Aquisição e Gestão de Suprimentos Cláusulas Exemplificativas

Aquisição e Gestão de Suprimentos. 13.1. A Organização Social deve manter estoque em quantidades suficientes de medicamentos, artigos médico-hospitalares e insumos;
Aquisição e Gestão de Suprimentos é dever da CONTRATADA manter stoque em qualidade e quantidade suficientes de medicamentos, material médico hospitalar e correlatos. A CONTRATADA só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas.
Aquisição e Gestão de Suprimentos. É dever da OS manter estoque em qualidade e quantidade suficientes de medicamentos, material médico hospitalar e correlatos. A OS só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA e indicar membro para participação na Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da SMS, com registros das deliberações em ata. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas no território nacional. A OS deverá realizar o processo de seleção dos medicamentos através da CFT. O elenco de medicamentos deverá obedecer aos critérios de seleção estabelecidos pela CFT e deverão seguir os preceitos de eficácia, segurança, qualidade e custo baseando-se nas mais fortes evidências cientificas.
Aquisição e Gestão de Suprimentos é dever da OS manter estoque em qualidade e quantidade suficientes de medicamentos, material médico hospitalar e correlatos. A OS só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA e manter em funcionamento a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) com registros das deliberações em ata. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas no território nacional.
Aquisição e Gestão de Suprimentos. A Organização Social deve manter estoque em quantidades suficientes de medicamentos, artigos médico-hospitalares e insumos; As aquisições e contratações de serviços devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; A entidade deverá publicar, em até 90 dias da assinatura do Contrato de Gestão, publicar na imprensa e no Diário Oficial do Município regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, sem prejuízo no disposto no subitem anterior. Com fins na avaliação da eficiência e eficácia das ações de saúde, serão utilizadas análises sistemáticas de indicadores estabelecidos, abrangendo diversas áreas, tais como: operacional, gestão de pessoas, aquisição de bens, tecnologia da informação, desempenho qualitativo e quantitativo, prestação de contas, e outras. Durante o processo de trabalho, será preservado o acesso irrestrito por equipe de supervisão da Secretaria Municipal de Saúde devidamente qualificada e designada pela mesma, com vistas no monitoramento permanente do cumprimento do objeto deste instrumento, bem como os outros órgãos de fiscalização previstos em lei. As metas para avaliação de desempenho da gerência da Upa 24H de Piraquara estão especificadas no Anexo III - INDICADORES DE AVALIAÇÃO. Para o repasse dos recursos previstos no Contrato de Gestão, a Organização Social de Saúde deverá seguir os seguintes critérios: Possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ Filial, específico e exclusivo para este contrato de gestão, que deverá ser obtido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste contrato de gestão, constando como titular a Entidade Organização Social, podendo ser sediada na própria Unidade de Pronto Atendimento. Possuir conta bancária específica para deposito de recursos do município de Piraquara e exclusivamente nela executar todas as movimentações dos recursos financeiros, exceto as provisões para recisão, referentes ao Contrato de Gestão. Possuir Conta Específica para recursos de provisão para recisões, sendo movimentada apenas no caso efetivo de recisões trabalhistas. Disponibilizar informações financeiras e gerencia...

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  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério: