PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019 RESGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019 RESGISTRO DE PREÇOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de
Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 009/2019, publicado no Diário do Poder Legislativo de 05 de fevereiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação de empresa especializada no ramo para a prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP, especificados no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, conforme Processo Administrativo nº 3216/2019, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 123/2006 e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando o atendimento das necessidades desta Casa Legislativa.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 17/12/2019 às 09:00 horas, na Assembleia Legislativa da Paraíba, na Sala de reuniões do Centro Administrativo da ALPB, localizada à Praça Vidal de Negreiros nº 276 - 3º andar – Sala 327 - Centro - João Pessoa/PB.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é o Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada no ramo para a prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro na Paraíba, a ser executado de forma contínua, com cessão de até 80 (oitenta) aparelhos celulares, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme as especificações e condições constantes, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, na forma estabelecida na Resolução nº 1.412/2009.
2 - DOS VALORES ESTIMADOS
2.1. Os Valores máximos estimados de contratação são os que constam no item 1.2.1 do Termo de Referência.
2.2. Os lances propostos inicialmente (propostas iniciais) que não estiverem em conformidade com o art. 4º, inciso VIII da Lei Federal Nº. 10.520/2002 e/ou não estiverem em conformidade com o Art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, serão automaticamente desclassificados (critério de julgamento propostas iniciais).
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, a qual será informada pelo setor competente quando da utilização da Ata de Registro de preços.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham o seu objeto social, atividade principal e/ou secundária, compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado da Paraíba, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.2.4. Empresa ou sócios que tenham sido condenados a pena de proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa;
4.2.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.5.1. Entende-se por ¨participação indireta¨ a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
4.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.7. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.8. Associações, fundações ou entidades civis sem fins lucrativos, cujos estatutos e objetivos sociais não tenham nexo com os serviços a serem prestados (Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU nº 7459/2009);
4.2.9. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das vedações referidas acima, ainda que
¨a posteriori¨, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis, constantes da Lei nº 8.666/93.
5 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5.1. Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
5.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
5.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até
01 (um) ano.
5.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Anexo IV e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.219/2007, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
5.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
5.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
5.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA............................................................................., CNPJ N°......................., DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ,
ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
5.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
5.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
5.7.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
6 – DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
6.1. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
6.1.1. Aos licitantes interessados, fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que sejam Protocolados na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça Vidal de Negreiros, nº 276 - 1º andar – xxxxx000/000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000, com toda a identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
6.1.2. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no subitem anterior corre por conta e risco do licitante.
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019
DATA/HORA: 17/12/2019, ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019
DATA/HORA: 17/12/2019, ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ
6.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.2.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida de forma clara, identificada com a Razão Social, endereço, número da inscrição do CNPJ/MF, nº de telefone e do e-mail, e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com menção do número do Pregão e do Processo Administrativo.
6.2.2. Regras obrigatórias no preenchimento do Anexo VI:
6.2.2.1. Preços unitários da Proposta, incluindo todos os custos diretos e indiretos, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
6.2.3. O prazo de validade da Proposta, não ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
6.2.4. As ME e EPP deverão declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES, bem como inserir no valor proposto, todos os tributos/encargos/insumos, inerentes ao objeto/serviço ofertado.
6.2.5. Indicação da Conta Corrente, Agência e nome do Banco, para recebimento dos pagamentos.
6.2.6. Descrição detalhada do objeto, tais como: características do objeto, marca e modelo e demais dados que a licitante julgar necessário.
6.2.7. Não serão aceitas Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas.
6.2.7.1. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2.7.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
6.3. DA HABILITAÇÃO
6.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
6.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.3.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da presente Licitação;
a.1) No caso de atestado(s) emitido(s) por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
a.1.1) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
b) 14.1. Os licitantes proponentes deverão apresentar a Outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para serviços de telefonia móvel pessoal – SMP para o Estado da Paraíba.
6.3.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial competente, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro (inclusive o índice de solvência geral) já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
b) Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, devendo ter sido expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) da data da realização do certame.
6.3.1.5. E, ainda:
a) Declaração firmada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), em conformidade com o Anexo IV deste Edital.
b) Declaração de que não há fatos impeditivos para participar do certame e o do Compromisso de, a qualquer tempo, informar sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos à Habilitação, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, na forma determinada no Artigo 32, §2º da Lei Federal de Licitações, conforme Anexo V deste Edital.
6.3.1.6. Os documentos de que tratam os subitens anteriores deverão ser apresentados em cópias autenticadas, ou copias e originais que serão autenticados pela Pregoeiro na sessão de recebimento das propostas.
6.3.1.7. Conforme previsto nos Arts. 42 e 43 da LC n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo apresentar toda a documentação exigida para efeito desta comprovação, mesmo que apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição referente à comprovação referida, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e nas demais leis referentes à matéria, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.3.1.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3.1.9. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, será considerado válido se dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que será(ão) objeto de análise quanto a esse aspecto.
6.3.1.10. Da substituição da Documentação: Os documentos exigidos nos subitens 6.3.1.1, 6.3.1.2 (a a f) e 6.3.1.4-b poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.3.2. Para as empresas com sede fora do Estado da Paraíba, em obediência ao que preceitua o Decreto Estadual Nº 20.210/98, o qual observa o princípio constitucional da isonomia, aludido no caput do artigo 3º da Lei 8.666/93, será acrescida em suas propostas de preços a diferença da alíquota do ICMS.
7.3.3. Para efeitos de classificação, lances e julgamento das propostas, considerar-se-ão os preços inclusos todos os encargos e impostos, inclusive o ICMS, e a diferença de alíquota no caso de empresas fora do estado.
8 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL MENSAL DO LOTE.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME – ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9 - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
9.1.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
9.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
9.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4. Se for o caso, o Pregoeiro exigirá que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar apresente imediatamente amostra, para a verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de Referência e consequente aceitação da proposta.
9.4.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
9.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
9.4.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.6. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinar a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.6.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.8. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.9. Ao preço do primeiro colocado em cada item poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro, admitida inclusive para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
9.10. Excepcionalmente, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem e, as ofertas sejam de valores inferiores ao preço máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
9.11. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, o Pregoeiro consultará as demais classificadas, respeitado a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
9.11.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada, manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
9.11.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
9.11.3. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida à ordem de classificação apurada na Licitação.
9.11.4. Ao valor da primeira colocada em cada item, poderão ser registradas tantas empresas que aderirem ao preço do primeiro, admitida inclusive, para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos veículos licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
10.2. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
10.3. Xxxxxxxx as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Licitação
– CPL, providenciará a imediata publicação da Ata na Imprensa Oficial.
10.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a sua respectiva assinatura.
10.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
10.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
10.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
10.8. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato na imprensa Oficial.
10.9. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observados os prazos estabelecidos na referida Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
11 - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA
11.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrentes da presente Licitação serão da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos da Resolução nº 1.412/2009.
11.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para o objeto licitado e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
12 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência – do presente Edital.
12.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
12.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 10.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
12.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
12.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
12.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
12.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
12.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos veículos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com o órgão ou usuário da Ata, observadas as condições estabelecidas neste Edital e o que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666.93, e será formalizada através de:
13.1.1. Nota de Empenho ou documento equivalente, quando o objeto entregue não envolver obrigações futuras, inclusive assistência técnica nos equipamentos em comodato;
13.1.2. Nota e Empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras e /ou assistência técnica;
13.2. O prazo para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, contados da convocação;
13.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em Nota de Empenho e/ou Contrato e observarão, obrigatoriamente, os valores registrados em Ata.
14 - DO PREÇO E REALINHAMENTO
14.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.1.1. Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos veículos, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
14.2. Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
14.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
14.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, julgando conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 14.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
14.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
14.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item/lote e cancelará o seu Registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
14.5.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
14.6. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e, o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir Realinhamento de Preços ou o cancelamento de seu Registro.
14.6.1. A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de Planilha de Custos, Lista de Preços de Fabricantes, Notas Fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
14.7. O realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
14.8. Preliminarmente, o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitando a ordem de classificação.
14.8.1. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador abrirá prazo para apresentação de novas Propostas, observado o seguinte:
a) As Propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue na data, local e horário previamente determinado;
b) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço inicial apresentado em Proposta e o preço de mercado vigente à época da Licitação, sendo registrado o de menor valor.
14.8.2. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
14.8.3 Na fase da negociação de realinhamento de preços de que trata o subitem 14.6, ficará a empresa licitante condicionada a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação dos valores dos veículos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado.
14.9. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
14.10. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item/lote, poderá o Gestor da Ata proceder à nova Licitação para a contratação do fornecimento, sem que caiba direito de recurso.
15 - DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da fornecedora, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
15.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito referidas nas alíneas ¨c¨ a ¨g¨ do subitem 6.3.1.2.
15.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
15.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
15.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
15.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
15.8. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
15.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela fornecedora de serviço, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em Lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo da autoridade competente, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho e/ou Contrato; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
16.2. As sanções previstas nos Incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
16.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o trigésimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso e; III - Cancelamento do preço registrado.
16.4. Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de Fornecimento ou Prestação de Serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento pelo fornecedor;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.5. A penalidade de multa, estabelecida no Inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da Proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação, emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores.
16.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos Incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação;
16.8. Fica garantido a fornecedora o direito prévio do contraditório e de ampla defesa, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
16.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
16.10. Competirá a Assembleia Legislativa, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 16.1, Inciso III; do subitem 16.3; e Incisos III e IV do subitem 16.4 deste Edital;
16.11. A penalidade estabelecida no Inciso IV do subitem 16.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulados no subitem 16.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos;
16.12. Ao órgão usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de fornecimento ou serviços, caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação,
16.13. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
17 - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
17.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa do Gestor da Ata, quando:
17.1.1 A fornecedora não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável;
17.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
17.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
17.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no Art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/83;
17.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
17.2. Cancelado do Registro de Preço induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
17.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
18 - DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.1.1. Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na documentação de regularidade fiscal, o prazo a que se refere o subitem anterior iniciar- se-á após o decurso da fase de regularização fiscal.
18.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.1.3. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior responsável pela autorização da licitação por intermédio do pregoeiro e deverá declinar sobre a motivação sustentada na sessão.
18.1.4. Acolhidas as razões recursais pelo pregoeiro, esta retomará a sessão, no dia e hora estabelecida, para a reformulação do ato combatido e consequente adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
18.1.5. Não ocorrendo retratação da decisão pelo pregoeiro, este emitirá relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e fará subir à autoridade máxima competente para a emissão de parecer final e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
18.1.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
18.1.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
18.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
18.2.2. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, endereçado à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxx 000/000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, ou através do email xxx@xx.xx.xxx.xx.
18.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da Licitação.
18.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
18.2.5. Os documentos relativos ao item 18.1 deste instrumento convocatório deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo desta Casa Legislativa.
18.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
18.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
18.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
19.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
20 - DO CONTRATO
20.1. Quando da utilização da Ata de Registro de preços será elaborado o respectivo Termo de Contrato, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital, e de conformidade com a proposta aceita.
20.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
20.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
20.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico.
20.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
21.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
21.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
21.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
21.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93.
21.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
21.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
21.10. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
21.11. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o Contrato.
21.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.13. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
21.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
21.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
21.16. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
21.17. O PREGOEIRO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO.
21.18. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
21.19. Compete ao Pregoeiro suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
21.20. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx 000/000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; no link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx; bem como via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (83) 0000- 0000.
21.21. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
21.22. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Ata de Registro de Preços) Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e Anexo VIII (Minuta de contrato).
