ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os titulares de Debêntures poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável. 7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações: (i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série. 7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVM. 7.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão. 7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas. 7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM. 7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação. 7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação. 7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número. 7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não. 7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série. 7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação. 7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau. 7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas. 7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas. 7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral Debenturistas. As Assembleias Gerais de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a poderão ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, ou pela CVM.
7.2.1 . A convocação da Assembleia Geral das Assembleias Gerais de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais termos da Cláusula 4.21 da Escritura de Publicação da EmissoraEmissão, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta da Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à . Qualquer Assembleia Geral deverá ser realizada em prazo mínimo de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 21 (quinzevinte e um) dias, no caso contados da primeira data da publicação da 1ª (primeira) convocação.
7.4.1 A . Qualquer Assembleia Geral de Debenturistas em segunda 2ª (segunda) convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a data da publicação da segunda 2ª (segunda) convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral . As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-áão, em primeira 1ª (primeira) convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representemde, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, Circulação e, em segunda 2ª (segunda) convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture quórum. As deliberações tomadas pelos Debenturistas em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta estabelecidos na Escritura de Emissão, vincularão serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.. Será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. A presidência das Assembleias Gerais de Debenturistas caberá (i) a um dos Debenturistas eleitos pelos Debenturistas presentes na referida assembleia; ou (ii) por representante indicado pela Emissora. Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto se de outra forma disposto na Escritura de Emissão, todas as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas dependerão de aprovação de Debenturistas representando maioria dos titulares das Debêntures em Circulação, em 1ª (primeira) convocação, ou maioria simples das Debêntures presentes em 2ª (segunda) convocação, desde que presentes pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) das Debêntures em Circulação. Não estão incluídos no quórum descrito acima:
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Samples: Debenture Distribution Agreement, Debenture Offering
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geralAssembleia Geral de Debenturistas, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Açõesnº 6.404/76, a fim de deliberarem deliberar sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Debenturistas.
7.2 Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada cada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVM.
7.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais nº 6.404/76 sobre assembleia geral de acionistasacionistas e os procedimentos previstos na Instrução CVM nº 625, de 14 de maio de 2020 (“Instrução CVM nº 625/20”). A Assembleia Geral de Debenturistas de cada série será realizada (i) na sede da Emissora presencialmente; (ii) de modo exclusivamente digital; ou (iii) de modo parcialmente digital.
7.3.1 7.3 A Assembleia Geral de Debenturistas de cada série pode ser convocada (i) pela Emissora; (ii) por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação da respectiva série; (iii) pela CVM; ou (iv) pelo Agente Fiduciário; observado que, em caso de Assembleia Geral de Debenturistas de cada série realizada de modo exclusivamente ou parcialmente digital, o anúncio de convocação deverá indicar as informações previstas na Instrução CVM nº 625/20. Ainda, a Emissora se obriga a convocar Assembleia Geral de Debenturistas de cada série sempre que assim solicitado por escrito pela Emissora, observados os prazos aqui dispostos.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas de cada série serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas de cada série se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação da respectiva série e, em segunda convocação, com qualquer número de Debenturistas da respectiva série.
7.4.2 A Assembleia Geral de Debenturistas de cada série somente poderá ser realizada, em segunda convocação, em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data marcada para a instalação da Assembleia Geral de Debenturistas de cada série em primeira convocação. Independentemente das formalidades previstas na Lei nº 6.404/76, na Instrução CVM nº 625/20 e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas em que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação.
7.5 É obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas, sendo que a Emissora deverá ser sempre convocada para referidos conclaves, respeitadas as regras e prazos de convocação aplicáveis aos Debenturistas.
7.6 Em caso de Assembleia Geral de Debenturistas realizada de modo exclusivamente ou parcialmente digital, serão considerados presentes os Debenturistas que, conforme aplicável (i) compareçam ao local em que a Assembleia Geral de Debenturistas for realizada ou que nela se faça representar; (ii) cujo voto a distância previamente apresentado tenha sido considerado válido; e/ou (iii) que tenha registrado sua presença no sistema eletrônico de participação a distância a ser disponibilizado pela Emissora ou pelo Agente Fiduciário.
7.7 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures Debenturista eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes Debenturistas ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso 7.8 Nas deliberações da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Açõesde cada série, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a Circulação caberá um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelvoto, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá . As deliberações dependerão da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) da maioria simples das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do Circulação, exceto se outro quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures específico for estabelecido na presente Escritura ou na legislação aplicável em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistasvigor.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Para os fins das Cláusulas abaixo, exceto se disposto diversamente nesta Escritura, as Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares deverão compreender todas as séries, sendo os quóruns calculados considerando-se as Debêntures de Debêntures todas as informações que lhe forem solicitadasséries.
7.10 7.9.1 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legalque digam respeito à totalidade Debenturistas, observados os quóruns desta Escritura de Emissãocomo, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debênturespor exemplo, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas (i) substituição do Agente Fiduciário ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais Agente de Debenturistas.Cobrança ou da Consultora;
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Samples: Aditamento a Escritura De Emissão De Debêntures, Debenture Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computandoDebenturistas. Aplica-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVM.
7.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações Ações, sobre a respeito das assembleias gerais assembleia geral de acionistas.
7.3.1 A presidência . Dessa forma, ficam dispensadas as formalidades de convocação quando houver presença da unanimidade dos Debenturistas à Assembleia Geral de Debenturistas, sendo que neste caso o local da realização da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular será a sede da Emissora, observados os quóruns estabelecidos na Escritura de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 Emissão. A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá pode ser realizada emconvocada (i) pelo Agente Xxxxxxxxxx; (ii) pela Emissora; (iii) pelos Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, 8 das Debêntures em Circulação; ou (oitoiv) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a pela CVM. Quóruns de Instalação A Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-áse instalará, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures Debenturistas que representemrepresentem a metade, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva SérieCirculação, conforme aplicável, e, e em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais presença de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 90mínimo 10% (noventa dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva SérieCirculação.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
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ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou Debenturistas (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a “Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a Geral”). As Assembleias Gerais poderão ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada convocadas pelo Agente XxxxxxxxxxFiduciário, pela EmissoraCompanhia, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação Circulação, ou pela CVM. observado o disposto no inciso (ii) abaixo, quando a matéria a ser deliberada se referir a interesses específicos a cada uma das Debêntures em circulação Séries, quais sejam (a) alterações nas características específicas da respectiva Série, conforme aplicávelincluindo mas não se limitando, ou pela CVM.
7.2.1 A convocação a (1) Remuneração, sua forma de cálculo e as respectivas Datas de Pagamento da Remuneração; (2) amortização ordinária, sua forma de cálculo e as respectivas datas de pagamento; (3) Data de Vencimento; e (4) Valor Nominal Unitário; (b) alteração na espécie das Debêntures, exceto em caso de acréscimo de garantia solicitado por Debenturistas de apenas uma das Séries; e (c) demais assuntos específicos a uma determinada Série; a respectiva Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá será realizada separadamente entre as Séries, computando-se em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação; e quando a matéria a ser deliberada não abranger quaisquer dos assuntos indicados na alínea (i) acima, incluindo, mas não se limitando, a (a) quaisquer alterações relativas aos Eventos de Vencimento Antecipado; (b) aprovações prévias previstas na Cláusula 7.23 acima; (c) declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.23. acima; (d) os quóruns de instalação e deliberação em Assembleias Gerais de Debenturistas, conforme previstos nesta Cláusula; (e) obrigações da Companhia previstas nesta Escritura de Emissão; (f) obrigações do Agente Fiduciário; (g) quaisquer alterações nos procedimentos aplicáveis às Assembleias Gerais de Debenturistas; (h) criação de qualquer evento de repactuação; e (i) a renúncia ou perdão temporário (waiver) para o cumprimento de obrigações da Companhia; será realizada Assembleia Geral de Debenturistas conjunta, computando-se em conjunto os quóruns de convocação, instalação e deliberação. A convocação das Assembleias Gerais dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, com a antecedência de 8 (oito) dias, para primeira convocação e, de 5 (cinco) dias para a segunda convocação, nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 7.24 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de , ficando dispensada a convocação no caso da presença da totalidade dos Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 . As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-áão, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representemde, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas quórum. A presidência das Assembleias Gerais de Debenturistascaberá ao Debenturista eleito por estes próprios ou àquele que for designado pela CVM. Nas deliberações das Assembleias Gerais, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria cada uma das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva SérieCirculação caberá um voto, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatáriosmandatário, titulares de Debêntures Debenturista ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do . Exceto pelo disposto na Cláusula 7.6 11.7 abaixo, todas as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral dependerão de aprovação de Debenturistas representando, em primeira convocação, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação, e, em segunda convocação, 2/3 (dois terços) das Debêntures presentes na Assembleia Geral. Não estão incluídos no quórum a que se refere a Cláusula 11.6 acima: os quóruns expressamente previstos em outras Cláusulas desta Escritura de Emissão; e as alterações, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá que deverão ser aprovada aprovadas por titulares de Debêntures que representemDebenturistas representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou Circulação, quais sejam (a) das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração disposições desta Cláusula; (b) de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta qualquer dos quóruns previstos nesta Escritura de Emissão; (c) da Remuneração, dependerá exceto pelo disposto na Cláusula 7.12.5 acima; (d) de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos nesta Escritura de Emissão; (e) do prazo de vigência das Debêntures; (f) da aprovação espécie das Debêntures; (g) da criação de titulares evento de Debêntures que representem, no mínimo, 90% repactuação; (noventa por centoh) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito disposições relativas a resgate antecipado facultativo; (i) das disposições relativas a amortizações antecipadas facultativas; e (j) da constituição do quórum redação de instalação e deliberação qualquer Evento de Vencimento Antecipado. A renúncia ou o perdão temporário a que se refere esta um Evento de Vencimento Antecipado deverá ser aprovado de acordo com o disposto na Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 11.6 acima. As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos nesta Escritura de Emissão, serão válidas e eficazes perante a Companhia e obrigarão todos os Debenturistas, independentemente de seu comparecimento ou voto na respectiva assembleia geral de Debenturistas. Fica desde já dispensada a realização de assembleia geral de Debenturistas para deliberar sobre (i) correção de erro grosseiro, de digitação ou aritmético; (ii) alterações a esta Escritura de Emissão já expressamente permitidas nos termos desta Escritura de Emissão; (iii) alterações a esta Escritura de Emissão em decorrência de exigências formuladas pela CVM, vincularão pela B3 ou pela ANBIMA; ou (iv) alterações a Emissora esta Escritura de Emissão em decorrência da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e obrigarão todos os titulares de telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima não possam acarretar qualquer prejuízo aos Debenturistas e/ou à Companhia ou qualquer alteração no fluxo das Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Debenturistas. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às assembleias gerais de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas e prestar aos Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas. Aplica-se às Assembleias Gerais Gerais, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de Debenturistasacionistas.
