Compromissos Cláusulas Exemplificativas

Compromissos. As entidades convenentes se comprometem superar eventuais conflitos, assumindo, a entidade obreira, a obrigação de: não fomentar, não deflagrar, e não patrocinar qualquer movimento de greve geral ou paralisação isolada por empresa, sem que antes disso mantenha conversações com o Sindicato da categoria econômica para busca de solução amigável; e, em face de eventual conflito o Sindicato Obreiro deverá comunicar por escrito o Sindicato Patronal, quer de eventual irregularidade praticada e ou sempre que tiver reivindicações, observando-se o prazo de vinte dias de antecedência.
Compromissos. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, comprometem-se a: a) respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a outra parte, os órgãos ambientais e à sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos colaboradores, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a se prevenir contra práticas danosas a este. A certificação de sistemas de gestão ambiental é vista como boas práticas de gestão e sua implementação recomendadas; b) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097 de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regem a matéria; c) não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato; d) combater à prática de discriminação em todas as suas formas; e) valorizar a diversidade em seus locais de trabalho, promovendo a equidade; f) respeitar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva; g) combater a exploração sexual de crianças e adolescentes em suas operações e na sua cadeia de suprimento; h) realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus empregados e de suas obrigações com a Receita Federal, a Previdência Social e demais obrigações tributárias; i) buscar a valorização, capacitação e emprego de pessoas com deficiência; j) cumprir as condições de saúde e segurança previstas por lei aos funcionários; l) compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores; m) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata e conduzindo suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; n) notificar ime...
Compromissos. 11. O GdM, para além dos compromissos indicados nos princípios básicos do parágrafo 3, compromete-se a: • Implementar os compromissos expressos no QAD (vide Anexo 12) • Melhorar a Gestão Financeira Pública, compromisso que será reflectido e avaliado anualmente no contexto do QAD.
Compromissos. O Código de Conduta se aplica a todos os conselheiros, diretores e empregados da Emec, bem como a quaisquer terceiros agindo em seu nome. Suas diretrizes são obrigatórias e, como tal, devem ser observadas por cada um de nós em todos os momentos. Qualquer falha no cumprimento do Código de Conduta deve resultar em medidas disciplinares, incluindo a possibilidade de demissão e, em casos justificáveis, processos judiciais ou sanções penais. Parceiros comerciais da Emec (incluindo clientes e fornecedores) devem observar as diretrizes e os requisitos estabelecidos no curso da operação dos seus negócios e em suas transações comerciais. É vital para a Empresa, e para cada um de nós, que nós preservemos a reputação da Emec, no que se refere à sua honestidade e sua integridade, e que mantenhamos a relação de confiança que deve existir com todos os indivíduos e todas as empresas com as quais tenhamos negócios. • Devemos sempre conduzir os negócios em total conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. • Devemos observar as leis e regras de defesa da concorrência aplicáveis em todas as relações de negócios. • Jamais utilizaremos informação privilegiada para operações envolvendo a Empresa. • Sempre asseguraremos o estrito respeito pela Empresa e por seus representantes às leis anticorrupção. • Vamos sempre promover um ambiente de trabalho saudável e seguro e não aceitaremos qualquer compromisso nesta área. • Vamos garantir que o ambiente de trabalho da Xxxx esteja livre de qualquer forma de assédio ou discriminação e que cada pessoa seja tratada com justiça e dignidade. • Vamos cumprir toda a legislação ambiental aplicável e manteremos mínimo o impacto ambiental da Empresa onde quer que operemos. • Vamos tratar todos os fornecedores e clientes com integridade, equidade e respeito mútuo. • Vamos evitar qualquer situação em que nossos interesses pessoais conflitem, ou possam conflitar, com nossas obrigações e com os interesses da Empresa. • Vamos proteger os ativos e as informações confidenciais da Emec e usá-los apenas quando se relacionarem aos negócios da Empresa.
Compromissos. 6.2.7.2.20.1. Deve permitir o agendamento de compromissos em data única ou em uma periodicidade para os operadores. Para cadastrar um compromisso, informar os seguintes dados:
Compromissos. 4.2.1 Escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, observando princípios éticos e eventuais conflitos de interesse;
Compromissos. 5.2.1 Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em particular ao projeto de Iniciação Científica, inclusive no período de férias letivas;
Compromissos a) desenvolver, organizar e apoiar, nos aspectos educacional, político, econômico, social e cultural, todas as ações que visem à conquista de melhores condições de vida e de trabalho para o conjunto dos servidores Federais da Educação Básica e Profissional;
Compromissos. As Partes comprometem-se, relativamente às informações confidenciais que receberem da outra Parte, ou às quais tenham acesso durante a vigência do presente Contrato, a (a) utilizar estas informações confidenciais apenas para as finalidades exclusivas de execução do Contrato, (b) preservar o sigilo das referidas informações com o mesmo grau de cuidado utilizado para as suas próprias informações confidenciais, e (c) conceder acesso às referidas informações confidenciais apenas aos seus associados e Afiliadas que necessitem de conhecer essas informações de acordo com a sua função, e desde que estes destinatários tenham sido previamente notificados da natureza confidencial das informações e estejam vinculados a um acordo de confidencialidade que seja pelo menos tão cautelar como as presentes provisões. Cada Parte está também autorizada a comunicar as informações confidenciais da outra Parte aos seus assessores, desde que estes pertençam a uma profissão regulamentada (p.ex., advogados, técnicos oficiais de contas e auditores). As Partes não partilharão nem concederão acesso às informações confidenciais da outra Parte a outras pessoas além das referidas acima sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. As Partes serão responsáveis por qualquer incumprimento das obrigações e restrições pelos seus representantes e pelas entidades terceiras com quem partilhou informações confidenciais. Serão consideradas confidenciais as provisões do Contrato e todas as informações comunicadas entre as Partes, ou a que as Partes tenham acesso durante a execução do Contrato, independentemente da sua forma ou natureza (tais como, nomeadamente, informações financeiras, informações de marketing, segredos comerciais, know-how, informações relacionadas com segurança e os termos de utilização dos Serviços). Para que as informações sejam consideradas confidenciais, não é necessário que a natureza confidencial das informações seja mencionada no documento ou noutros suportes que contenham as informações, nem indicada no momento da sua divulgação. As Partes comprometem-se a cumprir esta obrigação de confidencialidade durante toda a Vigência do Contrato, e por um período de dois (2) anos a contar da sua rescisão, independentemente da causa.
Compromissos. 2.1. Atribuições e responsabilidades dos signatários do Termo de Cooperação Técnico- Institucional: