OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “ELVIRA MEALE LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ES, DE ACORDO COM PROCESSO PROTOCOLADO SOB Nº 13234/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “XXXXXX XXXXX LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ES, DE ACORDO COM PROCESSO PROTOCOLADO SOB Nº 13234/2021.
PREÂMBULO:
O Município de Itapemirim, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxx xxxxxx, X. Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.174.168/0001-70 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 17010/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 25 DE MARÇO DE 2022, às 09:00 HORAS, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, centro, nesta cidade - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2021, do tipo menor preço e regime de execução, empreitada por preço unitário, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “ELVIRA MEALE LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ESE CIDADANIA , nos termos e
condições fixados neste Edital e em seu(s) anexo(s).de acordo com processo protocolado sob n° 13234/2021. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PREÇOS NO DIA 25/03/2022, ATÉ 09:00 HORAS, NA SALA DA CPL, À XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXXXXXX-XX.
(Em hipótese nehuma receberemos envelopes após o horário previsto).
Para os efeitos pretendidos no presente certame, observar-se-ão os textos legais abaixo relacionados, assim entendidos com as alterações impostas e incorporadas, e sem prejuízo de outros eventualmente incidentes, e as regulamentações aplicáveis, próprios a cada orbe federativo;
Para os efeitos pretendidos no presente certame, observar-se-ão os textos legais abaixo relacionados, assim entendidos com as alterações impostas e incorporadas, e sem prejuízo de outros eventualmente incidentes, e as regulamentações aplicáveis, próprios a cada orbe federativo;
I - a Constituição Federal, doravante citada apenas como CF/88; II - a Constituição Estadual, doravante CE;
III - a Lei Orgânica Municipal, doravante LOMI;
IV - a lei federal nº 8666, de 21.6.1993, doravante lei 8.666/93; que regulamenta o art.37, inc.XXI, da CF/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências;
V - lei federal nº 8.880, de 27.5.1994, doravante lei 8.880/94; que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências
VI - lei federal nº 9.069, de 29.6.1995, doravante lei 9.069/95; que dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
VII - lei federal nº 10.192, de 14.2.2001, doravante lei 10.192/2001; Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências;
VIII - lei complementar federal nº 123, de 14.12.2006, doravante lei 123/2006; que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
IX - lei federal 12.846, de 1º.8.2013, doravante lei 12.846/13; que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
X - Lei federal nº 9.605, de 12.2.1998, doravante lei 9.605/98; que Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
XI - lei estadual nº 9.090, de 23.12.2008, doravante lei 9.090/08, que institui normas para licitações na administração pública estadual, visando a desburocratização nas aquisições públicas, e dispõe sobre o credenciamento, em conformidade com o programa estadual de desburocratização;
XII - lei complementar municipal nº 203, de 20.10.2017, doravante lei 203/17; que institui a lei geral municipal de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual e dá outas providências.
XIII – Leis Federais nºs: 4320/64; 5194/66 e 12378/2010
XIV - A presente licitação será processada com as fases de habilitação e julgamento invertidas, a fim de conferir maior celeridade e eficiência ao certame, em conformidade com o art.1º, incs. II e VI, da Lei 9.090/08 e art. 8º, incisos III a V, do Decreto Municipal nº 8.340/2014.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A retirada do edital será efetivada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou alternativamente, o Edital e seus Anexos poderão ser retirados junto à Comissão Permanente de Licitações - CPL à Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, das 08:30 as 16:00 horas e e-mail xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx
1.2.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão de Licitação no horário de 08:30 às 16:00 horas de segunda à sexta- feira, por meio do do e-mail: xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx mediante confirmação do recebimento por parte da PMI.
1.2. IMPUGNAÇÃO: na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada, através do Protocolo Geral, na sede da PMI, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
1.3 - Somente a Comissão Permanente de Licitação da PMI, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.4 - Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.5 - Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.6 - As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital obedecerá à seguinte distribuição, por exercício financeiro:
: 08.040.12.361.135.1047.-44905100000 - 153000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
> Ficha 106 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “XXXXXX XXXXX LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ES.
O valor reservado para execução dos serviços é de R$ 1.130.326,45 (um milhão cento e trinta mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), referente ao prazo de execução dos serviços no exercício do ano de 2021 (Lei Federal nº 8666/93 - Art. 7º § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;)
2 - DO OBJETO
2.1 - As obras e/ou serviços de engenharia objeto do presente Edital de Licitação consistem na prestação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “ELVIRA MEALE LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ES, conforme descrito na Planilha orçamentária e Projeto anexos ao Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2021.
A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Xxxxxx e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pela PMI.
Poderá A PMI, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora da PMI, cabendo ao mesmo o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2- Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo;
b) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3.2.1 - As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, obedecendo as seguintes normas:
3.2.1.1 - Apresentação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas;
3.2.1.2 - Indicação da empresa Licitante responsável pelo consórcio que exercerá as funções de liderança;
3.2.1.3 - Impedimento de participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.2.1.4 - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato;
3.2.2 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
3.3 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
3.4 - A CONTRATADA estará obrigada a cumprir, rigorosamente, as normas previstas neste edital e seus anexos.
Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação dessas normas, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO, só sendo liberado o cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela PMI, na forma do referido Edital.
4- DA VISITA TÉCNICA
4.1. Declaração que tomou conhecimento de todas as informações contidas no edital e seus anexos, onde, não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços, para a elaboração de sua proposta comercial.
4.2 Informações sobre o local dos serviços, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, pelo telefone 00-0000-0000, das 08:00 as 15:00 horas ou pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
5 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 540 dias, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços.
A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela PMI e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
5.3 As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela PMI e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na PMI.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da PMI para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta neste Item 5.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas, dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA DE PREÇOS NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE ITAPEMIRIM/ES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2021
PROCESSO N.º 13234/2021
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE ITAPEMIRIM/ES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2021
PROCESSO N.º 13234/2021
6.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas.
6.3 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo XXXXX XXX do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.3.1 - Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do CREDENCIAMENTO possui poderes expressos para firmá-lo JUNTAMENTE COM CÓPIA DO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA QUE O CREDENCIA.
6.3.2. DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO VIII)
6.4 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.6 - OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (6.3; 6.3.1; 6.3.2) DO REPRESENTANTE SERÃO ENTREGUES EM SEPARADO E NÃO DEVEM SER COLOCADOS DENTRO DE NENHUM DOS ENVELOPES, QUER SEJA O DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OU DE PROPOSTA COMERCIAL.
6.7 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão de Licitação, os seguintes documentos:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação:
b.1) Certidão de regularidade de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante e com a Fazenda do Estado do Espírito Santo;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante.
c) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de
certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
7.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no CREA/CAU da região da sede da empresa;
b) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obras de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
• Perfuração de estaca hélice continua – inclusive concreto FCK 20 mpa e armadura mínima.
• Forro de gesso em placas acartonadas
• Instalação de Eletrocalha perfurada galvanizada eletrolítica chapa 14 - 200mmx100mm s/ tampa, inclusive conexão
• Fornecimento e montagem de estrutura metálica sobre laje p/ telhas metálicas
• Estrutura treliçada em aço estrutural tipo ASTM ou similar;
• Colunas em aço estrutural ASTM - (h = 7,00 x 0,30 m) x 14 - inclusive tratamento e pintura
• Pintura de piso de concreto ou de quadra de esportes, em EPOXI;
• Tela de alambrado c/ estrutura em tubos de FG;
• Índice de remoção de entulho de obra – em caminhão caçamba (carga / transporte / descarga)
• Instalação SPDA, rde lógica, incêndio e sistema de hidrantes
• Instalçao de ar condicionados
• Pintura de piso de concreto ou de quadra de esportes, em EPOXI
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, na formado art. 30, § 1º INCISO I, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
7.3.2. ENGENHEIRO CIVIL E/OU ARQUITETO E/OU PROFISSIONAL HABILITADO, com Registro ou Visto no CREA, com atestado de capacitação técnica para os itens de relevância no documento anexo.
- Os itens se encontram compatíveis com o tipo de obra a ser contratada e executada, além de representarem um valor considerável em relação ao todo.
b. 2) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b.2.1) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação .
b.3) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
b.4) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referentes à obras e/ou serviços em andamento. Também não serão aceitos atestado(s) ou CATs de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
c) Indicação do(s) Responsável(is) Técnicos(s) para o acompanhamento dos serviços, objeto da presente licitação.
c.1) A indicação deverá conter campo específico com o aceite do(s) Responsável(is) Técnicos(s) indicado(s) acima pela empresa.
c.2) No decorrer da execução dos serviços caso a empresa vencedora do certame vier a substituir o profissional indicado pela Empresa - deverá o substituto ter a mesma capacidade técnica do informado na indicação mencionada no ponto c.1.
7.3.3 Declarações para qualificação técnica:
a) Declaração que tomou conhecimento de todas as informações contidas no edital e seus anexos, onde, não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços, para a elaboração de sua proposta comercial.(ANEXO VII)
7.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de:
Balanço patrimonial;
Demonstração do resultado do exercício;
Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 1.342.134,30 não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; Demonstração do resultado do exercício.
Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
b) O licitante que for criado no exercício em curso deverá apresentar seu Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral - ISG e Índice de Liquidez Corrente
- ILC igual ou maior que 1,00 (um);
c.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG - Índice de Liquidez Geral; AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante;
PNC - Passivo Não Circulante ;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG - Índice de Solvência Geral; AT - Ativo Total;
PC - Passivo Circulante;
PNC - Passivo Não Circulante ;
iii) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC - Índice de Liquidez Corrente; AC - Ativo Circulante;
PC - Passivo Circulante;
d) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual, com validade de 60 dias, quando não constar prazo na mesma;
d.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias
anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
d.2) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
A comprovação dos índices referidos na alínea "c", bem como do Patrimônio Líquido mínimo constante na alínea "d", deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea "a" deste Item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
7.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
7.6 - DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Declaração da Legislação Ambiental (Anexo XI)
7.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
7.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, assim como na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
7.7.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/ ConsultarOpcao.aspx;
b) Declaração, na forma do ANEXO VI, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
7.7.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
Os documentos aos quais se refere este Item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do Cadastro Ecomômico da PMI, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 01
8.1 - A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o modelo constante no ANEXO IX, declarando expressa aceitação das condições deste Edital, acompanhada de Planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados
no presente instrumento e observando as especificações técnicas, Planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
c) Cronograma físico-financeiro da obra;
d) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
e) Prazo de execução da obra, que deverá ser de no máximo de 18 meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
8.1.2. Composição da taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), sendo vedada a inclusão de Contribuição Social Sobre Lucro Líquido - CSLL e Imposto de Renda Pessoa Jurídica nesta composição;
8.1.3. Composição de Encargos Sociais;
8.2 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3 - Os preços cotados terão como data base a do referencial de preços do orçamento.
8.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes, observado o disposto no Item 10.16.4.
8.5 - O preço máximo admitido para o objeto da licitação é de R$ 14.040.187,50 (quatorze milhões quarenta mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Planilha orçamentária e Projeto constante dos Anexos deste Edital.
8.6 - Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (Arts.13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.
9.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
9.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos.
9.4 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.5 - O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial
9.6 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
9.7 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.9 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.10 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação até sua devolução.
9.11 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.12 - Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o disposto no Item 10.16.
10.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
10.3 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.4 - Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
10.5 - Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.6 - Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
10.7 - Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
10.8 - Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
10.9 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
10.10 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.11 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
10.12 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do Item seguinte.
10.13 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.14.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá- la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada
vencedora do certame;
10.14.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.14.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo- lhe adjudicado o objeto;
10.14.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital;
10.14.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
10.14.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos Itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.15 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
10.16 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Contiver preço global excessivo ou manifestamente inexequível;
10.16.1 - Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pela PMI, constantes no Edital desta Licitação.
10.16.2 - Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
10.16.3 - Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b" anteriores, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
10.16.4 - A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes.
10.16.4.1 Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
10.16.5 - Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 3 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
10.17 - A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
10.18 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.19 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
10.20 - A PMI poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10.21 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3 - A PMI poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar comprovantes de situação regular fiscal e trabalhista.
11.6 - O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I deste artigo, garantido o direito à notificação prévia e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
12.1 Os atos administrativos praticado no processo licitatório estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital, através do Protocolo Geral.
12.2 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no Item 11.6.
12.2.2 - Representação à PMI no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
12.3 - A comunicação dos atos referidos no Item 12.2.1, alíneas "a", "b" e "c" será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3.1 - A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o que disposto no Item 13.
12.4 - O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e "d" no Item 12.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.5 - Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6 - As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas "a" e "b", serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da PMI.
12.7 - As decisões referidas nas alíneas "c" e "d" serão decididas pela CPL, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria CPL, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar, conforme previsão do art. 53, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 381/2007.
13 - DAS PENALIDADES
13.1. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Projeto Básico, que não gerem
prejuízo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo estabelecido para a execução do objeto;
c) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
d) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, os casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução os serviços contratados;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à entrega do objeto contratado ou prestação dos serviços;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
13.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4. A notificação deverá ocorrer ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da
Lei nº 8.666/1993.
13.6. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida até (dois) anos de sua aplicação".
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato e da legislação vigente.
15 - DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato.
16 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2021 como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$.................. (..................................), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
16.2 - Face ao disposto no Ofício/8ª PCIV/Nº 130/10, expedido pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória-ES, não será aceita garantia emitida pelo BANCO POTTENCIAL S/A.
16.3 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome da PMI.
16.4 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
16.5 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com A PMI, nos termos da legislação vigente.
17 - DA RESCISÃO
17.1 - A rescisão contratual deverá ser decidida pela PMI e submetida à apreciação da PGM.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
18.1.1 - O licitante vencedor deverá entregar à PMI, para a assinatura do Contrato, as
composições de todos os preços unitários, na forma impressa + digital (CD).
18.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
18.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
18.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
18.9 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.10 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.11 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
18.12 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
18.13 - Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pela PMI neste Edital.
18.14 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
18.15 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
18.16 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário previstos.
18.17 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
18.18 - Mediante análise técnica, A PMI poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite do valor total do objeto contratado.
18.19 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus Anexos, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
18.20 - A proponente vencedora será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
18.21 - Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
18.22 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato ao CREA-ES, conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A Comprovação
de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a PMI da via da A.R.T. destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
18.23 - A empreiteira estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes.
18.24 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro responsável pela execução dos mesmos, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.77.
18.25 - O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A PMI em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
18.26 - A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente.
18.27 - A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais.
18.28 - Fazem parte integrante e inseparável do presente Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2021 a Planilha orçamentária e o Projeto.
18.29 - No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
18.30 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo da Comarca de Itapemirim-ES, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
18.31 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação deste Departamento.
19.- FAZEM PARTE DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Minuta de Contrato
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de ‘ da empresa de que está cumprindo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99
Anexo V - Modelo de declaração para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (se for o caso);
Anexo VI - Declaração de fato superveniente
Anexo VII - Declaração de visita técnica (Conhecimento de todas as informações do edital); Anexo VIII - Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
Anexo IX - Carta de Apresentação de Proposta; Anexo X - Declaração (Legislação Ambiental)
OBS: Planilhas de Preços e quantitativos, Plantas disponíveis na SEMOU - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Itapemirim -ES, 22 de fevereiro de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO I
Memorial Descritivo
Escola Elvira Meale– em Itaóca; Município de Itapemirim ( ES )
INTRODUÇÃO
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade definir as condições técnicas específicas mínimas a serem obedecidas na execução do NOVA ESCOLA MUNICIPAL DE ITAOCA, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, serviços e equipamentos, e constituirão parte integrante do contrato desta obra. As prescrições contidas no presente memorial serão executadas em conformidade com as normas técnicas da ABNT e legislações Federal, Estadual,Municipais vigentes e pertinentes. Quando não houver descrição do tipo de serviço a ser executado, o material ou equipamento a ser utilizado, seguir orientação da FISCALIZAÇÃO. Caberá a CONTRATADA manter no canteiro de serviços, mão de obra em número e qualificações compatíveis com a natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais. Caberá a CONTRATADA manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais necessários à execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento contínuo da obra, no ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais. Caberá a CONTRATADA manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra e de seus materiais e equipamentos, até a sua entrega a CONTRATANTE. Todos os danos causados a obra ou a terceiros pela CONTRATADA, deverão ser reparados à custa da mesma. O atestado de execução da obra, para fins de acervo técnico só será fornecido após a lavratura do Termo de RecebimentoDefinitivo.
GENERALIDADES
O presente memorial tem por objetivo descrever e especificar os materiais e os serviços a serem executados. Este memorial deverá ser observado antes do início dos serviços e rigorosamente cumprido, em conformidade
com o contrato, planilha da obra e demais documentos integrantes. Acontratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ART- CREA
– relativo à execução da obra ou serviço de engenharia contratado. A Contratada deverá executar os serviços atendendo às exigências dos desenhos de Projeto com listas preliminares de material, a esta especificação e obedecendo às normas pertinentes. Ainda a Contratada poderá receber, a critério do Contratante, os desenhos correspondentes de Arquitetura. Embora devam ser semprerigorosamente obedecidos
os desenhos e demais elementos do projeto, as normas e a presente especificação, a Contratada poderá, caso julgue necessário, sugerir alternativas ou modificações. Entretanto, essas alternativas e modificações só poderão ser executadas depois de expressamente aprovadas, por escrito, pelo representante da Contratante. É expressamente exigido o preenchimento do livro “DIÁRIO DE OBRA” (conforme lei 8666/93 – art.67º § 1) diariamente. O mesmo deverá permanecer na obra durante todo o tempo da execução e ser elaborado em duas vias, uma para a contratada e outrapara os técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
EXECUÇÃO E CONTROLE
Responsabilidades
Ficam reservados à CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, nos documentos técnicos, e que não seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato ou outros elementos fornecidos.
Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico, ou normas neste ou nos demais memoriais, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas daABNT vigentes, e demais pertinentes.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, do edital, dos projetos, das especificações técnicas, dos memoriais, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes ou outros documentos anexos ao processo licitatório. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes epertinentes, no Município de Itapemirim.
É da máxima importância, que o Engenheiro Residente e ou R.T. promovam um trabalho de equipe com os diferentes profissionais e fornecedores especializados, e demais envolvidos na obra, durante todas as fases de organização e construção, bem como com o pessoal de equipamento e instalação, e com usuários das obras. A coordenação deverá ser precisa, enfatizando a importância do planejamento e da previsão. Não serão toleradas soluções parciais ou improvisadas, ou que não atendam à melhor técnica preconizada para os serviços objeto da licitação.
Devem-se observar todas as normas pertinentes à Segurança e Saúde no Trabalho, bem como diálogo diário de obra, contando com a presença do Técnico de Segurança do Trabalho, respeitando-se a quantidade de funcionários de acordo com as normas vigentes.
As especificações, os memoriais descritivos destinam-se a descrição e a execução das obras e serviços completamente acabados nos termos deste memorial e objeto da contratação, e com todos os elementos em perfeito funcionamento, de primeira qualidade e bom acabamento. Portanto, estes elementos devem ser considerados complementares entre si, e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em todos os demais.
O profissional residente deverá efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações que forem julgadas necessárias, para o término das obras e dos serviços de maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente visitar o local das obras e serviços e inspecionar as condições geraisdo local de implantação da obra.
Acompanhamento
As obras e serviços serão fiscalizados por pessoal designado pela Secretaria Municipal de Obras, o qual serádoravante, aqui designado FISCALIZAÇÃO.
A obra será conduzida por pessoal pertencente à CONTRATADA, competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo da obra, para que ocronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca.
A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, deverá estar sempre a cargo de profissionais, devidamente habilitados e registrados no CREA.
Normas Técnicas Aplicáveis e Controle
Além dos procedimentos técnicos indicados nos capítulos a seguir, terão validade contratual paratodos os fins
de direito, as normas editadas pela ABNT e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas, com os materiais e serviços objetos do contrato de construção da obra.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
A medição dos serviços executados deverá observar:
Somente serão medidos os serviços e fornecimentos quando previstos em contrato, no projeto ou expressamente autorizados pela Prefeitura Municipal, e ainda, desde que executados mediante e de acordo com a competente Ordem de Serviços e o estabelecido nas especificações técnicas.
Todo e qualquer serviço e/ou fornecimento extracontratual deverá ter o seu preço previamente aprovado pela PREFEITURA, e quando necessário, deverá ser executado somente após o aditivo contratual assinado por ambas as partes.
REGULAMENTAÇÃO DOS PREÇOS E SERVIÇOS
Considera-se incluso na Planilha de Orçamento os serviços a executar, podendo esses somenteser medidos em quantidade máxima descrita na mesma.
Todos os serviços serão executados, com o acompanhamento do responsável técnico da contratada e em completa obediência aos princípios e boa técnica de engenharia, devendo atender rigorosamente às Normas Brasileiras.
MATERIAIS
Todos os materiais e ou equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser de Primeira Qualidade, entendendo-se primeira qualidade, o nível de qualidade mais elevado da linha do material e ou equipamento a ser utilizado, satisfazer as especificações da ABNT, do INMETRO e das demais normas citadas e devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
Caso o material e ou equipamento especificado nos memoriais, tenham saído de linha, ou encontrarem-se obsoletos, estes deverão ser substituídos por similares, sendo necessária a autorização da FISCALIZAÇÃO e desde que o similar proposto apresente notória equivalência com o originalmente especificado, no que diz respeito à qualidade, resistência e aspecto, sendo este fato anotado no Diário de Obras.
A aprovação será feita por escrito, mediante amostras apresentadas à FISCALIZAÇÃO antes da aquisição do material e ou equipamento.
Os materiais e ou equipamentos deverão ser armazenados em locais apropriados, cobertos ou não, de acordo com
sua natureza, ficando sua guarda sob a responsabilidade da CONTRATADA.
É vedada a utilização de materiais e ou equipamentos improvisados e ou usados, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptarpeças, seja por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas.
Não será permitido o emprego de materiais e ou equipamentos usados e ou danificados. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material e ou equipamento especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, a proposta de substituição.
O estudo e aprovação pela Fiscalização, dos pedidos de substituição, só serão efetuados quandocumpridas as seguintes exigências:
- Declaração de que a substituição se fará sem ônus para a CONTRATANTE, no caso de materiais e ou equipamentos equivalentes.
- Apresentação de provas, pelo interessado, da equivalência técnica do produto proposto aoespecificado.
- Indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, que se destinam a definir o tipo e opadrão de qualidade requerida.
- A substituição do material e ou equipamento especificado, de acordo com as normas da ABNT, só poderá ser feita quando autorizada pela FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos, ferramentas, etc., para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, modelos, especificações, prazos de validade, etc.
Material equipamento ou serviço equivalente tecnicamente é aquele que apresenta as mesmas características técnicas exigidas, ou seja, de igual valor, desempenham idêntica função e se presta às mesmas condições do material, equipamento ou serviço especificado.
MÃO DE OBRA
A mão-de-obra será competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e deacabamento esperado.
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Somente pessoal autorizado poderá operar veículos e equipamentos, sendo estes habilitados e preparados para manuseio dos mesmos. É de responsabilidade da contratada fornecer operação e manutenção de todos os
veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços.
ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA
Todos os serviços preliminares não previstos, como: instalações provisórias de energia e água, proteção do meio ambiente no entorno da obra e outros serão de responsabilidade da empresa executora, realizados com material próprio e sem ônus para o contratante. A ligação provisória deÁgua e Energia Elétrica deverá atender às exigências sendo de responsabilidade da Contratada assim como o custo do consumo mensal, até a entrega da obra. As instalações sanitárias provisórias da obra deverão ser providenciadas e custeadas pela Construtora Vencedora da Licitação. A localização destas instalações faz parte do projeto do canteiro de obras e deverá ser aprovada pela fiscalização. Sua construção e condições de manutenção deverão garantir condições de higiene satisfatórias de acordo com as exigências da saúde pública, e atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Nas empresas encontram-se presentes muitos fatores que podem transformar-se em agentes deacidentes dos mais variados tipos, podendo ser eliminadas resultando na ausência de acidente ou em sua redução.
Desse modo muitas vidas poderão ser poupadas, a integridade física dos trabalhadores será preservada além de serem evitados os danos materiais e/ou pessoais.
Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com os funcionários da Contratada e com terceiros, independentemente da transferência desse risco a companhias ou institutos seguradores.
Para isso a Contratada deverá cumprir fielmente o estabelecido na Legislação Nacional concernente à segurança e higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as normas e específicas para a segurança de cada serviço.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas, e para atender a situações de emergência.
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante
tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
ÔNUS DIRETOS E INDIRETOS
Encargos sociais e administrativos, impostos, taxas, amortizações, seguros, juros, lucros e riscos, horas improdutivas de mão de obra e equipamentos e quaisquer outros encargos relativos à BDI Benefícios e Despesas Indiretas.
1- INSTALAÇÕES INICIAIS DA OBRA
Canteiro de obras
A contratada fornecerá e instalará em local indicado antes do início dos serviços:
• Deposito e ferramentaria;
• Instalação sanitária;
• Tapume em chapa compensado de 12 mm e pontaletes h = 2,20 m.
Placa de obra
A contratada confeccionará e deverá instalar em local indicado antes do início dos serviços a placa de obra emlona impressão digital padrão DER/ES.
Limpeza do terreno
Os lotes que receberão a edificação devem estar limpos, concluídas as obras de terraplanagem quando estas forem necessárias. As edificações não deverão ser construídas sobre aterros e solos que não apresente condições mínimas exigíveis de suporte para a obra. Raspagem e limpeza do terreno – executada antes da locação da obra, deverá ter espessura mínima de 20 cm retirando avegetação existente, restos de materiais e demais empecilhos para a execução da obra;
Locações de Obra
A locação da obra deverá ser executada através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas realizada a partir das cotas fixadas no projeto e devem ser reaproveitadas sempre que possível. Serão aferidas as dimensões, alinhamentos, ângulos e quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições encontradas no local. Será mantido, em perfeitas condições, todas e quaisquer referências de nível (RN) e de
alinhamento, o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade. As cotas deverão ser marcadas em gabarito, observando-se o nivelamento de esquadro da obra. Após o término deste serviço o responsávelserá comunicado para que possa fazer as devidas verificações.
2- TERRAPLENAGEM-TRABALHOS EM TERRA
ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA
Objetivo
Aplicação aos serviços de escavação e carga mecanizada usados para implantação de corte ao longo do eixo e no interior dos limites das seções transversais, construção de caminhos de serviços, bem como a execução de cortes para empréstimos ou para remoção de solos inadequados, de modo que tenhamos ao final, o greide de terraplenagem estabelecido no projeto.
Metodologia de execuçãoServiços
Quando do início da obra, a FISCALIZAÇÃO juntamente com o Supervisor de Projetos, solicitaráuma equipe de topografia da empresa CONTRATADA, que verificará as seções primitivas, possibilitando a confirmação do levantamento topográfico do projeto e um consenso sobre a seção a ser adotada para efeito de medição.
A escavação fica condicionada aos elementos técnicos, fornecidos à CONTRATADA e constantes das notas de serviço elaboradas em conformidade com o projeto.
A escavação será precedida da execução dos serviços de desmatamento, destocamento e limpeza. Os trechos a serem escavados deverão ser limitados, sinalizados e protegidos, segundo asrecomendações constantes das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, garantindo as condições de circulação e segurança para todos os funcionários, pedestres e para o trânsito de um modo geral.
A escavação mecânica terá início no trecho liberado pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às exigências de segurança, mediante a prévia seleção de utilização ou rejeição dos materiais extraídos, bem como de uma programação de trabalho aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Assim, apenas serão transportados, para constituição ou complementação dos aterros, os materiais que sejam compatíveis com as especificações de execução dos aterros, em conformidade com o projeto.
Atendido o projeto e, desde que técnica e economicamente aconselhável a juízo da FISCALIZAÇÃO, as massas em excesso que resultariam em bota-fora poderão ser integradas aos aterros, constituindo alargamentos da plataforma, adoçamento dos taludes ou bermas de equilíbrio. A referida operação deverá ser efetuada desdea
etapa inicial da construção do aterro.
Nos cortes e aterros indicados no projeto, deverão ser providenciadas todas as proteções quanto à erosão e deslizamento de taludes, drenagem, revestimentos e demais serviços que se tornarem necessários à estabilidade da obra. Para tanto a CONTRATADA deverá apresentar â FISCALIZAÇÃO o escopo básico das soluções propostas para cada uma das situações. Quando, no nível da plataforma dos cortes, for verificada ocorrência de solos de expansão maior que 2%, baixa capacidade de suporte ou solos orgânicos, promoverse- à rebaixamento na espessura indicada em projeto, procedendo-se à execução de novas camadas constituídas de materiais selecionados.
Constatada a conveniência técnica e econômica de materiais escavados nos cortes, para a confecção das camadas superficiais da plataforma, será procedido o depósito dos referidos materiais, em locais determinados pela FISCALIZAÇÃO, para sua oportuna utilização.
Os taludes deverão apresentar a superfície desempenada obtida pela normal utilização do equipamento de escavação. Não será permitida a presença de blocos de rocha ou matacões nos taludes, que possam colocarem risco a segurança dos usuários.
O acabamento da plataforma de corte será procedido mecanicamente, de forma a se alcançar a conformação da seção transversal do projeto, admitidas as seguintes tolerâncias:
• Variação de altura máxima de + ou - 0,10 m para o eixo e bordos;
• Variação máxima de largura + 0,20 m para cada semi-plataforma, não se admitido variação para menos.
Materiais
Os serviços de escavação mecânica serão classificados em três categorias, de acordo com a tipologia dos materiais a serem escavados conforme determinação da FISCALIZAÇÃO durante o “Check List” e de acordocom descrição abaixo:
• Materiais De Primeira Categoria: Solo em geral, residual ou sedimentar, seixo rolado ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15 metros.
• Materiais De Segunda Categoria: Constituído por rocha em decomposição, que permitema remoção com o uso de escarificador, lâminas ou canto de lâminas de equipamento rodoviário, sem a utilização de desmonte especializado (ex.: explosivo, perfuratriz, etc.). Estão incluídos nesta classificação, os blocos de rocha de volume inferior a 2,0 m3 e osmatacões ou pedras de diâmetro médio compreendido entre 0,15 e 1,0m.
• Materiais de Terceira Categoria: Constituído por rocha sã, em que será necessário o uso de explosivo ou perfuratriz para sua remoção. Inclui-se neste seguimento, blocos de rocha com diâmetro médio superior a 1,0 m ou volume igual ou superior a 2,0 m3.
Equipamentos
A escavação e carga dos materiais de cortes, empréstimos ou bases de aterros, nas condições desta especificação, serão executadas mediante a utilização racional de equipamentos adequados, que possibilitem a execução dos serviços com a produtividade requerida. Para a escavação serão empregados tratores de esteiras ou pneus, equipados com lâmina e, quando for o caso, escarificador. A potência dos tratores empregados será aquela requerida para a execução dos serviços, não podendo ser inferior a 140 HP.
Para a operação de carga serão utilizadas pás carregadeiras de pneus com potência mínima de 100 HP para materiais sem ou com pouca umidade, e de esteiras quando houver teor de umidade que obrigue esta opção, principalmente no caso de preparação das bases dos aterros.
A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar a retirada, acréscimo, supressão ou troca de equipamento, toda vez que constatar deficiência no desempenho do mesmo ou falta de adaptabilidade aos trabalhos aos quais está destinado, bem como a necessidade de se proporcionar o desenvolvimento dos trabalhos, em respeito ás exigências de prazo da citada obra.
CARGA DE MATERIAL DE QUALQUER CATEGORIA EM CAMINHÕES
Objetivo
Aplicação somente ao serviço de carga mecanizada de material de qualquer categoria, em caminhões basculantes ou , eventualmente, de carroceria fixa, ou em outro equipamento transportador, com utilização de pás carregadeiras ou escavadeiras. O material pode ser oriundo de corte ou empréstimos utilizados para complementação de aterro, substituição de materiais inservíveis retirados dos cortes, ou quaisquer outras finalidades.
Metodologia de execuçãoServiços
O material a ser carregado deverá ser adequadamente preparado e amontoado de maneira a possibilitar o trânsito das pás carregadeiras ou das escavadeiras. As praças de trabalho desses equipamentos deverão permitir a movimentação necessária ao ciclo de trabalho.
A carga mecanizada será precedida da escavação do material e de sua colocação na
praça de trabalho em condições de ser manipulado pelo equipamento carregador (pás carregadeiras ouescavadeiras).
As praças de trabalho deverão merecer da CONTRATADA especial atenção quanto à sua conservação, em condições de boa circulação e manobra, não só do equipamento carregador como do transportador.
O material deverá ser lançado na caçamba do caminhão, de maneira que o seu peso fique uniformementedistribuído e não haja possibilidade de derramamento pelas bordas laterais ou traseira. Materiais
Os materiais carregados são de qualquer das categorias estabelecidas para os serviços deescavação emterraplenagem, independente de sua natureza.
Equipamento
Para se efetuar o carregamento do material no equipamento transportador deverão ser usadas páscarregadeiras com potência mínima de 100 HP, ou escavadeiras quando o material assim o exigir.
TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER CATEGORIA EM CAMINHÃO INCLUSIVE
DESCARGA
Objetivo
Determinar as diretrizes para execução do transporte e descarga de material de qualquer categoria, cujo carregamento é efetuado por pás carregadeiras ou escavadeiras trabalhando em cortes, empréstimos ou ocorrência de material destinado às diversas camadas do greide de terraplenagem.
Condições gerais
Todo transporte deverá ser realizado basicamente por caminhões de carga, tipo basculante ou de caixa, que devem estar em bom estado de conservação, provido de todos os dispositivos necessários para evitar queda e perda de material ao longo do percurso, em obediência às condições de transporte impostas pela municipalidade, bem como pelas recomendações do DNER
– Departamento Nacional de Estradas e Rodagem. O material deverá estar distribuído na básculado caminhão, de modo a não haver derramamento pelas bordas laterais ou traseira, durante o transporte.
REATERRO DE VALAS
Objetivo
Apresentar as diretrizes para os serviços manuais de aterro ou reaterro de vala, com o emprego de soloselecionado e compactado.
Metodologia de execuçãoServiços
Os aterros ou reaterros, serão espalhados manualmente no interior da vala e compactados manual ou mecanicamente.
Para o reaterro compactado das valas, deverá ter o seguinte procedimento:
• Os fundos de valas deverão ser regularizados e fortemente compactados, utilizando-se compactadoresde solos do tipo de placas (Mikasa ou equivalente);
• As atividades seqüenciais a serem realizadas nas cavas, como por exemplo, lançamento de formas, armaduras e concretos, só poderão ser realizadas após a aprovação e a liberação por parte da FISCALIZAÇÃO.
O reaterro compactado das áreas entre cintas e paredes das cavas, deverá ser executado mecanicamente com vibrador de placas. (CM-20, Mikasa ou equivalente). O material usado para o reaterro deverá ser umedecido e compactado até apresentar o grau de compactação adequado, em conformidade com a norma NBR-5681 - “Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações” da ABNT.
Os solos e materiais empregados como aterro ou reaterro, serão descarregados na área detrabalho ou no interior da vala, após a liberação e autorização da FISCALIZAÇÃO.
Os aterros serão espalhados e regularizados com o auxílio de ferramentas manuais.
Na operação, serão removidos galhos, matacões, entulhos e demais rejeitos, indesejáveis ao bom desempenho do reaterro da vala.
Materiais
O reaterro de vala será executado, sempre que possível, com o mesmo material removido da vala, utilizando- se equipamento compatível com a largura da vala e as condições locais de acessibilidade.
A operação deverá ser sempre mecanizada, só sendo permitido o reaterro manual com uso de soquete em locais onde não seja possível ou adequado o uso de equipamento mecânico (sobre tubulações por exemplo) a critério de FISCALIZAÇÃO.
Equipamentos
Para a realização do reaterro compactado de valas, devem ser empregados os seguintes equipamentos:
• Compactadores de placa vibratória (elétricos, a diesel ou gasolina);
• Equipamentos de percussão (sapos mecânicos a ar comprimido);
• Rolos compactadores de pequenas dimensões;
• Soquetes manuais com mais de 30 kg.
ESCAVAÇÃO DE VALAS
Objetivo
Regulamentar os serviços inerentes à escavação mecânica e/ou manual de valas. Metodologia de execuçãoServiços
Os serviços de escavação de valas e cavas obedecerão ao disposto nesta especificação quanto àexecução,tipos de materiais escavados, esgotamento, escoramento e reaterro.
A execução dos serviços cobertos por esta especificação deverá atender às exigências da ABNT- AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas.
A demarcação e acompanhamento dos serviços a executar devem ser efetuados por equipe detopografia daCONTRATADA após a liberação pela FISCALIZAÇÃO.
A utilização de explosivos, para qualquer que seja a finalidade, só será permitida após autorização da FISCALIZAÇÃO, não eliminando a CONTRATADA das responsabilidades de seus efeitos e riscos de uso.
A execução de todos os serviços deve ser regida, protegida e sinalizada contra riscos de acidentes, segundo as prescrições contidas nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
Atenção especial deve ser dada às cavas e valas em proximidade de obras já existentes, acompanhando as diversas etapas de execução, para que seja possível adotar as medidas de proteção cabíveis em cada caso.
Em caso de divergência entre elementos do projeto, serão obedecidos os seguintes critérios:
- Divergências entre as cotas assinaladas em projeto e as suas dimensões medidas em escala: prevalecerão asprimeiras;
- Divergência entre desenhos de escalas diferentes: prevalecerá o de maior escala e a última revisão efetuada. Antes do inicio da escavação, deverá ser promovida a limpeza da área, retirando entulhos, tocos, raízes, etc. A escavação poderá ser manual e/ou mecânica, sempre com o uso de equipamentos e ferramentas
adequadas, dependendo da localização da obra a ser executada e sempre com autorização da FISCALIZAÇÃO. As valas deverão ser abertas preferencialmente no sentido de jusante para montante e executadas em caixão (talude vertical), a partir dos pontos de lançamento ou de pontos onde seja viável o seu esgotamento por gravidade, caso ocorra presença de água durante a escavação.
Durante a execução das escavações das valas ou cavas, estas deverão ser inspecionadas verificando-se a existência de solos com características e natureza tais que, comparadas com as exigências de projeto, necessitem ser removidos ou substituídos.
O fundo das cavas e valas, antes do assentamento da obra, deverá ser regularizado, compactado e nivelado nas elevações indicadas em projeto, com uma tolerância de ± 1 cm. Qualquer excesso de escavação ou depressão no fundo da cava ou vala, deve ser preenchido com material granular fino compactado, às expensasda CONTRATADA.
O material escavado será depositado, sempre que possível, de um só lado da vala, afastado de 1,0 m da borda da escavação.
Os taludes das escavações de profundidade superior a 1,50 m, quando realizados na vertical, devem ser escorados com peças de madeira ou perfis metálicos, assegurando estabilidade de acordo com a natureza do solo. O talude de escavação, com profundidade superior a 1,50 m, quando não escorado, deverá ter sua estabilidade assegurada com as paredes da cava rampada, em respeito às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
De acordo com a natureza do terreno e a profundidade da escavação, a critério da FISCALIZAÇÃO, podem ser utilizados os seguintes materiais de escoramentos contínuo ou descontínuo: pontaletes, tábuas, pranchas do tipo macho e fêmea, em madeira, metal ou fibras plásticas, etc.
Em relação a escavação mecânica, ela sempre se processará mediante o emprego de equipamento mecânico específico, função do tipo de solo e da profundidade de escavação desejada. A escavação poderá ser executada em talude inclinado, desde que previsto em projeto ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. Na ocorrência de água, não sendo possível o escoamento natural pelo trecho à jusante, deverá ser previsto o esgotamento através de moto-bomba e um sistema definido de drenagem profunda, antes da execução de qualquer outro serviço na vala.
Além das recomendações descritas acima, para a execução de escoramentos de valas com profundidade maior que 1,50 m, de valas para tubulações com diâmetro maior ou igual a 400 mm de valas em solo mole ou de valas em material de 3ª categoria.
Onde não for possível a escavação mediante a utilização de processo mecânico, devido às possíveis
interferências, existência de uma área acanhada e de difícil acesso do equipamento, em caso de pequenas valas, acertos e regularizações de terreno, a escavação será executada manualmente com ferramentas adequadas.
As valas escavadas para a execução dos elementos das fundações e lançamento de tubulações, deverão ser alinhadas e apresentar paredes laterais verticais, fundo nivelado e largura compatível com as dimensões das peças a serem concretadas. A menos que as condições de estabilidade não o permitam, as escavações de valas de fundação, deverão ser executadas com largura de 15 cm para cada lado da peça a ser concretada ou da tubulação. Os fundos das valas deverão ser regularizados e fortemente compactados, precedendo o lançamento de uma camada de 50 mm de concreto magro. O lançamento do concreto da estrutura de fundação nas cavas só se dará após a aprovação e liberação pela FISCALIZAÇÃO.
Equipamentos
Em função das características do material, profundidade da escavação ou condições específicas de projeto,podem ser utilizados na execução de serviço, equipamentos tais como:
• Ferramentas manuais;
• Retroescavadeiras;
• Escavadeiras sobre esteira ou pneus;
• Draga de arraste;
• Equipamentos e ferramentas a ar comprimido;
• Outras ferramentas ou equipamentos desde que aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CARRINHO DE MÃO/CARGA
MANUAL -TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CAÇAMBA
Objetivo
Definir as diretrizes para a utilização do transporte em carrinho de mão, da carga manual e dotransporte emcaçambas.
Condições gerais
O transporte de material em carrinho de mão será executado quando o material proveniente das escavaçõesmanuais não for totalmente aproveitado nos reaterros de valas em ocasiões tais como:
• Escavação manual para fundações diversas (cintamento, sapatas, tubulões, estacas, etc.);
• Escavação manual para tubulações em geral (redes de água, esgoto, elétrica, lógica, incêndio, etc.).A carga manual só será executada quando não for possível a carga mecânica. Havendo condições, o material a ser transportado deverá ser estocado e posteriormente carregado com a utilização de equipamento pesado adequado (carregadeiras, escavadeiras, etc.).
A critério da FISCALIZAÇÃO o transporte poderá ser efetuado em caçambas. A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente a legislação municipal vigente no que diz respeito aos locais e horários adequados para descarga, estacionamento e recolhimento das caçambas.
Os materiais provenientes de demolições ou entulhos não poderão ser carregados em caçambas juntamente com materiais provenientes de escavações, desmatamento, etc.
3- ESTRUTURA DE CONCRETO
Sistema estrutural
Neste item estão expostas algumas considerações sobre o sistema estrutural adotado, do tipo convencional composto de elementos estruturais em concreto armado. Para maiores informações sobre os materiais empregados, dimensionamentos e especificações deverão ser consultados o projeto executivo de estruturas. Quanto à resistência do concreto adotada
Estrutura | FCK (MPa) |
Vigas | 40 MPa |
Pilares | 40 MPa |
Lajes | 40 MPa |
Sapatas | 40 MPa |
Para armação será utilizado aço CA-50 e aço CA-60. O fornecimento e a montagem da estruturarespeitarão as especificações do projeto, prescrevendo os requisitos mínimos que devem ser obedecidos. A ferragem será cortada, dobrada e armada, de acordo com as especificações do projeto Estrutural. O recobrimento mínimo das armaduras, de qualquer elemento enterrado, será de no mínimo 2,5 cm, ou atendendo as especificações da NBR 6118.
A forma e desforma em compensado resinado espessura >= 12 mm aproveitamento 3 vezes.
Caracterização e Dimensão dos ComponentesFundações Superficiais
As fundações a serem executadas serão do tipo sapatas e cintas de fundação. A Qualquer ocorrência na obra, que comprovadamente impossibilite a execução das fundações, deverá imediatamente ser comunicada ao Departamento de Planejamento e Obras da Prefeitura. Somente com prévia autorização, e em face de comprovada impossibilidade construtiva, poderão ser introduzidas modificações no projeto de fundações.
Lançamento do Concreto: Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, as cavas deverão estar limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como madeira, solo carreado por chuvas, etc. Em caso de existência de água nasvalas da fundação, deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência. O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita de aproximadamente 3 cm e, posteriormente, com uma camada de concreto simples de pelo menos 5 cm. Em nenhuma hipótese os elementos serão concretados usando o solo diretamente como fôrma lateral.
Vigas
Vigas em concreto armado moldado in loco. Para a execução de vigas de fundações (baldrame) deverão ser tomadas as seguintes precauções: na execução das formas estas deverão estar limpas para a concretagem, e colocadas no local escavado de forma que haja facilidade na sua remoção. Não será admitida a utilização da lateral da escavação como delimitadora da concretagem das sapatas. Antes da concretagem, as formas deverão ser molhadas até a saturação. A concretagem deverá ser executada conforme os preceitos da norma pertinente. A cura deverá ser executada para se evitar a fissuração da peça estrutural.
Pilares
Pilares em concreto armado moldado in loco. As formas dos pilares deverão ser aprumadas e escoradas apropriadamente, utilizando-se madeira de qualidade, sem a presença de desvios dimensionais, fendas, arqueamento, encurvamento, perfuração por insetos ou podridão. Antes da concretagem, as formas deverão ser molhadas até a saturação. . A concretagem deverá ser executada conforme os preceitos da norma pertinente. A cura deverá ser executada para se evitar a fissuração da peça estrutural.
Lajes
É utilizada laje maciça. O escoramento das lajes deverá ser executado com escoras de madeira de primeira qualidade ou com escoras metálicas, sendo as últimas mais adequadas. As formas deverão ser molhadas até a
saturação, antes da concretagem. Após a concretagem a cura deverá ser executada para se evitar a retração do concreto e fissuração da superfície. A desforma deverá seguir os procedimentos indicados em norma.
4- ALVENARIA E DIVISÕES
Alvenaria de Blocos Cerâmicos
Tijolos cerâmicos de 19x19x15cm, de primeira qualidade, bem cozidos, leves, sonoros, duros, com as faces planas, cor uniforme;
- Largura: 19cm; Altura:19 cm; Profundidade 15 cm;
Deve-se começar a execução das paredes pelos cantos, assetando-se os blocos em amarração.Durante toda a execução, o nível e o prumo de cada fiada devem ser verificados. Os blocos devem ser assentados com argamassa de cimento, areia e vedalit e revestidas conforme especificações do projeto de arquitetura.
O encontro da alvenaria com as vigas superiores (encunhamento) deve ser feito com espuma de poliuretano expansiva, e = 2 cm.
Vergas e Contravergas em concreto
As vergas serão de concreto, com 0,10m x 0,10m (altura e espessura), e comprimento variável, embutidas na alvenaria. Estes elementos deverão ser embutidos na alvenaria, apresentando comprimento de 0,30m mais longo em relação aos dois lados de cada vão. Caso, por exemplo, a janela possua 1,20m de largura, a verga e contra-verga terão comprimento de 1,80m.
Aplicação: Em todas as esquadrias do projeto.
5- COBERTURAS E FORROS
Estrutura metalica do Telhado
São utilizadas estruturas metálicas compostas por treliças, terças e ripas metálicas. Parafusos para ligações principais – ASTM A325 – galvanizado a fogo;
• Parafusos para ligações secundárias – ASTM A307-galvanizado a fogo;
• Eletrodos para solda elétrica – AWS-E70XX;
• Chumbadores para fixação das chapas de base – ASTM A36;
• Perfis de chapas dobradas – ASTM A36.
Telhas de aço/aluminio
As telhas utilizadas, são elementos de cobertura constituídos em chapa zincada galvanizada com perfil trapezoidal. As chapas galvanizadas terão 0,5 mm de espessura e serão fabricadas com alta resistência à corrosão.
Rufos e calhas Metálicos
Os encontros com empenas e fechamentos verticais em alvenaria, devem receber rufos metálicos, para evitar infiltrações de água. Os encontros dos planos de telhado com planos horizontais de laje deverão receber calhas coletoras, conforme especificação.
Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada Nº. 24, desenvolvimento = 20 cm Fixar as chapas de aço nos encontros das telhas.
Calha de chapa galvanizada Nº. 22 GSG, desenvolvimento = 66 cm.
6- IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAMENTO
Manta Asfáltica
Classificação: flexível.
Especificação: para locais onde o conjunto estrutural apresenta movimentações, o substrato de aplicação poderá ser concreto, argamassa, alvenarias, deck de madeira.
Utilização: coberturas, estacionamentos, jardineiras, piscinas, reservatórios.
Características: constitui-se de uma manta feita de asfalto modificado ou oxidado, estruturado com tecido de poliéster ou alma de polietileno. Nas faces, poderá receber o acabamento com pó de areia, polietileno retrátil,lamelas de ardósia ou alumínio.