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 1ª Emissão De Debêntures
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 10.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou Debenturistas (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a “Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicávelDebenturistas”).
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 10.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures pelos Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, ou pela CVM.
7.2.1 10.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 5.26 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão, ficando dispensada a convocação no caso da presença da totalidade dos Debenturistas.
7.3 10.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações Ações, a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 10.4 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures Debenturista eleito pelos demais titulares de Debêntures Debenturistas presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais 10.5 A Assembleia Geral de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, no caso contados da primeira convocação.publicação do edital de convocação ou, caso não se verifique
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 10.6 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, metade 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, e, em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
7.6 10.6.1 Instalada a Assembleia Geral de Debenturistas, os titulares de Debêntures em Circulação poderão deliberar pela suspensão dos trabalhos para retomada da respectiva Assembleia Geral de Debenturista em data posterior, desde que a suspensão seja aprovada pelo mesmo quórum estabelecido para deliberação da matéria que ficará suspensa até a retomada dos trabalhos, observado o disposto no artigo 129 da Lei das Sociedades por Ações.
10.6.2 Em caso de suspensão dos trabalhos para deliberação em data posterior, as matérias já deliberadas até a suspensão da Assembleia Geral de Debenturistas instalada não poderão ser votadas novamente quando da retomada dos trabalhos. As deliberações já tomadas serão, para todos os fins de direito, atos jurídicos perfeitos.
10.6.3 As matérias não votadas até a suspensão dos trabalhos não serão consideradas deliberadas e não produzirão efeitos até a data da sua efetiva deliberação.
10.7 Cada Debênture em circulação conferirá a ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais na Assembleia Geral de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, deliberações serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelpelo Debenturista, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 . As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta estabelecidos nesta Escritura de Emissão, vincularão serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares de das Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais na respectiva Assembleia Geral de Debenturistas.
10.8 Será obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora na Assembleia Geral de Debenturistas convocadas pela Emissora, enquanto que nas assembleias convocadas pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, a presença dos representantes legais da Emissora será facultativa, a não ser quando ela seja solicitada pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, conforme o caso, hipótese em que será obrigatória.
10.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer à Assembleia Geral de Debenturistas para prestar aos Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
10.10 Exceto pelo disposto na Cláusula 10.11 abaixo, as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas, inclusive quanto a pedidos de renúncia (waiver) ou perdão temporário referentes aos Eventos de Vencimento Antecipado, deverão observar o seguinte:
(i) no caso de deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas instaladas em primeira convocação dependerão de aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação;
(ii) no caso de deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação, os quóruns serão de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação presentes na Assembleia Geral de Debenturistas, desde que estejam presentes na referida assembleia, no mínimo, 20% (vinte por cento) das Debêntures em Circulação.
10.11 Não estão incluídos no quórum a que se refere a Cláusula 10.10 acima as alterações relativas às características das Debêntures, conforme venham a ser propostas pela Emissora, assim entendidas (i) a redução da Remuneração; (ii) a Data de Pagamento da Remuneração; (iii) o prazo de vencimento das Debêntures; (iv) os valores e data de amortização do principal das Debêntures; (v) os Eventos de Vencimento Antecipado; (vi) a alteração dos quóruns de deliberação previstos nesta Cláusula 10 e na Cláusula 6.5 acima; e (vii) alteração/inclusão, conforme aplicável, de cláusulas sobre amortização extraordinária, resgate antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Facultativo, dependerão da aprovação, tanto em primeira quanto em segunda convocações, por Debenturistas que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação.
10.12 Para efeito de verificação dos quóruns previstos nesta Escritura de Emissão, define-se como “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas, integralizadas e não resgatadas, excluídas (i) aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora; (ii) as de titularidade de (a) sociedades do mesmo grupo econômico da Emissora; (b) acionistas controladores da Emissora; (c) administradores da Emissora, incluindo diretores e conselheiros de administração; (d) conselheiros fiscais, se for o caso; e (iii) a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau de qualquer das pessoas referidas nos itens anteriores.
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Samples: Debenture Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os titulares de Debêntures poderão9.1. A Debenturista poderá, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem deliberar sobre matéria de interesse da Debenturista (“Assembleia Geral de Debenturista”).
9.2. Após a emissão dos CRA, somente após orientação da Assembleia Geral de Titulares de CRA, a Debenturista poderá exercer seu direito e deverá se manifestar conforme lhe for orientado. Caso (i) a respectiva Assembleia Geral de interesse da comunhão dos titulares Titulares de Debêntures; CRA não seja instalada, ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em ainda que instalada a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada Titulares de CRA, não haja quórum para a deliberação da matéria em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberaçãoquestão, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada sérieDebenturista deverá permanecer silente quanto ao exercício do direito em questão, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 seu silêncio não será considerada matéria específica interpretado como negligência em relação aos direitos dos Titulares de uma determinada série; (ii) CRA, não podendo ser imputado à Securitizadora, na qualidade de quaisquer datas Debenturista, qualquer responsabilização decorrente da ausência de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva sériemanifestação.
7.2 9.3. A Assembleia Geral de Debenturistas Debenturista poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, Emissora ou pela CVMprópria Debenturista.
7.2.1 9.4. A convocação da Assembleia Geral das assembleias gerais de Debenturistas ocorrerá Debenturista dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 7.26 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 9.5. As Assembleias Gerais de Debenturistas Debenturista serão convocadas com antecedência mínima de 15 30 (quinzetrinta) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas , exceto se outro prazo estiver em vigor na legislação aplicável, e em segunda convocação somente convocação, poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral 9.6. As assembleias gerais de Debenturistas Debenturista instalar-se-á, ão: (i) em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, Circulação; e (ii) em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 9.7. A presidência das assembleias gerais de Debenturista caberá ao Debenturista eleito por estes próprios ou àquele que for designado pela CVM.
9.8. Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais assembleias gerais de DebenturistasDebenturista, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas em primeira convocação, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) das Debêntures em Circulação, ou em segunda convocação, por titulares de Debêntures que representem a maioria dos presentes, desde que presentes, no mínimo, 30% (trinta por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures Circulação. Todas as deliberações a serem tomadas em circulação assembleia geral de Debenturista dependerão de aprovação da respectiva SérieDebenturista, conforme aplicávelobservado que, sendo admitida as disposições do Termo de Securitização e o que vier a constituição ser deliberado pelos Titulares de mandatários, titulares CRA deverão ser por ela observados ao proferir seu voto nas assembleias gerais de Debêntures ou nãoDebenturista.
7.6.1 9.9. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 9.8 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das DebênturesDebêntures da respectiva Série; (ii) nas Datas de Pagamento das RemuneraçõesRemunerações da respectiva Série; (iii) no parâmetro datas de cálculo amortização das RemuneraçõesDebêntures da respectiva Série; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistasnas disposições referentes ao Resgate Antecipado Facultativo da respectiva Série; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas redação e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número exclusão das hipóteses de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.vencimento antecipado;
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Samples: Debenture Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou Debenturistas (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a “Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral Debenturistas”). As Assembleias Gerais de Debenturistas poderá poderão ser convocada convocadas pelo Agente XxxxxxxxxxFiduciário, pela EmissoraCompanhia, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, ou pela CVM.
7.2.1 . As Assembleias Gerais de Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a Assembleia Geral em primeira convocação, em segunda convocação, em, no mínimo, 8 (oito) dias contados da data da publicação do novo anúncio de convocação. A convocação da Assembleia Geral das Assembleias Gerais de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 6.28 da Escritura, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 da Escritura. A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As das Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas caberá à pessoa eleita pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistasàqueles que forem designados pela CVM.
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Samples: Debenture Issuance Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 10.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral Debenturistas.
10.2 As assembleias gerais de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a poderão ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela EmissoraCompanhia, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, Circulação ou pela CVM.
7.2.1 10.3 A convocação da Assembleia Geral das assembleias gerais de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 7.26 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações ficando dispensada a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, convocação no caso da primeira convocaçãopresença da totalidade dos Debenturistas.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral 10.4 As assembleias gerais de Debenturistas instalar-se-áão, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representemde, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, e, em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais 10.5 A presidência das assembleias gerais de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito por estes próprios ou àquele que for designado pela CVM.
10.6 Nas deliberações das assembleias gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria cada uma das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva SérieCirculação caberá um voto, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatáriosmandatário, titulares de Debêntures Debenturista ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do . Observado o disposto na Cláusula 7.6 10.1 acima (e subcláusulas), e exceto pelo disposto na Cláusula 10.7 abaixo, todas as deliberações a serem tomadas em assembleia geral de Debenturistas (inclusive aquelas relativas à renúncia ou ao perdão temporário a um Event o de Inadimplemento) dependerão de aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação em primeira ou segunda convocação.
10.7 Não estão incluídos no quórum a que se refere a Cláusula 10.6 acima, qualquer alteração :
(i) no prazo os quóruns expressamente previstos em outras Cláusulas desta Escritura de vigência das DebênturesEmissão; e
(ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acimaas alterações, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá que deverão ser aprovada aprovadas por titulares de Debêntures que representemDebenturistas representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou Circulação, (a) das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração disposições desta Cláusula; (b) de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta qualquer dos quóruns previstos nesta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.;
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Samples: Debenture Issuance Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 9.1. Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral Debenturistas.
9.2. As assembleias gerais de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a poderão ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela EmissoraCompanhia, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, Circulação ou pela CVM.
7.2.1 9.3. A convocação da Assembleia Geral das assembleias gerais de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 6.33 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão, ficando dispensada a convocação no caso da presença da totalidade dos Debenturistas.
7.3 Aplicar9.4. As assembleias gerais de Debenturistas instalar-se-á ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer quórum.
9.5. A presidência e a secretaria das assembleias gerais de Debenturistas caberão aos Debenturistas eleitos por estes próprios ou àqueles que forem designados pela CVM.