João Pessoa, 03 de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019 - SRP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada no ramo para a prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro na Paraíba, a ser executado de forma contínua, com cessão de até 80 (oitenta) aparelhos celulares, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme as especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
1.2. O objeto desta contratação é composto por itens em um grupo único.
1.2.1. As propostas serão analisadas considerados os valores dos itens de forma individual, tendo como limite máximo os preços de referência apurados pelo Departamento de Compras desta Casa Legislativa, com base na pesquisa de mercado, conforme quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL (a) | VALOR (24 meses) b = a x 24 |
01 | Acesso Móvel Integrado - Via aparelho SMARTPHONE | Assinatura | 170 | 8,00 | 1.360,00 | 32.640,00 |
02 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE – 10 GB/Mês | Assinatura | 170 | 69,90 | 11.883,00 | 285.192,00 |
03 | Serviço Integração | Assinatura | 170 | 1,00 | 170,00 | 4.080,00 |
04 | Sistema de Gestão Online | Assinatura | 170 | 4,90 | 833,00 | 19.992,00 |
05 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Intra Operadora (SMP-MM-IO) | Minuto | 19.000 | 0,10 | 1.900,00 | 45.600,00 |
06 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (SMP-MMEO) | Minuto | 15.000 | 0,10 | 1.500,00 | 36.000,00 |
07 | Tráfego VC1 Móvel – Móvel - Fixo | Minuto | 7.000 | 0,10 | 700,00 | 16.800,00 |
08 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel – Intra Operadora (LDN-MF-IO) | Minuto | 10.000 | 0,20 | 2.000,00 | 48.000,00 |
00 | Xxxxxxx XXX VC2 Móvel - Móvel – Extra Operadoras (LDN-MM-EO) | Minuto | 10.000 | 0,82 | 8.200,00 | 196.800,00 |
00 | Xxxxxxx XXX VC2 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 10.000 | 0,48 | 4.800,00 | 115.200,00 |
00 | Xxxxxxx XXX VC3 Móvel - Móvel – Intra Operadora (LDN-MM-IO) | Minuto | 10.000 | 0,20 | 2.000,00 | 48.000,00 |
00 | Xxxxxxx XXX VC3 Móvel - Móvel – Outras Operadoras (LDN-MM-EO) | Minuto | 10.000 | 0,82 | 8.200,00 | 196.800,00 |
00 | Xxxxxxx XXX VC3 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 10.000 | 0,48 | 4.800,00 | 115.200,00 |
14 | Tráfego DSL - 1 | Minuto | 3.000 | isento | isento | isento |
15 | Tráfego DSL - 2 | Minuto | 3.000 | isento | isento | isento |
16 | Serviço de Mensagem SMS | Minuto | 1.000 | 0,16 | 160,00 | 3.840,00 |
17 | Tarifa Caixa Postal | Unidade | 1.000 | 0,25 | 250,00 | 6.000,00 |
TOTAIS | 48.756,00 | 1.170.144,00 |
1.2.2. Os lances serão oferecidos no valor total do lote, sendo considerado, para fins de classificação, o menor valor global do lote.
1.3. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende: o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensagens, caixa postal e acesso à Internet através dos dispositivos contratados.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Esta contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel para a comunicação dos senhores parlamentares e servidores ocupantes de cargos estratégicos da ALPB, no exercício de suas atividades institucionais (comunicação intragrupo). O serviço de telefonia móvel a ser prestado a esta Casa Legislativa é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades institucionais desenvolvidas e também tem o intuito de ampliar e tornar mais eficiente a comunicação entre os gabinetes parlamentares e os diversos setores administrativos da ALPB.
2.2. O serviço de telefonia móvel é considerado essencial, tendo em vista que permite a comunicação com os parlamentares e servidores, mesmo quando estes estão em ambiente externo às dependências da ALPB, além de permitir o acesso on-line a serviços e aplicativos, por meio de conexão de dados 4G ou superior.
2.3. Com uma nova contratação, pretende-se: melhorar e atualizar as tecnologias utilizadas nos aparelhos telefônicos a serem fornecidos, estabelecendo-se requisitos que contemplem melhor capacidade de processamento, maior memória e sistema operacional atualizado, além de aumentar a eficiência no acesso remoto, proteção e segurança de documentos e informações da instituição; ampliar a economia quanto ao quantitativo de ligações realizadas a partir dos aparelhos móveis, com a utilização de pacotes de dados; aumentar a produtividade no trabalho e garantir a evolução permanente do parque tecnológico com baixo impacto nas atividades rotineiras; possibilitar o acesso rápido a nuvem de dados corporativa da ALPB.
2.4. Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelos parlamentares e servidores da ALPB, que são, quase que em sua totalidade, mantidos nos sistemas Android e IOS, para essa contratação os aparelhos deverão ser compatíveis com estes sistemas.
2.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõe o serviço de telefonia móvel.
2.6. O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo à ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação. Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal.
2.7. Não será reservada cota exclusiva para Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte em razão de representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, com amparo no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.8. Justifica-se, ainda, a adoção do sistema de Registro de Preços, pois, embora efetuado o planejamento, não há como prever, neste momento, o quantitativo exato de linhas/aparelhos a serem contratados para atender a demanda desta Casa Legislativa, existindo assim a possibilidade de contratações frequentes e parceladas.
