prestação de apoio administrativo), de natureza indivisível, e a CONTRATADA perceberá pelos serviços prestados, mensalmente, valor fixo pré-determinados por prestador, considerando os serviços efetivamente prestados.
1.3.3. As quantidades de postos são estimadas e poderão ser implementadas no todo ou em parte, ao longo da vigência do Contrato dependendo das necessidades da CONTRATANTE.
1.3.4. Por determinação normativa, o CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o previsto no Art. 125, da Lei Nº 14.133/2021.
1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum.
1.5. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela 1 acima.
1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.7. O prazo de vigência do contrato é de 30 meses (Orientação Normativa AGU Nº 38, de 13 de dezembro de 2011), contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos Art. 106 e 107 da Lei N° 14.133, de 2021.
1.7.1 Neste contexto, considerando a experiência de contratações similares, este tipo de contratação é realizado na Administração com vistas a execução durante 10 anos, salvo em casos extremos de descumprimento do contrato em que os interesses da própria Administração são resguardados pela possibilidade de rescisão e aplicação de sanções administrativas.
1.7.2. Apesar de não existir amortização de investimentos, por não se tratar de uma compra, o prazo de 30 (trinta) meses reduz o risco empresarial e consequentemente reduz os custos indiretos administrativos e repercute na previsão de lucros, contribuindo para um menor preço.
1.7.3. Além disso, é importante destacar que o contrato tem como base uma planilha de custos que leva em consideração os dissídios coletivos das categorias trabalhistas que delimitam os processos praticados garantindo que sejam executados de acordo com as normas. Vale ressaltar que essa é uma contratação recorrente, com baixo índice de rotatividade, o que torna mais atrativa uma contratação de longo prazo que permita a amortização de eventuais custos existentes.
1.7.4. Ademais, além de todo o exposto, conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar, item 4, “a contratação terá o prazo de 30 (trinta) meses, visando com isso reduzir os custos administrativos decorrentes de sucessivos aditivos de prorrogação.” Ou seja, há uma economia de custos na Administração Pública que seria necessária para prorrogar o contrato sucessivas vezes até atingir o prazo de 10 anos.
1.7.5 Neste ínterim, o art. 106, II da Lei nº 14.133, de 2021, prevê para contratações de serviços e fornecimento continuado que “a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção”. Quanto à rescisão contratual por ausência de crédito ou vantajosidade, “a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem” (art. 106, III) remetendo-se às regras específicas constantes do contrato, inclusive em relação à aplicação do art. 106, §1º.
1.7.6 É fundamental que a avaliação da vantajosidade seja abrangente, considerando tanto o preço quanto as condições de execução. A CONTRATANTE fará um acompanhamento minucioso por parte da fiscalização que fornecerá informações técnicas à autoridade competente de forma tempestiva para garantir a constante observância da qualidade da execução do contrato. Não se deve considerar que a análise da conveniência se restrinja ao aspecto do preço, já que um contrato com execução precária pode causar sérios prejuízos à Administração.
1.7.7. Diante do exposto, resta justificada a contratação e comprovada a necessidade dos serviços contínuos de apoio administrativo pelo período de 30 (trinta) meses, podendo, se for o caso, ser renovada por período que seja necessário, atendendo- se a exigência contida no item 5.2.1 da Instrução Normativa ANP nº 4/1999.
Da classificação dos serviços
1.8. O serviço é enquadrado como continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando como critério de julgamento o menor preço global conforme Art. 6º, item XXXVIII, letra "a" da Lei 14.133 de 2021, c.c. o § 1º do Art. 1º, do Decreto 10.024 de 2019.
1.9. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n°9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no Art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
1.10. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.11. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.1.1. Declaração do Objeto: Propõe-se neste Termo de Referência, a contratação de postos de trabalho para a realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim desta Agência, por intermédio da terceirização de que trata o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018, em consonância com o Acórdão 1069/2011, reforçado pelo Acórdão 4470/2018 - TCU - 1ª Câmara e legislação correlata, tendo em vista o término da vigência do contrato atual.
2.1.2. Fundamentação da Contratação: A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei nº 9.632, de 07 de maio de 1998; no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018; na Instrução Normativa nº 05 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 26 de maio de 2017, e nas demais disposições a serem estabelecidas no Edital e seus Anexos. Somado a isto, a contratação do objeto do presente Termo de Referência, encontra base legal também no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; no Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto nº 6.204, de 06 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.
2.1.3. Justificativa para a divisão dos cargos em grupos: A licitação será em grupo único, formado por itens, conforme Tabela 01 constante do Termo de Referência (item 1.3.1), devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual detalhado no Documento de Formalização de Demanda nº 197/2022 (2977041).
3. Descrição da solução
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Técnicos Preliminares, abrange a contratação de empresa, especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de apoio administrativo e serviços auxiliares, conforme
quantidades estimadas e especificações descritas neste Termo de Referência, a serem executados nas dependências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados pelo Órgão nesta Unidade da Federação.
4. Requisitos da contratação
4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. O atendimento da necessidade de contratação de empresa para prestar serviços de apoio administrativo de forma continuada vincula-se a realização de processo licitatório que contemple todos os requisitos previstos em lei. Deverá apresentar, ainda, junto com os documentos de habilitação, declaração de que possui os documentos abaixo ou de que reunirá condições de apresentá-los no momento da assinatura do Contrato.
4.1.2. O serviço licitado possui natureza continuada, pois constitui atividade que influencia diretamente na boa execução da missão institucional da ANP. Tendo em vista o Art. 15 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio 2017, consideram-se serviços prestados de forma contínua aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
4.2. As empresas que realizam a terceirização de mão de obra exclusiva nos postos de trabalho necessários à CONTRATADA são candidatas em potencial a atender os requisitos especificados. Portanto, por se tratarem de serviços considerados comuns, a solução técnica não é considerada restrita a um limitado número de agentes.
4.3. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:
4.3.1. Os terceirizados deverão executar as tarefas de sua competência conforme a Classificação Brasileira de Ocupações e sua respectiva Descrição de Cargos, conforme tabela 2 abaixo:
Tabela 2
CARGO DA LICITAÇÃO | REFERÊNCIA |
Assistente Administrativo II | CBO 4110-10: Assistente Técnico/ no Serviço Público. |
Assistente Administrativo I | CBO 4110-10: Assistente Técnico/ no Serviço Público. |
Auxiliar de Escritório | CBO 4110-05: Auxiliar de Escritório. |
Copeiro(a) | CBO 5134-25: Auxiliar de serviços de copa. |
Recepcionista Especializada(o) | CBO 4221-05: Recepcionista auxiliar de secretária(o). |
Secretária(o) | CBO 3515-05: Secretária(o) assistente administrativo técnico. |
4.4. O licitante deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
Sustentabilidade
4.5. Como dever institucional, os serviços serão contratados de forma racional e responsável, buscando-se o melhor emprego dos recursos, com vista a atingir a eficácia e eficiência das ações, assim como o atendimento aos critérios de sustentabilidade ambiental, em consonância com o Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
4.5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.5.1.1. A CONTRATADA deverá pautar-se nas práticas de sustentabilidade previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01
/2010, no que couber, bem como boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios e de poluição, tais como:
a) Racionalização/economia no consumo de energia, especialmente elétrica e água;
b) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
4.5.2. A CONTRATADA devera viabilizar, a cada período de 12 (doze) meses, pelo menos, uma ação de capacitação técnica para atualização ou aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 8 (oito) horas para cada grupo de posto de serviço.
a) O conteúdo programático, local e o horário de realização dos cursos deverão, ser previamente comunicados à CONTRATANTE; e
b) Apresentar, após o término da ação de capacitação, um relatório para a CONTRATANTE, contendo a frequência, conteúdo programático, entidade promotora e avaliação dos participantes.
Subcontratação.
4.6. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.7. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os Art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.8. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.9. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.10. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.11. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das das 10:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (61) 3426-5196.
4.12. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.13. Para a vistoria, o representante legal da CONTRATADA ou responsável técnico deverão estar devidamente identificados, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando suas habilitações para a realização da vistoria.
4.14. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.15. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.16. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
4.17. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: A execução do serviço será iniciada no dia 09 de agosto de 2023, prazo previsto após encerramento do contrato vigente. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato e iniciar os serviços.
Local da prestação dos serviços:
5.2. Os serviços serão executados no Escritório-Sede da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, localizado no endereço SGAN 603, Módulo I – Asa Norte, Brasília – DF – CEP. 70830-902, bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados pela Agência nesta Unidade da Federação e/ou em qualquer outro Órgão Público para cumprir exigências de Acordos de Cooperação Técnica.
Características do serviço:
5.3. Serviço com características específicas, sendo executado por meio de alocação de postos de trabalho, uma vez que o trabalhador é colocado diretamente a serviço da CONTRATANTE, ficando sob supervisão desta, desenvolvendo as atividades descritas no item 5.4. do presente Termo de Referência, sendo a CONTRATADA remunerada por postos de trabalho e por quantidade de horas de serviços.