9.6. Para os fins de constituição de quórum desta Escritura de Emissão, “Debêntures em Circulação” significa todas as Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas as Debêntures mantidas em tesouraria e excluídas as Debêntures pertencentes, direta ou indiretamente, (i) à Assembleia Geral Companhia e/ou às Garantidoras; (ii) a qualquer Controlada e/ou a qualquer coligada de qualquer das pessoas indicadas no item anterior; ou (iii) a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro de qualquer das pessoas referidas nos itens anteriores.
9.7. Nas deliberações das assembleias gerais de Debenturistas, a cada uma das Debêntures em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelos quóruns expressamente previstos em outras Cláusulas desta Escritura de Emissão, todas as deliberações a serem tomadas em assembleia geral de Debenturistas dependerão de aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação.
9.8. Estão sujeitos a um quórum mínimo de aprovação de 90% (noventa por cento) das Debêntures em Circulação, as alterações: (a) da Remuneração; (b) do prazo de vigência das Debêntures; (c) de qualquer dos quóruns previstos nesta Escritura de Emissão; (d) de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos nesta Escritura de Emissão; (e) da Fiança e seus termos e condições; e (f) da redação de qualquer dos Eventos de Inadimplemento.
9.9. As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos nesta Escritura de Emissão, serão válidas e eficazes perante a Companhia e obrigarão todos os Debenturistas, independentemente de seu comparecimento ou voto na respectiva assembleia geral de Debenturistas, observado o disposto na Cláusula 9.1 desta Escritura de Emissão.
9.10. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às assembleias gerais de Debenturistas e prestar aos Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
9.11. Aplica-se às assembleias gerais de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações Ações, sobre a respeito das assembleias gerais assembleia geral de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da Terceira Emissão De Debêntures
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 10.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral Debenturistas.
10.2 As assembleias gerais de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a poderão ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela EmissoraCompanhia, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, Circulação ou pela CVM.
7.2.1 10.3 A convocação da Assembleia Geral das assembleias gerais de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 7.27 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações ficando dispensada a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, convocação no caso da primeira convocaçãopresença da totalidade dos Debenturistas.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral 10.4 As assembleias gerais de Debenturistas instalar-se-áão, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representemde, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, e, em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais 10.5 A presidência das assembleias gerais de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito por estes próprios ou àquele que for designado pela CVM.
10.6 Nas deliberações das assembleias gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria cada uma das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva SérieCirculação caberá um voto, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatáriosmandatário, titulares de Debêntures Debenturista ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do . Observado o disposto na Cláusula 7.6 10.1 acima (e subcláusulas), e exceto pelo disposto na Cláusula 10.7 abaixo, todas as deliberações a serem tomadas em assembleia geral de Debenturistas (inclusive aquelas relativas à renúncia ou ao perdão temporário a um Event o de Inadimplemento) dependerão de aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação em primeira ou segunda convocação.
10.7 Não estão incluídos no quórum a que se refere a Cláusula 10.6 acima, qualquer alteração :
(i) no prazo os quóruns expressamente previstos em outras Cláusulas desta Escritura de vigência das DebênturesEmissão; e
(ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acimaas alterações, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá que deverão ser aprovada aprovadas por titulares de Debêntures que representemDebenturistas representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou Circulação, (a) das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração disposições desta Cláusula; (b) de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta qualquer dos quóruns previstos nesta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.;
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Samples: Debenture Issuance Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 9.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou Debenturistas (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a “Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicávelDebenturistas”).
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral 9.2 As Assembleias Gerais de Debenturistas poderá poderão ser convocada convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela EmissoraCompanhia, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva SérieCirculação, conforme aplicávelo caso, ou pela CVM.
7.2.1 9.3 Exceto se de outra forma estipulado nessa Escritura de Xxxxxxx, os procedimentos previstos nessa Cláusula 9 serão aplicáveis a todas as Assembleias Gerais de Debenturistas e os quóruns aqui previstos deverão ser calculados levando-se em consideração o total das Debêntures, devendo sempre observar o disposto no parágrafo 5º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações.
9.4 A convocação da Assembleia Geral das Assembleias Gerais de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 6.23 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 9.5 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-áão, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representemde, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, e, em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação 9.6 A presidência das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada Debenturistas caberá aos Debenturistas eleitos por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Sérieestes próprios.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 9ª Emissão Pública De Debêntures
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 8.1. Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria sobre: (i) matéria de interesse da comunhão dos titulares Debenturistas de Debênturestodas as séries; ou (ii) reunir-se em assembleias gerais separadas por série, a fim de deliberar sobre matérias que impliquem na alteração das características específicas das Debêntures das respectivas séries, além de outras matérias de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a cada série (“Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicávelDebenturistas”).
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 8.2. A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva SérieCirculação, conforme aplicáveldefinido abaixo, ou pela CVM, conforme o caso.
7.2.1 8.3. A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá se dará mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais órgãos de Publicação da Emissoraimprensa nos quais a Emissora costuma efetuar suas publicações, conforme disposto na Cláusula 4.21 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de EmissãoEscritura.
7.3 8.4. Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, Debenturistas no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações Ações, a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 8.5. A presidência Assembleia Geral de Debenturistas deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do edital de convocação ou, caso não se verifique quorum para realização da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) diasem primeira convocação, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral prazo de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a contados da publicação da do edital de segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a 8.6. A Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação Circulação, de cada Série ou das Debêntures em circulação da respectiva Sériede todas as Séries, conforme aplicávelo caso, conforme definido abaixo, e, em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
7.6 8.7. Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo 8.8. Para efeito da constituição do disposto na quórum de instalação e/ou deliberação a que se refere esta Cláusula 7.6 acima8, serão consideradas “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures em circulação no mercado, excluídas as Debêntures que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam de propriedade de seus controladores ou de qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas suas controladas ou coligadas, bem como dos respectivos diretores ou conselheiros e respectivos cônjuges. Para efeitos de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns quórum de deliberação das não serão computados, ainda, os votos em branco.
8.9. Será obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas convocadas pela Emissora, enquanto que nas Assembleias Gerais de Debenturistas convocadas pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, a presença dos representantes legais da Emissora será facultativa, a não ser quando ela seja solicitada pelos Debenturistas ou pelo Agente Fiduciário, hipótese em que será obrigatória.
8.10. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer à Assembleia Geral de Debenturistas e prestar aos Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
8.11. A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito pelos Debenturistas ou àquele que for designado pela CVM.
8.12. Toda e qualquer deliberação dos Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de incluindo sem limitação a renúncia ou o perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não temporário à declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 5.4.3 desta Escritura de EmissãoEscritura, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures Debenturistas, que representem, no mínimo, 9050% (noventa cinquenta por cento) mais 1 (um) das Debêntures em Circulação, exceto se houver outro quórum específico estabelecido para a matéria.
8.12.1. Nas hipóteses de deliberação a respeito das seguintes matérias: (i) alteração de prazos para cumprimento das obrigações pecuniárias ou não pecuniárias da Emissora estabelecidas na presente Escritura; (ii) alteração das características das Debêntures, tais como valores de Remuneração, Cascata de Pagamentos, quórum de convocação e aprovação em Assembleia Geral de Debenturistas e Eventos de Vencimento Antecipado; (iii) aprovação de novos custos para a Emissora além dos Custos Ordinários e/ou superiores à Taxa de Reestruturação; ou (iv) substituição da Ferratum Brasil na qualidade de agente de cobrança dos Créditos Financeiros, nos termos do Contrato de Cobrança, o quórum de aprovação, em primeira ou em Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FB7B-C25B-0457-8C95. segunda convocação, será de 80% (oitenta e um por cento) das Debêntures em circulaçãoCirculação de todas as Séries (decisão conjunta).
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 8.13. As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures Debenturistas em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissãoestabelecidos nesta Escritura, vincularão serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Debenturistas titulares de Debênturesdas Debêntures em Circulação, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
8.14. Independentemente das formalidades previstas na Lei das Sociedades por Ações e nesta Escritura, serão consideradas regulares as deliberações tomadas pelos Debenturistas em Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação.
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Samples: Debenture Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 10.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral Debenturistas.
10.2 As assembleias gerais de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a poderão ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela EmissoraCompanhia, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, ou pela CVM.
7.2.1 10.3 A convocação da Assembleia Geral das assembleias gerais de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 7.27 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações ficando dispensada a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, convocação no caso da primeira convocaçãopresença da totalidade dos Debenturistas.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral 10.4 As assembleias gerais de Debenturistas instalar-se-áão, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representemde, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, e, em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais 10.5 A presidência das assembleias gerais de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito por estes próprios ou àquele que for designado pela CVM.
10.6 Nas deliberações das assembleias gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria cada uma das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva SérieCirculação caberá um voto, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatáriosmandatário, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.Debenturista ou
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Samples: Debenture Issuance Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os 8.1. Na hipótese de existir mais de um titular das Debêntures, os titulares de das Debêntures poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por AçõesAções (“Assembleia Geral de Debenturistas”), a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou .
8.2. Na hipótese de Cessão das Debêntures (ii) de interesse específico de conforme abaixo definida), nos termos da Cláusula 10.10 abaixo, as decisões da Securitizadora (conforme abaixo definida), no âmbito desta Escritura, enquanto titular das Debêntures, deverão observar o que vier a ser deliberado pelos titulares de Debêntures da Primeira SérieCRI (conforme abaixo definidos), de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese reunidos em que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separadoTitulares de CRI, computando-se separadamente os respectivos quóruns nos termos do termo de convocação, instalação securitização de créditos imobiliários a ser celebrado entre a Securitizadora e deliberação, determinado agente fiduciário dos CRI a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicávelser oportunamente selecionado.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 8.3. A Assembleia Geral de Debenturistas poderá pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures debenturistas que representem, no mínimo, representem 10% (dez por cento) ), no mínimo, das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva SérieCirculação, conforme aplicáveldefinido nesta Cláusula 8, ou pela CVM.
7.2.1 8.4. A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá se dará mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais órgãos de Publicação da Emissoraimprensa nos quais a Emissora deve efetuar suas publicações, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de EmissãoEscritura, ficando dispensada a convocação no caso da presença da totalidade dos titulares das Debêntures.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 8.5. As Assembleias Gerais de Debenturistas serão deverão ser convocadas com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência mínima em relação à data de 15 (quinze) diasrealização, no caso da quando em primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral . As Assembleias Gerais de Debenturistas em segunda convocação somente poderá poderão ser realizada realizadas em, no mínimo, 8 (oito) dias após a data de publicação da convocação da Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 718.6. As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures, parágrafo 3ºobservados os quóruns estabelecidos abaixo, da Lei das Sociedades por Açõesserão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, e obrigarão os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-áou do voto proferido na respectiva Assembleia Geral de Debenturistas.
