VIGÊNCIA E REAJUSTE. 16.1 O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato ou emissão da ordem de início e poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante mútuo acordo entre as partes, respeitada a vigência máxima prevista no Art. 106 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
16.2 O período que for necessário para implantação do sistema, será estendido por simples apostilamento, uma vez que os doze meses de vigência se referem a disponibilização mensal do sistema para uso da contratante.
16.3 A Administração analisará anualmente, antes de seu aniversário, a pertinência, oportunidade e conveniência das prorrogações do contrato. Em caso de decisão de não ser prorrogado o contrato, será o contratado notificado oficialmente, 90 dias antes do término da vigência contratual, com confirmação de recebimento, acompanhando a notificação, das justificativas e motivações da decisão. Não haverá apreciação de contrarrazões da notificada, por se tratar de ato administrativo unilateral, materializando o princípio de poder de império da Administração, dentro da margem de sua discricionariedade, e nos limites da Lei 14.133/2021.
16.4 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação das propostas.
16.5 Após o interregno de um ano, nos termos anteriores, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão automaticamente reajustados, por apostilamento, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.7 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
16.8 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
16.9 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
16.10 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, p...
VIGÊNCIA E REAJUSTE. O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. I – O prazo de vigência desta contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 12/12/2023, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.
II – A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. 12.1. O prazo de vigência da contratação vigorará a partir de sua assinatura até 31/12/2024.
12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. 12.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. Quanto a sua eficácia, será a partir da publicação no Diário Oficial do município de Santos. Este contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até os limites da Lei, mediante termos aditivos, observados os pressupostos do Art. 106 da Lei Federal 14.133/2021, se de interesse desta Autarquia.
12.2. O reajuste dos preços contratados obedecerá à periodicidade anual e será contado a partir da data da assinatura do contrato.
12.3. Como critério de reajuste dos preços será adotado a variação do índice do IPCA – IBGE (índice de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), apurado no período.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. 2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, por interesses das partes, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 seja juntada justificativa e motivo por escrito, que o CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para o CONTRATANTE;
2.1.6 haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2 Os valores ora praticados não poderão ser alterados no período de 01 (um) ano de vigência do contrato (exceto aditivos), não havendo reajuste para o período contratual.
2.3 Para o reajuste posterior a vigência do contrato será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
2.4 O reajuste deverá ser solicitada pela CONTRATADA.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. 9.1 A vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite máximo legal permitido pela Lei de Licitações, mediante aditamentos ao instrumento original, havendo interesse e manifestação expressa das partes, assim como condições mais vantajosas para a Administração, em obediência aos ditames do inciso IV do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
9.2 Será admitido o reajuste dos preços com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do inciso XXII, art. 19, Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, desde que observado o interregno mínimo de 01(um) ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ascurra, 31 de janeiro de 2023. RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com a empresa SIGMAFONE COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, com fundamento no inciso II, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação. Com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO. Ascurra, 31 de janeiro de 2023.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. A todos os componentes da categoria profissional, abrangidos por esta convenção coletiva, fica garantido um reajuste de 4,10% (quatro vírgula dez por cento) sobre os salários normativos praticados em dezembro de 2020, com efeito financeiro à partir de 1º de janeiro de 2021.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. A todos os trabalhadores da categoria profissional ficam garantidos os seguintes reajustes: de 10,00% (dez por cento) sobre os salários vigentes em dezembro de 2021 até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de 8,00% sobre os salários iguais ou superiores a R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) sobre os salários vigentes em dezembro de 2021.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. A todos os trabalhadores da categoria profissional que se ativam a este instrumento coletivo de trabalho, fica garantido o reajuste linear de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023.