Autonomia das Disposições Cláusulas Exemplificativas

Autonomia das Disposições. Se qualquer disposição deste instrumento for considerada nula, anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição aqui presente será afetada como consequência e, da mesma forma, todas as demais disposições deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido aqui incluída. Se a aplicação de qualquer disposição aqui contida, com relação a qualquer sujeito ou circunstância for inválida ou inexequível, uma disposição adequada e equitativa deverá substituí-la de forma a fazer valer este instrumento, na máxima extensão possível para que seja válida e exequível, e de acordo com a intenção e o objetivo de tal disposição inválida ou inexequível.
Autonomia das Disposições. A invalidade parcial deste Instrumento não a afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si. Ocorrendo o disposto nesta Cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula invalidada, a inclusão de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada, observados a intenção e objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada e o contexto em que se insere.
Autonomia das Disposições. Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida ou inexigível, parcial ou integralmente, a invalidade ou inexigibilidade não prejudicará as demais disposições do Contrato. A disposição nula ou inexequível será substituída por uma disposição válido e exequível que se aproxime o máximo possível da intenção da disposição nula ou inexequível. O que se aplica inclusive nos casos de omissão contratual.
Autonomia das Disposições. Se uma disposição destes Termos e Condições de Compra for ineficaz, inválida ou inexequível, isso não afetará a eficácia, validade ou aplicabilidade das demais disposições. Nesses casos, a disposição será substituída por uma que, em termos de resultado comercial, aproxime-se o máximo possível e não seja ineficaz, inválida ou inexequível. O mesmo se aplica às lacunas contratuais.
Autonomia das Disposições. Se qualquer termo ou disposição deste Contrato, ou de qualquer documento que seja parte integrante do presente, for considerado por um juízo de jurisdição competente como sendo contrário à lei, esse termo ou disposição específico será removido deste Contrato, e as disposições remanescentes ou a aplicação dessa provisão a pessoas ou circunstâncias diferentes daquelas sobre as quais ela foi considerada inválida ou inexequível não serão afetadas. Cada cláusula deste Contrato será válida e exequível na extensão permitida em lei e a menos que não seja proibida por lei. Se a Cláusula 24.9 for considerada inválida ou inexequível, então, para quaisquer Reivindicações, as partes acordam em se submeter à jurisdição e foro exclusivo dos tribunais estaduais e federais da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.
Autonomia das Disposições. Caso qualquer disposição deste instrumento se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito.
Autonomia das Disposições. As disposições deste Contrato são independentes, salvo se disposto expressamente em contrário. Se qualquer cláusula ou disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexigível no todo ou em parte por uma autoridade governamental com jurisdição sobre as Partes, ou for considerada ilegal devido a uma mudança legislativa, tal invalidade ou inexigibilidade afetará somente tal cláusula ou disposição, ou parte dela, e não afetará de forma alguma qualquer outra cláusula ou disposição deste Contrato, devendo o restante do mesmo permanecer em pleno vigor e efeito conforme originalmente escrito e
Autonomia das Disposições. Se alguma disposição deste Contrato ou do Termo de Contratação a ele vinculado for julgada inválida ou ineficaz, tal invalidade ou ineficácia não afetará as demais cláusulas, que permanecerão em plena vigência e eficácia, e, serão interpretadas de forma a melhor exprimir a intenção das Partes.
Autonomia das Disposições. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e deste Contrato, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos efeitos da disposição que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.
Autonomia das Disposições. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando substituir a disposição nula ou ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos originalmente desejados.