8.7. A Assembleia Geral de Debenturistas se instalará, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, a metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por presença dos titulares de Debêntures que representem a maioria das qualquer quórum em relação às Debêntures em circulação ou Circulação.
8.8. A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao debenturista eleito pelos titulares das Debêntures em circulação Debêntures.
8.9. Nas deliberações da respectiva SérieAssembleia Geral de Debenturistas, conforme aplicávela cada Debênture caberá um voto, sendo admitida a constituição de mandatáriosmandatário, titulares titular de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima8.10. Exceto se de outra forma estabelecido nesta Escritura, todas as deliberações serão tomadas, em primeira convocação ou em qualquer alteração convocação subsequente, pela maioria das Debêntures em Circulação. As deliberações quanto à alteração: (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das ao quórum e às regras aplicáveis às Assembleias Gerais de Debenturistas; (ii) à Remuneração; (iii) a quaisquer Datas de Pagamento da Remuneração ou Data de Amortização das Debêntures; (iv) à Data de Vencimento; (v) na Cláusula 4.11 à criação de evento de repactuação; (vi) nas condições de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária ou Oferta de Resgate Antecipado; (vii) nas Garantias; e (viii) de qualquer Evento de Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por dependerão da aprovação exclusiva dos titulares de Debêntures que representem, representem no mínimo, mínimo 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação Circulação em primeira ou das Debêntures em Circulação da respectiva Sériesegunda convocação.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado 8.11. O Debenturista, por meio da subscrição ou aquisição das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura desde já expressa sua concordância com as deliberações de Emissão, dependerá da aprovação Debenturistas tomadas de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulaçãoacordo com as disposições previstas nesta Cláusula.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 8.12. As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures debenturistas em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissãonesta Escritura, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de DebênturesDebêntures em Circulação, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
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Samples: Debenture Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 9.1. Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no nos termos do artigo 71 da Lei das Sociedades por AçõesAções e da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada, a fim de deliberarem sobre matéria matéria
(i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures, hipótese em que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em conjunto, computando-se conjuntamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar todos os titulares de Debêntures em Circulação; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série (“Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série, ”) ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série (“Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série” e, em conjunto com a Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série, “Assembleia Geral de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série Debenturistas”), hipótese em que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 9.2. Para os fins desta Escritura de XxxxxxxEscritura, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
: (i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada sérieSérie; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva sérieSérie; (iii) das hipóteses, termos e condições de resgate (incluindo oferta de resgate) ou amortização (incluindo extraordinária) das Debêntures da respectiva Série; e/ou (iiiiv) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVM.
7.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Emissão De Debêntures
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 10.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares Debenturistas, devendo os Debenturistas reunirem-se em assembleia geral de Debenturistas, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações.
10.1.1 Os procedimentos previstos nesta Cláusula 10 serão aplicáveis às assembleias gerais de Debenturistas e os quóruns aqui previstos deverão ser calculados levando-se em consideração o total de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral .
10.2 As assembleias gerais de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a poderão ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, ou pela CVM.
7.2.1 10.3 A convocação da Assembleia Geral das assembleias gerais de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 7.28 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão, ficando dispensada a convocação no caso da presença da totalidade dos Debenturistas.
7.3 Aplicar10.4 As assembleias gerais de Debenturistas poderão ser realizadas de forma parcial ou completamente digital, mediante a participação e votação a distância, devendo constar dos editais de convocação informações acerca do envio de instruções de voto e participação e voto a distância, conforme aplicável, observado o disposto na Resolução CVM 81.
10.5 As assembleias gerais de Debenturistas instalar-se-á ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer quórum.
10.6 A presidência das assembleias gerais de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito por estes próprios ou àquele que for designado pela CVM.
10.7 Nas deliberações das assembleias gerais de Debenturistas, a cada uma das Debêntures em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelo disposto na Cláusula 10.7.1 abaixo, todas as deliberações a serem tomadas em assembleia geral de
10.7.1 Não estão incluídos no quórum a que se refere a Cláusula 10.7 acima:
I. os quóruns expressamente previstos em outras Cláusulas desta Escritura de Emissão; e
II. observado o disposto na Cláusula 10.1.1 acima quando aplicável, as alterações, que deverão ser aprovadas por Debenturistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação, (a) das disposições desta Cláusula 10.7.1; (b) de qualquer dos quóruns previstos nesta Escritura de Emissão; (c) da Remuneração, exclusivamente em relação a eventual redução da Remuneração, exceto pelo disposto na Cláusula 7.15.2 acima; (d) de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos nesta Escritura de Emissão; (e) do prazo de vigência das Debêntures; (f) da espécie das Debêntures; (g) da criação de evento de repactuação; (h) das disposições relativas a resgate antecipado facultativo; (i) das disposições relativas a amortizações antecipadas; (j) das disposições relativas à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado; ou (k) da redação de qualquer Evento de Inadimplemento.
10.7.2 A renúncia ou o perdão temporário a um Evento de Inadimplemento deverá ser aprovado de acordo com o disposto na Cláusula 10.7 acima e será realizada em Assembleia Geral conjunta nos termos da Cláusula 10.1 acima, inciso I.
10.8 As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos nesta Escritura de Emissão, serão válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão todos os Debenturistas, independentemente de seu comparecimento ou voto na respectiva assembleia geral de Debenturistas.
10.9 Fica desde já certo e ajustado que esta Escritura de Emissão poderá ser alterada, sem a necessidade de aprovação pelos Debenturistas, desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Debenturistas e somente quando tal alteração decorrer (i) da necessidade de atendimento a exigências de adequação a normas legais, regulamentares ou exigências da CVM, da ANBIMA e/ou da B3; (ii) de correção de erro de digitação; (iii) de alterações à Escritura de Emissão já expressamente permitidas nos termos da mesma; ou (iv) da atualização dos dados cadastrais das partes, tais como alteração na denominação social, endereço e telefone, entre outros.
10.10 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às assembleias gerais de Debenturistas e prestar aos Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
10.11 Aplica-se às assembleias gerais de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações Ações, sobre a respeito das assembleias gerais assembleia geral de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
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Samples: Debenture Issuance Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 11.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou Debenturistas (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a “Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicávelDebenturistas”).
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 11.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente XxxxxxxxxxFiduciário, pela Emissora, por titulares de Debêntures pelos Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, ou pela CVM.
7.2.1 11.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 6.23 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão, ficando dispensada a convocação no caso da presença da totalidade dos Debenturistas.
7.3 11.2.2 Quando o assunto a ser deliberado for específico aos titulares de Debêntures da Primeira Série ou aos titulares de Debêntures da Segunda Série ou aos Titulares de Debêntures da Terceira Série, individualmente, estes poderão, a qualquer tempo, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, reunir-se em assembleia geral, que se realizará em separado, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas titulares de Debêntures da respectiva série, conforme o caso, de modo que as regras previstas a seguir, em tais Assembleias Gerais de Debenturistas, serão aplicáveis considerando apenas os titulares das Debêntures da respectiva série, inclusive para fins de apuração de quóruns. Quando o assunto a ser deliberado for comum a todas as séries, inclusive quanto, mas não se limitando a, pedidos prévios de renúncia e/ou perdão temporário referentes aos Eventos de Vencimento Antecipado e deliberações referentes à consideração de vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipados Não Automáticos, os Debenturistas, a qualquer tempo, reunir-se-ão em Assembleia Geral de Debenturistas conjunta, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas de todas as séries. Neste caso, para fins de apuração de quóruns, deverá ser considerada a totalidade das Debêntures objeto da Emissão, sem distinção entre as séries.
11.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações Ações, a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 11.4 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures Debenturista eleito pelos demais titulares de Debêntures Debenturistas presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 11.5 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá deverá ser realizada emno prazo de 21 (vinte e um) dias, contados da primeira publicação do edital de convocação ou, caso não se verifique quórum para realização da Assembleia Geral de Debenturistas em primeira convocação, no mínimo, prazo de 8 (oito) dias após a dias, contados da primeira publicação da do edital de segunda convocação.
7.5 11.6 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, metade 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, Circulação e, em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
7.6 11.6.1 Instalada a Assembleia Geral de Debenturistas, os titulares de Debêntures em Circulação poderão deliberar pela suspensão dos trabalhos para retomada da respectiva Assembleia Geral de Debenturista em data posterior, desde que a suspensão seja aprovada pelo mesmo quórum estabelecido para deliberação da matéria, que ficará suspensa até a retomada dos trabalhos, observado o disposto no artigo 129 da Lei das Sociedades por Ações.
11.6.2 Em caso de suspensão dos trabalhos para deliberação em data posterior, as matérias já deliberadas até a suspensão da Assembleia Geral de Debenturistas instalada não poderão ser votadas novamente quando da retomada dos trabalhos. As deliberações já tomadas serão, para todos os fins de direito, atos jurídicos perfeitos.
11.6.3 As matérias não votadas até a suspensão dos trabalhos não serão consideradas deliberadas e não produzirão efeitos até a data da sua efetiva deliberação.
11.7 Cada Debênture em circulação conferirá a ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais na Assembleia Geral de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, deliberações serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelpelo Debenturista, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 . As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta estabelecidos nesta Escritura de Emissão, vincularão serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais na respectiva Assembleia Geral de Debenturistas.
11.8 Os votos dos Debenturistas que se abstiverem de votar nas Assembleias Gerais deverão ser excluídos do cálculo do quórum de deliberação da respectiva Assembleia Geral. Adicionalmente, poderão ser anulados os votos dados por Debenturista em situação de conflito de interesses, observado o disposto na legislação aplicável.
11.9 Caso existam Debenturistas que, comprovadamente, se encontrem inadimplentes com suas obrigações frente à Emissão em prejuízo ao interesse da totalidade dos Debenturistas no âmbito da Emissão, nos termos desta Escritura de Emissão, poderá ser convocada Assembleia Geral com o fim de conhecer e discutir os fatos e atos relativos ao respectivo Debenturista e de votar a acerca de eventual suspensão de direitos de voto em eventuais Assembleias Gerais, cessando tal suspensão tão logo cumprida a obrigação, observado o disposto na legislação aplicável.