Rotinas a serem cumpridas:
5.4. A execução contratual observará a demanda do órgão que tem como base as seguintes características:
Tabela 3
POSTO | QUANTIDADE | JUSTIFICATIVA |
Assistente | Esse profissional atenderá a necessidade de pessoal para executar atividades de rotina administrativa, analisar documentos e controlar bens e valores envolvidos nas diversas operações realizadas. Somado a isso, realizar controles internos da agência, seguindo adequadamente os procedimentos administrativos, comerciais, processuais e contábeis de sua área de atuação. Deverá ter bom nível de conhecimento de todas as fases de suas atividades consideradas de média complexidade e atuar sempre sob supervisão. | |
Administrativo | ||
II (compatível | 23 | |
com CBO | ||
4110-10) | ||
Assistente | Necessidade de executar atividades de rotina administrativa, preencher formulários, providenciar pagamentos, operar máquinas e desenvolver atividades afins, com vistas a contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho consideradas de baixa e média complexidade e atuar sempre sob supervisão. | |
Administrativo | ||
I (compatível | 10 | |
com CBO | ||
4110-10) | ||
Auxiliar de | Executar serviços auxiliares de apoio nas áreas, preencher formulários, tramitar documentos e mensagens; tratar documentos variados, cumprir todo o procedimento necessário para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho consideradas de baixa complexidade e atuar sempre sob supervisão. | |
Escritório | ||
(Compatível | 8 | |
com CBO | ||
4110-05) | ||
Copeiro(a) (compatível com CBO 5134-25) | 1 | Necessita-se desse profissional para zelar pela boa organização do refeitório / copa, limpando-o, guardando os utensílios em seus respectivos lugares e retirando louças quebradas, para manter a ordem e higiene no local. Também para cuidar e manusear equipamentos e utensílios como forno, micro-ondas, liquidificador, etc. Realizar o controle diário do material existente no setor, relacionar as quantidades, para manter o nível de estoque e evitar extravios. Recolher louças, talheres e recipientes desocupados, colocando-os em locais apropriados; proceder a lavagem, esterilização e secagem de louças, talheres e utensílios utilizados no refeitório, assegurando a conservação e o bom aspecto deles. Obrigatório o uso de uniforme. |
Recepcionista Especializada (o) (compatível com CBO 4221-05) | 4 | A ANP recebe, além de outras pessoas, representantes do alto escalão do governo, representantes dos agentes regulados, delegações estrangeiras e representantes nacionais e estrangeiros dos agentes regulados, razão pela qual da necessidade de profissional para recepcioná-los e, assim, prestar-lhes as devidas informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados, além, evidentemente, de exercer outras atividades correlatas ao cargo. |
Secretária(o) (Técnico) (compatível com CBO 3515-05) | 6 | Para dar suporte, principalmente, aos cargos gerenciais e da direção da ANP, tal profissional executará tarefas relativas à anotação, redação, organização de documentos, registro de compromissos e informações, além de apoiar na recepção. Deve proceder segundo especificações e normas internas para assegurar e otimizar o fluxo dos trabalhos administrativos. |
5.4.1. Da descrição dos serviços e requisitos:
5.4.1.1 Assistente Administrativo II (compatível com o CBO 4110-10).
I - Executa atividades de rotina administrativa, analisando documentos controlando bens e valores envolvidos nas diversas operações realizadas. Confere controles internos da agência, seguindo adequadamente os procedimentos administrativos, comerciais, processuais e contábeis de sua área de atuação, com bom nível de conhecimento de todas as fases de suas atividades consideradas de média complexidade e atuando sempre sob supervisão.
II - Preenche formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados; confere a documentação referente ao processo pertinente à sua área de atuação, verificando a correção, prazos e a validade de cada um deles, consultando documentos e anotações realizadas, para facilitar o controle interno. Efetua registros, preenchendo guias e demais documentos afins; arquiva cópias de documentos emitidos colocando-os em pastas apropriadas permitindo eventuais consultas. Elabora banco de dados permitindo o levantamento de informações em planilhas eletrônicas e na Internet, examinando os registros efetuados, para proceder, caso necessário, à sua reposição. Identifica erros, falhas ou problemas na área de atuação e os encaminha para a supervisão. Confere o material recebido, confrontando-o com dados contidos na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os, para encaminhá-los ao setor requisitante. Opera máquinas simples de escritório e microcomputador, digitando textos, elaborando planilhas e tirando cópias xerográficas, para contribuir na execução das atividades meio da Agência.
III - Requisitos:
a) Ensino Superior completo;
b) Experiência mínima de 3 (três) anos em rotinas administrativas ou tarefas afins mediante comprovação documental;
c) Domínio intermediário em inglês;
d) Boa fluência verbal;
e) Bom relacionamento para trabalho em equipe;
f) Conhecimento de português instrumental para redação de informativos, relatórios e documentos oficiais;
g) Conhecimento em ética pública;
h) Noções básicas de contabilidade;
i) Noções básicas de direito;
j) Noções básicas de análise de processo;
k) Conhecimento de técnicas de arquivo;
l) Alimentar planilhas, tabelas e sistemas; m)Habilidade em cálculos matemáticos;
n) Agir com dinamismo;
o) Demonstrar iniciativa;
p) Agir com discrição;
q) Demonstrar alta capacidade de concentração;
r) Demonstrar comprometimento com resultados;
s) Ter redação própria;
t) Ser usuário de microinformática (Power BI, Word, Excel, Internet, Power Point, Office 365); e
u) Atuar com pontualidade.
5.4.1.2. Assistente Administrativo I (compatível com o CBO 4110-10).
I - Executa atividades de rotina administrativa, preenchendo formulários, providenciando pagamento, operando máquinas e desenvolvendo atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho consideradas de baixa e média complexidade e atuando sempre sob supervisão.
II - Desenvolve atividades multifuncionais com base em normas e instruções técnicas, sob supervisão. Preenche formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados; prepara a relação de cobranças e pagamentos efetuados, consultando documentos e anotações realizados para facilitar o controle financeiro; providencia conferência de material e serviços para encaminhamento e pagamentos; executa atividades próprias de departamento de pessoal ou administrativo, efetuando registros, preenchendo guias e demais documentos afins; arquiva cópias de documentos emitidos colocando-os em locais apropriados, para permitir eventuais consultas e levantamento de informações; opera máquinas simples de escritório e microcomputador, digitando textos, elaborando planilhas e tirando cópias xerográficas e digitalização, para contribuir na execução dos serviços de rotina; executa trabalhos relativos à administração de material e patrimônio e serviços administrativos correlatos à atividade meio da Agência.
III - Requisitos:
a) Ensino Superior completo;
b) Experiência mínima de 1 (um) ano em rotinas administrativas ou tarefas afins mediante comprovação documental;
c) Boa fluência verbal;
d) Bom relacionamento para trabalho em equipe;
e) Bons conhecimentos da língua portuguesa;
f) Conhecimento em redação oficial;
g) Conhecimento em ética pública;
h) Agir com dinamismo;
i) Habilidade em cálculos matemáticos;
j) Demonstrar iniciativa;
k) Demonstrar comprometimento com resultados;
l) Ser usuário de microinformática (Word, Excel, Internet, Power Point e Office 365); e
m)Atuar com pontualidade.
5.4.1.3. Auxiliar de Escritório (compatível com CBO 4110-05).
I - Executa serviços auxiliares de apoio nas áreas de gestão de pessoas, administração, finanças e logística, preencher formulários, tramitar documentos e mensagens; tratar de documentos variados, cumprir todo o procedimento necessário para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho consideradas de baixa complexidade e atuar sempre sob supervisão.
II - Realiza atividades que visam a agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos, desenvolvendo atividades auxiliares com base em normas e instruções técnicas, sob supervisão. Preenche formulários diversos; executa a tramitação de documentos e processos entre as áreas; opera máquinas simples de escritório como microcomputadores, copiadoras, scanners e outros de complexidade semelhante; auxilia a área em que estiver prestando serviços nos procedimentos administrativos; executa outras atividades correlatas.
III - Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou Curso Técnico equivalente;
b) Experiência mínima de seis meses em rotinas administrativas ou tarefas afins mediante comprovação documental;
c) Boa fluência verbal;
d) Bom relacionamento para trabalho em equipe;
e) Bons conhecimentos da língua portuguesa;
f) Conhecimento em redação oficial;
g) Conhecimento em ética pública;
h) Agir com dinamismo;
i) Habilidade em cálculos matemáticos;
j) Demonstrar iniciativa;
k) Demonstrar comprometimento com resultados;
l) Ser usuário de microinformática (Word, Excel, Internet, Power Point, Office 365); e
m)Atuar com pontualidade.
5.4.1.4. Copeiro(a) (compatível com CBO 5134-25).
I - Zela pela boa organização do refeitório / copa, limpando-o, guardando os utensílios em seus respectivos lugares e retirando louças quebradas, para manter a ordem e higiene no local. Cuida e manuseia equipamentos e utensílios como cafeteira elétrica industrial, micro-ondas, liquidificador, etc. Procede a feitura de cafés para os setores do EDF e também de sucos, refrescos e vitaminas, atendendo a pequenos pedidos. Realiza o controle diário do material existente no setor, relacionando suas quantidades, para manter o nível de estoque e evitar extravios. Recolhe louças, talheres e recipientes desocupados, colocando-os em locais apropriados; procede a lavagem, esterilização e secagem de louças, talheres e utensílios utilizados no refeitório, assegurando a conservação e o bom aspecto dos mesmos. Atende às reclamações e/ou sugestões das pessoas, memorizando ou escrevendo o seu teor, para levá-las ao superior.
II - Requisitos:
a) Ensino Médio incompleto;
b) Curso específico do SENAC ou entidade/instituição similar;
c) Boa aparência e higiene pessoal;
d) Bom nível de educação;
e) Bom relacionamento para trabalho em equipe;
f) Bom nível de Cordialidade;
g) Demonstrar zelo;
h) Agir com dinamismo;
i) Demonstrar iniciativa;
j) Trajar-se conforme as normas estabelecidas em contrato; e
k) Atuar com pontualidade.