3 - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002, do Decreto Estadual nº 24.649/2003 e da Resolução nº 1.219/2007.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Grupo 01 – Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro no Estado da Paraíba e em todas as unidades da federação, de acordo com a descrição abaixo:
Item 01 – Assinatura de serviços para acesso Móvel Integrado - Via aparelho SMARTPHONE;
Item 02 – Assinatura de serviço de pacote de dados acesso à internet em tecnologia 4G ou superior - Via aparelho SMARTPHONE - 10 GB/Mês;
Item 03 – Serviço integração - Assinatura dos serviços de integração, sem tarifação, entre os terminais móveis individuais, e que estejam vinculados ao CNPJ da CONTRATANTE, uma vez que farão parte do mesmo grupo;
Item 04 - Serviço de Gestão Online conforme especificações neste termo;
Item 05 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel INTRA-OPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones Móveis nesta mesma área utilizando a rede da mesma operadora que originou a chamada (SMPMM-IO);
Item 06 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel EXTRA-OPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones Móveis nesta mesma área utilizando a rede de operadora distinta daquela que originou a chamada. (SMP-MM-EO);
Item 07 – Serviço Telefônico Móvel-Fixo INTRA-OPERADORA ou EXTRA-OPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones fixos nesta mesma área utilizando a rede de qualquer operadora. (SMP-MF-QO);
Item 08 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel INTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones móveis da mesma operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MF-IO);
Item 09 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel EXTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones móveis de outra operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MM-EO);
Item 10 – Serviço Telefônico Móvel-Fixo INTRA-OPERADORA ou EXTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones fixos de qualquer operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MF-QO);
Item 11 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel INTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC3) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones móveis da mesma operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MM-IO);
Item 12 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel EXTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC3) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones móveis de outra operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MM-EO);
Item 13 – Serviço Telefônico Móvel-Fixo INTRA-OPERADORA ou EXTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC3) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones fixos de qualquer operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MF-QO);
Item 14 – Serviço Telefônico na modalidade Longa Distância Internacional para os países abaixo relacionados, que abrange as ligações originadas de telefones móveis da área local para os telefones da Região 1 (LDI-R1): - EUA (exceto Havaí e Alasca), Canadá, Finlândia, Noruega, Suécia, Bélgica, Holanda, Áustria, Dinamarca, Argentina, Chile, Japão, Austrália, Portugal, França, Espanha, Itália, Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Suíça, Coréia do Sul, China, Grécia e Israel;
Item 15 – Serviço Telefônico na modalidade Longa Distância Internacional para os países abaixo relacionados, que abrange as ligações originadas de telefones móveis da área local para os telefones da Região 2 (LDI-R2): - Demais países da América e da Europa;
Item 16 – Envio de mensagem de texto (SMS) a partir da Estação Móvel para outra estação móvel (SMS);
Item 17 – Acesso a caixa postal (CX POSTAL).
5 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda prevista para contratação tem como base as seguintes características:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD MENSAL |
01 | Acesso Móvel Integrado - Via aparelho SMARTPHONE | Assinatura | 170 |
02 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE – 10 GB/Mês | Assinatura | 170 |
03 | Serviço Integração | Assinatura | 170 |
04 | Sistema de Gestão Online | Assinatura | 170 |
05 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Intra Operadora (SMP-MM-IO) | Minuto | 19.000 |
06 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel – Extra Operadoras (SMP-MMEO) | Minuto | 15.000 |
07 | Tráfego VC1 Móvel – Móvel - Fixo | Minuto | 7.000 |
08 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel – Intra Operadora (LDN-MF-IO) | Minuto | 10.000 |
09 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel – Extra Operadoras (LDN-MM-EO) | Minuto | 10.000 |
10 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 10.000 |
11 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel – Intra Operadora (LDN-MM-IO) | Minuto | 10.000 |
12 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel – Outras Operadoras (LDN-MM-EO) | Minuto | 10.000 |
13 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 10.000 |
14 | Tráfego DSL - 1 | Minuto | 3.000 |
15 | Tráfego DSL - 2 | Minuto | 3.000 |
16 | Serviço de Mensagem SMS | Minuto | 1.000 |
17 | Tarifa Caixa Postal | Unidade | 1.000 |
5.2. A descrição dos itens se encontram no item 4 acima.
5.3. A proponente deverá apresentar proposta de preço baseada na estimativa de tráfego acima. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. A estimativa de tráfego indicada neste Termo de Referência não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a CONTRATANTE.
5.3.1. O Modelo de Proposta de que trata o ANEXO I deste Termo de Referência deverá ser preenchido com os preços cotados pela proponente.
5.3.2. O preço proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do proponente.
5.3.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins que o proponente julgar necessárias ou convenientes.
5.3.4. Os preços propostos deverão respeitar como limite máximo os valores unitários de cada item do Lote.
5.4. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA consistem no fornecimento de 170 (cento e setenta) acessos telefônicos, com o fornecimento de 80 (oitenta) aparelhos em regime de comodato, para atender a CONTRATANTE.
5.4.1. Os dispositivos móveis que serão cedidos em regimes de comodato serão divido em 2 (duas) categorias, de acordo com a tabela abaixo:
DISPOSITIVOS | QUANTIDADE |
Tipo 01 | 45 |
Tipo 02 | 35 |
5.4.2. A especificação mínima de cada aparelho se encontra no Anexo I deste Termo.
5.4.3. Os dispositivos móveis e chips devem ser entregues a partir da solicitação da contratante. Os chips deverão ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação da CONTRATANTE.
5.4.3.1. A CONTRATANTE pagará somente pelas linhas ativadas. Linhas sem solicitação de ativação por parte da Contratante, não deverão ser cobradas.
5.5. Os planos de dados devem ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação da CONTRATANTE.
5.6. Para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATADA deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips físicos ou chips eletrônicos, no padrão GSM, habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade solicitada pela contratante.
5.7. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pela CONTRATANTE, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço.
5.8. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
5.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS.
5.10. Os equipamentos a serem entregues deverão operar na última tecnologia comercializada pela empresa na área local.
5.11. A empresa deverá trocar os aparelhos por modelos novos com menos de um ano de seu primeiro lançamento no mercado internacional, se solicitados pela contratante, quando da eventual renovação por mais 24 meses.
