CÓDIGO DE CONDUTA. A gestão interna da contratante visa promover a equidade de oportunidade e de perspectivas, independente da identidade de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, origem social, religião ou idade. A diversidade de seu pessoal, assim como um ambiente corporativo regrado pelo respeito e apreço mútuos, representa para a contratante um sinal de êxito e excelência em seu trabalho. A contratante prioriza a indicação de mulheres, de LGBTI, pessoas negras e indígenas, e pessoas com deficiência para palestras, representações, entrevistas e até mesmo vagas de emprego.
CÓDIGO DE CONDUTA. XXXXX conduz seus negócios de forma responsável e em conformidade com as exigências legais e os regulamentos oficiais dos países nos quais a ROSEN opera. A ROSEN espera que seus parceiros contratuais cumpram a lei e a legislação aplicáveis. A empresa reconhece e confirma sua adesão ao Código de Conduta ROSEN disponível no site da ROSEN em xxxxx://xxx.xxxxx- xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.xxxx.
CÓDIGO DE CONDUTA. As Partes declaram ter tido acesso, lido e concordado em cumprir, no que não colidir com os seus próprios Códigos de Conduta ou correlatos, se existentes, com o Código de Conduta do BBCE disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, obrigando-se a tomar as medidas necessárias para que respectivas disposições sejam cumpridas e observadas pelos Credenciados.
CÓDIGO DE CONDUTA. O(a) consultor(a), prestadores(as) de serviços, ou parceiro(a) do Instituto deverá agir com ética em todas as suas relações e respeitar a diversidade de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, classe social, religião e idade e assumir atitudes que, com efeito multiplicador, ajudará a promover a igualdade entre os diversos atores envolvidos, adotando as seguintes posturas:
CÓDIGO DE CONDUTA. A Fornecedora observará o Código de Conduta de Fornecedor da John Deere disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxx_xxxxxxxxx/xxxx_xx_xxxxxxx/xxx pliercodeofconduct_portuguese.pdf
CÓDIGO DE CONDUTA. 18.1. A KURIER concorda que, em respeito à legislação nacional e internacional, não oferecerá ou prometerá, direta ou indiretamente quaisquer pagamentos, presentes, benefícios ou qualquer outro tipo de vantagem indevida a agente público ou privado ou a terceira pessoa a ele relacionada; não custeará, financiará ou patrocinará, direta ou indiretamente, a prática de atos ilícitos; não utilizar-se-á de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; não frustrará ou fraudará, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de qualquer procedimento licitatório ou contrato público ou privado, nem transferirá qualquer valor, incluindo dinheiro, bens, serviços, imóveis e favores a quem quer que seja, incluindo- se, mas não se limitando, a despachantes, agentes aduaneiros, agentes ou funcionários públicos, nacional ou estrangeiro, a partido político, a funcionário de partido ou a candidato, com a finalidade de (a) influenciar essa pessoa física ou jurídica na obtenção, encaminhamento ou manutenção de negócios; (b) induzir essa pessoa física ou jurídica a violar seu dever legal ou usar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão governamental; ou
CÓDIGO DE CONDUTA. O(a) consultor(a), prestadores(as) de serviços, ou parceiro(a) do Instituto deverá agir
CÓDIGO DE CONDUTA. A HR – Aluguer de Automóveis, S.A. eliminará e denunciará, perante a entidade Instagram, todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:
CÓDIGO DE CONDUTA. O(a) consultor(a), prestadores(as) de serviços, ou parceiro(a) do Instituto deverá agir com ética em todas as suas relações e respeitar a diversidade de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, classe social, religião e idade e assumir atitudes que, com efeito multiplicador, ajudará a promover a igualdade entre os diversos atores envolvidos, adotando as seguintes posturas: ● Escute e dê crédito a ideias de colegas de trabalho, independentemente de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, origem social, religião ou idade, mantenha a atenção para situações de vulnerabilidade, respeite sua oportunidade de fala e apoie as ideias de suas/seus colegas de trabalho; ● Fale sobre assuntos relacionados a gênero, escute e tenha empatia com quem é vítima de desigualdades – em especial as mulheres, leia sobre o tema e incentive essa discussão nos espaços que circula, seja na organização, reuniões ou palestras; ● Questione e combata o assédio sexual, seja um exemplo de respeito às mulheres e não se cale diante da denúncia ou testemunho a um assédio; ● Recuse o recebimento de presentes, dinheiro ou qualquer outro benefícios que possam influenciar a ação profissional a ser direcionada a interesses pessoais; ● Siga as regras do país em relação ao porte e uso ilegal de drogas; ● Questione a ideia de que existem atividades de homens e de mulheres. Nesse sentido, evite atribuir certas atividades apenas a mulheres, simplesmente porque são tidas como “atividades femininas”. ● Respeite e aja de acordo com os valores do Instituto; ● Rejeite parceiros (as) e fornecedores (as) que se utilizem de mão-de-obra escrava, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção; ● Combata e denuncie qualquer ato de exploração ou abuso sexual de crianças ou adultos; ● Combata e denuncie qualquer ato de corrupção ou tentativa de suborno ou propina; ● Não ofereça ou autorize qualquer vantagem indevida a fornecedores (as) ou parceiros (as); ● Respeite as pessoas de todas as raças, gêneros, classes sociais, independentemente de sua orientação sexual, condição física e mental, afiliação religiosa ou política; ● Seja um exemplo de respeito aos direitos das mulheres, de LGBTQIA+, das pessoas negras e indígenas, pessoas com deficiência e idosas; ● Procure estar sempre informada(o) sobre as políticas de promoção da equidade de gênero em seu ambiente de trabalho, busque divulgá-las e respeitá-las. A implementação de estratégias de promoção de equidade de gêne...
CÓDIGO DE CONDUTA. 1 – Considera-se fraude ou plágio qualquer comportamento do estudante que se traduza em ações ou tentativas de utilização, obtenção ou cedência de informações, opiniões ou dados, através, designadamente, de livros, apontamentos ou outros meios escritos, eletrónicos, orais ou gestuais, durante a realização dos elementos de avaliação.
2 – Considera-se, ainda, fraude ou plágio:
a) A simulação de identidade pessoal do estudante;