COMPROMISSOS Cláusulas Exemplificativas

COMPROMISSOS. As entidades convenentes se comprometem superar eventuais conflitos, assumindo, a entidade obreira, a obrigação de: não fomentar, não deflagrar, e não patrocinar qualquer movimento de greve geral ou paralisação isolada por empresa, sem que antes disso mantenha conversações com o Sindicato da categoria econômica para busca de solução amigável; e, em face de eventual conflito o Sindicato Obreiro deverá comunicar por escrito o Sindicato Patronal, quer de eventual irregularidade praticada e ou sempre que tiver reivindicações, observando-se o prazo de vinte dias de antecedência.
COMPROMISSOS. As entidades acordantes, de comum acordo, se comprometem a manter constante contato e diálogo aberto e franco, para a superação de conflitos durante a vigência do ajuste assumido. A entidade profissional obriga-se a não deflagar ou patrocinar qualquer movimento de greve, sem que antes disso mantenha conversações com o Sindicato da categoria econômica, para busca de solução amigável em face de qualquer eventual conflito.
COMPROMISSOS. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, comprometem-se a: a) respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a outra parte, os órgãos ambientais e à sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos colaboradores, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a se prevenir contra práticas danosas a este. A certificação de sistemas de gestão ambiental é vista como boas práticas de gestão e sua implementação recomendadas; b) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097 de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regem a matéria; c) não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato; d) combater à prática de discriminação em todas as suas formas; e) valorizar a diversidade em seus locais de trabalho, promovendo a equidade; f) respeitar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva; g) combater a exploração sexual de crianças e adolescentes em suas operações e na sua cadeia de suprimento; h) realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus empregados e de suas obrigações com a Receita Federal, a Previdência Social e demais obrigações tributárias; i) buscar a valorização, capacitação e emprego de pessoas com deficiência; j) cumprir as condições de saúde e segurança previstas por lei aos funcionários; l) compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores; m) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata e conduzindo suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; n) notificar ime...
COMPROMISSOS. 8.1. Primeira Proposta de Compromissos
COMPROMISSOS. O conjunto de Compromissos, particularmente identificados nas Secções B e C abaixo, assumidos pela PALAVRAS DE PRESTÍGIO perante a AdC no âmbito da Operação de Concentração. Data da Decisão Data da assinatura da Decisão pelo Conselho da AdC. Data da Notificação da Decisão Data em que a PALAVRAS DE PRESTÍGIO foi notificada da Decisão. Decisão Decisão de não oposição emitida pela AdC no âmbito do processo Ccent. N.º 2023/41, nos termos da alínea b) do n.º 1 e dos números 2 e 3 do artigo 50.º da LdC, acompanhada da imposição de condições e obrigações destinadas a garantir o cumprimento de Compromissos assumidos pela PALAVRAS DE PRESTÍGIO com vista a assegurar a manutenção de uma concorrência efetiva. Distribuidora Empresa especializada na distribuição de produtos para pontos de venda ou assinantes, responsável pela gestão do processo de distribuição de publicações e de recolha de sobras (invendidos) das publicações. Editora Empresa ou entidade responsável pela produção e publicação de revistas, jornais, e outras formas de impressa tradicional ou digital.
COMPROMISSOS. 1 – Ambas as partes comprometem-se a contribuir ativamente para a realização e sucesso desta iniciativa, no âmbito das suas competências, trocando informações entre si e consultando-se recíprocamente, de modo a maximizar a parceria estabelecida e o sucesso da candidaturas conjuntas ao Corpo Europeu de Solidariedade e Programa Erasmus+, para acolhimento de voluntários internacionais e/ou outras actividades no âmbito destes programas.