11.10 Será obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora na Assembleia Geral de Debenturistas convocadas pela Emissora, enquanto nas assembleias convocadas pelos Debenturistas ou pelo Agente Fiduciário, a presença dos representantes legais da Emissora será facultativa, a não ser quando ela seja solicitada pelos Debenturistas ou pelo Agente Fiduciário, conforme o caso, hipótese em que será obrigatória.
11.11 O Agente Fiduciário deverá comparecer à Assembleia Geral de Debenturistas para prestar aos Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
11.12 Exceto pelo disposto na Cláusula 11.13 abaixo, as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas, inclusive quanto a pedidos de renúncia (waiver) e/ou perdão temporário referente aos Eventos de Vencimento Antecipado, dependerão:
(i) em relação às matérias que dependam exclusivamente dos titulares das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, da aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, a maioria simples dos presentes na assembleia geral de Debenturistas, sendo que os Debenturistas presentes devem corresponder, ao menos, a 30% (trinta por cento) das Debêntures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva série, conforme o caso;
(ii) em relação às matérias que dependam exclusivamente dos titulares das Debêntures da Terceira Série, da aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, a maioria simples dos presentes na assembleia geral de Debenturistas, sendo que os Debenturistas presentes devem corresponder, ao menos, a 25% (vinte e cinco por cento) das Debêntures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva série; ou
(iii) em relação às matérias que dependam dos titulares das Debêntures, assim considerados como os titulares das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, em conjunto, da aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, a maioria simples dos presentes na assembleia geral de Debenturistas, sendo que os Debenturistas presentes devem corresponder, ao menos, a 25% (vinte e cinco por cento) das Debêntures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva série.
11.13 Não estão incluídos no quórum a que se refere a Cláusula 11.12 acima:
(i) os quóruns expressamente previstos em outras Cláusulas desta Escritura de Emissão; e
(ii) as alterações ou exclusões, que deverão ser aprovadas por Debenturistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debentures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva série, em qualquer convocação, (a) das disposições desta Cláusula; (b) de qualquer dos quóruns previstos nesta Escritura de Emissão; (c) da Remuneração, exceto no que diz respeito as Datas de Pagamento de Remuneração previstas nas Cláusulas 6.16.1 e 6.16.3 desta Escritura de Emissão; (e) do prazo de vigência das Debêntures; (f) da espécie das Debêntures; (g) da criação de evento de repactuação; (h) das disposições relativas a Resgate Antecipado Facultativo Total; e (i) da redação ou exclusão de qualquer Evento de Vencimento Antecipado.
11.14 Para efeito de verificação dos quóruns previstos nesta Escritura de Emissão, define-se como “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas, integralizadas e não resgatadas, excluídas (i) aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora; (ii) as de titularidade de (a) sociedades do mesmo grupo econômico da Emissora, (b) acionistas controladores da Emissora, (c) administradores da Emissora, incluindo diretores e conselheiros de administração, (d) conselheiros fiscais, se for o caso; e (iii) as de titularidade de qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º
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Samples: Debenture Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 9.1. Os titulares Debenturistas de Debêntures cada série poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por AçõesAções e na Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), a fim de deliberarem sobre matéria de seu interesse (i) “Assembleia Geral de interesse da comunhão dos titulares Debenturistas”). As Assembleias Gerais de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debenturistas referente às Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de às Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de às Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Série, às Debêntures da Quarta Série hipótese e às Debêntures da Quinta Série serão sempre realizadas separadamente, exceto se a respectiva deliberação a ser tomada abranger interesses de todas as séries, caso em que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computandoconjunta.
9.2. Os procedimentos previstos nesta Cláusula 9 serão aplicáveis às Assembleias Gerais de Debenturistas e os quóruns aqui previstos deverão ser calculados levando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares em consideração o total de Debêntures em circulação, observado que, no caso das Assembleias Gerais de Debenturistas serem realizadas separadamente para cada uma das séries, nos termos da respectiva série interessadaCláusula 9.1 acima, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura quóruns aqui previstos deverão ser calculados levando-se em consideração o total de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures em circulação da respectiva série.
7.2 9.3. Sem prejuízo das demais disposições desta Escritura de Emissão, as Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser realizadas de forma exclusivamente ou parcialmente digital, observadas as disposições da Resolução CVM 81.
9.4. A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelcirculação, ou pela CVM, conforme o caso.
7.2.1 9.5. A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá se dará mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais órgãos de Publicação da Emissoraimprensa nos quais a Emissora previu efetuar suas publicações no seu estatuto social, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de EmissãoEscritura.
7.3 9.6. Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações Ações, a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 9.7. As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) diasdeverão ser realizadas, em primeira convocação, no caso prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação.
7.4.1 A , ou, não se realizando a Assembleia Geral de Debenturistas em primeira convocação, em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a corridos contados da data da publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a 9.8. A Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou metade das Debêntures em circulação da respectiva Sériesérie, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
7.6 9.9. Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo 9.10. Para efeito da constituição do disposto na quórum de instalação e/ou deliberação a que se refere esta Cláusula 7.6 acima9, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) serão consideradas apenas as Debêntures em circulação e não serão computados, ainda, os votos em branco.
9.11. Será obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas convocadas pela Emissora, enquanto nas assembleias convocadas pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, a presença dos representantes legais da Emissora será facultativa, a não ser quando ela seja solicitada pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, hipótese em que será obrigatória.
9.12. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer à Assembleia Geral de Debenturistas e prestar aos Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
9.13. A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito pelos Debenturistas ou àquele que for designado pela CVM.
9.14. Toda e qualquer deliberação dos Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de incluindo, sem limitação, a renúncia ou o perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não temporário à declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão6 acima, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures Debenturistas, que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva série, exceto se houver outro quórum específico estabelecido para a matéria.
9.15. As seguintes deliberações relativas às características das Debêntures dependerão da aprovação por Debenturistas que representem, pelo menos, 2/3 (dois terços) das Debêntures em circulação, seja em primeira convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ou em qualquer convocação subsequente: (i) as Datas de Pagamento; (ii) as Datas de Apuração; (iii) os Eventos de Vencimento Antecipado estabelecidos na Cláusula 6 acima; (iv) modificação dos quóruns de deliberação estabelecidos nesta Cláusula 9; (v) alteração das obrigações adicionais da Emissora estabelecidas na Cláusula 7 acima; (vi) alteração das obrigações do Agente Fiduciário, estabelecidas na Cláusula 8 acima; (vii) alterações nos procedimentos aplicáveis às Assembleias Gerais de Debenturistas, estabelecidas nesta Cláusula 9; ou (viii) substituição do Agente de Cobrança nos termos da Cláusula 3.10.4.1. Ainda, as deliberações relativas à Remuneração e Datas de Vencimento das Debêntures, dependerão de aprovação por Debenturistas que representem, pelo menos, em conjunto, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito , seja em primeira convocação da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais Assembleia Geral de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.ou em qualquer convocação subsequente.
7.10 9.16. As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures Debenturistas em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta estabelecidos nesta Escritura de Emissão, vincularão serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares de DebênturesDebenturistas, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
9.17. Independentemente das formalidades previstas na Lei das Sociedades por Ações e nesta Escritura, serão consideradas regulares as deliberações tomadas pelos Debenturistas em Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em circulação.
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Samples: Debenture Amendment
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 9.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares Debenturistas, observado que:
I. quando o assunto a ser deliberado for comum a todas as séries de Debêntures; ou (ii) , os Debenturistas de todas as séries deverão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral de Debenturistas conjunta, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas de todas as séries; e
II. quando o assunto a ser deliberado for específico de titulares de Debêntures a uma determinada série, conforme previsto na Cláusula 9.1.1 abaixo, os Debenturistas da Primeira Sérierespectiva série poderão, a qualquer tempo, de interesse específico de titulares de Debêntures acordo com o disposto no artigo 71 da Segunda SérieLei das Sociedades por Ações, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese reunir-se em assembleia geral, que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada se realizará em separado, computando-se separadamente em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares deliberarem sobre matéria de Debêntures interesse da comunhão dos Debenturistas da respectiva série interessada, conforme aplicávelsérie.
7.1.1 9.1.1 Para os fins desta Escritura de XxxxxxxEmissão, o assunto a ser deliberado será considerado específico para a determinada série sempre que se referir a alterações:
nos seguintes casos: (i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada nas hipóteses previstas na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série6.16.2 acima; (ii) redução da Remuneração da respectiva série; (iii) postergações de quaisquer datas de pagamento de valores quaisquer valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVM.
7.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.ou
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Samples: Debenture Issuance Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 9.1. Os titulares de Debêntures poderão, Debenturistas poderão a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geralassembleia, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem deliberar sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares Debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”), observado que:
(a) quando a matéria a ser deliberada se referir a interesses específicos de cada uma das séries das Debêntures; ou (ii) , a respectiva Assembleia Geral de interesse específico de titulares de Debenturista das Debêntures da Primeira Série, Série ou a Assembleia Geral de interesse específico de titulares de Debenturista das Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral de Debenturistas conforme o caso, será realizada em separadoseparadamente, computando-se separadamente em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação; e
(b) quando a matéria a ser deliberada abranger interesses dos Debenturistas da Primeira Série e dos Debenturistas da Segunda Série, a qualquer tempo, reunir- se-ão em Assembleia Geral de Debenturistas conjunta, a fim de considerar apenas os titulares deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas de todas as séries. Para fins de apuração dos quóruns, deverão ser consideradas as Debêntures da respectiva série interessadaPrimeira Série em Circulação e as Debêntures da Segunda Série em Circulação, conforme aplicávelconjuntamente.
7.1.1 9.1.1. Para os fins desta Escritura de XxxxxxxEmissão, o assunto a ser deliberado em Assembleia Geral de Debenturistas será considerado de interesse específico para de determinada série sempre que se referir a alterações:
nos seguintes casos: (i) alteração da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada da respectiva série; e/ou (ii) postergação de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral 9.2. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderá poderão ser convocada convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, representem 10% (dez por cento) ), no mínimo, das Debêntures da Primeira Série em circulação Circulação e/ou das Debêntures da Segunda Série em circulação da respectiva SérieCirculação, conforme aplicávelo caso, ou pela CVM.
