CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Demonstrações Contábeis que demonstrem a capacidade econômico /financeira da empresa (solicita-se pelo menos a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do Exercícios relativos ao último exercício).
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. 6.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
6.4.1.1. Quando se tratar de sociedade anônima: balanço registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (art. 289, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 6404/1976).
6.4.1.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: balanço acompanhado das cópias dos termos de abertura e encerramento, extraídos do livro diário, (art. 5º, § 2º, do Decreto nº 486/1969), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
6.4.1.3. Quando se tratar de empresas que estão obrigadas ou por opção adotam a Escrituração Contábil Digital – ECD (conforme art. 3º da IN RFB nº 787/2007): termo de abertura e encerramento, balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e demais demonstrações contábeis (todos retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); recibo de entrega da ECD e requerimento de autenticação (quando houver). OBS: As empresas que não tenham informado os registros do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão apresentá-los em conformidade com os dados enviados no referido sistema, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou no Cartório de Títulos e Documentos.
6.4.2. Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal e pelo responsável contábil da empresa. A comprovação da boa situação financeira da empresa, para fins de demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir, será baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo o resultado ser igual e/ou superior a 1,00 (um), em todos os índices aqui mencionados nas seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passiv...
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. Para este requisito o INTERESSADO deverá apresentar os seguintes documentos: • Contrato Social, contendo a última alteração; • Balanço e demonstrações financeiras dos últimos 3 anos (ativo/passivo exigível total); • Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; • Certidão da Dívida Ativa da União; • Certidão de Quitação de Tributos Estaduais; • Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal (idem Dívida da União); • Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; • Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Xxxxxxxxxx (ISS); • Certidão Negativa da Justiça Trabalhista; • Certidão Negativa de Protesto da Empresa; • Certidão Negativa de Protesto dos Sócios;
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde se situa a pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para abertura dos envelopes;
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. Sob os aspectos patrimonial e econômico-financeiro os dados indicam solidez e estabilidade. A entidade possui patrimônio próprio representado por um campus universitário situado em área nobre no centro da cidade, com aproximadamente quarenta mil metros quadrados, além de um terreno de 20 alqueires no loteamento denonvi nado Urbanova para futuras expansões universitárias e outros. O ba lanço de dezembro de 1988 registra um patrimônio, em cruzados no vos, avaliado em NCZ$ 2.397.217,00, corrigido a partir de 1979 pela Bolsa de Imóveis de São Paulo e legislação em vigor. As receitas da entidade são oriundas de anuidades, taxas e receitas não escolares, correspondem a 66%, 3% e 31%, respectivamente. Esta receita atin giu, em 1988, o equivalente a NCZ$ 1.054.160,00. Na obtenção das receitas escolares chama a atenção a venda de equipamentos didáti. cos e científicos de sua fabricação, prestação de serviços à comuni dade, como ã Petrobrás e outras instituições com as quais a insti. tuição mantém contrato e aplicações financeiras. As despesas atingi. ram o montante de NCZ$ 922.629,00 os quais 56,6% foram gastos com o pessoal mais encargos e 43,4% em custeio. Os números revelam equili brio financeiro, fruto de uma austera administração dos recursos. A análise econômico-financeira, traduzida pelos índices econômicos,re vela boa liquidez, pequena capacidade de endividamento e apreciável liquidez patrimonial.
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. Cópia do balanço patrimonial do último exercício social devidamente registrado no Livro Diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com demonstrativo de lucros e perdas, comprovando a boa situação econômico-financeira da Licitante, consubstanciada nos seguintes índices: Índice de Liquidez Corrente (LC) não inferior a 3,00 (três); Índice de Liquidez Geral (LG) não inferior a 2,0 (dois vírgula cinquenta); Grau de Endividamento Geral (EG) igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta).
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1- Certidão Negativa de falência ou concordata.
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.8.1- Certidão Negativa de insolvência.
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. Os interessados deverão comprovar, por meio de documentos contábeis, fiscais ou bancários, dispor de capacidade econômico-financeira para a construção ou adaptação de prédio para fins de utilização pela Justiça Federal.
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata e/ou recuperação judicial, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da comarca da sede da pessoa jurídica;