COMPROMISSOS. 1. Poderão 49 ser suspensos ou encerrados os procedimentos, sem imposição de medidas provisórias ou direitos compensatórios, quando se recebem ofertas de compromissos voluntários satisfatórios pelos quais: (a) o governo do Membro exportador concorda em eliminar ou reduzir o subsídio ou tomar outras medidas relativas a seus efeitos; ou (b) e exportador concorda em rever seus preços de tal forma que as autoridades investigadoras fiquem convencidas de que os efeitos danosos do subsídio serão eliminados. Os aumentos de preços, por via de compromissos não serão maiores do que o necessário para eliminar o montante de subsídio. É desejável que os aumentos de preços sejam inferiores ao montante do subsídio, desde que sejam suficientes para eliminar o dano a indústria nacional. 2. Não se deverão propor ou aceitar compromissos antes que as autoridades do Membro importador tenham chegado a uma determinação preliminar positiva quanto ao
COMPROMISSOS. 11. O GdM, para além dos compromissos indicados nos princípios básicos do parágrafo 3, compromete-se a: • Implementar os compromissos expressos no QAD (vide Anexo 12) • Melhorar a Gestão Financeira Pública, compromisso que será reflectido e avaliado anualmente no contexto do QAD. 12. O GdM e os PAP comprometem-se a melhorar a qualidade da cooperação para o desenvolvimento em Moçambique, através de: • Fortalecimento do diálogo em torno do PARPA, PES (particularmente as prioridades do PES identificadas no QAD), CFMP e o OE. • Garantia de disponibilização atempada de toda a documentação necessária para este diálogo (conforme descrito na Secção 5). • Estabelecimento de um calendário de desembolsos acordado entre as partes, que ajude o GdM na implementação dos seus compromissos definidos no PES/PAF. 13. Para além disso, os PAP comprometem- se a providenciar Apoio Programático de forma que: • Se alinhe com os instrumentos, processos e sistemas Moçambicanos de gestão financeira, incluindo; o Prestação de assistência para a realização do diálogo em torno do PARPA, PES, aspectos prioritários do PES fixados no QAD, do CFMP e do OE; o Uso dos processos e documentação do Governo; o Seguimento do ciclo do Governo de planificação, implementação, monitoria, prestação de contas e financiamento. • Aumente a previsibilidade dos fluxos de fundos dos doadores, incluindo a elaboração de acordos pluri-anuais de Apoio Programático, Section 4: Commitments 11. GoM is, in addition to the commitments included as underlying principles in Section 3, committed to: • Implementing its PAF commitments (see Annex 12) • Improving Public Finance Management, commitment to which will be reflected in and assessed annually through the PAF
COMPROMISSOS. 2.1. Atribuições e responsabilidades dos signatários do Termo de Cooperação Técnico- Institucional: 2.1.1. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SDAS do Município de Guarulhos disponibilizará equipe profissional, de plantão, do Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante, instalado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, para realizar visitas diárias a todos os espaços do aeroporto onde se encontrem os migrantes retidos com vistas à identificação mais célere de pessoas em potencial necessidade de proteção internacional e/ou em situação de violação de direitos humanos, tais como: solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, apátridas, crianças e adolescentes, pessoas idosas, com deficiência, com necessidade de atenção à saúde ou em tratamento médico, migrantes em via de repatriação, migrantes impedidos de seguir viagem pelas companhias aéreas e vítimas de tráfico de pessoas; atuando em prol das garantias de proteção que lhe são peculiares e equilibrando as legítimas preocupações com a segurança do Estado brasileiro. Também disponibilizará representante para compor Grupo de Trabalho previsto na cláusula Décima-Segunda do Acordo de Cooperação Técnico-Institucional. 2.1.2. A PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, por meio da Procuradoria da República no município de Guarulhos e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, compromete-se a analisar os casos apresentados pela SDAS, pela Secretaria Nacional de Justiça e pela DPU, acompanhá-los e decidir sobre eventuais encaminhamentos no âmbito do Ministério Público Federal, assegurando a garantia e promoção dos direitos humanos, tomando as providências que entender cabíveis, inclusive realizando visitas e inspeções periódicas aos espaços do Aeroporto onde são mantidos os migrantes inadmitidos e monitorando a atuação das companhias aéreas. Também disponibilizará representante para compor Grupo de Trabalho previsto na cláusula Décima-Segunda do Acordo de Cooperação Técnico-Institucional. 2.1.3. A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO compromete-se a realizar visitas periódicas e prestar assistência jurídica gratuita aos migrantes inadmitidos no aeroporto de Guarulhos, garantindo-lhes orientação jurídica e defesa dos direitos, na forma deste plano de trabalho a ser aprovado pelos partícipes. Também disponibilizará representante para compor Grupo de Trabalho previsto na cláusula Décima-Segunda do Acordo de Cooperação Técnico-Institucional. 2.1.4. A SECRETARIA NACI...
COMPROMISSOS. 2.1. Por força da presente transação, a ASSOCIAÇÃO expressa sua aquiescência em nome de seus associados quanto aos critérios de rateio e fórmula de cálculo da cota de honorários, com cálculo por dentro, a partir do que disporá a Resolução CCHA n.º 2, de 20 de outubro de 2016, e à luz dos parâmetros impostos pelo art. 31, II da Lei n.º 13.327/2017, que a ASSOCIAÇÃO e seus associados reconhecem como constitucionais e legais. 2.2. A ASSOCIAÇÃO e seus associados aquiescem com os efeitos prospetivos que serão aplicados à revisão dos critérios de rateio e fórmula de cálculo da cota de honorários, com cálculo por dentro, a partir do que disporá o §2º-A do art. 9º da Resolução CCHA n.º 2, de 20 de outubro de 2016, cuja minuta segue anexo ao presente, e à luz dos parâmetros impostos pelo art. 31, II, da Lei n.º 13.327/2017 (a partir da competência 12/2022).