7.2.1 9.3. A convocação da Assembleia Geral das Assembleias Gerais de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 6.31 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão, ficando dispensada a convocação no caso da presença da totalidade dos Debenturistas.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 9.4. As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima deverão ser realizadas em prazo mínimo de 15 (quinze) dias, no caso contados da data da primeira publicação da convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral , ou em prazo menor, se assim autorizado por lei. As Assembleias Gerais de Debenturistas em segunda convocação somente poderá poderão ser realizada realizadas em, no mínimo, 8 (oito) dias após a data de publicação do edital de convocação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral 9.5. As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-áão, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representemde, no mínimo, metade das Debêntures da Primeira Série em circulação Circulação ou das Debêntures da Segunda Série em circulação da respectiva SérieCirculação, conforme aplicávelo caso, e, em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas 9.6. A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá à pessoa eleita pelos Debenturistas ou àquele que for designado pela CVM.
9.7. Nas deliberações das Assembleias Gerais de DebenturistasDebenturistas a cada uma das Debêntures em Circulação caberá um voto, cujas deliberaçõesadmitida a constituição de mandatário, ressalvadas as exceções previstas Debenturista ou não. Quando não houver quórum específico determinado nesta Escritura de Emissão, todas as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas dependerão de aprovação por Debenturistas representando, no mínimo, a maioria simples das Debêntures em Circulação, em primeira convocação, ou a maioria simples dos presentes, em segunda convocação, desde que presentes, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) das Debêntures em Circulação.
9.8. As deliberações em Assembleias Gerais de Debenturistas que tenham por objeto deliberar sobre renúncia ou perdão temporário (waiver) para o cumprimento de obrigações da Emissora serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 9050% (noventa cinquenta por cento) mais 1 (um) das Debêntures em Circulação das Debêntures em Circulação, em primeira convocação, a maioria simples dos presentes, em segunda convocação, desde que presentes, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva SérieCirculação.
7.6.2 A não declaração 9.9. As deliberações em Assembleias Gerais de vencimento antecipado das DebênturesDebenturistas que tenham por objeto fazer as alterações descritas abaixo dependerão, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissãoem primeira convocação ou em qualquer outra subsequente, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 9075% (noventa setenta e cinco por cento) do total das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito Circulação: (i) redução da constituição do quórum Remuneração; (ii) alteração das Datas de instalação Pagamento da Remuneração; (iii) alteração dos valores e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número das datas de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer amortização das Debêntures; (iv) alteração da Data de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.Vencimento;
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Samples: Debenture Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 11.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou Debenturistas (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a “Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicávelDebenturistas”).
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 11.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures pelos Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, ou pela CVM.
7.2.1 11.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 6.21 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão, ficando dispensada a convocação no caso da presença da totalidade dos Debenturistas.
7.3 11.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações Ações, a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 11.4 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures Debenturista eleito pelos demais titulares de Debêntures Debenturistas presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 11.5 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá deverá ser realizada emno prazo de 21 (vinte e um) dias, contados da primeira publicação do edital de convocação ou, caso não se verifique quórum para realização da Assembleia Geral de Debenturistas em primeira convocação, no mínimo, prazo de 8 (oito) dias após a dias, contados da primeira publicação da do edital de segunda convocação.
7.5 11.6 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, metade 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, Circulação e, em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
7.6 11.6.1 Instalada a Assembleia Geral de Debenturistas, os titulares de Debêntures em Circulação poderão deliberar pela suspensão dos trabalhos para retomada da respectiva Assembleia Geral de Debenturista em data posterior, desde que a suspensão seja aprovada pelo mesmo quórum estabelecido para deliberação da matéria, que ficará suspensa até a retomada dos trabalhos, observado o disposto no artigo 129 da Lei das Sociedades por Ações.
11.6.2 Em caso de suspensão dos trabalhos para deliberação em data posterior, as matérias já deliberadas até a suspensão da Assembleia Geral de Debenturistas instalada não poderão ser votadas novamente quando da retomada dos trabalhos. As deliberações já tomadas serão, para todos os fins de direito, atos jurídicos perfeitos.
11.6.3 As matérias não votadas até a suspensão dos trabalhos não serão consideradas deliberadas e não produzirão efeitos até a data da sua efetiva deliberação.
11.7 Cada Debênture em circulação conferirá a ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais na Assembleia Geral de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, deliberações serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelpelo Debenturista, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 . As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta estabelecidos nesta Escritura de Emissão, vincularão serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares de das Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais na respectiva Assembleia Geral de Debenturistas.
11.8 Os votos dos Debenturistas que se abstiverem de votar nas Assembleias Gerais deverão ser excluídos do cálculo do quórum de deliberação da respectiva Assembleia Geral. Adicionalmente, poderão ser anulados os votos dados por Xxxxxxxxxxxx em situação de conflito de interesses, observado o disposto na legislação aplicável.
11.9 Caso existam Debenturistas que, comprovadamente, se encontrem inadimplentes com suas obrigações frente à Emissão em prejuízo ao interesse da totalidade dos Debenturistas no âmbito da Emissão, nos termos desta Escritura de Emissão, poderá ser convocada Assembleia Geral com o fim de conhecer e discutir os fatos e atos relativos ao respectivo Debenturista e de votar a acerca de eventual suspensão de direitos de voto em eventuais Assembleias Gerais, cessando tal suspensão tão logo cumprida a obrigação, observado o disposto na legislação aplicável.
11.10 Será obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora na Assembleia Geral de Debenturistas convocadas pela Emissora, enquanto nas assembleias convocadas pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, a presença dos representantes legais da Emissora será facultativa, a não ser quando ela seja solicitada pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, conforme o caso, hipótese em que será obrigatória.
11.11 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer à Assembleia Geral de Debenturistas para prestar aos Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
11.12 Exceto pelo disposto na Cláusula 11.13 abaixo, as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas, inclusive quanto a pedidos de renúncia (waiver) e/ou perdão temporário referente aos Eventos de Vencimento Antecipado, as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturista dependerão da aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, a maioria simples dos presentes na assembleia geral de Debenturistas, sendo que os Debenturistas presentes devem corresponder, ao menos, a 25% (vinte e cinco por cento) das Debêntures em Circulação.
11.13 Não estão incluídos no quórum a que se refere a Cláusula 11.12 acima:
(i) os quóruns expressamente previstos em outras Cláusulas desta Escritura de Emissão; e
(ii) as alterações ou exclusões, que deverão ser aprovadas por Debenturistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debentures em Circulação, em qualquer convocação, (a) das disposições desta Cláusula; (b) de qualquer dos quóruns previstos nesta Escritura de Emissão; (c) da Remuneração, exceto pelo disposto na Cláusula quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos nesta Escritura de Emissão; (e) do prazo de vigência das Debêntures; (f) da espécie das Debêntures; (g) da criação de evento de repactuação; (h) das disposições relativas a Resgate Antecipado Facultativo
11.14 Para efeito de verificação dos quóruns previstos nesta Escritura de Emissão, define-se como “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas, integralizadas e não resgatadas, excluídas (i) aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora; (ii) as de titularidade de (a) sociedades do mesmo grupo econômico da Emissora, (b) acionistas controladores da Emissora, (c) administradores da Emissora, incluindo diretores e conselheiros de administração, (d) conselheiros fiscais, se for o caso; e (iii) as de titularidade de qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau de qualquer das pessoas referidas nos itens anteriores.
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ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 10.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral Debenturistas.
10.2 As assembleias gerais de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a poderão ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela EmissoraCompanhia, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, ou pela CVM.
7.2.1 10.3 A convocação da Assembleia Geral das assembleias gerais de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, vezes nos Jornais de Publicação termos da EmissoraCláusula 7.25 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações ficando dispensada a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, convocação no caso da primeira convocaçãopresença da totalidade dos Debenturistas.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral 10.4 As assembleias gerais de Debenturistas instalar-se-áão, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representemde, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, e, em segunda convocação, com qualquer númeroquórum.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais 10.5 A presidência das assembleias gerais de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito por estes próprios ou àqueles que for designados pela CVM.
10.6 Nas deliberações das assembleias gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria cada uma das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva SérieCirculação caberá um voto, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatáriosmandatário, titulares de Debêntures Debenturista ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do . Exceto pelo disposto na Cláusula 7.6 10.6.1 abaixo, todas as deliberações a serem tomadas em assembleia geral de Debenturistas dependerão de aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação.
10.6.1 Não estão incluídos no quórum a que se refere a Cláusula 10.6 acima:
I. os quóruns expressamente previstos em outras Cláusulas desta Escritura de Emissão; e
II. as alterações, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá que deverão ser aprovada aprovadas por titulares de Debêntures que representemDebenturistas representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das DebênturesCirculação, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por centoa) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns disposições desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.Cláusula;
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ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 8.1. Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares Debenturistas ("Assembleias Gerais de Debêntures; Debenturistas", "Assembleias Gerais" ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computando"Assembleias").
8.2. Aplica-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVM.
7.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais sobre Assembleia Geral de acionistasAcionistas.
7.3.1 8.3. A presidência Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada (a) pelo Agente Xxxxxxxxxx; (b) pela Emissora; (c) por Debenturistas que representem, em conjunto, 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; ou (d) pela CVM.
8.4. A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular se dará mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, na forma prevista na Cláusula 4.22, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de Debêntures eleito pelos demais titulares anúncio de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As convocação de Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) diasconstantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura, ficando dispensada a convocação no caso da primeira convocaçãopresença da totalidade dos Debenturistas.
7.4.1 8.5. A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá deverá ser realizada emno prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias contados da data da publicação da primeira convocação ou, caso não se verifique quórum para realização da Assembleia Geral de Debenturistas em primeira convocação, no mínimo, prazo mínimo de 8 (oito) dias após a contados da primeira publicação da do edital de segunda convocação.
7.5 8.6. Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º3°, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade mais uma das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular quórum, observado o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série4.17 desta Escritura.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 8.7. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais à Assembleia Geral de Debenturistas para e prestar aos titulares de Debêntures Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 8.8. A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito pelos demais detentores de Debêntures presentes ou àquele que for designado entre os presentes.
8.9. Nas deliberações da Assembleia Geral de Debenturistas, a cada Debênture caberá um voto, cujas deliberações serão tomadas pelo Debenturista, sendo admitida constituição de mandatários. Não será admitida na Assembleia Geral de Debenturistas a presença de quaisquer pessoas que não sejam Parte desta Escritura de Emissão ou que não comprovem sua condição de Debenturista ou de mandatário, mediante prévia apresentação dos documentos regulares de identificação, societários e procurações.
8.10. As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissãoestabelecidos nesta Escritura, vincularão serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares de DebênturesDebenturistas, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais na respectiva Assembleia Geral de Debenturistas.