III - É obrigatória a utilização de uniforme, conforme especificado no item 5.10.
5.4.1.5. Recepcionista Especializada(o) (compatível com CBO 4221-05).
I - Recepciona visitantes e/ou clientes internos em setores específicos, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes as devidas informações, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados e, outros serviços correlatos.
II - Atende o visitante e/ou o cliente interno, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme suas solicitações; manipulando aparelhos telefônicos internos, atende chamadas telefônicas internas ou externas, para prestar informações e anotar recados; registra os visitantes e os telefonemas atendidos, cadastrando os dados pessoais e comerciais do visitante para possibilitar o controle dos atendimentos diários, presta serviços de digitação e digitalização de documentos; auxilia nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; recebe, distribui e encaminha expediente e processos e realiza o agendamento de serviços. Pode executar outras tarefas, como por exemplo, o agendamento de horário para utilização de salas de reuniões do andar em que exerce suas funções ou receber fluxos de documentos para os setores por meio de microcomputadores.
III - Requisitos:
a) Ensino Médio completo;
b) Experiência mínima de um ano em atendimento telefônico, atendimento ao público e/ou rotinas administrativas mediante comprovação documental;
c) Boa dicção;
d) Boa fluência verbal;
e) Bom relacionamento para trabalhar em equipe;
f) Atuar com cordialidade;
g) Bom nível de discernimento;
h) Bom nível cultural;
i) Demonstrar iniciativa;
j) Demonstrar proatividade;
k) Intermediar relações interpessoais;
l) Atuar com pontualidade; e
m)Domínio de microinformática em programas como Word (editor de textos), Excel (planilhas eletrônicas), Internet e Office 365.
5.4.1.6. Secretária(o) (Técnico) (compatível com CBO 3515-05).
I - Executa tarefas relativas à anotação, redação, organização de documentos e a outros serviços, como recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos gerenciais da Agência, procedendo segundo especificações e normas internas e, de acordo com seu próprio critério, para assegurar e otimizar o fluxo dos trabalhos administrativos.
II - Anota ditado de cartas, relatórios, atas de reunião e outros tipos de documentos, tornando-os em linguagem corrente, para digitá-los e providenciar a expedição e/ou seu arquivamento; digita as anotações, tarefas, planilhas, gráficos, apresentações ou outros documentos, executando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução ou o seu despacho; redige a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo do serviço público (redação oficial), assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa. Organiza os compromissos de sua chefia e equipe técnica da área, dispondo de horários de reuniões, entrevistas, viagens nacionais ou internacionais e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas. Recepciona as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas. Organiza e mantém um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e sua guarda, para conservá-los e facilitar a consulta; faz o levantamento das necessidades do setor interagindo com as áreas pertinentes efetuando as anotações necessárias para requisições e guarda de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina interna para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia e equipe técnica. Pode manipular máquinas de calcular, copiadoras, scaners e outras máquinas simples, além do microcomputador. Pode acompanhar a chefia em reuniões. Elabora textos, tabelas, planilhas eletrônicas, apresentações, banco de dados, sistema de gerenciamento de documentos e navegação para pesquisa na Internet.
III - Requisitos:
a) Registro profissional em CTPS, conforme determinado pela Lei n.º 7.377, de 30/09/1985, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) Curso técnico de Secretariado (2º Grau profissionalizante na área de Secretariado, completo);
c) Experiência em rotinas administrativas mínima de 2 anos mediante comprovação documental;
d) Boa fluência verbal;
e) Boa dicção;
f) Bom relacionamento para trabalhar em equipe;
g) Excelentes conhecimentos da gramática e ortografia da língua portuguesa;
h) Desejável fluência num segundo idioma, preferencialmente, o inglês ou o espanhol;
i) Agir com dinamismo;
j) Domínio de microinformática em programas como Word (editor de textos), Excel (planilhas eletrônicas), Power Point (apresentações), Internet e Office 365;
k) Experiência em arquivo, expedição e controle de documentação, atendimento telefônico, reprografia, controle de agenda, agendamento de viagens nacionais e internacionais, reservas de hotéis, etc.;
l) Manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso no desempenho de suas atribuições; m)Comprometimento com resultados;
n) Capacidade de concentração e assimilação de conteúdos;
o) Buscar o autodesenvolvimento;
p) Bom nível de adaptabilidade;
q) Excelente nível de organização e planejamento de suas rotinas;
r) Redação própria;
s) Conhecimento em redação oficial;
t) Conhecimento em ética pública;
u) Atuar com pontualidade.
5.4.2. Os requisitos de experiência deverão ser comprovados por meio dos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS, sendo aceito como tempo de experiência na função requerida, o estágio curricular realizado pelo candidato bem como o exercício em cargos na Administração Pública.
5.4.3. A CONTRATADA deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5. Mensuração objetiva dos resultados: Não é possível uma mensuração objetiva dos resultados, devido às características particulares do serviço, o que o enquadra na excepcionalidade prevista no Art. 2.6, do Anexo V, itens d.1, d.1.2 e d.1.3 da Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, n.º 05/2017, o que não isenta a CONTRATADA prestar serviços de qualidade, conforme descrição no item 5. (Modelo de Execução do Objeto).
5.6. Jornada de Trabalho: Os serviços serão executados em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas ao longo dos 5 (cinco) dias úteis da semana.
5.6.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 07:00 e 20:00 horas (Portaria ANP nº 284 - BPE nº 66 de 15 de outubro de 2015), de segunda-feira a sexta-feira, perfazendo uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, observando- se o intervalo diário de almoço.
5.6.2. Por necessidade de serviço, na ocorrência de trabalho aos sábados, domingos ou feriados, o prestador de serviço deverá folgar, obrigatoriamente, na semana seguinte ao do dia trabalhado.
5.6.3. A eventual realização de serviços em horas suplementares, ou inferiores, às inicialmente contratadas, respeitados os limites legais, deverão ser compensadas, preferencialmente, no mês da ocorrência, ou até no mês subsequente ao da ocorrência.
5.6.4. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal, ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação.
5.6.5. É vedada a realização de horas extras pelos ocupantes dos postos de serviços.
5.6.6. Os horários de início e fim das jornadas serão acordados entre os gestores de cada área e funcionários, quando da assinatura do contrato, juntamente com o fiscal do contrato.
5.7. Controle da frequência e pontualidade dos funcionários.
5.7.1. A CONTRATADA deverá aferir a prestação de serviço por meio de sistema de ponto eletrônico permitido em lei e que atenda concomitantemente, tanto ao trabalho remoto quanto ao trabalho presencial.
5.7.2. A CONTRATADA poderá adotar a prestação de serviço por jornada, produção ou tarefa para o controle de frequência do trabalho remoto, conforme previsto no § 2º do Art. 75-B da Lei 14.442, de 02 de setembro de 2022.
5.7.3. Compensações de faltas e atrasos: Por qualquer motivo, justificado ou não, se ocorrer falta no posto contratado, deverá este ser substituído em até 24 horas por outro de igual cargo. A não substituição no prazo acarretará em glosa do valor do dia do posto, além de sanções administrativas por inadimplemento contratual.
5.7.4. A compensação da ausência por outro terceirizado repositor poderá ser dispensada pela CONTRATANTE nos casos em que não ocorrer prejuízo ao trabalho ou em que a passagem dos encargos será mais custosa que a ausência do prestador.
5.7.5. Toda falta ao serviço ou atraso superior a 2 horas deverá ser comunicada ao Preposto e este ao Fiscal do Contrato, que analisará se exigirá a vinda do repositor ou não.
5.7.6. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
5.8. Trabalho remoto: A critério dos gestores das áreas demandantes de apoio administrativo de serviços terceirizados, com o aval do Gestor do Contrato, poderá ser adotado o trabalho remoto, desde que haja motivação, compatibilidade das atividades com o teletrabalho e não incorram em qualquer prejuízo à execução do contrato.
5.8.1. A realização, duração e as condições do trabalho remoto dos prestadores de serviço estão vinculados à existência, manutenção e condições do PGD - Programa de Gestão de Demandas da ANP, que pode ser revogado por critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
5.8.2. O regime de teletrabalho poderá ser adotado na forma híbrida, integral ou parcial, a critério dos gestores de área.
5.8.3. Local da prestação dos serviços remotos: A CONTRATADA deverá comprovar que o funcionário possui a infraestrutura adequada para realização do trabalho remoto, tais como computador, acesso à internet, mobiliário, entre outros.
5.8.3.1. A CONTRATANTE não arcará com os custos citados no item 5.8.3. por não haver previsão legal, portanto não podem ser incluídos na planilha de formação de preços, salvo se houver previsão legal.
5.8.4. Durante a realização do trabalho remoto, deverão ser excluídos da planilha de custos mensais todos os itens relacionados à prestação do serviço de forma presencial, tais como vale-transporte, sendo permitida a manutenção do pagamento do vale- alimentação, ressalvada previsão em sentido contrário posta na convenção coletiva da categoria.
5.8.5. Devem ser observadas pela CONTRATADA as disposições previstas na CLT, especialmente nos seus Art. 75-B, 75-C, 75- D e 75-E.