Existem dois procedimentos para aderir a manta ao substrato e fazer a colagem das emendas. Através da utilização de maçarico específico ou asfalto quente. A utilização desse últimoprocedimento está diminuindo.
Aplicação: aplicar a solução de imprimação e aguardar a secagem.
Iniciar a colocação da manta fazendo reforços nos cantos e quinas, tubos emergentes, ralos edetalhesespeciais.
Desenrolar a bobina para obtenção dos alinhamentos (esquadros e nível na vertical) rebobinar observando a posição e proceder a colagem no substrato e das emendas.
Para colagem com asfalto oxidado a quente, aplicar com esfregão uma camada de asfalto observando sempre o intervalo de temperatura de 160 a 210°C, até no máximo 50 cm à frente dabobina de manta. Desembobinar pressionando a manta com um rodo sobre a camada de asfaltoquente.
Para colagem com maçarico, utilizar o maçarico específico (característica da chama, na boca diâmetro de 8 cm
– temperatura 1500°C; comprimento máximo 60 cm – temperatura de 750°C). Apontar o maçarico para o substrato de forma que a chama bata na base e ricocheteie na bobina. Não é aconselhável aplicar a chama diretamente na manta, salvo situações especiais.
Nas emendas entre mantas, retirar o plástico de proteção, executar, observando uma faixa mínima de superposição de 10 cm.
Nos encontros dos planos horizontal e vertical, executar primeiro o plano horizontal subindo 15 cm no plano vertical. Na seqüência, executar o plano vertical avançando sobre o plano horizontal 15cm.
No plano vertical (paredes, pilares, vigas etc.) a manta deverá subir no mínimo 20 cm acima da cota previstado piso acabado.
Instalar os extravasores, fazer o teste de estanqueidade, deixando uma lâmina de 10 cm de águapelo período mínimo de 72 horas. O tráfego não pode ser liberado para trânsito que não seja do pessoal que irá, após o teste de estanqueidade, executar a camada de proteção mecânica, sob risco de perfuração da manta aplicada. Cuidados: não colar com asfalto quente manta modificada com polímero APP. Não aderir manta de asfalto oxidado com maçarico. Estocar e transportar a bobina de manta em pé.
A solução de imprimação é tóxica e inflamável, estocar em lugar arejado e com os devidos cuidados.Observações:
• Seguir criteriosamente as orientações do FABRICANTE;
• Em caso de dúvida consultar o departamento técnico do FABRICANTE da manta. Proteção da impermeabilização
A proteção mecânica é necessária a fim de minimizar os danos eventuais ao sistema impermeabilizante.
Os principais são os danos causados por ações físicas, como de puncionamento dinâmico e estático e abrasão. Os danos causados pelo intemperismo também deverão ser considerados, tendo em vista que a maioria dos sistemas é agredida pela ação dos raios ultravioleta, que acelera os seus envelhecimentos.
Com Argamassa Moldada no Local:
• Aplica-se sobre a impermeabilização uma camada de separação com geotêxtil de 200 gramas;
• Executa-se sobre a camada de separação, uma camada de argamassa de cimento e areia lavada com 3 cm de espessura, traço em volume 1:3, formando placas de 1,5 por 1,5 m com juntas de 00 xx xxxxxxx xxxxxx x xx xxxxxxxxxx 00 xx;
• Deixar encaixes para os raios hemisféricos;
• Preencher juntas com asfalto ou mastique.
7- INSTALAÇÃO HIDRO SANITÁRIA
Dimensionamentos e especificações deverão ser consultados no projeto executivo e memorial especifico.
8- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS ,SPDA, CABEAMENTO ESTRUTURADO,SPDA – SISTEMA DEPROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
Dimensionamentos e especificações deverão ser consultados no projeto executivo e memorial especifico.
9- ESQUADRIAS
Esquadrias de Madeira
Deverá ser utilizada madeira de lei, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta deverão ser executadas em madeira compensada de 35 mm, com enchimento sarrafeado, semi-ôca, revestidas com compensado de 3mm em ambas as faces.
Os marcos e alisares (largura 8cm) deverão ser fixados por intermédio de parafusos, sendo no mínimo 8 parafusos por marco.
Ferragens
As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças devem suportar com folga o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. Os cilindros das fechaduras deverão ser do tipo monobloco. Para as portas externas, para obtenção de mais segurança, deverão ser utilizados cilindros reforçados. As portas internas poderão utilizar cilindros comuns.
Antes dos elementos de madeira receberem pintura esmalte, deverão ser lixados e receber no mínimo duas
demãos de selante, intercaladas com lixamento e polimento, até possuírem as superfícies lisas e isentas de asperezas.
Esquadrias de alumínioJanelas
As esquadrias serão de vidro temperado, colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene, fixados na alvenaria, em vãos requadrados e nivelados. os vidros deverão ter espessura mínima 8mm.
A colocação das peças deve garantir perfeito nivelamento, prumo e fixação. Observar também os seguintes pontos:
No momento da instalação do caixilho propriamente dito, deve haver vedação com mastique nos cantos inferiores, para impedir infiltração nestes pontos.
As esquadrias serão fixadas em vergas de concreto, com 0,10m de espessura, embutidas na alvenaria, apresentando comprimento 0,30m mais longo em relação às laterais da janelas / portas.
Portas
Portas em vidro temperado de espessura 8mm, quatro folhas, de correr conforme projeto.
Sistema de fixação no piso e no teto, através de ferragens para portas de correr, para montagem de portas quádruplas.
Portões de Acesso
Trata-se de portões formados com barras verticais, com perfis cilíndricos de aproximadamente 3cm de diâmetro (ou quadrados de 3xcm), soldados em barras horizontais (inferior e superior), pintados.
10- ACABAMENTOS/REVESTIMENTOS
Foram definidos para acabamento materiais, resistentes e de fácil aplicação. Antes da execução do revestimento, deve-se deixar transcorrer tempo suficiente para o assentamento da alvenaria (aproximadamente 7 dias) e constatar se as juntas estão completamente curadas. Em tempo de chuvas, o intervalo entre o térmico da alvenaria e o início do revestimento deve ser maior.
As paredes internas e externas devem ser previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 com 0,5cm de espessura e rebocadas com argamassa 1:7, cimento e areia com preparo manual.
Nas paredes das áreas molhadas será executado emboço com argamassa 1:6, cimento e areia e colocado azulejo branco 20 x 20, junta a prumo, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, inclusive rejuntamento, até o teto.
11- PISOS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS
Piso em Cerâmica 40x40 cm
O contra piso deve ser feito com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, nivelado, desempenado e rústico. O piso será revestido em cerâmica 40cmx40cm PEI-05, assentada com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica e espaçadores plásticos em cruz de dimensão indicada pelo modelo referência. Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com dimensão indicada pelo modelo referência.
A escada interna terá revestimento com granito cinza andorinha e = 2 cm.
Soleira em granito
Trata-se de um material de alta resistência, com pequena porosidade, resistente à água, de fácil manuseio e adequação às medidas do local.
As soleiras de granito devem estar niveladas com o piso mais elevado. A espessura usual do granito acabado é 2cm, portanto, uma das faces da soleira deve ser polida, pois ficará aparente quando encontrar com o piso que estiver assentado no nível inferior.
Piso em Cimento desempenado
Serão executados pisos cimentados com 3cm de espessura de cimento e areia, traço 1:3, acabamento camurçado, sobre piso de concreto com 7 cm de espessura. Os pisos levarão juntas de dilatação com perfis retos e alinhados, distanciadas a cada 1,20m. Deve ser previsto um traço ou a adição de aditivos ao cimentado que resultem em um acabamento liso e pouco poroso. Deve ser considerada declividade mínima de 0,5% em direção às canaletas ou pontos de escoamente de água. A superfície final deve ser desempenada.
12- VIDROS, ESPELHOS E ACESSÓRIOS
Vidro plano temperado
Vidro com resistência mecânica e ao choque térmico aproximadamente seis vezes maior que a do vidro comum, tratado de forma a, quando fraturado, fragmentar-se totalmente em pequenos pedaçosmenoscortantes.
Sua aplicação pode ser autoportante, colocado com ferragens especiais, como: dobradiças. fechaduras, puxadores, trincos, sistemas corrediços, etc., ou feita em caixilhos, assentados com massa plástica ou selante,em esquadrias de ferro, alumínio, madeira ou plástico.
Esse tipo de vidro não pode ser recortado, perfurado ou trabalhado após sua fabricação. A vedação, quando necessária, será efetuada com silicone.
Os serviços de envidraçamento deverão ser executados rigorosamente de acordo com os detalhes do projeto arquitetônico, com as presentes especificações, de acordo com norma específica e recomendações dos FABRICANTES, quando houver.
A espessura dos vidros deverá ser estabelecida em função das áreas das aberturas, da distância das mesmas com relação ao piso e da vibração e exposição a ventos fortes dominantes. A medida dos vidros deverá ser verificada antes da instalação destes.
No caso de vidros temperados, com relação às dimensões, formato e espessura, indicados pelo projeto executivo, dever-se-á tomar particular cuidado a fim de que as maiores dimensões de projeto não excedam aos maiores comprimentos usinados pelo FABRICANTE. A instalação deverá ser conforme a prescrição do projeto executivo, com ferragens apropriadas ou nas condições supra explicitadas, para os vãos inteiramente requadrados por caixilhos.
Quando houver previsão de deformações estruturais na obra, deve-se adotar caixilho provido de articulações que impeçam a transmissão de esforços secundários ao mesmo e, conseqüentemente, ao vidro.
Louças
Visando facilidade de aquisição e futuras substituições das bacias sanitárias, das cubas e dos lavatórios, oprojeto adota todas as louças na cor branca.
Metais / Plásticos
Visando facilitar a aquisição e futuras substituições das torneiras, das válvulas de descarga e dascubas de inox, o projeto padrão sugere que todos os metais sejam de marcas difundidas em todo território nacional.
Serão sugeridos neste Memorial apenas os itens de metais aparentes, todos os complementos (ex.: sifões, válvulas para ralo das cubas, acabamentos dos registros) deverão ser incluídos na planilha orçamentária, seguindo o padrão de qualidade das peças aqui especificadas.
Bancadas, divisórias em granito Granito, acabamento Polido
- Dimensões variáveis, conforme projeto.
- Altura das Divisórias: Painéis de 1,80m nos sanitários adultos (vão com altura de 20cm do pisoao início dopainel);
- A altura de instalação das bancadas será a 90cm do piso.
- Espessura do granito: 20mm.
A fixação das bancadas de granito só poderá ser feita após a colagem das cubas (realizada pela marmoraria). Para a instalação das bancadas e prateleiras de granito, deve ser feito um rasgo noreboco, para o chumbamento dentro da parede.
- Nas bancadas, haverá ½ parede de tijolos (espessura 10cm) para apoio das bancadas e fixação com mão francesa metálica, se especificado em projeto.
13- PINTURA
Paredes internas e externas – Pintura AcrílicaFundo
• Fundo preparador de parede (base solvente ou base água) - É aplicado para corrigir a alcalinidade, a pulverulência (evita a perda de areia da argamassa) e a absorção do substrato;
• Selador acrílico - É aplicado para corrigir a alcalinidade e absorção do substrato.Intermediário
• Massa acrílica - É aplicada para nivelar a superfície, tornando-a suficientemente lisa. É adequada aouso interno e externo.
Acabamento
• Tinta acrílica 100% ou tinta látex 100 % acrílica - É aplicada para promover o acabamento do sistema de pintura. Apresenta maior durabilidade, flexibilidade e resistência a agentes provenientes de intempéries. Indicada para uso interno e especialmente externo.
• Tinta acrílica modificada (a resina é produto composto de resina acrílica associada a uma ou mais resinas) - É aplicada para promover o acabamento do sistema de pintura, sendoindicada para uso interno e especialmente externo.
Ressalta-se a importância de teste das tubulações hidrossanitárias, antes de iniciado qualquer serviço de revestimento. Após esses testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos durante a execução das instalações, a limpeza da alvenaria, a remoção de eventuais saliências de argamassa das justas. As áreas a serem pintadas devem estar perfeitamente secas, a fim de evitar a formação de bolhas.
16- URBANIZAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARESPASSEIO
Será realizada a limpeza da área onde o passeio será executado, visando a retirada de detritos, entulhos,restos de massa e qualquer outro material indesejável.
O terreno será devidamente regularizado e compactado. O nivelamento será realizado com equipamento de nível a laser, conforme descrito no item a (considerações gerais) do Grupo 14 – “Pisos”.
