Apêndice Cláusulas Exemplificativas
Apêndice. II- Documento de Vistoria Técnica no serviço de fisioterapia elaborado pela equipe técnica da SMS;
Apêndice. (Nome do Empreiteiro) (Assinatura) (Nome do signatário) (Cargo/posição do signatário) Anexo 8. Modificações nos Planos e no Gerenciamento ASSS PARA: [nome e endereço do Contratante] Data: ____________ Aos cuidados de: [nome e cargo/posição] Nome do contrato: [inserir o nome do contrato] Número do contrato: [indique o número do contrato] Prezados (as) Senhores (as), Pelo presente, propomos que o trabalho incluído no Anexo 7 implique na Modificação de planos e medidas de gerenciamento ambiental, social e de saúde e segurança no local de trabalho.
1. Título da Modificação: [nome]
Apêndice. Documento complementar aos elementos textuais do respectivo ANEXO. ÁREA DA CONCESSÃO Corresponde às áreas somadas de cada EDUCAÇÃO INFANTIL integrantes do projeto. uma das UNIDADES DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Etapa inicial da LICITAÇÃO, realizada nos dias [●], em atendimento ao artigo [●] da Lei Municipal nº [●], bem como ao artigo 21 da Lei Federal nº 14.133/21, para tornar público o modelo desta CONCESSÃO, esclarecer dúvidas e colher contribuições para a elaboração do EDITAL, do CONTRATO e ANEXOS. Documento contendo a aplicação de penalidades contratuais ou regulamentares decorrentes da apuração de irregularidades verificadas AUTO DE INFRAÇÃO durante as fiscalizações realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO, nos termosdo CONTRATO e seus ANEXOS, especialmente do ANEXO I - PENALIDADES B3 S.A - Brasil, Bolsa e Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado B3 de São Paulo, na Rua XV de Novembro nº 275, responsável pela prestaçãode serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame. Sociedade de Economia Mista sob controle acionário da União Federal e BANCO DO BRASIL responsável pelos repasses dos recursos do [●], bem como pelo desempenho da função de AGENTE FIDUCIÁRIO.
Apêndice. PROPOSTA BÁSICA DE ESTRUTURAÇÃO DE PÁGINA DO PARMS NO O SITE DA SIHS
SEÇÃO 1 Páginas de Informações gerais dobre o PARMS
SEÇÃO 2 Página com agenda de reuniões
Apêndice. VIGILÂNCIA MOTORIZADA ÍNDICE
Apêndice. 2% 4% 6% 9% 30% 23% 26%
Apêndice do Protocolo sobre Integração Física MERCOSUL - Chile
Apêndice. As disposições do presente anexo sectorial não são aplicáveis aos seguintes dispositivos: — dispositivos médicos que contenham ou sejam fabricados utilizando células, tecidos ou derivados de tecidos de origem animal tornados não viáveis, sempre que a segurança em relação aos vírus e a outros agentes de transferências exija métodos validados de eliminação ou inactivação viral no decurso do processo de fabrico; — dispositivos médicos que contenham tecidos, células ou substâncias de origem microbiana, bacteriana ou recom binante, e sejam destinados a serem utilizados no corpo humano; — dispositivos médicos que incorporem tecidos ou derivados de tecidos de origem humana; — dispositivos médicos que incorporem derivados estáveis do sangue ou do plasma humanos que possam ter sobre o corpo humano efeitos secundários em relação ao efeito do dispositivo; — dispositivos médicos que incorporem, ou pretendam incorporar, enquanto parte integrante, a substância que, se utilizada separadamente, se possa considerar como um medicamento destinado a ter sobre o doente efeitos secundários em relação ao efeito do dispositivo; e — dispositivos médicos concebidos pelo fabricante especificamente para serem utilizados na desinfecção química de outro dispositivo médico, excepto no caso dos esterilizadores que utilizem calor seco, calor húmido ou óxido de etileno. Ambas as Partes podem decidir de comum acordo alargar o âmbito de aplicação do presente anexo sectorial aos dispositivos anteriormente referidos.».
Apêndice. 20.1. ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar - ETP (3066017).