5.8.6. Cabe à CONTRATADA, sob a supervisão de seu preposto, atender ao que segue:
5.8.6.1. Viabilizar a execução das atividades em trabalho remoto;
5.8.6.2. Manter o prestador de serviços acessível durante todo o horário de expediente administrativo da CONTRATANTE, dentro da carga horária do posto, mantendo telefones de contato atualizados e ativos para atendimento interno e externo (quando necessário), a fim de garantir a comunicação eficiente e imediata;
5.8.6.3. Providenciar o comparecimento do prestador de serviços ao local de trabalho quando solicitado;
5.8.6.4. Dar ciência à CONTRATANTE sobre os trabalhos realizados, bem como apontar eventuais dificuldades dúvidas ou intercorrências que possam afetar o desempenho dos serviços contratados; e
5.8.6.5. Garantir que o posto em trabalho remoto preserve o sigilo das informações acessadas remotamente.
5.8.7. Caso ocorra inobservância, ou impossibilidade, do estabelecido no item 5.8.6. e seus subitens, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, que poderá determinar o imediato retorno ao trabalho presencial.
5.8.8. Tendo em vista que o trabalho remoto implica em custos operacionais aos trabalhadores, a prestação de serviços terceirizados se viabilizará por vontade das partes ou de acordo com a CCT da categoria, registrada em contrato escrito. Em casos omissos de CCT, a condição para a prestação de trabalho de forma remota, será de responsabilidade do trabalhador pelos custos de aquisição e manutenção dos equipamentos tecnológicos, da infraestrutura necessária e adequada à prestação dos serviços.
5.8.9. As plataformas necessárias à prestação de serviços de forma remota serão disponibilizadas pela CONTRATANTE.
5.9. Normas de conduta: a CONTRATADA deverá observar e cobrar de seus funcionários, conduta, atuação, comportamento que não sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina dentro das dependência da CONTRATANTE, no ambiente virtual, ou ao interesse do Serviço Público.
Uniformes:
5.10. Será exigido uniforme para o posto de Copeiro(a). No entanto, os demais funcionários deverão portar, em lugar visível, o crachá de identificação funcional.
5.10.1. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
5.10.1.1. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário, de acordo com a tabela 4 abaixo:
Tabela 4
POSTO | TIPO DE UNIFORME | QUANTIDADE A SER ENTREGUE NO INGRESSO DO COLABORADOR | QUANTIDADE A SER ENTREGUE A CADA SEIS MESES |
Copeiro(a) | Saia ou calça na cor azul marinho em tecido tipo “gabardine” ou “oxford extra”; | 2 | 1 |
Túnica na cor azul marinho em tecido tipo “gabardine strech” ou “crepe koshibo”, com gola de “padre” e de meia manga. Detalhe de bolso do lado esquerdo do peito com imitação de lenço, em forma triangular, na cor preta e o nome da empresa bordado abaixo; | 2 | 1 | |
Sapato tipo scarpin, de couro anti-derrapante na cor preta; | 2 | 1 | |
Gravata borboleta na cor preta. | 2 | 1 | |
Casaco sem gola de meia lã na cor preta, para o inverno; | 2 | 1 | |
Summer branco devidamente forrado e com bom acabamento, em tecido tipo “gabardine” ou com, no mínimo, 80% de algodão. | 2 | 1 |
5.10.2. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido e material de boa qualidade, compatível com o clima da Unidade da Federação constante do objeto, duráveis e que não desbotem facilmente.
5.10.3. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido no item 5.10.1.1, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou mesmo para os empregados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
5.10.4. No caso de empregada gestante os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados ou quando necessários.
5.10.5. Os uniformes deverão conter o emblema da CONTRATADA, de forma visível, preferencialmente, no blazer ou na própria camisa, podendo para isto conter um bolso, do lado esquerdo, para a sua colocação.
5.10.6. Todos os sapatos ou as sandálias deverão ser em couro maleável e de boa qualidade, não sintético.
5.10.7. Caso exista algum empregado do sexo feminino que, por determinação médica, não possa calçar sapato (fechado) o mesmo deverá ser substituído por sandália em couro maleável puro, na cor preta, com salto tipo “Anabela”.
5.10.8. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados da CONTRATADA, mediante recibo em relação nominal, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao responsável pela fiscalização do contrato.
Materiais a serem disponibilizados
5.11. O objeto da presente licitação é para contratar empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de apoio administrativo, conforme quantidades estimadas e especificações descritas neste Termo de Referência, a serem executados nas dependências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Assim, a CONTRATADA não tem a necessidade de disponibilizar materiais, equipamentos, ferramentas ou utensílios necessários nas execuções dos serviços.
Substituição de funcionários
5.12. Por interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir em 24 horas o prestador terceirizado e/ou o preposto considerado inconveniente à boa ordem e à execução dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
5.12.1. Substituir, no prazo de 24 horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
Transição Contratual
5.13. Quando da transição contratual, a empresa deverá informar à sua substituta acerca dos serviços em andamento, bem como as tarefas pendentes, porém, por se tratarem de serviços comuns, não há necessidade de a CONTRATADA promover a transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
5.14. A execução do serviço tem previsão para início em 09 de agosto de 2023. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato e sua autorização complementar, cuja vigência será de 30 (trinta) meses (Orientação Normativa AGU nº 38, de 13 de dezembro de 2011), podendo ser prorrogado por interesse da Administração até o limite de 10(dez) anos, conforme disciplinado no contrato.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. Dos atores que participarão da gestão do contrato: A CONTRATANTE será representada pelo Superintendente de Gestão de Pessoas e do Conhecimento - SGP, que atuará como Gestor do Contrato, este designará o responsável pela fiscalização do contrato que deve ser servidor da ANP.
6.6.1. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
a) Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
b) Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
c) Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; e
d) Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela Contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
Preposto
6.7. A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.8. A CONTRATADA deverá manter um preposto à disposição, no horário comercial, de segunda à sexta-feira, que será responsável pela supervisão dos serviços prestados, dotado de amplos poderes para controlar frequência, pontualidade, sanar dúvidas e tratar de quaisquer assuntos relacionados com a execução do Contrato, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, estando este custo incluso nos custos indiretos.
6.9. A comunicação oficial entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará por intermédio do preposto, por meio de documentação escrita (ofícios, circulares, correio eletrônico institucional) além dos sistemas on-line disponibilizados.
6.10. A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
6.11. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.12. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.12.1. O Preposto deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
Rotinas de Fiscalização
6.13. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. (Lei nº 14.133, de 2021, Art. 117, caput).
6.13.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avançadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
6.13.1.1. Essas atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
6.13.2. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
a) A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de vale-transporte, vale-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
b) O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; e
c) O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
6.13.3. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
6.14. Fiscal do Contrato: Por ser o responsável pela verificação da qualidade da prestação dos serviços, poderá orientar e transmitir tarefas aos terceirizados de maneira pontual, o que não caracterizará o ato como de subordinação ou vinculação hierárquica.
Fiscalização Técnica
6.15. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.426, de 2022, Art. 22, VI).
6.16. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.17. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 22, III);
6.18. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.19. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 22, V);
6.20. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 22, VII
6.21. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Item 7. para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.22. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.23. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.24. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.25. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.26. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.27. É vedada a atribuição à CONTRATADA da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.28. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.29. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133
/2021. (IN 05/17 - Art. 62).
6.30. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES
/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.31. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.32. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.33. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).
6.34. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.35. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
6.35.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
6.35.1.1. No primeiro mês da prestação dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
c) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
6.35.1.2. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.35.1.3. Entrega, quando solicitado pelo CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, à critério da Administração Contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.35.1.4. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.35.1.5. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
I - Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, data de admissão, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale transporte, vale alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
II - Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela Contratada e pelo empregado;
III - O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
IV - O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
V - Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a Contratada;
VI - Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
6.35.1.6. Fiscalização diária:
I - Devem ser evitadas ordens diretas da Contratante dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
II - Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da Contratada.
III - Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
6.35.2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no item 6.35.1.1 acima deverão ser apresentados.
6.35.3. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no item 6.35.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.35.4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do Art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
6.35.5. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no Art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
6.35.6. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.35.7. Não haverá pagamento adicional pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
6.35.8. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (OSCIP) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.35.9. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CONTRATANTE.
6.35.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.35.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.35.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.35.13. A Administração Contratante poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.35.14. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.35.15. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
6.35.16. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.35.17. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
6.35.18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.35.19. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.35.20. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública, a responsabilidade por seu pagamento.
6.35.21. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.35.22. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
6.35.23. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a Contratada observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
6.35.24. A Contratante deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
6.35.24.1. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
6.35.25. A Contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Contratante quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a Contratante;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
6.35.26. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
6.35.27. A CONTRATANTE não deve considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.35.28. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o Art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
Gestor do Contrato
6.36. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 21, IV).
6.37. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 21, II).
6.38. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 21, III).
6.39. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 21, VIII).
6.40. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 21, X).
6.41. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 21, VI).
