Administração todos os órgãos, entidades ou unidades do município.
Administração. Xxxx presente contrato fica a ADMINISTRADORA, responsável pela administração da locação, em consonância com o disposto no Decreto no 483/07 e suas alterações, sob as seguintes condições:
Administração tais como escritório, faturamento e contabilidade: 40 (quarenta) horas semanais.
Administração. 122 - Administração Geral
Administração. Realizar a operação remota, gestão de mudança e gestão de configuração dos dispositivos de segurança contratado.
Administração. A administração do FII compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FII. Tais serviços podem ser prestados pelo próprio Administrador ou por terceiros contratados pelo Administrador, por escrito, em nome do FII, em conformidade com o disposto neste Capítulo V e nos artigos 27 a 38 da Instrução CVM nº 472/2008.
5.1.1. Na forma estabelecida no artigo 30 da Instrução CVM nº 472/2008, o Administrador tem todos os poderes para gerir o patrimônio do FII, podendo realizar todas as operações, praticar todos os atos relacionados ao objeto do FII e exercer todos os direitos inerentes à propriedade fiduciária dos Imóveis e, enquanto o Administrador atuar como Gestor, dos Ativos Financeiros integrantes do patrimônio do FII, incluindo os direitos de propor ações, interpor recursos e apresentar exceções ou defesas, podendo ainda representar o FII, judicial e extrajudicialmente, transigir, abrir e movimentar contas bancárias, adquirir e alienar livremente Imóveis e, enquanto o Administrador atuar como Gestor, Ativos Financeiros, sujeito, em todos os casos, às restrições estabelecidas na Lei Federal nº 8.668/1993, na Instrução CVM nº 472/2008, neste Regulamento e, conforme aplicável, nas deliberações dos Cotistas em Assembleia de Cotistas.
5.1.2. Em conformidade com o artigo 29, §3º, da Instrução CVM nº 472/2008, se o FII investir mais de 5% (cinco por cento) de seu patrimônio líquido em Ativos Financeiros, o Administrador deverá prestar ou contratar um terceiro para prestar os serviços de custódia para os Ativos Financeiros que integrem a carteira do FII.
5.1.3. Os serviços de auditoria independente do FII deverão ser prestados por um Auditor, de acordo com os termos e condições estabelecidos nos instrumentos que formalizem sua contratação.
5.1.4. O Administrador atuará como Distribuidor das Cotas da primeira emissão do FII e de quaisquer emissões posteriores do FII, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis. O Administrador, no entanto, observada a recomendação prévia do Consultor, poderá contratar em nome do FII outros distribuidores ou prestadores de serviços para distribuição das Cotas, conforme previsto no inciso I do artigo 31 da Instrução CVM nº 472/2008.
5.1.5. Se um Gestor for contratado pelo Administrador em nome do FII, tal Gestor deverá prestar os serviços estabelecidos no Contrato de Gestão de Carteira, de acordo com os termos ali contidos e no presente Regulamento.
Administração. As atividades de administração e controladoria das Cotas do Fundo serão exercidas pela Administradora.
Administração. 8.1. Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor. 8.2. O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração. 8.3. Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário. 8.4. Possuir integração com o Active directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema. 8.5. Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte. 8.6. Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como Resolução, Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento. 8.7. Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado. 8.8. Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema. 8.9. Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto. 8.10. Possuir suporte a HTTPS e SSL. 8.11. Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como: Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s. 8.12. Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente. 8.13. Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho, modelo e cores.
Administração. A classe será administrada pelo ADMINISTRADOR. Observadas as limitações estabelecidas neste regulamento e nas demais disposições legais e regulamentares vigentes, o ADMINISTRADOR tem poderes para praticar todos os atos necessários à administração da classe, observadas as competências inerentes ao GESTOR. BTG Pactual
Administração. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.