Será lançado concreto usinado fck = 15 MPa, espessura final de 8,0 cm.
Durante o espalhamento do concreto será instalada na superfície, tela soldada plana, Ø 3,4 mm, malha 15cm(Bematel ou equivalente).
Em hipótese nenhuma, será aceito a utilização de tela em rolo.
O concreto será devidamente adensado com o uso de vibradores de imersão e réguas vibratórias.
O acabamento será executado utilizando-se desempenadeira mecânica até que se obtenha uma superfície lisa, equivalente à superfície feltrada, obtida no acabamento manual. O corte das juntas de dilatação será executado com serra mecânica, provida de disco diamantado, formando quadros de no máximo 3 m x 3 m. A profundidade do corte será de 3 cm.
Será efetuada a cura do passeio, submetendo-o a aspersão contínua de água, nas 3 horas subsequentes à concretagem e durante os 14 dias seguintes.
MUROS
MURO DIVISÓRIO EM BLOCOS DE CONCRETO APARENTE
Observa-se na Figura 2, o detalhe do muro em blocos de concreto.
Os blocos serão de concreto simples e espessura de 15 cm, conforme especificações contidas no Grupo “Alvenarias e Divisões”.
PREFEITURA MUNICIPAL de ITAPEMIRIM - ES
Figura 2
A sapata será corrida com dimensões mínimas de 0,40 x 0,20 m, em concreto fck > 10 MPa.
Sobre a sapata, será executado baldrame em blocos de concreto com espessura de 20 cm, preenchidos com concreto fck > 10 MPa.
Os pilares serão em concreto fck > 15 MPa a cada 2,0 m com altura de 2,50 m ou 1,80 m, largura de 20 cm e espessura de 15 cm. Sob cada pilar, será executada uma estaca broca escavada a trado dediâmetro igual a
20 cm e comprimento igual a 1,00 m. Os blocos serão assentados com argamassa de cimento e areia, traço 1:6. O acabamento superior do muro, será executado com uma placa pré-moldada de concreto armado, dimensões: 0,20 x 0,05 m assentada com argamassa de cimento e areia, traço 1:3.
A armação dos pilaretes será realizada com 4 barras de aço CA-50 diâmetro de 10,0 mm.
Será efetuada a escavação da sapata nas dimensões mínimas de 40 x 20 cm, e das estacas broca com diâmetroigual 20 cm e comprimento de 1 metro.
Durante a concretagem, serão fixadas ferragens de espera dos pilaretes, engastadas no mínimo 30 cm dentro das estacas. Será executado o baldrame conforme indicado na Figura 2. Os pilaretes terão, no mínimo, 4 pontos de amarração de cada lado, através de pontas de ferro ou perfuração nas testadas dos blocos.
A alvenaria será aparente, observando-se o prumo, alinhamento e nivelamento. As juntas de assentamentoterão espessura uniforme, na dimensão máxima 2 cm, e serão rebaixadas.
Depois da elevação do muro, será realizado o assentamento das placas de concreto pré- fabricadas, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, que constituirão o arremate superior do muro.
Serão executadas juntas de dilatação a cada 6 metros, conforme figura2. PAISAGISMO
Forração de Grama
Planta herbácea de 10-20 cm de altura. A forração escolhida deverá apresentar folhas densas e pilosas. A densidade deverá proporcionar a formação de tapete verde uniforme e ornamental. A forração deverá ser adquirida na fora de rolos, pois esse formato proporciona maior resistência no momento do transporte e maior facilidade de manuseio e plantio.
- tapetes enrolados (rolinhos) medindo 40cm de largura por 125cm de comprimento.
- Modelo de Referência: grama Esmeralda ou Batatais
Deverá ser executado o preparo do solo, com a limpeza do terreno, removendo-se todos os obstáculos que possam atrapalhar o plantio como: ervas daninhas, entulhos etc.
O solo deverá receber adubação. Posicionar vários rolinhos de grama ao longo da área de plantio; um ao lado do outro. Para facilitar a instalação devera ser utilizada linha de nylon ou barbante como guia proporcionando o alinhamento dos tapetes de grama. Os tapetes quebrados ou recortes deverão preencher as áreas de cantos e encontros, na fase de acabamento do plantio. As fissuras entre os tapetes de grama devem ser rejuntadas com terra de boa qualidade, e toda a forração deve ser irrigada por aproximadamente um mês.
LIMPEZA FINAL DE OBRA
Todo entulho deverá ser removido do terreno pela empresa executora da obra, através de transporte horizontal manual até a caçamba e dela até o bota fora. A limpeza da obra é sinônimode finalização perfeita do imóvel. Uma limpeza mal feita pode provocar prejuízo e danificar o ambiente. A limpeza é sinônimo de cuidado com o investimento. É importante que sejam contratados profissionais especializados e que tenham capacitação para garantir que o patrimônio seja limpo com equipamentos adequados, preservando e dando uma cara nova para o mesmo. Ela revela pequenos defeitos que muitas vezes não são vistos durante a obra por conta dos resíduos. A empresa construtora, no final da obra deverá proceder à limpeza de dos pisos e mobiliários. Deverá ser feita uma limpeza geral fina, de modo que a obra fique em condições de imediata utilização. O CONSTRUTOR fica obrigado a efetuar os arremates eventualmente solicitados pelaFiscalização.
CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
A obra será considerada concluída, entregue e recebida pelo contratante quando completamente
montada de acordo com os critérios de execução desta especificação. Será encargo da Contratada, por ocasião da entrega da obra, a limpeza completa de toda a área em que tenham sido realizadas obras relacionadas com a estrutura em questão. Esta limpeza deverá incluir a remoção de entulhos, sobras de materiais, ferrugem, sujeira, e de todos os demais detritos consequentes das obras. Deverão ser removidos também todos os equipamentos, máquinas e ferramentas utilizadas nas obras, bem comodemolidos os barracões e outras construções provisórias que tenham sido feitas, recompor todas as construções preexistentes que tenham sido demolidas, modificadas ou danificadas em consequência da estrutura. Devolver os materiais de sobra que sejam de propriedade do representante da Contratante ou que tenham sido solicitados pela mesma.
A Contratada deverá garantir os trabalhos executados contra materiais defeituosos, falhas de mão-de- obra e métodos de execução dos serviços. Durante o período de garantia, a Contratada obrigar-se-á a refazer imediatamente, à sua custa exclusiva, todos os serviços que apresentarem falhas de material, mão-de-obra ou métodos de execução.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
OBRA Construção da nova Escola Elvira Meale;
ENDEREÇO Rua Bonfim – Itaoca - Nesta Cidade de ITAPEMIRIM – ES;
Por solicitação da Secretaria de Educação do Município, a Equipe técnica da SEMOU compareceu ao local, nas Novas Instalações da Escola Elvira Meale, nesta Cidade de Itapemirim – ES, e também analisou a Planta de Implantação da Escola, foi feito um levantamento técnico e replanilhamento para conclusão da obra.
O objetivo da implantação da Nova Escola para a cidade deve-se ao fato de que este setor é carente de espaços que ofereçam além da educação, qualificação dos ambientes. Para verificar a demanda da cidade, foi fundamental analisar as necessidades sociais existentes no município, buscando atender os bairros carentes, onde a procura é maior que a oferta. Logo verificou-se que os equipamentos existentes na cidade não suprem a demanda atual e não possuem estrutura adequada para o desenvolvimento cognitivo de jovens e criança.
Assim, a intenção deste trabalho é criar um ambiente destinado à educação, com uma arquitetura que se destaque na cidade e com espaços projetados para desenvolver todas as potencialidades das criança, jovens e adultos que ali frequentarem.
Desta forma foram elaborados: Projeto de Arquitetura; Memorial Descritivo; Cronograma Físico – Financeiro; Itens de Relevância;
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/XXXX
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DE OUTRO LADO A EMPRESA "VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA N.° 000005/2021", CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “XXXXXX XXXXX LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ESL., CONFORME PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS EM ANEXO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E EXECUÇÃO POR PREÇO GLOBAL.
O Município de Itapemirim, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta Cidade, representado pelo Exmo. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa "VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 000005/2021", neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.°
, com sede nesta cidade ( OU OUTRA ), representado pelo Sr. , tendo em vista o julgamento da Comissão Permanente de Licitação datado de / / , objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 000005/2021", devidamente homologado pela Prefeita Municipal, no processo n.° / , resolvem assinar o presente CONTRATO, de acordo com
a Lei n.° 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULAS DESTE CONTRATO OBEDECERÃO RIGOROSAMENTE A REDAÇÃO DADA AOS ITENS DA CONCORRÊNCIA Nº 000005/2021, FAZENDO PARTE DO PRESENTE INSTRUMENTO, COMO SE NELE ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS, EM ESPECIAL, O PROJETO BÁSICO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, COMO, TAMBÉM, A PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA, OS QUAIS SE OBRIGA A OBSERVAR INTEGRALMENTE, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a prestar para a CONTRATANTE, os serviços CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “XXXXXX XXXXX LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ESL., em estrita conformidade com as disposições do presente contrato, do edital, de seus anexos, das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e de sua proposta apresentada em .../.../...
1.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do Contrato, em conformidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, facultado à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Este contrato vigorará pelo prazo para execução total dos serviços é de é de 18 meses (540 dias), contados da ordem de início dos serviços, conforme Cronograma Físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo e 24 meses de vigência contratual.
2.2. É permitida a prorrogação do prazo de execução, desde que mantidas as mesmas condições do Contrato original. Na prorrogação serão justificados o interesse público e a causa de sua aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do contrato é de R$ .......... (............) conforme proposta comecial apresentada pela Contratada em .../.../...
3.1.1.1. O valor reservado para execução dos serviços é de R$ 1.130.326,45 (um milhão cento e trinta mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), referente ao prazo de execução dos serviços no exercício do ano de 2021 (Lei Federal nº 8666/93 - Art. 7º § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado
em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;)
3.2. A Contratante pagará à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a medição e aprovação dos serviços efetivamente executados e apresentação da nota fiscal/fatura respectiva.
3.3. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do número do CONTRATO, a descrição do evento a que se referem, o local da efetiva prestação dos serviços, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais, e apresentadas, impreterivelmente, até o décimo dia do mês da execução dos serviços, juntamente com os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, sob pena de não liberação dos pagamentos.
3.4. Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e ou retenções:
3.4.1. tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
3.4.2. retenções e ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
3.5. O preço referido no item 3.1 inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, tais como as despesas com mão-de-obra e os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de seguros, tributos e contribuições parafiscais, assim como o lucro, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
3.6. Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do CONTRATO, as Notas Fiscais/Faturas poderão ser retidas pela Secretaria de Finanças, responsável pela administração do
CONTRATO, aguardando-se a chegada da documentação em ordem. O novo vencimento será contado, de acordo com a condição de pagamento estipulada no item 3.2, a partir do protocolo do último documento entregue.
3.7. A liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao último mês em que os serviços forem executados, estará condicionada à plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias e outras a que estiver sujeita a CONTRATADA.
3.8. Fica vedada à CONTRATADA a emissão de duplicatas para a cobrança de quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do CONTRATO.
3.9. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas não significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, todo pagamento que posteriormente vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
3.10. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
3.12. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas e entregues à fiscalização, após o cumprimento da obrigação ou do encerramento da medição, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
3.13. Caso ocorra atraso na liquidação dos compromissos por parte da CONTRATANTE, superior a 30 (trinta) dias, sem culpa da CONTRATADA, incidirão sobre o valor devido, correção financeira "pro-rata-die", pelo IPCA/FGV ocorrido entre a data do vencimento e a efetiva liquidação, acrescido de juros de mora de 1% AO MÊS.
CLÁUSULA QUARTA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A medição dos trabalhos realizados será feita pela fiscalização da CONTRATANTE, devendo os quantitativos dos serviços serem lançados no respectivo Boletim de Medição.
4.1.1. Cada medição abrangerá o período que vai do primeiro ao último dia de cada mês.
4.1.2. A primeira e a última medição poderão ter períodos menores, visando adaptá-las a cronologia mensal, sendo que a primeira medição compreenderá o período que vai da data da emissão da primeira Ordem de Serviço até o último dia do mesmo mês.