5.12. Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para CONTRATANTE:
5.12.1. Habilitação;
5.12.2. Escolha ou troca de número;
5.12.3. Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
5.12.4. Facilidades de identificador de chamadas, conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino;
5.12.5. Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;
5.12.6. Reativação de número de linha;
5.12.7. Serviço de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
5.12.8. Adicional de chamadas; e
5.12.9. Deslocamento.
5.12.10. Disponibilização de ferramenta on line (conta on line) para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços, com acesso aos gestores e/ou administradores do contrato ou aos usuários.
5.12.11. Os dispositivos de comunicação de dados e voz deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional e, sob demanda, para uso internacional.
5.13. DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
5.13.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web, de acesso via Internet, que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
5.13.1.1. Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
5.13.1.2. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
5.13.1.3. Disponibilizar perfil de acesso para “gestor”;
5.13.1.4. Permitir que a CONTRATANTE realize solicitações: 5.13.1.4.1. De acompanhamento do uso diário das linhas; 5.13.1.4.2. Por horário / calendário;
5.14.1.4.3. Por tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc; 5.13.1.4.4. Por número chamado;
5.13.1.4.5. Por limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo;
5.13.1.4.6. De Geração das faturas individualmente por linha ou por grupo e em vários formatos inclusive em Excel e PDF.
5.13.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
6 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1. Para o Serviço Móvel Pessoal, os parâmetros para a medição da qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).
6.1.2. A CONTRATADA deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” CONTRATADA (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).
6.1.3. Durante o período de maior tráfego, a CONTRATADA deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador Garantia de Taxa de Transmissão Instantânea CONTRATADA (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).
6.2. NÍVEIS DE SERVIÇO
6.2.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
6.2.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,90% (noventa e nove por cento e noventa centésimos) do tempo contratado. Na hipótese de ocorrência de interrupções totais de prestação do serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em, no máximo, 2 (duas) horas.
6.2.3. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA deverá efetuar mensalmente testes de verificação da qualidade de transmissão, com a supervisão da CONTRATANTE, ou com quem esta designar, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço.
6.2.4. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
6.2.5. A CONTRATADA terá os seguintes prazos para execução, a contar da solicitação da Administração, para atender aos serviços relativos ao objeto contratado:
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Nova habilitação | Até 30 dias |
Ativação de serviços | Até 05 dias |
Desativação linha | Até 24h |
Desativação de serviços | Até 24h |
Bloqueio de linha | Até 06h |
Desbloqueio de linha | Até 6h |
Troca de número | Até 03 dias úteis |
Roaming internacional | Até 72h |
Fornecimento de chip-sim card físico ou eletrônico | Até 30 dias |
Fornecimento de aparelhos | Até 30 dias |
Migração e ativação de número portado para o contrato | Até 20 dias úteis |
Transferência de titularidade | Até 20 dias úteis |
7 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, fornecida pela contratada;
7.6. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança.
7.7. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais e, no caso de cobrança indevida por parte da CONTRATADA, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.
7.7.1. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.11. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
8.12. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem estiver designado, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, excluindo a disponibilização de central de atendimento estilo Call Center.
8.13. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.14. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato.
8.15. No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
8.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
8.17. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
8.18. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8.19. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
8.20. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
8.21. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou atualidade nos serviços e prestar os esclarecimentos e orientações julgados necessários.
8.22. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
8.23. Apresentar mensalmente e de forma gratuita, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, em arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou OpenOffice Calc, incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
8.23.1. O detalhamento da utilização do serviço de dados também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação por e-mail, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
8.23.2. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas a esta contratação, tais como manutenção, configuração, entre outros.
8.24. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
8.25. Assumir inteira responsabilidade, técnica e operacional, do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferi-la a outras empresas por problemas de funcionamento do serviço.
8.26. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para esta.
8.27. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
8.28. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
8.28.1. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
8.29. Assinar o Termo de Compromisso (constante do Anexo deste Termo) com declaração de manutenção de sigilo de dados e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado.
8.30. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, ou seja, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
8.31. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
8.32. Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional.
8.33. Providenciar o serviço referente a bloqueio quando solicitado pela CONTRATANTE.
8.33.1. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio, e tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
8.34. O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE.
8.35. Providenciar, no prazo máximo de 48 horas, o serviço de troca de número e/ou troca de chip, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
8.36. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz), facultado ao contratante a possibilidade de suspensão temporária ou o bloqueio permanente do serviço de caixa postal (correio de voz).
8.36.1. No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 1 (um) dia útil a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
8.37. Proceder à orientação necessária para configuração e operação dos recursos tecnológicos dos aparelhos, no momento da entrega dos mesmos.
8.38. Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por preposto designado.
8.39. Bloquear previamente o uso dos serviços de dados em deslocamento internacional, chamadas para códigos de acesso 0300, 0500, 0900 e similares, auxílio à lista (102), Hora Certa
(130) similares, serviços recebidos a cobrar (chamadas, SMS e etc.), salas de jogos e de bate- papos, sorteios e eventos via SMS e MMS, bem como utilização avulsa de serviços de dados por meio dos terminais que não tenham assinatura de dados contratada e quaisquer serviços tarifados não cobertos pelo contrato.
8.40. Realizar a entrega dos aparelhos e as habilitações de linhas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico.
8.40.1. A entrega e habilitação incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada, deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da notificação.
8.40.2. Os aparelhos móveis serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
8.40.3. Os aparelhos móveis deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos deste Termo de Referência, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário, etc.
8.40.4. Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novos aparelhos, de mesma marca e modelo, observado o prazo previsto para a entrega dos aparelhos, constante do item 8.40.1.