8.11. Exceto pelo disposto na Cláusula 8.11 abaixo, todas as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas em primeira convocação dependerão de aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação. No caso de deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação, os quóruns serão de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação presentes na Assembleia Geral de Debenturistas, desde que estejam presentes na referida assembleia, no mínimo, 20% (vinte por cento) das Debêntures em Circulação, ou quórum superior caso assim determinado pela legislação competente.
8.12. Observado o disposto na Cláusula 8.10 acima, não estão incluídos no quórum de deliberação a que se refere a Cláusula 8.10 acima:
a) os quóruns expressamente previstos em outras Cláusulas desta Escritura;
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ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 10.1. Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, presencial ou por meio digital, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, na Instrução CVM 625 de 14 de maio de 2020, conforme alterada ("Instrução CVM 625"), e demais normas sobre o tema, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas ("Assembleia Geral de Debenturistas"), observado que:
I. quando o assunto a ser deliberado for comum a todas as séries de Debêntures, os Debenturistas de todas as séries deverão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral de Debenturistas conjunta, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares Debenturistas de Debênturestodas as séries; ou (ii) de interesse e
II. quando o assunto a ser deliberado for específico de titulares de Debêntures a uma determinada série, conforme previsto na Cláusula 10.1.1 abaixo, os Debenturistas da Primeira Sérierespectiva série poderão, a qualquer tempo, de interesse específico de titulares de Debêntures acordo com o disposto no artigo 71 da Segunda SérieLei das Sociedades por Ações, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese reunir-se em Assembleia Geral, que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada se realizará em separado, computando-se separadamente em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares deliberarem sobre matéria de Debêntures interesse da comunhão dos Debenturistas da respectiva série interessada, conforme aplicávelsérie.
7.1.1 10.1.1. Para os fins desta Escritura de XxxxxxxEmissão, o assunto a ser deliberado será considerado específico para a determinada série sempre que se referir a alterações:
nos seguintes casos: (i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada sérieem decorrência do disposto nas Cláusulas 6.1.1 e 6.4 acima; (ii) alteração da Remuneração da respectiva série; (iii) postergação de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iiiiv) do prazo de vigência das Debêntures alteração dos termos e condições da Garantia Real da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVM.
7.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas 10.1.2. Os procedimentos previstos nesta Cláusula X serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer aplicáveis às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures todas as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em séries e às Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legalda respectiva série, observados conforme o caso, e os quóruns desta Escritura aqui previstos deverão ser calculados levando-se em consideração o total de EmissãoDebêntures de todas as séries ou o total de Debêntures da respectiva série, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistasconforme o caso.
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ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares Debenturistas. Aplica-se à Assembleia Geral de Debêntures; ou (ii) Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de interesse específico acionistas. Dessa forma, ficam dispensadas as formalidades de titulares convocação quando houver presença da unanimidade dos Debenturistas à Assembleia Geral de Debêntures Debenturistas, sendo que neste caso o local da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures realização da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separadoa sede da Emissora, computando-se separadamente observados os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta estabelecidos na Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 Emissão. A Assembleia Geral de Debenturistas poderá pode ser convocada (i) pelo Agente Xxxxxxxxxx, ; (ii) pela Emissora, por titulares de Debêntures ; (iii) pelos Debenturistas que representem, no mínimo, representem 10% (dez por cento) ), no mínimo, das Debêntures em circulação Circulação; ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou (iv) pela CVM.
7.2.1 . A convocação da Assembleia Geral das Assembleias Gerais de Debenturistas ocorrerá se dará mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezesvezes no jornal de grande circulação utilizado pela Emissora para a divulgação de seus atos, nos Jornais conforme previsto na cláusula 5.28 da Escritura de Publicação da EmissoraEmissão, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta da Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 . As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima deverão ser realizadas em prazo mínimo de 15 (quinze) dias, no caso contados da data da primeira publicação da convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral , não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada emconvocação, no mínimo, com antecedência mínima de 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 dias. Será facultada obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 Debenturistas convocadas pela Emissora, enquanto que nas assembleias convocadas pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, a presença dos representantes legais da Emissora será facultativa, a não ser quando ela seja solicitada pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, conforme o caso, hipótese em que será obrigatória. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para e prestar aos titulares de Debêntures Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
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Samples: Debenture Issuance Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 10.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares Debenturistas, observado que:
I. quando o assunto a ser deliberado for comum a todas as séries de Debêntures; ou (ii) , os Debenturistas de todas as séries deverão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral de Debenturistas conjunta, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas de todas as séries; e
II. quando o assunto a ser deliberado for específico de titulares de Debêntures a uma determinada série, conforme previsto na Cláusula 10.1.1 abaixo, os Debenturistas da Primeira Sérierespectiva série poderão, a qualquer tempo, de interesse específico de titulares de Debêntures acordo com o disposto no artigo 71 da Segunda SérieLei das Sociedades por Ações, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese reunir-se em assembleia geral, que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada se realizará em separado, computando-se separadamente em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares deliberarem sobre matéria de Debêntures interesse da comunhão dos Debenturistas da respectiva série interessada, conforme aplicávelsérie.
7.1.1 10.1.1 Para os fins desta Escritura de XxxxxxxEmissão, o assunto a ser deliberado será considerado específico para a determinada série sempre que se referir a alterações:
nos seguintes casos: (i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na hipótese prevista na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVM.
7.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 6.15.2 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.;
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Samples: Debenture Issuance Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 Os titulares 10.1 A assembleia geral de Debenturistas pode ser convocada pela Emissora e por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures poderão, a qualquer tempo, reunirem Circulação.
10.2 A assembleia geral instalar-se em assembleia geral, de acordo se-á com o disposto quorum previsto no artigo 71 71, parágrafo terceiro, da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral e deliberará pelo voto de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 1050% (dez cinquenta por cento) mais 1 (uma) das Debêntures então em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVMcirculação.
7.2.1 A convocação 10.3 Nas deliberações da Assembleia Geral assembleia, cada Debênture dará direito a um voto, admitida a constituição de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicadomandatários, pelo menos 3 (três) vezesobservadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º, nos Jornais de Publicação da Emissorado artigo 126, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações.
10.4 Quaisquer modificações nas condições das Debêntures objeto da presente Emissão dependerão da aprovação de Debenturistas que representem, da regulamentação aplicável no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) Debênture das Debêntures em Circulação.
10.5 As decisões tomadas em assembleia geral serão soberanas para todos os fins de direito relativamente a todos os termos e condições desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar10.6 As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos nesta Escritura de Emissão, serão válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão todos os Debenturistas, independentemente de seu comparecimento ou voto na respectiva assembleia geral de Debenturistas.
10.7 Fica desde já certo e ajustado que esta Escritura de Emissão poderá ser alterada, sem a necessidade de aprovação pelos Debenturistas, desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Debenturistas e somente quando tal alteração decorrer (i) da necessidade de atendimento a exigências de adequação a normas legais ou regulamentares; (ii) de correção de erro de digitação; (iii) da atualização dos dados cadastrais das partes, tais como alteração na denominação social, endereço e telefone, entre outros; e (iv) para refletir eventual colocação parcial das Debêntures.
10.8 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às assembleias gerais de Debenturistas e prestar aos Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
10.9 Aplica-se-á à Assembleia Geral se às assembleias gerais de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações Ações, sobre a respeito das assembleias gerais assembleia geral de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 10.10 Para os fins desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das “Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação Circulação” significam todas as Debêntures subscritas e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétimaintegralizadas e não convertidas ou permutadas, serão consideradas como excluídas as Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir mantidas em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Debêntures
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 11.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral Debenturistas.
11.2 As assembleias gerais de Debenturistas será realizada em separado, computando-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a poderão ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela EmissoraCompanhia, por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicávelCirculação, ou pela CVM.
7.2.1 11.3 A convocação da Assembleia Geral das assembleias gerais de Debenturistas ocorrerá dar-se-á mediante anúncio publicado, publicado pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação prazos previstos na Lei das Sociedades por Ações, nos termos da EmissoraCláusula 8.25 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão., ficando dispensada a convocação no caso da presença da totalidade dos Debenturistas.
7.3 Aplicar11.4 As assembleias gerais de Debenturistas instalar-se-á ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer quórum.
11.5 A presidência das assembleias gerais de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito por estes próprios ou àquele que for designado pela CVM.
11.6 Nas deliberações das assembleias gerais de Debenturistas, a cada uma das Debêntures em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelo disposto na Cláusula 11.7 abaixo e por cláusulas que possuam quórum específico, todas as deliberações a serem tomadas em assembleia geral de Debenturistas, em primeira convocação, dependerão de aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação. No caso de deliberações a serem tomadas em assembleia geral de Debenturistas em segunda convocação, os quóruns serão de, no mínimo, maioria simples das Debêntures em Circulação presentes na respectiva assembleia.
11.7 Não estão incluídos no quórum a que se refere a Cláusula 11.6 acima:
(i) os quóruns expressamente previstos em outras Cláusulas desta Escritura de Emissão;
(ii) as alterações, que deverão ser aprovadas por Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação, (a) das disposições desta Cláusula; (b) de qualquer dos quóruns previstos nesta Escritura de Emissão; (c) da Remuneração, exceto pelo disposto na Cláusula 8.13.3 a 8.13.5 acima; (d) de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos nesta Escritura de Emissão; (e) do prazo de vigência das Debêntures; (f) da espécie das Debêntures; (g) da criação de evento de repactuação; (h) das disposições relativas à Assembleia Geral Oferta Facultativa de Resgate
(iii) a renúncia ou o perdão temporário a um Evento de Inadimplemento deverá ser aprovado Debenturistas representando 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação em primeira convocação e, em segunda convocação, pela maioria simples das Debêntures em Circulação presentes na respectiva assembleia, observado que a caso a Emissora convoque uma assembleia geral de Debêntures e tal assembleia não seja instalada nos termos da Cláusula 11.6 acima, ou caso seja instalada em segunda convocação e não tenha quórum de deliberação, a renúncia ou o perdão temporário a um Evento de Inadimplemento deverá ser considerado como aprovado pelos Debenturistas.
11.8 As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos nesta Escritura de Emissão, serão válidas e eficazes perante a Companhia e obrigarão todos os Debenturistas, independentemente de seu comparecimento ou voto na respectiva assembleia geral de Debenturistas.