6.42. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) conforme Tabela 5 no Item 7.4. para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.2.1. não produzir os resultados acordados;
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Tabela 5
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Prestar, de forma contínua, serviços de apoio administrativo e serviços auxiliares visando atender a demanda do Escritório-Sede da ANP na cidade de Brasília/DF. |
Meta a Cumprir | Executar de modo satisfatório e pontual o objeto contratado nos moldes descritos no Termo de Referência. |
Instrumento de Medição | Relatório mensal elaborado pelo fiscal do contrato. |
Forma de Acompanhamento | Quantidade de dias efetivamente trabalhados comprovados através do Sistema de Ponto Eletrônico. |
E-mails, relatos formais e demais documentos formulados pelo gestor/fiscal do contrato ou de representante da CONTRATADA que demonstrem ocorrências durante a prestação dos serviços. | |
Periodicidade | Mensal. |
Início da Vigência | Data da assinatura do contrato. |
1. Se as metas cumpridas = 100% do valor da fatura do mês. | |
2. Se: Permitir a presença de empregado mal apresentado e/ou sem crachá. Então aplicar Grau 1) Por empregado e por ocorrência. | |
3. Se: Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. Então aplicar Grau 1) Por empregado e por dia. | |
4. Se: Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. Então aplicar Grau 6) Por dia e por tarefa designada. | |
5. Se: Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. Então aplicar Grau 3) Por ocorrência. | |
6. Se: Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. Então aplicar Grau 5) Por ocorrência. | |
7. Se: Recusar-se a executar serviço executado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. Então aplicar Grau 5) Por ocorrência. |
Faixas de Ajuste no Pagamento
8. Se: Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Então aplicar Grau 6) Por ocorrência. |
9. Se: Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem anuência prévia do CONTRATANTE. Então aplicar Grau 4) Por empregado e por dia. |
10. Se deixar de: Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. Então aplicar Grau 1) Por empregado e por dia. |
11. Se deixar de: Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. Então aplicar Grau 1) Por empregado e por dia. |
12. Se deixar de: Manter a documentação de habilitação atualizada. Então aplicar Grau 1) Por item e por ocorrência. |
13. Se deixar de: Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. Então aplicar Grau 1) Por ocorrência. |
14. Se deixar de: Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. Então aplicar Grau 1) Por ocorrência e por dia. |
15. Se deixar de: Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. Então aplicar Grau 2) Por ocorrência. |
16. Se deixar de: Efetuar a reposição de funcionários faltosos. Então aplicar Grau 2) Por ocorrência. |
17. Se deixar de: Efetuar pagamento de salários, vale-transporte, vale-refeição/alimentação, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, nas datas avençadas. Então aplicar Grau 2) Por ocorrência e por dia. |
18. Se deixar de: Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade de prestação dos serviços. Então aplicar Grau 1) Por dia. |
19. Se deixar de: Indicar e manter PREPOSTO na forma prevista neste Termo. Então aplicar Grau 1) Por dia. |
20. Se deixar de: Apresentar quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. Então aplicar Grau 2) Por ocorrência e por dia. |
21. Se deixar de: Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços. Então aplicar Grau 1) Por ocorrência e por dia. |
22. Se deixar de: Entregar ou entregar com atraso ou entregar incompleta, a documentação exigida neste termo Então aplicar Grau 1) Por ocorrência e por dia. |
23. Se deixar de: Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida neste Termo. Então aplicar Grau 1) Por ocorrência e por dia. | |
24. Se deixar de: Efetuar reposição de empregado faltoso. Então aplicar Grau 2) Por ocorrência. | |
25. Se deixar de: Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. Então aplicar Grau 1) Por item e por ocorrência. | |
26. Se deixar de: Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. Então aplicar Grau 2) Por item e por ocorrência. Os descontos poderão ser efetuados cumulativamente. | |
Mecanismo de Cálculo | Cada problema será verificado e classificado conforme abaixo: |
Grau 01) 0,2% sobre o valor mensal do contrato. | |
Grau 02) 0,4% sobre o valor mensal do contrato. | |
Grau 03) 0,8% sobre o valor mensal do contrato. | |
Grau 04) 1,6% sobre o valor mensal do contrato. | |
Grau 05) 3,2% sobre o valor mensal do contrato. | |
Grau 06) 4,0% sobre o valor mensal do contrato. | |
Sanções | Para os fins dos itens 1. a 26., será aplicada multa nas seguintes condições: |
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação dos serviços, até no máximo de 5% (cinco por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. | |
b) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do Contrato ou de descumprimento de obrigação contratual. | |
c) 30% (trinta por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução total do Contrato. | |
c) 30% (trinta por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução total do Contrato. | |
As multas aplicadas poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA, ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente. | |
Observações | Serão excluídas as solicitações de atendimento não cumpridas dentro do prazo por motivos fortuitos ou de força maior. |
Será assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação das sanções acima. |
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 7 (sete) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Art. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal administrativo do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
7.10.1. O fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.10.2. O fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.12. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c Art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021).
7.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.17.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.17.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.17.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.17.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.18. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do Art. 143 da Lei nº 14.133 de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.24. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.24.1. o prazo de validade;
7.24.2. a data da emissão;
7.24.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
7.24.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.24.5. o valor a pagar; e
7.24.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.25. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à CONTRATANTE;
7.26. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
7.27.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; e
7.27.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.(INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
7.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.30. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA, a ampla defesa.
7.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.32. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
7.32.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
7.32.2. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
7.32.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão Contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
7.33. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
7.34. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura de serviços da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.35. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: | |||
I = (TX) | I = | (6 / 100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
Prazo de pagamento
7.36. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.37. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.38. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.39. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.40. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.40.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.41. A CONTRATADA, regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito
7.42. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.43. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do CONTRATANTE.
7.44. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à CONTRATANTE, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.45. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o Art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.46. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.47. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da CONTRATADA.
Conta Depósito Vinculada
7.48. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do Art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
7.49. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
7.50. O futuro Contratado deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.50.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.51. O Contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.52. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) Férias e um terço constitucional de férias;
c) Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
d) Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário; e
e) Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.53. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7.54 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
7.55. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.55.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
7.55.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
7.55.3. O Contratado deverá apresentar ao órgão ou entidade Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.56. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.1.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no Art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
8.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
8.16. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeiro
8.19. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.20. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.21. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.21.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.21.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
8.21.3. Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.21.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.21.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.21.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.22. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
8.22.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.22.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, Art. 65, §1º).
8.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.25. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.25.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualificação Técnico-Operacional
8.26. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.27. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.27.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 30 (trinta) meses na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos; e
8.27.2. Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
8.28. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
8.29. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.30. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela CONTRATANTE, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.31. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.32. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.33. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do Art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 19.856.662,20
9.1. O custo estimado total da contratação será o valor global de até R$ 19.856.662,20 (dezenove milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) para a vigência inicial de 30 (trinta) meses.
9.1.1. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.1.2. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
9.2. Tal valor foi obtido a partir de critérios:
9.2.1. Salários-base e dos demais benefícios dos profissionais:
9.2.1.1. Considerando o entendimento assente no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdãos/plenário nº 256
/2005; 290/2006; 1.327/2006; 614/2008; 1.125/2009; 332/2010; 1.584/2010; 3.006/2010 e 189/2011), as licitantes, quando da
elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras, sob pena de desclassificação:
9.2.1.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no Art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho:
a) Sindicato dos empregados de empresa de asseio, conservação, trabalho temporário, prestação de serviços e serviços terceirizáveis do DF - SINDISERVIÇOS/DF; e
b) Sindicato das secretárias e dos secretários do DF - SIS/DF.
9.2.1.3. Os benefícios e as vantagens de todas as categorias não poderão ser inferiores aos estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho dos sindicatos aos quais empresas e os profissionais estejam vinculados, que se encontram discriminadas a seguir. Devido às especificações das atribuições, em relação à definição dos salários-base desses profissionais, as licitantes deverão observar os valores mínimos discriminados na tabela 6 abaixo:
Tabela 6
PROFISSIONAIS DEMANDADOS PELA CONTRATANTE | CCT-REFERÊNCIA (VANTAGENS E BENEFÍCIOS) | CARGOS NA CCT- REFERÊNCIA | VALOR PARA DEFINIÇÃO DOS SALÁRIOS BASE |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II | SINDISERVIÇOS/DF | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | R$ 5.995,46 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I | SINDISERVIÇOS/DF | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | R$ 4.780,72 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | SINDISERVIÇOS/DF | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | R$ 2.754,92 |
COPEIRO(A) | SINDISERVIÇOS/DF | COPEIRA | R$ 1.951,59 |
RECEPCIONISTA ESPECIALIZADA(O) | SINDISERVIÇOS/DF | RECEPCIONISTA | R$ 2.938,57 |
SECRETÁRIA(O) | SIS/DF | TÉCNICO EM SECRETARIADO | R$ 4.572,61 |
9.2.1.4. A definição dos salários-base foi estabelecida tomando-se por base a média de salários-base resultante de pesquisa de mercado realizada junto a órgãos públicos.
9.2.1.5. Quando da realização da pesquisa de mercado junto a outros órgãos da Administração Pública, com a finalidade de verificar os valores dos salários praticados em contratos similares, as categorias de Assistente Administrativo I e II, Auxiliar de Escritório, Copeiro(a), Recepcionista Especializada(o) e Secretária(o) foram comparadas, respectivamente, às categorias abaixo constantes dos contratos celebrados pelos órgãos pesquisados, face à similaridade das atribuições e pré-requisitos para ocupação dos postos:
9.2.1.6. Assistente Administrativo II: Apoio Administrativo Nível II; Assistente Administrativo III; Atividade de Assistência Administrativa III;
9.2.1.7. Assistente Administrativo I: Assistente Administrativo, Apoio Administrativo Nível I; Atividade de Assistência Administrativa II;
9.2.1.8. Auxiliar de Escritório: Auxiliar de Escritório; Auxiliar Administrativo;
9.2.1.9. Copeiro(a): Copeiro
9.2.1.10. Recepcionista Especializada(o): Recepcionista;
9.2.1.11. Secretária(o): Técnico em Secretariado;
9.2.2. Custo Estimado da Contratação - Valor Mensal e Global
9.2.2.1. O custo estimado da contratação será obtido por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços.
9.2.2.2. O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços está apresentado no ANEXO I deste Termo de Referência, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
9.2.2.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços.