9 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. A gestão do contrato Ficará a cargo da Secretaria de Administração e Recursos Humanos desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
9.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
9.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços, se for o caso, deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.10. A fiscalização de que trata item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, limitado a sua duração total a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
11.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.1.2. Multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco pontos percentuais) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;
11.1.3. Multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco pontos percentuais) por cento por hora de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 20 (vinte) horas;
11.1.4. Multa compensatória de até 20% (vinte) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
11.1.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.1.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, pelo prazo de até dois anos;
11.1.7. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
11.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
11.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.5. As penalidades previstas nos subitens 11.1.6 a 11.1.8. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL/PB.
11.6. Cabe à ALPB a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
11.6.1. As aplicações de penalidades por órgão participante deverão ser informadas ao órgão gerenciador.
12 - SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12.2. A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de interconexão, roaming nacional e roaming internacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão CONTRATANTE, dentre outras. Para fins da presente licitação, o uso desses serviços não será entendido como subcontratação.
12.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13 - PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
13.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no máximo 03 (três) empresas, atendendo as seguintes condições:
13.1.1. Apresentação dos documentos exigidos neste termo, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
13.1.2. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
13.1.3. A empresa líder deverá ter participação mínima de 51% (cinquenta e um por cento) no consórcio;
13.1.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
13.1.5. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
13.1.6. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
13.1.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência para assumir compromisso em nome de cada uma das empresas, observando DNRC Nº 74 DE 28.12.1998, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Termo e do Edital de Licitação;
13.1.8. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação;
13.1.9. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
13.2. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
13.2.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante a ALPB;
13.2.2. Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com a ALPB, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
13.2.3. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; e
13.2.4. Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
14 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Os licitantes proponentes deverão apresentar a Outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para serviços de telefonia móvel pessoal – SMP para o Estado da Paraíba.
15 – PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da Contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento
definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
15.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
15.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
15.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
15.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
15.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
15.8 O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
15.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
16 - GARANTIA CONTRATUAL
16.1 Para a assinatura do contrato, a Contratada prestará garantia no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em uma das modalidades definidas no art. 56 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato o comprovante de prestação de garantia. A não apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
16.3. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da ALPB, a Contratada deverá reapresentá-la em 48h (quarenta e oito) horas, nos exatos termos inicialmente pactuados.
16.4. Fica vedado à Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento pactual.
16.5. A validade da Garantia deverá ultrapassar em 90 (noventa) dias a vigência do contrato de que trata o item 10 deste Termo de Referência:
16.5.1. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
16.5.2. Caso o pagamento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
17 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18 - CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS APARELHOS
18.1. A entrega dos aparelhos em comodato e dos chips habilitados, deverão ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATANTE, e de acordo com a quantidade solicitada.
18.1.1. O endereço para entrega será na Secretaria de Administração e Recursos Humanos desta Casa Legislativa, localizada à Praça Vidal de Negreiros (ponto de Cem Reis), 276 – Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace), 3º andar, Sala 330, Centro, João Pessoa/PB, XXX 00.000-000.
18.2. Os aparelhos e chips serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
18.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18.4. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
18.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
19 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. Os preços propostos pela CONTRATADA poderão serão reajustados na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos, de acordo com a Lei nº 10.192/2001.
20 – RESCISÃO
20.1. A contratação poderá ser rescindida pela Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
21 - FUNDAMENTO LEGAL
21.1. O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece:
a) A Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) A Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações;
c) A Lei Federal nº 10.520/02;
d) O Decreto Estadual nº 34.986/2014
e) As Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) A Lei Complementar 123/2006;
g) As Demais legislações pertinentes.
22 – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assim como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
22.2. A proposta deverá conter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
22.3. A licitante adjudicatária deverá informar na proposta apresentada números de telefone, endereço completo e correio eletrônico.
22.4. Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados. Os preços cotados serão irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os unitários sobre os totais, e, entre os valores expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto e o global, considera-se o primeiro.
22.5. A apresentação de proposta implica na plena aceitação pela licitante das condições contidas neste Termo de Referência.
22.6. A ALPB poderá realizar diligência nas instalações da adjudicatária, com vistas a verificar a veracidade das informações prestadas.
22.7. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
22.8. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões relativas ao presente Termo de Referência.
22.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx (ponto de Cem Reis), 276 – Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace), 1º andar, Sala 125, Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, ou por e-mail à xxx@xx.xx.xxx.xx.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019 - SRP ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS APARELHOS E ACESSÓRIOS
APARELHO TIPO II - Especificações Mínimas para IOS:
a) Tamanho da tela: 5,8 polegadas
b) Resolução da tela: 2436 x 1125 pixels
c) Painel da tela: OLED
d) Câmera principal: tripla, 12 megapixels
e) Câmera frontal (selfie): 12 megapixels
f) Sistema Operacional: iOS 13
g) Processador: Apple A13 Bionic
h) Memória RAM: 4 GB
i) Armazenamento (memória interna): 256 GB
j) Cartão de memória: sem suporte
k) Capacidade da bateria: não informado
l) Dual SIM: sim (nano SIM e eSIM)
m) Peso: 188 gramas
n) Dimensões: 144 x 71.4 x 8.1 mm
o) Bateria de Lítio
Modelo de Referência: Iphone 11 PRO
APARELHO TIPO II - Especificações Mínimas para Android:
a) Sistema Operacional: Android 9.0 (Pie) ou superior instalado;
b) Processador: Octa Core;
c) Memória RAM: Mínimo de 8 (oito) Gigabytes;
d) Armazenamento: 128 (cento e vinte e oito) gigabytes internos;
e) Tela touchscreen de 6.1 polegadas, do tipo capacitiva, com resolução mínima de 1440 x 3040 pixels e com tratamento anti riscos (gorilla glass, scratch resistant glass equivalente);
f) Frequência Quad Band compatível com as operadoras de telefonia celular que operam no Brasil, homologadas pela Anatel;
g) Rede de dados: Compatibilidade com LTE ou superior;
h) Equipamento deve permitir conexão com rede de voz e dados através de simcard;
i) WI-FI Padrão 802.11 a/b/g/n/ac/ax ou superior;
j) Bluetooth 5.0 ou superior;
k) USB Type-C 3.1;
l) NFC (Near-field communication);
m) Sensor de rotação;
n) Sensor de localização GPS / A-GPS;
o) Sensor de impressão digital ultrassônico na tela (Fingerprint);
p) Câmera traseira de 12 MP / Câmera frontal de 10 MP;
q) Deve possuir conector de áudio do tipo stereo no padrão 3,5 mm;
r) Bateria com capacidade 3.400mAh ou superior;
s) Deve acompanhar cabo de alimentação e cabo de comunicação USB;
t) Deve acompanhar carregador de bateria bivolt 110/220 V de carregamento rápido, item deverá ser do mesmo deve ser do mesmo fabricante do equipamento;
u) Deve possuir tecnologia de carregamento sem fio (wireless); v) Dual Chip Tipo nano SIM;
w) Certificação IP68.