11.9 Fica desde já dispensada a realização de assembleia geral de Debenturistas para deliberar sobre (i) correção de erro grosseiro, de digitação ou aritmético; (ii) alterações a esta Escritura de Emissão já expressamente permitidas nos termos desta Escritura de Emissão; (iii) alterações a esta Escritura de Emissão em decorrência de exigências formuladas pela CVM, pela B3 ou pela ANBIMA; ou (iv) alterações a esta Escritura de Emissão em decorrência da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima não possam acarretar qualquer prejuízo aos Debenturistas e/ou à Companhia ou qualquer alteração no fluxo das Debêntures, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Debenturistas.
11.10 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às assembleias gerais de Debenturistas e prestar aos Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
11.11 Aplica-se às assembleias gerais de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações Ações, sobre a respeito das assembleias gerais assembleia geral de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 11.12 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures Debenturistas em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta nesta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de DebênturesDebenturistas em Circulação, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
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Samples: Debenture Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 6.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geralAssembleia Geral de Debenturistas, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Açõesnº 6.404/76, a fim de deliberarem deliberar sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares de Debêntures; ou (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computandoDebenturistas.
6.2 Aplica-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVM.
7.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais nº 6.404/76 sobre assembleia geral de acionistas.
7.3.1 acionistas e os procedimentos previstos na Instrução CVM nº 625, de 14 de maio de 2020 (“Instrução CVM nº 625/20”). A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular será realizada: (i) na sede da Emissora presencialmente; (ii) de Debêntures eleito pelos demais titulares modo exclusivamente digital; ou (iii) de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVMmodo parcialmente digital.
7.4 6.3 A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada: (i) pela Emissora; ou (ii) por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; observado que, em caso de Assembleia Geral de Debenturistas realizada de modo exclusivamente ou parcialmente digital, o anúncio de convocação deverá indicar as informações previstas na Instrução CVM nº 625/20.
6.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 8 (quinzeoito) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 6.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-áse instalará, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures Debenturistas que representemrepresentem a metade, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, Circulação e, em segunda convocação, com qualquer númeronúmero de Debenturistas.
7.6 Cada Debênture 6.4.2 A Assembleia Geral de Debenturistas somente poderá ser realizada, em circulação conferirá segunda convocação, em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a seu titular o direito data marcada para a um voto instalação da Assembleia Geral de Debenturistas em primeira convocação. Independentemente das formalidades previstas na Lei nº 6.404/76, na Instrução CVM nº 625/20 e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas em que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação.
6.5 É obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberaçõessendo que a Emissora deverá ser sempre convocada para referidos conclaves, ressalvadas respeitadas as exceções previstas nesta Escritura regras e prazos de Emissãoconvocação aplicáveis aos Debenturistas.
6.6 Em caso de Assembleia Geral de Debenturistas realizada de modo exclusivamente ou parcialmente digital, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Sérieconsiderados presentes os Debenturistas que, conforme aplicável: (i) compareçam ao local em que a Assembleia Geral de Debenturistas for realizada ou que nela se faça representar; (ii) cujo voto a distância previamente apresentado tenha sido considerado válido; e/ou (iii) que tenha registrado sua presença no sistema eletrônico de participação a distância a ser disponibilizado pela Emissora.
6.7 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito pelos Debenturistas ou àquele que for designado pela CVM.
6.8 Nas deliberações da Assembleia Geral de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não. As deliberações dependerão da aprovação de titulares da maioria simples das Debêntures em Circulação, exceto se outro quórum específico for estabelecido na presente Escritura ou na legislação aplicável em vigor.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima6.9 As deliberações que digam respeito aos Debenturistas, qualquer alteração como, por exemplo: (i) no prazo de vigência aprovação da não declaração do Vencimento Antecipado das Debêntures; (ii) nas Datas aprovação de Pagamento das RemuneraçõesAmortização Extraordinária e do Resgate Antecipado; e (iii) no parâmetro de cálculo alteração das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acimaobrigações adicionais da Emissora, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá deverão ser aprovada tomadas por titulares de Debêntures Debenturistas que representem, no mínimo, 90representem pelo menos 50% (noventa cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 Circulação. As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissãoestabelecidos nesta Escritura, vincularão serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares de das Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais nela proferido.
6.10 As alterações relativas às características das Debêntures, conforme venham a ser propostas pela Emissora, como por exemplo: (i) o Prêmio das Debêntures, (ii) a data de Debenturistaspagamento do Prêmio das Debêntures, da Remuneração e do Valor Nominal Unitário, (iii) a Data de Vencimento das Debêntures, dependerão da aprovação por Debenturistas que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação.
6.11 A alteração dos quóruns qualificados previstos na presente Escritura dependerá da aprovação por Debenturistas que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação.
6.12 Além das atribuições previstas em lei e na presente Escritura, será de competência exclusiva da Assembleia Geral de Debenturistas decidir sobre: (i) a substituição da Agente de Cobrança.
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Samples: Debenture Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 10.1 Os titulares de Debêntures Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares Debenturistas, observado que:
(i) quando o assunto a ser deliberado for comum a todas as séries de Debêntures, os Debenturistas de todas as séries deverão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral de Debenturistas conjunta, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas de todas as séries; ou e
(ii) de interesse quando o assunto a ser deliberado for específico de titulares de Debêntures a uma determinada série, os Debenturistas da Primeira Sérierespectiva série poderão, a qualquer tempo, de interesse específico de titulares de Debêntures acordo com o disposto no artigo 71 da Segunda SérieLei das Sociedades por Ações, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese reunir-se em assembleia geral, que a Assembleia Geral de Debenturistas será realizada se realizará em separado, computando-se separadamente em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares deliberarem sobre matéria de Debêntures interesse da comunhão dos Debenturistas da respectiva série interessada, conforme aplicávelsérie.
7.1.1 10.2 Para os fins desta Escritura de XxxxxxxEmissão, o assunto a ser deliberado será considerado específico para a determinada série sempre que se referir a alterações:
nos seguintes casos: (i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na hipótese prevista na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série7.15.2 acima; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à redução da Remuneração da respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVM.
7.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.
7.3.1 A presidência da Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de Debêntures eleito pelos demais titulares de Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVM.
7.4 As Assembleias Gerais de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Debenturistas, cujas deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração (i) no prazo de vigência das Debêntures; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A não declaração de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura de Emissão, dependerá da aprovação de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.ou
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Samples: Debenture Issuance Agreement
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 7.1 8.1. Os titulares Debenturistas de Debêntures cada série poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem deliberar sobre matéria (i) de interesse da comunhão dos titulares Debenturistas de Debêntures; ou cada série (ii) de interesse específico de titulares de Debêntures da Primeira Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Segunda Série, de interesse específico de titulares de Debêntures da Terceira Série ou de interesse específico de titulares de Debêntures da Quarta Série hipótese em que a “Assembleia Geral de Debenturistas será realizada em separado, computandoGeral”).
8.1.1. Aplica-se separadamente os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de considerar apenas os titulares de Debêntures da respectiva série interessada, conforme aplicável.
7.1.1 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx, o assunto a ser deliberado será considerado específico para determinada série sempre que se referir a alterações:
(i) da Remuneração aplicável à determinada série, sendo certo que a deliberação sobre a Taxa Substitutiva mencionada na Cláusula 4.7.3 não será considerada matéria específica de uma determinada série; (ii) de quaisquer datas de pagamento de valores previstos nesta Escritura de Emissão relativos à respectiva série; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures da respectiva série.
7.2 A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, ou pela CVM.
7.2.1 A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ocorrerá mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos Jornais de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão.
7.3 Aplicar-se-á à Assembleia Geral de DebenturistasGeral, no que couber, de forma suplementar a esta Escritura o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais sobre assembleia geral de acionistas.
7.3.1 A presidência da 8.1.2. As Partes desde já acordam que as Assembleias Gerais serão realizadas de forma segregada para cada série das Debêntures, de modo que (i) as deliberações tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas caberá ao titular de dos titulares das Debêntures eleito pelos demais da 1ª Série serão vinculantes tão somente em relação às Debêntures da 1ª Série; e (ii) as deliberações tomadas em Assembleia Geral dos titulares de das Debêntures presentes ou àquele que for designado pela CVMda 2ª Série serão vinculantes tão somente em relação às Debêntures da 2ª Série.
7.4 As Assembleias Gerais 8.1.3. Não obstante o previsto na cláusula 8.1.2 acima, as deliberações cujos resultados afetem, necessariamente, os direitos dos Debenturistas de Debenturistas serão convocadas com antecedência mínima ambas as séries dependem de 15 (quinze) dias, no caso da primeira convocação.
7.4.1 A Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a publicação da segunda convocação.
7.5 Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de deliberações dos titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Sériede ambas as séries, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.6 Cada Debênture em circulação conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais respectivas. Nesse sentido, são exemplos não exaustivos de Debenturistas, cujas tais deliberações, ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, serão tomadas por titulares de Debêntures que representem a maioria das Debêntures em circulação ou das Debêntures em circulação da respectiva Série, conforme aplicável, sendo admitida a constituição de mandatários, titulares de Debêntures ou não.
7.6.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.6 acima, qualquer alteração : (i) no prazo a autorização da liquidação antecipada de vigência das Debênturesdívidas da Emissora que tenham penalidades pecuniárias em decorrência da sua liquidação antecipada, nos termos da cláusula 3.7.1 acima; (ii) nas Datas de Pagamento das Remunerações; (iii) no parâmetro de cálculo das Remunerações; (iv) nos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas; ou (v) na Cláusula 4.11 (Vencimento Antecipado) acima, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário, deverá ser aprovada por titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série.
7.6.2 A a não declaração de do vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.11.4 desta Escritura cláusula 5.1.2.3 acima; (iii) a substituição do agente fiduciário, nos termos da cláusula 7.3.3 acima; (iv) a realização de Emissão, dependerá da aprovação alterações em qualquer aspecto das Garantias; (v) alteração nos Eventos de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em circulação.
7.7 Para efeito da constituição do quórum de instalação e deliberação a que se refere esta Cláusula Sétima, serão consideradas como Debêntures em circulação aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas Vencimento Antecipado; e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número (vi) alteração nos quóruns de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir deliberação em tesouraria, ou que sejam pertencentes ao seu controlador ou a qualquer de suas sociedades controladas e coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grauAssembleia Geral.
7.8 Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas.
7.9 O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas para prestar aos titulares de Debêntures as informações que lhe forem solicitadas.
7.10 As deliberações tomadas pelos titulares de Debêntures em Assembleias Gerais de Debenturistas no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns desta Escritura de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de Debêntures, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas.
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