VIGÊNCIA E REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA E REAJUSTE. O presente Contrato terá vigência pelo período de 12(doze) meses, contado a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II da Lei n. 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita. Os valores correspondentes à prestação dos serviços poderão ser reajustados, após 12 meses, de acordo com o índice previsto pelo IPCA/IBGE ou outro oficial aprovado pelo Governo, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n. 8889/2013.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. 9.1 A vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite máximo legal permitido pela Lei de Licitações, mediante aditamentos ao instrumento original, havendo interesse e manifestação expressa das partes, assim como condições mais vantajosas para a Administração, em obediência aos ditames do inciso IV do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei federal 8.666/93, se assim convierem as partes, desde que sejam atendidas e mantidas todas as exigências que propiciaram a habilitação da licitante e a classificação de sua proposta. O valor do contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice previsto pelo IPCA/IBGE ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, após decorridos 12(doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que a contratação se referir, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº8.889/2013.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. A todos os componentes da categoria profissional, abrangidos por esta convenção coletiva, fica garantido um reajuste de 4,10% (quatro vírgula dez por cento) sobre os salários normativos praticados em dezembro de 2020, com efeito financeiro à partir de 1º de janeiro de 2021.
VIGÊNCIA E REAJUSTE. A todos os trabalhadores da categoria profissional ficam garantidos os seguintes reajustes: de 10,00% (dez por cento) sobre os salários vigentes em dezembro de 2021 até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de 8,00% sobre os salários iguais ou superiores a R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) sobre os salários vigentes em dezembro de 2021.

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  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.