Modelo de Referência: SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY S10 ou S10 Plus
PREGÃO PRESENCIAL 25/2019 - SRP ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2019, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.581.699 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 25/2019, cujo objeto fora a formalização de Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no ramo para prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP, processada nos termos do Processo Administrativo nº 3216/2019, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Art. 15 da Lei Federal nº 8666/93, regulamentado pela Resolução nº 1.412/2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata de registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no ramo para a prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro na Paraíba, a ser executado de forma contínua, com cessão de até 80 (oitenta) aparelhos celulares, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo Único - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não da licitação em epigrafe, observadas as exigências contidas no Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos prestadores de serviço, os preços e os quantitativos disponíveis registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar os particulares através de fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP, retirada da nota de empenho e assinatura do contrato;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Consultar os prestadores de serviço registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse no prestação de serviço a outro(s) órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a ARP;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ARP;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital de licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor
próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, o Órgão gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao Órgão gerenciador eventuais desvantagens;
d) Encaminhar ao Órgão gerenciador a respectiva nota de empenho;
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital de licitação e na presente ARP, informando ao Órgão gerenciador qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
O prestador de serviço obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não da prestação do serviço a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Executar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos neste edital;
d) Executar os serviços conforme especificação e preços registrados na presente ARP;
e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão gerenciador referente às condições firmadas na presente ARP;
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Órgão gerenciador e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) Pagar pontualmente os prestadores de serviço e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços executados, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os prestadores de serviço e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Empresa:
Endereço:
CNPJ nº:
Responsável: . RG nº e CPF nº
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL (a) | VALOR (24 meses) b = a x 24 |
01 | Acesso Móvel Integrado - Via aparelho SMARTPHONE | Assinatura | 170 | |||
02 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE – 10 GB/Mês | Assinatura | 170 | |||
03 | Serviço Integração | Assinatura | 170 | |||
04 | Sistema de Gestão Online | Assinatura | 170 | |||
05 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Intra Operadora (SMP-MM-IO) | Minuto | 19.000 | |||
06 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (SMP-MMEO) | Minuto | 15.000 | |||
07 | Tráfego VC1 Móvel – Móvel - Fixo | Minuto | 7.000 | |||
08 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel – Intra Operadora (LDN-MF-IO) | Minuto | 10.000 | |||
09 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel – Extra Operadoras (LDN-MM-EO) | Minuto | 10.000 | |||
10 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 10.000 | |||
11 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel – Intra Operadora (LDN-MM-IO) | Minuto | 10.000 | |||
12 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel – Outras Operadoras (LDN-MM-EO) | Minuto | 10.000 | |||
13 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 10.000 | |||
14 | Tráfego DSL - 1 | Minuto | 3.000 | |||
15 | Tráfego DSL - 2 | Minuto | 3.000 | |||
16 | Serviço de Mensagem SMS | Minuto | 1.000 | |||
17 | Tarifa Caixa Postal | Unidade | 1.000 | |||
TOTAIS |
Marca e Modelo dos Aparelhos:
APARELHO TIPO I (IOS): Marca: Modelo:
APARELHO TIPO I (Android): Marca: Modelo:
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, a qual será informada pelo setor competente quando da utilização desta Ata de Registro de preços.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura com indicação da conta corrente e agência, devidamente atestada pelo Setor competente.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa da execução dos serviços (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme subitem
6.3.1.2 da habilitação.
Parágrafo Segundo – O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP, disposto no item 15.1 do edital de licitação na modalidade pregão presencial nº 25/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão gerenciador, nem o Órgão participante, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os prestadores de serviço e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata serão publicadas na forma de extrato no Diário do Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Único - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao Órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
O prestador de serviço terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) Recusar-se a retirar a nota de empenho e/ou assinar o contrato nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) Der a causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) Em razão de interesse público, devidamente justificada;
II – Por iniciativa do próprio prestador de serviço, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo Único - O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo Órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ata, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em):
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela Assembleia Legislativa, deixar de atender totalmente à solicitação o fornecimento/prestação do serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 05 (cinco) anos.
Parágrafo Único - O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado da Contratada, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo Nº 3216/2019;
b) Edital de Pregão Presencial nº 25/2019;
c) Proposta Comercial da empresa vencedora;
d) Ata da Sessão do Pregão Presencial nº 25/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CADASTRO DE RESERVA
Seguem relacionadas no Anexo Único desta Ata, as empresas que aceitaram cotar preços iguais ao da licitante vencedora do Pregão Presencial nº 3216/2019, na sequência da classificação do certame, fazendo parte da lista que compõem o cadastro de reserva, em conformidade com o previsto no Art. 11, inciso I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar, eu, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, o Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Geral
PRESTADOR DE SERVIÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA
Ordem de Classificação | Fornecedor | Marca/Modelo do objeto | CNPJ | Endereço | Representante Legal | Contato |
1º) | ||||||
2º) |
PREGÃO PRESENCIAL N° 25/2019 - SRP ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no item 16 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial acima descrito.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente.