4.2. Ao término dos trabalhos, a CONTRATANTE emitirá a correspondente medição final.
4.2.1. As medições deverão evidenciar os quantitativos realizados por obra e discriminar os locais.
4.3. A CONTRATADA, através de representante credenciado, poderá acompanhar a elaboração da medição.
4.3.1. Na hipótese de não concordar com os quantitativos medidos, a CONTRATADA apresentará por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de emissão do Boletim, os motivos de sua contestação, para análise e decisão por parte da fiscalização.
4.3.2. Essa contestação não impedirá a emissão da Nota Fiscal/Fatura que esteja de acordo com os valores indicados no Boletim de Medição e aprovados pelas partes.
4.3.3. A ausência de contestação por parte da CONTRATADA no prazo estipulado, será considerada como anuência, ficando prejudicada qualquer reivindicação posterior.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, "d" da Lei Federal nº. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
5.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
5.2.1. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito.
5.2.2. Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e da Lei de Licitações, após o contrato atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da Contratada, hipótese em que não haverá reajuste.
5.2.3. Será utilizada a seguinte forma padrão para reajuste contratual, qual seja:
R = V( I1 - 1),
Io
Onde:
R = valor do Reajustamento procurado;
V = valor da parcela a ser reajustada;
I0 = Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao mês e ano do julgamento da licitação;
I1 = É o Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao 1º mês do novo período em que deverá se dar o reajuste.
5.4. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, mediante provocação da CONTRATADA, desde que o reajuste pleiteado seja comprovado por meio de apresentação de planilhas analíticas, que passarão por análise contábil de servidores designados pela Prefeitura Municipal de Itapemirim.
5.5. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
5.5.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.6. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
5.6.1. Em caso de discordância da CONTRATADA em adequar seu preço àquele praticado no mercado, a CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS
6.1. Para garantia do fiel cumprimento das suas obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá depositar, a título de caução inicial para garantia da execução do Contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1° do Artigo 56 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.2. A caução do Contrato deverá ser efetuada e apresentada ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de emissão da Ordem de Serviço, sob pena de nulidade do contrato.
6.2.1. As cauções efetuadas em dinheiro serão atualizadas por índices oficiais, desde a data do recolhimento até a data de devolução, porém, não renderão juros, compensações ou vantagens de qualquer natureza.
6.3. Sendo a garantia prestada em Fiança Bancária, esta deverá obedecer ao modelo bancário e ter seu vencimento fixado para 60 (sessenta) dias além da data de encerramento do Contrato.
6.3.1. A garantia prestada em Fiança Bancária deverá ser renovada sempre que os preços dos serviços sofrerem reajustamento, ou ainda, na ocorrência de repactuação ou revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial.
6.4. As garantias não executadas nos termos do contrato, serão liberadas ou restituídas em até 30 (trinta) dias após o encerramento de suas respectivas vigências, desde que a CONTRATADA esteja regular com as obrigações sociais e tributárias referentes ao Contrato.
6.5. Em caso de aditamento ao presente contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total estimado, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente o valor das garantias prestadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
8.1.2. Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
8.1.3. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências - aos locais de realização dos serviços;
8.1.4. Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos da CONTRATADA, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
8.1.4.1. A ordem de serviço está condicionada a liberação do Licenciamento Ambiental por esta Prefeitura.
8.1.5.Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
8.1.6.Liquidar as medições periódicas somente após vistoria da obra pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo ou pelo engenheiro por ele designado;
8.1.7. Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos pela CONTRATADA, através da fiscalização, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando a supremacia do interesse da CONTRATANTE;
8.1.8. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
8.1.9. Reter da CONTRATADA importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra a CONTRATADA, por empregado alocado aos serviços, em que a CONTRATANTE teha sido notificada para integrar a lide.
8.1.10. Efetuar e assinar as avaliações e medições dos serviços, emitindo ao final, o Atestado de Perfomance (Atestado de Capacidade Técnica);
8.1.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula 3.1. do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1. Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Executar fielmente o serviço contratado conforme as especificações estipuladas, no memorial descritivo e informações complementares constantes dos anexos do edital, bem como obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT;
9.1.2. Atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
9.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-lo na execução do Contrato;
9.1.4. Manter, na direção dos serviços, profissionais legalmente habilitados pelo CREA, que será
preposto;
9.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
9.1.6. Substituir, dentro de vinte e quatro horas, empregado, cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Administração, no interesse do cumprimento do Contrato;
9.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, em até dez dias, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das obras ou de materiais empregados, ficando ainda obrigada pelo período de 05 (cinco) anos contados a partir de recebimento definitivo da obra, às mesmas obrigações descritas, quando decorrentes de falha técnica devidamente comprovada na execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Art. 618 do Código Civil Brasileiro;
9.1.8. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços;
9.1.9. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra;
9.1.10. Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação;
9.1.11. Apresentar após o recebimento da Ordem de Serviço, os seguintes documentos:
9.1.11.1. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA devidamente quitado;
9.1.11.2. Matrícula da Obra junto ao INSS.
9.1.11.3. Apresentar juntamente com as Faturas os seguintes documentos: 9.1.11.3.1. Prova de Recolhimento junto ao FGTS;
9.1.11.3.2. Cópia autenticada da GRPS específica, quitada e respectiva folha de pagamento da obra;
9.1.11.3.3. Apresentar as Notas Fiscais dos serviços na forma e nos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
9.1.11.3.4. Prova de recolhimento junto ao COFINS, PIS e INSS.
9.1.12. A CONTRATADA será responsável pela vigilância no local da execução das obras;
9.1.13. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução da Obra, operários uniformizados, devendo ser informado a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo o tipo de uniforme a ser utilizado, para efeito de identificação dos trabalhadores, pela fiscalização de Obras;
9.1.14. Colocar em local do canteiro de obras, placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos fornecidos pela CONTRATANTE com as referências necessárias á divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação, observadas as proibições por ocasião do período eleitoral;
9.1.15. Apresentar ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a assinatura do Contrato, a caução de garantia da execução do mesmo condicionado a emissão da Ordem de Serviço, sob pena de ser o Contrato nulo de pleno direito;
9.1.16. A CONTRATADA se obriga a cumprir integralmente todas as normas legais e respectivos regulamentos relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como todas as outras medidas especiais de proteção, previsto na legislação;
9.1.17. Alocar mão de obra qualificada e direção administrativa, bem como equipamentos, ferramentas, instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se à CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequados;
9.1.18. Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se à CONTRATANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando aqueles que julgar de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes;
9.1.19. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pela CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT;
9.1.20. Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo a orientação da Fiscalização do CONTRATANTE;
9.1.21. Executar os serviços dentro do prazo contratado e de acordo com o cronograma;
9.1.22. Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério da CONTRATANTE, seja considerada inconveniente;
9.1.23. Apresentar relatório diário da obra;
9.1.24. Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas pelas leis
trabalhistas e fiscais, às suas exclusivas expensas;
9.1.25. Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual;
9.1.26. Comunicar à CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto;
9.1.27. Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem, dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pela CONTRATANTE;
9.1.28. Permitir e facilitar à CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo à CONTRATANTE, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados;
9.1.29. As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual;
9.1.30. Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas da CONTRATANTE ou contratados por ele, e que por este forem previamente credenciados;
9.1.31. Apresentar, para controle e exame, sempre que a CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação;
9.1.32. Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social, a CONTRATADA arcará, também, com as despesas relativas à assistência médica em caso de acidente de trabalho;
9.1.33. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
9.1.34. Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área da CONTRATANTE, para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
9.1.35. A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras e serviços, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, de acordo com o previsto no Edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus à CONTRATANTE;
9.1.36. A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário o CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado;
9.1.37. Executar os serviços contratados dentro dos padrões de qualidade, quantidade e segurança, exigidos, em estrita observância às condições definidas no CONTRATO e de acordo com as instruções recebidas da CONTRATANTE, através de profissionais legalmente habilitados, em quantidade compatível com os serviços, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos programados pela sua
realização;
9.1.38. Empregar pessoal em número e qualificação compatíveis com a perfeita execução dos serviços, mantendo-os uniformizados, portando credenciais e os Equipamentos de Proteção Individual - EPI's necessários, conforme definido na "NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978;
9.1.39. Credenciar junto à CONTRATANTE, para fins de cadastramento e identificação, todo o seu pessoal designado para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações das CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os ônus daí decorrentes. Quando o empregado for desligado dos serviços objeto deste CONTRATO, deverá ser descredenciado imediatamente perante a CONTRATANTE;
9.1.40. Apresentar à CONTRATANTE, antes do início dos serviços e mensalmente, relação nominal dos empregados que trabalharão durante o mês, indicando nomes, cargos e número das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devendo, ainda, atualizar a relação toda vez que houver alteração na equipe de trabalho;
9.1.41. Apresentar à CONTRATANTE, antes do início dos serviços declaração, devidamente assinada por profissional habilitado em segurança do trabalho com registro no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando que os empregados alocados aos serviços objeto do presente CONTRATO foram treinados em segurança do trabalho, abrangendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
• conceitos básicos de segurança;
• EPI's e EPC's;
• análise de Riscos;
• ato e condição insegura.
9.1.42. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e saúde do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
9.1.43. Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos intrajornada e intrajornada, previstos na legislação trabalhista;
9.1.44. Manter nos locais de trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 03, de 29/08/97, do Ministério do Trabalho, para fiscalização por parte das autoridades competentes:
9.1.44.1. registro dos empregados, contendo o CONTRATO de trabalho e a identificação do cargo para o qual o trabalhador foi contratado, bem como os exames médicos admissionais e periódicos dos empregados;
9.1.44.2. quadro de horário de trabalho e das atividades dos empregados.
9.1.45. Obedecer, no que couber, o estabelecido nas Normas Regulamentadoras da "Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978";
9.1.46. Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.1.47. Solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização da CONTRATANTE em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais ou materiais em bens das CONTRATANTES ou de terceiros;
9.1.48. Anexar mensalmente à Nota Fiscal/Xxxxxx, cópia autenticada da guia de recolhimento ao
I.N.S.S. e F.G.T.S., quitadas e respectivas cópias das folhas de pagamentos de seus empregados, do
mês anterior ao da medição (G.P.S. / G.E.F.I.P. na matrícula da obra);
9.1.49. Regularizar junto a órgãos e repartições competentes, apresentando os comprovantes à fiscalização, todos os registros e assentamentos, relacionados com a execução dos serviços, respondendo a qualquer tempo pelas consequências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar;
9.1.50. Proceder, apresentando os comprovantes à fiscalização, ao registro do contrato junto ao CREA, sob a forma de anotação de responsabilidade técnica, conforme Resolução Nº 194 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, antes de iniciar as obras ou serviços;
9.1.51. Emitir até o 5º dia do mês subsequente, o Relatório Mensal de Atividades RMA, conforme modelo a ser aprovado pela fiscalização.;
9.1.52. Emitir o Relatório Diário de Obras - RDO e seus anexos, composição de pessoal, de equipamentos, conforme modelo a ser aprovado pela fiscalização;
9.1.53. Estarão a cargo da CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação e hospedagem de seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela CONTRATANTE no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, os prazos e condições determinados no edital a que deu causa a este contrato, a proposta e as disposições do Contrato, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria.
10.2. O Município através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se no direito de
não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
10.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
10.4. A CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Fiscal designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
10.5. A CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos.
10.6. À Fiscalização compete o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
10.7. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência de Obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA.
10.8. Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da Fiscalização à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências de Obra.
10.8.1. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao
CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
10.9. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
10.10. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
10.11. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
10.12. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
10.13. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos.
10.14. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão.
10.15. A Fiscalização poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
10.16. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as
razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão.
10.17. No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções observadas as disposições do Decreto Municipal nº 8.340/2014, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do presente contrato, de acordo com a gravidade do caso:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, aplicável a critério da CONTRATANTE, se os serviços não forem prestados de acordo com o estabelecido nas cláusulas deste instrumento;.
c) rescisão contratual;
d) execução da garantia prestada;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública , pelo prazo de até 02 (dois) anos e;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. As multas previstas nos subitens acima, serão descontadas de imediato no pagamento devido à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e "e" poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "f", facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da recebimento da notificação.
11.4. A CONTRATANTE poderá executar a garantia nas seguintes condições:
11.4.1. para ressarcimento da Administração, dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.4.2. para pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias não adimplidas pelo fornecedor decorrentes da relação de empregado utilizada na execução do objeto contratado;
11.5. A execução da garantia deverá ser efetuada por meio de comunicação escrita ao fornecedor e ao coobrigado.
11.6. Após a execução da garantia, o fornecedor deverá proceder à reposição de seu montante integral, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva utilização, sob pena de aplicação da multa prevista na alínea "b" do item 11.1 e/ou rescisão do contrato.
