COMPROMISSOS. As entidades convenentes se comprometem superar eventuais conflitos, assumindo, a entidade obreira, a obrigação de: não fomentar, não deflagrar, e não patrocinar qualquer movimento de greve geral ou paralisação isolada por empresa, sem que antes disso mantenha conversações com o Sindicato da categoria econômica para busca de solução amigável; e, em face de eventual conflito o Sindicato Obreiro deverá comunicar por escrito o Sindicato Patronal, quer de eventual irregularidade praticada e ou sempre que tiver reivindicações, observando-se o prazo de vinte dias de antecedência.
COMPROMISSOS. As entidades acordantes, de comum acordo, se comprometem a manter constante contato e diálogo aberto e franco, para a superação de conflitos durante a vigência do ajuste assumido. A entidade profissional obriga-se a não deflagar ou patrocinar qualquer movimento de greve, sem que antes disso mantenha conversações com o Sindicato da categoria econômica, para busca de solução amigável em face de qualquer eventual conflito.
COMPROMISSOS. .2.7.2.20.1. Deve permitir o agendamento de compromissos em data única ou em uma periodicidade para os operadores. Para cadastrar um compromisso, informar os seguintes dados:
COMPROMISSOS. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, comprometem-se a: a) respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a outra parte, os órgãos ambientais e à sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos colaboradores, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a se prevenir contra práticas danosas a este. A certificação de sistemas de gestão ambiental é vista como boas práticas de gestão e sua implementação recomendadas; b) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097 de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regem a matéria; c) não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato; d) combater à prática de discriminação em todas as suas formas; e) valorizar a diversidade em seus locais de trabalho, promovendo a equidade; f) respeitar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva; g) combater a exploração sexual de crianças e adolescentes em suas operações e na sua cadeia de suprimento; h) realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus empregados e de suas obrigações com a Receita Federal, a Previdência Social e demais obrigações tributárias; i) buscar a valorização, capacitação e emprego de pessoas com deficiência; j) cumprir as condições de saúde e segurança previstas por lei aos funcionários; l) compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores; m) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata e conduzindo suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; n) notificar ime...
COMPROMISSOS. 2.1. Por força da presente transação, a ASSOCIAÇÃO expressa sua aquiescência em nome de seus associados quanto aos critérios de rateio e fórmula de cálculo da cota de honorários, com cálculo por dentro, a partir do que disporá a Resolução CCHA n.º 2, de 20 de outubro de 2016, e à luz dos parâmetros impostos pelo art. 31, II da Lei n.º 13.327/2017, que a ASSOCIAÇÃO e seus associados reconhecem como constitucionais e legais.
COMPROMISSOS. Além das obrigações registradas no presente balanço, a Companhia possuiu outros compromissos contratados até a data do balanço, mas ainda não incorridos e cujas realizações ocorrerão nos próximos exercícios, portanto, sem registros patrimoniais em 2011. Trata-se de contratos e termos de compromissos referentes: a aquisição de matéria-prima - combustível nuclear - para produção de energia elétrica; a compromissos socioambientais vinculados ao empreendimento Angra 3; e aquisição de bens e serviços para substituição em seu ativo imobilizado, a saber: Contratos assinados com a Indústrias Nucleares Brasileiras - INB para aquisição de matéria-prima para produção de energia elétrica e combustível nuclear para as próximas recargas das usinas Angra 1 e Angra 2, conforme quadro demonstrativo a seguir: ANO R$ MIL 2012 347.886 2013 347.886 2014 318.257 2015 279.166 2016 6.379.905 TOTAIS 7.673.100
COMPROMISSOS. Os beneficiários devem assinar um acordo com a Fundación Ama Amoedo antes que a Bolsa seja paga. As subvenções serão concedidas diretamente, sendo estas indivisíveis e intransferíveis. Serão pagas por transferência bancária para uma conta de propriedade do beneficiário da bolsa. A Fundação poderá, durante os 12 meses seguintes à concessão da Xxxxx, solicitar informações sobre o processo e desenvolvimento do projeto. Os beneficiários da Xxxxx comprometem-se a enviar à Fundación Ama Amoedo dois relatórios especificando os usos aos quais a Bolsa foi colocada. O não cumprimento de qualquer uma das regras estabelecidas permitirá que a Fundação aja como julgar conveniente. A Fundación Ama Amoedo poderá, a seu exclusivo critério, modificar os termos e condições ou cancelar o programa de Bolsas de Estudo, de forma completa ou parcial, assim como não alocar as Bolsas de Estudo oferecidas.
COMPROMISSOS. Qualquer Compromisso que Você celebrar com um Anunciante está sujeito aos termos e condições estabelecidos por esse Anunciante. A menos que acordado separadamente entre Você e o Fornecedor como parte de um Compromisso Direto, o Fornecedor não é uma parte de tais Compromissos e não tem nenhuma obrigação para com Você com relação a qualquer Compromisso.
COMPROMISSOS a) Proposta com validade de 60 dias;
COMPROMISSOS. 9.1. Por sua vez a PARTÍCIPE se compromete a: oferecer desconto aos beneficiários deste ACORDO conforme previsto na Cláusula 2ª; não utilizar a marca e o logotipo da PREFEITURA, sem aprovação prévia e por escrito da mesma, bem como com estrita observância das regras internas da PREFEITURA para direitos de propriedade intelectual. fornecer todas as informações solicitadas pela PREFEITURA, no tocante aos beneficiários deste ACORDO. Fornecer o serviço e/ou produto oferecido aos beneficiários constantes da Cláusula 2ª com qualidade, zelo e em conformidade com a legislação vigente.