(Local), de de 2019.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 25/2019 - SRP ANEXO V
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na
(endereço completo) e email , neste ato
representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial acima descrito.
.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019 - SRP ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para prestação de Serviço Telefônico de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro na Paraíba, a ser executado de forma contínua, com cessão de até 80 (oitenta) aparelhos celulares, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 25/2019.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL (a) | VALOR (24 meses) b = a x 24 |
01 | Acesso Móvel Integrado - Via aparelho SMARTPHONE | Assinatura | 170 | |||
02 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE – 10 GB/Mês | Assinatura | 170 | |||
03 | Serviço Integração | Assinatura | 170 | |||
04 | Sistema de Gestão Online | Assinatura | 170 | |||
05 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Intra Operadora (SMP-MM-IO) | Minuto | 19.000 | |||
06 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (SMP-MMEO) | Minuto | 15.000 | |||
07 | Tráfego VC1 Móvel – Móvel - Fixo | Minuto | 7.000 | |||
08 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel – Intra Operadora (LDN-MF-IO) | Minuto | 10.000 | |||
09 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel – Extra Operadoras (LDN-MM-EO) | Minuto | 10.000 | |||
10 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 10.000 | |||
11 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel – Intra Operadora (LDN-MM-IO) | Minuto | 10.000 | |||
12 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel – Outras Operadoras (LDN-MM-EO) | Minuto | 10.000 | |||
13 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 10.000 | |||
14 | Tráfego DSL - 1 | Minuto | 3.000 | |||
15 | Tráfego DSL - 2 | Minuto | 3.000 | |||
16 | Serviço de Mensagem SMS | Minuto | 1.000 | |||
17 | Tarifa Caixa Postal | Unidade | 1.000 | |||
TOTAIS |
Marca e Modelo dos Aparelhos:
APARELHO TIPO I (IOS): Marca: Modelo:
APARELHO TIPO II (Android): Marca: Modelo:
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ:
c) Inscrição Estadual/Municipal:
d) Endereço:
e) Fone/e-mail:
f) Cidade/Estado/CEP:
g) Banco/Agência/Conta Corrente:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF), residente e
domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019 - SRP
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.581.699 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominada Contratante, e do outro lado na qualidade de Contratada, a empresa ,
inscrita no CNPJ nº .............................., estabelecida à ..............................................., representada
neste ato pelo Senhor ........................., brasileiro, portador do RG. nº .................................... e CPF nº........................., resolvem celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, contrato de prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 3216/2019 e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 25/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública visando a contratação de empresa especializada no ramo para a prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro na Paraíba, a ser executado de forma contínua, com cessão de até 80 (oitenta) aparelhos celulares, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do presente contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática: 01.101.01.122.5046.4216, no Elemento de Despesas 33903900.100.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor total estimado de R$ ...............................( ),
pela execução dos serviços constantes da Cláusula Primeira do presente instrumento contratual, de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL (a) | VALOR (24 meses) b = a x 24 |
01 | Acesso Móvel Integrado - Via aparelho SMARTPHONE | Assinatura | 170 | |||
02 | Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE – 10 GB/Mês | Assinatura | 170 | |||
03 | Serviço Integração | Assinatura | 170 | |||
04 | Sistema de Gestão Online | Assinatura | 170 | |||
05 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Intra Operadora (SMP-MM-IO) | Minuto | 19.000 | |||
06 | Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (SMP-MMEO) | Minuto | 15.000 | |||
07 | Tráfego VC1 Móvel – Móvel - Fixo | Minuto | 7.000 | |||
08 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel – Intra Operadora (LDN-MF-IO) | Minuto | 10.000 | |||
09 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel – Extra Operadoras (LDN-MM-EO) | Minuto | 10.000 | |||
10 | Tráfego LDN VC2 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 10.000 | |||
11 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel – Intra Operadora (LDN-MM-IO) | Minuto | 10.000 | |||
12 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel – Outras Operadoras (LDN-MM-EO) | Minuto | 10.000 | |||
13 | Tráfego LDN VC3 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO) | Minuto | 10.000 | |||
14 | Tráfego DSL - 1 | Minuto | 3.000 | |||
15 | Tráfego DSL - 2 | Minuto | 3.000 | |||
16 | Serviço de Mensagem SMS | Minuto | 1.000 | |||
17 | Tarifa Caixa Postal | Unidade | 1.000 | |||
TOTAIS |
Parágrafo Único - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Único - Os prazos relacionados à execução do contrato serão exigidos conforme previsto no edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA EFICÁCIA E DO REAJUSTE
O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
Parágrafo Primeiro - A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, com respaldo no Art. 57, II, da Lei 8.666/1993.
Parágrafo Segundo - Os preços propostos permanecerão fixos durante o período de 12 (doze) meses contados da data limite para apresentação das propostas ou do orçamento a que essa se referir, nos
termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.192/2001, decorrido este prazo, os valores poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações– IST, ou outro que venha a substituí- lo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA, além dos encargos constantes deste termo, o cumprimento às obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Cabe ao CONTRATANTE, além dos encargos constantes deste termo, o cumprimento às obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
As sanções relacionadas a execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
As condições de pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
As condições para apresentação da garantia de execução são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
A Fundamentação Legal é aquela prevista no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
Dos procedimentos administrativos decorrentes deste contrato caberão recurso e representação, na forma do Artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado na impressa oficial na forma de extrato, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Caberá à Divisão de Telefonia desta Casa Legislativa, através do servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matricula 285.488-1, acompanhar e fiscalizar o objeto deste Contrato, bem como tomar todas as providências necessárias ao bom andamento e desempenho na execução dos serviços.
Parágrafo Único - Fica eleito o foro da Cidade de João Pessoa, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, excluindo-se qualquer outro.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2019.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Geral
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: