MANUTENÇÃO LEGAL definição

MANUTENÇÃO LEGAL medidas dirigidas à adaptação ou adequação de processos ou procedimentos dos sistemas informatizados às mudanças da legislação;
MANUTENÇÃO LEGAL é aquela efetuada no sistema a partir de mudança na legislação inerente, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, bem como as decisões e orientações de ordem jurídica do Município e/ou MEC;
MANUTENÇÃO LEGAL. São as adequações sistêmicas para atender às mudanças legais, aplicáveis aos RPPS;

Examples of MANUTENÇÃO LEGAL in a sentence

  • Un Preço mensal proposto pela Pessoa Jurídica Preço Total do Item Proposto pela pessoa Jurídica 01 LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE SOFTWARE DE GESTÃO DA SAÚDE, MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA.

  • ITEM CÓD TCE DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 00034324 LOCAÇÃO DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE INFORMATIZADO DE GESTÃO, COMPOSTA POR AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO, AMBIENTE DE OPERAÇÃO E GESTÃO E INFRAESTRUTURA OPERACIONAL NA MODALIDADE DE COMPUTADOR EM NUVEM; MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E IN LOCO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS: MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL, EXCLUSIVAMENTE NO(S) APLICATIVO(S) CONTRATADO(S), SERVIÇOS DE ALTERAÇÕES ESPECÍFICAS DA ENTIDADE, QUANDO SOLICITADO, SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE RECICLAGEM, QUANDO SOLICITADO.


More Definitions of MANUTENÇÃO LEGAL

MANUTENÇÃO LEGAL decorrente de mudança nas legislações federais ou estaduais. Deverá ser elaborado um cronograma para atendimento às mudanças, sem prejuízos à operação do sistema e atendendo ao prazo exigido, quando houver. Após a aprovação do prazo, este passa a ser uma obrigação da EMPRESA; A EMPRESA deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas que permitam recuperar totalmente as informações; Em caso de rescisão ou término do contrato, deve a provedora dos sistemas disponibilizar integralmente e gratuitamente, todas as bases de dados à contratante, em formato aberto e padrão de mercado, sem ofuscamento ou criptografia, em formato CSV no prazo de até 30 (trinta) dias. Não será admitida qualquer alteração/modificação após rescisão ou término do contrato por parte da fornecedora, exceto com autorização formal do município. No caso de o município necessitar de assessoria/consultoria, como por exemplo: modificação no formato da base de dados a ser entregue ao município, pagará pela prestação dos respectivos serviços a executante; Em caso de rescisão ou término do contrato, a EMPRESA se obriga a manter os sistemas em funcionamento, por até 90 (noventa) dias após o encerramento do contrato;
MANUTENÇÃO LEGAL referem-se as alterações que visam adequar funcionalidades, rotinas e layouts que existam no escopo da solução, a alterações de legislação na solução MentoRH. Essas alterações correspondem a mudanças ocorridas na legislação (oriundas do governo, dos órgãos reguladores, dos órgãos de controle) incluindo alterações na interpretação desses normativos, sob as seguintes condições: · Caso a necessidade apresentada pela CLDF já exista no escopo de manutenção do MentoRH, esta será classificada e implementada como Manutenção Legal com seus custos já inseridos no valor fixo mensal (sustentação). Neste caso, fica a CONTRATADA responsável por definir como será a solução, considerando que ela atenda aos novos requisitos oriundos da alteração legal. · Se a solução apresentada pela CONTRATADA, mesmo atendendo aos novos requisitos legais, não for aceita por não cumprir exigências internas da CONTRATANTE ou por necessidade de customizações adicionais, será tratada como Manutenção Evolutiva tanto as alterações subsequentes e/ou novas customizações na solução originalmente ofertada.
MANUTENÇÃO LEGAL decorrente de mudança nas legislações federais ou estaduais. Deverá ser elaborado um cronograma para atendimento às mudanças, sem prejuízos à operação do sistema e atendendo ao prazo exigido, quando houver. Após a aprovação do prazo, este passa a ser uma obrigação da EMPRESA VENCEDORA; Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva do contratante, que impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão (desde que tenham viabilidade) ser desenvolvidas e pagas por hora técnica, mediante valores indicados pela EMPRESA VENCEDORA na proposta de preço, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato. Para estas manutenções deve-se estabelecer entre as partes, um prazo de entrega. Após a aprovação do prazo, este passa a ser uma obrigação da EMPRESA VENCEDORA; A EMPRESA VENCEDORA deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas que permitam recuperar totalmente as informações; Em caso de rescisão ou término do contrato, deve a provedora dos sistemas disponibilizar integralmente e gratuitamente, todas as bases de dados à contratante, em formato aberto e padrão de mercado, sem ofuscamento ou criptografia, além de documentação necessária para interpretação dos dados, no prazo de até 30 (trinta) dias. Não será admitida qualquer alteração/modificação após rescisão ou término do contrato por parte da fornecedora, exceto com autorização formal do município. No caso de o município necessitar de assessoria/consultoria, como por exemplo: modificação no formato da base de dados a ser entregue ao município, pagará pela prestação dos respectivos serviços a executante; Em caso de rescisão ou término do contrato, a EMPRESA VENCEDORA se obriga a manter os sistemas em funcionamento, por até 90 (noventa) dias após o encerramento do contrato;
MANUTENÇÃO LEGAL. Refere-se a alterações que visam adaptar o software a mudanças de leis ou regras definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores. Assim, a Manutenção Legal refere-se a adequar as funcionalidades/rotinas já existentes, sem contemplar novas funcionalidades ou rotinas não definidas/previstas quando do licenciamento e especificações iniciais.
MANUTENÇÃO LEGAL adequação do sistema em caso de mudança na legislação, com elaboração de uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do Sistema, durante a vigência contratual. 12.3.1.2.1 – No caso de manutenção legal, a Contratada deverá apresentar previamente para aprovação pela Contratante o Plano de Manutenção Legal explicitando todas as fases e funcionalidades/rotinas a serem criadas ou alteradas bem como os prazos previstos para conclusão de cada fase e data limite para entrega/conclusão dos serviços. 12.3.1.2.2 – Nos casos de manutenção legal, cuja determinação de alteração/criação deva obedecer a prazos instituídos por terceiros (por exemplo: necessidade de alteração de rotina por determinação de legislação federal, com prazo estabelecido para 90 dias após a edição da determinação), a Contratada deverá concluir os trabalhos em até 30 (trinta) dias antes do fim do prazo estabelecido, ou, na impossibilidade, apresentar prazo razoável para cumprimento sujeito à aceite pela Contratante.
MANUTENÇÃO LEGAL visa adaptar o software a mudanças de leis ou regras, definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores. Assim, manutenção legal refere-se a adequar as funcionalidades/rotinas já existentes ao ambiente externo, sem contemplar novas funcionalidades ou rotinas não definidas quando das especificações funcionais iniciais. Manutenções legais não devem superar 50 pontos de função. Manutenções legais acima desse valor serão consideradas Evolutivas;
MANUTENÇÃO LEGAL. São as adequações sistêmicas para atender às mudanças legais;