11.7. A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.9. A sanção da alínea "f", desta cláusula é da competência do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.10. As demais sanções previstas nas alíneas de "a" à "e" desta cláusula são de competência do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.
11.11. DO ATRASO NA EXECUÇÃO PARCIAL:
a) Ocorrendo atraso na execução parcial do objeto da Licitação, que resulte no retardamento do Cronograma Físico Financeiro, será aplicada a penalidade do artigo 86 caput da lei 8.666/93, uma vez JULGADAS IMPROCEDENTES as razões da CONTRATADA.
b) A sanção administrativa, na forma de MULTA de que trata o item 11.11"a", terá o valor correspondente à 5% (cinco por cento) da medição correspondente ao período da medição e respectivo pagamento.
c) Havendo reincidência de atraso, nas medições posteriores, a sanção administrativa, na forma de MULTA de que trata o item 11.11"a", terá o valor correspondente à 10% (dez por cento), na primeira reincidência e 15% (quinze por cento) na segunda reincidência e seguintes, se houverem, sempre calculados sobre o período de medição e pagamento correspondentes.
d) A aplicação da sanção administrativa "multa" não impede a CONTRATANTE de, a qualquer tempo, aplicar as demais sanções previstas em lei, sempre à seu critério, e, mediante processo que conceda à CONTRATADA a garantia de ampla defesa.
11.11.1- DA INEXECUÇÃO PARCIAL E TOTAL:
a) Ocorrendo a INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL, mediante abandono do objeto adjudicado, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV e §§ 1º, 2º e 3º da lei 8.666/93, uma vez JULGADAS IMPROCEDENTES as razões da CONTRATADA.
b) Para fins de quantitativo da sanção administrativa de multa prevista no inciso II deste artigo, aplicar-se-á o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, incluindo-se aditivo(s), se houver(em).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de inexecução total ou parcial do mesmo, ante a incidência dos seguintes motivos:
12.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.1.3. Lentidão no cumprimento do contrato que comprovadamente impossibilite a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
12.1.4. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
12.1.5. Paralisação da obra, do serviço, ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
12.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;
12.1.7. Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
12.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
12.1.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.1.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
12.1.12. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
12.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
12.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será notificada por correspondência, para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento, a qual será juntada aos autos do processo administrativo instaurado.
12.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
12.2.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE apenas o pagamento pelos serviços efetivamente executados, deduzidos os valores relativos às multas e eventuais indenizações.
12.3. A rescisão de que trata o item anterior acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
das sanções previstas nesta Lei:
12.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
12.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato de serviços essenciais, necessários à sua continuidade, após autorização expressa do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo;
12.3.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
12.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
12.4. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.5. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por iniciativa da parte rescindente.
12.6. A rescisão contratual será passível de recurso por parte da CONTRATADA, nos termos e prazos definidos pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Edital, sem prévia
autorização do Município, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
13.2. A autorização de subcontratação concedida pela CONTRATANTE não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REGULAMENTAÇÃO
14.1. O presente contrato regulamenta-se pelas normas constantes da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendendo, ainda, às disposições da Lei Estadual nº 9.090/2008, da Lei nº 2309/2009, do Decreto Municipal nº 8.340/2014 e do Decreto Municipal nº 8.341/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante formalização de Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 57 e art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Informativo Oficial do Município de Itapemirim, através do "Jornal do Município", bem como no Portal do Município, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes do presente CONTRATO estão previstos no Orçamento Anual de Custeio A despesa decorrente da presente licitação correrá por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 008.040.12.361.135.1047-44905100000 - 153000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
> Ficha Fontes de Recurso: 302 e 307 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “XXXXXX XXXXX LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ESL.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itapemirim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, firmam em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Itapemirim/ES, (data)
xxx Prefeito Municipal
CONTRATADO
Testemunhas:
1°-
(nome e RG)
2°-
(nome e RG) Carimbo da Empresa
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 000005/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “XXXXXX XXXXX LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ESL.
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade n.º , para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
[Local], data
[Nome do Representante legal - Cargo]
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa.
Licitante interessado
MODELO DE DECLARAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000005/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “XXXXXX XXXXX LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ESL.
A licitante, ...................................................................................... inscrita no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº DECLARA para os fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
[Local], data
[Nome do Representante legal - Cargo]
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000005/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “XXXXXX XXXXX LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ESL.
, inscrito no CNPJ sob o n.° , DECLARA, sob as penas da lei que se enquadra na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte e que se encontra sob o regime da Lei Complementar 123/2006, fazendo jus aos benefícios conferidos pela referida lei.
[Local], data
[Nome do Representante legal - Cargo]
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa. ESTA DECLARAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADA NO ATO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES DE "PROPOSTA" E "HABILITAÇÃO"
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000005/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “XXXXXX XXXXX LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ESL.
Declaramos sob as penas da Lei que não existem fatos supervenientes impeditivos de nossa habilitação em todo território nacional, bem como, não estamos impedidos de participar de licitações promovidas por órgãos públicos, ou sendo punidos por quaisquer desses órgãos.
[Local], data
[Nome do Representante legal - Cargo]
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000005/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “XXXXXX XXXXX LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ESL.
(em papel timbrado da empresa) À xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES
(nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº ..............., sediada à ..........................
(endereço completo), declara, para todos os fins e efeitos, e sob as penas da Lei, Declaração que tomou conhecimento de todas as informações contidas no edital e seus anexos, onde, não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços, para a elaboração de sua proposta comercial. Por fim, declara que, se vencedora do certame licitatório, não poderá alegar desconhecimento de quaisquer fatos que possam a vir a onerar, postergar ou que não façam parte integrante da presente licitação, que aqui foram verificados e informados pessoalmente.
Local, data
(carimbo da empresa e assinatura do seu representante legal)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº000005/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “XXXXXX XXXXX LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ESL..
(em papel timbrado da empresa)
À xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Licitante (nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº ..............., sediada à
.......................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
A) é conhecedora de todas as exigências legais para participação em processos de licitação pública;
B) cumpre plenamente todos os requisitos habilitatórios constantes do PROCESSO DE LICITAÇAO
- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº000005/2021 ;
C) não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados neste edital;
D) se submete por concordar com os termos nele constantes.
Local, ..........., .... de de 2021.
[Nome do Representante legal - Cargo]
ESTA DECLARAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADA NO ATO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES DE "PROPOSTA" E "HABILITAÇÃO"
ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO PRÉDIO DA EMEIEF “XXXXXX XXXXX LESQUEVES” EM ITAÓCA - ITAPEMIRIM-ESL..
À
Comissão Permanente de Licitação
Referência : Concorrência Pública nº 000005/2021
Data: de de 20
(empresa) com sede na cidade , na (rua,
avenida, etc...) , nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº
neste ato representada por abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES para os fins de participação no porcedimento licitatório, Edital de Concorrência Pública nº XX/20XX, a presente Proposta Comercial, sob as seguintes condições:
Prezados Senhores,
1) Pela presente submetemos a apreciação de V.Sª a nossa "PROPOSTA COMERCIAL" relativa à Concorrência Pública em referência cujo valor global é de R$
.....................(........................).
a) Razão social, CNPJ, endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel, da pessoa de contato;
b) O prazo de validade desta "PROPOSTA DE PREÇOS" é de 90 (noventa) dias corridos a partir da data de sua apresentação;
c) Declaramos para todos os fins de direito que todas as despesas decorrentes da preparação da presente proposta são por nossa única e exclusiva conta, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venhamos a ser contemplados como vencedores da licitação em pauta;
d) Declaramos que nos preços propostos estão incluídas todas as depesas diretas e indiretas taia como: materiais, mão-de-obra; tranportes, cargas e descargas; bem como todos os elementos que garantam a execução dos serviços dentro das exigências das normas, especificações e detalhes, incluídos, também, todos os encargos previdenciários e sociais, seguros, tributos, lucros, remunerações e qualquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação.
e) Declaramos que aceitamos as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação, executaremos os serviços de acordo com as planilhas fornecidas e pelos preços unitários do termo de contrato, anexo II do edital;
f) Declaramos que aceitamos o pagamento na forma disposta na minuta do termo de contrato, anexo II do edital;
g) Declaramos que ao participarmos da presente licitação estamos aceitando integralmente os Termos da Concorrência Pública n 00x/20xx, seus anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMI, Normas Técnicas Gerais ou específicas aplicáveis;
h) Declaramos que, na execução dos serviços, objeto da Concorrência Pública n 00x/20xx observaremos rigorosamente o Termo de Referência e especificações Técnicas para obtenção do melhor padrão de qualidade dos serviços em questão;
i) Declaramos que, se formos contratados, empregaremos nos serviços somente material de primeira qualidade.
j) Outrossim, nos comprometemos a utilizar, além dos profissionais, a equipe técnica e administrativa, que for necessária à perfeita execução dos serviços, como também nos comprometemos a suplementar o pessoal e/ou substituir elementos de nosso
pessoal, desde que assim exija a fiscalização da PMI.
k) O prazo de garantia da obra, contra quais quer defeitos ou falahas na execução, será de 5 (cinco) anos (mínimo aceitável), contado da data da assinatura do termo de Recebimento Definitivo da Obra. (Data, Nome da Proponente e assinatura do Representante Legal).
OBS: JUNTO À ESTA PROPOSTA, DEVERÁ SER APRESENTADA A PLANILHA DE PREÇOS E O CRONOGRAMA
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Ref.: Edital nº de CONCORRÊNCIA PÚBLICA /20 .
A empresa …………………………………………………….., inscrita no CNPJ/MF sob nº………………………………, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)………………………, portador(a) da carteira de identidade nº………………………….e do CPF nº , DECLARA, para fins de responsabilidade ambiental que:
(I) Conhece a legislação ambiental brasileira, do estado do Espirito Santo e do municipio de Itapemirim/ES, aplicáveis as obras rodoviárias, e que:
(II) Ratifica que tomou ciência das legislações que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente inclusive que: “o preposto dentre outros, de pessoa juridica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis”;
(III) Se responsabiliza pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais de sua responsabilidade, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais que lhe couberem, sem custos adicionais para o Contratante;
(IV) Se responsabiliza pela obtenção e pelo efetivo atendimento às licenças e autorizações ambientais de sua responsabilidade nos serviços, assumido as condições de validade das mesmas sem custos adicionais para o Contratante;
(V) Se responsabiliza pela obtenção do registro de exploração de jazidas, pedreiras, usinas de solos, de asfalto e de britagem e suas licenças ambientais, e demais requisitos necessários à regularização dos serviços e ações previstas contratualmente, junto as órgãos nos níveis Federal, Estadual e Municipal (DNPM, IEMA, IPHAN, FUNAI, DPU e outros órgãos ambientais), quando necessários;
(VI) Assume toda a responsabilidade pela execução das obras e dos serviços provisórios e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do projeto, acompanhadas pela fiscalização;
(VII) Assume toda execução e custos inerentes ao licenciamento, à conservação, manutenção e monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviços;
(VIII) Assume, se repasse para a Contratante, toda a responsabilidade por danos ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham as ser assossiados aos serviços contratados, motivados pelo não comprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(IX) Assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, sob a pena da lei, bem como o ingresso da fiscalização no local das atividades potenciamente poluidoras para a inspeção de todas as suas áreas;
(X) Assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação referente às questões ambientais de sua responsabilidade, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para representação aos órgãos ambientais e ao Contratante, se necessário;
(XI) Responsabiliza-se por solicitar as autorizações de supressão florestal junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espirito Santo – IDAF para as supressões necessárias às intervenções a serem realizadas, bem como pelas condições nelas estabelecidas;
(XII) Tomou conhecimento de que os pagamentos das medições somente serão realizadas se não houver não conformidade ambiental;
(XIII) Tomou conhecimento que a fiscalização dos aspectos ambientais dos serviços será realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiental do Contratante.
(XIV) Tomou conhecimento que todas as licenças ou autorizaçoes ambientais, bem como condicionantes impostas ás mesmas, de responsabilidade da Empresa, também serão objeto da Fiscalização Ambiental a ser realizada pela Contratante.”
ASSINATURA RESPONSÁVEL