Generalidade universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários sem qualquer discriminação;
Generalidade. Não será permitido a execução de impermeabilização em tempo excessivamente úmido. Os materiais a serem aplicados nos processos de impermeabilização, propriamente dito deverão ser depositados em local protegido, seco e fechado. A areia lavada e peneirada terá granulometria até 3 mm. Os cantos verticais ou horizontais deverão ser arredondados.
Generalidade. A Contratada deverá se precaver de possíveis acidentes quando da montagem e des- montagem. Os andaimes quando aplicados em fachadas deverão estar solidamente fixados ao pré- dio e ao piso, sendo essa fixação periodicamente verificada pela Contratada. O trânsito nos locais onde os andaimes estiverem montados será evitado na medida do possível, a fim de que não se verifique nenhum acidente. Nenhum operário poderá permanecer sobre os andaimes sem os equipamentos de se- gurança necessários. A Contratada será responsável por quaisquer acidentes provenientes da utilização dos andaimes, devendo, portanto, tomar as medidas que julgar conveniente para que isto não se verifique.
Generalidade. A generalidade assegura que o serviço seja prestado sem discriminação, atendendo a toda a população. Iniciar a cobrança de pedágio sem a conclusão dos serviços pode resultar em um acesso desigual ou injusto, especialmente para aqueles que dependem da via para suas atividades diárias. Isso gera desigualdade e insatisfação, afetando negativamente a percepção pública sobre a equidade na prestação de serviços públicos.
Generalidade. 11.1 - A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pela execução e eficiência dos serviços que efetuar;
11.2 - A Empresa contratada deverá atender todas as exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos, bem como assumirá inteira responsabilidade pelos serviços executados, comprometendo-se a substituir as peças ou refazer os serviços que não atenderem às especificações do fabricante ou forem recusados pela contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação formal dada pelo fiscal da contratante, sem qualquer ônus para a mesmo.
11.3 - A Empresa contratada responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços contratados.
11.4 - A empresa contratada poderá vistoriar previamente os veículos, tomando conhecimento de todas as suas particularidades e estado de conservação, não podendo alegar desconhecimento de eventuais dificuldades, características ou obstáculos como justificativas para acréscimo de preço ou prazo.
11.5 - A vistoria que trata o tópico 11.4, deverá ser feita acionando-se a Secretaria Municipal de Gestão que designará servidor responsável por acompanhar a licitante no horário de expediente normal (08:00h às 11:00h e de 13:00h às 18:00h), com antecedência de até 02 (dois) dias úteis ao da realização do certame.
Generalidade. O Empreiteiro deverá certificar-se das dificuldades dos trabalhos, quer através dos desenhos do projecto, quer através do reconhecimento físico do local.
Generalidade universalidade da prestação dos serviços, visando assegurar a todos os usuários o direito de acesso aos serviços, observado o Programa de Metas;
Generalidade universalidade da prestação dos serviços conforme consta neste PER, isto é, serviços iguais para todos os usuários, sem qualquer discriminação; – Cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos usuários; – Modicidade da tarifa: a justa correlação entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e – a preservação do patrimônio público; – a proteção do meio ambiente; – a atualização tecnológica para a otimização do empreendimento; – o aperfeiçoamento das relações com os usuários visando à crescente satisfação dos mesmos diante das melhorias dos serviços; – a atenção às normas e aos regulamentos específicos, interpretando-os com objetividade e ética.
Generalidade. AC 2170/07-P AC 648/10-P
Generalidade. Esta especificação se refere a materiais empregados, ao procedimento de execução e ao controle de qualidade da pintura asfáltica sobre a base, paralelepípedo ou pavimento existente antes da execução da camada imediatamente superior, visando promover a aderência entre estas camadas.