9.2.2.4. No preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações, referentes às Convenções Coletivas de Trabalho e demais valores e percentuais utilizados como parâmetro pela CONTRATANTE.
9.2.2.5. Fica estipulado desde já, que o valor do Vale Transporte constante no Módulo 3 - Insumos Diversos, Submódulo
2.3 - Benefícios Mensais e Diários, não poderá ser inferior ao valor de 2 (duas) vezes (ida e volta) ao estabelecido no Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020 (ou legislação vigente) em consonância com o Art. 5º do Decreto nº 35.293, de 2 de abril de 2014.
9.2.2.6. A inobservância das orientações/informações citadas neste subitem, quanto ao correto preenchimento da planilha de custos e formação de preços resultará na desclassificação da proposta.
9.2.2.7. A CONTRATANTE poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.
9.2.2.8. O valor Mensal e Global estimado para a contratação deverão constar no seguinte modelo de proposta comercial:
Tabela 7
GRUPO | ITENS | POSTOS | CATMAR / CATSER | UNIDADE | QUANTIDADE DE POSTOS (a) | VALOR MENSAL DE CADA POSTO R$ (b) | VALOR TOTAL MENSAL R$ (c) = (a) x (b) | VALOR TOTAL GLOBAL (ANUAL) R$ (d) = (c) x 30 |
01 | 01 | Assistente Administrativo II | 5380 | MÊS | 23 | |||
02 | Assistente Administrativo I | 5380 | MÊS | 10 | ||||
03 | Auxiliar de Escritório | 5380 | MÊS | 8 | ||||
04 | Copeiro(a) | 5380 | MÊS | 1 | ||||
05 | Recepcionista Especializada(o) | 5380 | MÊS | 4 | ||||
06 | Secretária(o) | 5380 | MÊS | 6 | ||||
TOTAL | 52 |
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União previsto no Plano de Contratações Anual.
10.2. A indicação da dotação orçamentária será realizada após a aprovação da solicitação de compra pela Diretoria da ANP.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Das Sanções Administrativas
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2019, a Contratada que: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2. Multa de:
11.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 6 e 7, abaixo; e
11.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
11.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
11.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste Termo de Referência.
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3, 11.2.4 e 11.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 8 e 9:
Tabela 8
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 9
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto nos requisitos da contratação. | 01 |
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. Das Disposições Gerais
12.1. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, o Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo I.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Publicação em BPE nº 33 de 27 de abril de 2023 (SEI 3021155).
GUALTER FERNANDO LEMOS DO AMARAL
Superintendente
Assinou eletronicamente em 23/06/2023 às 10:48:14.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ANEXO I - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (1).pdf (1.44 MB)
Anexo I - ANEXO I - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (1).pdf
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Estudo Técnico Preliminar 24/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 48600.200006/2023-47
2. Descrição da necessidade
Recorre-se à contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo, de forma contínua, com o intuito de dar apoio às atividades da ANP, especificamente no Escritório Sede da ANP em Brasília/DF, otimizando o tempo dos servidores ao evitar seu uso com atividades de rotina, mas que demandam tempo, que pode e deve ser utilizado para o desenvolvimento de atividades de alto grau de complexidade e no desempenho finalístico da Agência.
Ressalta-se que a necessidade de realização do procedimento licitatório decorre do encerramento do contrato n.º 9.019/18-ANP- 003.220, processo administrativo SEI nº 48610.003220/2018-71, que não mais pode ser prorrogado pela execução dos serviços pelo prazo total de 60 (sessenta) meses.
Para esta nova contratação, serão substituídos os postos de Mensageiro (compatível com CBO 4122-05) e de Carregador (compatível com CBO 7832-10) por postos de Auxiliar de Escritório (compatível com o CBO 4110-05), que tem o objetivo de possibilitar a atuação em tarefas administrativas acessórias. Também haverá uma acréscimo de 4(quatro) postos de Assistente Administrativo I (compatível com CBO 4110-10) devido a grande carência de pessoal verificada no Dimensionamento de Força de Trabalho (DFT). Trata-se de contratação de serviços comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade serão objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado.
Com base no inciso Art. 15 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio 2017, consideram-se serviços prestados de forma contínua aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
Sendo assim, o serviço licitado possui natureza continuada, pois constitui atividade que influencia diretamente na boa execução da missão institucional da ANP. Sua interrupção afetaria o andamento dos trabalhos cotidianos impactando nos resultados da Agência.
Outro dado relevante é que, desde o ano de 2018, data do último certame, o Escritório Sede da ANP em Brasília perdeu mais servidores do que recebeu. Por exemplo, 23 aposentadorias foram efetivadas, 15 delas foram de servidores da área meio; 07 exonerações, sendo 06 da área meio; 07 pedidos de vacância publicados, sendo 03 da área meio; 02 demissões; 07 servidores cedidos (02 da área administrativa); 07 servidores foram transferidos para outras unidades da ANP; em contrapartida, a ANP em Brasília/DF recebeu 02 servidores, 1 EPPGG e outro analista administrativo, este vindo da ANP do Rio de Janeiro/RJ. Ou seja, o Escritório de Brasília contabiliza até o presente momento, déficit de 51 servidores.
Ademais, o Escritório Sede da ANP em Brasília normalmente enfrenta obstáculos em atrair servidores de outros órgãos, uma vez que há muitos órgãos que oferecem frequentemente mais vantagens e benefícios que a própria ANP.
Diante do exposto, com esta contratação, espera-se minimizar o impacto dessas perdas e que o atendimento das demandas da sociedade junto à ANP não sofra o processo de continuidade.
Vale ressaltar que a força de trabalho dos servidores efetivos não conseguem processar todas as rotinas de trabalho sem a ajuda dos colaboradores terceirizados.
Além disso, diante da recente proposta de reforma da Previdência Social, alguns setores sofreram perda de servidores que se aposentaram recentemente.
Podendo citar como exemplo o Núcleo de Gestão de Créditos - NGC/SFO, onde 6 servidores aposentaram e atualmente conta com somente 11 servidores para um número total de 15.363 processos recebidos pelo setor somente em 2022 e conta hoje com a ajuda de 11 funcionários terceirizados. Todos eles engajados no setor de arrecadação e cobrança, onde tramitam todos os anos, vários milhões de reais em processos administrativos.
Pela análise da atual contratação, esta atende às necessidades da Administração com o quantitativo de 52 postos.
Sendo assim, optou-se por manter o quantitativo de postos pois esses suprem a necessidade de demandas da agência. Esses postos, têm o objetivo de atuar em tarefas acessórias, fazendo com que os servidores tenham mais tempo para desempenhar atividades de maior complexidade.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento - SGP
GUALTER FERNANDO LEMOS DO AMARAL
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
O licitante deverá comprovar, por meio de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato de serviços continuados em quantidades compatíveis com a necessidade definida pela ANP.
O atendimento da necessidade de contratação de empresa para prestar serviços de apoio administrativo de forma continuada vincula-se a realização de processo licitatório que contemple todos os requisitos previstos em lei.
Deverá apresentar, ainda, junto com os documentos de habilitação, declaração de que possui os documentos abaixo ou de que reunirá condições de apresentá-los no momento da assinatura do Contrato:
1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
2. Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO).
3. Declaração de visita técnica realizada ou não realizada para conhecimento das instalações e local de execução dos serviços.
No Edital deverá ser prevista a adoção da Conta-Depósito Vinculada, nos termos do Art. 18, da IN 05/2017/MPDG. Para a adoção da Conta-Depósito Vinculada, as justificativas são as seguintes:
1. Para se resguardar de eventuais processos trabalhistas, a Administração Pública Federal institucionalizou a possibilidade de assegurar reserva de valores suficientes para a quitação de obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS decorrentes dos contratos de fornecimento de mão de obra terceirizada, por meio da criação de uma conta-depósito Vinculada, prevista no art. 18,
§ 1º, inciso I da Instrução Normativa nº 05 de 2017.
2. De acordo com o § 3º e § 4º do Art. 121 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas: efetuar o depósito de valores em conta vinculada; sendo que os valores depositados na conta vinculada a que se refere o inciso III do § 3º deste artigo são absolutamente impenhoráveis.
3. Entretanto, algumas Cortes Trabalhistas entendem que a responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de contratos de terceirização pactuados por entidades estatais é subsidiária à da empresa CONTRATADA. A notória, iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, inclusive quando este for uma entidade pública. A Administração Pública responde de forma subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas sonegadas pelas empresas prestadoras de serviços, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
4. De modo a garantir reserva financeira para cobertura de determinadas obrigações trabalhistas nos contratos de serviços terceirizados, a Administração Pública passou a prever nos editais a exigência de criação de uma conta-depósito Vinculada, para fins de depósito das provisões para pagamento das verbas trabalhistas. Nessa conta bancária, aberta em nome da empresa e que só poderá ser movimentada com autorização do órgão CONTRATANTE, são depositadas as provisões de valores para o pagamento de direitos dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas.
5. Com o intuito de mitigar a responsabilização trabalhista desta Instituição, oriunda de problemas ocorridos nos contratos de prestação de serviços terceirizados, optou-se, por maior segurança, exigir a abertura de conta vinculada pela CONTRATADA, nos moldes do Anexo XII da IN nº 5/2017.
6. Portanto, foi escolhida a conta-depósito vinculada por entendermos que apresenta menor risco e possibilidade de menor custo para a Administração. O custo decorrente das ausências legais e eventos incertos ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente na quantidade de ocorrências superar as previsões.
É necessário o cumprimento de jornada de trabalho de 44 horas semanais para todos os cargos licitados.
A CONTRATADA deverá aferir a prestação de serviço por meio de sistema de ponto eletrônico permitido em lei e que atenda concomitantemente, tanto ao trabalho remoto quanto ao trabalho presencial.
Será permitida a realização de trabalho remoto, a critério dos gestores das áreas demandantes de apoio administrativo de serviços terceirizados, com o aval do gestor do contrato, poderá ser adotado, desde que haja motivação, as atividades sejam compatíveis com o teletrabalho e não incorram em qualquer prejuízo à execução do contrato.
A realização, duração e as condições do trabalho remoto dos prestadores de serviços estão vinculadas à existência, manutenção e condições do PGD - Programa de Gestão de Demandas da ANP, que pode ser revogado por critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
O regime de teletrabalho poderá ser adotado na forma híbrida, integral ou parcial, a critério dos gestores de área.
Local da prestação dos serviços remotos: A CONTRATADA deverá comprovar que o funcionário possui a infraestrutura adequada para realização do trabalho remoto, tais como computador, acesso à internet, mobiliário, entre outros. Todavia, por não haver previsão em lei ou em Convenção Coletiva da Categoria, a CONTRATANTE não pode arcar com esse custo, em consequência disso, não pode ser incluído na planilha de preços.
Durante a realização do trabalho remoto, deverão ser excluídos da planilha de custos mensais todos os itens relacionados à prestação do serviço de forma presencial, tais como vale transporte, sendo permitida a manutenção do pagamento do vale alimentação, ressalvada previsão em sentido contrário posta na convenção coletiva da categoria.
Devem ser observadas as disposições previstas na CLT, especialmente nos seus Art. 75-B, 75-C, 75-D e 75-E. Cabe à CONTRATADA, sob a supervisão de seu preposto, atender ao que segue:
1. Viabilizar a execução das atividades em trabalho remoto;
2. Manter o prestador de serviços acessível durante todo o horário de expediente administrativo da CONTRATANTE, dentro da carga horária do posto, mantendo telefones de contato atualizados e ativos para atendimento interno e externo (quando necessário), a fim de garantir a comunicação eficiente e imediata;
3. Providenciar o comparecimento do prestador de serviços ao local de trabalho quando solicitado;
4. Dar ciência à CONTRATANTE sobre os trabalhos realizados, bem como apontar eventuais dificuldades dúvidas ou intercorrências que possam afetar o desempenho dos serviços contratados; e
5. Garantir que o posto em trabalho remoto preserve o sigilo das informações acessadas remotamente.
Caso ocorra inobservância ou impossibilidade do estabelecido no item acima e seus subitens, a CONTRATANTE comunicará ao preposto da CONTRATADA e poderá determinar o imediato retorno ao trabalho presencial.
Por implicar em custos operacionais aos trabalhadores, a prestação de serviços de terceirizados se viabilizará por vontade das partes ou de acordo com a CCT da categoria, registrada em contrato escrito. Em casos omissos de CCT, a condição para a prestação de trabalho de forma remota, será de responsabilidade do trabalhador pelos custos de aquisição e manutenção dos equipamentos tecnológicos, da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto.
As plataformas necessárias à prestação de serviços de forma remota serão disponibilizadas pela CONTRATANTE. Não serão fornecidos uniformes para os funcionários, exceto para o posto de Copeira.
A empresa deve designar formalmente um preposto antes do início das prestações dos serviços.
Os funcionários contratados deverão possuir as competências técnicas e comportamentais especificadas na Descrição dos Cargos no Termo de Referência e na Classificação Brasileira de Ocupações, bem como apresentar a instrução formal exigida para seu cargo.
A CONTRATADA deverá atender os demais critérios de contratação estabelecidos no Edital e no Termo de Referência referente a licitação em questão.
A duração inicial do contrato será de 30 (trinta) meses (Orientação Normativa AGU nº 38, de 13 de dezembro de 2011), podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 10 (dez) anos, visando com isso, reduzir os custos administrativos decorrentes de sucessivos aditivos de prorrogação, sem prejuízo do Art. 106 e 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
5. Levantamento de Mercado
O artigo 2º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2014, com redação dada pela Instrução Normativa SEGES /MP nº. 03
/2017 estabelece, in verbis:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;
II - Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
§3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que devidamente justificados pela autoridade competente.
§4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§5º Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.
Para estimar o preço de referência foram realizadas pesquisas no Site Painel de Preços e no Portal Comprasnet, além da consulta de contratos vigentes em outros órgãos, cumprindo assim o estipulado no item 5.5 da IN 004/1999 da ANP, aprovada na RD 745
/2017:
5.5 Será obrigatória a comprovação da realização de pesquisa de preços de acordo com os parâmetros estabelecidos neste ato normativo, na Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 05/2014, ou outro ato normativo que a altere ou substitua”.
Vale ressaltar que a média simples é resultante de extensa pesquisa onde houve a exclusão dos preços muito abaixo ou acima da média, conforme resumo incluso aos autos (SEI 2977037) realizado nos órgãos: Ministério da Agricultura, Ministério dos Direito Humanos, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas do Distrito Federal, entre outros, conforme documentos SEI de nº.: 2968250, 2968282, 2968368, 2968375, 2968582, 2968602, 2968635, 2968650, 2968684, 2968752, 2968803, 2968820, 2968835
O fato de a ANP realizar pesquisa de preço com vistas a fixar salários praticados no mercado, não fere o arcabouço legal que envolve o procedimento da contratação. Nesse sentido, a IN 05/2017, no ANEXO III, instrui tal procedimento, senão vejamos:
3.6. Estimativas de preços ou preços referenciais:
a) Definir e documentar o método para estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais, devendo seguir as diretrizes de normativo publicado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b) Incluir nos autos as memórias de cálculo da estimativa de preços ou dos preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte;
Nessa abordagem, percebe-se que a instrução do item 3.6, letra “a”, trata-se da IN 05/2014, que normativa a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Outro aspecto não menos relevante é o fato de o Termo de Referência desse processo licitatório , colocar como pré-requisito a exigência de habilitação/experiência, de acordo com a complexidade das atribuições a serem desempenhadas na ANP. Dessa forma, o valor do salário a ser pago a tais profissionais não pode ser igual ao daqueles que, no mercado, não têm que comprovar habilitação e experiência e, por consequência, são remunerados pelo piso salarial das categorias. Nesse sentido, vede orientação da IN 05/2017:
Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
...
VI - definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente;
Dentro desse contexto, vale observar o voto proferido pelo Ministro Guilherme Palmeira, no Acórdão nº. 1327/2006 – TCU Plenário, in verbis:
“Ao reverso, penso que, na esteira do entendimento esposado pelo eminente Ministro Marcos Vilaça no voto condutor do Acórdão 256/2005 - TCU - Plenário, a fixação prévia de uma referência para a remuneração a ser paga aos empregados reduz a incerteza das empresas no estabelecimento de seus custos e a insegurança quanto à disponibilidade de mão de obra qualificada disposta a trabalhar por aquela remuneração. Isso, de certo modo, pode funcionar como um atrativo ao comparecimento de mais interessadas ao certame.”
A metodologia utilizada para obter a média dos preços referenciais foi a pesquisa de preço realizada junto aos fornecedores (SEI nº 3015277, 3015350, 3018155, 3018157, 3018530). O resultado obtido (SEI nº 3018609) foi anexado aos autos para subsidiar as estimativas de preço e a consequente definição do valor máximo a ser contratado.
6. Descrição da solução como um todo
Esta contratação trata-se de serviço com características específicas, sendo executado por meio de alocação de postos de trabalho, uma vez que o trabalhador é colocado diretamente a serviço da Administração, ficando sob supervisão desta sendo a CONTRATADA remunerada por postos de trabalho.
Não é possível uma mensuração objetiva dos resultados, devido às características particulares do serviço, o que o enquadra na excepcionalidade prevista no § 1º do Art. 11 da Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, n.º 02
/2008 e alterações posteriores, o que não isenta a CONTRATADA à prestação de serviços de qualidade.
A descrição detalhada dos serviços, definição dos salários base e benefícios dos profissionais, jornada e local de execução dos trabalhos, obrigações da CONTRATADA e da ANP, previsão de sanções administrativas, dentre outros requisitos estão detalhados no Termo de Referência que será utilizado como norteador desta contratação.
Elementos para que a contratação produza resultados pretendidos pela ANP:
1. A disponibilização diária e integral dos postos com dedicação exclusiva de mão de obra, sem que ocorram faltas ou atrasos sem cobertura.
2. A responsabilidade no cumprimento do horário de trabalho.
3. Que os prestadores terceirizados tenham as competências técnicas e comportamentais exigidas às suas tarefas.
4. A disponibilização de um preposto atuante e em contato direto com o fiscal do contrato.
5. Observância das regras contratuais e da legislação (em especial trabalhista e administrativa) que envolve o serviço.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A metodologia utilizada para estimar o quantitativo de postos de trabalho a serem contratados, foi o histórico das funções exercidas no Escritório-Sede da ANP na cidade de Brasília/DF. Somado a isto, utilizaram-se os dados do contrato vigente, além de análise do quantitativo de postos das contratações anteriores, conforme detalhado abaixo.
Para a nova contratação de apoio administrativo optou-se por aumentar 04(quatro) postos de Assistente Administrativo I (compatível com o CBO 4110-10), devido à grande carência de pessoal verificada no Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) de diversas unidades da Agência, conforme consta no Relatório de Gestão Anual/2022 divulgado no site da ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/transparencia/rg/relatorio-gestao-2022-final.pdf, pag. 141), pois esses suprem a necessidade de demandas. Esses postos, têm o objetivo de atuar em tarefas acessórias, fazendo com que os servidores tenham mais tempo para desempenhar atividades de maior complexidade e de processos que estão em estoque aguardando soluções, conforme explicado no Documento de Oficialização de Demanda (SEI 3013818).
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Levando-se em conta a natureza similar dos postos ora demandados, e com a finalidade de viabilizar um melhor gerenciamento dos serviços prestados, evitando o desperdício de recursos, e buscando minimizar os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de comprometimento da qualidade desses serviços, haverá o agrupamento de atividades, sendo utilizado como critério de julgamento o valor global, conforme discriminado abaixo.
POSTOS | TOTAL |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II (Compatível com CBO 4110-10) | 23 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I (Compatível com CBO 4110-10) | 10 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO (Compatível com CBO 4110-05) | 8 |
COPEIRO (Compatível com CBO 5134-25) | 1 |
RECEPCIONISTA ESPECIALIZADA (Compatível com CBO 4221-05) | 4 |
SECRETÁRIA (Compatível com CBO 3515-05) | 6 |
TOTAL | 52 |
QUANTIDADE E JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO
CARGO | QUANTIDADE | JUSTIFICATIVA |
Esse profissional atenderá a | ||
necessidade de pessoal para executar | ||
atividades de rotina administrativa, | ||
analisar documentos e controlar bens e | ||
valores envolvidos nas diversas | ||
operações realizadas. Somado a isso, | ||
Assistente Administrativo II | realizar controles internos da agência, | |
(compatível com CBO 4110- | 23 | seguindo adequadamente os |
10) | procedimentos administrativos, | |
comerciais, processuais e contábeis de | ||
sua área de atuação. Deverá ter bom |
nível de conhecimento de todas as fases de suas atividades consideradas de média complexidade e atuar sempre sob supervisão. | ||
Assistente Administrativo I (compatível com CBO 4110- 10) | 10 | Executar atividades de rotina administrativa, preencher formulários, providenciar pagamentos, operar máquinas e desenvolver atividades afins, com vistas a contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho consideradas de baixa e média complexidade e atuar sempre sob supervisão. |
Auxiliar de Escritório (compatível com CBO 4110- 05) | 8 | Executar serviços auxiliares de apoio nas áreas, preencher formulários, tramitar documentos e mensagens; tratar documentos variados, cumprir todo o procedimento necessário para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho consideradas de baixa complexidade e atuar sempre sob supervisão. |
Necessita-se desse profissional para | ||
zelar pela boa organização do refeitório / | ||
copa, limpando-o, guardando os | ||
utensílios em seus respectivos lugares e | ||
retirando louças quebradas, para manter | ||
a ordem e higiene no local. Também | ||
para cuidar e manusear equipamentos e | ||
utensílios como forno, micro-ondas, | ||
liquidificador, etc. Realizar o controle | ||
Copeiro(a) (compatível com CBO 5134-25) | 1 | diário do material existente no setor, relacionar as quantidades, para manter o |
nível de estoque e evitar extravios. | ||
Recolher louças, talheres e recipientes | ||
desocupados, colocando-os em locais | ||
apropriados; proceder a lavagem, |
esterilização e secagem de louças, talheres e utensílios utilizados no refeitório, assegurando a conservação e o bom aspecto deles. Obrigatório o uso de uniforme. | ||
A ANP recebe, além de outras pessoas, | ||
representantes do alto escalão do | ||
governo, representantes dos agentes | ||
regulados, delegações estrangeiras e | ||
Recepcionista | representantes nacionais e estrangeiros | |
Especializada(o) (compatível com CBO 4221- | 4 | dos agentes regulados, razão pela qual da necessidade de profissional para |
05) | recepcioná-los e, assim, prestar-lhes as | |
devidas informações ou encaminhá-los | ||
às pessoas ou setores procurados, além, | ||
evidentemente, de exercer outras | ||
atividades correlatas ao cargo. | ||
Para dar suporte, principalmente, aos | ||
cargos gerenciais e a direção da ANP, | ||
tal profissional executará tarefas | ||
Secretária(o) (Técnico) (compatível com CBO 3515- 05) | 6 | relativas à anotação, redação, organização de documentos, registro de compromissos e informações, além de apoiar na recepção. Deve proceder |
segundo especificações e normas | ||
internas para assegurar e otimizar o | ||
fluxo dos trabalhos administrativos. |
8. Estimativa do Valor da Contratação
COMPARATIVO FINANCEIRO / ORÇAMENTÁRIO | ||
PE 04/2016 (48 POSTOS) | ||
VALOR ORÇADO | R$ 5.722.901,94 | -17,11% |
VALOR HOMOLOGADO | R$ 4.743.597,52 | |
PE 18/2018 (48 POSTOS) | ||
VALOR ORÇADO | R$ 6.057.413,73 | -22,57% |
VALOR HOMOLOGADO | R$ 4.689.994,96 | |
LICITAÇÃO 2023 (52POSTOS) | ||
PREVISÃO ESTIMADA PARA 52 POSTOS | R$ 7.942.664,86 | -19,84%3 |
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO VALOR ANUAL DO CONTRATO COM 52 POSTOS | R$ 6.366.588,94 | |
VALOR CONTRATO ATUAL (48 postos) *atualizado com CCT 2023 **repactuação em andamento | R$ 5.753.565,70 1 2 | |
PREVISÃO AUMENTO NO VALOR CONTRATUAL | 3,7767% |
3 Média dos dois últimos pregões
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não há pertinência e conveniência em se agrupar os serviços prestados em lotes, visto que o objeto é único (prestação de serviços de apoio administrativo), de natureza indivisível, e a CONTRATADA perceberá pelos serviços prestados, mensalmente, valor fixo pré-determinado por prestador, considerando os serviços efetivamente prestados.
Não se cogita de acumular com outro serviço, ou mesmo com o fornecimento de outros materiais, para fins de parcelamento.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplicam ao Escritório-Sede da ANP em Brasília/DF, contratações correlatas e/ou interdependentes com a nova contratação proposta.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
O Mapa Estratégico da ANP contempla a missão, a visão e os valores estimados pela Agência para o ciclo de 2021-2024.
A Missão da ANP é regular as atividades econômicas das indústrias do petróleo, do gás natural, seus derivados, e dos biocombustíveis, de forma transparente e efetiva, promovendo o interesse público e atraindo investimento para o desenvolvimento do Brasil.
A Visão da ANP é regular em prol do desenvolvimento e em benefício da sociedade.
Vale ressaltar que a contratação de empresa para prestar serviços de apoio administrativo, de forma continuada, permite que os servidores efetivos do Órgão dediquem mais esforços nas atividades finalísticas, contribuindo assim, para uma melhor prestação de serviços à sociedade e ao cumprimento da missão da ANP.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Para justificar a terceirização dos postos em questão recorre-se ao Art. 10, §7º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 que dispõe sobre a organização da Administração Federal:
Art. 10, § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
Nesse contexto, frisa-se que o Escritório-Sede da ANP em Brasília/DF não possui um quadro de servidores efetivos capaz de suprir a necessidade dos postos de trabalho que foram extintos pela Lei nº 9.632/98, além do mais, ao terceirizar as funções administrativas rotineiras, consegue-se destinar servidores para atuar em suas tarefas finalísticas, aproveitando, assim, a expertise de mercado das empresas.
Por outro lado, podemos ressaltar ainda que a não realização da contratação proposta resultará na interrupção dos serviços de apoio administrativo do Escritório-Sede da ANP em Brasília/DF, impactando diretamente na operações e desta forma comprometendo a capacidade da ANP de cumprir a obrigação de proteção dos interesses do consumidor, previsto no Art. 8º, I, da Lei Federal nº 9.478/97.
13. Providências a serem Adotadas
Não se vislumbram outras providências específicas a serem adotadas para a realização da contratação, além do cumprimento, por parte das empresas, dos requisitos e obrigações contidas no Edital/Termo de Referência.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não se vislumbram impactos ambientais específicos decorrentes desta contratação além dos já inerentes ao trabalho e operação corriqueira do Escritório-Sede da ANP em Brasília/DF.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Diante do exposto, declara-se a viabilidade da contratação em razão da necessidade de serviços continuados de apoio administrativo no Escritório-Sede da ANP localizado na cidade de Brasília/DF, que pode ser prestado por meio da execução indireta, conforme apregoa o Art. 10, §7º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, desincumbindo os servidores efetivos, em especial os técnicos, de executarem diretamente tarefas menos complexas, aproveitando o know-how de mercado.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Publicação em BPE nº 33 de 27 de abril de 2023 (SEI 3021155).
GUALTER FERNANDO LEMOS DO AMARAL
CGE I - Superintendente
Assinou eletronicamente em 22/06/2023 às 11:13:24.
Despacho: Publicação em BPE nº 33 de 27 de abril de 2023 (SEI 3021155).
EDUARDO ERISTONIO RAMOS DE SOUSA
Analista Administrativo
Assinou eletronicamente em 22/06/2023 às 12:08:59.
Despacho: Publicação em BPE nº 33 de 27 de abril de 2023 (SEI 3021155).
RONALDO VINICIUS BENETTI
Assistente Administrativo
Assinou eletronicamente em 21/06/2023 às 18:25:42.