PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO definição

PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO é o plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA para encerramento da CONCESSÃO;
PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO documento a ser elaborado pela Concessionária, submetido à aprovação da [●], dispondo sobre o processo de desmobilização da Rodovia, para assegurar a adequada reversão, ao Poder Concedente, dos Bens Reversíveis ao final da Concessão, bem como assegurar a continuidade da prestação dos serviços abrangidos no Escopo, nos termos da Cláusula 55.1.;
PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO. Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, submetido à aprovação da ARTESP, dispondo sobre processo de desmobilização da operação da CONCESSIONÁRIA ao final da CONCESSÃO, a fim de viabilizar a reversão dos BENS REVERSÍVEIS e garantir a contínua e adequada prestação dos serviços. Plano de Exploração Aeroportuária ou PEA Documento que detalha o objeto da CONCESSÃO e determina as obrigações e condições de exploração de cada AEROPORTO integrante do COMPLEXO AEROPORTUÁRIO pela CONCESSIONÁRIA, bem como apresenta as principais diretrizes para a elaboração do PGI. Plano de Gestão da Infraestrutura ou PGI Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA conforme diretrizes do ANEXO 02, contendo os planos de investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA ao longo do período da CONCESSÃO. Plano de Garantias Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA como condição para assinatura do CONTRATO, contendo a relação de todas as garantias que deverão, obrigatoriamente, ser prestadas pela CONCESSIONÁRIA, como forma de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do escopo do CONTRATO, e que será passível de revisão, conforme o regramento do CONTRATO. Plano de Qualidade dos Serviços Documento que demonstra que a CONCESSIONÁRIA planejou e implementará medidas adequadas para assegurar a qualidade dos serviços prestados aos USUÁRIOS, cumprindo, ao menos, os parâmetros exigidos pelo PEA, pelo CONTRATO, pelos ANEXOS e pelas demais regulamentações vigentes. Plano de Seguros Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA como condição para assinatura deste CONTRATO, contendo a relação de todos os seguros de contratação obrigatória, nos termos do CONTRATO e ANEXOS, cujas apólices deverão estar válidas e vigentes durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, sendo passível de revisão nos termos do CONTRATO. Poder Concedente ESTADO DE SÃO PAULO, representado pela Secretaria Estadual de Logística e Transportes.

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  • PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL (PDO) Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo o procedimento de reversão dos BENS REVERSÍVEIS e de transição operacional no advento do prazo contratual, de acordo com as diretrizes e especificações técnicas previstas no ANEXO 5.

  • A omissão da CONCESSIONÁRIA na apresentação do PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO será considerada infração grave ensejando aplicação à CONCESSIONÁRIA das penalidades cabíveis.

  • A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, atender ao disposto no PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO aprovado pela ARSESP quanto à contratação de novo CERTIFICADOR INDEPENDENTE para acompanhar a reversão dos BENS EVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE, providenciando a contratação de CERTIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste ANEXO.

  • PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA e submetido à aprovação do PODER CONCEDENTE, no qual será previsto procedimento para desmobilização e devida reversão dos BENS REVERSÍVEIS, sem que ocorra qualquer interrupção dos serviços.

  • Em todas as hipóteses, será sempre precedida da elaboração de PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO pelas PARTES, conforme os requisitos dos itens 11.1.1 e 11.1.2, sem prejuízo da aplicação das sanções, e indenizações que sejam aplicáveis.

  • PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, submetido à aprovação do CONCEDENTE, dispondo sobre processo de desmobilização das atividades da CONCESSIONÁRIA ao final da CONCESSÃO, a fim de viabilizar a reversão dos BENS REVERSÍVEIS e garantir o contínuo e adequado desenvolvimento das atividades que o CONCEDENTE repute cabíveis.

  • PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, submetido à aprovação do CONCEDENTE, dispondo sobre processo de desmobilização das atividades da CONCESSIONÁRIA ao f inal da CONCESSÃO, a f im de viabilizar a reversão dos BENS REVERSÍVEIS e garantir o contínuo e adequado desenvolvimento das atividades que o CONCEDENTE repute cabíveis.

  • A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, atender ao disposto no PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO aprovado pela ARSESP quanto à contratação de novo CERTIFICADOR INDEPENDENTE para acompanhar a REVERSÃO dos BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE, providenciando a contratação de CERTIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste ANEXO.

  • O IPT terá o prazo de 02 (dois) meses para analisar e se manifestar acerca do PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO.

  • Caso a CONCESSIONÁRIA tenha obedecido integralmente ao PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL, o PODER CONCEDENTE emitirá o Relatório Definitivo de Reversão.


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PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO documento que disciplina a extinção do CONTRATO, contendo a indicação das atividades a serem concluídas, os prazos e as providências a serem tomadas por cada uma das PARTES, bem como o prazo remanescente para a vigência das obrigações contratuais, nos termos previstos neste instrumento.
PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO. Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, submetido à MANIFESTAÇÃO DE “NÃO OBJEÇÃO” do PODER CONCEDENTE, dispondo sobre o processo de desmobilização do TERGIP, dos TERMINAIS METROPOLITANOS e das ESTAÇÕES ao final da CONCESSÃO, bem como da transição operacional para o PODER CONCEDENTE, a fim de viabilizar a reversão dos BENS REVERSÍVEIS e garantir a contínua e adequada prestação dos serviços;
PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO. Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA e submetido à aprovação do PODER CONCEDENTE, dispondo sobre o processo de desmobilização das atividades da CONCESSIONÁRIA ao final da CONCESSÃO, a fim de viabilizar a reversão dos bens e garantir o contínuo e adequado desenvolvimento das atividades pelo PODER CONCEDENTE.

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  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Dado Pessoal informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

  • Fonte de Recursos Próprio Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Piso execução do contrapiso na parte interna e na calçada ao redor da edificação; - Levantamento das paredes em chapa de madeira compensada;

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1979/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2431/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.

  • Operador parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.